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quarta-feira, 9 de março de 2016

Boletim IOB Urgente - Área ICMS e IPI

Área ICMS e IPI 25.02.2016 11:34 - ICMS/AL - Alteração no Regulamento do imposto relativa a prazo de recolhimento Foi alterado, com efeitos desde 1º.02.2016, o prazo de recolhimento do ICMS de alguns segmentos. Dessa forma, o prazo de recolhimento, que anteriormente era até o 10º dia, passa a ser o 9º dia subsequente à ocorrência do fato gerador para os seguintes segmentos e situações: a) estabelecimentos comerciais, atacadistas ou varejistas; industriais, exceto o têxtil; produtores; extratores; geradores e prestadores de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação; b) estabelecimentos industriais têxteis; c) prestadores de serviços de transporte aéreo; d) estabelecimentos substitutos por diferimento; e) nas prestações de serviço de comunicação, quando o tomador do serviço estiver localizado em território alagoano, inclusive em relação à recepção de som e imagem por meio de satélite; f) do imposto diferido nas seguintes hipóteses: f.1) saída dos produtos comestíveis resultantes do abate do gado (carne, vísceras e congêneres), em estado natural, refrigerado ou congelado, de estabelecimento frigorífico, de matadouro público ou privado, ou de qualquer outro estabelecimento que promova o abate, ainda que submetidos a outros processos industriais; f.2) saída dos produtos não comestíveis resultantes do abate do gado, como pele ou couro; f.3) entrada dos produtos mencionados nas letras "f.1" e "f.2" em estabelecimento de microempresa optante pelo Simples Nacional, localizado no Estado da Paraíba, observadas as condições dispostas na legislação. Observa-se que, nas operações internas, não se aplica o disposto na letra "d", sendo o imposto diferido para a etapa seguinte de circulação realizada por: a) produtores, com fumo em folha, em estado natural e beneficiado, e fumo em corda; e b) coletores, com sucata de ferro. Foram revogados os incisos IV, VII e XX e os §§ 1º e 5º, art. 101, do RICMS-AL/1991. (Decreto nº 47.528/2016 - DOE AL de 25.02.2016) Fonte: Editorial IOB Área Contábil 26.02.2016 07:45 - Contabilidade - Envio de livros contábeis ao Sped dispensa a autenticação na Junta Comercial A norma em referência acrescentou o art. 78-A ao Decreto nº 1.800/1996, que regulamente a Lei nº 8.934/1994, a qual dispõe sobre o Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins. Segundo o dispositivo, ora incluído, a autenticação de livros contábeis das empresas pode ser feita por meio do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), de que trata o Decreto nº 6.022/2007, mediante a apresentação de escrituração contábil digital. A autenticação dos livros contábeis digitais será comprovada pelo recibo de entrega emitido pelo Sped e dispensa a au tenticação de que trata o art. 39 da Lei nº 8.934/1994, nos termos do art. 39-A da referida Lei. Ainda de acordo com o mencionado dispositivo, os livros contábeis transmitidos pelas empresas ao Sped até 26.02.2016, mediante a apresentação da ECD, serão considerados autenticados, ainda que não analisados pela Junta Comercial. Isso não se aplica, todavia, aos livros contábeis digitais das empresas transmitidos ao Sped quando tiver havido indeferimento ou solicitação de providências pelas Juntas Comerciais até a referida data. No entanto, lembra-se que em relação à autenticação da escrituração das sociedades simples, associações, fundações, sujeitas Registro Civil de Pessoas Jurídicas ou ao Cartório de Registro de Títulos e Documentos, para autenticação de arquivos da ECD deve ser utilizado o Módulo de Registro de Livros Fiscais para os Cartórios de Títulos e Documentos e Pessoa Jurídica. Para isso, é necessário que a empresa registrada em cartório transmita o mesmo arquivo da ECD que foi transmitido ao Sped para os cartórios por meio do referido módulo. O software referente ao módulo pode ser acessado no Instituto de Registro de Títulos e Documentos e de Pessoas Jurídicas do Brasil (IRTDPJBrasil), através do site na Internet www.rtdbrasil.org.br. (Decreto nº 8.683/2016 - DOU 1 de 26.02.2016) Fonte: Editorial IOB

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Psicopatologia do Comportamento Organizacional / Consultoria/Jurídica/Fatica/Organizacional
Luciana Salles /
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