quarta-feira, 9 de março de 2016
Newsletter Jurídica SÍNTESE nº 3864
Negado seguimento a HC que pedia progressão de regime a preso que fugiu de penitenciária
O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento (julgou inviável) ao Habeas Corpus (HC) 132572, impetrado por Sílvio Carvalho Junqueira, preso em Mirandópolis (SP) por 13 condenações, entre elas roubos a bancos. Ele postulava a progressão de regime mesmo tendo fugido da penitenciária e sido recapturado posteriormente. O relator apontou que a jurisprudência do STF fixou-se no sentido de que o cômputo do novo período aquisitivo do direito à progressão de regime, considerando-se o lapso temporal remanescente de pena, terá início na data do cometimento da última falta grave pelo apenado ou, no caso de fuga do estabelecimento prisional, de sua recaptura. A defesa sustentava no HC que o condenado já teria preenchido os requisitos objetivos e subjetivos para progredir de regime e que a falta grave não interrompe a contagem do prazo para aquisição do benefício pretendido, tendo em vista a ausência de previsão legal. O Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao analisar um pedido do detento, apontou que o “cometimento de falta grave pelo apenado determina o reinício da contagem do prazo da pena remanescente para a obtenção de progressão de regime prisional”. Foi contra esse ato que o preso impetrou o HC 132572 no Supremo. De acordo com o ministro Dias Toffoli, a decisão do STJ não evidencia flagrante ilegalidade, abuso de poder ou teratologia que justifique a concessão do habeas corpus. “Pelo contrário, mostra-se devidamente fundamentada, estando justificado o convencimento formado, além de estar em perfeita consonância com a jurisprudência da Corte”, apontou, citando o julgamento no Supremo dos HCs 97135 e 97767.
Penal
Sistema Penitenciário
“Em razão do aumento da criminalidade e, consequentemente, do número de reclusos no Brasil, a questão penitenciária tem sido alvo de diversas discussões e debates entre juristas e penalistas em todo o País. Questões como a precariedade em que os detentos vivem, bem como o alto nível de reincidência, têm sido levantadas por defensores dos Direitos Humanos e especialistas do Direito Penal, que buscam alternativas para melhoria da atual situação. Sabemos que a finalidade das penas privativas de liberdade é a punição daqueles que infringiram normas penais e foram condenados por isso. Porém, a sua função primordial é a ressocialização do condenado, de modo que este venha a integrar novamente a sociedade, reeducado e recuperado. Ocorre que, na prática, as coisas não são bem assim. Ao ser condenado, na política atual, o recluso não perde somente seu direito de ir e vir, como deveria ser. Perde sua dignidade. Entra em um mundo o qual a grande maioria dos brasileiros desconhece; um mundo de miséria absoluta, sem esperanças, e de transformações negativas. Logo, temos que fazer uma reanálise do que a pena privativa de liberdade representa. Há muito se sabe que ela não alcançou seu objetivo, mas como podemos reverter essa situação?.” Assunto como esse, de autoria dos Drs. CAROLINE TREVISOL D’AGOSTINI e ROQUE SOARES RECKZIEGEL, você poderá encontrar na Revista SÍNTESE Direito Penal e Processual Penal .
TOPO
Penal
TJTO - Namoradas de traficantes presos ligados ao Comando Vermelho são condenadas por associação para o tráfico
TJSP - Mantida condenação de acusado de homicídio por dívida de R$ 5
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TJGO - Condenado homem que agrediu cunhado de 11 anos com um chicote
TJCE - Mulheres integrantes de grupo criminoso são condenadas ao total de 27 anos de prisão
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STM - Ex-militar que matou colega de farda é condenado a dois anos e oito meses, por homicídio culposo
STF - Ministro nega pedido de indulto de José Dirceu na AP 470
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STF - Negada liminar para acusada de integrar esquema de desvios na Assembleia Legislativa de MT
TRF1 - Princípio da insignificância não se aplica ao crime de contrabando de 23 sementes de maconha
Trabalhista / Previdenciário
STF - Lei que instituiu na CLT certidão negativa de débitos trabalhistas é questionada em nova ADI
TRT18 - Tribunal não aceitou justificativa de “correrias do dia a dia” de obreiro que não chegou a tempo em audiência
TRT10 - Filhos de operário morto atropelado por caminhão em obra do VLP receberão indenização
TRT4 - Acordo homologado pela Justiça do Trabalho em Canoas encerra greve dos trabalhadores da nova ponte do Guaíba
TRT9 - Liminar determina frota mínima em greve do transporte público de Maringá
TRT3 - Juiz rejeita pedido de indenização por dano moral embasado apenas em descumprimento de obrigações trabalhistas
TRT3 - Tribunal rejeita pedido de indenização por assédio sexual baseado em diálogos de WhatsApp
TRT1 - Reconhecido vínculo de emprego de corretor com imobiliária
TRT2 - Tribunal penhora sobre bem imóvel de ex-cônjuge de sócio da empresa executada é legítima
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C.FED - Projeto concede adicional de insalubridade para trabalhador rural
Civil / Família / Imobiliário
TJSP - Tribunal reconhece litigância de má-fé e impõe sanção por perdas e danos
TJSC - Para Tribunal, namorar homem casado não pode configurar união estável
TJRN - Banco deve liberar valor total de salário mensal de correntista retido para pagar empréstimo
TJGO - Estudante de medicina que perdeu matrícula em residência por atraso de voo será indenizada
TJES - Indenização após mulher dormir em aeroporto com bebê
TJDFT - Plano de saúde e maternidade são condenados por cobrança indevida de materiais cirúrgicos
TJDFT - Homem é condenado a excluir postagens sobre a ex-namorada nas redes sociais
STJ - Servidor não deve ressarcir INSS se o erro em valores recebidos foi da administração
STJ - Segunda Seção definirá legitimidade de não associado para a liquidação ou execução de sentença
STJ - Ação judicial para acessar cadastro em entidade de proteção ao crédito terá que cumprir requisitos
Administrativo / Ambiental
TJTO - Município de Pequizeiro deve indenizar em R$ 5 mil dona de cadela sacrificada sem doença comprovada, decide TJTO
TJSP - Pais de vítima de desabamento em festa serão indenizados
TJSC - Desistência converte expectativa em direito para classificados em concurso municipal
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STF - Negada liminar que discute impedimento do presidente do Conselho de Ética em processo de Eduardo Cunha
STF - Ministro aplica jurisprudência de que TJs não podem fixar salários por ato administrativo
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Tributário / Aduaneiro
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TJRJ - Torcedores detidos por tumulto no clássico Vasco e Botafogo vão ficar um ano longe dos estádios
TJMG - Juíza nega pedido de remeter inquérito da Samarco à Justiça Federal
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Psicopatologia do Comportamento Organizacional / Consultoria/Jurídica/Fatica/Organizacional
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