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quarta-feira, 8 de julho de 2015

Newsletter Jurídica SÍNTESE nº 3701

Preso tenta obter progressão de regime com petição redigida em papel higiênico Pela segunda vez em pouco mais de dois meses, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) recebeu um pedido de habeas corpus escrito à mão em papel higiênico. A petição, trazida pelos Correios, chegou ao protocolo do tribunal na tarde do último dia 25.06. O autor está preso na penitenciária de Guarulhos I (SP). Redigido em quase dois metros de papel, o habeas corpus pede que seja concedida a progressão ao regime semiaberto. O detento, que diz ter cumprido metade da pena sem nenhum registro de falta disciplinar, alega que está sofrendo constrangimento ilegal porque já teria preenchido todos os requisitos para a concessão do benefício. Condenado por furto e estelionato a quase 12 anos de reclusão em regime inicial fechado, o preso aponta o Tribunal de Justiça de São Paulo como autoridade coatora, por ter negado seu pedido de liminar sem “justificação idônea”. Assegurado pelo inciso LXVIII do art. 5º da Constituição Federal como instrumento de defesa da liberdade de locomoção, o habeas corpus pode ser impetrado por qualquer pessoa, em favor de si mesma ou de outra, não precisando de advogado nem exigindo forma específica. No dia 20 de abril, a Coordenadoria de Atendimento Judicial do STJ foi surpreendida com um pedido de liberdade também escrito em papel higiênico, vindo igualmente de São Paulo. Em maio de 2014, um detento do Ceará enviou uma petição de habeas corpus redigida em um pedaço de lençol. O habeas corpus de Guarulhos foi registrado sob o número HC 328.126. Depois de digitalizado, será autuado e distribuído para um dos ministros que compõem as turmas especializadas em matéria penal. O destino final da peça, a exemplo do outro pedaço de papel higiênico e do lençol, será o acervo do museu do STJ. Penal Audiência de Garantia “Muito se tem falado sobre o que se convencionou chamar de audiência de custódia. Para a maioria, essa audiência ocorreria no prazo de 24 (vinte e quatro) horas após a prisão em flagrante de alguém, perante o juiz, o membro do Ministério Público e o defensor do preso, com o objetivo de se avaliar a legalidade da prisão ou se o autuado se encontra lesionado. Apesar da exigência expressa, tanto no Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos – PIDCP (art. 9.3), quanto na Convenção Americana sobre Direitos Humanos – CADH (art. 7.5), ambos ratificados pelo Brasil (o primeiro pelo Decreto nº 592/1992 e o segundo, pelo Decreto nº 678/1992), de apresentação imediata do preso ao juiz competente, os atores do sistema penal nunca a cumpriram. É verdade que não há igual previsão na Constituição Federal nem tampouco no Código de Processo Penal. Igualmente verdadeiro é o fato de não serem necessárias, vez que os tratados internacionais acima mencionados possuem força normativa no Brasil.” Assunto como esse, caro leitor, de autoria do Dr. Cleopas Isaías Santos, você poderá encontrar na Revista SÍNTESE Direito Penal e Processual Penal. TOPO Penal STF - Decisão liminar garante direito a evitar a autoincriminação em CPI STF - Decano do STF assegura garantias a depoente da CPI do Carf STF - Rejeitado HC a acusado de integrar quadrilha de tráfico de drogas TRF1 - Crime ambiental cometido de forma permanente não é passível de prescrição TRF4 - Tribunal nega habeas corpus a Marcelo Odebrecht C.FED - Plenário da Câmara pode votar nesta terça PEC que reduz maioridade penal TJCE - Decretada prisão preventiva de dupla detida com ecstasy em aeroporto de Fortaleza TJDFT - Acusado de matar companheira é condenado a 9 anos de reclusão TJGO - Condenados membros de quadrilha especializada em explosão de caixas eletrônicos TJRO - Homem que prometeu matar ex-mulher permanecerá preso Trabalhista / Previdenciário STF - Sindicatos têm legitimidade para execução de sentença mesmo sem autorização de filiados TRT10 - Mantida justa causa de agente da Gol que emitia passagens com descontos para terceiros TRT15 - Jogador de futebol que se acidentou durante partida consegue indenização TRT9 - Banco e gerente são condenados em episódio envolvendo desaparecimento de cédulas de dinheiro TRT9 - Sem previsão em acordo coletivo, aumento de jornada de atendente da PUC-PR é anulado pela 4ª Turma C.FED - Comissão debaterá concessão de vale-transporte para quem vai ao trabalho de bicicleta TJMS - 4ª Câmara Cível concede auxílio-acidente a motorista de ônibus Civil / Família / Imobiliário STJ - Quarta Turma dispensa termo específico em caso de penhora on-line STJ - Viúva não tem legitimidade para pedir desaposentação em nome do falecido TRF3 - Tribunal confirma indenização por dano moral a pessoa detida em porta giratória por portar muletas TJDFT - Gratuidade da Justiça é extensiva a atos dos cartórios extrajudiciais TJDFT - Air France é condenada por dano moral reflexo TJES - Supermercado é condenado por roubo no estacionamento TJGO - Funerária não pode alterar túmulo sem comunicar aos familiares do falecido TJMG - Empresa de turismo indeniza consumidor TJPB - Tribunal considera legal o pagamento de direitos autorais pela disponibilização de TV e rádio nos quartos de motel Administrativo / Ambiental STF - Ministro julga prejudicada ação que questionava verba indenizatória de deputados do Amapá STF - Lei que restringe participantes em licitações no Acre é objeto de ADI STF - ADI contra norma sobre serviços de trânsito em SC terá rito abreviado TRF1 - Diferença de nomenclatura de cursos não pode impedir posse de candidato aprovado em concurso público TRF3 - Criança deverá receber medicação à base de canabidiol pela União TRF4 - DNIT e Queiroz Galvão são condenados a indenizar proprietário de casa atingida por obra na BR 101 C.FED - Comissão discute papel do setor sucroenergético na redução das emissões de gases C.FED - Comissão aprova pensão para ex-servidores da Sucam contaminados por pesticida C.FED - Comissão discute impacto de projeto que suspende exploração do gás de xisto S.FED - Famílias vitimadas por desastres naturais poderão receber bolsa-enchente S.FED - Revitalização do rio São Francisco por lei específica está na pauta da CDR S.FED - PEC estabelece prazos para escolha de diretores de agências reguladoras MPMG - Tribunal declara a inconstitucionalidade do artigo 67 do Novo Código Florestal TJGO - Caso Pedro Henrique de Queiroz: Estado terá de indenizar mulher e filho TJGO - Município de Catalão terá de indenizar clube de tênis em R$ 145 mil por construção de represa TJMS - Destinação de áreas públicas para moradias populares é legal TJRJ - Gratuidade na comunicação de compra e venda de veículos é considerada inconstitucional Tributário / Aduaneiro TJGO - Concedida isenção de IPVA a deficiente física que não pode dirigir Diversos STF - Movimentos estudantis poderão acompanhar sessão na Câmara sobre maioridade penal C.FED - Comissão debate aspectos contábeis da Lei de Incentivo ao Esporte

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Psicopatologia do Comportamento Organizacional / Consultoria/Jurídica/Fatica/Organizacional
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