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quarta-feira, 9 de março de 2016

Newsletter Jurídica SÍNTESE nº 3860

Consórcio de Belo Monte responderá por verbas trabalhistas de construtora de unidade de sa A 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, no julgamento do Recurso de Revista nº 1455-81.2013.5.08.0103, manteve a responsabilidade subsidiária da Norte Energia S.A. – consórcio que constrói a Usina Hidrelétrica (UHE) de Belo Monte – pelo pagamento das verbas rescisórias devidas pela RH Construtora Ltda. a um encarregado de obras. A condenação leva em conta o fato de que diversas empresas que integram o consórcio são empreiteiras do ramo da construção civil. Na Vara do Trabalho de Altamira (PA), o encarregado apresentou reclamação contra a RH para pedir o pagamento de saldo de salário, aviso-prévio e hora extra, entre outros direitos. Ele relata que foi contratado pela construtora para prestar serviço à Norte Energia na construção de uma unidade básica de saúde e da Casa do Índio em Altamira. Por esse motivo, pediu a condenação subsidiária do consórcio pelas verbas devidas. A Norte Energia vinha sustentando que não poderia ser responsabilizada, com base na Orientação Jurisprudencial (OJ) nº 191 da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do TST, que isenta o dono da obra das obrigações trabalhistas contraídas pelo empreiteiro, exceto no caso de construtora ou incorporadora. O consórcio sustentava que o seu objeto social não é a construção civil nem a incorporação imobiliária, mas sim a implantação, a operação, a manutenção e a exploração da UHE de Belo Monte. O juízo de primeiro grau julgou procedente a ação, inclusive quanto à responsabilidade subsidiária da Norte Energia. O juiz afastou o argumento da defesa porque o grupo é formado por diversas empresas do ramo da construção civil, entre elas as construtoras Galvão, Contern, Cetenco e Mendes Júnior. Segundo a sentença, prevalece sobre o objeto do consórcio a natureza das empresas que o formam, aplicando-se ao caso a exceção da OJ 191. A decisão foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (PA/AP), o qual considera que a responsabilidade do dono da obra também ocorre quando o resultado da construção lhe gera lucro, de forma direta ou indireta. O TRT observou que a unidade básica de saúde construída por ordem da Norte Energia tem valor comercial para o consórcio, por ser uma das exigências para compensar os impactos ambientais e sociais das obras de Belo Monte. A relatora do recurso da Norte Energia ao TST, desembargadora convocada Cilene Ferreira Santos, observou que, apesar de o objeto social do consórcio não ser a construção, a Norte Energia é formada por um grupo de construtoras e, portanto, é responsável subsidiária pelas verbas devidas ao encarregado, não obstante ser dona da obra. Como o consórcio alegou contrariedade à OJ 191 da SDI-1, a desembargadora não conheceu do recurso, porque seria necessário o reexame de fatos e provas, vedado pela Súmula nº 126 do TST. Trabalhista / Previdenciário O FGTS e o novo prazo prescricional Nesta edição da Revista SÍNTESE Trabalhista e Previdenciária o Dr. Rocco Antonio Rangel Rosso Nelson analisou o tema “O FGTS e o Novo Prazo Prescricional”. O Mestre estuda a repercussão trazida pela decisão proferida pelo STF, a qual alterou o prazo prescricional do FGTS, entendendo pela inconstitucionalidade do prazo prescricional trintenária e determinando a aplicação da regra prescricional constitucional, em matéria trabalhista, de 5 anos. TOPO Trabalhista / Previdenciário TST - Distribuidora é responsabilizada por colisão entre moto de vendedor e cão que invadiu pista TST - Turma mantém competência da JT em recurso da União contra decisão da Justiça Federal TST - Encarregada de limpeza de banheiros de cemitério em SP consegue adicional de insalubridade TRT9 - Município é condenado por não tirar nome de ex-agente de saúde da lista de prestadores de serviço TRT2 - Reintegração de dirigente sindical não pode ser convertida em indenização substitutiva TRT1 - Vendedora de cartões de crédito em loja é enquadrada como financiária TRT21 - Gerdau é condenada em R$ 30 milhões por registro irregular da jornada de trabalho TRT13 - Inspeção em bolsas, sacolas e mochilas de trabalhador é ato ilícito TRT12 - Conciliação trabalhista pode ganhar regulamentação própria TRT11 - Justiça do Trabalho deve ter sua própria resolução de conciliação TRT10 - Construtor deve indenizar ajudante de pedreiro que sofreu acidente de trabalho ao fazer poda em árvore Civil / Família / Imobiliário STJ - Pedido de vista interrompe julgamento de caso sobre publicidade de tabaco STJ - Hipoteca de imóvel não invalida obtenção de usucapião TJSP - Distribuidora de gás deve indenizar vítimas de explosão de botijão TJRN - Família será indenizada após criança ter promessa de concessão de bolsa de estudos frustrada TJDFT - Empresa aérea é condenada por violação de mala e pertences subtraídos TJDFT - Serasa deve pagar danos morais a empresa incluída indevidamente em seu cadastro Administrativo / Ambiental STJ - Não existe foro privilegiado para ação de impropriedade administrativa, decide Segunda Turma STF - Julgada improcedente reclamação contra suposto caso de nepotismo no TCM-SP STF - Recebida denúncia contra deputado Roberto Góes por peculato e dispensa de licitação S.FED - Órgão público poderá ser obrigado a divulgar gasto com anúncio publicitário C.FED - Projeto de estatuto jurídico das estatais cria nova modalidade de licitação TRF1 - Aposentadoria pelo INSS somente é possível ao servidor de cargo em comissão ou de emprego público TRF1 - Turma anula infração fundamentada apenas em portaria aplicada pela ANP à distribuidora de gás TJSP - Ex-procuradora do Guarujá é condenada por improbidade administrativa TJRJ - Rio terá que refrigerar 100% da frota de ônibus até o fim do ano TJMA - Município de Anajatuba indenizará casal por morte de bebê em parto não concluído TJDFT - Ex-governadores do DF são condenados por improbidade e podem ficar inelegíveis por 10 anos TJDFT - DF deve implantar unidades especializadas em atender pacientes hemofílicos Tributário / Aduaneiro S.FED - CE aprova isenção de impostos para importação de instrumentos musicais C.FED - Comissão aprova mudanças em MP e reduz imposto para remessas no exterior Penal STJ - Mantida decisão que negou pedido de nova perícia em envelope com projéteis usados em crime STF - Por empate, 2ª Turma determina trancamento de investigação do MP-SP contra Gabriel Chalita STF - 1ª Turma arquiva ação penal contra deputado acusado de peculato STF - 2ª Turma nega habeas corpus impetrado pela defesa de Renato Duque STF - Julgada improcedente ação penal contra deputado Weverton Rocha (PDT-MA) TJGO - Mulher é condenada por fraudar transferências bancárias de empresa em que trabalhava TJDFT - Bafômetro não certificado não anula multa TJDFT - Acusado de tentar matar por causa de dívida de R$ 20 é condenado em Ceilândia TJCE - Acusados de tráfico de drogas são condenados a sete anos de prisão TJCE - Justiça decreta prisão preventiva de acusado de matar policial do Raio Diversos TJRJ - Mãe nega abandono de bebê com microcefalia TOPO Decretos Decreto nº 8.680, de 23.02.2016 - DOU de 24.02.2016 Altera o Decreto nº 6.827, de 22 de abril de 2009, que dispõe sobre a composição do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador - CODEFAT e do Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - CCFGTS. Decreto nº 8.681, de 23.02.2016 - DOU de 24.02.2016 Altera o Regulamento da Inspeção Industrial e Sanitária de Produtos de Origem Animal, aprovado pelo Decreto nº 30.691, de 29 de março de 1952. Decreto s/nº, de 23.02.2016 - DOU de 24.02.2016 Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Concessionária de Rodovia Sul-Matogrossense S.A. - MSVia, os imóveis que menciona, localizados no Município Douradina, Estado de Mato Grosso do Sul. Decreto s/nº, de 23.02.2016 - DOU de 24.02.2016 Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Concessionária de Rodovia Sul-Matogrossense S.A. - MSVia, os imóveis que menciona, localizados no Município de Sonora, Estado de Mato Grosso do Sul. Decreto s/nº, de 23.02.2016 - DOU de 24.02.2016 Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Concessionária de Rodovia Sul-Matogrossense S.A. - MSVia, os imóveis que menciona, localizados no Município Rio Verde de Mato Grosso, Estado de Mato Grosso do Sul. Decreto s/nº, de 23.02.2016 - DOU de 24.02.2016 Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Concessionária de Rodovia Sul-Matogrossense S.A. - MSVia, os imóveis que menciona, localizados no Município de Campo Grande, Estado de Mato Grosso do Sul. Decreto s/nº, de 23.02.2016 - DOU de 24.02.2016 Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Concessionária de Rodovia Sul-Matogrossense S.A. - MSVia, os imóveis que menciona, localizados no Município Itaquiraí, Estado de Mato Grosso do Sul. Decreto s/nº, de 23.02.2016 - DOU de 24.02.2016 Admite no Corpo de Graduados Especiais da Ordem do Mérito Militar, no Grau de Grande Oficial, a personalidade que especifica.

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