sábado, 21 de junho de 2014
Manuais AFISVEC - Edição nº 902
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Legislação Rio Grande do Sul - ICMS
20.06.2014 08h45min - ICMS - Base de Cálculo Reduzida - Crédito fiscal - Saídas de automóveis para transporte de dez pessoas ou mais - Diferimento - Operações com matérias-primas, peças, partes destinados à indústria para fabricação destes automóveis
Decreto nº 51.585/2014
Altera o RICMS
Acrescenta no Livro I, no art. 23, o inciso LXXV, para dispor sobre a base de cálculo reduzida, nas saídas de veículos automóveis para transporte de 10 (dez) pessoas ou mais, incluindo o motorista.
Altera no Livro I, no art. 35, no inciso IV, a alínea "b", para dispor que não se estornam créditos fiscais relativos à entrada de mercadoria e de matéria-prima, material secundário e embalagem, bem como o serviço com ela relacionado, empregados na comercialização ou na industrialização dos produtos que venham a sair com a redução de base de cálculo de que trata o art. 23, inciso LXXV ( veículos para transporte coletivo de passageiros) .
Acrescenta no Livro III, o art. 1º-G, para dispor sobre o diferimento para a etapa posterior, do pagamento da parte do imposto devido que exceda 8% do valor da operação , nas operações com matérias-primas, material secundário, material de embalagem, peças, partes e componentes, desde que sejam destinados a estabelecimento industrial localizado no Estado, para a fabricação de veículos automóveis para transporte de 10 (dez) pessoas ou mais, incluindo o motorista.
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Psicopatologia do Comportamento Organizacional / Consultoria/Jurídica/Fatica/Organizacional
Luciana Salles /
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