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sexta-feira, 1 de setembro de 2017

Newsletter Jurídica SÍNTESE nº 4215

Revertida decisão que havia agravado pena por gravidade abstrata do crime A gravidade abstrata de um crime não é fator para que se determine regime mais rigoroso para o cumprimento de pena. Com este entendimento, a presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministra Laurita Vaz, reverteu decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) que havia agravado o regime de cumprimento de pena de um condenado por roubo. No caso, o homem foi condenado a cinco anos e sete meses em regime inicial semiaberto pelo roubo de um carro. Na apelação, o TJ-RJ modificou o regime inicial para o fechado, devido à gravidade do delito praticado. Segundo a presidente do STJ, há entendimento pacífico tanto no STJ quanto no Supremo Tribunal federal de que o agravamento do regime da pena não pode ser feito com base na gravidade abstrata do crime, como ocorreu no caso. “O regime prisional mais gravoso, no caso o fechado, foi estabelecido em face da gravidade abstrata da conduta imputada ao réu, sendo, por isso, inidônea”, esclareceu a ministra. Ela destacou que, inexistindo circunstâncias judiciais desfavoráveis (reincidência de crimes, por exemplo), não é legítimo agravar o regime de cumprimento de pena. Laurita Vaz citou as súmulas 718 e 719 do STF sobre o assunto, ressaltando que o agravamento de regime somente é possível quando há justificativa plausível para tal, que não pode ser meramente a opinião do julgador sobre o fato ocorrido. Com a decisão, o homem cumprirá a pena em regime semiaberto até o julgamento de mérito do habeas corpus, que caberá aos ministros da Quinta Turma do STJ, sob a relatoria do ministro Ribeiro Dantas. Penal Provas Os meios convencionais de provas já se mostraram deveras ineficientes, sendo necessário lançar mão de técnicas especiais de investigação, conhecidas popularmente como TEI, conforme ensina Fausto Martin de Sanctis: As chamadas técnicas especiais de investigação são consideradas indispensáveis para o enfrentamento da criminalidade organizada e estão em consonância com as obrigações assumidas pelo Brasil, no campo internacional, por meio da Convenção contra o Tráfico Ilícito de Entorpecentes e Substâncias Psicotrópicas (Convenção de Viena de 1988, art. 11, itens 1, 2 e 3), da Convenção das Nações Unidas contra o Crime Organizado Transnacional (Convenção da ONU de 2000, art. 20) e da Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção (Convenção da ONU contra a corrupção de Mérida de 2003, art. 50). Entretanto, referidas técnicas especiais de investigação, em virtude de sua agressividade, ferem ou lesionam direitos e garantias individuais previstos na Carta Política de 1988, especialmente a intimidade dos investigados e envolvidos direta ou indiretamente nesse tipo especial de criminalidade. . Assunto como esse, de autoria do Dr. Rodrigo de Campos Costa, você poderá encontrar na Revista SÍNTESE Direito Penal e Processual Penal . TOPO Penal TJSC - Trabalhador enfrentará júri popular acusado de assassinar patrão em plena lavoura TJRJ - Justiça determina internação de cinco jovens acusados de estupro coletivo em escola do interior TJPB - Juiz decreta prisão preventiva de suspeito de matar namorada no Bairro do Róger TJDF - Mulher acusada de matar marido a pauladas e facadas vai a júri nesta terça, 25 TJAC - Homem que agrediu policial militar durante ocorrência é condenado por lesão corporal e resistência à prisão C.DEP. - Projeto criminaliza apologia ao comunismo STJ - Sexta Turma vai decidir se egresso tem direito a visita íntima a companheiro preso Trabalhista / Previdenciário TRT23 - Fazendeiro de Juara é condenado a pagar 300 mil por danos morais coletivos TRT15 - Quinta Câmara condena trabalhador por litigância de má-fé por falsear os fatos do processo TRT21 - Tribunal condena supermercado que obrigou empregada a dançar e gritar TRT6 - Mantida decisão que obriga ex-superintendente do HSBC a destruir documentos com informações de clientes TRT9 - Trabalhador que "degustava" medicamentos será indenizado TRT6 - Turma confirma justa causa a gestante por atrasos e faltas ao serviço TRT6 - Pleno resolve conflito de competência entre VTs do Recife por não verificar conexão entre as ações TRT1 - Corretor de imóvel tem vínculo reconhecido TRT2 - Manobrista de hospital não tem direito a adicional de insalubridade S.FED. - Senadora propõe licença-maternidade compartilhada entre pai e mãe TST - Consórcio é condenado por demitir por justa causa operário que faltou depois de greve TRF1 - Concedida pensão especial a pessoa com hanseníase Civil / Família / Imobiliário TJSC - Cliente embriagado e com ânimos alterados pagará indenização a atendente ofendido TJSC - Dona de gato que fugiu de clínica após cirurgia receberá indenização de veterinário TJSC - Banco indenizará cliente que virou refém em assalto e desenvolveu síndrome do pânico TJRJ - Município do Rio terá de indenizar mulher capa de Guia do Carnaval TJMS - Donos de imóvel são indenizados em R$ 10 mil por irregularidades de imobiliária TJES - Cidadã será indenizada em R$3 mil após ser atingida por um paralelepípedo em Baixo Guandu TJES - Foto utilizada em campanha publicitária sem autorização do autor gera indenização de R$17 mil TJDF - Hipermercado deverá substituir produto que apresentou defeito dentro do prazo de garantia estendida TJCE - Justiça decide pela cobrança proporcional em estacionamentos de Fortaleza TJDF - Plano de saúde é condenado a indenizar por morosidade no atendimento de urgência TJAC - Entes Públicos devem conceder medicamento para adolescente TJAL - Estado deve custear tratamento de R$ 23 mil a paciente transplantado TJAC - Justiça defere pedido de exames para idosa de Mâncio Lima verificar nódulos cancerígenos TJAC - Decisão manda empresa de Rio Branco pagar obrigação contratual ao SESI TJAC - Justiça determina que instituição apresente prestação de contas de projeto cultural STJ - Afastada distinção de regimes sucessórios entre cônjuges e companheiros Administrativo / Ambiental TJMG - Justiça condena ex-vereador de BH por improbidade administrativa TJAM - Justiça condena Vicente Cruz e ex-diretora do MPE a ressarcirem mais de R$ 1,8 milhão ao órgão S.FED. - Projeto permite compra direta de medicamentos por governos estaduais e prefeituras TRF4 - Mantida indisponibilidade de bens de ex-prefeito de Viamão TRF4 - SUS deverá fornecer medicamento a paciente paranaense com doença degenerativa rara C.DEP. - Proposta classifica nepotismo como improbidade administrativa TRF1 - Justiça Federal em Rondônia adquire cartuchos de toner para impressoras com logística reserva TRF3 - Decisão reconhece direito a reintegração e reforma a militar com HIV Diversos C.DEP. - Comissão permite dispensa a pessoa com deficiência de exames do Detran na renovação da carteira TOPO Medidas Provisórias Medida Provisória nº 788, de 24.07.2017 - DOU de 25.07.2017 Dispõe sobre a restituição de valores creditados em instituição financeira por ente público em favor de pessoa falecida. Decretos Decreto nº 9.103, de 24.07.2017 - DOU de 25.07.2017 Dispõe sobre a qualificação de empreendimentos públicos federais de instalações de transmissão de energia elétrica, no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República.

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Psicopatologia do Comportamento Organizacional / Consultoria/Jurídica/Fatica/Organizacional
Luciana Salles /
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