sexta-feira, 1 de setembro de 2017
Newsletter Jurídica SÍNTESE nº 4207
Conciliador tem direito de atuar como advogado em outra comarca
Advogados que atuam como conciliadores não podem ser proibidos de exercer a profissão em quaisquer comarcas, porque o fato de auxiliar a Justiça não os torna funcionários públicos. Assim entendeu a 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região ao permitir que uma advogada do Paraná defenda clientes perante todo o sistema nacional dos juizados especiais. A OAB-PR a impediu de exercer a profissão depois que ela foi nomeada conciliadora pelo Tribunal de Justiça do Paraná, em janeiro de 2016. A advogada entrou com mandado de segurança contra ato da presidente da câmara de seleção da seccional paranaense em setembro do ano passado, mas teve pedido negado pela 3ª Vara Federal de Curitiba. A autora recorreu, alegando que a atividade dos conciliadores, por não se tratar de cargo vinculado ao quadro do Judiciário, não se identifica com as hipóteses de impedimento do exercício da advocacia. O desembargador federal Luís Alberto d’Azevedo Aurvalle, relator do processo, concordou com o argumento. Segundo ele, conciliadores “são auxiliares da Justiça e, embora com atribuições de extrema relevância, não podem ser considerados funcionários públicos, de forma que não é legal obstar o seu exercício profissional da advocacia”. De acordo com Aurvalle, o impedimento só vale para o local específico onde a autora atua como conciliadora: o Juizado Especial Cível da Comarca de Mandaguari (PR). Ele afirmou ainda que apenas juízes leigos podem ser impedidos de advogar em juizados especiais, conforme a Lei 9.099/95. O voto foi seguido por unanimidade. Processo: 5048769-92.2016.4.04.7000
Civil / Família / Empresarial
Colegialidade das decisões dos tribunais
As bases do principio constitucional da colegialidade decorrem da aplicação dinâmica dos princípios do contraditório e do juízo natural, que, apesar da possibilidade de delegação de poderes monocráticos para o relator viabiliza a interposição de agravo interno para o colegiado como instrumento de aplicação de um contraditório dinâmico sucessivo. O principio, ainda, implementaria a necessidade de esgotamento das instâncias ordinárias para o alcance das esferas extraordinárias de recorribilidade uma vez que a decisão monocrática não seria de “última instância” (Art. 102, II e III, e Art. 105, II e III, CRFB/88). Assuntos como esse você, leitor, vai encontrar na Revista SÍNTESE Direito Civil e Processual Civil.
TOPO
Civil / Família / Imobiliário
TJSC - Tribunal condena cobradora que extrapolou e ultrapassou limites para receber dívida
TJMA - Consumidores poderão quitar débitos em Balcão de Renegociação em Timon
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TJES - Negado transporte exclusivo para paciente de Conceição do Castelo fazer tratamento em Vitória
TJDF - Distrito terá que indenizar por gaze esquecida dentro do abdome de paciente do SUS
TJCE - Instituição deve indenizar estudante por ofertar curso de psicologia sem autorização do MEC
TJAC - Erro de digitação: Consumidora não pode ser responsabilizada por falha no atendimento
STJ - Tamanho de fonte em publicidade é destaque na nova edição do Informativo de Jurisprudência
STJ - Segunda Turma determina que tribunal aprecie recurso do MP contra ex-prefeito de Caldas Novas (GO)
Administrativo / Ambiental
TJSC - Prefeito da Grande Florianópolis sofre condenação por improbidade administrativa
TJPB - Decisão garante o repasse pelo Estado de 25% do produto da arrecadação do ICMS ao município de Cacimbas
TJMT - Dano à administração pública deve ser comprovado
S.FED. - Condenação de Lula repercute no Senado
C.DEP. - Condenação de Lula pelo juiz Sergio Moro repercute no Plenário da Câmara
S.FED. - Sancionadas regras para regularização fundiária rural e urbana
S.FED. - Pessoas com deficiência poderão contar com banheiros acessíveis em eventos
C.DEP. - PEC inclui servidores do ex-território de Rondônia na esfera federal
C.DEP. - Comissão discute com cientistas políticos PEC que restringe coligações partidárias
TRF3 - SUS deve fornecer medicamento sem registro na Anvisa para tratamento de hepatite c cronica
Penal
TJSP - Justiça determina remoção de pessoas em área de risco na zona sul da Capital
TJSC - Mulher que sofreu com plástica mal sucedida será indenizada por dano moral e estético
TJRO - Vara Criminal de Pimenta Bueno inicia trabalho pela igualdade de gênero e cultura de paz
TJRN - Operação "Macambira": mantido regime fechado para condeado por tráfico interestadual
TJRN - Tribunal rejeita denúncia contra deputado Getúlio Rêgo pela prática de peculato
TJRO - Mantidas penas de 13 e 9 anos de prisão para padrasto e mãe por estupro
TJRN - Operação “Medellin”: advogada envolvida tem novo Habeas Corpus negado
TJRJ - Gerente financeiro" do tráfico tem prisão preventiva decretada
TJRJ - Justiça condena estuprador de Búzios a 17 anos de prisão em regime fechado
TJPB - Juiz decreta indisponibilidade de bens de prefeito
TJPB - Pleno recebe denúncia e prefeita de Serra da Raiz se torna ré em Ação Penal
TJES - Homem-aranha que escalou prédio em Jardim da Penha é condenado a 4 anos e 9 meses de prisão
TJDF - Júri condena acusados de matarem mãe e filha de três anos
TJAM - Juiz da Comarca de Guajará determina transferência de acusados de atentado contra delegado para Ipixuna
TJCE - Mantida prisão de réu detido em operação que apreendeu mais de 28 quilos de maconha
TJAC - Atestado médico falsificado: Justiça obriga rapaz a prestar serviço a uma entidade pública por quatro anos
TJAC - Companheiro de babá é condenado por estupro de vulnerável
TRF4 - Operação Lava Jato: sócios de empresas de fachada são mantidos presos
TRF1 - Tribunal mantém condenação de acusada do crime de estelionato previdenciário
STJ - Lava Jato: negada liberdade ao ex-ministro Antonio Palocci
STJ - Posse de droga, por si só, não justifica prisão preventiva
STJ - Falta de tradução e perícia antropológica não justificam trancamento liminar de ação contra indígenas
STJ - Negada liberdade a ex-gerente da Petrobras acusado de repatriar R$ 48 milhões de recursos desviados
Trabalhista / Previdenciário
C.DEP. - Rodrigo Maia descarta alterações na reforma trabalhista aprovada pelo Congresso
TST - Extra terá que indenizar atendente com estresse ocupacional devido a pressões de clientes
TRF1 - Tribunal mantém interconexão de empresa com operadoras de celular e fixa Valor de Uso de Rede Móvel
TRT3 - Juiz condena sindicato a pagamento de honorários de sucumbência e multa por litigância de má-fé
TRT3 - Problemas técnicos em equipamento da parte não justificam apresentação de recurso físico
TRT23 - Esforço repetitivo causa problema a trabalhador e frigorífico é condenado a indenizá-lo
TRT24 - Trabalhador rural não consegue vínculo de emprego
TRT20 - Reforma trabalhista retrocede o Brasil ao início do século retrasado, afirma Anamatra
TRT20 - Senado Federal aprova reforma trabalhista e texto segue para sanção presidencial
TRT6 - Tribunal reconhece como tempo efetivo de trabalho período em que motorista esteve à disposição do empregador
TRT14 - Tribunal declara inconstitucionalidade da Lei Estadual que cria cargos em comissão na Caerd
TRT4 - Filhos de um trabalhador morto por inalar gases tóxicos no porão de um navio devem receber indenização
TRT6 - Declaração de abusividade de greve de vigilantes não autoriza demissão em massa
TOPO
Leis
Lei nº 13.466, de 12.07.2017 - DOU de 13.07.2017
Altera os arts. 3º, 15 e 71 da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, que dispõe sobre o Estatuto do Idoso e dá outras providências.
Medidas Provisórias
Medida Provisória nº 786, de 12.07.2017 - DOU de 13.07.2017
Dispõe sobre a participação da União em fundo de apoio à estruturação e ao desenvolvimento de projetos de concessões e parcerias público-privadas, altera a Lei nº 11.578, de 26 de novembro 2007, que dispõe sobre a transferência obrigatória de recursos financeiros para a execução pelos Estados, Distrito Federal e Municípios de ações do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC, e a Lei nº 12.712, de 30 de agosto de 2012, que autoriza o Poder Executivo a criar a Agência Brasileira Gestora de Fundos Garantidores e Garantias S.A. - ABGF.
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Psicopatologia do Comportamento Organizacional / Consultoria/Jurídica/Fatica/Organizacional
Luciana Salles /
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