segunda-feira, 27 de dezembro de 2021
MedLevensohn - Qualidade e respeito ao cliente
MedLevensohn - Qualidade e respeito ao cliente: Distribuidora especializada em produtos para saúde e bem-estar que há mais de 15 anos marca presença em todo o território nacional.
sábado, 28 de novembro de 2020
Avaliação sobre a empresa Mercedes-Benz Visualizar Psicopatologia do Comportamento Organizacional Psicopatologista do Comportamento Organizacional (Ex-Funcionário), São Paulo, SP – Nov 28 2020 Toto Wolff takes on Lewis Hamilton and Valtteri Bottas in a race around Silverstone! | Sky F1-4 de ago. de 2020 https://youtu.be/MTalgzryWFs FORMULA 1 The meteoric rise of Mercedes from their re-entry to F1 in 2010 to all-conquering seven-time champions - told by the man who helped to mastermind it all, Toto Wolff... For more F1® videos, visit http://www.Formula1.com Pros: Home office Cons: Home office/Ead Eu queria ve a pergunta que vai na prova Os fundamentos Freudianos e as aplicações da Psicanálise -TCC/psicoterapia cognitiva -Técnicas no caminho da aplicação da Psicanálise -Teoria, Supervisão e Análise Quanto que um mecânico ganha na Mercedes R$ 4.929.00/m
Avaliação sobre a empresa Mercedes-Benz
Visualizar
Psicopatologia do Comportamento Organizacional
Psicopatologista do Comportamento Organizacional (Ex-Funcionário), São Paulo, SP – Nov 28 2020
Toto Wolff takes on Lewis Hamilton and Valtteri Bottas in a race around Silverstone! | Sky F1-4 de ago. de 2020
https://youtu.be/MTalgzryWFs
FORMULA 1
The meteoric rise of Mercedes from their re-entry to F1 in 2010 to all-conquering seven-time champions - told by the man who helped to mastermind it all, Toto Wolff...
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Pros:
Home office
Cons:
Home office/Ead
Eu queria ve a pergunta que vai na prova
Os fundamentos Freudianos e as aplicações da Psicanálise -TCC/psicoterapia cognitiva -Técnicas no caminho da aplicação da Psicanálise -Teoria, Supervisão e Análise
Quanto que um mecânico ganha na Mercedes
R$ 4.929.00/m
sexta-feira, 27 de novembro de 2020
Economia em Destaque #14 - Biden monta seu time, Europa segue em lockdow...
XP Investimentos, apresenta a 14ª edição do Economia em Destaque para você continuar por dentro de tudo o que acontece na economia global e por aqui também no Brasil.
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quinta-feira, 26 de novembro de 2020
Introducing the Virtual Boutique Experience, which lets you explore some of the most majestic #DolceGabbana boutiques throughout the world from the comforts of your home. Begin your 360° virtual tour of the Osaka Midosuji #DGVirtualBoutique and book an appointment with a Client Advisor, who will accompany you in discovering the collections for an exclusive experience. Discover all of the Virtual Boutiques at http://bit.ly/DG_VirtualBoutique
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terça-feira, 24 de novembro de 2020
segunda-feira, 23 de novembro de 2020
O 1º Tabelionato De Notas é um Cartório de Notas que está localizado no bairro Nova Campinas, cidade de Campinas em SP. Como estabelecimento cartorário de final entrância, possui atribuições para prestar serviços e expedir certidões e documentos em geral como cartório de notas e sua abrangência é em Município de Campinas.
O 1º Tabelionato De Notas é um Cartório de Notas que está localizado no bairro Nova Campinas, cidade de Campinas em SP. Como estabelecimento cartorário de final entrância, possui atribuições para prestar serviços e expedir certidões e documentos em geral como cartório de notas e sua abrangência é em Município de Campinas.
1º Tabelionato de Notas Campagnone
Cartório de Registro Civil em Campinas, São Paulo
Endereço: Av. Dr. Jesuíno Marcondes Machado, 169 - Nova Campinas, Campinas - SP, 13092-108
Horário:
segunda-feira 09:00–16:00
terça-feira 09:00–16:00
quarta-feira 09:00–16:00
quinta-feira 09:00–16:00
sexta-feira 09:00–16:00
sábado Fechado
domingo Fechado
Supervisor Administrativo: São Paulo, SP 16.336 São Paulo, SP 3.288 - 5.445 43h O profissional no cargo de Supervisor Administrativo CBO 4101-05 trabalhando em São Paulo - SP, ganha entre 3.288 e 5.445 para uma jornada de trabalho média de 43h semanais de acordo com dados salariais de 16.336 colaboradores registrados em regime CLT. Clique e confira a pesquisa salarial completa do cargo CBO 4101-05.
Supervisor Administrativo: São Paulo, SP
16.336 São Paulo, SP 3.288 - 5.445 43h
O profissional no cargo de Supervisor Administrativo CBO 4101-05 trabalhando em São Paulo - SP, ganha entre 3.288 e 5.445 para uma jornada de trabalho média de 43h semanais de acordo com dados salariais de 16.336 colaboradores registrados em regime CLT. Clique e confira a pesquisa salarial completa do cargo CBO 4101-05.https://www.salario.com.br/ocupacao/cargos/cbo-410105-cargos/page/2/
terça-feira, 5 de novembro de 2019
Newsletter Jurídica SÍNTESE nº 4595
Ministra rejeita nulidade de pena de condenado por sequestro de criança em São Paulo
A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento (julgou inviável) ao Recurso Ordinário em Habeas Corpus (RHC) 123896, no qual a defesa de Ademilson Alves de Brito, condenado a 30 anos por extorsão mediante sequestro, pedia a anulação da sua condenação também pelo crime de quadrilha. De acordo com os autos, ele foi o mentor intelectual do sequestro de uma criança de seis anos em Arujá (SP) em 2006. Brito foi condenado inicialmente pelo juízo da 1ª Vara do Foro Distrital de Arujá a 36 anos de reclusão por extorsão mediante sequestro. Em seguida, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) deu provimento à apelação apresentada pelos assistentes de acusação para condená-lo a quatro anos e oito meses de reclusão, em regime inicial fechado, também pela prática do crime de quadrilha armada (artigo 288 do Código Penal, com a redação anterior à Lei 12.850/2013, que alterou o delito para associação criminosa). O TJ-SP também reduziu a pena relativa à extorsão mediante sequestro para 30 anos e 10 meses de reclusão, adequando-a ao limite estabelecido no artigo 70 do Código Penal. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) não conheceu do habeas corpus lá impetrado pela defesa. No RHC 123896, a defesa alegava ofensa ao devido processo legal, pois o condenado não fora denunciado ou processado pela prática do crime de quadrilha e, portanto, o TJ-SP não poderia tê-lo condenado por esse delito. Defendia ainda que condenação por quadrilha configuraria dupla punição pelo mesmo fato (bis in idem), pois o aumento de pena para o crime de extorsão mediante sequestro deveu-se ao fato de o delito ter sido praticado por bando ou quadrilha. A ministra Rosa Weber não verificou plausibilidad e na alegação de violação do devido processo legal, da ampla defesa e do contraditório em razão da condenação por crime que, apesar de devidamente narrado, não recebeu capitulação na denúncia do Ministério Público. Segundo ela, na acusação está presente a descrição fática da prática do crime de quadrilha, pois o condenado e os corréus agiram com unidade de propósitos e previamente associados em bando ou quadrilha com o objetivo de cometer crimes. “Os fatos descritos demonstram que a quadrilha possuiria uma estrutura complexa, com divisão de tarefas e utilização de arma de fogo, sendo inclusive um dos codenunciados proprietário de uma loja de telefones celulares, tendo utilizado a pessoa jurídica a serviço da associação ao fornecer os aparelhos que seriam utilizados para comunicação entre os membros da quadrilha e p ara contato com os parentes da vítima”, apontou. De acordo com a relatora, tendo havido descrição do delito de quadrilha na denúncia, não há cerceamento de defesa ou violação do devido processo legal decorrente da reclassificação jurídica da conduta pelo TJ-SP, nos termos do artigo 383 do Código de Processo Penal. Ela frisou ainda que a jurisprudência do STF é de que o réu se defende dos fatos, e não da classificação jurídica da conduta a ele imputada, e que não há ilegalidade na reclassificação, mesmo quando aplicada em segundo grau de jurisdição. Em relação à alegada violação do princípio de bis in idem, a ministra Rosa Weber sustentou que o entendimento do Supremo é que ele não se configura nas hipóteses de condenação simultânea pelos crimes de quadrilha armada e roubo com emprego de arma, be m como nos delitos de quadrilha armada, roubo majorado por concurso de pessoas e sequestro. Como são diferentes os bens jurídicos protegidos pelas normas penais em questão, explicou a ministra, se impõe a autonomia entre os crimes e as circunstâncias que os qualificam. Processos relacionados.
Penal
Lei Maria da Penha
“Foram publicadas, no Diário Oficial da União duas leis, uma delas alterando a chamada Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006) e a segunda modificando a lei que trata das atribuições investigatórias da Polícia Federal (Lei nº 10.446/2002). As alterações merecem alguma análise. É o que faremos, conjuntamente, a seguir. A primeira nova lei, mudando o Capítulo II do Título IV da Lei nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha), acrescentou-lhe a Seção IV, com a seguinte epígrafe: Do Crime de Descumprimento de Medidas Protetivas de Urgência - Art. 24-A. Descumprir decisão judicial que defere medidas protetivas de urgência previstas nesta lei: Pena – detenção, de 3 (três) meses a 2 (dois) anos.
§ 1º A configuração do crime independe da competência civil ou criminal do juiz que deferiu as medidas. § 2º Na hipótese de prisão em flagrante, apenas a autoridade judicial poderá conceder fiança. § 3º O disposto neste artigo não exclui a aplicação de outras sanções cabíveis. Assunto como esse, caro leitor, de autoria do Dr. Rômulo de Andrade Moreira, você poderá encontrar na Revista SÍNTESE Direito Penal e Processual Penal .
TOPO
Penal
TJMG - Tribunal condena motorista por atropelar em marcha à ré
TJDFT - Ex-secretário de transportes é condenado pelo crime de concussão
TJDFT - Justiça condena 30 pessoas envolvidas no esquema de fraude da FAP/DF
TJAM - Tribunal assegura realização de audiência de custódia a um PM preso por deserção
C.DEP - Pai que auxilia mãe gestante a abortar pode ter punição mais rigorosa
Trabalhista / Previdenciário
TRF1 - Tribunal mantém benefício de pensão por morte a filho considerado inválido
TRT23 - Empresa terá que pagar horas extras a motorista de ônibus pelo tempo de fechamento do caixa
TRT17 - Tribunal determina indenização por exposição ao calor
TRT15 - Tribunal rejeita pedido de dano moral de empregado que alegava ter adquirido doença ocupacional
TRT6 - Seguradora deve depositar dinheiro do seguro garantia em juízo
TRT6 - Carteiro readaptado para função interna continuará a receber adicional relativo à atividade externa
TRT6 - Revertida justa causa de caminhoneiro que reservava dinheiro para entregar a eventuais ladrões na estrada
TRT5 - Tribunal reconhece vínculo empregatício de instrumentador cirúrgico
TRT4 - Trabalhador que vendia serviços de banco em empresas promotoras de crédito é reconhecido como bancário
TRT4 - 1ª Turma reconhece condição de bancário em trabalhador que vendia serviços de um banco em empresas
TRT2 - Juízo de primeiro grau não pode alterar valor da causa em ação declaratória de vínculo de emprego
Civil / Família / Imobiliário
STJ - Ex-sócio não é responsável por obrigação contraída após sua saída da empresa
STJ - Cirurgia plástica reparadora para paciente de bariátrica deve ser paga pelo plano de saúde
STF - Associações questionam lei paulista sobre tempo de atendimento em lojas de telefonia
TJES - Vizinhos de supermercado que pegou fogo em Vitória serão ressarcidos por prejuízos
TJES - Homem que comprou seleta de legumes será indenizado após encontrar mosca no recipiente
TJES - Consumidora deve ser restituída em valor pago por celular que apresentou defeito
TJDFT - Churrascaria deverá indenizar consumidora que encontrou caco de vidro na comida
TJDFT - Tribunal fixa entendimento de que CDC não se aplica em caso de produto adquirido no exterior
TJDFT - Justiça nega indenização a cliente insatisfeito com desrespeito à fila em posto de combustíveis
TJAC - Empresa é condenada por cobrar juros por suposta pendência de dois centavos
TRF3 - Tribunal eleva valor de indenização por danos morais coletivos devido a ofensas a comunidade indígena
TRF1 - Extinto processo sem julgamento de mérito ante a identidade das partes, do pedido e da causa de pedir
Administrativo / Ambiental
STF - Partido questiona emenda constitucional sobre critérios para acesso ao fundo partidário
TJAL - Estado deve indenizar mulher por acidente de trânsito com carro de Secretaria
C.DEP - Projeto prevê desconto na conta quando houver falta de água
C.DEP - Proposta amplia limite de pontos em CNH de 20 para 50
TRF4 - Tribunal mantém suspensão de CNH de motorista que alegava erro na medição do teor alcoólico
TRF2 - JFRJ determina que o município de Arraial do Cabo tome providências para solução do vazamento de esgoto
TRF1 - Tempo de serviço de servidor demitido não conta como tempo de contribuição para aposentadoria
TRF1 - Aprovação para cadastro reserva em concurso público não gera direito à nomeação
Newsletter Jurídica SÍNTESE nº 4594
120 dias é o prazo para o contribuinte impetrar mandado de segurança contra o Fisco
A 7ª Turma do TRF 1ª Região confirmou sentença que extinguiu mandado de segurança em que a autora, impetrante, objetivava ser incluída no parcelamento instituído pela Lei nº 8.218/91. Segundo a relatora, desembargadora federal A circ;ngela Catão, a autora perdeu o prazo para a impetração do mandado de segurança, uma vez que transcorridos mais de 120 dias entre a data da notificação (24/03/2010) e a impetração (30/07/2010). Na apelação, a autora sustentou que o prazo deveria ser contado da data em que ficou ciente de sua inscrição em dívida ativa. A magistrada ressaltou, no entanto, que o prazo começa a contar a partir da notificação do contribuinte. O prazo decadencial de 120 dias previsto no art. 18 da Lei nº 1.533/51 para o ajuizamento de mandado de segurança tem início na data em que o impetrante teve ciência do ato coator impugnado, não se interrompendo tal prazo por recurso ou pedido de reconsideração administrativos, salvo se dotados de efeito suspensivo, o que não é o caso dos autos. A relatora ainda esclareceu que, no caso, o mandado de segurança foi impetrado em face do indeferimento, pela autoridade coatora, de pedido de parcelamento com a redução de 40% do valor devido, e desse indeferimento a impetrante foi notificada em 24/03/2010, tendo, então, iniciado o prazo de 120 dias. Impetrado o mandado de segurança somente em 30/07/2010, inafastável a ocorrência da decadência de que trata o art. 23 da Lei nº 12.016/2009, advertiu. A desembargadora concluiu seu voto assinalando que, além de não ser o ato impetrado, a inscrição em dívida ativa é mero procedimento administrativo originado pelos débitos do impetrante com o Fisco, sem nenhuma atuação coatora da autoridade. A d ecisão foi unânime. Processo nº 0007510-57.2010.4.01.3812/MG Fonte: Tribunal Regional Federal da 1ª Região
Tributário / Aduaneiro
O ICMS
“O ICMS – Imposto Sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação está previsto no Artigo 155, II da Constituição Federal de 1988. A Carta Magna de 1988 acrescentou a letra “S” de serviços ao antigo ICM, ampliando seu leque para Transportes, e Comunicação. Em 1968, mediante a edição do Decreto-Lei no 406, o governo determinou a não incidência do ICM na exportação de produtos industrializados, embora tenha ao mesmo tempo aumentado as alíquotas internas para compensar a arrecadação, criou-se aí a ideia de que para ser competitivo o país não deve exportar impostos.”. “Artigos como este, de autoria do Doutor Ivo Ricardo Lozekam, você encontrará na Revista de Estudos Tributários .
TOPO
Tributário / Aduaneiro
TRF1 - Cardiopatia grave afasta a exigência de laudo médico oficial para isenção de imposto de renda
Penal
STJ - Relator nega prisão domiciliar para o médium João de Deus
STF - Ministra rejeita nulidade de pena de condenado por sequestro de criança em São Paulo
TJMT - Ex-namorada é condenada por negligenciar saúde de idoso
TJMG - Homem é condenado pelo estupro de dois sobrinhos
TJGO - Condenados homens que deram 36 facadas em tentativa de latrocínio contra vendedor de Trindade
TJDFT - Justiça nega indenização a acusado por homicídio que se sentiu ofendido em matéria jornalística
TJAC - Padrasto é condenado a 18 anos de reclusão por estupro continuado de criança
TRF4 - Tribunal mantém prisão preventiva de ex-presidente da Petros
TRF4 - Tribunal mantém prisão de advogado e ex-funcionário da Petrobras presos na 57ª fase
Trabalhista / Previdenciário
TRT18 - Tribunal revoga multa aplicada a testemunha por litigância de má-fé
TRT11 - Mantida indenização a trabalhador que desenvolveu síndrome do pânico
TRT6 - Empresa é condenada por fornecer refeição fria ou congelada aos funcionários
TRT6 - Mineradora não pode pagar adicional de periculosidade proporcional à exposição
TRT5 - TST confirma reintegração de bancária demitida durante licença médica
TRT4 - Promotor deve pagar multa por litigância de má-fé
Civil / Família / Imobiliário
STJ - STJ protege liberdade do consumidor ao condenar venda casada em cinema
STJ - Afastada responsabilidade de concessionária por acidente fatal na Rodovia Ayrton Senna
TJMS - Cliente deve ser ressarcido por empresa de móveis personalizados
TJMS - Banco deve indenizar cliente por xingamentos feitos durante cobrança
TJMS - Registro de paternidade: vínculo socioafetivo prevalece em relação à verdade biológica
TJMG - Casa de Shows na RMBH deve pagar multa
TJGO - Empresa de ônibus deve indenizar passageira ferida durante acidente em rodovia
TJDFT - Empresa deverá devolver valores pagos por mega hair menor que o contratado
Administrativo / Ambiental
TJRN - Estado deverá indenizar filhos de paciente morto em Mossoró por falta de vaga em UTI
TJPB - Ex-prefeito de Solânea é condenado por usar verba do Fundeb para pagar professores que não estavam dando aulas
TJMT - Justiça decreta indisponibilidade de bens de empresa e de ex-gestor municipal
TJMG - Processo da Vale tem sigilo suspenso e foi redistribuído
TJGO - Decretada indisponibilidade de bens de servidor e empresas suspeitos de fraudar sistema da Comurg
TJGO - Juíza nega pedido da Vale para suspender multa imposta pelo Município de Vitória
TJCE - Etufor deve conceder gratuidade em transporte coletivo a dona de casa com fratura no fêmur
TRF4 - Valores recebidos por ex-companheira de militar terão que ser devolvidos
TRF2 - Tribunal mantém obrigatoriedade do uso de terno e gravata em sessões de julgamento
TRF1 - Suspensa decisão que autorizava compensação de pagamento realizados a título de Auxílio Financeiro Emergencial
TRF1 - Servidores do Piauí que seriam punidos por desconto salarial por causa de greve têm seus direitos preservados
TRF1 - Militar acidentado com arma de fogo faz jus à reforma e indenização por danos morais
TRF1 - Candidato com a Síndrome do Jaleco Branco não pode ser excluído da seleção psicofísica do concurso da Marinha
Diversos
STJ - Pena por litigância de má-fé contra advogado pode ser impugnada por meio de mandado de segurança
TOPO
Decretos
Decreto nº 9.700, de 08.02.2019 - DOU - Edição Extra de 08.02.2019
Altera o Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999.
Decreto nº 9.704, de 08.02.2019 - DOU - Edição Extra de 08.02.2019
Altera o Anexo ao Decreto nº 7.168, de 5 maio de 2010, que dispõe sobre o Programa Nacional de Segurança da Aviação Civil contra Atos de Interferência Ilícita - PNAVSEC.
Newsletter Jurídica SÍNTESE nº 4593
Turma aumenta pena de ex-prefeito acusado de desviar verbas recebidas
A 3ª Turma do TRF 1ª Região negou provimento à apelação do réu e deu provimento à apelação do Ministério Público Federal (MPF) da sentença do Juízo da 5ª Vara da Seção Judiciária do Estado de Goiás, que julgou procedente a denúncia para condenar o ex-prefeito do município de Simolândia/GO por ter recebido verbas públicas para execução de posto de saúde e transferido os recursos para conta bancária de sua titularidade, deixando de executar as obras, o que caracteriza delito tipificado no art. 1º, I, do Decreto-Lei nº 201/67. Ao analisar o caso, o relator, juiz federal convocado Marllon Souza, destacou que, no caso, está mais que claro que houve dolo na conduta do réu. O acusado, como ordenador de despesas do município, tinha o dever legal e jurídico de empregar as verbas recebidas do gover no federal em estrita observância às normas do convênio assinado, bem como deveria prestar contas de tudo o que fizesse com os valores recebidos. Os saques anteriores ao procedimento licitatório, a documentação forjada e as condutas realizadas pelo réu para não prestar contas das verbas indevidamente sacadas das contas da prefeitura de Simolândia/GO e aplicadas em finalidade diversa da prevista no convênio com o governo federal dão conta de que o réu possuía a deliberada vontade de não só desviar o dinheiro público, como também não queria ter sua trama descoberta a qualquer custo. Portanto, está mais que claro o dolo na conduta do réu, pois tinha perfeita ciência de que os valores sacados e apropriados eram recursos do município destinados à construção do posto de saúde de Simolândia/GO, e não patrimônio particular do acusado, afirmou. Pela conduta do réu, o magistrado decidiu, ainda, aumentar a pena-base de reclusão e manter a pena de inabilitação para qualquer cargo público. Conforme examinado, a culpabilidade do réu deve ser valorada negativamente. O acusado valeu-se do cargo de maior relevo na municipalidade e da facilidade de acesso direto às verbas públicas que a posição de prefeito lhe propiciava para cometer o delito, o que indica um desvalor da ação maior que a culpabilidade ordinária. As consequências do crime foram péssimas para a sociedade, que se viu alijada da construção de um posto de saúde, que deveria prestar serviços básicos para os moradores de Simolândia/GO, sem falar no desfalque enorme aos cofres públicos, que pagou por uma construção não executada e deverá desembolsar novos valores para o término da obra, finalizou. Processo nº: 2001.35.00.011845-4/GO.
Administrativo / Ambiental
Danos ambientais
A Segundo o novo Código Florestal brasileiro, Lei n.º 12.651/12, as obrigações nele previstas têm natureza real e são transmitidas ao sucessor, de qualquer natureza, no caso de transferência de domínio ou posse do imóvel rural. Assim, passou-se a ter legalmente instituída a obrigação propter rem em matéria ambiental, o que até então era concebido apenas no âmbito doutrinário e, sobretudo, jurisprudencial, como forma de obrigar o poluidor a reparar eventual degradação ao meio ambiente, que se constitui um direito difuso, fundamental e indisponível. Artigos como este, de autoria do Dr. Wanderlei José dos Reis, você leitor, encontrará na Revista SÍNTESE Direito Ambiental.
TOPO
Administrativo / Ambiental
C.FED - Proposta prevê acesso público a dados cadastrais de profissionais registrados em conselhos
C.FED - Projeto restabelece carência para ex-aluno pagar o Fies
TRF4 - Tribunal nega pedido da DPU para determinar pagamento de benefício a pessoas em situação de rua
TRF1 - Turma aumenta pena de ex-prefeito acusado de desviar verbas recebidas
Penal
TJAC - Funcionário de instituição financeira é condenado por refinanciar empréstimo sem autorização de cliente
Trabalhista / Previdenciário
TRT23 - Justiça não reconhece renúncia a prazo prescricional em acordo coletivo firmado pela Infraero
TRT18 - Tribunal determina que empresa pague diferenças de pagamento de comissões a vendedor
TRT18 - Primeira Turma aplica Convenção 95 da OIT em julgamento sobre pagamento de comissão
TRT10 - Juiz do Trabalho reverte em demissão sem justa causa dispensa a pedido de consultor de vendas
TRT6 - Jornal de MG não é responsável por parcelas devidas a motoboy que fazia entregas
TRT5 - Pedreiro recebe indenização R$ 30 mil por doença ocupacional e despedida discriminatória
TRT4 - Trabalhadora que exagerou atividades profissionais para perito tem pedido de indenização negado
TST - Tribunal confirma reintegração de bancária demitida durante licença médica
TST - Retirada penhora de bem de família que não era residência dos proprietários
TST - Supervisor que usava carro fornecido pela empresa não receberá horas de deslocamento
Civil / Família / Imobiliário
TJES - Empresa de comércio eletrônico se nega a fornecer informações e deve indenizar consumidora
TJDFT - Roubo em estacionamento privado gera dever de indenizar
TJDFT - Seguradora não terá de cobrir prêmio em razão de embriaguez constatada ao volante
TJCE - Cliente que teve carro furtado dentro de estacionamento particular receberá R$ 45,4 mil
TJAC - Empresa de transporte aéreo é condenada por perder bagagem de passageiro
TRF1 - Quinta turma mantém danos morais por negativação indevida em cadastro de crédito de cliente
Diversos
C.FED - Câmara vai analisar convenção internacional que rege tratados assinados pelo Brasil
TJDFT - Justiça nega liminar para suspender nomeação de assessor especial do Presidente do Banco do Brasil
TJAL - Justiça condena empresa de guincho por danos em carro que despencou de caminhão
TRF1 - Assegurada concessão de auxílio-reclusão a filha de presidiário
Newsletter Jurídica SÍNTESE nº 4592
Em atenção ao interesse do menor, é possível impedir direito de visita do avô
Se for pelo bem da saúde da criança, um avô pode ser impedido de visitar o neto. Com este entendimento, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça negou pedido de regulamentação de visitas periódicas do avô paterno ao neto menor de idade diagnosticado com autismo. De acordo com os autos, os pais da criança e o avô paterno vivem em clima de guerra e travam batalha judicial para decidir sobre as visitas. Em primeiro grau, a sentença decidiu que a animosidade existente entre eles poderia ser nociva ao menor, e negou o pedido. O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, no entanto, entendeu ser a visitação razoável e prudente para fomentar e solidificar a formação de vínculo do neto com o avô. Os pais recorreram ao STJ. Nos autos do processo, foram anexados estudos sobre as condições psíquicas da criança, os quais recomendaram que não fosse exposta a ambientes desequilibrados, a situações conturbadas ou a experiências traumáticas, sob pena de regressão no seu tratamento. Segundo a relatora do recurso, ministra Nancy Andrighi, para atender ao melhor interesse do menor e à sua proteção integral, é possível restringir o direito de visita entre avós e netos e até mesmo suprimi-lo. “O direito à visitação avoenga, reconhecido pela doutrina e pela jurisprudência antes mesmo da entrada em vigor da Lei 12.398/11, constitui-se em um direito que visa o fortalecimento e desenvolvimento da instituição familiar, admitindo restrições ou supressões, excepcionalmente, quando houver conflito a respeito de seu exercício, mediante a compatibilização de interesses que deverá ter como base e como ápice a proteção ao menor”, detalhou a ministra. Ela ressaltou que a questão deveria ser examinada, exclusivamente, sob a ótica do eventual benefício ou prejuízo que as visitas do avô paterno poderiam causar ao menor. Isso porque eventuais desavenças entre os avós e os pais da criança não são suficientes para restringir ou suprimir o direito à visitação. Nancy Andrighi destacou que o legislador fixou a possibilidade de exercício do direito de visitação entre avós e netos como uma regra geral, “o que, consequentemente, resulta no fato de que eventuais restrições ou supressões desse direito devem ser interpretadas como excepcionais, sempre condicionadas, nos termos da lei, à constatação judicial de que essa medida atenderá aos interesses da criança ou do adolescente”. A relatora observou que o caso não deveria ser examinado sob a ótica da relação paterno-filial entre recorrente e recorrido, “na medida em que n&# 227;o sabe seguramente o que de fato desencadeou esse grave conflito entre pai e filho”. Para ela, o caso em análise exige medida excepcional, suprimindo o exercício do direito à visitação do avô ao neto, tendo por base a proteção do menor. “A insistente negativa dos recorrentes em viabilizar esse convívio se revela justificável na hipótese, pois o menor, diante do complicado quadro psíquico que enfrenta, deve ser preservado ao máximo, impedindo-se, o quanto possível, que seja ele exposto a experiências traumáticas e, consequentemente, nocivas ao seu contínuo tratamento”, ressaltou. Ao dar provimento ao recurso especial, a ministra observou que, tendo sido o neto diagnosticado com transtorno do espectro do autismo, não cabe ao Poder Judiciário, em atenção ao melhor interesse do menor, impor a observância da regra que permite a visitação do avô ;. O processo tramita em segredo de Justiça.
Civil / Família / Empresarial
Reconhecimento de direitos a homossexuais
Com base nos princípios, nos costumes, na doutrina e na jurisprudência, conclui-se que as decisões reconhecedoras de direitos aos homossexuais não implicam em ativismo judicial, já que não se apoiaram em elementos metajurídicos, naturais, ou próprios das convicções pessoais, particulares da moral individual do julgador, mas sim nas fontes normativas previstas pelo próprio ordenamento, tratando-se de interpretação inovadora e criativa, dentro e de acordo com os limites impostos pelo Estado Democrático de Direito. A íntegra de comentários como este e muito mais, você, leitor, poderá conferir na Revista SÍNTESE Direito de Família.
TOPO
Civil / Família / Imobiliário
C.FED - Projeto facilita criação de empresa individual de responsabilidade limitada
TRF1 - Tribunal mantém decisão que deferiu alienação antecipada de bens apreendidos na Operação Maus Caminhos
TJMG - Noiva será indenizada por vestido amarelado
TJES - Negada indenização a mulher que teve nome negativado por empresa de energia
TJES - Consumidor deve ser indenizado após receber armários de cozinha com defeito
TJDFT - Impossibilidade de uso de cupom promocional em aplicativo de transporte não gera dever de indenizar
TJCE - Issec é condenado a pagar R$ 33 mil para idoso que teve cirurgia negada indevidamente
TJAM - Cliente é indenizado por compra no valor de R$ 30 mil feita por terceiros
STJ - Segunda Seção é competente para julgar restituição de valores pagos por extensão de rede elétrica
STJ - Hospital vai indenizar família impedida de amamentar bebê por falso diagnóstico de HIV
Administrativo / Ambiental
C.FED - Pelo menos 25 projetos apresentados nesta legislatura visam à proteção dos animais
TRF1 - Mantida condenação do ex-prefeito do município Bagres/PA por superfaturamento na compra de ambulância
TJMG - Autorizado levantamento imediato de mais de R$ 13 mi para ressarcir Estado
STF - Ministros começam a julgar competência exclusiva do procurador-geral de MG para receber citação de processo
STF - Ministro rejeita trâmite de habeas corpus impetrado em favor de ex-secretário de Saúde do RJ
Penal
TRF1 - Tribunal indefere pedido de declaração de nulidade de intimação pessoal do réu
TJDFT - Acusado de matar por erro de execução é condenado a 23 anos de prisão
TJAC - Mãe de aluno é condenada por agredir e ameaçar funcionária de escola
TJAC - Fornecedor de droga para municípios da região do Juruá é condenado a 15 anos de reclusão
STF - Ministro Fachin determina remessa de mais um inquérito contra Temer à Justiça Federal do DF
Trabalhista / Previdenciário
C.FED - Projeto altera reforma trabalhista e determina que gestantes e lactantes se afastem de trabalhos insalubres
TST - Pagamento de pensão vitalícia em parcela única permite aplicação de redutor
TST - Acordo é anulado após grupo ser coagido a aceitar redução das verbas rescisórias
TST - Dispensa de músicos da Banda Sinfônica de SP deve ser discutida em ações individuais
TRT18 - Negado recurso do MPT que questionava dispensa possivelmente discriminatória de trabalhadores
TRT11 - Empresa é condenada a pagar adicional de insalubridade a motorista exposto a calor excessivo
TRT10 - Autor de reclamação que faltou a audiência inaugural não deve pagar honorários sucumbenciais
TRT6 - Supermercado pode fazer revista genérica em bolsas e armários de empregados
TRT6 - Motorista de Uber não tem direito a reconhecimento de vínculo de emprego
TRT5 - Pedreiro recebe indenização R$ 30 mil por doença ocupacional e despedida discriminatória
TRT4 - Recolhimento de FGTS em guia própria é imprescindível para reconhecimento de quitação de débitos
TRT4 - Rede de lojas é condenada por impedir empregada de registrar horas extras no ponto
Diversos
TRF1 - Não cabe danos morais em razão de acidente ocorrido com atividade desenvolvida por militar em serviço
Newsletter Jurídica SÍNTESE nº 4591
Empresa de telefonia é condenada por restringir uso de banheiro
A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho, no julgamento do ARR nº 893-20.2013.5.09.0661, aumentou de R$ 2 mil para R$ 10 mil a indenização a ser paga pela Global Village Telecom Ltda. (GVT) a uma atendente por limitar o tempo para utilização do banheiro. A restrição foi considerada abuso do poder diretivo do empregador. Contratada em abril de 2007 como atendente de informações gerais em Maringá (PR), a empregada afirmou, na reclamação trabalhista, que a GVT pagava um adicional chamado de Programa de Incentivo Variável (PIV) que continha uma lista de variáveis como avaliações de clientes, análise de gravações de atendimentos, tempo médio de atendimento, assiduidade e produtividade. Atestados médicos e pausas para ir ao banheiro acima de cinco minutos por dia já geravam descontos nesse índice. Segundo ela, o PIV poderia incrementar o contracheque em até 70% do valor do salário. Ainda de acordo com seu relato, cada andar da empresa dispunha apenas três vasos para cada sexo, e havia cerca de 400 empregados por turno. Isso, inevitavelmente, gerava filas e espera, “tornando o limite de pausa para banheiro insuficiente e desumano”. Mesmo assim, cada empregado só tinha cinco minutos durante toda a jornada de até 7h ou 8h para ir ao banheiro. “Qualquer tempo acima disso era registrado pelo sistema, e o empregado era advertido pelo supervisor e sofria desconto no pagamento do adicional de produtividade”. Para a juíza da 3ª Vara do Trabalho de Maringá, a empregada não trouxe provas das doenças ocupacionais alegadas (depressão e ansiedade) e nem da restrição do uso dos sanitários. A magistrada destacou também que a assistente dispunha de um intervalo de 20 minutos e dois de 10 minutos cada durante a jornada. Assim, negou o pedido de indenização. O Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR), contudo, concluiu que a empresa de fato controlava o uso dos sanitários. “Ainda que o uso do banheiro não fosse absolutamente proibido, na medida em que havia horário preestabelecido e tolerância em outras situações, havia inegável controle abusivo e dissimulado, pois, ainda que a empresa alegue não limitar as idas ao banheiro, considerava as pausas de forma negativa no atingimento de metas”. Com esse entendimento, o TRT fixou a indenização em R$ 2 mil. Para a relatora do recurso de revista da assistente, ministra Maria Helena Mallmann, a restrição para uso do banheiro “afronta a honra, a dignidade do empregado, além de configurar abuso do poder diretivo patronal”. No julgamento, a ministra explicou que o TST tem optado por rever valores de indenizações exorbitantes ou insignificantes de for ma a respeitar os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. No caso específico, diante da extensão do dano e do grau de culpa da empregadora, além do efeito pedagógico da sanção, a Turma concluiu que era preciso aumentar o valor e, por unanimidade, fixou a indenização em R$ 10 mil.
Trabalhista / Previdenciário
Teletrabalho
Na Revista SÍNTESE Trabalhista e Previdenciária elegemos como tema do assunto especial “O Teletrabalho”, com a publicação de dois importantes artigos de autoria dos Drs. Francisco das C. Lima Filho e Gustavo Lopes Pires de Souza. No artigo os autores analisam essa modalidade de trabalho que acompanha o avanço tecnológico e que foi regulamentada pela Lei nº 13.467/2017. Diante disso, os autores também analisam os inúmeros entendimentos conflitantes que surgiram na Justiça do Trabalho.
TOPO
Trabalhista / Previdenciário
TRT23 - Rede de lojas é condenada por cobrança abusiva de metas
TRT18 - 1ª Turma reforma sentença que extinguiu processo por ausência de liquidação dos pedidos
TRT15 - Associação terá que reintegrar médico demitido por manifestar opinião contrária a partido político
TRT11 - Empresa de ônibus é condenada a pagar adicional de insalubridade a motorista exposto a calor excessivo
TRT10 - Tribunal desconstitui penhora realizada sobre valores de cheque especial
TRT6 - Empresa é responsável por prejuízos de empregada que perdeu indenização de seguro de vida
TRT6 - Justiça do Trabalho concede indenização e pensão a trabalhador que teve graves lesões por picada de aranha
TRT4 - Trabalhadora de confecção de roupas que sofreu assaltos ao transportar dinheiro da empresa deve ser indenizada
TST - Técnica de nutrição receberá indenização após reverter justa causa por improbidade
TST - Produtores rurais são multados por questionar competência da Justiça do Trabalho após perderem ação
TST - Empresa de telefonia é condenada por restringir uso de banheiro
Civil / Família / Imobiliário
STJ - Negado recurso do jornal O Estado de S. Paulo contra condenação por notícia considerada ofensiva
TJSC - Proteção da criança deve ser prioridade em casos de destituição familiar, reafirma TJ
TJMS - Compra de carro 0 km com defeito gera danos morais a consumidora
TJGO - Passageira que sofreu acidente dentro de ônibus será indenizada pela empresa e seguradora
TJGO - Seguradora terá de indenizar homem que desenvolveu síndrome de Guillain-Barré
TJES - Mulher que teve celular danificado por companheiro em briga deve ser indenizada
TJES - Justiça nega indenização a mulher que engravidou após ligadura de trompas
TJDFT - Cheques devolvido e sustados indevidamente geram danos morais ao portador
TJCE - Claro e empresa de recuperação de créditos são condenadas a indenizar pescador
TJCE - Unimed Fortaleza é condenada a pagar R$ 40,2 mil após negar procedimento cirúrgico de emergência
TJAM - Tribunal confirma decisão que obrigou Município de Parintins a disponibilizar transporte escolar a alunos
TJAC - Consumidora consegue na Justiça indenização por ficar doze dias sem internet
Administrativo / Ambiental
STF - Partido questiona transferência de competências relacionadas a terras indígenas para Ministério da Agricultura
TJRS - Lei que altera critério para gratuidade no transporte em Bagé é inconstitucional
TRF4 - Tribunal mantém estudante selecionado em concurso como orador de formatura na PUC-PR
TRF1 - CRF/MG deve reconhecer Técnico em Farmácia formado antes da Lei nº 13.021/2014
TRF1 - Resultados do ENEM possibilitam a certificação do ensino médio
TRF1 - Turma garante recorreção de prova discursiva, pois critério eliminatório não estava previsto no Edital
Penal
STJ - Sexta Turma concede liberdade a engenheiros presos após rompimento de barragem em Brumadinho (MG)
STF - Suspenso julgamento em que se discute se importação de arma de pressão configura contrabando ou descaminho
TJSC - Tribunal confirma condenação de mulher que deu apoio logístico à assalto em supermercado
TJSC - Mulher sofre tentativa de homicídio após se recusar a cozinhar para seu companheiro
TJRN - Advogados são condenados por estelionato e coação processual em Acari
TJPB - Câmara Criminal mantém condenação de mulher acusada de racismo
TJMG - Júri decide que pais não pretendiam matar bebê
TJDFT - Turma mantém condenação de contador que fraudava clientes ao não recolher impostos
TJAL - Justiça condena irmãos Boiadeiro por homicídio em Batalha
TJAC - Mantida prisão preventiva de suspeito de praticar diversos crimes no município de Plácido de Castro
Diversos
STJ - Segunda Seção fixa em repetitivo três novas teses sobre direito bancário
Newsletter Jurídica SÍNTESE nº 4590
Moro apresenta proposta da Lei Anticrime a Rodrigo Maia
O presidente da Câmara, Rodrigo Maia, e o ministro da Justiça, Sérgio Moro, se encontraram ontem (4) para discutir a proposta de Lei Anticrime que o governo deverá apresentar ao Congresso Nacional. O ministro deverá detalhar a proposta nesta quarta-feira, às 14h, na Câmara dos Deputados. O projeto altera 14 leis, como o Código Penal, o Código de Processo Penal, a Lei de Execução Penal e o Código Eleitoral, entre outras. Diversos deputados participaram do encontro com Moro. O coordenador da Frente Parlamentar da Segurança Pública, deputado Capitão Augusto (PR-SP), afirmou que as medidas poderão ser aprovadas facilmente pelo Congresso. "O pacote inclui várias alterações. Basicamente é o endurecimento da legislação penal", disse. O líder do PSDB, deputado Carlos Sampaio (SP), disse que ter ficado satisfeito com o que viu. "Reforcei o compro misso de apoiar todas as medidas que combatam as organizações criminosas e a corrupção em nosso País", afirmou Sampaio nas redes sociais. O projeto de Lei Anticrime traz medidas para combater a corrupção, crimes violentos e o crime organizado, problemas que o governo considera interdependentes. O texto, segundo Moro, adequa a legislação à realidade atual, dando mais agilidade no cumprimento das penas, tornando o Estado mais eficiente e diminuindo a sensação de impunidade. A proposta conta com medidas para assegurar o cumprimento da condenação após julgamento em segunda instância. São propostas também mudanças para elevar as penas em crimes cometidos com armas de fogo, aprimorar o confisco de produto do crime e permitir o uso do bem apreendido pelos órgãos de segurança pública. Entre as alterações estão o endurecimento do cumprimento da pena para crimes co nsiderados mais graves, como roubo, corrupção e peculato que, pela proposta, passa a ser em regime inicial fechado. O texto determina que os recursos apresentados contra decisão que levou o réu à prisão não terão efeito suspensivo. Ou seja, o réu continuará preso enquanto os recursos são analisados pela Justiça, diferente do que acontece hoje. As alterações na legislação fortalecem ainda o papel dos tribunais do júri de forma que a decisão seja cumprida imediatamente. A mudança, segundo o governo, segue entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), que considerou o veredicto do tribunal do júri soberano. No caso de condenações por infrações com pena máxima superior a seis anos de reclusão, poderá ser decretado confisco de bens correspondentes à diferença entre o valor do patrimônio do condenado e aquele que seja compatível com s eu rendimento lícito. A proposta permite ao Ministério Público propor acordo antes do recebimento da denúncia, quando o acusado confessa crime com pena máxima inferior a quatro anos, praticado sem violência ou grave ameaça. Além disso, o projeto também disciplina a prática de acordos em outros casos, quando já houve recebimento da denúncia. O texto também considera crime arrecadar, manter, movimentar ou utilizar valores que não tenham sido declarados à Justiça Eleitoral, popularmente chamado de "caixa dois". A proposta conceitua organizações criminosas e prevê que seus líderes e integrantes que sejam encontrados com armas iniciem o cumprimento da pena em presídios de segurança máxima. Condenados que sejam comprovadamente integrantes de organizações criminosas não terão direito a progressão de regime. Além disso a proposta amplia de um para três anos o prazo de permanência de líderes de organizações criminosas em presídios federais.
Penal
Responsabilidade civil do Estado por morte do detento
“A responsabilidade civil do Estado por morte de detento depende da demonstração de inobservância do dever específico de proteção, sob o manto da responsabilidade civil objetiva baseada na teoria do risco administrativo. É inaplicável a teoria do risco integral. Admitindo-se a invocação das excludentes de nexo causal do estrito cumprimento do dever legal, culpa exclusiva da vítima, fato de terceiro, caso fortuito ou força maior. O ônus da prova deve ser distribuído, pois ainda que tenha havido a morte do detento, há quebra do nexo casual quando o Poder Público exerceu seu dever de proteção na tentativa de evitar o evento danoso. Isso após garantir a execução da pena de forma legal e humanizada e a observância do seu dever específico de proteção previsto no art. 5º, inciso XLIX, da Constituição Federal.̶ 1; Assunto como esse, caro leitor, de autoria do Dr. Hélio Rios Ferreira, você poderá encontrar na Revista SÍNTESE Direito Penal e Processual Penal.
TOPO
Penal
C.FED - Moro apresenta proposta da Lei Anticrime a Rodrigo Maia
STJ - Homem acusado de matar ex-amante com faca de cozinha vai continuar preso
Trabalhista / Previdenciário
TRF1 - Médico particular de beneficiário não pode emitir laudo para comprovar incapacidade de segurado
TRF1 - Reconhecimento de união estável é condição obrigatória para a concessão de pensão por morte
TRF1 - INSS não pode cancelar aposentadoria sem assegurar ao beneficiário o contraditório e a ampla defesa
TST - Jornada excessiva de motorista de caminhão não caracteriza dano moral
TST - Coordenador de TI não receberá por horas de sobreaviso
TRT7 - Empresa que presta serviços a centro socioeducativo em Sobral deverá pagar adicional de periculosidade a socioeducadora
TRT6 - Tribunal deve examinar pedido de remuneração de dubladora que não teve vínculo de emprego reconhecido
TRT6 - 6ª Câmara nega pedido para apreender CNH de empresário por dívidas trabalhistas
TRT4 - Lavador de carros que dirigia veículos para transportar clientes não ganha plus salarial por acúmulo de função
Civil / Família / Imobiliário
TJDFT - Empresa de ônibus não deve responder por briga entre passageiras
TJAM - Empresa de telefonia é obrigada a indenizar cliente em R$ 10 mil pela cobrança indevida de faturas
Administrativo / Ambiental
TRF4 - Instituição deve expedir diploma de curso e indenizar aluna por atraso na entrega de documento
TRF1 - Aluno adimplente que mudou de curso pode fazer novo financiamento estudantil
TJES - Estado deve indenizar aluno obrigado a permanecer em escola apesar de fortes dores de barriga
STJ - Para Primeira Turma, perda do cargo por improbidade está vinculada à função que serviu para prática do ato ilícito
Diversos
C.FED - Projeto institui pensão para vítimas de escalpelamento
Newsletter Jurídica SÍNTESE nº 4589
Não incide IPI sobre alimentos para cães e gatos em embalagens superiores a 10kg
Baseado em entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Tribunal Regional Federal (TRF1) sobre o assunto, a 7ª Turma entendeu que não deve incidir Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) sobre os alimentos destinados a cães e gatos com embalagens superiores a 10 quilogramas. A empresa ingressou com ação alegando que a dívida cobrada advém de equivocada classificação dos produtos que fabrica, rações para cães e gatos, na TIPI (Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados), o que gerou indevida incidência de IPI. Defendeu a classificação de seus produtos sobre o código 2309.90, item 10, com alíquota de 0% (preparações destinadas a fornecer ao animal a totalidade dos elementos nutritivos necessários para uma alimentação diária racional e equilibrada) e não sob o código 2309.10, item 00 , com alíquota de 10% (alimentos para cães e gatos acondicionados para venda a retalho), como definido pela Receita Federal. Em primeira instância, o Juízo da 11ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal acolheu o pleito da empresa, fato que levou a Fazenda Nacional recorrer ao Tribunal sustentando a legalidade da incidência do IPI sobre os produtos em análise. Ao analisar o caso, o relator, desembargador federal Hercules Fajoses, destacou que tanto o STJ quanto o TRF1 reconhecem que não incide o IPI sobre alimentos preparados para animais e outras preparações utilizadas na alimentação de animais (estimulantes, etc.) acondicionados em embalagens com capacidade superior a 10 kg, uma vez que a exigência nos termos da Tabela de Incidência do IPI (TIPI), aprovada pelo Decreto n. 4.542, de 26 de dezembro de 2002, está em dissonância com o art. 2º do Decreto-Lei n. 400, de 30 de dezembr o de 1968. A decisão do Colegiado foi unânime acompanhando o voto do relator. Processo nº: 2008.34.00.007652-5/DF - Fonte: Tribunal Regional Federal da 1ª Região
Tributário / Aduaneiro
Instrumentos de uniformização da jurisprudência com aplicação de precedentes
“O que se observa, de maneira geral, é que a legislação processual foi modernizada com o intuito de oferecer uma prestação jurisdicional mais rápida, uniforme e eficaz para o interesse dos jurisdicionados, alcançando, de modo mais célere, a pacificação dos conflitos sociais, fim último do processo, sejam eles entre particulares ou entre particular e o Estado. Com esse mister, o novo CPC laborou no sentido de criar ferramentas processuais (ou aperfeiçoar as já existentes) em que se prestigiem os precedentes judiciais firmados pelos Tribunais Superiores, evitando, assim, que controvérsias repetidas em série e que já foram examinadas e solucionadas pelas altas Cortes em determinado caso voltem a “congestionar” as prateleiras do Poder Judiciário, bem como que jurisdicionados em situações idênticas recebam, por alguma razão, presta 31;ão jurisdicional distinta, configurando violação à isonomia.” Artigos como este, de autoria dos Doutores Eduardo Souto do Nascimento e Ricardo Braghini, você encontrará na Revista de Estudos Tributários.
TOPO
Penal
STJ - Andamento de ação penal contra Beto Richa e irmão é suspenso até julgamento de habeas corpus
STJ - Restabelecida liberdade provisória a homem flagrado com arma de uso restrito
TRF4 - Manifestantes que bloquearam rodovia federal são condenados criminalmente
TRF1 - Recebimento de seguro-desemprego indevidamente configura estelionato
Trabalhista / Previdenciário
TRT18 - Primeira Turma nega reconhecimento de vínculo como doméstica para diarista passadeira
TRT12 - Trabalhadora que limpava banheiros de agência bancária vai receber adicional de insalubridade em grau máximo
TRT6 - Incidente de falsidade não é válido contra depoimentos de testemunhas
TRT6 - Empresa é condenada a indenizar funcionário que ficou sem salário após alta previdenciária
TRT2 - Cargo de assessor parlamentar não faz jus a aviso prévio indenizado e terço de férias
TST - Contrapartidas validam norma coletiva que usa salário-base para cálculo de horas extras
TST - Reintegração não afasta direito a pensão decorrente de doença ocupacional
TRF1 - INSS é condenado a conceder benefício de aposentadoria por idade a trabalhador rural boia-fria
Civil / Família / Imobiliário
TJSP - Torcida organizada e São Paulo Futebol Clube terão que indenizar Prefeitura de Mogi das Cruzes
TJAC - Universitária deve ser indenizada em R$ 6 mil por divulgação de propaganda erótica com seu nome e telefone
TJAC - Professora deverá ser indenizada por diárias não recebidas e descontos no salário
Administrativo / Ambiental
TJSP - Liminar determinada restabelecimento de processo licitatório de transporte coletivo na capital
TJSC - Justiça garante fisioterapeuta especializado para tratamento de criança com AME
TRF4 - Tribunal determina que INCRA recalcule área demarcada
TRF1 - Judiciário só deve intervir nas hipóteses de prática ilegal na atuação da Administração
TRF1 - Sobrinho de servidora falecida tem pedido de pensão por morte negada
Newsletter Jurídica SÍNTESE nº 4588
Projeto permite bloqueio de verba pública para garantir fornecimento de medicamentos
Projeto em análise na Câmara dos Deputados permite que a Justiça determine bloqueio de verba pública até que o ente estatal cumpra decisão judicial que obrigue o fornecimento de medicamento prescrito para tratamento de saúde. Segundo o autor do Projeto de Lei 10810/18, deputado Francisco Floriano (DEM-RJ), o objetivo é garantir efetividade a essas decisões judiciais, que sistematicamente estariam sendo descumpridas por entes públicos. Pela proposta, o bloqueio da verba poderá ser feito no limite necessário à aquisição do medicamento, comprovado o não cumprimento da obrigação imposta por decisão judicial. A medida é acrescida ao Código de Processo Civil (Lei 13.105/15). A proposta será analisada em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Administrativo / Ambiental
Remuneração dos agentes públicos
Os padrões de vencimentos são fixados por conselho de política de administração e remuneração de pessoal, integrado por servidores designados pelos respectivos, sem qualquer garantia constitucional de tratamento igualitário aos cargos que se mostrem similares. A CF/1988 estabelece um regime jurídico que determina critérios de uniformização salarial e busca disciplinar a remuneração de servidores públicos e agentes políticos, determinando critérios de uniformização para os diversos níveis da Federação e entre os poderes constituídos. Porém, não evita distorções ou o estabelecimento de contrapartidas que são absolutamente distanciadas das reais necessidades ou complexidades de um determinado ente político. Artigos como este, você leitor, encontrará na Revista SÍNTESE Direito Administrativo.
TOPO
Administrativo / Ambiental
TJAC - Indígena tem garantido direito de receber salário maternidade
C.FED - Projeto proíbe organizações sociais de realizar atividades de ensino
C.FED - Projeto determina que banca de concurso para professor desconheça identidade de candidatos
TRF1 - ECT não pode impedir posse de candidato com base na possibilidade de evolução da doença
Tributário / Aduaneiro
TRF1 - Não incide IPI sobre alimentos para cães e gatos em embalagens superiores a 10kg
Penal
TJES - Professora é condenada a 9 anos e 4 meses pelo crime de extorsão em Aracruz
TJDFT - Acusado de matar em razão de uma dívida de drogas é condenado em Ceilândia
TJAL - Acusado mandar matar Abinael Saldanha deve ser julgado por três crimes
TJAC - Homem é condenado a três meses de detenção por agredir companheira
STJ - Concedida liberdade ao ex-governador Beto Richa; salvo-conduto evita nova prisão
Trabalhista / Previdenciário
TRT18 - 1ª Turma revê parte de condenação de confeitaria em Anápolis
TRT6 - Tribunal nega justiça gratuita a empresa de pequeno porte
TRT6 - Escola deve indenizar candidato por não contratá-lo após aprovação em processo seletivo
TRT4 - Tanque de combustível com mais de 200 litros de capacidade dá direito a adicional de periculosidade
TST - Dispensa de empregada pública que acumulava aposentadoria e salário é discriminatória
TST - Pernoite em caminhão não é considerado tempo à disposição do empregador
Civil / Família / Imobiliário
TJES - Rede de assistência médica é condenada a custear cirurgia e indenizar paciente em R$10 mil
TJDFT - Consumidor consegue rescisão de programa sócio-torcedor de futebol e devolução de cobranças indevidas
TJAC - Uber é condenada a indenizar cliente por cobrar serviço que consumidor não usufruiu
TRF1 - Decreto 4.543/2002 não prevê a reexportação de eletrodomésticos reprovados em inspeção de qualidade
STJ - Morte de consignante não extingue dívida, e espólio deve ser usado no pagamento
Diversos
TJDFT - Juiz determina que morador remova bloqueio indevido da casa de vizinho
TJAL - Veja como parcelar ou solicitar restituição de custas processuais usando protocolo eletrônico
C.FED - Projeto transfere recursos do Fundo Penitenciário para construção de colônias agrícolas e industriais
STJ - Superior Tribunal de Justiça atualiza tabela de custas judiciais
Newsletter Jurídica SÍNTESE nº 4587
Administradora responde por fraude cometida por revendedora de consórcio
Os fornecedores respondem solidariamente pelos atos de seus representantes autônomos com base no artigo 34 do Código de Defesa do Consumidor. Com esse entendimento, a 22ª Câmara de Direito Privado de São Paulo confirmou a condenação de uma administradora de consórcio solidariamente com uma revendedora por promessa de contemplação imediata não cumprida. Os dois autores da ação compraram uma cota contemplada de um consórcio de imóvel no valor de R$ 300 mil. Ao darem entrada na casa, descobriram que a cota não estava realmente contemplada e o dinheiro continuaria parado na administradora. Eles tentaram resolver o problema administrativamente durante três meses, e descobriram que pagaram apenas pelo ingresso no grupo do consórcio já em andamento. Em primeiro grau, o juiz Matheus Fontes julgou procedente o pedido para anular o contrato e condenar a administrador a e a empresa que vendeu a cota a pagarem R$ 7,2 mil por danos materiais mais R$ 400 mil da diferença entre os contratos de consórcio e de financiamento, bem como ao pagamento de dano moral no valor de R$ 10 mil. “Em se tratando de típica relação de consumo, nos termos do artigo 20 do CDC, as requeridas respondem objetivamente pelos vícios de qualidade do serviço que o tornem impróprio ao consumo ou lhes diminuam o valor”, decidiu Fontes, que considerou que não foi observado o princípio da boa-fé objetiva. "Mesmo sem culpa, deve a empresa arcar com as consequências do defeito na prestação do serviço, porque o golpe (fraude na contratação do serviço por intermédio de representante) insere-se na esfera normal do risco profissional assumido no desempenho de suas funções", disse sobre a condenação da administradora. Ao julgar a apelação das rés, o relator Roberto Mac Cracken, ressaltou que elas não impugnaram as gravações apresentadas como provas nos autos. “Não obstante, é certo que as requeridas não prestaram os devidos esclarecimentos sobre a efetiva sistemática de contemplação do plano de consórcio a ser adquirido, ao contrário, induziram a erro prometendo a contemplação do imóvel, o que afronta os princípios da boa-fé e lealdade que devem permear os negócios jurídicos”, acrescentou. Como não se tratou de uma desistência imotivada do contrato, o relator afirmou ser justificável a devolução integral e imediata do valor pago para aderir ao consórcio, uma vez que a rescisão se deu porque os autores da ação foram “induzidos a erro, por preposto da administradora, com a falsa promessa de imediata contemplação”. “É evidente que ao tomarem conheciment o de que não teria mais os valores e as condições verbalmente acordadas, os autores passaram por angústias, frustrações e transtornos, os quais devem ser reparados, pelo que passível de indenização por danos morais, como bem salientado na r. sentença”, destacou Mac Cracken, que considerou adequado os valores da condenação em primeiro grau e negou, também nesta parte, provimento à apelação. Apelação 1000299-35.2016.8.26.0022
Civil / Família / Empresarial
Responsabilidade patrimonial
O Código de Processo Civil de 2015 (Lei nº 13.105/2015) trouxe algumas novidades ao tratar da responsabilidade patrimonial. Reconhece-se que, desta vez, o legislador esforçou-se para aprimorar o capítulo da responsabilidade patrimonial. Contudo, apesar deste esforço, em alguns pontos a redação deixou a desejar. Os arts. 789 e 790, que iniciam o capítulo da responsabilidade patrimonial, já demonstram os desajustes da redação. O primeiro fala que apenas o devedor responde com os seus bens presentes e futuros, sem se referir aos bens passados, nada se referindo ao responsável pelo pagamento sem ser devedor. Já, o segundo, afastando-se do primeiro, indica uma relação de terceiros não devedores que terão os seus bens sujeitos à execução, a demonstrar que não são apenas os bens do devedor que estão sujeitos à execução. É lo uvável o esforço do legislador, mas poderia ter sido mais cuidadoso com a redação da norma, o que evitaria, por certo, interpretações distorcidas. Algumas novidades foram bem-vindas, como a exigência de registro da ação ou da constrição no registro público para prevenir fraude à execução, o reconhecimento de que a boa-fé do adquirente deve ser levada em conta, coisas com as quais a legislação precedente não se preocupou. Assunto como esse, caro leitor, de autoria da Dr. Gelson Amaro de Souza, você poderá encontrar na Revista SÍNTESE Direito Empresarial.
TOPO
Civil / Família / Imobiliário
TJAL - Ceal deve indenizar cliente por cobranças indevidas
TJAC - Empresa não é responsabilizada por furto de moto em estacionamento aberto
TJAC - Cliente consegue na Justiça indenização por erro em exame toxicológico
STJ - Obrigação de pagar alimentos não pode ser transferida ao espólio
Administrativo / Ambiental
C.FED - Projeto determina que conhecimento em Libras seja computado em concursos públicos
TRF3 - Turma amplia sanções impostas a réus da operação sanguessuga por improbidade administrativa
TRF1 - Indenizações motivadas pelo deslocamento de servidor devem recair sobre o órgão beneficiário da cessão
STF - Negada liminar a viúva de ex-titular de serventia extrajudicial que buscava manter-se como tabeliã interina
Tributário / Aduaneiro
TRF1 - É de 120 dias prazo para que contribuinte impetre mandado de segurança contra notificação do Fisco
Penal
C.FED - Projeto dobra penas previstas para prática de pedofilia quando vítima estiver dormindo
TRF4 - Tribunal nega pedido do ex-presidente Lula para ir ao enterro do irmão
TJAL - Homem é condenado a 18 anos por homicídio em confraternização de empresa
Trabalhista / Previdenciário
TRF1 - Aposentadoria por atividade rural é negada mediante falta de provas documentais
TRT21 - Tribunal suspende reintegração de servidores aposentados da Urbana
TRT15 - Transportadora é condenada a indenizar
TRT12 - Justiça do Trabalho mantem justa causa
TRT6 - Exposição a diferentes agentes insalubres não viabiliza cumulação de adicionais
TRT6 - Trabalhador que falsificou notas fiscais é condenado a indenizar o ex-empregador
TRT5 - Falta de segurança: mineradora em Caetité é condenada em R$ 100 mil por discriminar terceirizados
TRT4 - Bancário que concedeu crédito irregular à sua própria irmã não consegue reverter justa causa aplicada pela Caixa
TST - Equiparação entre empregados de financeiras e bancários se restringe à jornada
TST - Resort de Alagoas obtém redução de condenação por assédio moral
TST - Agente afastada por ter sido efetivada em período pré-eleitoral será reintegrada
Diversos
C.FED - PEC inclui liberdade de cátedra entre direitos fundamentais
C.FED - Proposta obriga uso de braile para oferta de produtos e afixação de preços
Newsletter Jurídica SÍNTESE nº 4586
Empresa é a responsável pelo retorno do trabalhador às atividades laborais
Por maioria, a Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (Goiás) manteve condenação imposta pelo Juízo da 2ª Vara do Trabalho de Anápolis a um hospital anapolino para arcar com o pagamento dos salários e demais vantagens remuneratórias de uma funcionária afastada do emprego por motivos de saúde. Houve discordância entre o laudo do INSS, que declarou a empregada apta ao trabalho, e o laudo do médico do trabalho do hospital, que entendeu que ela não poderia trabalhar, provocando o que é conhecido como limbo previdenciário. Uma ex-auxiliar de serviços gerais de um hospital acionou a Justiça Trabalhista de Anápolis para resolver uma divergência entre o INSS e o empregador sobre a aptidão da empregada para exercer suas funções no trabalho. A auxiliar ficou afastada do serviço pelo INSS, percebendo auxílio-do ença entre fevereiro e março de 2014. Ela retornou ao trabalho após o INSS tê-la considerado apta ao trabalho. Contudo, ao se apresentar no serviço, realizou exame médico para aferir sua capacidade laborativa, mas a médica da empresa considerou-a inapta para o trabalho. Diante dessas diferenças de entendimento entre o hospital e o INSS, a trabalhadora ficou impedida de reassumir suas funções, permanecendo sem receber salário ou benefício previdenciário, até obter judicialmente o auxílio-doença, em dezembro de 2016. Por tais motivos, a defesa da auxiliar afirma que os salários e reflexos devidos à auxiliar entre março de 2014 e novembro de 2016 não foram contemplados na sentença previdenciária e pede a quitação destes pelo hospital, devido à situação de limbo previdenciário. A trabalhadora, de acordo com seus advogados, não poderia ficar des assistida, pois a responsabilidade pelo pagamento de seus salários a partir da alta médica do órgão previdenciário é do empregador. O Juízo da 2ª Vara Trabalhista de Anápolis condenou o hospital ao pagamento dos salários e demais vantagens remuneratórias entre março de 2014 e novembro de 2016. O juiz do trabalho Ari Lorenzetti entendeu que a empregadora manteve-se inerte diante da situação enfrentada pela reclamante, ao abandoná-la à própria sorte e não ter recorrido administrativamente junto ao INSS para obter o auxílio previdenciário. O magistrado salientou que a ausência de pagamento dos salários constituiria ato ilícito, pois o empregado depende deles para cumprir com suas obrigações. Na sentença constou também que a auxiliar possui doenças graves, não havendo dúvida acerca de sua dificuldade financeira ter lhe causado humilhaç ;ão e constrangimento. Contra essa sentença, o hospital recorreu ao tribunal para questionar a condenação, pois haveria nos autos provas de que a auxiliar não foi impedida de retornar ao trabalho, mas que ela mesmo informava à empresa sobre sua impossibilidade de retornar ao trabalho. Ao final, pediu a reforma da sentença para excluir a condenação no período de afastamento da autora da ação. O relator, juiz convocado Luciano Crispim, votou no sentido de manter a condenação. O magistrado destacou a existência de prova documental hábil a demonstrar que a própria autora sempre informou que não tinha condições de retomar suas atividades, em decorrência de seu grave estado de saúde. Contudo, o reconhecimento de que não tinha condições de exercer as suas atividades não faz concluir que deixou de prestar serviços por sua própria iniciativa, não af astando, portanto, a responsabilidade do reclamado, ponderou o relator. Luciano Crispim salientou que o hospital deveria ter recorrido da decisão do INSS para tentar desconstituir a presunção de capacidade atestada pelo perito autárquico, apresentando a posição de seu médico do trabalho, ou ainda, a empresa poderia ter readaptado a obreira em outra função até que a situação previdenciária fosse definitivamente resolvida. O magistrado destacou a jurisprudência majoritária no sentido de ser do empregador a obrigação de pagar a remuneração do empregado que se encontra no limbo previdenciário. Para Luciano Crispim, o hospital deveria o ter dado continuidade ao contrato de trabalho, com a prestação de serviços, mesmo em função diversa da anteriormente exercida, e pagamento de salários, pois com a alta previdenciária cessou a suspensão do contrato de trabalho. Com esses argumentos, o relator manteve a sentença do Juízo da 2ª Vara do Trabalho de Anápolis. O limbo previdenciário é o período em que o empregador e/ou empregado e o INSS discordam da capacidade do empregado ao trabalho. A divergência pode surgir entre a avaliação médica realizada ou pelo empregador ou, mesmo, pelo médico particular do empregado, em que seja reconhecida sua incapacidade ou inaptidão ao trabalho. Em contrapartida, a perícia do INSS concede alta ao empregado, por considerá-lo apto ao retorno de suas atividades. Processo 0010601-87.2017.5.18.0052
Trabalhista / Previdenciário
O Servidor Público e a Sua Aposentadoria – Efeitos Jurídicos
No assunto especial da edição nº 84 da Revista SÍNTESE Direito Previdenciário a ilustre Desembargadora Dra. Ivani Contini Bramante traz uma brilhante lição acerca dos efeitos jurídicos na concessão da aposentadoria do servidor público, abordando, inclusive, a cassação do benefício: A penalidade de cassação de aposentadoria reveste-se de extrema gravidade, pois que culmina na perda de um direito constitucionalmente assegurado, de caráter alimentar e conectado com a dignidade da pessoa humana. Desta feita, mister se faz a análise do contexto que levou o legislador a impor tal consequência, e, ainda, a subsistência dessa penalidade frente às alterações constitucionais e legislativas acerca do regime contributivo previdenciário.
TOPO
Trabalhista / Previdenciário
TRT23 - Sem comprovar destino, trabalhador não garante direitos de acidente de trajeto
TRT21 - Tribunal determina reintegração imediata de servidores da Urbana
TRT20 - “É muito importante saber que o trabalho escravo não acabou”, diz conselheiro do CNJ
TRT18 - Limbo previdenciário: empresa é a responsável pelo retorno do trabalhador às atividades laborais
TRT10 - Instituto Viver e Ceub são responsáveis por obrigações trabalhistas devidas a atleta do time de basquete
TRT6 - Gerentes de negócios de banco não receberão a 7ª e a 8ª horas como extras
TRT6 - Supermercado é condenado por induzir trabalhadora a assinar pedido de demissão
TRT5 - Falta de segurança: mineradora em Caetité é condenada em R$ 100 mil por discriminar terceirizados
TRT4 - Empregada que perdeu 62,5% da visão em acidente deve ser indenizada mas não tem direito a cuidado vitalício
TRF1 - INSS garante ressarcimento de valores indevidamente recebidos por beneficiário seu retorno ao trabalho
Civil / Família / Imobiliário
TJDFT - Manutenção indevida em cadastro de inadimplentes gera danos morais à microempresa
TJDFT - Passageiro com deficiência será indenizado por dificuldade de acesso a banheiro de ônibus interestadual
TJAC - Empresas imobiliárias devem devolver todas as parcelas pagas com rescisão de contrato por atraso na entrega do lote
STJ - Espólio tem legitimidade para propor anulação de doação e restabelecer bens da herança
Administrativo / Ambiental
TRF1 - Prazo para servidor adquirir estabilidade é de três anos após aprovação no estágio probatório
STF - Ministro indefere liminar para candidatura avulsa de Ricardo Izar (PP-SP)
Penal
TJAL - TJ nega habeas corpus de mulher acusada de torturar os filhos
TJAL - Justiça condena homem por tráfico no Clima Bom, em Maceió
TJAC - Suspeito de realizar onda de assaltos é condenado e integrava organização criminosa
TRF4 - Tribunal mantém condenação de blogueiro por calúnia a gerente da Caixa em Santana do Livramento (RS)
TRF1 - Mantida condenação de réus por extraírem minério (piçarra) sem autorização do DNPM em Boa Vista (RR)
STJ - STJ substitui prisão de chefe de gabinete do ex-governador Beto Richa por medidas alternativas
STJ - Mantida prisão preventiva de acusado de fraudar concursos no Pará
Newsletter Jurídica SÍNTESE nº 4585
Proposta altera sistema de garantia de direito da criança vítima de violência
A Câmara analisa o Projeto de Lei 10261/18, apresentado por vários deputados do DEM, que promove mudanças no sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência. O texto altera a Lei 13.431/17. A proposta pretende agilizar os procedimentos adotados durante a apuração de infrações que envolvam violência sexual contra crianças e adolescentes. Entre outros itens, o texto procurar agravar as punições - proíbe, por exemplo, a aplicação, nos casos de violência sexual contra criança ou adolescente, de penas de cesta básica ou outras de prestação pecuniária, bem como a substituição de pena que implique o pagamento isolado de multa. Conforme o projeto, as medidas de proteção elencadas na legislação poderão ser deferidas de ofício pelo juiz, de forma imediata, mesmo antes de ouvir as partes. O texto determina ainda que pais ou responsáveis por menores que tenham sofrido violência sexual sejam notificados dos atos processuais relativos ao autor da violência, especialmente dos pertinentes ao ingresso e à saída da prisão. As inovações tornam mais efetivo e célere o necessário combate a abusos e violações praticados contra crianças e adolescentes, argumentam os autores. Não apenas tornam mais rigoroso o regime legal aplicável a tais casos, mas também buscam aperfeiçoar a sistemática de proteção do menor durante o curso dos procedimentos policiais e judiciais, além de imprimir-lhes maior celeridade. A proposta será analisada pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois seguirá para o Plenário.
Penal
Direito intertemporal
“A propósito, assim ensinou Francisco Campos, na Exposição de Motivos do Código Penal: Três são as hipóteses que podem ocorrer: a) um fato considerado crime, pela lei vigente ao tempo em que foi praticado deixa de ser por lei posterior; b) as duas leis, a anterior e a posterior, incriminam o fato, mas a última comina pena menos rigorosa(quanto a espécie e duração); c) ambas as leis incriminam o fato e cominam mesma pena in abstrato, mas a atual é, por qualquer outra razão, mais favorável que a anterior. Nos casos indicados nos incisos a e b, a lei posterior retroage, submetendo até mesmo a coisa julgada, ressalvados, apenas no caso a, os efeitos civis da condenação. No caso c, porém, a retroatividade da lei posterior detém-se diante da res iudicata (garantia constitucional), isto é, a lei posterior somente se aplicará aos fatos ainda nã o irrecorrivelmente julgados. Há uma conveniência a de ordem prática a justificar este último critério, diverso do primeiro. Evita-se com ele uma extensa e complexa revisão ou ajustamento de processos já ultimados. Se injustiça grave surgir nalguns caso concreto, poderá ser facilmente remediada com um decreto de graça. Não havia necessidade de declarar expressamente que, no caso de sucessão de várias leis, prevalece a mais benigna, pois é evidente que, aplicando-se ao fato a lei posterior somente quando favorece o agente, em caso algum se poderá cogitar da aplicação de qualquer lei sucessiva mais rigorosa, porque esta encontrará o agente já favorecido pela lei intermediária mais benigna.” Assunto como esse, caro leitor, de autoria do Dr. Rogério Tadeu Romano, você poderá encontrar na Revista SÍNTESE Direito Penal e Processual Penal .
TOPO
Penal
TJDFT - Acusado de matar duas pessoas em um bar porque foi repreendido é condenado a 35 anos de prisão
TJAL - Justiça leva a júri acusado de homicídio em confraternização de empresa
TJAC - Homem que aplicou golpes em posseiros de assentamento é condenado a prestar serviço à comunidade
TRF1 - Rádio clandestina operada com habitualidade configura crime previsto no art. 183 da Lei 9.472/97
STJ - Mantida prisão de acusado de feminicídio em Contagem (MG)
Trabalhista / Previdenciário
TST - Contato com pacientes garante adicional de insalubridade a porteiro de centro de saúde
TST - Contratação de garçom de navio estrangeiro não seguirá legislação brasileira
TRT18 - Hipermercado indenizará trabalhador acidentado
TRT18 - 3ª Turma reverte sentença e condena hipermercado a indenizar trabalhador acidentado
TRT18 - 3ª Turma reafirma jurisprudência sobre vínculo empregatício entre consultora e empresa de cosméticos
TRT13 - Justiça do Trabalho condena empresa Italiana
TRT6 - Reconhecido cerceamento de defesa e determinada a realização de perícia de empregado atacado por cães
TRT6 - Tempo utilizado por bancária em cursos de treinamento será pago como horas extras
TRT4 - Transportadora é condenada por irregularidades na jornada de trabalho de motoristas e outros empregados
Civil / Família / Imobiliário
TJMG - Consumidor será indenizado por quebrar dente ao comer paçoca
TJES - Negada indenização a homem que não conseguiu concretizar compra de automóvel
C.FED - Projeto dispensa concordância de cônjuge para que filho tido fora do casamento more com o casal
STJ - Data de publicação dos embargos de declaração determina regra para contagem do prazo recursal
Administrativo / Ambiental
TJES - Estudante espera 2 anos para receber diploma e deve ser indenizada em R$3 mil
TJAM - Tribunal confirma decisão que obrigou o Estado a fornecer alimentação regular a presos
TRF1 - Remoção de servidor público para acompanhar cônjuge não está condicionada ao interesse da Administração
Tributário / Aduaneiro
TRF1 - MPF é competente para propor ação que visa à cobrança de impostos
Diversos
TJMG - Vale deve salvar animais agonizantes na lama da barragem
C.FED - Proposta permite ao Fundo do Idoso financiar projetos para pessoas com envelhecimento precoce
C.FED - Proposta estabelece regra para evitar variações no valor do FPM repassado
Newsletter Jurídica SÍNTESE nº 4584
Proposta isenta de IPI as cadeiras de rodas e outros aparelhos para locomoção
O Projeto de Lei 10763/18 pretende isentar do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) a aquisição de cadeiras de rodas e demais utensílios e equipamentos destinados a facilitar a mobilidade de pessoas com deficiência. O texto, proposto pela deputada Mariana Carvalho (PSDB-RO), acrescenta dispositivo na Lei 8.989/95. Mariana Carvalho lembra que atualmente esses produtos têm alíquota zero de IPI, mas o Poder Executivo pode, eventualmente, reinstituir a tributação. A fim de conceder às pessoas com deficiência uma maior segurança jurídica, é necessário fazer a previsão de que tais produtos são beneficiados com isenção do IPI, diz a autora da proposta. Com o texto, a deputada quer ainda deixar claro que tal isenção não prejudica o direito ao crédito do imposto pago pelos estabelecimentos industriais e equiparados a industriais durante a fabr icação de cadeiras de rodas demais utensílios e equipamentos para facilitar a mobilidade. Tramitação: A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Fonte: Câmara dos Deputados Federais
Tributário / Aduaneiro
Instrumentos de uniformização da jurisprudência com aplicação de precedentes
“O que se observa, de maneira geral, é que a legislação processual foi modernizada com o intuito de oferecer uma prestação jurisdicional mais rápida, uniforme e eficaz para o interesse dos jurisdicionados, alcançando, de modo mais célere, a pacificação dos conflitos sociais, fim último do processo, sejam eles entre particulares ou entre particular e o Estado. Com esse mister, o novo CPC laborou no sentido de criar ferramentas processuais (ou aperfeiçoar as já existentes) em que se prestigiem os precedentes judiciais firmados pelos Tribunais Superiores, evitando, assim, que controvérsias repetidas em série e que já foram examinadas e solucionadas pelas altas Cortes em determinado caso voltem a ‘congestionar’ as prateleiras do Poder Judiciário, bem como que jurisdicionados em situações idênticas recebam, por alguma razão, presta 31;ão jurisdicional distinta, configurando violação à isonomia”. Artigos como este, de autoria dos Doutores Eduardo Souto do Nascimento e Ricardo Braghini, você encontrará na Revista de Estudos Tributários.
TOPO
Penal
STJ - STJ pede informações sobre estado de saúde do médium João de Deus antes de decidir sobre habeas corpus
STJ - Jurisprudência em Teses trata de interceptação telefônica
STJ - Policial condenado por matar amigo da ex-mulher em Macapá deve continuar preso
TJDFT - Autuado que se entregou por achar que matou esposa é mantido preso
TJAL - Juiz condena oito funcionários por tentar levar comida de presídio
TJAL - Justiça condena acusado de matar suposto amante da namorada
TJAL - Justiça condena homem por uso de CNH falsa
Trabalhista / Previdenciário
TRT18 - Considerado abuso de direito a demora no pedido de indenização substitutiva do período gestacional
TRT11 - Tribunal não reconhece vínculo de emprego entre obreiro e igreja evangélica
TRT7 - Parque aquático é condenado a indenizar funcionária vítima de assédio sexual
TRT6 - Turma afasta decisão que contrariou perícias no caso de lesão no ombro
TST - Revelia da empresa garante estabilidade gestacional a frentista
TRT6 - Parte não citada de antecipação de audiência pede anulação de revelia
TST - Norma coletiva que prevê estorno de comissões de mercadorias devolvidas é nula
Civil / Família / Imobiliário
TRF1 - Mutuário não pode utilizar FGTS para amortizar saldo devedor de imóvel financiado fora do SFH
STJ - Renúncia ao direito em ação renovatória não exime autor do pagamento de aluguéis devidos
TJDFT - Aplicativo de transporte tem direito de rescindir contrato por conduta indevida de motorista
TJCE - Companhia aérea é condenada a pagar R$ 12 mil de indenização por extravio de bagagem
Administrativo / Ambiental
TRF4 - Liminar impede que DNIT imponha pagamento de multas notificadas dois anos depois da infração
TRF - Atividade exercida pela empresa torna obrigatória sua submissão a determinado conselho profissional
TRF1 - Publicação no Diário Oficial não pode ser o único meio para convocação de aprovado em concurso público
TJDFT - Justiça determina que DF inclua gratificação de titulação ao contracheque de servidora
Diversos
C.FED - Projeto muda lei para facilitar comprovação de inadimplência
C.FED - Escolas podem ser obrigadas a ter instaladas lixeiras de coleta seletiva
Newsletter Jurídica SÍNTESE nº 4583
Proprietária pode alugar apartamento por temporada por meio de plataformas digitais
A proprietária de um apartamento em Belo Horizonte conseguiu na Justiça o direito de alugar seu imóvel para temporada, por meio de anúncios em plataformas digitais, liminarmente. A decisão provisória, de caráter emergencial, é do juiz de Direito Pedro Câmara Raposo Lopes, substituto na 33ª vara Cível de Belo Horizonte/MG, que determinou que o condomínio não pode vedar a locação do imóvel enquanto durar o processo movido pela proprietária contra tal proibição. Segundo a dona do imóvel, em assembleia realizada especialmente para esta finalidade, teriam os condôminos proibido que ela oferecesse seu apartamento para locação nas plataformas Booking.com e Airbnb.com. O argumento utilizado foi o de que a atividade seria equiparada à hotelaria e, portanto, contrária ao regimento interno do edifício que impede locações co merciais. Para o magistrado, a locação por temporada realmente guarda alguns pontos de contato com a atividade hoteleira, na medida em que ambas destinam-se à utilização do imóvel por certo período de tempo, mediante remuneração. Entretanto, segundo o juiz, a hotelaria distingue-se da locação para temporada por disponibilizar serviços inerentes ao turismo, como o fornecimento de alimentação, orientação turística entre outros. “O aluguel para temporada, ainda que praticado com habitualidade e com finalidade de lucro, não é atividade empresarial, e, portanto, não colide com as disposições regimentais do condomínio réu.” O magistrado argumentou também que pouco importa o meio pelo qual o imóvel é oferecido aos interessados. “Não há diferença juridicamente relevante entre os tradicionais classificados de rotativos impress os e os modernos meios virtuais de intermediação”, afirmou. Ainda segundo o entendimento do magistrado, mesmo que a convenção do condomínio impusesse a vedação do aluguel para temporada, ela seria ilegal, por afrontar o direito de propriedade assegurado na CF/88.
Civil / Família / Empresarial
Propriedade, domínio, titularidade, posse e detenção
O modo da pessoa se relaciona com a coisa, bem como o código vem sendo discutido no primeiro. Ainda que os conceitos de propriedade, domínio, posse e detenção sejam complementares, são todos autônomos, com características que são inerentes. Busca-se, nesse contexto, apresentar como ideias e mostrar-se como principais diferenças jurídicas e jurídicas, que não são sinônimos, ainda que a própria legislação, muitas vezes, assim como os trate. Entender estes conceitos nucleares, por certo tornará uma compreensão e estudo do Direito de Coisas muito mais simples. A íntegra de comentários como este e outras, além de temas, além de instruções, o atendimento é criteriosamente selecionado, os anúncios na íntegra e muito mais, você, Revista SÍNTESE Direito Imobiliário .
TOPO
Civil / Família / Imobiliário
TJAM - Juíza defere liminar e adolescente aprovado em vestibular poderá cursar medicina na UEA
TJAL - Azul Linhas Aéreas é condenada a indenizar cliente por voo cancelado
TJAC - Parque aquático deve indenizar casal acreano por prática abusiva
TJAC - Estacionamento privado deve indenizar cliente por furto de capacete
STJ - Georreferenciamento de imóvel rural só é obrigatório em caso de alteração de registro imobiliário
TRF2 - Tribunal confirma cobrança de saldo devedor residual a mutuário inadimplente
TRF1 - Redução dos juros das prestações em financiamento não configura prática de venda casada
Administrativo / Ambiental
TJSP - Candidatos terão que indenizar eleitora que fraturou joelho após escorregar em ‘santinhos’
TJAC - Justiça estabelece medida educativa para auxiliar detento a superar dependência psicoativa
C.FED - PEC determina que posse de deputado como suplente leve à perda de outro mandato
TRF1 - Reintegração de ex-servidor somente é possível mediante comprovação de ilegalidade no ato
TRF1 - Após firmar acordo de parcelamento universidade não pode recusar-se a efetivar matrícula
Penal
TJSC - Justiça condena homem a 110 anos de prisão por abuso sexual contra criança de 11 anos
TJSP - Acusados de latrocínio contra idoso na Capital são condenados
TJAL - Acusados de assassinato na parte alta são condenados pelo júri popular
STM - Acórdão do STJ decide que caso ocorrido antes da Lei 13.491 é de competência da Justiça Militar
STJ - Acusado de liderar quadrilha de tráfico na Região dos Lagos (RJ) vai continuar na prisão
Trabalhista / Previdenciário
TJSC - INSS terá de garantir auxílio-doença para gerente de lotérica assaltada 5 vezes
TRT18 - Aposentadoria compulsória aos 75 anos é aplicável aos servidores celetistas
TRT11 - Tribunal garante o pagamento de R$ 367 milhões em créditos trabalhistas no ano de 2018
TRT6 - Constrangimento de pedir autorização para ir ao banheiro motiva indenização
TRT6 - Tribunal nega recurso da Petrobras e mantém execução após inadimplência do devedor principal
TRT5 - Empresa do CIA tem condenação ajustada à sua capacidade econômica
TRT4 - Tribunal condena empresária que fechou loja e não pagou vendedora pelo período de estabilidade à gestante
TST - Gerente não receberá comissões por venda de produtos do banco
TST - Cancelamento de plano de saúde de empregada contrariou regras da privatização da CSN
C.FED - Proposta altera regras para formulação de jurisprudência nos Tribunais do Trabalho
Diversos
C.FED - Projeto prioriza tramitação de processos de demarcação de terras indígenas
C.FED - Projeto proíbe o comércio do cobre queimado no País
C.FED - Proposta susta novas regras de rastreabilidade de vegetais frescos
Newsletter Jurídica SÍNTESE nº 4582
Ação previdenciária deve ser julgada no domicílio do autor
O julgamento de ações previdenciárias contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) deve ser feito pelo Juízo estadual do domicílio do segurado ou dependente autor, o Juízo federal com jurisdição no domicílio ou o Juízo federal da capital. Com esse entendimento, o Pleno da Turma Regional de Uniformização (TRU) dos Juizados Especiais Federais da 4ª Região decidiu, na última sexta-feira (14/12), conhecer um conflito de competência suscitado pela 2ª Vara Federal Guarapuava (PR) e declarar competente a vara do domicílio da autora. Esta, que mora em Jaraguá do Sul (SC), ajuizou ação requerendo pensão por óbito do ex-marido. Tendo em vista que o segurado tinha duas filhas, estas foram citadas. Como moram em Guarapuava, contestaram, alegando incompetência territorial da vara catarinense e requerendo a transferência do processo p ara seu domicílio. A 2ª Vara Federal de Jaraguá do Sul declinou da competência, enviando a ação para a vara paranaense. Ao receber os autos, a 2ª Vara Federal de Guarapuava suscitou o conflito de competência à TRU. Conforme a relatora, juíza federal Flávia da Silva Xavier, no caso dos autos, a ação previdenciária foi ajuizada no domicílio da parte autora, que postula a condenação do INSS à concessão de pensão por morte, exercendo, portanto, a faculdade conferida pela norma constitucional, ao eleger a competência do Juízo Federal de seu domicílio. “A formação de litisconsórcio passivo necessário entre o INSS e as filhas do segurado, não desloca a competência para o domicílio destas, habilitadas na pensão por morte, pois a norma constitucional do § 3º do art. 109 prevalece em relação à regra do art. 46 do CPC”, afirmou a magistrada. “Nessas condições, mesmo com a presença de pessoas físicas no polo passivo, em litisconsórcio com o INSS, a competência para processar e julgar a presente ação é do Juízo Federal do domicílio da parte autora”, concluiu Flávia. Nº 5031075-90.2018.4.04.0000/TRF
Trabalhista / Previdenciário
Transgênero e a Previdência Social
Na edição da Revista SÍNTESE Direito Previdenciário, escolhemos como tema do assunto especial o “Transgênero e a Previdência Social”, com a publicação de um excelente artigo da Desembargadora Federal do Trabalho Ivani Contini Bramante. A autora analisa a igualdade de direitos da pessoa transgênero para o recebimento de aposentadoria de acordo com a sua identidade psicossocial.
TOPO
Trabalhista / Previdenciário
C.FED - Proposta altera e revoga itens da CLT modificados pela reforma trabalhista
TRT23 - Professora que teve redução de horas-aulas garante direito de receber diferença salarial
TRT23 - Pejotização e direitos das mulher em licença-maternidade são os destaques da semana
TRT18 - Acordo de R$ 1,6 milhão com instituição financeira encerra ação civil pública que tramitava desde 2004
TRT18 - Candidato aprovado em concurso para cadastro de reserva tem mera expectativa de direito à nomeação
TRT12 - Caso de operário ferido durante passagem de tornado não configura acidente de trabalho, julga 3ª Câmara
TRT11 - Motorista que ficou incapacitado para o trabalho receberá pensão
TRT6 - Empresa de serviços médicos pode usar profissionais de saúde ligados a cooperativas
TRT6 - 6ª Câmara considera válida redução salarial de trabalhadora contratada para exercer jornada flexível
TRT5 - Empresa do CIA tem condenação ajustada à sua capacidade econômica
TRT4 - Empregado que trabalhou em condições precárias de estrutura e higiene deve ser indenizado por danos morais
TST - Advogada de banco não tem direito à jornada de bancário
TST - Operadora demitida por justa causa não receberá férias proporcionais
TRF1 - Menor sob guarda tem direito à pensão por morte no caso de falecimento do seu guardião
Civil / Família / Imobiliário
TJMS - TJ condena banco por contratação indevida de empréstimo
TJMG - Empresa de reserva de hotel é condenada por falha no pedido
TJGO - Usina tem de indenizar familiares de mulher morreu em acidente provocado por motorista da empresa
TJAC - Justiça concede indenização a jovem com deficiência por falta de ônibus adaptado para cadeiras de rodas
Administrativo / Ambiental
C.FED - Proposta cria Delegacia Eletrônica de Proteção ao Meio Ambiente
TRF4 - Tribunal mantém decisão administrativa da União que negou visto brasileiro permanente para africano
TRF2 - Tribunal confirma licitude de pregão para fornecer materiais de embalagens a Exército Brasileiro
TRF1 - Nem toda irregularidade administrativa se configura como ato de improbidade
STJ - Mantido secretário municipal de Fazenda de São Miguel de Guaporé (RO) suspenso do exercício da função
STJ - Cabe à Justiça castrense julgar crime de militar contra patrimônio militar anterior à Lei 13.491
Penal
TJMG - Estado é condenado a indenizar por prisão indevida
TJAL - Justiça condena acusado de homicídio em via pública a mais de 16 anos de prisão
TJAL - Acusados de assassinato por suposta vingança vão a júri popular
TJAC - Homem que xingou policiais é condenado a prestar serviços à comunidade
Diversos
C.FED - Proposta estabelece regras para renovação e reciclagem da frota de caminhões
TRF1 - Citação por edital somente é admitida quando o devedor estiver em local incerto ou desconhecido
Newsletter Jurídica SÍNTESE nº 4581
Insignificância não se aplica a multirreincidente
Constatando-se que o agente é acostumado a praticar delitos contra o patrimônio, ostentando, ao tempo do fato, diversas condenações definitivas e não sendo desprezível a importância econômica do objeto furtado, não há de se falar em atipicidade material da conduta de furto que lhe é imputada. Com este entendimento a Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso não acolheu um Recurso de Apelação Criminal apresentado por um réu condenado pelo crime de furto. De acordo com o processo, o réu foi condenado a uma pena de um ano e três meses de reclusão, por ter furtado um botijão de gás de uma residência em Nova Xavantina. A defesa, insatisfeita com a condenação, recorreu ao TJMT, pedindo a absolvição com base na aplicação do princípio da insignificância. Ao analisar o Recurso de Apela& #231;ão, o desembargador revisor, Orlando Perri, registrou que o réu possui três condenações criminais definitivas, todas pelo cometimento do mesmo delito de furto, portanto o agente é multirreincidente específico, o que afasta a aplicação do princípio da insignificância. Além disso, o desembargador registrou que a lesão jurídica provocada pela subtração de um botijão de gás não é insignificante, posto que avaliado em 200,00, que correspondia a aproximadamente 23% do salário mínimo a época dos fatos. Destaque-se, por derradeiro, que o apelante fazia uso de tornozeleira eletrônica, e, mesmo assim, ingressou na residência da vítima, aproveitando-se que o portão estava entreaberto e de lá subtraiu o botijão de gás, demonstrando, com isso, o acentuado grau de reprovabilidade de sua conduta.
Penal
Crime de Importunação Sexual
“A conduta descrita é a seguinte: Art. 215-A. Praticar contra alguém e sem a sua anuência ato libidinoso com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro. A pena prevista é de “reclusão, de 1 a 5 anos, se o ato não constitui crime mais grave”. Logo se percebe que a não utilização do tipo penal já existente e à disposição dos “operadores do Direito” levou à criação de um crime com pena mais baixa, pois que a “violação sexual mediante fraude” tem pena prevista de “reclusão de 2 a 6 anos”. Ou seja, as vítimas (com destaque para as mulheres) serão molestadas, e os molestadores, devido a uma interpretação distorcida e equivocada do ordenamento, serão punidos com o novo crime, que absolutamente não precisaria existir, com pena mais branda do que a q ue efetivamente poderia perfeitamente ser aplicada, não fosse a deficiência (com raras exceções) de nossa chamada “elite intelectual” (pois foram sempre pessoas de formação universitária que expressaram suas “abalizadas opiniões”). O grande e verdadeiro entrave em nosso país não é econômico nem social, mas educacional e cultural. Sem a solução dessa situação, estaremos sempre presos num lamaçal no qual quanto mais nos mexemos, mais afundamos. A mudança é urgente e será lenta. Se não iniciar de imediato por uma alteração estrutural, metodológica e de referencial teórico, a frase profética de Nelson Rodrigues se cumprirá: “Os idiotas vão tomar conta do mundo; não pela capacidade, mas pela quantidade. Eles são muitos”. Assunto como esse, caro leitor, de autoria da Dr. Eduardo Luiz Santos Cabette, voc 34; poderá encontrar na Revista SÍNTESE Direito Penal e Processual Penal.
TOPO
Penal
TJPB - Condenado por crime de porte ilegal de arma de fogo não tem direito à restituição do artefato bélico
TJMS - Réu acusado de tentar matar mulher com fogo vai a júri amanhã
TJDFT - Acusado de tentar matar companheira é condenado pelo júri popular
Trabalhista / Previdenciário
TJAL - Adolescentes que vivem em abrigos serão contratados como aprendizes na Caixa
TRF1 - Gestante indenizada em razão da sua demissão não pode receber salário-maternidade
TST - Indenização a mergulhador atingido no rosto por hélice de barco é majorada
TST - Aviso prévio indenizado está livre da incidência de contribuição previdenciária
TRT6 - Anulada justa causa de funcionária demitida por beijar colega no local de trabalho
TRT6 - Banco é condenado por dispor de vaga de gerente que ainda não havia sido demitida
TRT18 - Tribunal mantém indenização a frentista que sofreu assédio sexual no trabalho
Civil / Família / Imobiliário
TJRN - Morte de recém-nascido após cirurgia gera condenação de hospital
TJRN - Concessionária e fabricante de veículos são condenadas por demora em consertar automóvel
TJMS - Mulher é condenada por proferir ofensas e xingamentos em público
TJES - Mulher será indenizada após mala com presentes para familiares ser extraviada e danificada
TJCE - Gol atrasa voo e deve indenizar por causar transtornos a mãe que viajava com bebê de cinco meses
TJCE - Manicure incluída como sócia de empresa que não conhecia deve ser indenizada
TJAC - Clínica hospitalar e médico são condenados por negarem atendimento à criança
C.FED - Proposta prevê divulgação patrocinada de produtos em redes sociais como publicidade
C.FED - Proposta autoriza a atribuição de voto plural em ações de empresas
STJ - Terceiro interessado também pode propor ação de levantamento de curatela
Administrativo / Ambiental
TJRN - Justiça decreta indisponibilidade de bens de ex-gestores de Olho D"Água do Borges
TJPB - Suspensa licitação que buscava contratar empresa para abastecer veículos da prefeitura de João Pessoa
TJDFT - Tuma mantém condenação de acusados que se passavam por servidores do DF para cobrar propina
TJAC - Justiça aprova concessão de benefício à mulher que atuou como soldado da borracha
C.FED - Proposta susta decreto que exclui de concurso público prova adaptada a pessoa com deficiência
TRF1 - Concedida progressão funcional à professora por titulação do cumprimento de interstício mínimo
Tributário / Aduaneiro
C.FED - Proposta isenta de IPI as cadeiras de rodas e outros aparelhos para locomoção
Diversos
TJMT - Tribunal mantém aplicação de pena por desvios do Fundef
TJES - Juiz nega indenização a passageiro que perdeu carona após atraso de ônibus
TRF4 - Psicóloga que atua como gerente de RH não precisa estar inscrita no Conselho Regional de Psicologia
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