sábado, 21 de junho de 2014
Newsletter Jurídica SÍNTESE nº 3442
Edição nº 3442 de 13.06.2014
Notícias
Legislação
Refeição envenenada em escola leva à condenação do Estado
A Turma Recursal da Fazenda Pública do TJRS condenou, de forma unânime, o Estado do Rio Grande do Sul a pagar indenização por danos morais a uma mãe cuja filha comeu refeição envenenada em escola estadual. Em agosto de 2011, uma servidora estadual, que trabalhava como merendeira em uma Escola Estadual, localizada em Porto Alegre, colocou veneno de rato em almoço que foi servido a professores e alunos da escola, entre eles a filha da autora da ação. Em razão do envenenamento, a menina permaneceu em atendimento médico por um final de semana. O Juiz de Direito Ricardo Bernd, relator do processo (Processo nº 71004770947), condenou o Estado do RS a indenizar a autora em danos morais no valor de R$ 2 mil. Entendeu o julgador tratar-se de responsabilidade objetiva do ente público, pois o evento danoso decorreu de ato comissivo de seu servidor no exercício da função pública, devendo, assim, o Estado responder pelo dano causado, segundo o art. 37, § 6º, da Constituição Federal.
Administrativo / Ambiental
Responsabilidade civil do Estado
Discutiu-se na Apelação Cível nº 0020133-31.2005.8.26.0053 do TJSP se é cabível a indenização por danos morais e materiais, diante da omissão estatal, ao agente penitenciário que foi refém em rebelião. O recurso foi interposto contra sentença que julgou improcedente ação de indenização por danos moral e material, ajuizada por um agente penitenciário contra a Fazenda do Estado de São Paulo. O autor afirmou que ficou refém e foi obrigado, pelos detentos, a assistir à morte de colegas de trabalho, sob extrema coação psicológica. Na análise recursal, a 5ª Câmara de Direito Público entendeu que há culpa do Estado diante da sua omissão no dever de vigilância de estabelecimento prisional, dever este que preserva a integridade física de seus agentes no exercício da função pública. Assim, deu provimento ao apelo no que tange aos danos morais, mas, quanto aos danos materiais, entendeu que não ficou demonstrada nos autos a efetiva ocorrência destes. Julgados como este você, leitor, encontrará na Revista SÍNTESE Direito Administrativo.
TOPO
Administrativo / Ambiental
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TJRN - Estado terá que cumprir progressão de carreira para professora
TJDFT - Colégio Militar não preenche requisitos para atendimento pelo sistema de cotas
TJMS - Servidora terá jornada reduzida para acompanhar tratamento do filho
TJDFT - Candidato pode pedir final de fila mesmo sem previsão no edital
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TJCE - Justiça determina que Estado pague cirurgia para aposentada
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Tributário / Aduaneiro
STF - Validade de multa em pedido de ressarcimento tributário indevido tem repercussão geral
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Penal
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STJ - Terceira Seção aprova três novas súmulas
STF - Suspensa condenação de soldado por lesão corporal em colega fora da área militar
STF - Liminar suspende ação penal em que acusado seria ouvido antes das testemunhas na Justiça Militar
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Trabalhista / Previdenciário
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Civil / Família / Imobiliário
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Psicopatologia do Comportamento Organizacional / Consultoria/Jurídica/Fatica/Organizacional
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