Spooks - Adam Carter's Psychological Profile

sábado, 21 de junho de 2014

Newsletter Jurídica SÍNTESE nº 3446

Empresa pagará dano moral a vítima de lixo tóxico depositado a céu aberto Não é necessária a comprovação de culpa ou dolo por parte de empresa que causa danos ao meio ambiente e a terceiros, ao depositar resíduos tóxicos em local inapropriado, para que ela responda por danos morais. De acordo com a teoria do risco integral, basta que haja relação entre o dano e a situação de risco criada pelo agente, não se admitindo nem mesmo as excludentes de responsabilidade civil – caso fortuito, força maior, fato de terceiro ou culpa da vítima. Esse foi o entendimento da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao julgar o recurso de um garoto de 12 anos que pisou em terra contaminada por resíduos tóxicos. Ele sofreu queimaduras de terceiro grau e precisou de cuidados médicos por sete dias, passando ainda por pequenas intervenções cirúrgicas. O local, utilizado para depósito de resíduos tóxicos a céu aberto, não possuía fiscalização capaz de impedir a entrada de pessoas. O garoto ingressou com ação de indenização contra a empresa proprietária do terreno. O juízo de primeira instância julgou improcedente o pedido de indenização. Considerou que o episódio não decorreu de conduta dolosa ou culposa da empresa, mas de caso fortuito ou força maior. O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) reformou a sentença para condenar a empresa a indenizar o jovem por danos morais, arbitrando a indenização em 200 salários-mínimos, com correção monetária a partir da citação. Para a Corte paulista, “a simples existência de placas de sinalização e cerca não torna lícito o despejo de material tóxico no meio ambiente”, que contamina o solo e o lençol freático, “de maneira a colocar em perigo toda a comunidade em seu entorno”. Em recurso ao STJ, a empresa alegou que não havia relação entre sua conduta e o dano causado à vítima. Afirmou que não houve ato ilícito, pois adotou todos os cuidados necessários para advertir do perigo em sua propriedade e afastar pessoas não autorizadas. No entanto, para o relator, “a responsabilidade civil por danos ambientais, seja por lesão ao meio ambiente propriamente dito (dano ambiental público), seja por ofensa a direitos individuais (dano ambiental privado), é objetiva, fundada na teoria do risco integral, em face do disposto no art. 14, § 10, da Lei nº 6.938/1981”. Administrativo / Ambiental Meio ambiente Alguns temas estão inseridos e integrados à dinâmica do meio ambiente; contudo, por vezes parecem que são tratados pela legislação e no cotidiano de maneira relegada a um segundo plano. O legislador constituinte, ao editar a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, buscou dinamizar os sistemas e fazer remissões em artigos futuros aos anteriores, mas especialmente de maneira implícita. Formatar conceitos de proteção a elementos ambientais, sendo necessária a remissão das pertenças e responsabilidades de cada ente, e buscar entender as normas infraconstitucionais ou infralegais têm por condão apurar onde é possível seguir em cada ação a ser tomada. Neste viés, abordar elementos naturais, materiais e imateriais, bem como as normas de segurança do trabalho, é uma tarefa árdua ao legislador, sendo ainda mais difícil atribuir importância em mesmos níveis a estas espécies de elementos. Segundo o Mestrando em Planejamento Territorial, Análise e Gestão Ambiental, Jorge Luiz de Lima, pensar os sistemas de maneira integrada é o grande desafio a ser transposto. Artigo como esse, caro leitor, você poderá encontrar na Revista SÍNTESE Direito Ambiental . TOPO Administrativo / Ambiental STF - Declarada inconstitucionalidade de normas sobre número de deputados STF - Ministro Gilmar Mendes vota pela validade de norma do TSE que alterou número de deputados STJ - Superior Tribunal determina fim da greve de professores nas instituições federais de ensino STJ - Liminar proíbe greve de servidores da educação federal TRF1 - Taxa de Fiscalização Sanitária cobrada pela Anvisa sobre produtos fumígenos é constitucional STF - Rosa Weber vota pela procedência de ADIs que contestam resolução do TSE TJGO - Estado terá de fornecer medicamento de alto custo TJGO - Negado pedido a homem cuja idade é superior à permitida para cargo de soldado voluntário TJSP - Estudante ferido em escola em Guarulhos será indenizado TJPB - Justiça inocenta prefeito de Uiraúna pela prática do crime de responsabilidade - MPSC- Liminar paralisa obra de condomínio em Itajaí por danos ambientais TJAL - Empresa pode continuar obras em terreno comprado da Prefeitura de Rio Largo Tributário / Aduaneiro STJ - Tribunal decidirá se é constitucional taxa de uso das rodovias por empresas de telefonia em MG TRF1 - Operadora de planos de saúde não deve contribuição sobre faturamento total dos planos administrados TRF3 - Perda de veículo por transporte de mercadoria ilegal é possível se o valor do bem for proporcional ao da carga Penal STJ - Acusado de participar de assassinato dentro de igreja tem liberdade negada STJ - Estudos psicossociais por peritos da Justiça só devem ser feitos após abertura de processo TJPB - Pleno do TJPB recebe notícia crime e secretário de Saúde vai responder ação penal por desobediência TJGO - Condenado a prisão homem que se apropriou de inventário da mãe Trabalhista / Previdenciário TST - Turma condena franquia do McDonald’s a indenizar porteiro atingido em assalto TST - Confecção pode manter redução de intervalo para almoço autorizada pelo MTE TST - Considerada válida transferência de depósito recursal para outro juízo TST - Minaspetro é legítimo para representar comércio de combustíveis em Araxá (MG) TRT2 - Retomada negociações entre CET, trabalhadores e engenheiros TRT3 - Adicional de periculosidade para motociclistas ainda tem que ser regulamentado pelo MT TRT5 - Construtora em Itabuna é condenada por expor funcionários a riscos TRT7 - Empresa é responsável por acidente de moto sofrido por cobrador TRT12 - Convenção coletiva impede loja de funcionar aos sábados à tarde TRT15 - CSJT libera nova versão do PJE-JT para homologação pelos tribunais regionais TRT8 - Obrigatória para atuação no Judiciário, certificação digital barra fraudes em processos eletrônicos TRT10 - Negado provimento a recurso que questionava contratações de PJs na EBC TRT12 - Julgado dissídio coletivo sobre o transporte coletivo da Grande Florianópolis Civil / Família / Imobiliário STF - Suspensa decisão do CNJ que impedia notificação via postal TRF3 - Nega pensão em caso de concubinato adulterino TJDFT - Casal será indenizado por extravio de bagagem em viagem de lua de mel Diversos TRF1 - O exercício gratuito do cargo de vereador não gera direito a indenização STJ - Empresa pagará dano moral a vítima de lixo tóxico depositado a céu aberto TOPO Leis Lei nº 12.995, de 18.06.2014 - DOU de 20.06.2014 Prorroga o prazo para a destinação de recursos aos Fundos Fiscais de Investimentos, altera a legislação tributária federal; altera as Leis n°s 8.167, de 16 de janeiro de 1991, 10.865, de 30 de abril de 2004, 12.350, de 20 de dezembro de 2010, 12.546, de 14 de dezembro de 2011, 12.859, de 10 de setembro de 2013, 9.818, de 23 de agosto de 1999, 11.281, de 20 de fevereiro de 2006, 12.649, de 17 de maio de 2012, 12.402, de 2 de maio de 2011, 11.442, de 5 de janeiro de 2007, 9.718, de 27 de novembro de 1998, 12.865, de 9 de outubro de 2013, 12.599, de 23 de março de 2012, 11.941, de 27 de maio de 2009, e 12.249, de 11 de junho de 2010; altera as Medidas Provisórias nos 2.158-35, de 24 de agosto de 2001, e 2.199-14, de 24 de agosto de 2001; revoga dispositivos do Decreto-Lei no 1.437, de 17 de dezembro de 1975, e das Leis nos 11.196, de 21 de novembro de 2005, 4.502, de 30 de novembro de 1964, 11.488, de 15 de junho de 2007, e 10.833, de 29 de dezembro de 2003; e dá outras providências. Lei nº 12.996, de 18.06.2014 - DOU de 20.06.2014 Altera as Leis n°s 12.715, de 17 de setembro de 2012, que institui o Programa de Incentivo à Inovação Tecnológica e Adensamento da Cadeia Produtiva de Veículos Automotores - INOVAR-AUTO, 12.873, de 24 de outubro de 2013, e 10.233, de 5 de junho de 2001; e dá outras providências. Lei nº 12.997, de 18.06.2014 - DOU de 20.06.2014 Acrescenta § 4° ao art. 193 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei n° 5.452, de 1o de maio de 1943, para considerar perigosas as atividades de trabalhador em motocicleta. Lei nº 12.998, de 18.06.2014 - DOU de 20.06.2014 Dispõe sobre remuneração das Carreiras e dos Planos Especiais de Cargos das Agências Reguladoras, das Carreiras e do Plano Especial de Cargos do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT, das Carreiras e do Plano Especial de Cargos do Departamento Nacional de Produção Mineral - DNPM, da Carreira de Perito Federal Agrário, das Carreiras do Hospital das Forças Armadas, da Fundação Nacional do Índio - FUNAI, dos empregados de que trata a Lei no 8.878, de 11 de maio de 1994; autoriza a prorrogação de contratos por tempo determinado; cria cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS; altera as Leis nos 10.871, de 20 de maio de 2004, 10.768, de 19 de novembro de 2003, 11.357, de 19 de outubro de 2006, 10.882, de 9 de junho de 2004, 11.539, de 8 de novembro de 2007, 12.094, de 19 de novembro de 2009, 12.800, de 23 de abril de 2013, 11.171, de 2 de setembro de 2005, 12.702, de 7 de agosto de 2012, 10.550, de 13 de novembro de 2002, 11.046, de 27 de Lei nº 12.999, de 18.06.2014 - DOU de 20.06.2014 Dispõe sobre a ampliação do valor do Benefício Garantia-Safra para a safra de 2012/2013 e sobre a ampliação do Auxílio Emergencial Financeiro relativo aos desastres ocorridos em 2012; autoriza o pagamento de subvenção econômica aos produtores da safra 2012/2013 de cana-de-açúcar da região Nordeste; altera a Lei n° 10.954, de 29 de setembro de 2004; e dá outras providências. Lei nº 13.000, de 18.06.2014 - DOU de 20.06.2014 Altera as Leis n°s 12.096, de 24 de novembro de 2009, que autoriza a concessão de subvenção econômica sob a modalidade de equalização de taxas de juros pela União, e 12.409, de 25 de maio de 2011, que autoriza o Fundo de Compensação de Variações Salariais - FCVS a assumir direitos e obrigações do Seguro Habitacional do Sistema Financeiro da Habitação - SH/SFH; autoriza a União a conceder empréstimo ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES; autoriza a União a conceder subvenção econômica às unidades produtoras de etanol na região Nordeste; e dá outras providências. Decretos Decreto nº 8.267, de 18.06.2014 - DOU de 20.06.2014 Discrimina ações do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC a serem executadas por meio de transferência obrigatória. Decreto nº 8.268, de 18.06.2014 - DOU de 20.06.2014 Altera o Decreto nº 5.154, de 23 de julho de 2004, que regulamenta o § 2º do art. 36 e os arts. 39 a 41 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Psicopatologia do Comportamento Organizacional / Consultoria/Jurídica/Fatica/Organizacional
Luciana Salles /
(19) 999595661-artesaudeintegrada@gmail.com