sexta-feira, 1 de setembro de 2017
Newsletter Jurídica SÍNTESE nº 4210
STJ nega Habeas Corpus a homem que descumpriu medida protetiva
Não respeitar a determinação judicial de manter distância de uma mulher é motivo para o infrator ser preso preventivamente. Com esse entendimento, a presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministra Laurita Vaz, indeferiu pedido de liminar em recurso em Habeas Corpus impetrado por um homem preso preventivamente por violência doméstica após desobedecer a medida protetiva imposta para garantir a segurança da vítima, sua ex-companheira. A defesa alegou ausência de fundamentação para a decretação da prisão e pediu a concessão de liminar para aguardar o julgamento do recurso em liberdade, ainda que com aplicação de medidas cautelares. A ministra Laurita Vaz, no entanto, entendeu estarem presentes os pressupostos autorizadores da prisão preventiva. Ela destacou a decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul de que a custódia seria necessária para a garantia da execução de medida protetiva, uma vez que o homem desobedeceu determinação de manter distância da vítima. Segundo o acórdão, ele teria invadido a residência da ex-companheira arrombando o portão e a agredido moral e fisicamente, com chutes, socos e golpes de facadas. “A concessão da tutela de emergência, em juízo de cognição sumária e singular, exige a demonstração concomitante, e em grau bastante satisfatório, da plausibilidade do direito arguido e do perigo na demora. Este pode até ser admitido; aquela, ao revés, não se evidencia estreme de dúvidas, em especial porque o acórdão recorrido afirmou que a custódia cautelar encontra-se fundamentada na garantia da ordem pública, notadamente diante do descumprimento de anterior medida protetiva”, concluiu a presidente. RHC 86.288
Penal
Responsabilidade penal objetiva
O Brasil vive uma fase de transição, sendo perceptível a tendência de alargamento da tutela penal e, com ela, o conceito de dolo, de modo que a dogmática penal tradicional passou a sofrer ataques em prol da necessidade de combate à criminalidade, cada vez mais complexa. Não podemos negar a existência de resquícios de responsabilidade penal objetiva em nosso sistema. Dois exemplos da jurisprudência são sintomáticos. O primeiro deles consiste na inversão da prova do dolo em alguns delitos contra o patrimônio, como o furto e a receptação. Se o sujeito é encontrado na posse da res, cabe a ele a prova de sua não culpa, admitindo-se, com isso, a responsabilidade subjetiva imprópria no Direito Penal. O segundo é a hipótese da incidência de causas especiais de aumento, independentemente de prova de que o agente conhecia essa circunstância. Concretamente, no caso de tráfico de drogas praticado nas dependências ou imediações de escolas, hospitais, etc., basta a mera proximidade geográfica, ignorando-se a prova de que o agente sabia ou devesse saber dessa circunstância, afigurando-se claro exemplo de responsabilidade penal objetiva quanto ao agravamento da sanção. . Assunto como esse, de autoria do Dr. Thiago Baldani Gomes de Filippo, você poderá encontrar na Revista SÍNTESE Direito Penal e Processual Penal .
TOPO
Penal
TRF3 - Tribunal concede liberdade a mãe para assegurar proteção de filho menor
TRF2 - Tribunal nega pedido de liminar para sócio de conglomerado de empresas de transportes preso no Rio
TRF1 - Indícios de autoria são suficientes para deflagração de ação penal
STJ - Procurador denunciado por interferência na Operação Greenfield permanecerá preso
STJ - Negado pedido de liberdade para gestor preso na Operação Repartição
STJ - Reconhecida ilegalidade de prisão preventiva de indiciado por desvio de carga de cerveja
STJ - Mantida prisão de homem que descumpriu medidas protetivas em violência doméstica
Trabalhista / Previdenciário
TRT23 - Trabalhador furta empregador, mente na justiça e é condenado por litigância de má-fé
TRT23 - TST rejeita reclamação como meio para retirar arrendatário de fazenda adquirida em leilão
TRT11 - Direcional é condenada a pagar R$ 900 mil de danos morais coletivos
TRF1 - Concedido benefício assistencial a criança deficiente
TRF1 - Pensão por morte é indeferida ante a falta de comprovação da qualidade de segurada
TRT8 - Justiça brasileira não pode julgar dispensa de funcionário de vice-consulado
TRT6 - Tribunal considera ilegal a investidura compulsória na função de depositário de bens
TRT6 - Tribunal concede R$ 60 mil de indenizações à filha de operário civil morto ao cair de prédio
TRT1 - Turma não considera acúmulo de funções de empregado
TRT1 - Turma confirma carga horária de jornalista com 30 horas semanais
TRT3 - A discriminação por trás da dispensa sem justa causa de empregado diagnosticado com doença grave
TRT3 - Entregador de pães de 13 anos tem vínculo reconhecido com padaria, que é condenada por explorar trabalho infantil
TRT3 - Banco indenizará gerente pelo prejuízo causado pela não incorporação da ajuda residencial à remuneração
TRT3 - A discriminação por trás da dispensa sem justa causa de empregado diagnosticado com doença grave
Civil / Família / Imobiliário
TJAC - Motorista tem pedido de indenização negado por já ter recebido quantia da seguradora
STJ - Criança recolhida em abrigo deve retornar para a família adotante
Administrativo / Ambiental
S.FED. - Proposta muda Código Penal para garantir perda automática de cargo de servidores corruptos
C.DEP. - Finanças rejeita regra sobre destinação de bens de contrabando
C.DEP. - SUS poderá agendar consulta para renovar laudo médico de pessoa com deficiência
TRF4 - Justiça mantém prédio usado pela ANAC em concessão do Aeroporto Salgado Filho
TRF4 - Curso de especialização reconhecido pelo MEC não é garantia de registro em Conselho
TRF3 - Tribunal nega uso de força policial para reintegração de posse de imóvel construído à beira de rodovia
STF - Ministra indefere MS que buscava recomposição original da CCJ da Câmara
Tributário / Aduaneiro
C.DEP. - Dedução de IRPJ poderá valer sobre todo plano de previdência patrocinado da empresa
TOPO
Decretos
Decreto nº 9.094, de 17.07.2017 - DOU de 18.07.2017
Dispõe sobre a simplificação do atendimento prestado aos usuários dos serviços públicos, ratifica a dispensa do reconhecimento de firma e da autenticação em documentos produzidos no País e institui a Carta de Serviços ao Usuário.
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Psicopatologia do Comportamento Organizacional / Consultoria/Jurídica/Fatica/Organizacional
Luciana Salles /
(19) 999595661-artesaudeintegrada@gmail.com