terça-feira, 12 de janeiro de 2016
Boletim IOB Urgente - Área Trabalhista e Previdenciária
Área Trabalhista e Previdenciária
11.01.2016 08:09 - Previdenciária - Alterada a tabela de desconto previdenciário dos segurados empregado, doméstico e trabalhador avulso desde 1º.01.2016
A Portaria Interministerial MTPS/MF nº 1/2016, publicada no DOU 1 de 11.01.2016, entre outras providências, alterou a tabela de salários-de-contribuição dos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso para fatos geradores que ocorrerem a partir da competência janeiro/2016, reajustou em 11,28% os benefícios mantidos pela Previdência Social, definiu os valores das cotas do salário-família e revogou, expressamente, a Portaria Interministerial MPS/MF nº 13/2015, a qual havia divulgado os mencionados valores.
Dentre o estabelecido pela citada Portaria, destacamos:
a) o valor da cota do salário-família por filho ou equiparado de qualquer condição, até 14 anos de idade ou inválido de qualquer idade, desde 1º.01.2016:
a.1) R$ 41,37, para o segurado com remuneração mensal não superior a R$ 806,80;
a.2) R$ 29,16, para o segurado com remuneração mensal superior a R$ 806,80 e igual ou inferior a R$ 1.212,64;
b) a tabela de contribuição previdenciária dos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso, para pagamento de remuneração a contar de 1º.01.2016:
Salário-de-contribuição (R$)
Alíquota para fins de recolhimento ao INSS
até 1.556,94
8%
de 1.556,95 a 2.594,92
9%
de 2.594,93 a 5.189,82
11%
c) a tabela do fator de reajuste dos benefícios concedidos de acordo com as respectivas datas de início, aplicável a partir de janeiro/2016:
Data de início do benefício
Reajuste (%)
até janeiro/2015
11,28
em fevereiro/2015
9,65
em março/2015
8,40
em abril/2015
6,78
em maio/2015
6,03
em junho/2015
4,99
em julho/2015
4,19
em agosto/2015
3,59
em setembro/2015
3,33
em outubro/2015
2,81
em novembro/2015
2,02
em dezembro/2015
0,90
(Portaria Interministerial MTPS/MF nº 1/2016 - DOU 1 de 11.01.2016)
Fonte: Editorial IOB
Área ICMS e IPI
11.01.2016 08:10 - ICMS-IPI/Sped - Disponibilizada para download a versão 2.2.0 do programa validador da EFD
Foi disponibilizado no site do Sped, www.receita.fazenda.gov.br/sped, o programa validador da Escrituração Fiscal Digital (EFD) ICMS/IPI, versão 2.2.0, podendo os contribuintes que não informam os registros referentes à Emenda Constitucional nº 87/2015 continuar a usar a versão 2.1.5 do programa.
Eis as principais alterações introduzidas no programa:
a) inclusão dos registros C101, D101, E300, E310, E311, E312, E313 e E316 para atender à Emenda Constitucional nº 87/2015;
b) inclusão do programa Java no instalador;
c) correção do sub-relatório de ajuste a crédito proveniente de documento fiscal no relatório de Apuração do ICMS - Operações Próprias (mais de um C197 com mesmo valor, para um mesmo C100, era mostrado somente uma vez);
d) correção de erro no campo série do registro 1105 em relação ao campo chave da NF-e - layout X;
e) correção de erro na regra que valida o campo "COD_ITEM" do registro 1400, que não estava levando em consideração a data de início dos códigos da tabela publicada pelos Estados.
Com relação ao bloco K, os contribuintes deverão abrir e fechar o bloco. Os contribuintes também poderão enviar informações referentes a este bloco.
(Sped Fiscal 2.2.0 - www.receita.fazenda.gov.br/sped)
Fonte: Editorial IOB
Boletim IOB Urgente - Área ICMS e IPI
Área ICMS e IPI
06.01.2016 08:53 - ICMS/GO - Em 25.01.2016, prestadores de serviço de telecomunicação devem recolher o valor da 1ª parcela do imposto relativo a janeiro/2016
Em virtude da publicação da Instrução Normativa GSF nº 1.246/2015, o ICMS devido pelo prestador de serviço de telecomunicações relativo ao fato gerador de janeiro/2016 deve ser recolhido em 2 parcelas, sendo que a 1ª parcela vence dia 25.01.2016 e deve corresponder a 90% do valor do ICMS devido no período de apuração anterior.
(Instrução Normativa GSF nº 1.246/2015 - DOE GO de 29.12.2015)
Fonte: Editorial IOB
Boletim IOB Urgente - Área Imposto de Renda
Área Imposto de Renda
04.01.2016 08:22 - Cofins/PIS-Pasep - Medida Provisória nº 690/2015, que revogava o Programa de Inclusão Digital, é convertida em lei com emendas
O art. 9º da Lei nº 13.241/2015, resultante da conversão, com emendas, da Medida Provisória nº 690/2015, alterou o art. 28 e incluiu o art. 28-A à Lei nº 11.196/2005, cuja nova redação estabelece que, para os fatos geradores ocorridos durante o ano-calendário de 2016, serão aplicadas as alíquotas integrais da contribuição para PIS-Pasep e da Cofins incidentes sobre a receita bruta de venda a varejo dos seguintes produtos:
a) unidades de processamento digital classificadas no código 8471.50.10 da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI);
b) máquinas automáticas para processamento de dados, digitais, portáteis, de peso inferior a 3,5 kg, com tela (écran) de área superior a 140 cm2, classificadas nos códigos 8471.30.12, 8471.30.19 ou 8471.30.90 da TIPI;
c) máquinas automáticas de processamento de dados, apresentadas sob a forma de sistemas, do código 8471.49 da TIPI, contendo exclusivamente uma unidade de processamento digital, uma unidade de saída por vídeo (monitor), um teclado (unidade de entrada), um mouse (unidade de entrada), classificados, respectivamente, nos códigos 8471.50.10, 8471.60.7, 8471.60.52 e 8471.60.53 da TIPI;
d) teclado (unidade de entrada) e de mouse (unidade de entrada) classificados, respectivamente, nos códigos 8471.60.52 e 8471.60.53 da TIPI, quando acompanharem a unidade de processamento digital classificada no código 8471.50.10 da TIPI;
e) modems, classificados nas posições 8517.62.55, 8517.62.62 ou 8517.62.72 da TIPI;
f) máquinas automáticas de processamento de dados, portáteis, sem teclado, que tenham uma unidade central de processamento com entrada e saída de dados por meio de uma tela sensível ao toque de área superior a 140 cm2 e inferior a 600 cm2 e que não possuem função de comando remoto (tablet PC), classificadas na subposição 8471.41 da TIPI;
g) telefones portáteis de redes celulares que possibilitem o acesso à Internet em alta velocidade, do tipo smartphone, classificados na posição 8517.12.31 da TIPI;
h) equipamentos terminais de clientes (roteadores digitais) classificados nas posições 8517.62.41 e 8517.62.77 da TIPI.
Os produtos supramencionados atenderão aos termos e condições estabelecidos em regulamento, inclusive quanto ao valor e às especificações técnicas.
O mencionado dispositivo legal alterou, também, o art. 29 da Lei nº 11.196/2005, o qual passa a dispor que na venda dos produtos supramencionados não se aplica a retenção na fonte da contribuição para o PIS-Pasep e da Cofins a que se referem:
a) o art. 64 da Lei nº 9.430/1996, em relação aos pagamentos efetuados por órgãos, autarquias e fundações da administração pública federal a pessoas jurídicas, pelo fornecimento de bens ou pela prestação de serviços; e
b) o art. 34 da Lei nº 10.833/2003, em relação às empresas públicas, às sociedades de economia mista e às demais entidades em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto, e que dela recebam recursos do Tesouro Nacional e estejam obrigadas a registrar sua execução orçamentária e financeira na modalidade total no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (Siafi).
Cumpre observar que, na sua redação original, o art. 9º da Medida Provisória nº 690/2015 revogava os arts. 28 a 30 da Lei nº 11.196/2005, que dispunham sobre o Programa de Inclusão Digital e que reduziam a zero as as alíquotas da Cofins e da contribuição para o PIS-Pasep sobre os produtos supramencionados.
Contudo, por ocasião da sua conversão em lei, a nova redação do mencionado dispositivo legal suspendeu o benefício apenas em relação ao ano-calendário de 2016.
(Lei nº 13.241/2015 - DOU 1 de 31.12.2015 - Edição Extra)
Fonte: Editorial IOB
Área ICMS e IPI
04.01.2016 09:03 - IPI - Divulgada lei que trata da incidência do IPI sobre bebidas quentes
Foi publicada no DOU 1 de 31.12.2015 - Edição Extra - a Lei nº 13.241/2015, em fundamento, que dispõe a respeito da incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) sobre as bebidas classificadas nas posições 22.04, 22.05, 22.06 e 22.08, exceto o código 2208.90.00 Ex 01, da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI), aprovada pelo Decreto nº 7.660/2011.
Os produtos mencionados ficam excluídos do regime tributário previsto nos arts. 1º a 4º da Lei nº 7.798/1989 (tributação por classes de valores).
Em decorrência da mudança na forma de tributação, aplicam-se a esses produtos as regras previstas na legislação do IPI, inclusive as relativas a fato gerador, contribuintes e responsáveis, base de cálculo e cálculo do imposto.
A Lei em referência também alterou as Leis nºs 11.196/2005 e 13.097/2015, que dispõem sobre as contribuições para o PIS/Pasep e a Cofins.
(Lei nº 13.241/2015 - DOU 1 de 31.12.2015 - Edição Extra)
Fonte: Editorial IOB
04.01.2016 09:08 - ICMS/IPI - Sped - Alteradas disposições sobre as especificações técnicas da EFD
Por meio de ato do Confaz, foi alterado o Ato Cotepe/ICMS nº 9/2008, que dispõe sobre as especificações técnicas para a geração de arquivos da Escrituração Fiscal Digital (EFD), devendo ser observadas as orientações do Guia Prático da Escrituração Fiscal Digital, versão 2.0.18, publicado no Portal Nacional do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), com efeitos desde 1º.01.2016.
(Ato Cotepe/ICMS nº 61/2015 - DOU 1 de 31.12.2015)
Fonte: Editorial IOB
04.01.2016 09:12 - ICMS - Sped - NF-e - Divulgadas as especificações técnicas para consulta do BMP e do Dape, versão 1.0
O Confaz divulgou ato que dispõe sobre as especificações técnicas para consulta do Boletim Mensal de Produção de petróleo e gás natural (BMP) e do Demonstrativo de Apuração da Participação Especial (Dape), conforme disposto no Ajuste Sinief nº 7/2015, o qual instituiu a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e o Documento Auxiliar da NF-e (Danfe).
O referido Manual de Integração estará disponível no site www.confaz.fazenda.gov.br, menu "Manuais", identificado como "Manual_de_Integracao_BMP_DAPE_consulta_versao1.0.pdf".
(Ato Cotepe/ICMS nº 62/2015 - DOU 1 de 31.12.2015)
Fonte: Editorial IOB
04.01.2016 09:21 - ICMS - Alteradas as alíquotas para 2016 no Estado da Bahia
Por meio de ato do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), foi dada publicidade sobre a alteração de alíquotas do ICMS para 2016, no Estado da Bahia, em conformidade com a Lei nº 13.461/2015.
(Despacho SE/Confaz nº 250/2015 - DOU 1 de 31.12.2015)
Fonte: Editorial IOB
04.01.2016 09:24 - ICMS - Confaz divulga protocolos sobre soja em grão, etanol e gás liquefeito de gás natural
Por meio de ato do Confaz, foi dada publicidade aos Protocolos ICMS nºs 88 a 91/2015, que dispõem sobre etanol anidro carburante (EAC), soja em grão e gás liquefeito derivado de gás natural (GLGN), conforme segue:
a) Protocolo ICMS nº 88/2015 - dispõe sobre a remessa de EAC do Estado de Goiás para armazenagem no Estado de Mato Grosso com suspensão do ICMS, produzindo efeitos no período de 1º.01.2016 a 30.04.2018;
b) Protocolo ICMS nº 89/2015 - dispõe sobre a remessa de soja em grão do Estado de Mato Grosso para industrialização, por encomenda, no Estado de Goiás, com suspensão do ICMS, produzindo efeitos no período de 1º.01.2016 a 30.04.2018;
c) Protocolo ICMS nº 90/2015 - dispõe sobre a adesão dos Estados de Goiás, Minas Gerais e São Paulo ao Protocolo ICMS nº 4/2014, que estabelece procedimentos nas operações interestaduais com GLGN; e
d) Protocolo ICMS nº 91/2015 - dispõe sobre a adesão dos Estados de Goiás, Minas Gerais e São Paulo ao Protocolo ICMS nº 4/2014, que estabelece procedimentos nas operações interestaduais com GLGN.
(Despacho SE/Confaz nº 251/2015 - DOU 1 de 31.12.2015)
Fonte: Editorial IOB
Boletim IOB Urgente - Área Trabalhista e Previdenciária
Área Trabalhista e Previdenciária
30.12.2015 07:52 - Trabalhista - Novo salário-mínimo é de R$ 880,00
A partir de 1º.01.2016, o salário-mínimo mensal será de R$ 880,00 por mês. O seu valor diário corresponderá a R$ 29,33 e o seu valor horário a R$ 4,00.
(Decreto nº 8.618/2015 - DOU 1 de 30.12.2015)
Fonte: Editorial IOB
30.12.2015 08:00 - Trabalhista - Aprovadas as instruções para a declaração da Rais, ano-base de 2015
Por meio da norma em referência, as declarações da Relação Anual de Informações Sociais (Rais) deverão ser fornecidas por meio da Internet, mediante utilização do programa gerador de arquivos da Rais (GDRAIS2015). O prazo para entrega da Rais inicia-se em 19.01.2016 e se encerra no dia 18.03.2016.
É obrigatória a utilização de certificado digital válido, padrão ICP-Brasil, para a transmissão da declaração por todos os estabelecimentos que possuem a partir de 11 vínculos, exceto para a transmissão da Rais Negativa e para estabelecimentos que têm menos de 11 vínculos.
Estão obrigados a declarar a Rais:
a) empregadores urbanos e rurais;
b) filiais, agências, sucursais, representações ou quaisquer outras formas de entidades vinculadas à pessoa jurídica domiciliada no exterior;
c) autônomos ou profissionais liberais que tenham mantido empregados no ano-base;
d) órgãos e entidades da administração direta, autárquica e fundacional dos Governos federal, estadual, municipal e do Distrito Federal;
e) conselhos profissionais, criados por lei, com atribuições de fiscalização do exercício profissional, e entidades paraestatais;
f) condomínios e sociedades civis; e
g) cartórios extrajudiciais e consórcios de empresas.
O estabelecimento inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) que não manteve empregados ou que permaneceu inativo no ano-base está obrigado a entregar a Rais - Rais Negativa - preenchendo apenas os dados a ele pertinentes.
(Portaria MTPS nº 269/2015 - DOU 1 de 30.12.2015)
Fonte: Editorial IOB
Boletim IOB Urgente - Área ICMS e IPI
Área ICMS e IPI
29.12.2015 08:18 - ICMS - Confaz divulga convênios sobre inscrição cadastral, benefícios, redução, remissão e anistia de débitos
Por meio de ato do Confaz, foi dada publicidade aos Convênios ICMS nºs 181 a 186/2015, que dispõem sobre base de cálculo reduzida, isenção, inscrição cadastral, redução, remissão e anistia de débitos fiscais, conforme segue:
a) Convênio ICMS nº 181/2015 - autoriza as Unidades da Federação que especifica a conceder redução de base de cálculo nas operações com softwares, programas, jogos eletrônicos, aplicativos, arquivos eletrônicos e congêneres, com efeitos a partir de 1º.01.2016;
b) Convênio ICMS nº 182/2015 - autoriza o Estado do Amazonas a conceder isenção na saída de energia elétrica destinada a concessionária responsável pelo serviço de distribuição de água e esgotamento sanitário na cidade de Manaus, com efeitos no período de 1º.01.2016 a 31.12.2018;
c) Convênio ICMS nº 183/2015 - acrescenta parágrafo único à cláusula terceira do Convênio ICMS nº 152/2015, o qual alterou o Convênio ICMS nº 93/2015, que dispõe sobre os procedimentos a serem observados nas operações e prestações que destinem bens e serviços a consumidor final não contribuinte do ICMS, localizado em outra Unidade da Federação. O inciso I da referida cláusula que trata da inscrição cadastral de forma simplificada com dispensa de apresentação de documentos não se aplica aos Estados de Alagoas, Goiás, Mato Grosso, Paraíba, Rio de Janeiro e do Rio Grande do Sul;
d) Convênio ICMS nº 184/15 - autoriza o Estado do Rio Grande do Sul a revogar os benefícios fiscais concedidos com base nos Convênios ICMS nºs 13/1994, 86/1999 e 78/2001;
e) Convênio ICMS nº 185/2015 - autoriza o Estado do Acre a conceder remissão e anistia de créditos fiscais; e
f) Convênio ICMS nº 186/2015 - altera o Convênio ICMS nº 117/2015, que autoriza o Estado de São Paulo a dispensar ou reduzir multas e demais acréscimos legais, bem como remitir débitos fiscais relacionados com o ICM e o ICMS, no âmbito do Programa Nacional de Governança Diferenciada das Execuções Fiscais, nas hipóteses que especifica.
(Despacho SE/Confaz nº 244/2015 - DOU 1 de 29.12.2015)
Fonte: Editorial IOB
29.12.2015 08:21 - ICMS - Confaz divulga protocolo sobre contrato de integração e parceria envolvendo aves e insumos entre MS, PR e SP
Por meio de ato do Confaz, foi dada publicidade ao Protocolo ICMS nº 80/2015, que dispõe sobre as operações com insumos e aves, promovidas entre estabelecimentos abatedores e produtores que, entre si, mantêm contrato de integração e parceria, estabelecidos nos Estados de Mato Grosso do Sul, do Paraná e de São Paulo, com efeitos até 30.06.2017.
(Despacho SE/Confaz nº 245/2015 - DOU 1 de 29.12.2015)
Fonte: Editorial IOB
Newsletter Jurídica SÍNTESE nº 3832
Questionada resolução do CNJ que regulamentou audiências de custódia
A Associação Nacional dos Magistrados Estaduais (Anamages) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5448, com pedido de medida liminar, contra a Resolução 213/2015, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que regulamenta as audiências de custódia em todo o território nacional. A norma determina a apresentação de toda pessoa presa à autoridade judicial no prazo de 24 horas. A associação alega que o CNJ, ao editar a resolução, usurpou competência privativa do Congresso Nacional para legislar sobre matéria processual penal, em confronto com o inciso I do artigo 22 da Constituição Federal. “A referida resolução tem o condão de interferir diretamente na atuação dos magistrados durante a condução das audiências de custódia, uma vez que obriga sua realização e detalha com especificidade o papel do juiz durante o ato, oferecendo-lhe protocolos e orientação sobre o modo de atuação”, afirma. Segundo a Anamages, é consolidada no STF a jurisprudência segundo a qual é passível de controle concentrado de constitucionalidade os atos normativos originários, como os regimentos internos e resoluções do CNJ. “É evidente o caráter normativo-abstrato da referida resolução, o que pressupõe capacidade para legislar, como dispôs o próprio STF acerca do tema”, diz. Para a entidade, apesar de não se tratar de ato legislativo strictu sensu, o caráter normativo e vinculativo que tem as resoluções do CNJ evidenciam a usurpação de competência apontada. A Anamages requer a concessão da medida liminar para suspender os efeitos da Resolução 213/2015. No mérito, pede seja declarada sua inconstitucionalidade. O ministro Dias Toffoli é o relator da ADI 5448. Processo relacionado: ADI 5448
Penal
Ressocialização e o sistema carcerário
A nossa realidade carcerária é preocupante: os nossos presídios e as nossas penitenciárias, abarrotados, recebem a cada dia um sem-número de indiciados, processados ou condenados, sem que se tenha a mínima estrutura para recebê-los. Há, ainda, milhares de mandados de prisão a serem cumpridos. Ao invés de lugares de ressocialização do homem, tornam-se, ao contrário, fábricas de criminosos, de revoltados, de desiludidos, de desesperados; por outro lado, a volta para a sociedade (por meio da liberdade), ao invés de solução, muitas das vezes, torna-se mais uma via crucis, pois são homens fisicamente libertos, porém, de tal forma estigmatizados que tornam-se reféns do seu próprio passado. Hoje, o homem que cumpre uma pena ou de qualquer outra maneira deixa o cárcere encontra diante de si a triste realidade do desemprego, do descrédito, da desconfiança, do medo e do desprezo, restando-lhe poucas alternativas que não o acolhimento pelos seus antigos companheiros; este homem é, em verdade, um ser destinado ao retorno: retorno à fome, ao crime, ao cárcere (só não volta se morrer). Assunto como esse, caro leitor, de autoria do Dr. Rômulo de Andrade Moreira, você poderá encontrar na Revista SÍNTESE Direito Penal e Processual Penal .
TOPO
Penal
TJCE - Acusado de traficar drogas é condenado a sete anos de prisão
TJSP - Mulher acusada de manter casa de prostituição é absolvida
Civil / Família / Imobiliário
STJ - Quarta Turma deve retomar análise do caso de soro contaminado no Rio de Janeiro
STJ - Alteração do regime de bens no casamento é um dos novos temas para consulta
TJDFT - Prestadora de energia deverá indenizar por cobrança indevida
TJDFT - Advogado terá que restituir valor de caução levantada a cliente que desistiu de ação judicial
TJDFT - Seguradora e Consórcio são condenados a quitar carta de crédito em razão de morte
TJDFT - Cláusula que prevê retenção de 25% por desistência de imóvel é abusiva
TJDFT - Site turístico é condenado a restituir valor de pacote não usufruído
TJSP - Justiça paulista proíbe outdoor com conotação homofóbica
TRF1 - Direito de propriedade deve ser compatibilizado com sua função social
TRF2 - Tribunal majora valor de indenização devida pela CEF
Administrativo / Ambiental
STF - RN questiona restrição que impede repasse para programas de abastecimento de água
TSE - A partir de 1º de janeiro, empresas ficaram obrigadas a registrar pesquisas eleitorais
TJDFT - Empresa de transporte público terá que indenizar passageira lesionada durante viagem
TRF1 - Valores de imposto de renda retidos indevidamente na fonte podem ser compensados
TRF2 - Tribunal confirma decisão favorável a candidato à Advocacia da União
TRF4 - Donos de embarcações são condenados por pesca predatória em Cassino (RS)
Diversos
TRF2 - Tribunal confirma isenção fiscal à portadora de neoplasia maligna
TOPO
Leis
Lei nº 13.243, de 11.01.2016 - DOU de 12.01.2016
Dispõe sobre estímulos ao desenvolvimento científico, à pesquisa, à capacitação científica e tecnológica e à inovação e altera a Lei nº 10.973, de 2 de dezembro de 2004, a Lei nº 6.815, de 19 de agosto de 1980, a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, a Lei nº 12.462, de 4 de agosto de 2011, a Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, a Lei nº 8.958, de 20 de dezembro de 1994, a Lei nº 8.010, de 29 de março de 1990, a Lei nº 8.032, de 12 de abril de 1990, e a Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012, nos termos da Emenda Constitucional no 85, de 26 de fevereiro de 2015.
Newsletter Jurídica SÍNTESE nº 3831
Comissão aprova isenção tributária para incentivar o uso da energia solar
A Comissão de Minas e Energia da Câmara dos Deputados aprovou proposta que isenta de impostos equipamentos e componentes de geração de energia solar. A isenção somente será aplicada quando não houver similar nacional dos produtos. Foi aprovado o substitutivo do relator, deputado Arnaldo Jordy (PPS-PA), ao Projeto de Lei nº 8.322/2014, do Senado. Em seu texto, Jordy ampliou as isenções tributárias. A proposta original previa apenas a isenção de imposto sobre importação para alguns equipamentos de geração elétrica de fonte solar, como os painéis fotovoltaicos, que convertem a luz do sol em energia elétrica e podem ser instalados no teto de casa. De acordo com o substitutivo, cabos, conectores e estruturas de suporte, por exemplo, podem ficar livres do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), e outros equipamentos; inclusive os painéis fotovoltaicos também teriam isenção de PIS/Pasep e Cofins. O deputado espera que a medida ajude a reduzir os custos de produção e de uso da energia solar, além de contribuir para a geração de emprego, renda e novas tecnologias na indústria nacional. Para Jordy, estes incentivos são uma forma de reduzir o custo da implementação dessa energia. “O Brasil precisa estimular esse mercado e uma das formas para isso é facilitar a comercialização. O detalhe que conseguimos, neste substitutivo, foi pactuar para que alguns componentes da placa fotovoltaica pudessem ter os impostos reduzidos – porque são produtos importados – até que o mercado brasileiro possa produzi-los. E isso vai baratear extremamente a aquisição [do equipamento] e o investimento das empresas”, disse Jordy. O texto de Arnaldo Jordy também permite que os trabalhadores utilizem parte do saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para a compra de sistemas fotovoltaicos. O deputado lembra que a energia solar é limpa, renovável e, portanto, propícia para o atual contexto de mudanças climáticas em que se tem necessidade de redução dos gases do efeito estufa. Jordy defende maior participação da energia solar na matriz energética do País. “Hoje, ela não chega nem a 0,5%, enquanto a Alemanha, com território e índice de insolação muito menores do que os do Brasil, já tem 8% de energia solar em sua matriz”, comparou o deputado. Especialista em recursos energéticos, o consultor legislativo da Câmara Paulo Lima analisa o possível impacto desse projeto de lei na expansão do uso da energia solar no Brasil. “Ela [energia solar] ainda tem um custo alto, se se pensa em uma geração concentrada em que se tem de transmitir e distribuir, mas tem a grande vantagem de poder ser gerada distribuidamente. Se a energia for gerada em cada residência, não serão necessárias linhas de transmissão nem sistemas de distribuição de energia”, explicou Lima. “E para a energia ficar ainda mais competitiva é muito importante que fique isenta de tributos, tanto federais quanto estaduais”, defendeu o consultor legislativo. A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Tributário / Aduaneiro
O Redirecionamento da execução fiscal
“Tem sido cada vez mais constante o redirecionamento da execução fiscal, inicialmente proposta apenas contra a pessoa jurídica, para atingir o patrimônio dos sócios. Também diante de “grupos econômicos”, cada vez mais a Administração Fazendária tem redirecionado a cobrança do crédito tributário para as pessoas jurídicas que os integram, mesmo sem que estas tenham participado do fato gerador”. Artigos como este, de autoria do Doutor Ives Gandra da Silva Martins, você encontrará na Revista de Estudos Tributários.
TOPO
Tributário / Aduaneiro
TRF1 - Valores de IR retidos indevidamente podem ser compensados com os valores restituídos na declaração
C.FED - Rejeitada destinação de tributo para recuperação de vítimas de acidentes
C.FED - CPMF não deve ser votada no tempo esperado pelo governo, dizem deputados
C.FED - Câmara rejeita uso de créditos do IPI na compra de matérias-primas
C.FED - Câmara rejeita redução tributária para exportadores de produtos animais
C.FED - Comissão aprova isenção tributária para incentivar o uso da energia solar
Penal
STF - Ministro nega liminar em HC impetrado pela defesa de Marcelo Odebrecht
STF - Questionada resolução do CNJ que regulamentou audiências de custódia
S.FED - Projeto determina perda de bens usados em exploração sexual de menores
TJSP - Pastor é condenado por molestar fiel
TJRO - Ex-secretários de Vilhena são condenados à pena de 76 anos de prisão
TJRN - Ex-prefeito descumpre decisão judicial e está impedido de exercer cargo ou função pública
TJMS - Mantida prisão de acusado por furto de 730 cabeças de gado
TJMS - 2ª Câmara Criminal nega recurso de acusado de homicídio por meio cruel
TJGO - Justiça autoriza aborto de feto com Síndrome de Edwards
Trabalhista / Previdenciário
C.FED - Trabalhador poderá investir 10% do FGTS em fundos ligados à exploração do pré-sal
TST - Incra responderá por aviso-prévio e multa do FGTS de empregado de fazenda desapropriada
TST - Declarada legalidade de salário mínimo proporcional a horas trabalhadas no McDonald´s
TST - Turma destina indenização por dano moral coletivo a fundo de proteção da criança e do adolescente
TST - Grupo dono da Riachuelo terá de pagar pensão mensal a costureira submetida a ritmo excessivo de produção
TST - JT não reconhece vínculo de auxiliares de cartório privatizado com Estado do RS
TST - Vigilante do sexo masculino não consegue direito a intervalo intrajornada garantido às mulheres
TST - Engenheira de negócios receberá indenização por uso de seu nome em site da empregadora após rescisão
TST - Processo que condenou Escelsa por submeter terceirizados a condições desumanas será enviado ao MPT
TST - Trabalhador sindicalizado não será reembolsado por contribuição de 7% aprovada em assembleia
TST - Sindicato não consegue receber contribuição patronal de empresa considerada holding
TST - Operário que agiu com imprudência não será indenizado por acidente com máquina
TST - Membro de conselho fiscal assegura estabilidade sindical com base em convenção coletiva
Civil / Família / Imobiliário
STJ - Análise se INSS pode ser ressarcido por pensão paga a filhos de mulher morta por ex-marido
S.FED - Projeto permite que microempresários usem a própria casa como estabelecimento comercial
C.FED - Defesa do Consumidor aprova projeto que obriga divulgação de estoque disponível para promoção
C.FED - Câmara aprova cancelamento automático de registro de microempresa inativa
TJMG - Instituição de ensino é condenada a indenizar aluno que foi agredido
TJMG - Clube é condenado por afogamento em piscina
TJDFT - Cláusula que prevê retenção de 25% por desistência de imóvel é abusiva
TJDFT - Seguradora e Consórcio são condenados a quitar carta de crédito em razão de morte
TJDFT - Empresa de aviação é condenada por cancelamento de voo e atraso na viagem
Administrativo / Ambiental
TRF4 - Donos de embarcações são condenados por pesca predatória em Cassino (RS)
TRF2 - Tribunal confirma decisão favorável a candidato à Advocacia da União
TRF2 - Tribunal majora valor de indenização devida pela CEF
S.FED - Instituições científicas poderão ser autorizadas a usar sistema simplificado de licitação
C.FED - CPI dos Maus-Tratos a Animais retomará votação de relatório em fevereiro
C.FED - Comissão aprova meia-entrada para professores em espetáculos artísticos e culturais
C.FED - Viação e Transportes aprova projeto que prevê cabines de pedágio para motocicletas
C.FED - Finanças aprova gratuidade de banheiros públicos para idosos
C.FED - Comissão regulamenta localização de depósitos de agrotóxicos
C.FED - Finanças transfere junta comercial do DF da esfera federal para o governo local
C.FED - Comissão muda processo de execução contra a Fazenda Pública
C.FED - Comissão aprova regras para o Instituto Sul-Americano de Saúde
C.FED - Comissão aprova proposta que disciplina atividades da iniciativa privada em presídios
TJSP - Tribunal nega indenização a Suzane Von Richthofen
TJSP - Ex-prefeito de Barra do Turvo é condenado por improbidade administrativa
TJRS - Tratamento de jovem com leucemia, incluindo fertilização in vitro, deve ser totalmente custeado por entes públicos
TJGO - Agetop deverá recuperar rodovia sob pena de multa diária de R$ 10 mil
Newsletter Jurídica SÍNTESE nº 3830
Comissão aprova projeto que cria fundo destinado ao transporte urbano de estudantes
A Comissão de Desenvolvimento Urbano da Câmara aprovou o Projeto de Lei (PL) nº 8.023/2014, de autoria da deputada Keiko Ota (PSB-SP) e da ex-deputada Sandra Rosado, que cria do Fundo Nacional do Passe Livre para garantir a gratuidade da passagem no transporte urbano coletivo para estudantes dos ensinos fundamental, médio e também de graduação. O PL também beneficia os acompanhantes de estudantes com deficiência e de crianças matriculadas em creches ou na pré-escola. O relator da proposta, deputado Hildo Rocha (PMDB-MA), lembra que a gratuidade de transporte já é garantida para os estudantes de zonas rurais por meio do Programa Nacional de Transporte Escolar. O projeto, segundo Rocha, universaliza o benefício, levando-o às áreas urbanas.
Administrativo / Ambiental
Licitação
O artigo intitulado “Os Diversos Direitos de Preferência em Licitações e Sua Aplicação”, elaborado pela advogada, Pós-Graduada em Direito Administrativo, Flavia Daniel Vianna e pelo advogado, Pós-Graduado em Direito Constitucional e em Direito Processual Civil, Ricardo Ribas da Costa Berloffa, traz um foco de luz aos compradores e fornecedores que necessitam entender os diversos benefícios e fornecer alguns caminhos para a aplicação dos seguintes benefícios: a) preferência para microempresas e empresas de pequeno porte; b) preferência para bens ou serviços de informática; c) preferência ao mercado nacional. Artigos como este você, leitor, encontrará na Revista SÍNTESE Direito Administrativo.
TOPO
Administrativo / Ambiental
STF - Liminar restabelece portaria que suspende períodos de defeso
STF - Lei gaúcha que reduz valor da RPV é alvo de nova ADI no Supremo
STF - ADI questiona decreto legislativo que manteve períodos de defeso
TRF4 - Inep não é obrigado a divulgar espelho da redação do Enem
TJSP - Ex-prefeito de Barra do Turvo é condenado por improbidade administrativa
Tributário / Aduaneiro
C.FED - Câmara rejeita uso de créditos do IPI na compra de matérias-primas
C.FED - Câmara rejeita redução tributária para exportadores de produtos animais
C.FED - Comissão aprova isenção tributária para incentivar o uso da energia solar
Penal
STJ - Crimes contra o Banco Postal devem ser julgados pela Justiça Estadual
STF - Autorizada transferência de argentino que dividia carceragem com acusados na Lava Jato
S.FED - Projeto determina perda de bens usados em exploração sexual de menores
C.FED - Comissão aprova proposta que disciplina atividades da iniciativa privada em presídios
TJRN - Ex-gerente de banco preso por estupro de menores tem Habeas Corpus negado
TJDFT - Homem é condenado por tentativa de homicídio duplamente qualificado
TJDFT - Defesa de ex-governador tem pedido de nulidade de atos processuais negado
Trabalhista / Previdenciário
C.FED - Trabalhador poderá investir 10% do FGTS em fundos ligados à exploração do pré-sal
Civil / Família / Imobiliário
C.FED - Defesa do Consumidor aprova projeto que obriga divulgação de estoque disponível para promoção
- TRF2 -Tribunal majora valor de indenização devida pela CEF
TJSP - Empresa e condomínio são condenados a indenizar por morte em elevador
Diversos
C.FED - Comissão aprova meia-entrada para professores em espetáculos artísticos e culturais
C.FED - Câmara aprova cancelamento automático de registro de microempresa inativa
Newsletter Jurídica SÍNTESE nº 3829
Advogados não conseguem impedir exibição de contratos firmados com clientes
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no REsp 1376239, manteve decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) que determinou que pudessem se tornar públicos contratos de honorários advocatícios (o que se paga a um advogado que atua em uma causa). A ação que mereceu a decisão da Justiça do estado foi impetrada por um homem que atua como captador de clientes para um escritório de advocacia. Como ele recebe comissão sobre os honorários pagos pelos contratos que arranja para o escritório, o agenciador quis ter acesso aos valores que foram acertados entre os clientes e os advogados. Para o TJRJ, a exibição dos contratos firmados entre os advogados e seus clientes é admissível porque os documentos são os meios que existem para se apurar o que deveria ser pago ao captador de clientes. O TJRJ destacou também a existência de escritura pública de confissão de dívida, firmada entre os advogados e o agenciador. Os advogados entraram com recurso especial no STJ tentando impedir que o documento se tornasse público. Eles alegaram que a exibição dos contratos, determinada pela Justiça fluminense, ofende o direito assegurado no Estatuto da OAB, que garante a inviolabilidade do local de trabalho, arquivos e dados dos advogados. Mas segundo o acórdão (decisão final) da Terceira Turma do STJ, “O sigilo que preside as relações entre o cliente e o seu advogado não alberga negativa de exibição de documentos necessários à apuração de honorários transmitidos contratualmente. Obrigatória a exibição dos documentos, nos termos do artigo 358, III, do Código de Processo Civil”.
Civil / Familia / Empresarial
Competência absoluta do Juizado Especial Federal Cível
A interpretação dada ao §3º do artigo 3º da Lei n. 10.259/01pelos órgãos do Poder Judiciário citados pode conferir o status de inconstitucional ao dispositivo e, consequentemente, violar os princípios da isonomia e da ampla defesa, acarretando diversos problemas de ordem processual ao jurisdicionado. O problema não está no dispositivo analisado, mas nas interpretações equivocadas e na má aplicação do mesmo, havendo sim a indigitada competência absoluta do JEF Cível, mas nos moldes lançados no terceiro capítulo acima exposto e não da forma como pretendem os órgãos do Poder Judiciário Federal alhures citados.. Assuntos como esse você, leitor, vai encontrar na Revista SÍNTESE Direito Civil e Processual Civil.
TOPO
Civil / Família / Imobiliário
STJ - Segunda Turma determina que anúncio em TV a cabo informe preço e forma de pagamento
STF - Partido questiona medida provisória sobre desapropriação
Administrativo / Ambiental
STF - Questionada extensão de promoções a antigos alunos de instituições privadas em MS
STF - Ex-prefeito de Rio das Ostras (RJ) quer suspender decisão do TSE que indeferiu seu registro
TRF4 - Justiça mantém obras de pavimentação em trecho paranaense da Estrada Boiadeira
C.FED - Câmara rejeita estender meia-entrada a estudantes de idiomas e concursos
C.FED - Arquivado projeto que criava programa para atualização de bibliotecas públicas
C.FED - Comissão aprova projeto que cria fundo destinado ao transporte urbano de estudantes
Tributário / Aduaneiro
C.FED - Câmara rejeita garantia de juros no ressarcimento de crédito presumido do IPI
Penal
STF - Mantida prisão de acusado de envolvimento em crime de compra de MPs
TJSP - Motorista embriagado é condenado a três anos de detenção por homicídio
Diversos
C.FED - Comissão aprova proposta que incentiva uso de energias alternativas em edifícios
TJDFT - Seguradora é condenada a pagar DPVAT para gestante que perdeu o bebê por queda em ônibus
Newsletter Jurídica SÍNTESE nº 3828
Comissão aprova proposta que pune assédio sexual praticado contra colega de trabalho
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou proposta que modifica o Código Penal (Decreto-Lei nº 2.848/40) para incluir a hipótese de crime de assédio sexual envolvendo pessoas do mesmo nível hierárquico, cuja pena será de detenção de 6 meses a 1 ano. A medida está prevista no projeto PL 509/15, do deputado Major Olimpio Gomes (PMB-SP), que recebeu parecer favorável do relator, deputado Capitão Augusto (PR-SP). “A problemática do assédio é infinitamente mais ampla do que a forma conceituada e criminalizada no Brasil. Na prática, existem inúmeras maneiras que são exercidas como forma de pressão psicológica que podem ser mais sutis e perigosas”, salientou Capitão Augusto. “Assim, é inadmissível que o crime esteja limitado à área trabalhista e a condição de superior o parlamentar”, acrescentou o parlamentar. Hoje esse crime é caracterizado apenas quando o constrangimento sexual parte do superior hierárquico em relação ao subordinado, não abrangendo os casos de assédio que ocorrem entre subordinados. O texto aprovado mantém a pena prevista na lei atual para o assédio sexual incitado pela vantagem hierárquica sobre a vítima, que varia de 2 a 6 anos de reclusão. Tramitação: A proposta será agora apreciada pelo Plenário da Câmara. Fonte: Câmara dos Deputados Federais
Trabalhista / Previdenciário
A arbitragem e o Processo do Trabalho
Na Revista SÍNTESE Trabalhista e Previdenciária escolhemos como tema do Assunto Especial a “A Arbitragem na Lei nº 13.129/2015”, com a publicação de dois importantes artigos dos Drs. Enoque Ribeiro dos Santos e Gustavo Filipe Barbosa Garcia. Diante da vigência da Lei nº 13.129/2015, e tendo em vista a alteração ocorrida na Lei nº 9.307/1996, os autores analisaram a compatibilidade da arbitragem no Processo do Trabalho.
TOPO
Civil / Família / Imobiliário
TJDFT - Empresa de cartão de crédito é condenada por cobrança indevida
Administrativo / Ambiental
STJ - Ação: Mandado de segurança pode ser usado para contestar decisão sem fundamento jurídico
STF - Associação questiona lei que alterou estrutura e organização do TCE-SC
STF - Ministro Lewandowski pede parecer do Inca sobre substância produzida pela USP
STF - Ministro extingue ADI sobre vinculação de impostos no Paraná
STF - Afastada restrição que impedia Amapá de receber recursos de emendas parlamentares
TJSP - Tribunal garante nomeação de mulher eliminada de concurso público por obesidade
Penal
STJ - Suspensas decisões que absolveram acusados de entregar veículo a motorista não habilitado
Newsletter Jurídica SÍNTESE nº 3827
Morador que esconder réu com prisão expedida poderá ser preso em flagrante
Proposta em análise na Câmara dos Deputados modifica o Código de Processo Penal (CPP – Decreto-Lei nº 3.689/1941) para prever a hipótese de prisão em flagrante do morador que ocultar em sua residência réu com ordem de prisão expedida. A medida está prevista no Projeto de Lei nº 512/2015, de autoria do deputado Major Olímpio Gomes (PDT-SP). O código atual prevê apenas que o morador que se recusar a entregar o réu oculto em sua casa “será levado à presença da autoridade, para que se proceda contra ele como for de direito”. Segundo o CPP, se o executor do mandado de prisão verificar que o réu entrou ou se encontra em alguma residência, o morador é intimado a entregá-lo. Em caso de desobediência, o código prevê que o executor convocará duas testemunhas e entrará à força na casa, arrombando as portas, se for dia. Se for noite, a casa será cercada para que o arrombamento ocorra pela manhã. O autor do projeto ressalta que em diversas situações a execução dos mandados de prisão expedidos pela justiça ou as prisões em flagrante são impedidos por outras pessoas, que abrigam o acusado na sua residência ou em seu estabelecimento. Embora não ajam com violência, essas pessoas utilizam-se de subterfúgios para obstruir a ação da justiça ou da polícia. A alteração desse dispositivo é, sem dúvida, um instrumento que fortalecerá não só o cumprimento das ordens judiciais, como também a instrução das investigações criminais, pondera o parlamentar. O projeto será analisado pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania. Em seguida, será analisado pelo Plenário.
Penal
Teoria da imputação objetiva do resultado
Nos delitos de dano, para que se possa constatar a consumação do crime, é necessária a concretização de um resultado típico. Assim, a ação e o resultado não podem estar desconectados entre si, devendo demonstrar uma relação suficiente que permita atribuir ao autor o resultado como obra de sua ação. Dessa forma, para que possamos falar em imputação do resultado, devemos, primeiramente, apurar a relação de causalidade existente entre a conduta do agente e o dano. Para Mezger, o conceito de nexo de causalidade é algo lógico, e não apenas jurídico, na medida em que se mostra como uma forma de conhecimento, podendo ser entendido por meio da compreensão do mundo sensível. A fim de determinar o nexo de causalidade, o ordenamento jurídico-penal brasileiro propõe, em seu art. 13, caput, do Código Penal, a adoção da teoria da equivalência das condições. Assim refere o diploma penal: “Art. 13. O resultado, de que depende a existência do crime, somente é imputável a quem lhe deu causa. Considera-se causa a ação ou omissão sem a qual o resultado não teria ocorrido”. Assunto como esse, de autoria do Dr. Daniel Leonhardt dos Santos e Letícia Bürgel, você poderá encontrar na Revista SÍNTESE Direito Penal e Processual Penal.
TOPO
Penal
STJ - Pena de perdimento de bem usado em crime não pode ser revertida após trânsito em julgado da decisão
C.FED - Comissão aprova aumento de pena para condutor que fugir do local de acidente
C.FED - Câmara rejeita isenção de taxa para renovação de porte de arma de policiais aposentados
Civil / Família / Imobiliário
STJ - Garantido a casal reintegração de posse de um terreno ocupado por outra pessoa
C.FED - Finanças rejeita projeto que proíbe bancos de restringir crédito a clientes com dívidas quitadas
Administrativo / Ambiental
STF - Suspensa inscrição do Estado de Minas Gerais em cadastros de inadimplentes
STF - Questionadas normas de SC sobre incorporação de valores de cargo comissionado
STF - Norma sobre demissão por insuficiência de desempenho de procuradores de SP é objeto de ADI
TRF4 - Tribunal suspende liminar que autorizava haitianos a ingressarem no Brasil sem visto
Tributário / Aduaneiro
C.FED - Câmara rejeita proposta que reduz Cofins das empresas da área de serviços
Diversos
C.FED - Rejeitado projeto que isenta de IPI veículo utilizado por circo
C.FED - Câmara arquiva projeto sobre dedução no IR de doações a universidades públicas
Newsletter Jurídica SÍNTESE nº 3826
Associação questiona mudanças na base de cálculo do ICMS em operações interestaduais
A Associação Brasileira dos Distribuidores de Medicamentos Especiais e Excepcionais (Abradimex) ajuizou, no Supremo Tribunal Federal (STF), a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 5439, com pedido de liminar, contra cláusula do Convênio ICMS nº 93/2015, firmado no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). O ato normativo dispõe sobre os “procedimentos a serem observados nas operações e prestações que destinem bens e serviços a consumidor final não contribuinte do ICMS, localizado em outra unidade federada”. De acordo com a Abradimex, o ato normativo foi editado para regulamentar a alteração promovida pela Emenda Constitucional nº 87/2015, que modificou a redação de dispositivos do art. 155 da Constituição da República, para modificar a sistemática vigente para a identificação, a apuração e o recolhimento do ICMS, quando envolvendo operações destinadas a consumidores finais localizados em outros Estados. Na ADI, a associação questiona que a regulamentação da alteração constitucional deve se dar por lei complementar e não por ato normativo, conforme previsto nos arts. 146 e 155 da Constituição Federal, que tratam, respectivamente, sobre a necessidade e função de lei complementar em matéria tributária e sobre a competência dos Estados e do Distrito Federal para instituir impostos. “Não é errado afirmar que o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) editou norma com conteúdo inconstitucional, já que não possuindo competência constitucional, por meio de ato normativo inadequado, estabeleceu a base de cálculo do ICMS nas operações interestaduais destinadas a consumidor final”, afirma a associação. Dessa forma, a Abradimex requer, na ADI 5439, medida cautelar, inaldita altera pars (sem que a parte contrária seja ouvida), para suspender os efeitos da cláusula 2ª do Convênio ICMS nº 93/2015, por entender que o ato normativo fere o princípio da legalidade tributária e da reserva legal, impondo a obrigação de pagamento do tributo sem a prévia regulamentação por meio de lei complementar. No mérito, a associação requer a confirmação da liminar e a declaração de inconstitucionalidade do ato normativo, firmado no âmbito do Confaz.
Tributário / Aduaneiro
ICMS
O ICMS – Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação está previsto no art. 155, II, da Constituição Federal de 1988. A Carta Magna de 1988 acrescentou a letra “S” de serviços ao antigo ICM, ampliando o seu leque para Transportes e Comunicação. Em 1968, mediante a edição do Decreto-Lei nº 406, o Governo determinou a não incidência do ICM na exportação de produtos industrializados, embora tenha ao mesmo tempo aumentado as alíquotas internas para compensar a arrecadação, e criou-se aí a ideia de que, para ser competitivo, o País não deve exportar impostos. Artigos como este, de autoria do Doutor Ivo Ricardo Lozekam, você encontrará na Revista de Estudos Tributários.
TOPO
Tributário / Aduaneiro
STF - Associação questiona mudanças na base de cálculo do ICMS em operações interestaduais
C.FED - Projeto aumenta percentual de isenção de imposto de renda para patrocínio do esporte
C.FED - Projeto isenta de IPI e Cofins alimentos para diabéticos
C.FED - Proposta concede dedução do IR a quem financiar projetos de pesquisa
Penal
STF - Decisão garante a extraditanda chinesa direito de cuidar de filhos menores
STF - Mantida prisão de vereador de Juazeiro do Norte (CE) acusado de desvio de recursos públicos
STF - Decisão afasta regime fechado fixado com fundamentação insuficiente
C.FED - Tentativa de homicídio poderá deixar de ser crime hediondo se resultar em lesão leve
C.FED - Morador que esconder réu com prisão expedida poderá ser preso em flagrante
TJSP - Homem que agrediu filha é condenado com base na Lei Maria da Penha
Trabalhista / Previdenciário
C.FED - Comissão aprova proposta que pune assédio sexual praticado contra colega de trabalho
C.FED - Projeto aumenta multa para empregador que deixar de repassar FGTS em prazo legal
C.FED - Projeto antecipa benefício previdenciário a portadores de doenças crônicas
C.FED - Proposta estende seguro de vida para menores aprendizes
C.FED - Profissão de despachante público poderá ser regulamentada
Civil / Família / Imobiliário
STJ - Honorários: advogados não conseguem impedir exibição de contratos firmados com clientes
STJ - Paternidade: Pensão alimentícia é devida a partir da citação no processo, independente da maioridade civil
S.FED - Multa para construtora que atrasar entrega de imóveis pode ir a Plenário
C.FED - Consumidor poderá migrar conta corrente para outros bancos, propõe projeto de lei
TJSP - Tribunal nega pedido de indenização por propaganda enganosa
Administrativo / Ambiental
STF - Liminar suspende concurso para serviços notariais no RS
STF - Suspensa decisão do TCU sobre devolução de verbas pagas a servidores do TJDFT
STF - Negada liminar que pedia repasse de verbas suplementares ao TJ-BA
C.FED - Precatórios de até 180 salários mínimos poderão ser pagos em até 12 meses
C.FED - Projeto institui recompensa para quem denunciar crime contra a administração pública
TJSP - Ex-secretária de Jaguariúna é condenada por improbidade
TJSP - Prefeitura de Santos é responsabilizada por queda de aluna em escola pública
Diversos
S.FED - Produtos de limpeza deverão conter mensagem contra desperdício de água
C.FED - Projeto torna obrigatório estepe com mesmo tamanho dos outros pneus do carro
C.FED - Proposta institui política nacional de pesquisa para setor farmacêutico
C.FED - Projeto cria plano nacional de redução de mortes no trânsito
TOPO
Leis
Lei nº 13.239, de 30.12.2015 - DOU de 31.12.2015
Dispõe sobre a oferta e a realização, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, de cirurgia plástica reparadora de sequelas de lesões causadas por atos de violência contra a mulher.
Lei nº 13.240, de 30.12.2015 - DOU - Ed. Extra de 31.12.2015
Dispõe sobre a administração, a alienação, a transferência de gestão de imóveis da União e seu uso para a constituição de fundos; altera a Lei nº 9.636, de 15 de maio de 1998, e os Decretos-Lei nºs 3.438, de 17 de julho de 1941, 9.760, de 5 de setembro de 1946, 271, de 28 de fevereiro de 1967, e 2.398, de 21 de dezembro de 1987; e revoga dispositivo da Lei nº 13.139, de 26 de junho de 2015.
Lei nº 13.241, de 30.12.2015 - DOU - Ed. Extra de 31.12.2015
Dispõe sobre a incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI sobre as bebidas classificadas nas posições 22.04, 22.05, 22.06 e 22.08, exceto o código 2208.90.00 Ex 01, da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto nº 7.660, de 23 de dezembro de 2011; e altera as Leis nºs 13.097, de 19 de janeiro de 2015, e 11.196, de 21 de novembro de 2005.
Lei nº 13.242, de 30.12.2015 - DOU - Ed. Extra de 31.12.2015
Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2016 e dá outras providências.
Medidas Provisórias
Medida Provisória nº 707, de 30.12.2015 - DOU de 31.12.2015
Altera a Lei nº 12.096, de 24 de novembro de 2009, e a Lei nº 12.844, de 19 de julho de 2013, para alterar os prazos que especifica.
Medida Provisória nº 708, de 30.12.2015 - DOU de 31.12.2015
Autoriza a União a reincorporar os trechos de rodovias federais transferidos aos Estados e ao Distrito Federal por força da Medida Provisória nº 82, de 7 de dezembro de 2002.
Medida Provisória nº 709, de 30.12.2015 - DOU de 31.12.2015
Abre crédito extraordinário, em favor dos Ministérios da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, da Saúde, da Cultura, do Esporte, da Defesa, da Integração Nacional e do Turismo, da Secretaria de Aviação Civil, da Secretaria de Portos e de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, no valor de R$ 1.318.639.330,00, para os fins que especifica.
Medida Provisória nº 710, de 04.01.2016 - DOU - Ed. Extra de 04.01.2016
Abre crédito extraordinário, em favor dos Ministérios da Justiça, da Cultura, da Defesa, da Integração Nacional e do Turismo e de Encargos Financeiros da União, no valor de R$ 1.472.650.000,00, para os fins que especifica.
Decretos
Decreto nº 8.625, de 30.12.2015 - DOU de 31.12.2015
Cria a Ordem do Mérito da Advocacia-Geral da União.
Decreto nº 8.626, de 30.12.2015 - DOU de 31.12.2015
Altera os Decretos que especifica, para prorrogar o prazo de vigência das margens de preferência.
Decreto nº 8.627, de 30.12.2015 - DOU de 31.12.2015
Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério do Turismo, altera o Decreto nº 6.705, de 19 de dezembro de 2008, que dispõe sobre o Conselho Nacional de Turismo, e remaneja cargos em comissão.
Decreto nº 8.628, de 30.12.2015 - DOU de 31.12.2015
Cria a Medalha "Mérito Acanto" e altera o Decreto nº 40.556, de 17 de dezembro de 1956, que regula o uso das condecorações nos uniformes militares.
Decreto nº 8.629, de 30.12.2015 - DOU de 31.12.2015
Altera o Decreto nº 7.217, de 21 de junho de 2010, que regulamenta a Lei nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007, que estabelece diretrizes nacionais para o saneamento básico.
Decreto nº 8.630, de 30.12.2015 - DOU de 31.12.2015
Promulga o Acordo na Área de Submarinos entre a República Federativa do Brasil e a República Francesa, firmado no Rio de Janeiro, em 23 de dezembro de 2008.
Decreto nº 8.631, de 30.12.2015 - DOU de 31.12.2015
Altera os Anexos I e II ao Decreto nº 8.383, de 29 de dezembro de 2014, que aprova o Programa de Dispêndios Globais - PDG para 2015 das empresas estatais federais, e dá outras providências.
Decreto nº 8.632 , de 30.12.2015 - DOU de 31.12.2015
Aprova o Programa de Dispêndios Globais - PDG para 2016 das empresas estatais federais, e dá outras providências.
Decreto s/nº, de 30.12.2015 - DOU de 31.12.2015
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel que menciona, em favor da União, com destinação de uso para a Procuradoria da República no Estado do Ceará, no Município de Fortaleza, Estado do Ceará.
quarta-feira, 30 de dezembro de 2015
Newsletter Jurídica SÍNTESE nº 3825
Banco pode ter valores bloqueados mesmo sem ser parte em processo
Mesmo não sendo parte no processo, a instituição financeira que descumprir ou cumprir parcialmente uma decisão judicial que determina o bloqueio de valores em conta bancária para pagamento de débitos será responsabilizada solidariamente. O entendimento é da 2ª Seção Especializada do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (DF e TO) em mandado de segurança impetrado por um banco contra decisão do juízo da 6ª Vara do Trabalho de Brasília. No caso, um funcionário moveu ação contra seu antigo empregador para receber débitos trabalhistas e, para satisfazer a dívida, foi determinado o bloqueio dos valores pertencentes à empresa e seus donos. Porém, ao cumprir a ordem judicial, o banco bloqueou parte do montante delimitado. A medida abrangeu apenas as contas da empresa, não alcançando os sócios que a administram. Desse modo, foi determinado o bloqueio de R$ 292 milhões do banco como garantia de que todo o valor exigido fosse bloqueado devidamente. Na ação, o Banco do Brasil alegou que o bloqueio dos valores era ilegal, pois ele não era parte no processo. Porém, o juízo da 6ª Vara de Brasília explicou que a penhora da quantia em poder da instituição ocorreu devido ao descumprimento de ordem de execução, mesmo após advertência prévia. A decisão foi pautada no disposto no artigo 312 do Código Civil. No recurso movido junto ao TRT-10, o relator do caso, desembargador Dorival Borges de Souza Neto, detalhou que a 2ª Seção Especializada da corte já possui entendimento pacificado sobre o tema, que delimita a responsabilização do banco depositário infiel dos valores que deveriam ter sido pagos ao trabalhador mesmo que a instituição não seja uma das partes do processo de execução. Para o desembargador Dorival Borges de Souza Neto, ao frustrar o cumprimento de uma decisão judicial, o depositário infiel do crédito trabalhista — que não pode ser preso em decorrência de normas internacionais e nacionais sobre a matéria — contribuiu para ofender o trabalhador em seus direitos sociais. “Não está demonstrado que o impetrante seja devedor de alguma quantia aos demandados no processo (…) Todavia, analisando a matéria, decidi adotar o posicionamento majoritário da 2ª Seção Especializada (…) Em face do exposto, revogo a liminar deferida e nego a segurança, confirmando a penhora efetuada nos autos do processo 0000425-54.2013.5.10.0006, nos termos da fundamentação”, concluiu o relator. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRT-10. Processo 0000417-61.2014.5.10.0000
Trabalhista / Previdenciário
O IPCA
Na Revista SÍNTESE Trabalhista e Previdenciária abordamos como tema do Assunto Especial “A Nova Atualização dos Créditos Trabalhistas”, com a participação dos Drs. Sergio Pinto Martins e Ricardo Souza Calcini. A decisão proferida pelo TST aplicou como forma de correção dos créditos trabalhistas o IPCA, pois por unanimidade, o Pleno declarou a inconstitucionalidade da expressão “equivalentes à TRD”, contida no caput do art. 39 da lei, e deu interpretação conforme a Constituição Federal para o restante do dispositivo, a fim de preservar o direito à atualização monetária dos créditos trabalhistas.
TOPO
Trabalhista / Previdenciário
TRT4 - Trabalho infantil: lixões expõem crianças a perigos
CFED - Comissão aprova anulação de multa de empresa por não entrega de guia do FGTS
Civil / Família / Imobiliário
STJ - Usucapião: Tempo para ter direito a imóvel começa a contar a partir da primeira posse
STJ - Sobrepartilha: é possível pedir nova divisão quando se descobre a existência de bens depois da separação
CFED - Comissão proíbe envio de publicidade por telefônicas sem autorização do cliente
TJSP - Homem deve pagar indenização por cobrar dívida em rede social
Administrativo / Ambiental
STJ - Greve: STJ determina que policiais rodoviários continuem trabalhando
STF - Presidente do STF garante posse de suplente em mandato de deputado federal
STF - Ampliação de capital estrangeiro no setor de saúde é objeto de ADI
STF - Liminar suspende restrições para emissão de carteira de estudante
STF - Questionada lei paulista sobre descontos na anuidade de novos alunos
STF - Decisão permite que AM obtenha financiamento para execução de políticas públicas
STF - Presidente do STF julga extinto pedido de ação popular contra presidente da Câmara dos Deputados
TRF4 - Garantido 180 dias de licença à servidora da UFRGS que adotou criança
SFED - Empreendedorismo pode passar a ser ensinado nas escolas
CFED - Câmara prorroga o prazo para os municípios elaborarem o Plano de Mobilidade Urbana
CFED - Isenção definitiva de Cide sobre combustível de aviação é aprovada em mais uma comissão
CFED - Projeto garante recursos para municípios que reservarem vagas de emprego para ex-detentos
Tributário / Aduaneiro
CFED - Projeto isenta móveis escolares de Imposto sobre Produtos Industrializados
Penal
STJ - Lava Jato: José Dirceu e Ricardo Hoffmann vão permanecer presos
STF - Negado pedido de soltura do advogado Edson Ribeiro
SFED - Estelionato contra idosos terá punição mais rígida a partir de agora
CFED - Projeto condiciona processo por lesão corporal à vontade da vítima em denunciar
TOPO
Leis
Lei nº 13.232, de 29.12.2015 - DOU de 30.12.2015
Confere ao Município de Nova Iguaçu, Estado do Rio de Janeiro, o título de Capital Nacional dos Cosméticos.
Lei nº 13.233, de 29.12.2015 - DOU de 30.12.2015
Obriga, nas hipóteses que especifica, a veiculação de mensagem de advertência sobre o risco de escassez e de incentivo ao consumo moderado de água.
Lei nº 13.234, de 29.12.2015 - DOU de 30.12.2015
Altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), para dispor sobre a identificação, o cadastramento e o atendimento, na educação básica e na educação superior, de alunos com altas habilidades ou superdotação.
Lei nº 13.235, de 29.12.2015 - DOU de 30.12.2015
Altera a Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976, para equiparar o controle de qualidade de medicamentos similares ao de medicamentos genéricos.
Lei nº 13.236, de 29.12.2015 - DOU de 30.12.2015
Altera a Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976, que "dispõe sobre a Vigilância Sanitária a que ficam sujeitos os Medicamentos, as Drogas, os Insumos Farmacêuticos e Correlatos, Cosméticos, Saneantes e Outros Produtos, e dá outras Providências", para estabelecer medidas que inibam erros de dispensação e de administração e uso equivocado de medicamentos, drogas e produtos correlatos.
Lei nº 13.237, de 29.12.2015 - DOU de 30.12.2015
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Integração Nacional, crédito suplementar no valor de R$ 23.747.286,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
Lei nº 13.238, de 29.12.2015 - DOU de 30.12.2015
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios da Educação, do Trabalho e Emprego e do Esporte, crédito especial no valor de R$ 131.395.201,00 (cento e trinta e um milhões, trezentos e noventa e cinco mil, duzentos e um reais), para os fins que especifica.
Decretos
Decreto nº 8.616, de 29.12.2015 - DOU - Ed. Extra de 29.12.2015
Regulamenta o disposto na Lei Complementar nº 148, de 25 de novembro de 2014, e no art. 2º da Lei nº 9.496, de 11 de setembro de 1997, e dá outras providências.
Decreto nº 8.618, de 29.12.2015 - DOU de 30.12.2015
Regulamenta a Lei nº 13.152, de 29 de julho de 2015, que dispõe sobre o valor do salário mínimo e a sua política de valorização de longo prazo.
Decreto nº 8.619, de 29.12.2015 - DOU de 30.12.2015
Dispõe sobre o apoio financeiro suplementar à manutenção e ao desenvolvimento da educação infantil para o atendimento em creches de crianças de zero a quarenta e oito meses cadastradas no Censo Escolar da Educação Básica cujas famílias sejam beneficiárias do Programa Bolsa Família.
Decreto nº 8.620, de 29.12.2015 - DOU de 30.12.2015
Dispõe sobre a obrigatoriedade de exibição de obras audiovisuais cinematográficas brasileiras.
Decreto nº 8.621, de 29.12.2015 - DOU de 30.12.2015
Promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da Jamaica sobre o Exercício de Atividade Remunerada por parte de Dependentes do Pessoal Diplomático, Consular, Militar, Administrativo e Técnico, firmado em Kingston, em 1º de dezembro de 2010.
Decreto nº 8.622, de 29.12.2015 - DOU de 30.12.2015
Promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Colômbia sobre Cooperação em Matéria de Defesa, firmado em Bogotá, em 19 de julho de 2008.
Decreto nº 8.623, de 29.12.2015 - DOU de 30.12.2015
Promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da Bolívia sobre Cooperação no Domínio da Defesa, firmado em Brasília, em 14 de fevereiro de 2007.
Decreto nº 8.624, de 29.12.2015 - DOU de 30.12.2015
Promulga o Acordo sobre o Novo Banco de Desenvolvimento entre a República Federativa do Brasil, a Federação da Rússia, a República da Índia, a República Popular da China e a República da África do Sul, firmado em Fortaleza, em 15 de julho de 2014.
Decreto s/nº, de 29.12.2015 - DOU de 30.12.2015
Renova a concessão outorgada à RBS TV Bagé Ltda. para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens, no Município de Bagé, Estado do Rio Grande do Sul.
Decreto s/nº, de 29.12.2015 - DOU de 30.12.2015
Renova a concessão outorgada à Televisão Morena Ltda. para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens, no Município de Campo Grande, Estado do Mato Grosso do Sul.
Decreto s/nº, de 29.12.2015 - DOU de 30.12.2015
Renova a concessão outorgada à Televisão Cabugi Ltda. para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens, no Município de Natal, Estado do Rio Grande do Norte.
Decreto s/nº, de 29.12.2015 - DOU de 30.12.2015
Outorga concessão à Universidade Federal do Maranhão para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens, com fins exclusivamente educativos, no Município de São Luís, Estado do Maranhão.
Newsletter Jurídica SÍNTESE nº 3824
Tribunal concede habeas corpus a suposto ex-agente da CIA
A Segunda Turma Especializada do TRF2, por maioria, decidiu conceder habeas corpus a um homem intimado para testemunhar em procedimento de investigação criminal instaurado para apurar relatos de crimes narrados no livro Notícias de uma Guerra Suja. A obra foi escrita pelos jornalistas Marcelo Netto e Rogério Medeiros , a partir de depoimentos do ex-delegado do Departamento de Ordem Política e Social (DOPS) do Espírito Santo, Cláudio Guerra, nos quais ele relata crimes que teriam sido cometidos durante o regime militar. Nos termos do voto apresentado pela relatora no Tribunal, desembargadora federal Simone Schreiber, o autor do pedido tem direito a ter acesso às informações do procedimento investigatório que tramita na Procuradoria da República em Campos dos Goytacazes, no Norte fluminense. Além disso, ele teve assegurado o direito de permanecer calado durante a audiência, bem como o de não ser obrigado a prestar e assinar termo de compromisso como testemunha. O autor do habeas corpus é apontado no livro como um agente brasileiro da Central de Informações dos Estados Unidos (CIA, na sigla em inglês) que teria vendido, ilegalmente, armas usadas pela repressão aos opositores do regime. Segundo informações dos autos, ele teve negado o acesso aos dados da investigação em razão de o procedimento estar correndo sob sigilo. Além disso, o MPF sustentou que o suposto ex-agente da CIA não teria o direito de permanecer em silêncio, porque fora intimado sob a condição de testemunha. O Código de Processo Penal estabelece punição para a testemunha que, eventualmente, calar a verdade. Mas, em seu voto, a relatora do habeas corpus entendeu que, embora ele tenha sido intimado como testemunha, é possível que acabe passando à condição de investigado, já que seu nome foi citado no procedimento de investigação como fornecedor de armas para pessoas acusadas de, pelo menos, dez homicídios. O voto da relatora foi acompanhado pelo desembargador federal Messod Azulay. O desembargador federal André Fontes ficou vencido no julgamento. Na fundamentação, Simone Schreiber ressaltou que a Constituição Federal assegura o direito do preso de permanecer calado e que os tribunais superiores têm estendido esse direito também às testemunhas, quando suas declarações puderem acarretar auto-incriminação.
Penal
Audiência de custódia
Em 6 fevereiro de 2015, o Conselho Nacional de Justiça, em parceria com o Ministério da Justiça e o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, lançaram um projeto que consiste na garantia da rápida apresentação do preso a um juiz nos casos de prisões em flagrante. A ideia é que o acusado seja apresentado e entrevistado pelo juiz, em uma audiência, em que serão ouvidas também as manifestações do Ministério Público, da Defensoria Pública ou do advogado do preso. A audiência de custódia encontra previsão normativa em diversos Tratados Internacionais de Direitos Humanos, tais como a Convenção Americana de Direitos Humanos (CADH) – Pacto de São José da Costa Rica, o Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos (PIDCP) e a Convenção Europeia de Direitos Humanos . Durante a audiência, o juiz analisará a prisão sob o aspecto da legalidade, da necessidade e da adequação da continuidade da prisão ou da eventual concessão de liberdade, com ou sem a imposição de outras medidas cautelares.” Assunto como esse, caro leitor, de autoria dos Drs. Rafael Niebuhr Maia de Oliveira e Welligton Jacó Messias, você poderá encontrar na Revista SÍNTESE Direito Penal e Processual Penal .
TOPO
Penal
STM - Mantida condenação de civis por furto de tubulação de gás em Vila Militar
STM - Determinada perda de posto e patente de major por suposto envolvimento com estudante de Colégio Militar
STM - Mantida condenação, a oito meses de reclusão, de soldado que atingiu outro militar com um machado
Civil / Família / Imobiliário
STJ - Pacotes de turismo: o que fazer quando o destino final é a Justiça
Administrativo / Ambiental
STF - Ministro julga constitucional lei de Americana (SP) que proíbe sacolas plásticas
STF - Questionada norma sobre perícia por médicos não integrantes de carreira da Previdência
STF - Mantida invalidade de lei que exigia registro de veículos em SP para prestadores de serviço ao município
TJSP - Tribunal condena funcionário do DAE por manipular sistema de folha de pagamento
TJRN - Paciente que sofre de paraplegia terá tratamento domiciliar gratuito
Tributário / Aduaneiro
STF - Disputa sobre compensação de crédito tributário tem repercussão geral
TOPO
Leis
Lei nº 13.227, de 28.12.2015 - DOU de 29.12.2015
Institui o Dia Nacional de Doação de Leite Humano e a Semana Nacional de Doação de Leite Humano, a serem comemorados anualmente.
Lei nº 13.228, de 28.12.2015 - DOU de 29.12.2015
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, para estabelecer causa de aumento de pena para o caso de estelionato cometido contra idoso.
Lei nº 13.229, de 28.12.2015 - DOU de 29.12.2015
Inscreve o nome de Leonel de Moura Brizola no Livro dos Heróis da Pátria e altera a Lei nº 11.597, de 29 de novembro de 2007.
Lei nº 13.230, de 28.12.2015 - DOU de 29.12.2015
Institui a semana nacional de prevenção do câncer bucal.
Lei nº 13.231, de 28.12.2015 - DOU de 29.12.2015
Denomina Rodovia Engenheiro Isaac Bennesby a rodovia BR-425 entre o distrito de Abunã e a cidade de Guajará-Mirim, no Estado de Rondônia.
Newsletter Jurídica SÍNTESE nº 3823
Suspensa decisão que assegurou cota do ICMS a município pernambucano
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ricardo Lewandowski, concedeu a Suspensão de Liminar (SL) nº 938 para suspender os efeitos da tutela antecipada concedida pelo Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), que assegurou ao Município de Serrita o direito de obter os repasses de sua cota-parte do ICMS (25%), sem as deduções dos valores referentes aos incentivos fiscais concedidos por aquele Estado. A decisão é válida até o julgamento final da ação em trâmite no TJPE. De acordo com o presidente do STF, foi evidenciada a lesão à ordem e economia públicas, pois o Governo pernambucano demonstrou que as suas finanças foram gravemente atingidas pela decisão do Tribunal estadual, em razão da determinação de repasse de receita de ICMS ao município de percentual de valores que não foram efetivamente arrecadados. “Entendo, outrossim, que há, de fato, o risco de que outros municípios tentem buscar a obtenção de decisões no mesmo sentido”, afirmou. O Ministro Ricardo Lewandowski apontou ainda que, em decisões análogas envolvendo outros municípios, a Presidência do STF já teve oportunidade de detectar a invocação, pela Justiça local, de precedentes do Supremo que parecem abordar tema sensivelmente diverso do que foi colocado no processo de origem, citando as Suspensões de Tutela Antecipada (STAs) nºs 658 e 681. “Compete à Presidência desta Corte, desde que presente na causa fundamento de índole constitucional, suspender a execução de liminares e tutelas antecipadas proferidas, em única ou última instância, pelos tribunais locais ou federais, tudo com o fim de evitar grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas. Verifico, no caso sob análise, que está bem demonstrada a natureza constitucional da controvérsia, a envolver, nuclearmente, a repartição de receitas tributárias entre entes federados (art. 158, inciso IV, da Constituição Federal)”, disse. O Município de Serrita ajuizou ação ordinária pedindo a revisão dos valores a ele repassados a título de cota-parte na arrecadação do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços e Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), alegando que o Estado estaria concedendo benefícios fiscais, por meio do Programa de Desenvolvimento de Pernambuco (PRODEPE), e atingindo a receita constitucionalmente assegurada a ele. O TJPE, embora tenha negado a antecipação da tutela requerida em 1º grau, deu provimento ao agravo de instrumento interposto pelo município, de modo a assegurar-lhe o direito de obter os repasses de sua cota-parte do ICMS (25%) sem as deduções dos valores referentes aos incentivos fiscais concedidos pelo Estado. Na SL 938 ajuizada no STF, o Governo pernambucano argumenta a existência de grave lesão à ordem pública e à ordem econômica, uma vez que o Tribunal estadual reconheceu o direito a algo que efetivamente não existe, pois não é possível distribuir receita que não ingressou nos cofres públicos. Justifica ainda que a decisão do TJPE possui potencial efeito multiplicador, pois geraria um estímulo aos outros 184 municípios daquela Unidade da Federação para que venham a formular idêntico pleito, o que elevaria o potencial prejuízo da medida para R$ 366,7 milhões. Assim, sustenta que o valor da receita de ICMS a ser repassado aos municípios não é gerado antes da efetiva arrecadação do tributo, e que, por isso, a decisão possui potencial de causar grande prejuízo às finanças estaduais.
Tributário / Aduaneiro
Concessão de isenção de IPVA para deficientes
O tema envolvendo a possibilidade ou não de concessão de isenção de IPVA para os deficientes tem suscitado controvérsias não apenas na doutrina como na questão legislativa. Afinal, longe de estarem pacificados, os problemas não são questionáveis quando o próprio deficiente irá fazer uso da isenção para compra do veículo, desde que ele seja o seu condutor; porém, de forma diversa é o entendimento da questão quando envolve a aquisição de veículo por pessoa não deficiente que usa do benefício, visto que existe impedimento expresso na legislação que trata do tema em São Paulo. Artigos como este, de autoria dos Doutores Antonio Baptista Gonçalves e Bruna Melão Delmondes, você encontrará na Revista de Estudos Tributários.
TOPO
Penal
STF - Nova qualificadora do CTB não exclui dolo eventual em homicídio no trânsito
STF - Vereador de São Gonçalo (RJ) acusado de fraudar SUS pede revogação da prisão preventiva
STF - Concedida liberdade a extraditando em razão de não cumprimento de prazo para sua retirada do país
STF - ADI questiona resolução do CNMP sobre instauração de inquérito civil no MP
STF - Rejeitado HC de acusado de integrar organização criminosa que fraudava licitações no interior de SP
STJ - Maria da Penha: Medida de proteção à mulher pode ser anulada por meio de habeas corpus
STJ - Trânsito: Entregar veículo a motorista não habilitado é crime mesmo se não ocorrer acidente
TJSP - Mulheres são condenadas por crime contra idoso
TJPE - Vara Criminal de Santa Cruz do Capibaribe agiliza processos com intimação em delegacia
Trabalhista / Previdenciário
STF - Confederação questiona isenção de contribuição sindical de empresas sem empregados
Civil / Família / Imobiliário
STJ - Abandono afetivo: Ministros recomendam cautela no julgamento
TJSP - Empresa deve desvincular nome da concorrência em ferramenta de busca na internet
TJSP - Atraso na entrega de diploma gera indenização por danos morais
TJRN - Plano de saúde deve pagar indenização e restituir caução cobrado por internação em UTI
Administrativo / Ambiental
STF - ADI é extinta por alterações substanciais em lei de conversão de MP
STF - Liminares autorizam que AL, RO e RR voltem a receber verbas da União
STF - Ação questiona redução no orçamento da Defensoria Pública de Goiás para 2016
STF - Ação coletiva contra Fazenda Pública admite execução individual e pagamento por RPV
STJ - Saúde: Remédio de graça é responsabilidade da União, estados e municípios
C.FED - AMP permite que empresa contratada pelo poder público desaproprie imóvel
TJES - Prefeitura de Tatuí é responsabilizada por danos causados em enchente
TJRN - Liminar reconhece compatibilidade de horários por servidora da Saúde
TJRJ - Justiça determina que Estado do Rio repasse verba para a Saúde
TJMA - Município de Açailândia indenizará feirantes por dano moral
Diversos
C.FED - CCJ rejeita projeto que amplia prazo do penhor rural
C.FED - Comissão rejeita regulamentação para agrotóxico em lavoura não tradicional
C.FED - Comissão aprova proibição de empréstimo rural para produtor condenado
C.FED - Congresso recebe medida provisória que altera regra de seguro exportação
C.FED - Câmara amplia direitos de pessoas com deficiência auditiva unilateral
TJMG - Acordo em Mariana define indenização emergencial
TOPO
Leis
Lei nº 13.220, de 23.12.2015 - DOU de 24.12.2015
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor das Justiças Federal, Eleitoral e do Trabalho e do Ministério Público da União, crédito especial no valor de R$ 10.091.253,00, para os fins que especifica.
Lei nº 13.221, de 23.12.2015 - DOU de 24.12.2015
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor de diversos órgãos do Poder Executivo, crédito suplementar no valor de R$ 10.497.921,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
Lei nº 13.222, de 23.12.2015 - DOU de 24.12.2015
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, de Encargos Financeiros da União e de Operações Oficiais de Crédito, crédito suplementar no valor de R$ 5.408.574.434,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
Lei nº 13.223, de 23.12.2015 - DOU de 24.12.2015
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de Encargos Financeiros da União e de Operações Oficiais de Crédito, crédito especial no valor de R$ 745.150.000,00, para os fins que especifica.
Lei nº 13.224, de 23.12.2015 - DOU de 24.12.2015
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Presidência da República, da Secretaria de Políticas para as Mulheres e da Controladoria-Geral da União, crédito suplementar no valor de R$ 44.355.000,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
Lei nº 13.225, de 23.12.2015 - DOU de 24.12.2015
Abre ao Orçamento de Investimento para 2015, em favor de diversas empresas estatais, crédito suplementar no valor de R$ 14.282.407.686,00 e reduz o Orçamento de Investimento de diversas empresas no valor de R$ 25.279.323.222,00, para os fins que especifica.
Lei nº 13.226, de 23.12.2015 - DOU de 24.12.2015
Abre ao Orçamento de Investimento para 2015, em favor de empresas estatais, crédito especial no valor de R$ 4.770.586.136,00, para os fins que especifica.
Medidas Provisórias
Medida Provisória nº 704, de 23.12.2015 - DOU de 24.12.2015
Dispõe sobre fontes de recursos para cobertura de despesas primárias obrigatórias e para pagamento da Dívida Pública Federal.
Medida Provisória nº 705, de 23.12.2015 - DOU de 24.12.2015
Altera a Lei nº 12.722, de 3 de outubro de 2012, que dispõe sobre o apoio financeiro da União aos Municípios e ao Distrito Federal para ampliação da oferta da educação infantil.
Decretos
Decreto Legislativo nº 294, de 10.12.2015 - DOU de 24.12.2015
Bloqueia a execução física, orçamentária e financeira do Programa de Trabalho 15.453.2048.1 OSS.0001/2015 - Apoio a Sistemas de Transporte Público Coletivo Urbano - Nacional Construção do corredor de ônibus - SP - Radial Leste - Trecho 1, constante da Lei nº 13.115, de 20 de abril de 2015 (LOA 2015), vinculado à unidade Orçamentária 56101 Ministério das Cidades.
Decreto nº 8.615, de 23.12.2015 - DOU de 24.12.2015
Concede indulto natalino e comutação de penas e dá outras providências.
Boletim IOB Urgente
Área ICMS e IPI
23.12.2015 09:50 - Sped - Divulgada a atualização da NT nº 3/2015, que trata das operações interestaduais com consumidor final
Foi divulgada, no portal da Nota Fiscal Eletrônica, a atualização da Nota Técnica nº 3/2015, versão 1.50, que trata das operações interestaduais com consumidor final.
Essa Nota Técnica altera o leiaute da NF-e para receber as informações do ICMS devido para a Unidade da Federação de destino, nas operações interestaduais de venda para consumidor final não contribuinte, atendendo às definições da Emenda Constitucional nº 87/2015.
Ela visa atender, também, à necessidade de identificar o Código Especificador da Substituição Tributária (Cest), que estabelece a sistemática de uniformização e identificação das mercadorias e bens passíveis de sujeição aos regimes de substituição tributária e de antecipação de recolhimento do ICMS com o encerramento de tributação, relativos às operações subsequentes, conforme definições do Convênio ICMS nº 92/2015.
As alterações efetuadas nas versões 1.10, 1.20, 1.30 e 1.40 constam no histórico das alterações da versão atualizada (1.50).
Na versão 1.50, constam as seguintes alterações:
a) esta versão da NT retira a tabela da sistemática de cálculo de base dupla, anteriormente aprovada na 159ª Reunião Ordinária do Confaz, uma vez que o Convênio ICMS nº 152/2015 redefiniu o uso de base de cálculo única a partir do valor da operação;
b) esta alteração não trará nenhum impacto para as aplicações das Sefaz autorizadoras e empresas emissoras de NF-e, uma vez que, desde a versão 1.10, todas as regras de validação, envolvendo o cálculo do ICMS interestadual, já haviam sido retiradas.
Registra-se que todos os ambientes de autorização das Sefaz e o Programa Emissor Gratuito já estão preparados para autorizar NF-e em ambiente de homologação. Portanto, é importante que as empresas emissoras intensifiquem os seus testes, pois todos os processos definidos nessa Nota Técnica serão implementados, em ambiente de produção, na data definida pela Emenda Constitucional nº 87/2015, ou seja, 1º.01.2016.
Conforme sintetizado a seguir, algumas regras de validação também foram aperfeiçoadas para evitar rejeições, facilitando o processo de emissão sem a necessidade de alterações nas aplicações das empresas emissoras:
a) publicado Schema XML no Pacote de Liberação PL_008h2, sem alteração de leiaute, retirando a relação dos códigos de produtos da Agência Nacional de Petróleo (ANP) do Schema XML;
b) incluída regra de validação LA02-10, passando a verificar a existência dos códigos de produto da ANP, conforme tabela atualizada e publicada no site da ANP e conforme solicitação da própria ANP (existem novos códigos que a versão anterior do Schema não contemplava);
c) alteradas as regras de validação N12-70, N12-80 e N12a-70 para não aplicar a validação nas operações de entrada, nem nos casos de CFOP de conserto ou reparo de mercadorias;
d) alterada a regra de validação N12a-70, inserindo o CSOSN=300-Imune;
e) aperfeiçoada a regra de validação N16-04, especificando as operações de devolução e retorno;
f) alterada a regra de validação N16-20 para não aplicar a validação nas operações de venda com entrega em terceiro por conta do adquirente (venda a ordem);
g) alteradas as regras de validação N16-20, NA01-20 e NA09-30 para não aplicar a validação no caso de retorno de mercadorias;
h) alterada a regra de validação N23-10, retirando a exceção 2, incluído o CSOSN 500 (ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária ou por antecipação) e alterada a condição do CSOSN 900 (Outros) para não considerar os casos em que o campo esteja zerado;
i) alterada a regra de validação NA01-20 para não aplicar a validação nas operações com lubrificantes ou combustíveis derivados de petróleo;
j) alterada a regra de validação NA01-30 para aplicar a validação nas operações com lubrificantes ou combustíveis derivados de petróleo; e
k) estabelecida a data da regra de validação do Cest (N23-10) para 1º.04.2016 (em ambiente de produção), conforme definido no Convênio ICMS nº 139/2015.
A implantação do novo Schema XML em produção foi efetuada em 30.11.2015, em todos os ambientes de autorização.
A implantação da nova versão da aplicação das Sefaz autorizadoras foi feita em 1º.12.2015, em todos os ambientes de autorização.
O prazo previsto para a implementação das mudanças era:
a) ambiente de homologação (ambiente de teste das empresas): 1º.10.2015; e
b) ambiente de produção: 1º.12.2015.
Observar que, embora a publicação em produção estava prevista para 1º.12.2015, o novo grupo de informações do ICMS para a Unidade da Federação de destino somente poderá ser utilizado, em produção, a partir de 1º.01.2016, respeitando a legislação vigente, ou seja, as regras poderão ser testadas no ambiente de homologação.
O grupo de tributação do ICMS para a Unidade da Federação de destino poderá ser utilizado para ajustes de lançamentos realizados para consumidor final não contribuinte de outras Unidades da Federação, por exemplo, nota fiscal de entrada de devoluções de mercadorias emitida pelo remetente da Unidade da Federação de origem.
(Nota Técnica nº 3/2015, versão 1.50, Disponível em:
http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/listaConteudo.aspx?tipoConteudo=tW+YMyk/50s=.
Acesso em: 23.12.2015)
Fonte: Editorial IOB
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sábado, 26 de dezembro de 2015
As 11 profissões que estarão em alta no Brasil em 2016
em perspectiva no curto prazo de melhora do cenário econômico e político, eficiência e redução de custos devem continuar como os principais objetivos das empresas para 2016. No mercado de trabalho, isso significa, na prática, que 2016 será um ano de menos especialistas e mais generalistas; menos coordenadores e mais analistas. Será também um ano de menos engenheiros,de acordo com análise da consultoria Michael Page.
Ao contrário do foi previsto para este ano, quem domina a lista das profissões em alta para os próximos doze meses são, principalmente, aqueles profissionais com especialização em ciências contábeis. "Independentemente da profissão ou da área, o profissional mais demandado será aquele orientado à redução de custos e ganho de eficiência - nas áreas de TI, vendas, jurídico e tesouraria", diz Henrique Bessa, diretor-geral da Michael Page.
As profissões indicadas como 'alta demanda' compõem cinco áreas que podem contribuir mais no corte de gastos, reestruturação interna e de dívida e posicionamento com o cliente em momentos de crise. São elas: Logística, Tecnologia da Informação (TI), Finanças, Jurídico e Marketing Digital. Este último ganhou relevância por poder contribuir com inteligência de mercado, posicionamento frente às concorrentes e manutenção de produto competitivo.
Segundo Bessa, grande parte dos profissionais contratados ano que vem será alocada em cargos de substituição ou referentes à reorganização interna da empresa. A premissa só não vale, segundo o diretor, para setores que estão sendo beneficiados pela alta do dólar e tiveram um bom 2015, como empresas exportadoras e do setor de celulose e proteína animal. Estas devem investir mais em cargos que possam ajudar em sua expansão.
Abaixo, confira quais são as 11 profissões que estarão em alta em 2016:
Tecnologia da Informação (TI)
1) Gerente/Coordenador de Infraestrutura: Responsável por toda a gestão de infraestrutura de TI – telecomunicações, suporte (service-desk) e data center.
Perfil: Formação em sistemas/ciência da informação e pós-graduções na área são um diferencial
Por que estará em alta em 2016: Infraestrutura de TI afeta diretamente a eficiência operacional da empresa, além de trazer reduções de custos.
2) Gerente/Coordenador de Plataformas Mobile e Web: É quem lidera a equipe de desenvolvedores de aplicativos e ferramentas web, que visam aproximar o usuário da marca/empresa.
Perfil: Para web, conhecimento no desenvolvimento em Java, Groovy, DevOps, entre outras tecnologias. Para mobile, conhecimentos IOS e Android principalmente.
Por que estará em alta em 2016: Hoje existe uma tendência na maioria dos setores da economia (incluindo financeiro, varejo, bens consumo) da migração do ponto de venda para plataformas online de e-commerce.
Finanças
3) Gerente Tributário: É quem garante que a empresa está em dia com todas as obrigações fiscais e dá suporte a áreas internas em consultoria tributária. Também é quem estuda incentivos fiscais, regimes especiais e novas legislações com o objetivo de reduzir a carga tributária e aumentar a eficiência do negócio.
Perfil: Formação em Contábeis ou Direito, com especializações em direito tributário e bom domínio do inglês. Passagem por consultorias big4 (as quatro maiores firmas de serviços profissionais de auditoria) é um diferencial.
Por que estará em alta em 2016: Com o atual governo mirando aumentar a arrecadação dos impostos, somado a frequentes alterações na legislação brasileira e novos projetos em fase de implementação (ex: e-Social), a expectativa da Michael Page é que esta área continue em alta no radar das empresas.
4) Controller: É quem acompanha toda a operação da empresa sob o ponto de vista financeiro, cria relatórios e indicadores, além de liderar a apresentação dos números para a matriz e/ou acionistas
Perfil: Graduado em Ciências Contábeis, Administração de Empresas ou Economia (para estas duas últimas formações, é fundamental desenvolver base contábil técnica ao longo da carreira)
Por que estará em alta em 2016: O cenário incerto da economia brasileira demandará maior precisão de informações e fará com que as matrizes (ou acionistas) fiquem mais próximas às operações no Brasil. Como consequência, o controller será mais exigido e exposto a estes controladores. Terá que gerar mais indicadores e relatórios gerenciais completos e detalhados.
5) Gerente de Tesouraria (com foco em operações estruturadas): Responsável em fazer a gestão e controle da estrutura de capital das empresas. Possui ampla bagagem de relacionamento bancário de médio/longo prazo, e projeção e controle do fluxo de caixa das organizações.
Perfil: Graduado Ciências Contábeis, Administração de Empresas, Economia ou Engenharia, normalmente com MBA em Finanças Corporativas e/ou Investimentos.
Por que estará em alta em 2016: É um profissional que poderá baratear o “custo de captação” das empresas, melhorar o nível de relacionamento bancário, trazer operações mais engenhosas do ponto de vista contábil financeiro com grande foco em queda de alavancagem. Com o novo cenário de câmbio, este profissional poderá ajudar a proteger a organização de exposições indevidas, além de poder facilitar ou melhorar negócios com âmbito internacional.
Jurídico
6) Head do Departamento Jurídico: É o responsável por toda e qualquer demanda jurídica da empresa. Atua tanto no consultivo (interno) como na gestão do contencioso (terceirizado para os escritórios), em todas as frentes. Essa terceirização deve ser gerida de perto, com acompanhamento dos processos e orientação ao traçar as estratégias a serem seguidas, já que o jurídico interno é quem melhor pode traduzir para o escritório que lhe atende a realidade da empresa. Será responsável também pelo orçamento da área e gestão de equipe.
Perfil: Generalista, com foco em consultivo. Inglês indispensável. Habilidade em gerir escritórios. Facilidade de relacionamento com as outras áreas de negócio. Saber como transitar entre as áreas da empresa é hoje algo considerado essencial para este profissional. Perfil de liderança para exercer uma boa gestão de sua equipe.
Por que estará em alta em 2016: No cenário atual de recessão, as empresas têm tomado uma postura de corte de custos e consequente redução de pessoal. Com isso, profissionais em cargos executivos com alto custo, além de profissionais muito especializados, têm sido substituídos, dando espaço para profissionais com menos experiência de mercado, portanto, com menor custo, e mais generalistas, concentrando todas as demandas em um único profissional. As demandas de maior especificidade acabam sendo terceirizadas em conjunturas como a atual.
7) Gerente de Contencioso de Volume: É responsável por liderar operações que lidam com um alto volume de processos. Faz a gestão da contingência processual, analisando e administrando os riscos de cada carteira, traça estratégias para melhor rentabilidade e também faz a gestão das equipes que atuam nestas células.
Perfil: Mais do que a habilidade técnica, este profissional terá que ter um perfil híbrido, pois deve conciliar a questão técnica com a habilidade administrativo-financeira de gerir um alto volume de processos. Deve ser um bom desenvolvedor de estratégias para aumentar rentabilidade, ter foco em resultados com grande eficiência e com isso garantir a manutenção dos clientes.
Por que estará em alta em 2016: Com a atual conjuntura político-econômica, aumenta-se o volume de processos de uma maneira geral. O foco está na área cível, ações de recuperação de créditos e indenizatórias. A área trabalhista também será bastante demandada, em vista do alto volume de demissões/rescisões que ocorreram neste último ano.
8) Advogado Sênior/Gerente na área de M&A: Normalmente compõe a área jurídico-consultiva da empresa ou escritório. É responsável pela elaboração desde ao atos societários mais simples aos mais complexos, que compõem as operações de fusões e aquisições.
Perfil: Habilidade técnica e experiência em execução de acordos. Inglês indispensável, já que muitas das operações envolvem investidores estrangeiros.
Por que estará em alta em 2016: Com o atual cenário político-econômico e a alta do dólar, a tendência é que investidores estrangeiros façam aquisições de empresas nacionais que estão desvalorizadas. Previsão do Credit Suisse aponta que o volume de operações de fusões e aquisições em 2016 deve ficar em torno de R$ 150 bilhões. O banco aposta que as operações devem se concentrar na área de energia (óleo e gás), energia elétrica e infraestrutura.
Marketing e Vendas
9) Gerente de Inteligência de Mercado: Gerencia as atividades relacionadas à inteligência de mercado, envolvendo análise de dados sobre concorrência, consumidores, tendências e cenários. Seu foco de atuação é definir políticas e processos e subsidiar informações nas áreas de marketing, comunicação e comercial em busca de oportunidades de crescimento e inovação.
Perfil: Capacidade analítica e com raciocínio lógico diferenciado, além de conseguir se manter sempre atualizado em relação a tendências, inovações e práticas do mercado.
Por que estará em alta: Devido ao baixo crescimento econômico e estímulos maiores por novos hábitos de consumo, as empresas têm demandado mais profissionais sêniores e com um papel mais próximo às finanças. Muitas criaram ou têm valorizado mais a área de inteligência de mercado, avaliando não só as mudanças dos hábitos dos consumidores, mas também os impactos financeiros que estas informações obtidas na hora certa podem gerar nas empresas.
10) Gerente de Marketing Digital: Realiza a gestão da estratégia digital, faz análise de mercados e tendências, além do suporte consultivo gerencial, e identifica as novas oportunidades de produtos, serviços, informações e soluções através do digital.
Perfil: Profissionais com conhecimento em usabilidade e experiência do usuário e compra de mídia online, que conseguem garantir mais e melhores acessos ao site e, assim, melhorar a taxa de conversão e vendas dos sites. Ter cursos técnicos e atuações com passagens sólidas nas empresas ajudam a tornar esse profissional destaque no mercado.
Por que estará em alta: Em um momento onde o digital ganha bastante espaço no mercado, o profissional de marketing com conhecimento em online se destaca por conhecer os processos e ferramentas para esse tipo de público.
Logística
11) Gerente de Logística: Controla, organiza e garante a integridade do estoque, faz a gestão de toda a equipe operacional, contrata serviço de manutenção e operação, além de transporte in bound (a atividade que administra o transporte e fluxo de materiais) e out bound(atividade que leva o produto/serviço até o consumidor), podendo se envolver com questões ligadas às atividades aduaneiras.
Perfil: O ideal é ser um engenheiro de produção com pós-graduação em Logística.
Por que estará em alta: Em um momento de reestruturações nas empresas, a área de logística ganha destaque por ter um grande custo concentrado nela. Ter o profissional correto liderando esse departamento, traz para empresas novas avaliações de fretes, armazenagens e estudos de terceirização, que conseguem diminuir os custos e garantir a qualidade em todos os elos da cadeia logística. O profissional que tem experiência estratégica e tática em logística, e possui certificações em melhoria contínua destacam-se no mercado.
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