segunda-feira, 30 de maio de 2016
Newsletter Jurídica SÍNTESE nº 3913
Mantido bloqueio de R$ 1,4 milhão da Petrobras para pagamento de dívidas de prestadora de
A 4ª Turma do Tribunal Superior, no julgamento do AI-RR 236-03.2014.5.05.0161, manteve o bloqueio de R$ 1,4 milhão da Petróleo Brasileiro S.A. (Petrobras) para a quitação de débitos trabalhistas da Faz Manutenção e Serviços Ltda., que prestou serviço para a estatal. A Petrobras contestou a penhora, afirmando que não poderia ter o patrimônio obstruído por não ser parte na ação trabalhista, movida pelo Sindicato dos Trabalhadores na Indústria da Construção Civil, Montagem e Manutenção Industrial de Candeias, Simões Filho, São Sebastião do Passé, São Francisco do Conde e Madre de Deus (SINDTICC) contra a empresa de manutenção. A Petrobras ajuizou embargos de terceiros na Vara do Trabalho de Santo Amaro (BA) – a mesma que julgou a ação do sindicato e expediu o auto de bloqueio e penhora da estatal – requerendo a nulidade do ato, por ilegalidade na constrição de bens de terceiro que não consta na reclamação (Súmula nº 331 do TST). A penhora, porém, foi mantida. Para o juízo da Vara de Santo Amaro, a ordem de bloqueio não entrou no mérito sobre a culpa da tomadora do serviço. A penhora de valores a receber da Petrobras, segundo o primeiro grau, é parte de um acordo homologado na ação do sindicato, que atuou como representante de 105 trabalhadores. O Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (BA), por sua vez, ressaltou que a constrição se deu pela necessidade de cumprimento efetivo de decisão judicial, que não afetou o patrimônio da Petrobras. A estatal interpôs agravo de instrumento na tentativa de trazer a discussão ao TST, alegando contrariedade aos arts. 5º, incisos II, LIV e LV, e 93, inciso IX, da Constituição Federal, sustentando que não existe justificativa ou base legal para a penhora de seu patrimônio. A 4ª Turma negou seguimento ao recurso. Em embargos declaratórios, a Petrobras alegou que a Turma não analisou diversos fundamentos trazidos no recurso que demonstrariam a omissão do Regional quanto a fato capaz de alterar o resultado do julgamento. A relatora dos embargos, desembargadora convocada Cilene Ferreira Amaro Santos, acolheu parcialmente os embargos. Ela constatou que houve omissão quanto à alegada violação ao art. 5º, incisos II, LIV e LV, da Constituição Federal. Não houve, porém, efeito modificativo da decisão: segundo a relatora, o recurso não atendeu todas as exigências do art. 896, § 1º-A, incisos II e III, da CLT.
Trabalhista / Previdenciário
Intervalo de descanso
Nesta edição da Revista SÍNTESE Direito Desportivo um tema importante foi selecionado para publicação no Assunto Especial “Intervalo de Descanso entre Partidas”, com a colaboração do Mestre Ricardo Araujo Cozer. O autor analisa o desgaste cada vez maior dos atletas durante as disputas de campeonatos simultâneos pelos clubes de futebol, devendo, assim, ser observado o intervalo para descanso.
TOPO
Trabalhista / Previdenciário
C.FED - PEC proíbe edição de medidas provisórias que reduzam direitos dos trabalhadores
TRF4 - Ato do INSS que determinou ressarcimento de bolsa de estudo por servidora é anulado
TRT7 - Justiça do Trabalho bloqueia R$ 340 mil do município de Aracati para pagar 51 trabalhadores
TRT5 - Petrobras terá que fornecer quimioterapia oral a trabalhador aposentado
TRT24 - Supervisor de vendas tem direito a acúmulo de função por exercer atividade de agrônomo
TRT2 - Não configura vínculo de emprego doméstico o trabalho prestado em dois dias da semana
TRT12 - Nova súmula do TRT-SC diz que intervalo não usufruído deve ser pago na íntegra
TRT10 - Instituição de ensino deve pagar diferenças salariais para professora enquadrada como supervisora
TRT3 - Instrumentadora cirúrgica que teve imagem denegrida em comunicado interno será indenizada por cooperativa médica
TRT3 - Camareira que limpava instalações de motel receberá adicional de insalubridade em grau máximo
Civil / Família / Imobiliário
STJ - Em caso de perda total do veículo, valor pago por seguradora deve ser o da data do acidente
STJ - Limitada indenização a fotógrafo por divulgação não autorizada de imagens
STJ - Negado prosseguimento de recurso que discutia coberturas de plano de saúde
Administrativo / Ambiental
STJ - Foro por prerrogativa de função não se estende ao processamento de ações de improbidade
STF - AGU pede suspensão da instauração de impeachment contra Dilma Rousseff
STF - 1ª Turma suspende inscrição do Amapá no SIAFI até conclusão de tomada de contas pelo TCU
STF - Inviável MS quando couber recurso administrativo com efeito suspensivo
C.FED - Projeto inclui aspecto ambiental entre os critérios para a construção de habitações populares
C.FED - Projeto combate a escassez de água na agricultura familiar
TRF3 - Produtores rurais afetados pelo cancro cítrico não tem direito a indenização
TRF1 - Tribunal concede a militares reconhecimento como anistiados políticos e pagamento de indenização
TRF1 - Licença-prêmio adquirida e não usufruída na atividade pode ser convertida em pecúnia
Tributário / Aduaneiro
STF - 2ª Turma homologa renúncia em processo envolvendo rede de lojas e Estado do RS
Penal
STF - 2ª Turma: antecedentes não interferem na análise da conduta social de condenado
STF - Ministro atende pedido da PGR para arquivamento de inquérito de Blairo Maggi
STF - 2ª Turma rejeita denúncia contra parlamentar acusado de peculato
TRF3 - Preso por estelionato e tentativa de atear fogo em caixas eletrônicos tem habeas corpus negado
STM - Subtenente do Exército é condenado por receber quase R$ 20 mil de empresário
Diversos
STJ - Cláusula de raio, tabaco, improbidade de ex-deputado e ofensa na internet são destaques da pauta
TOPO
Leis
Lei nº 13.284, de 10.05.2016 - DOU de 11.05.2016
Dispõe sobre as medidas relativas aos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016 e aos eventos relacionados, que serão realizados no Brasil; e altera a Lei nº 12.035, de 1º de outubro de 2009, que "institui o Ato Olímpico, no âmbito da administração pública federal", e a Lei nº 12.780, de 9 de janeiro de 2013, que "dispõe sobre medidas tributárias referentes à realização, no Brasil, dos Jogos Olímpicos de 2016 e dos Jogos Paraolímpicos de 2016".
Lei nº 13.285, de 10.05.2016 - DOU de 11.05.2016
Acrescenta o art. 394-A ao Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal.
Lei nº 13.286, de 10.05.2016 - DOU de 11.05.2016
Dispõe sobre a responsabilidade civil de notários e registradores, alterando o art. 22 da Lei nº 8.935, de 18 de novembro de 1994.
Decretos
Decreto nº 8.753, de 10.05.2016 - DOU de 11.05.2016
Altera o Decreto nº 5.820, de 29 de junho de 2006, que dispõe sobre a implantação do SBTVD-T, estabelece diretrizes para a transição do sistema de transmissão analógica para o sistema de transmissão digital do serviço de radiodifusão de sons e imagens e do serviço de retransmissão de televisão.
Decreto nº 8.754, de 10.05.2016 - DOU de 11.05.2016
Altera o Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006, que dispõe sobre o exercício das funções de regulação, supervisão e avaliação de instituições de educação superior e cursos superiores de graduação e sequenciais no sistema federal de ensino.
Decreto nº 8.755, de 10.05.2016 - DOU de 11.05.2016
Altera o Decreto nº 7.689, de 2 de março de 2012, que estabelece, no âmbito do Poder Executivo federal, limites e instâncias de governança para a contratação de bens e serviços e para a realização de gastos com diárias e passagens.
Decreto nº 8.756, de 10.05.2016 - DOU de 11.05.2016
Dispõe sobre a atribuição de infraestrutura aeroportuária à Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária - Infraero, e dá outras providências.
Decreto nº 8.757, de 10.05.2016 - DOU de 11.05.2016
Altera o Decreto nº 86.715, de 10 de dezembro de 1981, para dispor sobre a situação jurídica do estrangeiro na República Federativa do Brasil.
Decreto nº 8.758, de 10.05.2016 - DOU de 11.05.2016
Regulamenta a Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, que dispõe sobre o Código Brasileiro de Aeronáutica, para estabelecer procedimentos a serem observados com relação a aeronaves suspeitas ou hostis durante os Jogos Olímpicos e Paraolímpicos Rio 2016.
Decreto nº 8.759, de 10.05.2016 - DOU de 11.05.2016
Regulamenta a Lei nº 13.249, de 13 de janeiro de 2016, que institui o Plano Plurianual da União para o período de 2016 a 2019.
Decreto nº 8.760, de 10.05.2016 - DOU de 11.05.2016
Altera o Decreto nº 8.578, de 26 de novembro de 2015, para remanejar cargos em comissão e dispor sobre a Assessoria de Assuntos Estratégicos, o Decreto nº 8.693, de 16 de março de 2016, para transferir a Secretaria do Programa de Aceleração do Crescimento da Casa Civil da Presidência da República para o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, e o Decreto nº 6.062, de 16 de março de 2007, que institui o Programa de Fortalecimento da Capacidade Institucional para Gestão em Regulação - PRO-REG, e dá outras providências.
Decreto nº 8.761, de 10.05.2016 - DOU de 11.05.2016
Define os requisitos mínimos para a seleção de membros para os cargos previstos no estatuto da Companhia Nacional de Abastecimento.
Decreto nº 8.762, de 10.05.2016 - DOU de 11.05.2016
Dispõe sobre a Força Nacional do Sistema Unificado de Atenção a Sanidade Agropecuária - FN-Suasa e dá outras providências.
Decreto nº 8.763, de 10.05.2016 - DOU de 11.05.2016
Define os requisitos mínimos para seleção de membros para ocupar os cargos previstos no Estatuto da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária - Embrapa.
Decreto nº 8.764, de 10.05.2016 - DOU de 11.05.2016
Institui o Sistema Nacional de Gestão de Informações Territoriais e regulamenta o disposto no art. 41 da Lei nº 11.977, de 7 de julho de 2009.
Decreto nº 8.765, de 10.05.2016 - DOU de 11.05.2016
Discrimina ações do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC a serem executadas por meio de transferência obrigatória.
Decreto s/nº, de 10.05.2016 - DOU de 11.05.2016
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Eco101 Concessionária de Rodovias S.A., os imóveis que menciona, localizados no Município de Serra, Estado do Espírito Santo.
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Psicopatologia do Comportamento Organizacional / Consultoria/Jurídica/Fatica/Organizacional
Luciana Salles /
(19) 999595661-artesaudeintegrada@gmail.com