segunda-feira, 30 de maio de 2016
Newsletter Jurídica SÍNTESE nº 3916
Homologada renúncia em processo envolvendo rede de lojas e Estado do RS
A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) homologou, na sessão desta terça-feira (10), pedido de renúncia ao direito sobre o qual se funda ação no âmbito do Recurso Extraordinário (RE) 514639, formalizado pela C&A Modas. O recurso discutia a cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) da empresa no valor total das operações realizadas por meio de “cartão de crédito” oferecido pela loja a clientes preferenciais, entre janeiro de 1981 a outubro de 1986. O processo estava sob análise do colegiado, com o julgamento suspenso por pedido de vista do ministro Gilmar Mendes. Dois votos já tinham sido proferidos: o do relator, ministro Dias Toffoli, pelo provimento do recurso do estado, por entender que o ICMS deve ter como base de cálculo o valor total da operação, incluindo multa e juros, e não somente o preço à vista; e o da ministra Cármen Lúcia, que divergiu do relator por considerar o recurso inviável tendo em vista que a matéria não foi discutida com base na Constituição Federal de 1988, mas sim à luz da Carta de 1967. O pedido foi trazido ao colegiado em questão de ordem apresentada pelo relator. Ao propor a homologação, o ministro Toffoli citou a jurisprudência do STF no sentido de reconhecer, também na instância extraordinária, a possibilidade do pedido de renúncia ao direito sobre o qual se funda a ação, quando postulado por procurador habilitado, com poderes específicos, desde que anterior ao julgamento final do recurso extraordinário.
Tributário / Aduaneiro
O princípio da universalidade da tributação
O princípio da universalidade da tributação vigente no ordenamento jurídico pátrio revela, em síntese, que todos os rendimentos auferidos por cidadãos brasileiros, independentemente do lugar do mundo em que forem auferidos, devem ser informados e levados à tributação. Desse modo, deve-se atentar para a extrema relevância das instruções contidas no FATCA - Foreign Account Tax Compliance Act, uma lei norte-americana que se tornou efetiva no dia 1º de julho de 2014. Mais de 80 nações já entabularam acordo com os Estados Unidos para repasse desses dados, incluindo o Brasil. O Brasil optou pela assinatura do Model 1 IGA, com reciprocidade, ou seja, as informações devidas serão encaminhadas pelas instituições financeiras diretamente para a Receita Federal do Brasil e posteriormente repassadas por ela ao IRS (Internal Revenue Service) dos EUA. Artigos como este, de autoria da Dra. Maria Izabel de Macedo Vialle, você encontrará publicado na Revista de Estudos Tributários.
TOPO
Tributário / Aduaneiro
TRF1 - Tribunal declara inexigível a incidência de IPI sobre importação de veículo por pessoa física
STF - Reafirmada inconstitucionalidade de taxa cobrada na Zona Franca de Manaus
Penal
TRF5 - Mantidas condenações de espanhóis por tráfico internacional de drogas
STJ - Decisões do STJ fortalecem o combate à violência sexual contra crianças
Trabalhista / Previdenciário
TST - Bosch não terá de reintegrar portadora de necessidades especiais substituída em outra unidade
TST - ECT demonstra que candidato a carteiro deve passar por teste de aptidão física para ingressar no cargo
TST - Órgão Especial nega recurso administrativo de advogado para descontar honorários de pensão
TRT8 - Tribunal edita súmula sobre trabalho degradante, forçado e análogo à escravidão
TRT4 - Justiça do Trabalho julgará direitos de imagem de Mary Terezinha, parceira de Teixeirinha
TRT4 - Terceirização não se presta para diminuir postos de trabalho na área-fim
TRT20 - Licença para tratamento de saúde deve suspender período de férias
TRT24 - Trabalhador é indenizado após acidente em atividade de risco
TRT11 - Rodoviários e empresários não entram em acordo e dissídio vai a julgamento
TRT10 - Mantida justa causa aplicada a trabalhador que pediu para ser dispensado imotivadamente
TRT3 - Controle de ponto por exceção é válido ou não?
TRT3 - Professor de Direito que não tinha intervalo mínimo de 11 horas entre duas jornadas receberá horas extras
TRT3 - Tribunal edita Súmula 52 sobre necessidade de intimação pessoal
TRT3 - Servente exposta a umidade ao lavar banheiros sem EPIs consegue rescisão indireta
Civil / Família / Imobiliário
C.FED - Bancos poderão ter de informar cadastros de consumidores sobre cheques roubados
STJ - Reconhecida legalidade da tarifa de renovação de cadastro bancário entre 2007 e 2009
STF - Questionada exigência de reconhecimento de firma de promotor para averbar termo de paternidade
Administrativo / Ambiental
C.FED - Aluno com problema de saúde poderá ter aula em casa ou no hospital
C.FED - PEC permite que estados legislem sobre organização da PM e dos bombeiros
TRF5 - Mantida condenação da União por prisão ilegal ocorrida no Tocantins
TRF4 - Clube deve retirar trapiches construídos em represa no Paraná
TRF4 - União e Dnit terão que indenizar família de motorista que morreu ao colidir com um cavalo
STF - Suspenso reajuste a servidores afastados do cargo de defensor público em MG
STF - ADI questiona mudanças na estrutura e deliberações do Departamento da Polícia Federal
STF - Inviável ADI contra normas da ANS sobre relação de planos de saúde com prestadores de serviços
STF - Ação sobre prazo prescricional nos TCE e dos TCM do Ceará terá rito abreviado
Diversos
TRF4 - União e governo paranaense terão que indenizar pecuarista por abate de gado contaminado
TRF1 - Turma não conhece de recurso apresentado via mensagem eletrônica
STJ - Para Nefi Cordeiro, conciliação permite uma justiça ágil e do melhor modo
TOPO
Leis
Lei nº 18.775, de 09.05.2016 - DOE PR de 16.05.2016
Dispõe sobre a qualidade do papel utilizado na impressão de comprovantes ao consumidor emitidos nos estabelecimentos em geral.
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Psicopatologia do Comportamento Organizacional / Consultoria/Jurídica/Fatica/Organizacional
Luciana Salles /
(19) 999595661-artesaudeintegrada@gmail.com