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segunda-feira, 30 de maio de 2016

Newsletter Jurídica SÍNTESE nº 3917

Prisão preventiva pode ser justificada com infrações cometidas na adolescência A 3ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu que os atos infracionais cometidos na adolescência podem ser utilizados como fonte de convencimento judicial sobre a periculosidade do réu, para o fim de decretação de prisão preventiva em nome da preservação da ordem pública. Com esse julgamento, a Seção pacificou o entendimento do Tribunal, que até agora vinha dando decisões divergentes sobre o tema. O voto que prevaleceu foi o do ministro Rogerio Schietti Cruz. O caso discutido dizia respeito a um adulto acusado de mandar matar uma pessoa por causa de dívida de drogas. De acordo com o juiz que decretou a preventiva, o réu já havia praticado diversas infrações quando menor, inclusive relacionadas ao tráfico. O relator, Nefi Cordeiro, entendeu que os atos cometidos quando o réu era inimputável não poderiam ser considerados para nenhum efeito no direito penal. A maioria dos ministros, no entanto, seguiu a posição de Schietti, para quem “a avaliação sobre a periculosidade de alguém impõe que se perscrute todo o seu histórico de vida”. Segundo Schietti, os atos infracionais, por não constituírem crimes, não podem ser considerados como maus antecedentes ou como reincidência para agravar a pena do condenado, mas “não podem ser ignorados para aferir o risco que a sociedade corre com a liberdade plena do acusado”. “Se uma pessoa, recém-ingressa na maioridade penal, comete crime grave e possui histórico de atos infracionais também graves, indicadores de seu comportamento violento, como desconsiderar tais dados para a avaliação judicial sobre a periculosidade do réu?”, questionou o ministro. A possibilidade de os atos infracionais servirem como fundamento para a prisão preventiva em nome da ordem pública, acrescentou, também foi admitida recentemente em decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), na análise de medica cautelar no RHC 134.121. Schietti ressalvou, porém, que não é qualquer ato infracional, em qualquer circunstância, que pode ser utilizado para caracterizar a periculosidade e justificar a prisão antes da sentença. “Justiça penal não se faz por atacado, e sim artesanalmente”, declarou, ao sustentar a necessidade de um exame atento das peculiaridades de cada caso. Por proposta do ministro, relator para o acórdão, a Seção estabeleceu que a autoridade judicial deve examinar três condições: a gravidade específica do ato infracional cometido, independentemente de equivaler a crime considerado em abstrato como grave; o tempo decorrido entre o ato infracional e o crime em razão do qual é decretada a preventiva; e a comprovação efetiva da ocorrência do ato infracional. Penal Responsabilidade penal da pessoa jurídica Para o direito penal brasileiro, a não responsabilização penal da pessoa jurídica baseia-se na expressão societas delinquere non potest (a sociedade não pode delinquir). Luiz Regis Prado refere que essa orientação fundamenta-se na ausência de capacidade de ação, de capacidade de culpabilidade e de capacidade de pena. No entanto, com a globalização, as pessoas jurídicas tornaram-se mais relevantes no contexto social, assim explica Rodrigo Andrade Viviani, começando a ter relevância na sociedade, sendo, assim, passível de beneficiar, bem como causar danos ao bem comum do povo. Diante disso, o legislador começou a perceber a necessidade de regulamentar a responsabilização da pessoa jurídica, tanto no âmbito penal como no civil e administrativo. Porém, inúmeros doutrinadores têm reprovado essa responsabilização penal à pessoa jurídica, pois fere alguns princípios básicos do direito penal. Um dos princípios é a responsabilidade pessoal prevista na Constituição Federal em seu art. 5º, XLVI, ou seja, ninguém deve responder criminalmente por atos de outrem. Assunto como esse, de autoria da Dra. Ana Cecília Froehlich Soares, você poderá encontrar na Revista SÍNTESE Direito Penal e Processual Penal . TOPO Penal STJ - Justiça Militar não pode invocar legítima defesa para arquivar inquérito sobre morte de civis por PMs STF - Questionada lei do Ceará sobre bloqueio de celular em presídios TRF1 - Turma mantém condenação de réu pela exploração de areia sem autorização dos órgãos competentes Trabalhista / Previdenciário C.FED - Comissão especial vai analisar jornada de trabalho de policiais e bombeiros militares TRT18 - Pleno aprovou mais quatro novas súmulas jurisprudenciais TRT15 - Empresa é condenada a indenizar em R$ 50 mil trabalhador que perdeu o dedo TRT12 - Tribunal homologa acordo que bane o uso do amianto no estado TRT3 - JT rejeita fraude à execução levando em conta a boa fé do adquirente de imóvel residencial TRT3 - Município não é responsável por obrigações trabalhistas de empreiteira contratada para executar obra de infraestrutura TRT1 - Banco é condenado em r$ 10 milhões por terceirização ilícita TRT20 - Lei proíbe trabalho de gestantes em atividade insalubres TRT9 - Motorista de ambulância deverá receber por insalubridade TST - Tribunal mantém multa à CEF por manter empregados terceirizados sem registro TST - Walmart é condenado por contratar menor de idade para função de caixa Civil / Família / Imobiliário STJ - Atos inconstitucionais podem ser anulados mesmo após o prazo decadencial STJ - Arrendatário é responsável pelas multas de veículos de arrendamento mercantil STJ - Empresas condenadas a pagar indenização por comercial irregular de cigarro TRF3 - Empresa nacional incorporada por estrangeira, sem sede física no Brasil, não pode ter CNPJ cancelado Administrativo / Ambiental STJ - Quinta Turma determina prosseguimento de ação sobre incêndio em Carajás STF - ADI pede que afastamentos de parlamentares sejam submetidos ao Congresso STF - Decisão do ministro Celso de Mello assegura matrícula de criança em creche STF - ADI questiona norma estadual sobre equiparação de carreira de delegado STF - Lei do RJ que altera nomenclatura do cargo de advogado de fundação é tema de ADI STF - Transposição de auditores fiscais no PR sem concurso público é contestada no STF STF - Decisão que discute aplicação de lei baiana é anulada TRF4 - Tribunal nega anulação de questão de concurso da UFSC que abordava antigo Código de Processo Civil TRF3 - Empresa franqueadora está obrigada a ter registro no conselho de administração TRF1 - Tribunal anula concurso para professor indígena para tribos do Amapá Diversos C.FED - Comissão debate participação estrangeira em empresa aérea e fim de tarifa aeroportuária C.FED - Comissão estabelece dimensões de bagagens no transporte rodoviário de passageiros TRF4 - Justiça autoriza professor provisionado a atuar como responsável técnico em academia TOPO Leis Lei nº 13.288, de 16.05.2016 - DOU de 17.05.2016 Dispõe sobre os contratos de integração, obrigações e responsabilidades nas relações contratuais entre produtores integrados e integradores, e dá outras providências. Decretos Decreto nº 8.778, de 16.05.2016 - DOU de 17.05.2016 Altera o Decreto nº 88.777, de 30 de setembro de 1983, que aprova o regulamento para as polícias militares e corpos de bombeiros militares (R-200).

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Psicopatologia do Comportamento Organizacional / Consultoria/Jurídica/Fatica/Organizacional
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