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quarta-feira, 9 de março de 2016

Newsletter Jurídica SÍNTESE nº 3865

Agricultor consegue restituição de valores pagos a título de salário-educação A 2ª Turma do STJ rejeitou recurso da União contra agricultor que pedia a devolução de valores pagos a título de salário-educação. Com a decisão, o agricultor tem direito à restituição dos valores pagos nos últimos cinco anos, além de não precisar efetuar esse tipo de pagamento no futuro. O tributo chamado de salário-educação é a cobrança de 2,5% sobre a folha de pagamento de funcionários, valor que é transferido ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE). Em seu recurso, a União argumentou que o CNPJ do produtor o caracteriza como empresário, estando, assim, obrigado a recolher os tributos incidentes, tais como a contribuição para o FNDE. Os argumentos foram rejeitados pelos ministros. Para o relator do recurso especial, ministro Herman Benjamim, o fato de o agricultor pagar salários a colaboradores não o torna, automaticamente, um empresário da agricultura. A União, por sua vez, não conseguiu provar que o contribuinte deveria ser caracterizado como empresário nem quais dispositivos legais foram supostamente violados. “Quanto ao argumento de o recorrido ser pessoa jurídica e, por isso, ser sujeito passivo do salário-educação, a recorrente não indica dispositivo legal violado, o que impede o conhecimento do recurso quanto ao ponto, porquanto o STJ entende ser inviável o recurso especial, fundado na alínea a do permissivo constitucional, que não especifica quais normas legais foram violadas”, argumentou o ministro. O agricultor pediu, inicialmente, o direito de restituir os valores pagos nos últimos dez anos, mas o direito foi reconhecido apenas para os últimos cinco, aplicando-se a regra de prescrição quinquenal em ações contra a Fazenda Pública. (Recurso Especial nº 1571501) Trabalhista / Previdenciário Ausência de concurso público No Assunto Especial da Revista SÍNTESE Direito Previdenciário foi publicado um tema de grande controvérsia no mundo jurídico sobre a “Lei nº 8.213/1991 e o empregado sem concurso público”, com a participação de dois mestres do Direito, os Drs. Mestres Gustavo Filipe Barbosa Garcia e Luciano Domingues Leão Rêgo. Os autores explicaram a estabilidade acidentária no caso do empregado público não submetido ao concurso público, com base no art. 37, II, da Constituição Federal de 1988. TOPO Trabalhista / Previdenciário STJ - Concessão de pensão por morte deve observar lei vigente à época do óbito STJ - Agricultor consegue restituição de valores pagos a título de salário-educação TRT2 - Trabalhador não é obrigado a se enquadrar em representação sindical que lhe retira direitos TRT9 - Liminar determina frota mínima durante greve do transporte público em Maringá TRT1 - Negado vínculo a concursado durante curso de formação em plataforma TRT22 - Ives Gandra Filho propõe composição nacional com empregados e empregadores para superar crise econômica TRT15 - Sociedade de assistência a idosos reverte condenação por dano moral: voto questionou efeitos de confissão ficta TRT13 - Policlínica é condenada por prática de assédio sexual TRT10 - Filhos de operário morto atropelado por caminhão em obra do VLP receberão indenização TRF1 - Servidores de universidade não têm direito a reajuste concedido pela Justiça do Trabalho TST - Operador de máquinas não receberá minutos residuais não usufruídos em intervalo intrajornada TST - Comprovante de recolhimento via internet banking não foi suficiente para provar pagamento de depósito recursal TST - Gerente de farmácia que apareceu em jornal durante autuação por fiscais será indenizado Civil / Família / Imobiliário STJ - Rede TV deve indenizar Bandeirantes por propaganda enganosa STJ - Banco não pode ser responsabilizado pela devolução de cheque sem fundo de cliente TJRS - Poupança inferior a 40 salários mínimos é impenhorável TJRJ - Justiça do Rio estipula indenização de R$ 900 mil para jovem que ficou tetraplégica ao ser baleada TJMG - Construtora deve indenizar por morte de criança em atropelamento TJMG - Justiça concede indenização a torcedores por problema com ingressos TJES - Empresa de Energia Elétrica condenada por cobrança abusiva TJES - Loja de departamento condenada em R$ 28 mil em Linhares TJES - Vitima de agressão no trânsito será indenizada TJDFT - Devolução de mala extraviada após o término da viagem gera indenização TJDFT - Turma confirma indenização por demora em fila de banco TJDFT - Banco BMG é condenado a devolver em dobro cobrança de empréstimo não realizado Administrativo / Ambiental STJ - Condenada empresa pública a pagar em dobro valores pagos por serviço não prestado STF - Mantida determinação do TCU para construtora ressarcir ao erário STF - Negado mandado de segurança contra ato do CNJ que afastou férias de 60 dias para servidores do TJ-MG C.FED - Projeto garante cadeiras de rodas a crianças e adolescentes com deficiência TRF4 - Tribunal solicita laudo técnico para seguir processo de improbidade administrativa TRF4 - Pessoas com deficiência auditiva moderada terão passe livre interestadual na região de Caçador (SC) TRF1 - Empresa especializada em operações bancárias não se sujeita à fiscalização de conselho profissional TJRJ - Estado terá que liberar arquivo com pagamento da Defensoria Pública TJMS - 4ª Seção Cível concede segurança para nomear deficiente auditiva TJMS - Estado deve fornecer remédio que garanta a sobrevida, ainda que sem chance de cura TJMA - Município de Imperatriz indenizará Unimed por internação de pacientes do SUS Penal STJ - Pedido de vista suspende julgamento de envolvido em parcelamento irregular de solo no DF STJ - Sexta Turma afasta cerceamento de defesa em caso de perícia para identificar voz STJ - Novas súmulas abordam remissão de pena e monitoramento STJ - Quinta Turma mantém prisão preventiva de advogado acusado de extorsão STF - Julgada improcedente queixa-crime de ACM Jr. contra deputado federal Jorge Solla STF - Relator nega adiamento de análise de denúncia contra presidente da Câmara STF - 2ª Turma nega habeas corpus de pastores da Igreja Cristã Maranata STF - 1ª Turma: PM acusado por homicídio recebe liberdade por estar preso há mais de cinco anos sem Júri STF - 1ª Turma encaminha para Plenário extradição de acusado de crime durante ditadura argentina STF - 2ª Turma julga improcedente denúncia contra deputado Jair Bolsonaro por crime ambiental STF - Pedido de vista suspende julgamento de HC de ex-governador de MT STF - Relator analisará pedido para adiar julgamento de inquérito contra Eduardo Cunha TRF4 - Tribunal condena empresário por tráfico internacional de armas TRF2 - Tribunal nega HC para ex-diretor da área internacional da Petrobrás Diversos C.FED - Projeto de César Halum permite instalação de eliminador de ar na tubulação de água C.FED - Comissão debaterá mudanças nas regras de concessões de telecomunicações C.FED - Comissão tem audiência pública hoje sobre uso da Cide para transporte coletivo TJRS - Justiça autoriza uso de força no combate ao aedes aegypt TOPO Medidas Provisórias Medida Provisória nº 713, de 01.03.2016 - DOU de 02.03.2016 Altera a Lei nº 12.249, de 11 de junho de 2010, para dispor sobre o Imposto de Renda Retido na Fonte sobre a remessa de valores destinados à cobertura de gastos pessoais, no exterior, de pessoas físicas residentes no País, em viagens de turismo, negócios, serviços, treinamento ou missões oficiais, e dá outras providências. Medida Provisória nº 714, de 01.03.2016 - DOU de 02.03.2016 Extingue o Adicional de Tarifa Aeroportuária e altera a Lei nº 5.862, de 12 de dezembro de 1972, e a Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986. Medida Provisória nº 715, de 01.03.2016 - DOU de 02.03.2016 Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério do Desenvolvimento Agrário, no valor de R$ 316.230.970,00, para o fim que especifica.

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Psicopatologia do Comportamento Organizacional / Consultoria/Jurídica/Fatica/Organizacional
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