segunda-feira, 30 de maio de 2016
Newsletter Jurídica SÍNTESE nº 3917
Prisão preventiva pode ser justificada com infrações cometidas na adolescência
A 3ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu que os atos infracionais cometidos na adolescência podem ser utilizados como fonte de convencimento judicial sobre a periculosidade do réu, para o fim de decretação de prisão preventiva em nome da preservação da ordem pública. Com esse julgamento, a Seção pacificou o entendimento do Tribunal, que até agora vinha dando decisões divergentes sobre o tema. O voto que prevaleceu foi o do ministro Rogerio Schietti Cruz. O caso discutido dizia respeito a um adulto acusado de mandar matar uma pessoa por causa de dívida de drogas. De acordo com o juiz que decretou a preventiva, o réu já havia praticado diversas infrações quando menor, inclusive relacionadas ao tráfico. O relator, Nefi Cordeiro, entendeu que os atos cometidos quando o réu era inimputável não poderiam ser considerados para nenhum efeito no direito penal. A maioria dos ministros, no entanto, seguiu a posição de Schietti, para quem “a avaliação sobre a periculosidade de alguém impõe que se perscrute todo o seu histórico de vida”. Segundo Schietti, os atos infracionais, por não constituírem crimes, não podem ser considerados como maus antecedentes ou como reincidência para agravar a pena do condenado, mas “não podem ser ignorados para aferir o risco que a sociedade corre com a liberdade plena do acusado”. “Se uma pessoa, recém-ingressa na maioridade penal, comete crime grave e possui histórico de atos infracionais também graves, indicadores de seu comportamento violento, como desconsiderar tais dados para a avaliação judicial sobre a periculosidade do réu?”, questionou o ministro. A possibilidade de os atos infracionais servirem como fundamento para a prisão preventiva em nome da ordem pública, acrescentou, também foi admitida recentemente em decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), na análise de medica cautelar no RHC 134.121. Schietti ressalvou, porém, que não é qualquer ato infracional, em qualquer circunstância, que pode ser utilizado para caracterizar a periculosidade e justificar a prisão antes da sentença. “Justiça penal não se faz por atacado, e sim artesanalmente”, declarou, ao sustentar a necessidade de um exame atento das peculiaridades de cada caso. Por proposta do ministro, relator para o acórdão, a Seção estabeleceu que a autoridade judicial deve examinar três condições: a gravidade específica do ato infracional cometido, independentemente de equivaler a crime considerado em abstrato como grave; o tempo decorrido entre o ato infracional e o crime em razão do qual é decretada a preventiva; e a comprovação efetiva da ocorrência do ato infracional.
Penal
Responsabilidade penal da pessoa jurídica
Para o direito penal brasileiro, a não responsabilização penal da pessoa jurídica baseia-se na expressão societas delinquere non potest (a sociedade não pode delinquir). Luiz Regis Prado refere que essa orientação fundamenta-se na ausência de capacidade de ação, de capacidade de culpabilidade e de capacidade de pena. No entanto, com a globalização, as pessoas jurídicas tornaram-se mais relevantes no contexto social, assim explica Rodrigo Andrade Viviani, começando a ter relevância na sociedade, sendo, assim, passível de beneficiar, bem como causar danos ao bem comum do povo. Diante disso, o legislador começou a perceber a necessidade de regulamentar a responsabilização da pessoa jurídica, tanto no âmbito penal como no civil e administrativo. Porém, inúmeros doutrinadores têm reprovado essa responsabilização penal à pessoa jurídica, pois fere alguns princípios básicos do direito penal. Um dos princípios é a responsabilidade pessoal prevista na Constituição Federal em seu art. 5º, XLVI, ou seja, ninguém deve responder criminalmente por atos de outrem. Assunto como esse, de autoria da Dra. Ana Cecília Froehlich Soares, você poderá encontrar na Revista SÍNTESE Direito Penal e Processual Penal .
TOPO
Penal
STJ - Justiça Militar não pode invocar legítima defesa para arquivar inquérito sobre morte de civis por PMs
STF - Questionada lei do Ceará sobre bloqueio de celular em presídios
TRF1 - Turma mantém condenação de réu pela exploração de areia sem autorização dos órgãos competentes
Trabalhista / Previdenciário
C.FED - Comissão especial vai analisar jornada de trabalho de policiais e bombeiros militares
TRT18 - Pleno aprovou mais quatro novas súmulas jurisprudenciais
TRT15 - Empresa é condenada a indenizar em R$ 50 mil trabalhador que perdeu o dedo
TRT12 - Tribunal homologa acordo que bane o uso do amianto no estado
TRT3 - JT rejeita fraude à execução levando em conta a boa fé do adquirente de imóvel residencial
TRT3 - Município não é responsável por obrigações trabalhistas de empreiteira contratada para executar obra de infraestrutura
TRT1 - Banco é condenado em r$ 10 milhões por terceirização ilícita
TRT20 - Lei proíbe trabalho de gestantes em atividade insalubres
TRT9 - Motorista de ambulância deverá receber por insalubridade
TST - Tribunal mantém multa à CEF por manter empregados terceirizados sem registro
TST - Walmart é condenado por contratar menor de idade para função de caixa
Civil / Família / Imobiliário
STJ - Atos inconstitucionais podem ser anulados mesmo após o prazo decadencial
STJ - Arrendatário é responsável pelas multas de veículos de arrendamento mercantil
STJ - Empresas condenadas a pagar indenização por comercial irregular de cigarro
TRF3 - Empresa nacional incorporada por estrangeira, sem sede física no Brasil, não pode ter CNPJ cancelado
Administrativo / Ambiental
STJ - Quinta Turma determina prosseguimento de ação sobre incêndio em Carajás
STF - ADI pede que afastamentos de parlamentares sejam submetidos ao Congresso
STF - Decisão do ministro Celso de Mello assegura matrícula de criança em creche
STF - ADI questiona norma estadual sobre equiparação de carreira de delegado
STF - Lei do RJ que altera nomenclatura do cargo de advogado de fundação é tema de ADI
STF - Transposição de auditores fiscais no PR sem concurso público é contestada no STF
STF - Decisão que discute aplicação de lei baiana é anulada
TRF4 - Tribunal nega anulação de questão de concurso da UFSC que abordava antigo Código de Processo Civil
TRF3 - Empresa franqueadora está obrigada a ter registro no conselho de administração
TRF1 - Tribunal anula concurso para professor indígena para tribos do Amapá
Diversos
C.FED - Comissão debate participação estrangeira em empresa aérea e fim de tarifa aeroportuária
C.FED - Comissão estabelece dimensões de bagagens no transporte rodoviário de passageiros
TRF4 - Justiça autoriza professor provisionado a atuar como responsável técnico em academia
TOPO
Leis
Lei nº 13.288, de 16.05.2016 - DOU de 17.05.2016
Dispõe sobre os contratos de integração, obrigações e responsabilidades nas relações contratuais entre produtores integrados e integradores, e dá outras providências.
Decretos
Decreto nº 8.778, de 16.05.2016 - DOU de 17.05.2016
Altera o Decreto nº 88.777, de 30 de setembro de 1983, que aprova o regulamento para as polícias militares e corpos de bombeiros militares (R-200).
Newsletter Jurídica SÍNTESE nº 3916
Homologada renúncia em processo envolvendo rede de lojas e Estado do RS
A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) homologou, na sessão desta terça-feira (10), pedido de renúncia ao direito sobre o qual se funda ação no âmbito do Recurso Extraordinário (RE) 514639, formalizado pela C&A Modas. O recurso discutia a cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) da empresa no valor total das operações realizadas por meio de “cartão de crédito” oferecido pela loja a clientes preferenciais, entre janeiro de 1981 a outubro de 1986. O processo estava sob análise do colegiado, com o julgamento suspenso por pedido de vista do ministro Gilmar Mendes. Dois votos já tinham sido proferidos: o do relator, ministro Dias Toffoli, pelo provimento do recurso do estado, por entender que o ICMS deve ter como base de cálculo o valor total da operação, incluindo multa e juros, e não somente o preço à vista; e o da ministra Cármen Lúcia, que divergiu do relator por considerar o recurso inviável tendo em vista que a matéria não foi discutida com base na Constituição Federal de 1988, mas sim à luz da Carta de 1967. O pedido foi trazido ao colegiado em questão de ordem apresentada pelo relator. Ao propor a homologação, o ministro Toffoli citou a jurisprudência do STF no sentido de reconhecer, também na instância extraordinária, a possibilidade do pedido de renúncia ao direito sobre o qual se funda a ação, quando postulado por procurador habilitado, com poderes específicos, desde que anterior ao julgamento final do recurso extraordinário.
Tributário / Aduaneiro
O princípio da universalidade da tributação
O princípio da universalidade da tributação vigente no ordenamento jurídico pátrio revela, em síntese, que todos os rendimentos auferidos por cidadãos brasileiros, independentemente do lugar do mundo em que forem auferidos, devem ser informados e levados à tributação. Desse modo, deve-se atentar para a extrema relevância das instruções contidas no FATCA - Foreign Account Tax Compliance Act, uma lei norte-americana que se tornou efetiva no dia 1º de julho de 2014. Mais de 80 nações já entabularam acordo com os Estados Unidos para repasse desses dados, incluindo o Brasil. O Brasil optou pela assinatura do Model 1 IGA, com reciprocidade, ou seja, as informações devidas serão encaminhadas pelas instituições financeiras diretamente para a Receita Federal do Brasil e posteriormente repassadas por ela ao IRS (Internal Revenue Service) dos EUA. Artigos como este, de autoria da Dra. Maria Izabel de Macedo Vialle, você encontrará publicado na Revista de Estudos Tributários.
TOPO
Tributário / Aduaneiro
TRF1 - Tribunal declara inexigível a incidência de IPI sobre importação de veículo por pessoa física
STF - Reafirmada inconstitucionalidade de taxa cobrada na Zona Franca de Manaus
Penal
TRF5 - Mantidas condenações de espanhóis por tráfico internacional de drogas
STJ - Decisões do STJ fortalecem o combate à violência sexual contra crianças
Trabalhista / Previdenciário
TST - Bosch não terá de reintegrar portadora de necessidades especiais substituída em outra unidade
TST - ECT demonstra que candidato a carteiro deve passar por teste de aptidão física para ingressar no cargo
TST - Órgão Especial nega recurso administrativo de advogado para descontar honorários de pensão
TRT8 - Tribunal edita súmula sobre trabalho degradante, forçado e análogo à escravidão
TRT4 - Justiça do Trabalho julgará direitos de imagem de Mary Terezinha, parceira de Teixeirinha
TRT4 - Terceirização não se presta para diminuir postos de trabalho na área-fim
TRT20 - Licença para tratamento de saúde deve suspender período de férias
TRT24 - Trabalhador é indenizado após acidente em atividade de risco
TRT11 - Rodoviários e empresários não entram em acordo e dissídio vai a julgamento
TRT10 - Mantida justa causa aplicada a trabalhador que pediu para ser dispensado imotivadamente
TRT3 - Controle de ponto por exceção é válido ou não?
TRT3 - Professor de Direito que não tinha intervalo mínimo de 11 horas entre duas jornadas receberá horas extras
TRT3 - Tribunal edita Súmula 52 sobre necessidade de intimação pessoal
TRT3 - Servente exposta a umidade ao lavar banheiros sem EPIs consegue rescisão indireta
Civil / Família / Imobiliário
C.FED - Bancos poderão ter de informar cadastros de consumidores sobre cheques roubados
STJ - Reconhecida legalidade da tarifa de renovação de cadastro bancário entre 2007 e 2009
STF - Questionada exigência de reconhecimento de firma de promotor para averbar termo de paternidade
Administrativo / Ambiental
C.FED - Aluno com problema de saúde poderá ter aula em casa ou no hospital
C.FED - PEC permite que estados legislem sobre organização da PM e dos bombeiros
TRF5 - Mantida condenação da União por prisão ilegal ocorrida no Tocantins
TRF4 - Clube deve retirar trapiches construídos em represa no Paraná
TRF4 - União e Dnit terão que indenizar família de motorista que morreu ao colidir com um cavalo
STF - Suspenso reajuste a servidores afastados do cargo de defensor público em MG
STF - ADI questiona mudanças na estrutura e deliberações do Departamento da Polícia Federal
STF - Inviável ADI contra normas da ANS sobre relação de planos de saúde com prestadores de serviços
STF - Ação sobre prazo prescricional nos TCE e dos TCM do Ceará terá rito abreviado
Diversos
TRF4 - União e governo paranaense terão que indenizar pecuarista por abate de gado contaminado
TRF1 - Turma não conhece de recurso apresentado via mensagem eletrônica
STJ - Para Nefi Cordeiro, conciliação permite uma justiça ágil e do melhor modo
TOPO
Leis
Lei nº 18.775, de 09.05.2016 - DOE PR de 16.05.2016
Dispõe sobre a qualidade do papel utilizado na impressão de comprovantes ao consumidor emitidos nos estabelecimentos em geral.
Newsletter Jurídica SÍNTESE nº 3915
Candidato que primeiro concluiu curso de formação tem preferência na escolha de sua lotaçã
De forma unânime, a 5ª Turma do TRF da 1ª Região concedeu ao autor da demanda o direito de escolha preferencial de lotação a uma das vagas oferecidas aos concluintes dos cursos de formação profissional para o cargo de Agente de Polícia Federal posteriores ao seu. A decisão foi tomada após a análise de recursos apresentados pelo requerente e pela União contra sentença do Juízo da 17ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal. Na sentença, o Juízo julgou parcialmente procedente o pedido do autor para assegurar-lhe a possibilidade de escolher a vaga em igualdades de condições com aqueles que concluíssem os Cursos de Formação realizados posteriormente ao dele. Inconformado, o demandante argumentou que não poderia haver igualdade de condições com os demais candidatos provenientes de cursos de formação posterior. “Não pode prosperar o critério estabelecido de privilegiar a nota no curso, porquanto não foram ofertadas as avaliações de forma igual a todos, mas tão somente aos participantes de determinada turma”, afirmou. A União, por sua vez, sustenta não ter como oferecer as mesmas vagas a todos os concluintes dos diversos cursos de formação, “porque o quadro de pessoal da Polícia Federal é dinâmico, vivenciando alterações fáticas a todo o momento com a movimentação interna natural dos servidores, aposentadorias, desligamentos, etc”. Pondera que o atendimento ao pleito do autor “implicará tratamento diferenciado, ferindo a Constituição Federal e a isonomia dos concorrentes”. O relator, juiz federal convocado Evaldo de Oliveira Fernandes, filho, concordou com a tese defendida pela parte autora na apelação. “Se determinado candidato foi chamado a participar de um Curso de Formação Profissional precedente, não é justo negar possibilidade de escolha pela vaga que melhor lhe interessa, quando ofertada para o mesmo concurso, porém para concluintes de curso posterior”, disse. Nesses termos, a Turma deu provimento à apelação do autor e negou provimento ao recurso apresentado pela União. Nº do Processo: 0027195-33.2007.4.01.3400
Administrativo / Ambiental
Foro por prerrogativa de função
O artigo intitulado “Foro por prerrogativa de função - Aspectos Constitucionais e Infraconstitucionais para cargos executivo e legislativos municipais”, elaborado pelo professor e médico, Romeu Bruno Mendes Molinari, com participação de Paulo Soares Nora, abordou a normatização constitucional do foro por prerrogativa de função para determinadas autoridades estaduais e municipais, bem como sua evolução histórica. Artigos como este você, leitor, encontrará na Revista SÍNTESE Direito Administrativo.
TOPO
Administrativo / Ambiental
STF - Liminar impede sanção ao Paraná em decorrência de cálculo da dívida com a União
STF - Pedido de vista suspende julgamento sobre pagamento de férias e 13º a prefeitos
STF - ADI questiona alteração introduzida pela “minirreforma eleitoral”
STF - Ação pede fim de sequestro de recursos do RJ para pagamento de servidores
STF - Dispositivos da Lei Orgânica do Ministério Público do RN são questionados em ADI
STF - Julgado inviável MS que pedia para Temer não nomear ministros
C.FED - Planos de saúde podem ser obrigados a cobrir testes de gestantes para zika vírus
C.FED - Projeto garante a militares 20 por cento das vagas de concursos na área de segurança
TRF4 - Estudante aprovado pelas cotas será desligado da UFSM por declaração racial falsa
TRF1 - Candidato que primeiro concluiu curso de formação tem preferência na escolha de sua lotação
Penal
STJ - Prisão preventiva pode ser justificada com infrações cometidas na adolescência
STF - Relator encaminha à PGR documentos apresentados por Aécio Neves
TRF4 - Empresa de segurança não é obrigada a indenizar por furto em agência da Caixa
TRF1 - Político é denunciado pela participação em esquema criminoso montado para desviar recursos
Trabalhista / Previdenciário
TRF2 - Laudo de perito judicial prevalece sobre exame pré-admissional
TRT6 - Tribunal mantém condenação da Rodoviária por não reintegrar cobradora após fim de afastamento previdenciário
TRT23 - Jornada de 12X36 não é incompatível com redução da hora noturna
TRT2 - Gravação de conversa não configura prova ilícita quando não cabe sigilo legal
TRT14 - Núcleo de Operações Aéreas é beneficiado com Caminhão Tanque proveniente de multa na Justiça do Trabalho
TRT10 - Revertida justa causa aplicada a trabalhadora acusada de faltar injustificadamente após retorno da licença maternidade
TRT3 - JT é incompetente para julgar contratação temporária de trabalhadores pelo poder público
TRT3 - Professor que autorizou aluno a realizar provas sem comparecer à aula não consegue reverter justa causa
TST - Construtora é condenada por descumprir cota de pessoas e fazer exigências para contratação com deficiência
TST - Motorista recupera gratificação suspensa pela ETC após cessão à Presidência da República
TST - Falta de homologação sindical anula pedido de demissão de conferente que obteve emprego melhor
Civil / Família / Imobiliário
STJ - Cláusula de raio, inserida em contratos de shopping center, não é abusiva
STJ - Novo CPC amplia perspectiva para solução de conflitos, diz Laurita Vaz
STJ - Obrigação dos pais de prestar alimentos a filho maior de idade depende de prova
STJ - Segunda Seção julga reclamação sobre penhora e aprova nova súmula
TOPO
Medidas Provisórias
Medida Provisória nº 726, de 12.05.2016 - DOU - Ed. Extra de 12.05.2016
Altera e revoga dispositivos da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, que dispõe sobre a organização da Presidência da República e dos Ministérios.
Medida Provisória nº 727, de 11.05.2016 - DOU - Ed. Extra de 12.05.2016
Cria o Programa de Parcerias de Investimentos - PPI e da outras providências.
Newsletter Jurídica SÍNTESE nº 3914
Hipoteca em favor do banco credor não prevalece sobre a boa-fé do terceiro que adquire o i
A Quinta Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região negou provimento à apelação da Caixa Econômica Federal contra a sentença, do Juízo Federal da 4ª Vara da Seção Judiciária de Mato Grosso, que julgou procedente os embargos de terceiro propostos por dois mutuários para excluir da constrição judicial o imóvel dos embargantes na cidade de Cuiabá/MT, determinando o levantamento da hipoteca e da penhora sobre o referido bem. O Juízo condenou a CEF (parte ré da ação originária) ao pagamento de custas e de honorários advocatícios no valor de R$ 1.500,00. Segundo consta dos autos, entendeu o juiz de primeiro grau que os autores comprovaram a aquisição do imóvel, o pagamento do preço e a continuidade da ocupação, fazendo jus à proteção possessória, ainda que a Promessa de Compra e Venda não tenha sido registrada (STJ/Súmula 84). Os embargantes compraram a unidade habitacional quando o imóvel já estava hipotecado pela construtora em favor da instituição financeira embargada e quitaram o preço ajustado na Promessa de Compra e Venda firmada com a construtora, ficando no aguardo da escritura definitiva após o levantamento da hipoteca, o que não ocorreu. Posteriormente, o bem foi penhorado e houve a designação de leilão pelo juízo da execução. No voto do relator, desembargador federal Néviton Guedes, a jurisprudência dominante é no sentido de que a hipoteca concedida pela construtora/incorporadora em favor do banco credor, ainda que anterior, não prevalece sobre a boa-fé do terceiro que adquire, em momento posterior, a unidade imobiliária. O entendimento jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e também da Corte Regional, tem base no entendimento sumulado do STJ (Súmula 308), no sentido de que “a hipoteca firmada entre a construtora e o agente financeiro, anterior ou posterior à celebração da promessa de compra e venda, não tem eficácia perante os adquirentes do imóvel”. Nº do Processo: 0011211-88.2007.4.01.3600
Civil / Família / Empresarial
Ética nos financiamentos de imóvel
Parece, num primeiro momento, não haver intenção de que a alienação fiduciária de coisa imóvel venha a substituir a hipoteca ou outro direito real de garantia, o alvo principal é a disponibilização, para o credor, de uma modalidade a mais de garantia, sem prejuízo das até então existentes. Com isso, pode-se detectar que a finalidade da Lei nº 9.514/97 foi a de possibilitar e facilitar o financiamento imobiliário em geral. Com a garantia fiduciária, transfere-se o bem para o credor desde o nascimento da operação de empréstimo e afasta-se o risco de falência. Reforça-se, entre o mercado financeiro, a comprovação de tal prática ser eficaz, pois os bancos, atualmente, só operam com alienação fiduciária. A nova Lei do FGTS não obedeceu aos princípios de boa técnica legislativa. A alienação fiduciária de coisa imóvel só existirá desde que as partes contratantes (credor fiduciário/devedor fiduciante) estabeleçam sua pactuação a partir do delineamento estabelecido na lei. Reconhecendo-se a difícil relação que se estabelece entre ética e dinheiro, dúvidas não persistem de que a economia deveria ser ética. Mostra-se que o Direito tem avalizado a teoria da Economia, tentando dirimir as dificuldades em se fazer cumprir os contratos de financiamento, buscando nas formas sofísticas a melhor e mais rápida solução. A íntegra de comentários como este e muitos outros abordando diversos temas, além de doutrinas, ementário criteriosamente selecionado, acórdãos na íntegra e muito mais, você, leitor, poderá conferir na Revista SÍNTESE Direito Imobiliário.
TOPO
Civil / Família / Imobiliário
TRF3 - Produtores rurais afetados pelo cancro cítrico não têm direito a indenização
STJ - Santander terá de fornecer documentos em braile a clientes com deficiência
Administrativo / Ambiental
TRF1 - Turma determina a demolição de condomínio localizado em área de preservação ambiental
TRF4 - Servidor é liberado de comparecer à sede do Ibama de Itajaí (SC) enquanto órgão não for reformado
C.FED - Projeto de Marcelo Aguiar quer implementar sistema de frequência digital nas escolas
STF - Aposentadoria especial de professores em cargos administrativos em SC contraria decisão do STF
STF - Suspenso julgamento sobre restrição em concurso público de candidato investigado
STF - Rejeitados embargos envolvendo ampliação da Área Indígena Porto Lindo (Yvy Katu)
Penal
C.FED - Projeto permite que estados e DF legislem sobre processo penal
STF - Mantida decisão que remeteu investigação de igreja para 13ª Vara Federal de Curitiba
STF - Condenado não pode ser submetido a regime mais grave que o estabelecido na sentença
STJ - Negado recurso que pedia liberdade para ex-deputado José Dirceu
STJ - Terceira Seção nega pedido de Gil Rugai para ficar em liberdade
STJ - Acesso ao Whatsapp em celular apreendido, só com a autorização judicial
Trabalhista / Previdenciário
TRT3 - Andrade Gutierrez é condenada a pagar diferença de prêmio a engenheiro que trabalhou em Angola
TRT3 - Juíza aplica multa de R$10 mil a loja de vestuário infantil cuja testemunha mentiu em juízo
TRT10 - Justiça do Trabalho reverte justa causa aplicada a trabalhador acusado de faltar a reuniões
TRT12 - Nova súmula do TRT-SC diz que hora de intervalo usufruída parcialmente deve ser paga na íntegra
TRT13 - Trabalhador gay forçado a buscar cura evangélica será indenizado. Por Dorgival Terceiro Neto Júnior.
TRT14 - Frigorífico é condenado a pagar mais de R$ 6,8 mi por dano moral coletivo em Rondônia
TRT15 - Tribunal assegura impenhorabilidade de imóvel único de família de empresário
TRT1 - Trabalho em recinto trancado por fora gera justa causa de empresa
TRT23 - Empregado é demitido no 1º dia de trabalho e empresa é condenada a indenizar
TRT23 - Súmula 33: Intervalo interjornada não concedido deve ser pago como hora extra
TRT23 - BRF é condenada a considerar como tempo à disposição o período utilizado para troca de uniforme e higienização
TRT23 - Aprovados em cadastro de reserva têm direito a nomeação quando empresa mantém terceirizados
TRT24 - Usina deve indenizar trabalhador rural que sofreu acidente com tora de madeira
TRT5 - Banco do Brasil pagará pensão mensal a gerente sequestrado na Bahia
TST - Atuação de advogadas que estariam em quarentena não implica extinção de processo contra município
TOPO
Leis
Lei nº 13.287, de 11.05.2016 - DOU - Ed. Extra de 11.05.2016
Acrescenta dispositivo à Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para proibir o trabalho da gestante ou lactante em atividades, operações ou locais insalubres.
Medidas Provisórias
Medida Provisória nº 725, de 11.05.2016 - DOU - Ed. Extra de 11.05.2016
Altera a Lei nº 11.076, de 30 de dezembro de 2004, que dispõe sobre o Certificado de Depósito Agropecuário - CDA, o Warrant Agropecuário - WA, o Certificado de Direitos Creditórios do Agronegócio - CDCA, a Letra de Crédito do Agronegócio - LCA e o Certificado de Recebíveis do Agronegócio - CRA, e dá outras providências.
Decretos
Decreto nº 8.766, de 11.05.2016 - DOU - Ed. Extra de 11.05.2016
Promulga a Convenção Interamericana sobre o Desaparecimento Forçado de Pessoas, firmada pela República Federativa do Brasil, em Belém, em 10 de junho de 1994.
Decreto nº 8.767, de 11.05.2016 - DOU - Ed. Extra de 11.05.2016
Promulga a Convenção Internacional para a Proteção de Todas as Pessoas contra o Desaparecimento Forçado, firmada pela República Federativa do Brasil em 6 de fevereiro de 2007.
Decreto nº 8.768, de 11.05.2016 - DOU - Ed. Extra de 11.05.2016
Altera o Decreto nº 8.634, de 12 de janeiro de 2016, que dispõe sobre o Conselho de Recursos do Sistema Nacional de Seguros Privados, de Previdência Privada Aberta e de Capitalização - CRSNSP.
Decreto nº 8.769, de 11.05.2016 - DOU - Ed. Extra de 11.05.2016
Altera o Decreto nº 58.380, de 10 de maio de 1966, que aprova o regulamento da lei que institucionaliza o crédito rural.
Decreto nº 8.770, de 11.05.2016 - DOU - Ed. Extra de 11.05.2016
Altera o Decreto nº 64.704, de 17 de junho de 1969, que aprova o Regulamento da Profissão de Médico-Veterinário e dos Conselhos de Medicina Veterinária, e revoga o Decreto nº 5.441, de 5 de maio de 2005, que altera o referido Regulamento.
Decreto nº 8.771, de 11.05.2016 - DOU - Ed. Extra de 11.05.2016
Regulamenta a Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014, para tratar das hipóteses admitidas de discriminação de pacotes de dados na internet e de degradação de tráfego, indicar procedimentos para guarda e proteção de dados por provedores de conexão e de aplicações, apontar medidas de transparência na requisição de dados cadastrais pela administração pública e estabelecer parâmetros para fiscalização e apuração de infrações.
Decreto nº 8.772, de 11.05.2016 - DOU de 12.05.2016
Regulamenta a Lei nº 13.123, de 20 de maio de 2015, que dispõe sobre o acesso ao patrimônio genético, sobre a proteção e o acesso ao conhecimento tradicional associado e sobre a repartição de benefícios para conservação e uso sustentável da biodiversidade.
Decreto nº 8.773, de 11.05.2016 - DOU de 12.05.2016
Altera o Decreto nº 6.527, de 1º de agosto de 2008, que dispõe sobre o estabelecimento do Fundo Amazônia pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES.
Decreto nº 8.774, de 11.05.2016 - DOU de 12.05.2016
Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos cargos em comissão e das funções de confiança do Ministério do Esporte.
Decreto nº 8.775, de 11.05.2016 - DOU de 12.05.2016
Dispõe sobre a Área de Proteção Ambiental de Cairuçu, localizada no Município de Paraty, Estado do Rio de Janeiro, criada pelo Decreto nº 89.242, de 27 de Dezembro de 1983.
Decreto nº 8.776, de 11.05.2016 - DOU de 12.05.2016
Institui o Programa Brasil Inteligente.
Decreto nº 8.777, de 11.05.2016 - DOU de 12.05.2016
Institui a Política de Dados Abertos do Poder Executivo federal.
Decreto s/nº, de 11.05.2016 - DOU - Ed. Extra de 11.05.2016
Cria a Área de Proteção Ambiental dos Campos de Manicoré, localizada no Município de Manicoré, Estado do Amazonas.
Decreto s/nº, de 11.05.2016 - DOU - Ed. Extra de 11.05.2016
Amplia a Floresta Nacional Amana, no Município de Maués, Estado do Amazonas.
Decreto s/nº, de 11.05.2016 - DOU - Ed. Extra de 11.05.2016
Cria a Reserva Biológica do Manicoré, localizada nos Municípios de Manicoré e Novo Aripuanã, Estado do Amazonas.
Decreto s/nº, de 11.05.2016 - DOU de 12.05.2016
Cria a Floresta Nacional de Urupadi, no Município de Maués, Estado do Amazonas.
Decreto s/nº, de 11.05.2016 - DOU de 12.05.2016
Cria o Parque Nacional do Acari, localizado nos Municípios de Apuí, Borba e Novo Aripuanã, Estado do Amazonas.
Decreto s/nº, de 11.05.2016 - DOU de 12.05.2016
Cria a Floresta Nacional do Aripuanã, localizada nos Municípios de Apuí, Manicoré e Novo Aripuanã, Estado do Amazonas.
Newsletter Jurídica SÍNTESE nº 3913
Mantido bloqueio de R$ 1,4 milhão da Petrobras para pagamento de dívidas de prestadora de
A 4ª Turma do Tribunal Superior, no julgamento do AI-RR 236-03.2014.5.05.0161, manteve o bloqueio de R$ 1,4 milhão da Petróleo Brasileiro S.A. (Petrobras) para a quitação de débitos trabalhistas da Faz Manutenção e Serviços Ltda., que prestou serviço para a estatal. A Petrobras contestou a penhora, afirmando que não poderia ter o patrimônio obstruído por não ser parte na ação trabalhista, movida pelo Sindicato dos Trabalhadores na Indústria da Construção Civil, Montagem e Manutenção Industrial de Candeias, Simões Filho, São Sebastião do Passé, São Francisco do Conde e Madre de Deus (SINDTICC) contra a empresa de manutenção. A Petrobras ajuizou embargos de terceiros na Vara do Trabalho de Santo Amaro (BA) – a mesma que julgou a ação do sindicato e expediu o auto de bloqueio e penhora da estatal – requerendo a nulidade do ato, por ilegalidade na constrição de bens de terceiro que não consta na reclamação (Súmula nº 331 do TST). A penhora, porém, foi mantida. Para o juízo da Vara de Santo Amaro, a ordem de bloqueio não entrou no mérito sobre a culpa da tomadora do serviço. A penhora de valores a receber da Petrobras, segundo o primeiro grau, é parte de um acordo homologado na ação do sindicato, que atuou como representante de 105 trabalhadores. O Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (BA), por sua vez, ressaltou que a constrição se deu pela necessidade de cumprimento efetivo de decisão judicial, que não afetou o patrimônio da Petrobras. A estatal interpôs agravo de instrumento na tentativa de trazer a discussão ao TST, alegando contrariedade aos arts. 5º, incisos II, LIV e LV, e 93, inciso IX, da Constituição Federal, sustentando que não existe justificativa ou base legal para a penhora de seu patrimônio. A 4ª Turma negou seguimento ao recurso. Em embargos declaratórios, a Petrobras alegou que a Turma não analisou diversos fundamentos trazidos no recurso que demonstrariam a omissão do Regional quanto a fato capaz de alterar o resultado do julgamento. A relatora dos embargos, desembargadora convocada Cilene Ferreira Amaro Santos, acolheu parcialmente os embargos. Ela constatou que houve omissão quanto à alegada violação ao art. 5º, incisos II, LIV e LV, da Constituição Federal. Não houve, porém, efeito modificativo da decisão: segundo a relatora, o recurso não atendeu todas as exigências do art. 896, § 1º-A, incisos II e III, da CLT.
Trabalhista / Previdenciário
Intervalo de descanso
Nesta edição da Revista SÍNTESE Direito Desportivo um tema importante foi selecionado para publicação no Assunto Especial “Intervalo de Descanso entre Partidas”, com a colaboração do Mestre Ricardo Araujo Cozer. O autor analisa o desgaste cada vez maior dos atletas durante as disputas de campeonatos simultâneos pelos clubes de futebol, devendo, assim, ser observado o intervalo para descanso.
TOPO
Trabalhista / Previdenciário
C.FED - PEC proíbe edição de medidas provisórias que reduzam direitos dos trabalhadores
TRF4 - Ato do INSS que determinou ressarcimento de bolsa de estudo por servidora é anulado
TRT7 - Justiça do Trabalho bloqueia R$ 340 mil do município de Aracati para pagar 51 trabalhadores
TRT5 - Petrobras terá que fornecer quimioterapia oral a trabalhador aposentado
TRT24 - Supervisor de vendas tem direito a acúmulo de função por exercer atividade de agrônomo
TRT2 - Não configura vínculo de emprego doméstico o trabalho prestado em dois dias da semana
TRT12 - Nova súmula do TRT-SC diz que intervalo não usufruído deve ser pago na íntegra
TRT10 - Instituição de ensino deve pagar diferenças salariais para professora enquadrada como supervisora
TRT3 - Instrumentadora cirúrgica que teve imagem denegrida em comunicado interno será indenizada por cooperativa médica
TRT3 - Camareira que limpava instalações de motel receberá adicional de insalubridade em grau máximo
Civil / Família / Imobiliário
STJ - Em caso de perda total do veículo, valor pago por seguradora deve ser o da data do acidente
STJ - Limitada indenização a fotógrafo por divulgação não autorizada de imagens
STJ - Negado prosseguimento de recurso que discutia coberturas de plano de saúde
Administrativo / Ambiental
STJ - Foro por prerrogativa de função não se estende ao processamento de ações de improbidade
STF - AGU pede suspensão da instauração de impeachment contra Dilma Rousseff
STF - 1ª Turma suspende inscrição do Amapá no SIAFI até conclusão de tomada de contas pelo TCU
STF - Inviável MS quando couber recurso administrativo com efeito suspensivo
C.FED - Projeto inclui aspecto ambiental entre os critérios para a construção de habitações populares
C.FED - Projeto combate a escassez de água na agricultura familiar
TRF3 - Produtores rurais afetados pelo cancro cítrico não tem direito a indenização
TRF1 - Tribunal concede a militares reconhecimento como anistiados políticos e pagamento de indenização
TRF1 - Licença-prêmio adquirida e não usufruída na atividade pode ser convertida em pecúnia
Tributário / Aduaneiro
STF - 2ª Turma homologa renúncia em processo envolvendo rede de lojas e Estado do RS
Penal
STF - 2ª Turma: antecedentes não interferem na análise da conduta social de condenado
STF - Ministro atende pedido da PGR para arquivamento de inquérito de Blairo Maggi
STF - 2ª Turma rejeita denúncia contra parlamentar acusado de peculato
TRF3 - Preso por estelionato e tentativa de atear fogo em caixas eletrônicos tem habeas corpus negado
STM - Subtenente do Exército é condenado por receber quase R$ 20 mil de empresário
Diversos
STJ - Cláusula de raio, tabaco, improbidade de ex-deputado e ofensa na internet são destaques da pauta
TOPO
Leis
Lei nº 13.284, de 10.05.2016 - DOU de 11.05.2016
Dispõe sobre as medidas relativas aos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016 e aos eventos relacionados, que serão realizados no Brasil; e altera a Lei nº 12.035, de 1º de outubro de 2009, que "institui o Ato Olímpico, no âmbito da administração pública federal", e a Lei nº 12.780, de 9 de janeiro de 2013, que "dispõe sobre medidas tributárias referentes à realização, no Brasil, dos Jogos Olímpicos de 2016 e dos Jogos Paraolímpicos de 2016".
Lei nº 13.285, de 10.05.2016 - DOU de 11.05.2016
Acrescenta o art. 394-A ao Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal.
Lei nº 13.286, de 10.05.2016 - DOU de 11.05.2016
Dispõe sobre a responsabilidade civil de notários e registradores, alterando o art. 22 da Lei nº 8.935, de 18 de novembro de 1994.
Decretos
Decreto nº 8.753, de 10.05.2016 - DOU de 11.05.2016
Altera o Decreto nº 5.820, de 29 de junho de 2006, que dispõe sobre a implantação do SBTVD-T, estabelece diretrizes para a transição do sistema de transmissão analógica para o sistema de transmissão digital do serviço de radiodifusão de sons e imagens e do serviço de retransmissão de televisão.
Decreto nº 8.754, de 10.05.2016 - DOU de 11.05.2016
Altera o Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006, que dispõe sobre o exercício das funções de regulação, supervisão e avaliação de instituições de educação superior e cursos superiores de graduação e sequenciais no sistema federal de ensino.
Decreto nº 8.755, de 10.05.2016 - DOU de 11.05.2016
Altera o Decreto nº 7.689, de 2 de março de 2012, que estabelece, no âmbito do Poder Executivo federal, limites e instâncias de governança para a contratação de bens e serviços e para a realização de gastos com diárias e passagens.
Decreto nº 8.756, de 10.05.2016 - DOU de 11.05.2016
Dispõe sobre a atribuição de infraestrutura aeroportuária à Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária - Infraero, e dá outras providências.
Decreto nº 8.757, de 10.05.2016 - DOU de 11.05.2016
Altera o Decreto nº 86.715, de 10 de dezembro de 1981, para dispor sobre a situação jurídica do estrangeiro na República Federativa do Brasil.
Decreto nº 8.758, de 10.05.2016 - DOU de 11.05.2016
Regulamenta a Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, que dispõe sobre o Código Brasileiro de Aeronáutica, para estabelecer procedimentos a serem observados com relação a aeronaves suspeitas ou hostis durante os Jogos Olímpicos e Paraolímpicos Rio 2016.
Decreto nº 8.759, de 10.05.2016 - DOU de 11.05.2016
Regulamenta a Lei nº 13.249, de 13 de janeiro de 2016, que institui o Plano Plurianual da União para o período de 2016 a 2019.
Decreto nº 8.760, de 10.05.2016 - DOU de 11.05.2016
Altera o Decreto nº 8.578, de 26 de novembro de 2015, para remanejar cargos em comissão e dispor sobre a Assessoria de Assuntos Estratégicos, o Decreto nº 8.693, de 16 de março de 2016, para transferir a Secretaria do Programa de Aceleração do Crescimento da Casa Civil da Presidência da República para o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, e o Decreto nº 6.062, de 16 de março de 2007, que institui o Programa de Fortalecimento da Capacidade Institucional para Gestão em Regulação - PRO-REG, e dá outras providências.
Decreto nº 8.761, de 10.05.2016 - DOU de 11.05.2016
Define os requisitos mínimos para a seleção de membros para os cargos previstos no estatuto da Companhia Nacional de Abastecimento.
Decreto nº 8.762, de 10.05.2016 - DOU de 11.05.2016
Dispõe sobre a Força Nacional do Sistema Unificado de Atenção a Sanidade Agropecuária - FN-Suasa e dá outras providências.
Decreto nº 8.763, de 10.05.2016 - DOU de 11.05.2016
Define os requisitos mínimos para seleção de membros para ocupar os cargos previstos no Estatuto da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária - Embrapa.
Decreto nº 8.764, de 10.05.2016 - DOU de 11.05.2016
Institui o Sistema Nacional de Gestão de Informações Territoriais e regulamenta o disposto no art. 41 da Lei nº 11.977, de 7 de julho de 2009.
Decreto nº 8.765, de 10.05.2016 - DOU de 11.05.2016
Discrimina ações do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC a serem executadas por meio de transferência obrigatória.
Decreto s/nº, de 10.05.2016 - DOU de 11.05.2016
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Eco101 Concessionária de Rodovias S.A., os imóveis que menciona, localizados no Município de Serra, Estado do Espírito Santo.
Newsletter Jurídica SÍNTESE nº 3912
Projeto revoga norma que proíbe suspender pena por crime militar de desacato a superior
A Câmara analisa projeto do deputado Cabo Sabino (PR-CE), que revoga a proibição de suspender pena por crime militar em tempos de paz (PL 4.584/2016). A proposta altera o Código Penal Militar (Decreto-Lei nº 1.001/1969), que proíbe que a pena seja suspensa nos casos de desrespeito a superior, a comandante, a oficial general ou a oficial de serviço; desrespeito a símbolo nacional; despojamento desprezível; pederastia ou outro ato de libidinagem e receita ilegal. Para Cabo Sabino, o legislador entendeu que a suspensão condicional da pena constitui medida de política criminal de largo alcance e que não deve ser aplicável em casos que atingem gravemente a ordem e a disciplina militar. “Por se tratarem de crimes de pequena gravidade praticados em tempo de paz, não se justifica, nessa hipótese, o rigor atualmente imposto pela legislação penal, sendo desnecessária a rigidez normativa para a tutela da hierarquia e disciplina militares”, afirmou o autor da proposta. O parlamentar acrescentou, ainda, que essa proibição deve ser revogada em razão de princípios constitucionais da proporcionalidade, da razoabilidade, da individuação da pena e da dignidade da pessoa humana.
Penal
Lei da Reforma Psiquiátrica
Há 15 anos foi publicada a Lei de Reforma Psiquiátrica, Lei nº 10.216/2001, que dispõe sobre a proteção e os direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais, redirecionando o modelo assistencial em saúde mental. Sendo árdua a luta pela abolição da instituição manicomial, ainda camuflada em vários centros, algumas mudanças com o fim de assegurar ao internado todos os direitos não atingidos pela sentença são necessárias, mormente os previstos no parágrafo único do art. 2º da Lei nº 10.216/2001. A referida legislação reorientou o modelo de justiça criminal atinente aos portadores de transtornos mentais e, em perspectiva humanista, visa, sobretudo, a garantir-lhes tratamento respeitoso. Sob os moldes preconizados pela reforma psiquiátrica, o direito à saúde ganhou destaque. Porém, esse desiderato apenas sairá do papel se o melhor cuidado à saúde individual for assegurado aos pacientes clínicos. Em termos diretos, deve-se refutar o modelo psicossocial permeado pela violência, isto é, não se deve aceitar um controle social marcado pela hipocrisia, dizendo-se sem discurso punitivo, embora marcadamente punitivista. Assunto como esse, de autoria do Dr. Leonardo Schmitt de Bem e de João Paulo Orsini Martinelli, você poderá encontrar na Revista SÍNTESE Direito Penal e Processual Penal .
TOPO
Penal
STF - Anulada prisão preventiva de ex-secretário de Fazenda do MT por ausência de contraditório
Trabalhista / Previdenciário
TRT3 - Cabe ao SINDSEP/MG a representação dos empregados da EBSERH
TRT3 - Empresa do ramo de mineração indenizará pais de trabalhador que morreu em acidente de trabalho
TRT10 - Retenção da carteira de trabalho gera indenização por danos morais ao trabalhador
TRT15 - Inseticida altamente tóxico traz reconhecimento de doença ocupacional
TRT1 - Queda de coqueiro redunda em indenização de R$ 20 mil
TRT24 - Frigorífico é condenado por litigância de má fé
TRT24 - Cruzeiro do Sul é condenada por contratar trabalhadora sem carteira assinada
TRT4 - Juiz suspende despedida de cerca de 300 empregados do frigorífico Minuano, em Passo Fundo
TRT9 - Mercadorama não seguiu norma interna ao demitir funcionária
TST - Reconhecimento de vínculo com a Telefônica não impede equiparação salarial entre terceirizadas
TST - Turma restaura autos processuais extraviados durante roubo a veículo dos Correios
TST - Microempresa de reciclagem vai indenizar empregado contaminado por seringa descartável
Civil / Família / Imobiliário
C.FED - Projeto de Ronaldo Nogueira obriga aviso em rótulos de produtos que causam sono
STF - Reformada decisão que condenou jornalista a pagamento de indenização
STJ - Inércia de administrador não justifica extinção de processo de insolvência
STJ - Cláusula de eleição de foro pode ser invalidada em caso de vulnerabilidade da parte
STJ - Terceira Turma nega recurso de fabricante de alimentos contra supermercado
STJ - Renúncia tácita à prescrição de dívida exige ato inequívoco do devedor
STJ - Consumidores e empresários debatem cobrança de comissão na venda de imóvel
Administrativo / Ambiental
TRF1 - Universidade terá que pagar remuneração salarial de servidor que apresentou atestado médico
TRF1 - Caixa não poderá descontar valores pagos a mais no Bolsa Família
TRF4 - Tribunal nega indenização a servidor da Funasa
TRF4 - União terá que pagar indenização por demora na expedição de visto
C.FED - Comissão faz última audiência sobre Lei de Responsabilidade Educacional
STF - Ministro restabelece pensão a menor dependente de avó servidora pública falecida
STF - Lei que criou Empresa Cuiabana de Saúde Pública é contestada em ADPF
STF - Negado trâmite a mandado de segurança sobre votação de impeachment
STF - Negado seguimento a reclamação sobre gestão de UPA pela Cruz Vermelha no Piauí
STF - Inviável MS de advogado contra decisão que anulou sessão da Câmara sobre impeachment
STF - Magistrados questionam norma do TST que regulamenta aplicação do novo CPC
Diversos
C.FED - Lei inclui dança e teatro entre as disciplinas obrigatórias da educação básica
STF - presidente do STF fala sobre processo de impeachment com secretário-geral da OEA e presidente da Corte IDH
TOPO
Decretos
Decreto nº 8.749, de 09.05.2016 - DOU de 10.05.2016
Altera o Decreto nº 6.464, de 27 de maio de 2008, que dispõe sobre a designação e atuação de adidos agrícolas junto a missões diplomáticas brasileiras no exterior.
Decreto nº 8.750, de 09.05.2016 - DOU de 10.05.2016
Institui o Conselho Nacional dos Povos e Comunidades Tradicionais.
Decreto nº 8.751, de 09.05.2016 - DOU de 10.05.2016
Dispõe sobre a execução, no território nacional, da Resolução 2244 (2015), de 23 de outubro de 2015, do Conselho de Segurança das Nações Unidas, que estende até 15 de novembro de 2016 o regime de sanções aplicável à Somália.
Decreto nº 8.752, de 09.05.2016 - DOU de 10.05.2016
Dispõe sobre a Política Nacional de Formação dos Profissionais da Educação Básica.
Decreto s/nº, de 09.05.2016 - DOU de 10.05.2016
Convoca a 3ª Conferência Nacional de Educação.
Decreto s/nº, de 09.05.2016 - DOU de 10.05.2016
Autoriza a transferência indireta da concessão de serviço de radiodifusão de sons e imagens outorgada à TV Ponta Negra Ltda. no Município de Natal, Estado do Rio Grande do Norte.
terça-feira, 24 de maio de 2016
segunda-feira, 23 de maio de 2016
Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação
Notícias | Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação: A Secretaria tem como seus principais eixos de atuação a atração de novos investimentos nacionais e internacionais para o Estado.
sábado, 21 de maio de 2016
QUEM TÊM CÂNCER, TÊM PRESSA! - Fosfoetanolamina Sintética
As pessoas portadoras de câncer não estão tendo acesso a Fosfoetanolamina Sintética desenvolvida pelo professor Gilberto Chierice, que desmonstrou-se muito eficaz no combate a doença. A Fosfoetanolamina não apenas devolve a esperança, mas também a dignidade ao portador de câncer. Não somos contra os testes que estão sendo realizados, mas precisamos que o uso voluntário seja liberado para que possamos fazer uso da Fosfoetanolamina imediatamente, pois não temos 2 ou 5 anos para esperar o fim dos testes, pois já temos inúmeros relatos de sua eficiência e os vários testes realizados pelos pesquisadores durante mais de 20 anos. Dois a cinco anos para quem tem câncer é a vida! Quem tem câncer não tem tempo a perder! QUEM TÊM CÂNCER, TÊM PRESSA!
sexta-feira, 20 de maio de 2016
terça-feira, 10 de maio de 2016
Newsletter Jurídica SÍNTESE nº 3911
Tribunal decide que não incide PIS e Cofins sobre atos cooperativos típicos
A contribuição destinada ao PIS e à Cofins não incide sobre os atos cooperativos típicos, aqueles promovidos por cooperativa que realiza operações entre seus próprios associados. A tese foi definida pela Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em julgamento de recurso repetitivo e deverá orientar as demais instâncias da Justiça Federal em processos sobre o mesmo assunto. Conforme destacou o relator, ministro Napoleão Nunes Maia Filho, o STJ já entendeu, reiteradas vezes, pela incidência do PIS ou da Cofins sobre os atos das cooperativas praticados com terceiros (não cooperados), uma vez que eles não se inserem no conceito de atos cooperativos. “Resta agora a definição de ato cooperado típico realizado pelas cooperativas, capaz de afastar a incidência das contribuições destinadas ao PIS/Cofins”, alertou o ministro. Napoleão Maia salientou que o artigo 79 da Lei 5.764/71 preceitua que os atos cooperativos são os praticados entre as cooperativas e seus associados, entre estes e aquelas e pelas cooperativas entre si quando associadas, para a consecução dos objetivos sociais. E ainda, em seu parágrafo único, alerta que o ato cooperativo não implica operação de mercado nem contrato de compra e venda de produto ou mercadoria. Objetivos institucionais: Para o relator, a norma declarou a hipótese de não incidência tributária, tendo em vista a mensagem que veicula, mesmo sem empregar termos diretos ou específicos, por isso que se obtém esse resultado interpretativo a partir da análise de seu conteúdo. “Atos cooperativos próprios ou internos são aqueles realizados pela cooperativa com os seus associados (cooperados), ou pela cooperativa com outras cooperativas, ou pelos associados com a cooperativa, na busca dos seus objetivos institucionais”, definiu o ministro. Napoleão Maia afirmou que o que se deve ter em mente é que os atos cooperativos típicos não são intuitu personae; não é porque a cooperativa está no polo da relação que os torna atos típicos, mas sim porque o ato que realiza está relacionado com a consecução dos seus objetivos institucionais. Ato cooperativo típico: No caso julgado, a Cooperativa dos Citricultores Ecológicos do Vale do Caé Ltda. (Ecocitrus) recorreu de decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) que entendeu que não há previsão legal de isenção do PIS e da Cofins em favor das sociedades cooperativas. Além de entender pela não tributação, o ministro Napoleão Maia acolheu o pedido de compensação dos valores indevidamente recolhidos, respeitado o prazo prescricional quinquenal após o trânsito em julgado. O Supremo Tribunal Federal (STF) analisou hipótese distinta nos Recursos Extraordinários 599.362 e 598.085. Os ministros definiram que incide o PIS e a Cofins sobre os negócios jurídicos praticados pelas cooperativas. Os casos, porém, não tratavam dos atos cooperativos, mas sim dos atos praticados pelas entidades com terceiros tomadores de serviços. Nº do Processo: REsp 1141667
Tributário / Aduaneiro
O aproveitamento do crédito acumulado do ICMS em sede de exportação
“A questão do aproveitamento do crédito acumulado do ICMS, em sede de exportação, naquilo a que se refere na transferência a terceiros, vem tipificada na Lei Kandir – Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, que: ‘Dispõe sobre o imposto dos Estados e do Distrito Federal sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, e dá outras providências’. A Constituição Federal, já vimos, no seu art. 155, parágrafo segundo, inciso X, alínea a e inciso XII, alínea e, expressamente exclui a incidência do ICMS ‘sobre operações que destinem mercadorias para o exterior, nem sobre serviços prestados a destinatários no exterior, assegurada a manutenção e o aproveitamento do montante do imposto cobrado nas operações e prestações anteriores’”. Artigos como este, de autoria do Doutor Leonardo Garcia de Mattos, você encontrará na Revista de Estudos Tributários.
TOPO
Tributário / Aduaneiro
STF - Apuração de crime contra ordem tributária cabe ao MP do estado onde ocorreu supressão de tributo
STF - Incidência de Imposto de Importação é objeto de ADPF
C.FED - Transportes aprova isenção de PIS e Cofins sobre energia usada por metrô e VLT
Penal
STJ - Mantida condenação de médica por demora em parto que causou morte de bebê
C.FED - Projeto revoga norma que proíbe suspender pena por crime militar de desacato a superior
TRF5 - Tribunal será um dos primeiros a adotar sistema unificado de execução penal
Trabalhista / Previdenciário
TRT9 - Copel não feriu isonomia ao conceder aumento maior aos que ganhavam menos
TRT5 - Petrobras deve nomear concursada que tem atividade realizada por terceirizado
TRT9 - Mercadorama deverá indenizar ex-funcionária por ter desrespeitado política interna em demissão
TRT4 - Pedreiro baleado por colega ao chegar no trabalho tem estabilidade acidentária reconhecida
TRT10 - Justiça do Trabalho reconhece vínculo de emprego entre manicure e Instituto de Beleza
TRT15 - Para a 11ª Câmara marido de executada também responde pela dívida com seus bens
TRT3 - Determinada nomeação de candidata aprovada em concurso ao constatar contratação irregular de terceirizados
TRT3 - Falta de quitação de verbas trabalhistas pode configurar dano moral
TST - Empregado de empresa pública que acumulava cargo em prefeitura não reverte justa causa
TST - Souza Cruz é condenada por dispensa discriminatória de empregado com câncer nos rins
TST - Empresa consegue reduzir indenização a empregado ofendido com expressões relativas a obesidade
TST - Empregado de empresa pública não reverte justa causa por acumular cargo em prefeitura
Civil / Família / Imobiliário
STJ - BB é autorizado a prosseguir cobrança de saldo devedor imobiliário
STJ - Sentença declaratória pode ser liquidada ou executada nos próprios autos
STJ - Cooperativas em liquidação não estão sujeitas à lei de falências
TRF4 - Tribunal mantém indisponibilidade de bens dos sócios da Carbonífera Criciúma
Administrativo / Ambiental
STF - Ação questiona dispositivo de lei municipal que impede expansão da rede de energia em Natal (RN)
STJ - Tribunal reduz honorários advocatícios devidos pela Fazenda Nacional
C.FED - Meio Ambiente aprova projeto que estimula criação de reservas particulares
TRF5 - Tribunal mantém decisão que determinou a desocupação do Recanto do Manguezal
TRF4 - Paciente deve comprovar eficácia do canabidiol para continuar recebendo medicamento do SUS
TRF3 - União, estado e município devem fornecer gratuitamente aparelho estimulador de nervo a epilético
TRF1 - Turma concede abono de permanência a agente da Polícia Federal que optou por manter-se em atividade
TRF2 - Criar e regulamentar empréstimos consignados são responsabilidades da União
TOPO
Decretos
Decreto nº 8.748, de 06.05.2016 - DOU de 09.05.2016
Promulga o Acordo de Serviços Aéreos entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Chile, firmado em São Paulo, em 30 de julho de 2009.
Decreto s/nº, de 06.05.2016 - DOU de 09.05.2016
Declara de utilidade pública obra essencial de infraestrutura portuária de interesse nacional destinada ao serviço público de transporte marítimo.
Decreto s/nº, de 06.05.2016 - DOU de 09.05.2016
Declara de utilidade pública obra essencial de infraestrutura portuária de interesse nacional destinada ao serviço público de transporte marítimo.
sábado, 7 de maio de 2016
Área Imposto de Renda
06.05.2016 08:49 - Sped - Aprovado o Manual de Orientação do Leiaute do Sped Contábil
Foi aprovado o Manual de Orientação do Leiaute da Escrituração Contábil Digital (ECD), cujo conteúdo será disponibilizado para download no site da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) na Internet, no Portal do Sistema Público de Escrituração Digital - Sped (www.sped.rfb.gov.br).
A citada norma revogou, ainda, o Ato Declaratório Executivo Cofis nº 19/2016, que dispunha sobre o assunto.
(Ato Declaratório Executivo Cofis nº 34/2016 - DOU 1 de 06.05.2016)
Fonte: Editorial IOB
Área ICMS e IPI
06.05.2016 06:55 - ICMS-IPI/Sped - Disponibilizada para download a versão 2.2.4 do programa validador da EFD
Foi disponibilizado, no site do Sped, http://sped.rfb.gov.br/pagina/show/1968, o programa validador da Escrituração Fiscal Digital (EFD) ICMS/IPI, versão 2.2.4.
A nova versão visa corrigir falhas de instalação da versão anterior, apontadas por alguns contribuintes.
Para aqueles que estão utilizando normalmente a versão 2.2.3, esta permanecerá disponível para transmissão dos arquivos até 10.05.2016.
Por outro lado, a versão 2.2.2 está encerrada.
(Sped Fiscal, versão 2.2.4. Disponível em: http://sped.rfb.gov.br/pagina/show/1968. Acesso em: 06.05.2016)
Fonte: Editorial IOB
Área Imposto de Renda
04.05.2016 08:28 - Sped - Receita Federal altera prazos de entrega da ECF
A Instrução Normativa RFB nº 1.633/2016 deu nova redação ao caput e aos §§ 2º e 4º do art. 3º da Instrução Normativa RFB nº 1.422/2013, que dispõe sobre a Escrituração Contábil Fiscal (ECF).
Por força dessas alterações, a ECF deverá ser transmitida ao Sped:
a) até o último dia útil do mês de julho do ano-calendário seguinte a que se refira a escrituração (anteriormente, o prazo encerrava-se no último dia útil do mês de junho do ano-calendário seguinte a que se refira a declaração);
b) nos casos de extinção, cisão parcial, cisão total, fusão ou incorporação, pelas pessoas jurídicas extintas, cindidas, fusionadas, incorporadas e incorporadoras, até o último dia útil do 3º mês subsequente ao do evento (anteriormente, esse prazo encerrava-se no último dia útil do mês subsequente ao do evento); e
c) nos casos de extinção, cisão parcial, cisão total, fusão ou incorporação, ocorridos nos meses de janeiro a abril do ano-calendário, até o último dia útil do mês de julho do referido ano, mesmo prazo da ECF para situações normais relativas ao ano-calendário anterior (anteriormente, nos casos dos eventos especiais supramencionados, ocorridos nos meses de janeiro a maio do ano-calendário, o prazo encerrava-se no último dia útil do mês de junho do referido ano).
(Instrução Normativa RFB nº 1.633/2016 - DOU 1 de 04.05.2016)
Fonte: Editorial IOB
Área ICMS e IPI
03.05.2016 08:27 - ICMS-IPI/Sped - Disponibilizada para download a versão 2.2.3 do programa validador da EFD
Foi disponibilizado no site do Sped, http://sped.rfb.gov.br/pagina/show/1865, o programa validador da Escrituração Fiscal Digital (EFD) ICMS/IPI, versão 2.2.3.
Destacamos, a seguir, os principais pontos tratados na nova versão:
a) acertos no registro E300 e filhos;
b) correção de validação do campo série - registros C100, D100, G130, 1105 e 1110;
c) atualização de relatórios.
(Sped Fiscal 2.2.3 - http://sped.rfb.gov.br/pagina/show/1865)
Fonte: Editorial IOB
Área ICMS e IPI
28.04.2016 09:29 - ICMS/PB - Prorrogado o prazo de envio do arquivo digital da DeSTDA relativo a janeiro a junho de 2016
Foi prorrogado para 20.08.2016 o prazo de envio do arquivo digital da Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação (DeSTDA), relativos aos fatos geradores ocorridos de janeiro a junho de 2016
(Decreto nº 36.669/2016 - DOE PB de 28.04.2016)
Fonte: Editorial IOB
Área ICMS e IPI
02.05.2016 08:31 - IOF - Alterações nas operações de câmbio e com títulos ou valores mobiliários
Foram alterados os arts. 15-B e 32 do Decreto nº 6.306/2007, que regulamenta o Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários (IOF), os quais tratam das operações de câmbio e com títulos ou valores mobiliários.
No art. 15-B foram incluídos os incisos XIX e XX, que fixam as alíquotas de 0% e de 1,10%, nas liquidações de operações de câmbio neles especificadas. Também foram acrescentados os §§ 3º e 4º àquele dispositivo, que tratam da aplicação de alíquota nas operações de empréstimo externo e das receitas de exportação de serviços, respectivamente.
O § 1º do art. 32 foi acrescido do inciso III, que trata da aplicação da alíquota de 1% ao dia sobre o valor do resgate, cessão ou repactuação, limitado ao rendimento da operação em função do prazo, às operações compromissadas realizadas por instituições financeiras e por demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil com as debêntures de que trata o art. 52 da Lei nº 6.404/1976, emitidas por instituições integrantes do mesmo grupo econômico. O § 2º do referido art. 32 especifica as operações contempladas com alíquota de 0%, excepcionando as operações referidas no citado inciso III do § 1º daquele dispositivo.
(Decreto nº 8.731/2016 - DOU 1 de 02.05.2016)
Fonte: Editorial IOB
Newsletter Jurídica SÍNTESE nº 3910
Comissão do Senado aprova PEC que derruba licenciamento ambiental
Enquanto os ambientalistas acompanham atentos a movimentação da proposta de flexibilização do licenciamento ambiental para obras prioritárias, uma proposta bem mais danosa foi aprovada pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado. Sem alarde, o colegiado aprovou a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 65/2012, que prevê que a simples apresentação do Estudo de Impacto Ambiental é suficiente para garantir a obra, que não poderá mais ser suspensa ou cancelada por esse motivo. Na prática, a proposta do senador Acir Gurgacz (PDT-RO) acaba com o licenciamento ambiental como ele é feito hoje ao acrescentar esse parágrafo no artigo 225 da Constituição Federal: 7º A apresentação do estudo prévio de impacto ambiental importa autorização para a execução da obra, que não poderá ser suspensa ou cancelada pelas mesmas razões a não ser em face de fato superveniente. Na justificativa da proposta, Gurgacz argumenta que uma vez iniciada a obra após a concessão da licença ambiental, ela “não poderá ser suspensa ou cancelada senão em face de fatos novos”. Mas enquanto a justificativa menciona licença, o texto da proposta fala em estudo prévio de impacto ambiental. Existe uma confusão de termos entre o que está escrito no projeto de lei e na justificativa do projeto. Licença ambiental é um ato administrativo em que o órgão ambiental autoriza uma obra, seja ela pública ou privada. Já estudo de impacto ambiental é o que o empreendedor apresenta para comprovar que sua obra tem viabilidade ambiental. Esse estudo é apresentado antes da emissão da licença prévia. Com a proposta como está escrita, a mera entrega do estudo de impacto ambiental aprova a obra, que se torna irrevogável, e por sua vez torna inócuo todo o licenciamento ambiental. O relator da proposta é o senador Blairo Maggi (PR-MT), parlamentar que também analisou o projeto de Romero Jucá (PMBB-RR) que flexibiliza o licenciamento para obras de infraestrutura considerados estratégicos e de interesse nacional. Assim como na defesa daquele projeto, Blairo argumenta que a proposta “visa garantir segurança jurídica à execução das obras públicas” e “inova o ordenamento jurídico na medida em que não permite a suspensão de obra ou o seu cancelamento após a apresentação do estudo prévio de impacto ambiental (EIA), exceto por fatos supervenientes”. A proposta foi aprovada na Comissão de Constituição e Justiça e está pronta para ser votada no plenário do Senado Federal. Para se tornar emenda, uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) precisa ser aprovada em dois turnos, pelas duas casas legislativas, com, no mínimo, três quintos de votos favoráveis dos parlamentares -- o que equivale a 49 senadores e 308 deputados federais. Uma PEC não pode ser vetada pela presidência da República e é promulgada pelo presidente do Senado.
Administrativo / Ambiental
Gestão das águas subterrâneas
“No que se refere à obrigação de proceder pela gestão das águas subterrâneas em seus territórios, cabe aos Estados a aplicação dos instrumentos previstos nas políticas de recursos hídricos (enquadramento, outorga, cobrança etc.). Saliente-se que essa atribuição refere-se a cada Estado, no âmbito de seus órgão se entidades competentes, e de acordo com suas próprias políticas de águas, muito embora os aquíferos possam ultrapassar os limites geográficos desses entes federativos”. Artigos como este, de autoria das Doutoras. Maria Luiza Machado Granziera e Beatriz Machado Granziera, você encontrará na Revista SÍNTESE Direito Ambiental.
TOPO
Administrativo / Ambiental
TRF4 - Processo de improbidade contra Odebrecht deve ficar em Curitiba
TRF2 - Não cabe reconhecimento automático de diplomas obtidos no exterior
TRF1 - Homologado acordo pelo rompimento da barragem do Fundão
SFED - Lei aumenta punição para veículo que bloquear vias públicas
CFED - Debatedores defendem exclusividade da Petrobras no pré-sal para garantir empregos
CFED - Comissão especial da exploração do pré-sal debate indústria do petróleo
CFED - Proposta inclui ações afirmativas na Lei de Licitações
CFED - Para Advogado-geral da União, afastamento de Cunha confirma nulidade do pedido de impeachment
CFED - Advogado-geral da União contesta relatório de senador a favor do impeachment
CFED - Afastamento de Cunha repercute na Câmara; líderes avaliam impacto da medida
STJ - Reforma militar por acidente não pressupõe invalidez para outras atividades
STF - Plenário confirma afastamento de Eduardo Cunha do mandato na Câmara
STF - Taxa de atividades de petróleo e gás no RJ é questionada em nova ADI
Tributário / Aduaneiro
STF - Questionada mudança na base de cálculo do ICMS no comércio de materiais de construção em MT
Penal
TRF5 - Mantida decisão que concedeu a ordem de Habeas Data à empresa do RN
TRF3 - Condenada 17 pessoas à prisão por tráfico de 3 mil quilos de maconha
TRF1 - Mantida condenação de réu acusado de sonegação de imposto de renda
SFED - Política educacional voltada à ressoacialização é a saída para o sistema prisional, dizem especialistas
STM - Recebida denúncia contra ex-soldado acusado de simular incapacidade física
STJ - Sexta Turma nega habeas corpus para procurador e traficante internacional
STJ - Quinta Turma mantém condenação de policial por receber R$ 30 de propina
STF - Negado seguimento a HC de acusado de matar menino no interior do Pará
STF - Ministro defere pedido de indulto a ex-deputado Valdemar Costa Neto
Trabalhista / Previdenciário
TRF-1 - Reconhecida incompetência da JF para julgar ação pleiteando benefício decorrente de acidente de trabalho
TST - Coordenadora que reunia material para apostilas para concursos não tem direito autoral sobre obra
TRT6 - Governo amplia licença paternidade de cinco para 20 dias
TST - JT absolve empresa de indenizar trabalhador de 16 anos atropelado ao atravessar BR para pegar transporte
TRT2 - Tribunal determina manutenção de 70% dos serviços em caso de greve
TRT24 - Trabalhador que perdeu visão em acidente de trabalho receberá pensão vitalícia
TRT24 - Trabalhador é indenizado por universidade pelo uso da imagem e da voz
TRT19 - Juiz determina reintegração de trabalhador demitido após diagnóstico de câncer
TRT3 - América é absolvido de responder por parcelas trabalhistas devidas a jogador emprestado ao Campinense
TRT13 - Omitir gravidez e rejeitar reintegração impossibilita indenização. Por Dorgival Terceiro Neto Júnior
TRT3 - JT afasta presunção de veracidade de anotação de CTPS e reconhece sociedade entre autoescola e diretora de ensino
Civil / Família / Imobiliário
TRF4 - Ato do INCRA que retirou imóvel em assentamento é considerado legal
STJ - Cegueira após cirurgia e registro de marca são julgados na Quarta Turma
STJ - Judiciário debate tratamento de processos repetitivos à luz do novo CPC
STJ - Revogação da gratuidade de justiça pode ser discutida no processo de execução
STJ - Terceira Turma decide recurso sobre aplicação feita por banco sem aval de cliente
TOPO
Decretos
Decreto nº 8.744, de 05.05.2016 - DOU de 06.05.2016
Promulga o Acordo de Sede entre a República Federativa do Brasil e a União de Nações Sul-Americanas - UNASUL para o Funcionamento do Instituto Sul-Americano de Governo em Saúde - ISAGS, firmado em Assunção, em 20 de abril de 2012.
Decreto nº 8.745, de 05.05.2016 - DOU de 06.05.2016
Autoriza o Ministério da Cultura a qualificar como organização social pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos para executar as atividades de guarda, preservação, documentação e difusão do acervo audiovisual da produção nacional.
Decreto nº 8.746, de 05.05.2016 - DOU de 06.05.2016
Dispõe sobre o processo seletivo para contratação do Gestor de Fundo de Índice, de que trata a Lei nº 10.179, de 6 de fevereiro de 2001.
Decreto nº 8.747, de 05.05.2016 - DOU de 06.05.2016
Atribui aos Ministérios da Fazenda, do Desenvolvimento Social e Combate à Fome e do Planejamento, Orçamento e Gestão a competência de majorar os valores dos benefícios e os valores referenciais para caracterização de situação de pobreza ou extrema pobreza, de que tratam o § 6º do art. 2º da Lei nº 10.836, de 9 de janeiro de 2004, e o art. 2º, parágrafo único, do Decreto nº 7.492, de 2 de junho de 2011.
Decreto s/nº, de 05.05.2016 - DOU de 06.05.2016
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Concessionária das Rodovias Centrais do Brasil S.A. - Concebra, os imóveis que menciona, localizados no Município de Comendador Gomes, Estado de Minas Gerais.
Decreto s/nº, de 05.05.2016 - DOU de 06.05.2016
Admite na Ordem do Mérito das Comunicações, no grau de Grã-Cruz, no Grau de Grã-Cruz, no grau de Grande Oficial, no grau de Grande Oficial, no Grau de Comendador, no Grau de Oficial e no Grau de Cavaleiro, as personalidades que especifica.
Decreto s/nº, de 05.05.2016 - DOU de 06.05.2016
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Concessionária de Rodovia Sul-Matogrossense S.A. - MSVia, os imóveis que menciona, localizados no Município de Bandeirantes, Estado de Mato Grosso do Sul.
Decreto s/nº, de 05.05.2016 - DOU de 06.05.2016
Prorroga os mandatos dos membros representantes da sociedade civil do Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional.
Newsletter Jurídica SÍNTESE nº 3909
Quarta Turma não reconhece violação a direitos autorais em obra arquitetônica
Em julgamento de recurso especial, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou pedido de indenização por danos morais e materiais feito por um arquiteto. O profissional argumentou que teria sido ofendido seu direito autoral em projeto arquitetônico feito para abrigar a sede de uma empresa. O arquiteto alegou que a imagem da sede passou a ser estampada em vários produtos comercializados pela empresa, como calendários, potes de doces e bolsas térmicas. Questionou o fato de não existir referência de sua autoria nos produtos, não ter recebido pagamento pela reprodução da imagem, além de terem sido feitas modificações no prédio sem o seu consentimento. A sentença, confirmada no acórdão de apelação, julgou improcedente o pedido por considerar que, nos contratos sob encomenda, o autor não tem direito a outra remuneração senão a já pactuada em contrato. O tribunal estadual, no entanto, determinou que fosse afixada placa no local da obra com a identificação do autor do projeto. O entendimento foi mantido pela Quarta Turma. De acordo com o relator, ministro Luis Felipe Salomão, como não existe regulamentação específica quanto à titularidade dos direitos autorais de obras feitas sob encomenda, cabe às partes, em contratos de prestação de serviços, fixar os limites dessa transmissão. No caso apreciado, observou o relator, o contrato foi firmado de forma verbal e, segundo as conclusões das instâncias ordinárias, a obra foi criada a partir de uma encomenda específica dos donos da empresa. Eles desejaram a criação de um projeto que fizesse referência à origem germânica da família. Portanto, o desenho arquitetônico, nesse sentido, não seria uma obra artística de livre criação. “Impossível se mostra qualquer solução que se distancie das impressões obtidas e registradas pelas instâncias ordinárias, no que respeita à intenção das partes, especialmente quanto à modalidade de exploração da obra encomendada, já que coube ao juízo a quo coletar as provas e foi ele quem esteve bem perto das partes”, disse Salomão. A alegação de que a modificação da obra feriu os direitos autorias também foi rechaçada pelo relator, que entendeu acertada a conclusão do tribunal de origem. O acórdão recorrido destacou que o artigo 18 da Lei 5.194/ 66 prevê a possibilidade da realização de alterações no projeto por outro profissional habilitado, caso o autor original esteja impedido ou recuse-se a fazê-las. A decisão também citou o artigo 26 da Lei 9.610/98 que garante ao autor o direito de repudiar a autoria da obra quando a modificação ocorrer sem o seu consentimento, tendo como única sanção ao proprietário a de não mais poder atribuir a autoria do projeto ao arquiteto originário. Por aplicação da Súmula 7 do STJ, que veda a apreciação de provas em sede de recurso especial, o ministro relator entendeu pela impossibilidade da reforma do acórdão pelas poucas informações no processo a respeito das modificações realizadas na obra. Salomão também destacou em seu voto o fato de a divulgação não ter relação com o projeto arquitetônico em si, mas com o objetivo de criar uma identidade da empresa. “A imagem representada nos rótulos dos produtos da empresa, que trazem o prédio-sede em sua composição, tem a intenção muito clara de referenciar os produtos, de conferir identidade a eles, e em nada se relacionam à técnica arquitetônica. Diante da inexistência de evidências quanto ao uso ilícito da obra e sua exploração desautorizada, não há se falar em direito à indenização pleiteada”, concluiu o relator. REsp 1290112
Civil / Família / Empresarial
Colegialidade das decisões dos tribunais
As bases do principio constitucional da colegialidade decorrem da aplicação dinâmica dos princípios do contraditório e do juízo natural, que, apesar da possibilidade de delegação de poderes monocráticos para o relator viabiliza a interposição de agravo interno para o colegiado como instrumento de aplicação de um contraditório dinâmico sucessivo. O principio, ainda, implementaria a necessidade de esgotamento das instâncias ordinárias para o alcance das esferas extraordinárias de recorribilidade uma vez que a decisão monocrática não seria de “última instância” (Art. 102, II e III, e Art. 105, II e III, CRFB/88). Assuntos como esse você, leitor, vai encontrar na Revista SÍNTESE Direito Civil e Processual Civil.
TOPO
Civil / Família / Imobiliário
STJ - Quarta Turma não reconhece violação a direitos autorais em obra arquitetônica
STJ - Aluguel em dobro de espaço em shopping no mês de dezembro não é abusivo
STF - Prazo de 30 dias para a Fazenda Pública embargar execução é constitucional
TRF1 - Hipoteca em favor do banco credor não prevalece sobre a boa-fé do terceiro que adquire o imóvel
Administrativo / Ambiental
STJ - Corte Especial aprova prosseguimento de ação contra governador do Piauí
STF - Determinado afastamento de Eduardo Cunha do mandato de deputado federal
STF - Caberá ao MPF apurar supostas irregularidades na Uniesp
STF - Decisão do STF isenta Correios do recolhimento de IPVA no Pará
STF - Liminares impedem sanção por dívida para Bahia e Amapá
STF - Partidos pedem afastamento de Eduardo Cunha da linha sucessória presidencial
TRF5 - Tribunal confirma condição de anistiado político a cabo do Exército Brasileiro
Penal
STJ - Sexta Turma tranca ação penal contra gerente de distribuidora de bebidas no Piauí
STF - ADPF pede que réu não ocupe linha de substituição da Presidência da República
Trabalhista / Previdenciário
TRT4 - Pagamento de combustível usado para o trabalho não integra salário
TRT1 - Motorista barrado em siderúrgica por mau uso de banheiro é indenizado
TRT1 - Empresa é condenada a ressarcir empregada por despesas com uniforme
TRT13 - Omitir gravidez e rejeitar reintegração impossibilita indenização
TRT10 - Transferência de trabalhador como forma de punição é considerada ilegal pela Justiça do Trabalho
TRT3 - Justiça do Trabalho é incompetente para julgar ação que envolve serviço de transporte de cargas
TRT3 - Rescisão indireta não afasta direito à indenização substitutiva da estabilidade acidentária
TRF4 - Tribunal determina que INSS acrescente salários ganhos antes do Plano Real em cálculo de aposentadoria
TRF3 - Decisão limita valor da pensão de ex-combatente da segunda guerra mundial ao teto previdenciário
TRF1 - Turma decide pela possibilidade de acumular cargos de orientador de aprendizagem e de professor
Diversos
C.FED - Comissão Parlamentar de Inquérito dos Crimes Cibernéticos aprova relatório final
C.FED - CPI mantém proibição de bloqueio de aplicativos de mensagens instantâneas
C.FED - Comissão da MP sobre participação estrangeira em empresas aéreas analisa plano de trabalho
TOPO
Leis
Lei nº 13.281, de 04.05.2016 - DOU de 05.05.2016
Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), e a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015.
Lei nº 13.282, de 04.05.2016 - DOU de 05.05.2016
Dispõe sobre a criação de duas varas federais no Estado do Rio Grande do Sul e sobre a criação de cargos de juízes, cargos efetivos e em comissão e funções comissionadas no Quadro de Pessoal da Justiça Federal e dá outras providências.
Lei nº 13.283, de 04.05.2016 - DOU de 05.05.2016
Dispõe sobre a criação de uma vara federal no Estado do Rio Grande do Sul e sobre a criação de cargos efetivos e em comissão e funções comissionadas no Quadro de Pessoal da Justiça Federal e dá outras providências.
Medidas Provisórias
Medida Provisória nº 724, de 04.05.2016 - DOU de 05.05.2016
Altera a Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012, para dispor sobre a extensão dos prazos para inscrição no Cadastro Ambiental Rural e para adesão ao Programa de Regularização Ambiental.
Decretos
Decreto nº 8.739, de 04.05.2016 - DOU de 05.05.2016
Altera o Decreto nº 7.929, de 18 de fevereiro de 2013, que regulamenta a Lei nº 11.483, de 31 de maio de 2007, no que se refere à avaliação da vocação logística dos imóveis não operacionais da extinta Rede Ferroviária Federal S.A. e altera o Decreto nº 6.018, de 22 de janeiro de 2007, que regulamenta a Medida Provisória nº 353, de 22 de janeiro de 2007.
Decreto nº 8.740, de 04.05.2016 - DOU de 05.05.2016
Altera o Decreto nº 5.598, de 1º de dezembro de 2005, para dispor sobre a experiência prática do aprendiz.
Decreto nº 8.741, de 04.05.2016 - DOU de 05.05.2016
Revoga o Decreto nº 3.210, de 14 de outubro de 1999, e o Decreto nº 3.817, de 14 de maio de 2001, que dispõem sobre a Comissão de Desenvolvimento do Projeto e da Implantação do Sistema de Comunicações Militares por Satélite - Ciscomis.
Decreto nº 8.742, de 04.05.2016 - DOU de 05.05.2016
Dispõe sobre os atos notariais e de registro civil do serviço consular brasileiro e da dispensa de legalização no Brasil das assinaturas e atos emanados das autoridades consulares brasileiras.
Decreto nº 8.743, de 04.05.2016 - DOU de 05.05.2016
Altera o Decreto nº 6.272, de 23 de novembro de 2007, para dispor sobre a composição do Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional - Consea.
Decreto s/nº, de 04.05.2016 - DOU de 05.05.2016
Define a área do Porto Organizado de Porto Velho, no Estado de Rondônia.
Decreto s/nº, de 04.05.2016 - DOU de 05.05.2016
Altera o Decreto de 16 de junho de 2010 que cria a Zona de Processamento de Exportação - ZPE de Pecém, no Município de São Gonçalo do Amarante, Estado do Ceará.
Newsletter Jurídica SÍNTESE nº 3908
Gestante não perde estabilidade por recusar transferência após término de contrato de pres
A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho, no julgamento do RR-1962-76.2013.5.02.0372, reconheceu o direito à estabilidade de uma gestante que recusou a transferência de Mogi das Cruzes para São José dos Campos (SP), a 65 km de distância, após encerramento de contrato de prestação de serviços com a Gerdau S.A. A empregada era técnica em segurança do trabalho em uma microempresa especializada em instalações hidráulicas, sanitárias, gás, instalação e manutenção elétrica e de sistemas de prevenção contra incêndio, e alegou na reclamação trabalhista que a gravidez legitimava a sua recusa de ser transferida para outra localidade. O juízo da primeira instância reconheceu a rescisão indireta do contrato de trabalho por culpa do empregador, condenando a Gerdau S.A. e a microempresa ao pagamento das verbas trabalhistas pertinentes à dispensa da gestante. Mas a sentença foi reformada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP), entendendo que a extinção do contrato de trabalho se deu a pedido da própria empregada, excluindo da condenação as verbas rescisórias. Segundo o Tribunal Regional, a recusa da empregada em assumir suas atividades em localidade diversa, "por força de transferência lícita", equivale a "autêntico pedido de demissão". Em seu entendimento, a garantia da estabilidade provisória "abarca somente a manutenção do emprego". Ao examinar o recurso da trabalhadora, o relator, ministro Márcio Eurico Vitral Amaro, afirmou que, mesmo que a alteração do local de seja lícita, a sua recusa em ser transferida para outra localidade não obsta a manutenção da estabilidade provisória prevista no artigo 10, alínea "b", inciso II, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), uma vez que se trata de "norma de ordem pública, e, portanto, de caráter indisponível, que objetiva, em última análise, a proteção do nascituro". O relator deu provimento para restabelecer a sentença que reconheceu a rescisão do contrato de trabalho por culpa do empregador e determinou o pagamento de indenização correspondente ao período de estabilidade da gestante, aviso prévio e multa de 40% do FGTS, e a emissão de guias para seguro. A decisão foi por unanimidade.
Trabalhista / Previdenciário
Ausência de concurso público
No assunto especial da Revista SÍNTESE Direito Previdenciário foi publicado um tema de grande controvérsia no mundo jurídico sobre a “Lei nº 8.213/91 e o empregado sem concurso público”, com a participação de dois mestres do Direito, os Drs. Mestres Gustavo Filipe Barbosa Garcia e Luciano Domingues Leão Rêgo. Os autores explicaram a estabilidade acidentária no caso do empregado público não submetido ao concurso público, com base no art. 37, II da Constituição Federal de 1988.
TOPO
Trabalhista / Previdenciário
TRT4 - Financiamento inviabiliza penhora de imóvel para quitar dívida trabalhista
TRT13 - Morto tem vínculo de emprego com duas empresas na Paraíba
TRT15 - Trabalhador de grande frigorífico mantém intervalo especial do art. 253 da CLT
TRT12 - 4ª Câmara diz que JT não é competente para julgar discussão de honorários entre advogado e cliente
TRT3 - Empregada que permaneceu em limbo jurídico após alta previdenciária será indenizada
TRT10 - Transferência de trabalhador como forma de punição é considerada ilegal pela Justiça do Trabalho
TRT3 - Não há exigência legal de execução prévia dos sócios do devedor principal antes de se executar devedor subsidiário
TRF1 - Aposentado por tempo de contribuição não tem direito ao acréscimo de 25% concedido por invalidez
TST - Turma suspende penhora de carro de ex-cônjuge que ainda mora com sócia de empresa agrícola
TST - Gestante não perde estabilidade por recusar transferência após término de contrato de prestação de serviço
TST - Motorista que teve acesso proibido à CSN por mau uso de banheiro é indenizado
Civil / Família / Imobiliário
STJ - Fábrica de aguardente não consegue anular demarcação de terra indígena
STJ - Exclusão de recém-nascido de plano de saúde e morte por demora no parto são destaques de turmas
STJ - Corregedoria regulamenta registro de criança gerada por reprodução assistida
STJ - Previdência privada pode estabelecer prazo para opção de autopatrocínio
STJ - Inventário movido por filha de falecido provoca extinção da ação proposta pela viúva
STJ - Ausência de personalidade jurídica dos tabelionatos é tema da Pesquisa Pronta
STF - Concessão de pensão por morte não exige reconhecimento judicial de união estável
STJ - Sobrinho não tem obrigação de alimentos com a tia, decide a Terceira Turma
Administrativo / Ambiental
STF - Negada liminar de Delcídio do Amaral contra atos do Conselho de Ética
STF - Pedido de vista suspende julgamento sobre pagamento de pensão vitalícia a ex-governadores de MT
STF - Mantido regime especial de precatórios para o Município de Belém
C.FED - Professor destaca que impeachment é processo político com limites constitucionais
TRF4 - Anvisa é condenada a indenizar empresa por destruir 6 mil caixas de bolacha
TRF4 - União e Estado do RS terão que pagar despesas de paciente não atendido pelo SUS
TRF4 - Tribunal cassa liminar que proibia prorrogação de contratos com concessionárias no PR
TRF2 - Servidor tem direito às diferenças salariais se atuar em desvio de função
Penal
STM - Entendimento de primeira instância é mudado e responsabiliza sargento do Exército por fuga de preso
STJ - Negado recurso a motorista que matou casal em São José do Rio Preto (SP)
STJ - Sexta Turma nega habeas corpus a acusado por tráfico de drogas na operação Suçuarana
STF - Condição de “mula” não expressa participação em organização criminosa, decide 2ª Turma
STF - Suspenso julgamento de inquérito contra parlamentar acusado de peculato
TRF1 - Filho dependente de pai preso enquadrado no requisito de baixa renda tem direito ao auxílio-reclusão
Diversos
STJ - Para ministro Og, interesse público, verdade e boa-fé devem pautar jornalismo
C.FED - Para relator, bloqueio do WhatsApp não tem relação com parecer sobre crimes cibernéticos
TOPO
Leis
Lei nº 13.279, de 03.05.2016 - DOU de 04.05.2016
Institui o dia 3 de março como o Dia Nacional da Igreja O Brasil Para Cristo.
Lei nº 13.280, de 03.05.2016 - DOU de 04.05.2016
Altera a Lei nº 9.991, de 24 de julho de 2000, para disciplinar a aplicação dos recursos destinados a programas de eficiência energética.
Decretos
Decreto nº 8.735, de 03.05.2016 - DOU de 04.05.2016
Dispõe sobre a composição, a estruturação, as competências e o funcionamento do Conselho Nacional de Desenvolvimento Rural Sustentável - CONDRAF.
Decreto nº 8.736, de 03.05.2016 - DOU de 04.05.2016
Institui o Plano Nacional de Juventude e Sucessão Rural.
Decreto nº 8.737, de 03.05.2016 - DOU de 04.05.2016
Institui o Programa de Prorrogação da Licença-Paternidade para os servidores regidos pela Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
Decreto nº 8.738, de 03.05.2016 - DOU de 04.05.2016
Regulamenta a Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, e a Lei nº 13.001, de 20 de junho de 2014, para dispor sobre o processo de seleção das famílias beneficiárias do Programa Nacional de Reforma Agrária, e dá outras providências.
Newsletter Jurídica SÍNTESE nº 3907
Projeto cria Cadastro Nacional de Homicidas de Policiais
A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 4535/16, do deputado Capitão Augusto (PR-SP), que cria o Cadastro Nacional de Homicidas de Policiais. Pela proposta, o cadastro reunirá informações relativas a condenados pelo crime de homicídio praticado contra policiais, no exercício da função ou em razão dela.Ainda conforme o texto, o Cadastro Nacional de Homicidas de policiais será mantido pelo Poder Executivo e operado em convênio com órgãos de segurança pública de estados e municípios. O cadastro será alimentado pelos órgãos de segurança pública das unidades de Federação, Ministério Público e Poder Judiciário.Segundo o autor, “centenas de agentes do Estado estão sendo executados, somente por serem identificados como policiais”. Conforme Capitão Augusto, principalmente nos estados de São Paulo e Rio de Janeiro, “dia após dia nos deparamos com execuções de integrantes das forças policiais”. O deputado afirmou que a Lei 13.142/15, que classificou como crime hediondo o homicídio de policiais, “já constituiu um importante avanço, mas é preciso avançar ainda mais”. Ainda de acordo com ele, o Ministério de Justiça já opera a Rede de Integração Nacional de Informações de Segurança Pública, Justiça e Fiscalização, “não havendo custos para que, nessa rede, haja a necessária adaptação, visando à inclusão dos homicidas dos policiais”.
Penal
Investigação criminal
”Foi acrescentado ao art. 7º o inciso XXI, dando ao advogado a prerrogativa de ‘assistir a seus clientes investigados durante a apuração de infrações, sob pena de nulidade absoluta do respectivo interrogatório ou depoimento e, subsequentemente, de todos os elementos investigatórios e probatórios dele decorrentes ou derivados, direta ou indiretamente, podendo, inclusive, no curso da respectiva apuração, apresentar razões e quesitos’. Em primeiro lugar, nota-se que, da mesma forma, não houve aqui nenhuma restrição quanto ao tipo de investigação esteja em andamento. Seja qual a sua natureza, penal ou não, é uma prerrogativa do respectivo causídico, mesmo sem procuração (com as cautelas anteriormente referidas), assistir a seus clientes, sob pena de “nulidade derivada”, nos termos dos arts. 157, §1º (ressalvando a péssima e confusa redação), e 573, §1º, ambos do Código de Processo Penal. Nem se articule a ausência de prejuízo, dada a declaração de que defensor é condição à validade do ato e contamina,ex vi legis, a sua formação.”. Assunto como esse, de autoria do Dr. Rômulo de Andrade Moreira e Alexandre Morais da Rosa, você poderá encontrar na Revista SÍNTESE Direito Penal e Processual Penal .
TOPO
Penal
STF - Decisão que negou coleta de DNA de condenado é anulada por ofensa à cláusula de reserva de plenário
STM - Mudado entendimento de primeira instância e responsabiliza sargento do Exército por fuga de preso
STJ - Perícia requerida pelo MP deve ser feita, mesmo sem demanda judicial
Trabalhista / Previdenciário
TRF2 - Confirmado direito de trabalhador rural à aposentadoria híbrida
TRF1 - União deve restabelecer valor de pensão por morte em virtude da perda de prazo para anular o ato administrativo
CFED - Projeto destina recursos do FAT para financiamentos de micro e pequenas empresas
STJ - Adicional de 25% por invalidez não pode ser estendido a aposentados por idade
TRT3 - Negado pedido de ressarcimento feito por empresa que não conseguiu provar desfalque em seus cofres
TRT3 - Meros dissabores e contrariedades na rotina de trabalho não configuram assédio moral
TRT5 - Liminar reintegra 42 trabalhadores da MFX Brasil
TRT4 - Tomadora de serviços e empresa terceirizada devem indenizar em R$ 50 mil trabalhador que teve o pé esmagado
TRT1 - Apelidado de "perninha", empregado deve ser indenizado
TRT10 - Concurso da CEF de 2014 convocado unicamente para cadastro reserva é considerado inconstitucional
Civil / Família / Imobiliário
TRF4 - Imóvel do ‘Minha Casa Minha Vida’ ocupado por terceiro terá que ser devolvido à Caixa
TRF4 - Determinada reintegração de posse em fazenda invadida por indígenas no norte gaúcho
TRF1 - Concedido a agente financeiro reintegração de posse de imóvel do Programa de Arrendamento Residencial
TRF1 - Indeferida a suspensão de execução extrajudicial de imóvel financiado já retomado pela CEF
STJ - Terceira Turma mantém decisão contra empresa devedora do Banco do Nordeste
STJ - Segunda Seção estabelece tese sobre cheques pós-datados
STJ - Intimação para que a parte se submeta à prova pericial deve ser feita pessoalmente
STJ - Mantida redução de indenização a pais de jovens mortos em brincadeira no trânsito
STJ - Ministro Buzzi concede liminar em caso com duas decisões judiciais conflitantes
Administrativo / Ambiental
TRF1 - Negada apelação de servidor público que contestou ato de lotação
SFED - Especialistas entendem que Dilma cometeu crime de responsabilidade
CFED - Proposta proíbe nome similar para logradouros em uma mesma cidade
CFED - Procurador que recomendou rejeição das contas de Dilma afirma que houve crime de responsabilidade
CFED - Comissão sobre defensivos agrícolas debaterá características da agricultura brasileira
CFED - Especialista em direito financeiro diz que houve crime de responsabilidade
CFED - MP 723 prorroga por três anos permanência de profissionais do Mais Médicos
CFED - Sancionada lei do Dia Nacional de Combate ao Bullying
CFED - Lei de Responsabilidade Educacional pode ser votada nesta quarta-feira
CFED - Comissão da MP sobre participação estrangeira em empresas aéreas analisa plano de trabalho
STF - Questionado poder de delegado para realizar acordo de colaboração premiada
STF - Partido requer constitucionalidade de dispositivos do Código Florestal
TOPO
Leis
Lei nº 13.278, de 02.05.2016 - DOU de 03.05.2016
Altera o § 6º do art. 26 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que fixa as diretrizes e bases da educação nacional, referente ao ensino da arte.
Decretos
Decreto nº 8.733, de 02.05.2016 - DOU de 03.05.2016
Regulamenta a gratificação de representação de que trata a Medida Provisória nº 2.215-10, de 31 de agosto de 2001.
Decreto nº 8.734, de 02.05.2016 - DOU de 03.05.2016
Aprova o Regulamento para o Quadro Complementar de Oficiais do Exército (R-41).
Newsletter Jurídica SÍNTESE nº 3906
IRPF deve respeitar tabelas e alíquotas da época que os valores deveriam ter sido pagos
A Quarta Turma Especializada do Tribunal Regional da 2ª Região (TRF2), com base em entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), decidiu que o valor do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), ao incidir sobre os benefícios pagos acumuladamente em decorrência de ação trabalhista, deve ser calculado de acordo com as tabelas e alíquotas vigentes à época em que os valores deveriam ter sido recebidos, observando a renda ganha mês a mês pelo trabalhador. A ideia, segundo o relator do processo, juiz federal convocado Mauro Luís Rocha Lopes, é respeitar a Constituição Federal. Os princípios constitucionais da capacidade contributiva (art. 145, §1º) e da progressividade (art. 153, §2º) seriam violados caso a incidência do IR não espelhasse a realidade do direito assegurado ao autor na ação trabalhista: a percepção, em cada um dos meses a que se referiu a ação, de determinadas verbas que, somadas, resultaram no valor da condenação, explicou. Do contrário, afirmou o relator, o trabalhador seria prejudicado. Revela-se desarrazoado impor ao autor o ônus de pagar o IR à alíquota máxima prevista na tabela progressiva, quando, por razões alheias à sua vontade, a incidência do tributo deixou de se dar em percentual mínimo ou até mesmo dentro da faixa de isenção, se o recebimento das verbas trabalhistas tivesse ocorrido nos meses em que eram devidas, pontuou o juiz. A decisão foi dada no julgamento do processo 0002788-32.2011.4.02.5101, em recurso apresentado pela União Federal ao TRF2. Na apelação, a Fazenda Nacional alega que, em se tratando de reclamações trabalhistas, o IRPF deveria incidir sobre o montante global recebido e não sobre as parcelas. Uma teoria que contraria, inclusive, orientação firmada pelo Supremo Tribunal Federal (STF). O STF, em sede de repercussão geral, ao julgar o RE 614.406-RS, afirmou que não se pode penalizar duplamente o trabalhador. Esse fenômeno ocorreria, já que o contribuinte, ao não receber as parcelas na época própria, deveria ingressar em juízo e, ao fazê-lo, seria posteriormente tributado com uma alíquota superior de imposto de renda, transcreveu o magistrado em seu voto. A Fazenda Nacional questionou ainda em seu recurso que os juros de mora reconhecidos na decisão da Justiça do Trabalho têm natureza remuneratória e, assim, devem ser tributados pelo IRPF. Nesse ponto, o TRF2 deu razão à União. A jurisprudência do STJ e a da 2ª Seção Especializada desta Corte firmou no sentido da incidência do imposto de renda sobre os juros de mora referentes a qualquer verba, inclusive em virtude de decisão judicial proferida em ação de natureza trabalhista, explicou Mauro Lopes. No caso, na ação trabalhista, o Autor postulou diferenças salariais e os respectivos reflexos nas gratificações natalinas, férias, FGTS, entre outras parcelas, fora do contexto de rescisão do contrato de trabalho, razão pela qual, deve ser reconhecida a legalidade da incidência do imposto de renda sobre os juros de mora, ao contrário do consignado na sentença recorrida, finalizou o relator. Nº do Processo: 0002788-32.2011.4.02.5101
Tributário / Aduaneiro
ICMS
O ICMS – Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação está previsto no art. 155, II, da Constituição Federal de 1988. A Carta Magna de 1988 acrescentou a letra “S” de serviços ao antigo ICM, ampliando o seu leque para Transportes e Comunicação. Em 1968, mediante a edição do Decreto-Lei nº 406, o Governo determinou a não incidência do ICM na exportação de produtos industrializados, embora tenha ao mesmo tempo aumentado as alíquotas internas para compensar a arrecadação, e criou-se aí a ideia de que, para ser competitivo, o País não deve exportar impostos. Artigos como este, de autoria do Doutor Ivo Ricardo Lozekam, você encontrará na Revista de Estudos Tributários.
TOPO
Tributário / Aduaneiro
STJ - Tribunal decide que não incide PIS e Cofins sobre atos cooperativos típicos
Penal
STM - Justiça Militar condena sargento da Marinha por receber auxílio-transporte de forma fraudulenta
Trabalhista / Previdenciário
TST - Toyota pagará tempo à disposição a metalúrgico que tinha intervalos de dez minutos para cafezinho
TRT15 - Exposição ao calor excessivo assegura direito a adicional de insalubridade a cortador de cana
TRT4 - 4ª Turma reconhece vínculo de emprego entre loja de móveis e entregador autônomo
TRT10 - Justiça do Trabalho garante a empregado incorporação de função comissionada pela média dos últimos 10 anos
TRT3 - Família de empregado que morreu afogado após sofrer soterramento em obra de rede de esgoto será indenizada
TRT3 - Irregularidade nos depósitos de FGTS não basta para gerar direito a indenização por danos morais
Civil / Família / Imobiliário
TRF4 - CEF é condenada por praticar venda casada para fornecer empréstimo a casal paranaense
STJ - Tribunal define tese em repetitivo sobre inscrição em cadastro de inadimplentes
STJ - É válido acordo judicial em execução de alimentos sem a presença do advogado
STJ - Terceira Turma determina a reabertura de inventário declarado extinto
Administrativo / Ambiental
C.FED - Projeto susta critérios fixados pelo Conama para Avaliação de Impacto Ambiental
C.FED - Projeto suspende autorização do Contran para vistorias veiculares por empresas privadas
C.FED - Projeto proíbe motorista de ficar dentro do carro durante abastecimento com gás natural
TRF3 - Tribunal mantém multa à radio comunitária no interior de São Paulo
Diversos
TRF4 - Qualidade do sinal móvel na região de São José do Norte (RS) vai ser avaliada na Justiça Federal
TRF2 - Tribunal incide IRPF sobre complementação de aposentadoria quando anterior à Lei 7.713/88
STJ - Prescrição de ação penal não livra servidor de processo administrativo
TOPO
Leis
Lei nº 13.276, de 29.04.2016 - DOU de 02.05.2016
Abre crédito extraordinário, em favor dos Ministérios da Saúde, do Trabalho e Emprego e das Cidades e de Encargos Financeiros da União, no valor de R$ 37.579.334.525,00, para os fins que especifica.
Lei nº 13.277, de 29.04.2016 - DOU de 02.05.2016
Institui o dia 7 de abril como o Dia Nacional de Combate ao Bullying e à Violência na Escola.
Medidas Provisórias
Medida Provisória nº 723, de 29.04.2016 - DOU de 02.05.2016
Prorroga o prazo de dispensa de que trata o caput do art. 16 da Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013.
Decretos
Decreto nº 8.730, de 29.04.2016 - DOU de 02.05.2016
Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério das Comunicações.
Decreto nº 8.731, de 30.04.2016 - DOU de 02.05.2016
Altera o Decreto nº 6.306, de 14 de dezembro de 2007, que regulamenta o Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários - IOF.
Decreto nº 8.732, de 30.04.2016 - DOU de 02.05.2016
Dispõe sobre o Conselho Nacional do Trabalho, integrante da estrutura básica do Ministério do Trabalho e Previdência Social.
Decreto s/nº, de 29.04.2016 - DOU de 02.05.2016
Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural que menciona, localizado no Município de Chapecó, Estado de Santa Catarina.
Decreto s/nº, de 29.04.2016 - DOU de 02.05.2016
Homologa a demarcação administrativa da terra indígena Piaçaguera, localizada no Município de Peruíbe, Estado de São Paulo.
Decreto s/nº, de 29.04.2016 - DOU de 02.05.2016
Homologa a demarcação administrativa da terra indígena Pequizal do Naruvôtu, localizada nos Municípios de Canarana e Gaúcha do Norte, Estado do Mato Grosso.
quinta-feira, 5 de maio de 2016
Informativos do STF: Notícias do STF de May 05, 2016 at 12:55AM
STF julga nesta quinta-feira (5) ação sobre linha sucessória na Presidência da República
O presidente do STF, ministro Ricardo Lewandowski, anunciou a inclusão na pauta da sessão do Plenário o julgamento da ADPF 402, que discute a linha de substituição da Presidência da República por pessoas que sejam réus perante o STF.
Informativos do STF: Notícias do STF de May 05, 2016 at 12:55AM: 04/05/2016, quarta-feira STF julga nesta quinta-feira (5) ação sobre linha sucessória na Presidência da República O ...
terça-feira, 3 de maio de 2016
#Eleições2016 Congresso de Direito Eleitoral discute as principais regras para as eleições deste ano. http://www.amc.org.br/portal/index.php?opcao=ver_noticia_imprensa&id_not=2774
#Eleições2016 Congresso de Direito Eleitoral discute as principais regras para as eleições deste ano.
http://www.amc.org.br/portal/index.php?opcao=ver_noticia_imprensa&id_not=2774
http://www.amc.org.br/portal/index.php?opcao=ver_noticia_imprensa&id_not=2774
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