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segunda-feira, 30 de maio de 2016

Newsletter Jurídica SÍNTESE nº 3915

Candidato que primeiro concluiu curso de formação tem preferência na escolha de sua lotaçã De forma unânime, a 5ª Turma do TRF da 1ª Região concedeu ao autor da demanda o direito de escolha preferencial de lotação a uma das vagas oferecidas aos concluintes dos cursos de formação profissional para o cargo de Agente de Polícia Federal posteriores ao seu. A decisão foi tomada após a análise de recursos apresentados pelo requerente e pela União contra sentença do Juízo da 17ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal. Na sentença, o Juízo julgou parcialmente procedente o pedido do autor para assegurar-lhe a possibilidade de escolher a vaga em igualdades de condições com aqueles que concluíssem os Cursos de Formação realizados posteriormente ao dele. Inconformado, o demandante argumentou que não poderia haver igualdade de condições com os demais candidatos provenientes de cursos de formação posterior. “Não pode prosperar o critério estabelecido de privilegiar a nota no curso, porquanto não foram ofertadas as avaliações de forma igual a todos, mas tão somente aos participantes de determinada turma”, afirmou. A União, por sua vez, sustenta não ter como oferecer as mesmas vagas a todos os concluintes dos diversos cursos de formação, “porque o quadro de pessoal da Polícia Federal é dinâmico, vivenciando alterações fáticas a todo o momento com a movimentação interna natural dos servidores, aposentadorias, desligamentos, etc”. Pondera que o atendimento ao pleito do autor “implicará tratamento diferenciado, ferindo a Constituição Federal e a isonomia dos concorrentes”. O relator, juiz federal convocado Evaldo de Oliveira Fernandes, filho, concordou com a tese defendida pela parte autora na apelação. “Se determinado candidato foi chamado a participar de um Curso de Formação Profissional precedente, não é justo negar possibilidade de escolha pela vaga que melhor lhe interessa, quando ofertada para o mesmo concurso, porém para concluintes de curso posterior”, disse. Nesses termos, a Turma deu provimento à apelação do autor e negou provimento ao recurso apresentado pela União. Nº do Processo: 0027195-33.2007.4.01.3400 Administrativo / Ambiental Foro por prerrogativa de função O artigo intitulado “Foro por prerrogativa de função - Aspectos Constitucionais e Infraconstitucionais para cargos executivo e legislativos municipais”, elaborado pelo professor e médico, Romeu Bruno Mendes Molinari, com participação de Paulo Soares Nora, abordou a normatização constitucional do foro por prerrogativa de função para determinadas autoridades estaduais e municipais, bem como sua evolução histórica. Artigos como este você, leitor, encontrará na Revista SÍNTESE Direito Administrativo. TOPO Administrativo / Ambiental STF - Liminar impede sanção ao Paraná em decorrência de cálculo da dívida com a União STF - Pedido de vista suspende julgamento sobre pagamento de férias e 13º a prefeitos STF - ADI questiona alteração introduzida pela “minirreforma eleitoral” STF - Ação pede fim de sequestro de recursos do RJ para pagamento de servidores STF - Dispositivos da Lei Orgânica do Ministério Público do RN são questionados em ADI STF - Julgado inviável MS que pedia para Temer não nomear ministros C.FED - Planos de saúde podem ser obrigados a cobrir testes de gestantes para zika vírus C.FED - Projeto garante a militares 20 por cento das vagas de concursos na área de segurança TRF4 - Estudante aprovado pelas cotas será desligado da UFSM por declaração racial falsa TRF1 - Candidato que primeiro concluiu curso de formação tem preferência na escolha de sua lotação Penal STJ - Prisão preventiva pode ser justificada com infrações cometidas na adolescência STF - Relator encaminha à PGR documentos apresentados por Aécio Neves TRF4 - Empresa de segurança não é obrigada a indenizar por furto em agência da Caixa TRF1 - Político é denunciado pela participação em esquema criminoso montado para desviar recursos Trabalhista / Previdenciário TRF2 - Laudo de perito judicial prevalece sobre exame pré-admissional TRT6 - Tribunal mantém condenação da Rodoviária por não reintegrar cobradora após fim de afastamento previdenciário TRT23 - Jornada de 12X36 não é incompatível com redução da hora noturna TRT2 - Gravação de conversa não configura prova ilícita quando não cabe sigilo legal TRT14 - Núcleo de Operações Aéreas é beneficiado com Caminhão Tanque proveniente de multa na Justiça do Trabalho TRT10 - Revertida justa causa aplicada a trabalhadora acusada de faltar injustificadamente após retorno da licença maternidade TRT3 - JT é incompetente para julgar contratação temporária de trabalhadores pelo poder público TRT3 - Professor que autorizou aluno a realizar provas sem comparecer à aula não consegue reverter justa causa TST - Construtora é condenada por descumprir cota de pessoas e fazer exigências para contratação com deficiência TST - Motorista recupera gratificação suspensa pela ETC após cessão à Presidência da República TST - Falta de homologação sindical anula pedido de demissão de conferente que obteve emprego melhor Civil / Família / Imobiliário STJ - Cláusula de raio, inserida em contratos de shopping center, não é abusiva STJ - Novo CPC amplia perspectiva para solução de conflitos, diz Laurita Vaz STJ - Obrigação dos pais de prestar alimentos a filho maior de idade depende de prova STJ - Segunda Seção julga reclamação sobre penhora e aprova nova súmula TOPO Medidas Provisórias Medida Provisória nº 726, de 12.05.2016 - DOU - Ed. Extra de 12.05.2016 Altera e revoga dispositivos da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, que dispõe sobre a organização da Presidência da República e dos Ministérios. Medida Provisória nº 727, de 11.05.2016 - DOU - Ed. Extra de 12.05.2016 Cria o Programa de Parcerias de Investimentos - PPI e da outras providências.

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Psicopatologia do Comportamento Organizacional / Consultoria/Jurídica/Fatica/Organizacional
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