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segunda-feira, 23 de janeiro de 2017

Newsletter Jurídica SÍNTESE nº 4076

Presidente do STF libera trâmite de projeto de lei sobre alíquotas de ICMS no RJ A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, suspendeu decisão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ) que determinou a suspensão da tramitação de projeto de lei estadual que altera as alíquotas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). A decisão baseou-se na jurisprudência do STF no sentido do não cabimento da judicialização de matéria relativa a atos de natureza interna corporis das Casas Legislativas, em respeito ao princípio da separação dos Poderes. A decisão se deu na Suspensão de Liminar (SL) 1083, ajuizada pelo Estado do Rio de Janeiro. A liminar questionada pelo estado foi deferida em mandado de segurança impetrado no TJ-RJ pelo deputado estadual Flávio Bolsonaro, que pretendia anular a proclamação do resultado da votação do Projeto de Lei estadual 2242/2016, de iniciativa do governador, que dispõe sobre o aumento de alíquotas do ICMS e a majoração do percentual devido pelas empresas ao Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal (FEEF). Segundo o deputado, o resultado proclamado não corresponderia à conclusão obtida na votação: o projeto teria sido rejeitado, mas proclamada sua aprovação pelo presidente da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj). O relator do mandado de segurança, entendendo que houve eventual violação ao devido processo legal, suspendeu a tramitação do projeto. O presidente do TJ-RJ manteve a suspensão, indeferindo pedido em sentido contrário apresentado pela Alerj. Na SL 1083, o estado sustentou que a manutenção da decisão liminar impediria a conclusão do processo legislativo e, consequentemente, a sanção do projeto pelo governador ainda no exercício de 2016, afastando a possibilidade de incidência das novas alíquotas em 2017. Tal circunstância, segundo a Procuradoria-Geral do Estado, apresenta grave risco à ordem pública e à ordem econômica estadual, tendo em vista que o estado atravessa uma calamidade financeira. De acordo com o pedido, o projeto é importante para a superação dessa condição, pois o aumento da alíquota de ICMS representaria um incremento na arrecadação de aproximadamente R$ 1,4 bilhão no próximo ano. “Se o projeto de lei não for sancionado e publicado antes até 31/12/2016, o Estado não poderá contar com as receitas provenientes da modificação legislativa ainda no ano de 2017”, sustenta o estado. Outro argumento foi o da regularidade do processo de votação, que resultou na aprovação simbólica do substitutivo apresentado pela Comissão de Constituição e Justiça da Alerj. Segundo o estado, não cabe ao Judiciário analisar ato de natureza interna corporis (no caso, o modelo de votação simbólica adotado). Ao deferir a suspensão de liminar, a ministra Cármen Lúcia observou que a jurisprudência consolidada no STF é no sentido da impossibilidade de o Poder Judiciário atuar em matéria afeta às questões internas do Poder Legislativo. Assinalou, ainda, que o exame preliminar do caso revela a plausibilidade da alegação de que a manutenção da liminar põe em risco a ordem e a economia públicas. “A iminência do término do exercício financeiro de 2016, aliada à necessidade de conclusão do processo legislativo, comprova inegável urgência na suspensão pretendida”, afirmou. Para a presidente do STF, parece assistir razão jurídica ao Estado do Rio de Janeiro, ao pretender a suspensão da decisão judicial que sustou a tramitação de projeto de lei que, ao menos em princípio, teria observado o devido processo legislativo. “A disciplina estabelecida no Regimento Interno da Alerj sobre votação simbólica de proposições legislativas, quando obtido consenso entre as lideranças partidárias e o momento e a forma em que o parlamentar pode requerer a verificação de votação, é matéria caracterizada como ato interno da Casa Legislativa”, assinalou. Tributário / Aduaneiro Processo tributário, judicial e adm. e o impacto dos princípios e regras do novo CPC “Toda decisão judicial (interlocutória, sentença ou acórdão) há que ser fundamentada, não sendo assim considerada aquela que se limite à indicação, à reprodução ou à paráfrase de ato normativo, sem explicar sua relação com a causa; que empregue conceitos jurídicos indeterminados, sem esclarecer o motivo concreto de sua incidência no caso; que invoque motivos que se prestariam a justificar qualquer outra decisão;que não enfrente os argumentos deduzidos no processo, capazes de infirmar a conclusão adotada pelo julgador; que se limite a invocar precedente ou enunciado de súmula, jurisprudência ou precedente invocado pela parte, sem demonstrar a existência de distinção ou a superação do entendimento (artigo 489)”. Artigos como este, de autoria do Doutor Walmir Luiz Becker, você encontrará na Revista de Estudos Tributários. TOPO Tributário / Aduaneiro S.FED - Sancionada lei que autoriza cobrança de impostos sobre serviços de streaming S.FED - Reforma do ISS é vetada parcialmente C.FED - MP prorroga isenção de tributo incidente sobre transporte fluvial de mercadorias STF - Presidente do STF libera trâmite de projeto de lei sobre alíquotas de ICMS no Rio de Janeiro Penal S.FED - Estupro poderá se tornar crime imprescritível STJ - Negado pedido de liminar a prefeito de Goiatins (TO) STJ - Empresário acusado de lavagem de dinheiro para organização criminosa tem liberdade negada Trabalhista / Previdenciário TST - Presidente em exercício nega pedido de mediação da Petrobras em impasse sobre acordo coletivo TRT4 - Desembargadora mantém decisão que proíbe dispensas sem negociação coletiva na Fundação Piratini C.FED - Trabalho aprova seguro-desemprego para cortadores de cana-de-açúcar Outros - Pareceres em matéria trabalhista formulados desde 1950 estão disponíveis na internet Outros - Anunciada redução de juros do cartão de crédito e saques do FGTS Civil / Família / Imobiliário STJ - Banco não indenizará cliente que perdeu dinheiro em fundo atingido pelo Caso Madoff Administrativo / Ambiental TJAC - Justiça mantém obrigação de transporte escolar para alunos da Comunidade São Domingos TJSP - Tribunal estende a suspensão do aumento da passagem de ônibus em Guarulhos TJPA - Justiça mantém perda de patente militar S.FED - Limites para evitar cobrança abusiva de juros deverão ser votados pelo Plenário S.FED - Proposta torna inelegível candidato que já foi duas vezes chefe do Executivo C.FED - CPI receberá relatório sobre atuação do Incra em assentamentos Outros - Lei garante vagas para pessoas com deficiência na educação técnica e superior STF - Suspensas liminares que determinavam pagamento de 13º salário a servidores do RS STF - Ministra nega liminares contra posse de prefeitos de Ipatinga e Timóteo (MG) STF - Suspensa decisão que bloqueou contas de município pernambucano STJ - Anistiados políticos têm liminar negada para receberem valores retroativos devidos pela União Diversos S.FED - CCJ avalia projeto que tem por objetivo reduzir mortes no trânsito S.FED - Lei obriga execução do Hino Nacional em eventos esportivos S.FED - MP altera remuneração e institui regras de gratificação de servidores públicos C.FED - Comissão aprova prazo para entrega de imagens de circuito fechado à polícia C.FED - Medida Provisória permite desconto em pagamento à vista TRF4 - Acionistas da Petrobras não podem pedir reparação das perdas por via judicial

Newsletter Jurídica SÍNTESE nº 4075

Projeto regulamenta a vaquejada como prática esportiva Projeto que regulamenta a vaquejada como prática esportiva (PLS 378/2016) aguarda inclusão na pauta de votações da Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE). A proposta, do senador Eunício Oliveira (PMDB-CE), recebeu parecer favorável do relator, senador Wilder Morais (PP-GO). A proposta classifica a vaquejada como manifestação da cultura popular protegida pela Constituição e a define como atividade recreativa ou competitiva, submetida a medidas de proteção à saúde e integridade física do público, dos vaqueiros e dos animais. Estabelece que a infraestrutura do evento deverá contar com atendimento médico; presença de médico veterinário; condições apropriadas de transporte, acomodação e alimentação dos animais; oferta de seguro de vida e de acidentes em favor dos competidores. Além de proibir expressamente a participação de menores de 18 anos na competição, a proposta admite a organização do evento nas modalidades amadora e profissional, podendo ser patrocinado por entidade pública ou privada. Delega ainda ao veterinário a responsabilidade de atuar como árbitro de bem-estar animal durante as competições. Devido às peculiaridades inerentes às provas de vaquejada, é importante que lei federal discipline em todo o território nacional essa prática, de forma a estabelecer parâmetros que visem à preservação do bem-estar animal e à proteção dessa importante manifestação cultural, sustentou Eunício na justificação do PLS 378/2016. Ao recomendar a aprovação do projeto, o relator disse que o rol de medidas sugeridas deverá aumentar a segurança dos vaqueiros, do público e dos animais. “Julgamos que são especialmente importantes as disposições que buscam prevenir acidentes ou maus-tratos que possam incidir sobre os animais da vaquejada, assim como aquelas que buscam proporcionar-lhes a devida assistência médico-veterinária”, disse Wilder, elogiando, ainda, a previsão de criação do árbitro de bem-estar animal. Uma das emendas do relator insere no projeto a aplicação de penalidade para o caso de descumprimento das regras estabelecidas para a vaquejada. A providência foi inspirada pela Lei nº 10.519/2002, que regulamentou a prática do rodeio. Além de multa de 5 mil reais, os organizadores que transgredirem as normas de segurança estarão sujeitos à advertência por escrito, suspensão temporária ou definitiva da vaquejada. Se for aprovado na comissão e não houver recurso para votação do texto pelo Plenário do Senado, o PLS 378/2016 será enviado direto à Câmara dos Deputados. O Plenário do Senado analisa também proposta de emenda à Constituição (PEC 50/2016) que reconhece a vaquejada como patrimônio cultural imaterial brasileiro. O texto aguarda votação em primeiro turno. Se aprovado, deverá passar por um segundo turno de deliberação. Administrativo / Ambiental Exploração de recursos naturais Com a exploração dos recursos naturais, a degradação do ambiente provocada pelo homem tem se tornado mais frequente, comprometendo não somente o próprio meio explorado, mas todo o planeta, perpetrando força negativa em todo o seu conjunto. Desta forma, não há como não haver preocupação com o impacto negativo que tais agressões ambientais representam ao equilíbrio biológico em áreas exploradas com objetivo econômico. Artigos como este, de autoria dos Doutores Arilson de Arruda, Bruna Victório Bindaco, Lincoln Nemer Salles e Marcus Vinícius Coutinho Gomes, você, leitor, encontrará na Revista SÍNTESE Direito Ambiental. TOPO Administrativo / Ambiental C.FED - Comissão aprova exigência de registro do início do pousio no Cadastro Ambiental Rural C.FED - CCJ aprova proposta que facilita repasses às Santas Casas de Misericórdia C.FED - Publicado veto parcial a projeto da renegociação das dívidas dos estados C.FED - Dono de terreno na praia terá que pagar multa por ampliar casas e construir esgoto TJSP - Justiça suspende por cinco dias aumento de passagens de ônibus em Guarulhos STF - Suspensa emenda à Constituição do CE que extinguia Tribunal de Contas dos Municípios STJ - Presidente do STJ nega volta ao cargo a prefeito afastado de Itamari (BA) Penal TJAC - Mantida prisão preventiva de acusado de receptação e tentativa de homicídio no bairro São Francisco TJAC - Mantida prisão preventiva de acusado de receptação e tentativa de homicídio no bairro São Francisco TJSP - Prefeito e vereadores de Osasco serão colocados em liberdade TJRJ - Justiça do Rio decreta prisão do prefeito de São Gonçalo STF - Rejeitado habeas corpus que pedia revogação da prisão do prefeito eleito de Osasco (SP) STJ - Negada liminar a ex-secretário municipal de Trajano de Moraes (RJ) STJ - Presidente concede liminar a camelô flagrado com caixas de leite roubadas STJ - Empresário investigado por desvio de dinheiro público destinado a transporte escolar continuará preso Trabalhista / Previdenciário TRF4 - Juíza proíbe Fundação Piratini de dispensar empregados sem prévia negociação coletiva TRF4 - Juíza suspende despedida em massa na unidade da Marfrig em Alegrete Civil / Família / Imobiliário C.FED - Comissão aprova exigência de que produtos ópticos sejam certificados STJ - Primeira Seção julgará repetitivo sobre existência de dano moral por falhas de telefonia fixa Diversos S.FED - Normas de segurança para embarcações, passageiros e banhistas estão em análise no Senado C.FED - Medida provisória altera regras de ingresso nas carreiras da PM e Bombeiros do DF C.FED - MP altera e prorroga o Programa Seguro-Emprego TOPO Leis Lei Complementar nº 157, de 29.12.2016 - DOU de 30.12.2016 Altera a Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003, que dispõe sobre o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, a Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992 (Lei de Improbidade Administrativa), e a Lei Complementar nº 63, de 11 de janeiro de 1990, que "dispõe sobre critérios e prazos de crédito das parcelas do produto da arrecadação de impostos de competência dos Estados e de transferências por estes recebidos, pertencentes aos Municípios, e dá outras providências". Lei nº 13.412, de 29.12.2016 - DOU de 30.12.2016 Dispõe sobre a remuneração dos cargos de Natureza Especial de Defensor Público-Geral Federal e de Subdefensor Público-Geral Federal e sobre o subsídio dos membros da Defensoria Pública da União; e altera o Anexo I da Lei nº 11.526, de 4 de outubro de 2007. Lei nº 13.413, de 29.12.2016 - DOU de 30.12.2016 Altera a Lei nº 5.700, de 1º de setembro de 1971, que "dispõe sobre a forma e a apresentação dos Símbolos Nacionais, e dá outras providências", para determinar que o Hino Nacional seja executado na abertura das competições esportivas nacionais que especifica. Decretos Decreto nº 8.948, de 29.12.2016 - DOU de 30.12.2016 Regulamenta a Lei nº 13.152, de 29 de julho de 2015, que dispõe sobre o valor do salário mínimo e a sua política de valorização de longo prazo. Decreto nº 8.950, de 29.12.2016 - DOU de 30.12.2016 Aprova a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI.

Newsletter Jurídica SÍNTESE nº 4074

Atraso de cinco meses na entrega de imóvel não gera dano moral O atraso de cinco meses na entrega de um imóvel por parte da construtora não gera por si só dano moral. A decisão é da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça. O colegiado entendeu que a demora para a entrega da obra não foi considerável a ponto de gerar dano dessa natureza ao consumidor. Pelo contrato celebrado, a obra seria de ser concluída até 31 de janeiro de 2011, com prazo de tolerância de 180 dias. Somente a partir de 1º de agosto de 2011, então, é que começou a contar o atraso da construtora. Em janeiro de 2012, o consumidor vendeu o apartamento, sem que a obra estivesse concluída nem em fase de acabamento. A sentença condenou a construtora ao pagamento de valor relativo a 0,8% sobre valor atualizado do imóvel, por mês de atraso, a título de lucros cessantes. A empresa também foi condenada a indenizar o consumidor em R$ 6.780 por danos morais. A decisão foi mantida pelo Tribunal de Justiça quanto ao valor das indenizações por dano material e moral. No STJ, a relatora, ministra Nancy Andrighi, reconheceu que a jurisprudência do tribunal permite que se observe o fato concreto e suas circunstâncias para a fixação de indenização por danos morais. Segundo ela, no entanto, não é qualquer situação geradora de incômodo que afeta o âmago da personalidade do ser humano. “Dissabores, desconfortos e frustrações de expectativa fazem parte da vida moderna, em sociedades cada vez mais complexas e multifacetadas, com renovadas ansiedades e desejos, e por isso não se mostra viável aceitar que qualquer estímulo que afete negativamente a vida ordinária configure dano moral”, disse a ministra. Para Nancy Andrighi, as circunstâncias do caso apreciado se enquadram exatamente nesse cenário. Segundo ela, o atraso por período pouco superior a cinco meses não constituiu motivo suficiente para configurar lesão extrapatrimonial ao consumidor. “Em razão de lapso temporal não considerável a ponto de se considerar afetado o âmago da personalidade do recorrido – até mesmo porque este vendeu o imóvel em janeiro de 2012 –, não há que se falar em abalo moral indenizável”, concluiu a relatora. Civil / Família / Empresarial IPTU - garagens de condomínio Sabemos que essas garagens ou vagas de estacionamento, como são conhecidas, usualmente apresentam características rústicas com dutos aparentes e instalações hidráulicas e elétricas à mostra, paredes sem acabamento etc. contrastando com as características das unidades autônomas do condomínio residencial ou comercial. O lançamento correto do IPTU tem em vista três situações diversas: (a) garagens pertencentes aos proprietários de unidades autônomas; (b) garagens pertencentes ao condomínio; (c) garagens pertencentes a terceiros, não condôminos. A íntegra de comentários como este e muitos outros abordando diversos temas, além de doutrinas, ementário criteriosamente selecionado, acórdãos na íntegra e muito mais, você, leitor, poderá conferir na Revista SÍNTESE Direito Imobiliário. TOPO Civil / Família / Imobiliário TJSP - Acidente dentro de ônibus gera dever de indenizar STF - Suspensa reintegração de posse de fazenda em MS ocupada por indígenas da etnia Terena STJ - Primeira Seção julgará repetitivo sobre existência de dano moral por falhas de telefonia fixa Administrativo / Ambiental TJRJ - Plantão Judiciário determina imediato pagamento de servidores da educação de Mesquita STF - Suspensa emenda à Constituição do CE que extinguia Tribunal de Contas dos Municípios STF - Remetida à Justiça Federal do DF ação sobre exame toxicológico para renovação de CNH Penal STF - Rejeitado habeas corpus que pedia revogação da prisão do prefeito eleito de Osasco (SP) STJ - Empresário investigado por desvio de dinheiro público destinado a transporte escolar continuará preso STJ - Mantida prisão preventiva de acusado de tráfico de drogas entre o Brasil e a Bolívia STJ - Negados pedidos de liminar em habeas corpus a acusados por explosão em agência bancária Trabalhista / Previdenciário TRT10 - Caixa Econômica Federal não poderá realizar concursos públicos para formação de Cadastro de Reserva TRT4 - Juíza suspende despedida em massa na unidade da Marfrig em Alegrete TOPO Leis Lei Complementar nº 156, de 28.12.2016 - DOU de 29.12.2016 Estabelece o Plano de Auxílio aos Estados e ao Distrito Federal e medidas de estímulo ao reequilíbrio fiscal; e altera a Lei Complementar nº 148, de 25 de novembro de 2014, a Lei nº 9.496, de 11 de setembro de 1997, a Medida Provisória nº 2.192-70, de 24 de agosto de 2001, a Lei nº 8.727, de 5 de novembro de 1993, e a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000. Lei nº 13.409, de 28.12.2016 - DOU de 29.12.2016 Altera a Lei nº 12.711, de 29 de agosto de 2012, para dispor sobre a reserva de vagas para pessoas com deficiência nos cursos técnico de nível médio e superior das instituições federais de ensino. Lei nº 13.410, de 28.12.2016 - DOU de 29.12.2016 Altera a Lei nº 11.903, de 14 de janeiro de 2009, para dispor sobre o Sistema Nacional de Controle de Medicamentos. Lei nº 13.411, de 28.12.2016 - DOU de 29.12.2016 Altera a Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976, que dispõe sobre a vigilância sanitária a que ficam sujeitos os medicamentos, as drogas, os insumos farmacêuticos e correlatos, cosméticos, saneantes e outros produtos, e dá outras providências, e a Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, que define o Sistema Nacional de Vigilância Sanitária, cria a Agência Nacional de Vigilância Sanitária, e dá outras providências, para dar transparência e previsibilidade ao processo de concessão e renovação de registro de medicamento e de alteração pós-registro. Decretos Decreto nº 8.925, de 30.11.2016 - DOU de 01.12.2016 Altera o Decreto nº 3.937, de 25 de setembro de 2001, que regulamenta a Lei nº 6.704, de 26 de outubro de 1979, que dispõe sobre o Seguro de Crédito à Exportação. Decreto nº 8.947, de 28.12.2016 - DOU de 29.12.2016 Dispõe sobre a extinção de cargos em comissão, funções de confiança e Gratificações Temporárias de Atividade em Escola de Governo e altera o Decreto nº 8.862, de 28 de setembro de 2016, que dispõe sobre remanejamento, em caráter temporário, de cargo em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão para a Casa Civil da Presidência da República.

Newsletter Jurídica SÍNTESE nº 4073

Presidente do TST acolhe reconsideração e autoriza Riascos a jogar por outra equipe O presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Ives Gandra Martins Filho, deferiu, no MS - 27658-18.2016.5.00.0000, o pedido de reconsideração da defesa do jogador Duvier Riascos, do Cruzeiro Esporte Clube, e revogou o próprio despacho que suspendia os efeitos do habeas corpus (HC) concedido pelo ministro Barros Levenhagen, que autoriza o atleta atuar por outra equipe. Ives Gandra, no entanto, estabeleceu que a inscrição do atleta em outra agremiação esportiva do Brasil ou do exterior está condicionada ao depósito judicial, a título de caução, de cerca de R$ 2,3 milhões. De acordo com o ministro, a base jurídica que sustentou o deferimento de liminar em mandado de segurança do Cruzeiro "não mais subsiste e carece de reconsideração". Ele explica que, durante a audiência de conciliação realizada na última sexta-feira (23/12), que terminou sem acordo, "aclararam-se os fatos" de que as liminares do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG), que autorizava o atleta a atuar por outra equipe mediante caução de R$ 3,2 milhões, não tinham mais efeito. De acordo com o ministro, o valor de R$ 2,3 milhões da caução condiz com a situação dos autos apresentados durante a audiência da semana passada. A quantia resulta do valor da dívida de R$ 3,8 milhões que o Cruzeiro ainda possui pela compra do passe de Riascos junto ao Club Tijuana Xoloitzcuintles de Caliente, do México, subtraído por R$ 1,5 milhão, que é a soma dos cinco meses de salários atrasados do jogador colombiano. O ministro também determinou que a Confederação Brasileira de Futebol (CBF) e a Federação Mineira de Futebol (FMF) fossem oficiadas sobre o conteúdo da decisão. Trabalhista / Previdenciária A Sentença Trabalhista e o Reconhecimento do Tempo de Serviço para Fins Previdenciários Nesta edição da Revista SÍNTESE Direito Previdenciário escolhemos como tema do assunto especial “A Sentença Trabalhista e o Reconhecimento do Tempo de Serviço para Fins Previdenciários”, com a publicação de dois artigos dos Drs. George Resende Rumiatto de Lima Santos, Evellyn Thiciane Macêdo Coêlho e Tiago Neri de Souza, um acórdão na íntegra do TRF 3ª R. e um ementário de jurisprudência. Os autores discorrem acerca do reconhecimento judicial do tempo de serviço prestado pelo trabalhador e sua aplicação no âmbito previdenciário para fins de concessão de benefício. TOPO Trabalhista / Previdenciário CJF - TNU fixa tese sobre prazo decadencial de pensão por morte CJF - Reafirmada a isonomia como critério do valor do auxílio-saúde Civil / Família / Imobiliário STJ - Exclusão de sócio só é efetivada após prazo de, no mínimo, 60 dias da notificação STJ - Negada suspensão de liminar formulada pelo Procon-MA em ação contra o Banco do Brasil Administrativo / Ambiental STF - Suspensa decisão do TJ-ES que afastou norma sobre gestão do Regime de Previdência estadual TJRJ - Plantão Judiciário determina que Prefeitura de Caxias pague salários a servidores, aposentados e pensionistas STJ - Negado pedido para interromper tramitação de projeto que extingue corte de contas no Ceará STJ - Prazo de renúncia de pensão militar não é improrrogável C.FED - Comissão da reforma política vai priorizar mudanças com foco nas eleições de 2018 S.FED - CAS analisa projeto que destina royalties da mineração às áreas de educação e saúde Tributário / Aduaneiro CJF - TNU fixa tese sobre repetição de recolhimento de segurados obrigatórios CJF - Erro de código no parcelamento não invalida pagamento de contribuinte à União C.FED - Relator apresentará em fevereiro nova proposta de reforma tributária Penal TJAC - Vereador acusado de estupro de vulnerável não poderá participar de festas de fim de ano fora do domicílio TJRN - Negado HC para portadora de deficiência que escondia arma e munições em cadeira de rodas TJSP - Tribunal nega autorização de escolta para posse de vereadores de Osasco STJ - Mantida prisão preventiva de acusado de pedofilia Diversos C.FED - Projeto regulamenta a vaquejada como prática esportiva C.FED - MP autoriza diferenciação de preços em função da forma de pagamento S.FED - Projeto visa incentivar venda de polpa de fruta produzida por agricultor familiar C.FED - Comissão aprova proposta que garante manifestação do pensamento de torcidas em estádios C.FED - Propostas em análise na Câmara buscam impedir cobrança por bagagens despachadas TOPO Decretos Decreto nº 8.942, de 27.12.2016 - DOU de 28.12.2016 Dispõe sobre a integralização de cotas do Fundo de Garantia de Operações de Crédito Educativo pela União. Decreto nº 8.943, de 27.12.2016 - DOU de 28.12.2016 Altera o Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007, que dispõe sobre as normas relativas às transferências de recursos da União mediante convênios e contratos de repasse. Decreto nº 8.944, de 27.12.2016 - DOU de 28.12.2016 Dispõe sobre a obrigatoriedade de exibição de obras audiovisuais cinematográficas brasileiras. Decreto nº 8.945, de 27.12.2016 - DOU de 28.12.2016 Regulamenta, no âmbito da União, a Lei nº 13.303, de 30 de junho de 2016, que dispõe sobre o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

Newsletter Jurídica SÍNTESE nº 4072

Lesão corporal leve em casos de violência doméstica pode ter pena aumentada Está na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) projeto do senador Raimundo Lira (PMDB-PB) que altera o Código Penal, aumentando a pena do crime de lesão corporal leve em casos de violência doméstica. Pela proposta, o prazo de detenção máxima para quem cometer esse tipo de crime passaria de 3 para 4 anos de cadeia (PLS 418/2016). Lira cita na justificativa da proposta um caso recente de violência cometida por um agressor contra a ex- companheira, em uma cidade no interior de São Paulo. A cena foi filmada pela câmera de segurança do lugar onde a jovem se encontrava. Ele ressalta que embora as imagens demonstrem a violência e periculosidade do agressor, não foi decretada sua prisão preventiva. O senador lembra que, segundo o artigo 313 do Código de Processo Penal, é admitida a prisão preventiva para crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 anos. Porém o crime de lesão corporal leve, em situação de violência doméstica, apresenta hoje uma pena máxima de 3 anos de detenção. Não acreditamos que essa deva ser a melhor solução. Ato de tamanha agressividade não pode ficar sem resposta imediata e adequada, razão pela qual entendemos ser imprescindível a elevação da pena máxima do crime de lesão corporal leve em situação de violência doméstica para 4 anos de reclusão, defende o senador. Penal Maioridade Penal A idade de 18 anos para maioridade penal é resultado de estudos, pesquisas, congressos e debates de profissionais de diferentes áreas, como Medicina, Educação, Direito e Psicologia. Os reducionistas esquecem-se também da história do menino Bernardino de 12 anos, engraxate no Rio, que, em 1926, ao não ter seu pagamento pelo trabalho que acabara de realizar, sujou de graxa o terno do cliente inadimplente, indo preso na sequência e sendo estuprado por mais de 20 presos adultos. Por este episódio, a maioridade consubstanciou-se aos 18 anos. Até este momento, não se preocupava com os menores. Só em 1927, nasceu a primeira legislação dirigida aos menores, “o Código dos Menores”, sancionada pelo Presidente Washington Luís. Esse processo foi resultado de uma dinâmica secular de entender o menor como sujeito de direitos e não apenas como um objeto. Nada obstante a maioridade penal iniciar aos 18 anos, a responsabilidade criminal começa aos 12 anos no Brasil. Isso quer dizer que, com 12 anos, a pessoa já pode ser punida. A Lei nº 8.069/1990 prevê, entre outras medidas, a prestação de serviços à comunidade, a liberdade assistida, a semiliberdade e a internação (art. 112). Ou seja, existe punição para menores de 18 anos, embora, às vezes, os reducionistas aleguem que os menores são completamente impunes. A partir dos 12 anos, qualquer adolescente é responsabilizado pelo ato cometido contra a lei. Por isso, não devemos confundir impunidade com imputabilidade. Assunto como esse, de autoria da Dr. Warley Belo, você poderá encontrar na Revista SÍNTESE Direito Penal e Processual Penal . TOPO Penal TJAC - Justiça mantém prisão preventiva de acusado de tráfico de drogas no bairro Bahia Velha TJRJ - Plantão Judiciário nega pedido de liberdade para 14 torcedores do Corinthians TJGO - Juiz nega saída temporária para adolescentes internados pela prática de atos infracionais no Natal e réveillon Trabalhista / Previdenciário TRT11 - Tribunal amplia para R$ 10 milhões bloqueio nas contas do Governo do Amazonas TRT2 - Se comprovada a conduta diligente da empresa, incabível multa por descumprimento da cota de deficientes TST - Presidente do TST determina emissão de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas para AGU S.FED - Minirreforma do governo prioriza acordo coletivo sobre legislação trabalhista S.FED - CLT poderá prever contrato de trabalho multifuncional C.FED - Chega ao Congresso MP que autoriza saque de contas inativas do FGTS Civil / Família / Imobiliário STJ - Mãe perde poder familiar por maus-tratos e negligência com filhas menores STJ - Estabelecida condenação de bingo ilegal por dano moral coletivo C.FED - Comissão especial analisará mudanças no Código de Defesa do Consumidor C.FED - Proposta proíbe reter documento de devedor em execução judicial Administrativo / Ambiental C.FED - Proposta determina renovação de frota da polícia e bombeiro a cada três anos TJSP - Liminar suspende reajuste salarial de vereadores paulistanos STF - Ministro reconsidera decisão e adota rito abreviado em ADPF sobre horas extras a motoristas STJ - Negada liminar a candidato que alega concorrência desleal em concurso para diplomacia STF - Relator nega seguimento a ADPF sobre contratações sem licitação pela ECT STJ - Negada suspensão de decisão que eliminou candidato a oficial de cartório por anotação criminal Diversos S.FED - Senado aprova propostas que visam tirar estados da crise financeira C.FED - Projeto extingue voto de desempate do presidente do Carf em processos fiscais C.FED - Proposta garante ao advogado ficar em piso na mesma altura do juiz na audiência TOPO Leis Lei nº 13.405, de 26.12.2016 - DOU de 27.12.2016 Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios da Justiça e da Defesa, crédito suplementar no valor de R$ 151.975.117,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente. Lei nº 13.406, de 26.12.2016 - DOU de 27.12.2016 Altera os §§ 3º e 4º do art. 24 da Lei nº 12.587, de 3 de janeiro de 2012, para estender o prazo exigido para a elaboração do Plano de Mobilidade Urbana e para sua compatibilização com o plano diretor municipal. Lei nº 13.407, de 26.12.2016 - DOU de 27.12.2016 Institui o Dia Nacional do Psicólogo. Medidas Provisórias Medida Provisória nº 764, de 26.12.2016 - DOU de 27.12.2016 Dispõe sobre a diferenciação de preços de bens e serviços oferecidos ao público, em função do prazo ou do instrumento de pagamento utilizado.

Newsletter Jurídica SÍNTESE nº 4071

Admitido incidente de resolução de demandas repetitivas Atendendo às normas do novo Código de Processo Civil – NCPC, o TRF2 decidiu pela admissibilidade do incidente de resolução de demandas repetitivas que resolverá o conflito de competência entre a Justiça Federal e a Estadual sobre execuções fiscais propostas pela União. O NCPC prevê que o incidente ocorre quando há “efetiva repetição de processos que contenham controvérsia sobre a mesma questão unicamente de direito”. O Tribunal resolverá se prevalece a tese de que a execução fiscal deve ser ajuizada na Justiça Estadual, na comarca do domicílio do devedor – quando não houver vara da Justiça Federal no local – ou se prevalece o foro federal que abrange a cidade do executado como competente para o julgamento da causa, devido à revogação do inciso do artigo 15 da Lei nº 5.010/66. A causa piloto que originou o incidente, ou seja, aquela que dará norte a todas outras semelhantes que estejam em curso e às que surgirem, refere-se ao dilema de competência entre a 1ª Vara Federal de São Pedro da Aldeia/RJ e o Juízo de Direito da Comarca de Saquarema/RJ, para o exame da execução fiscal. Outros quinze incidentes a respeito do mesmo tema estavam tramitando no TRF2. O desembargador federal André Fontes, relator do incidente que trata da causa piloto, entendeu que apenas este deverá prosseguir, em nome dos princípios da celeridade e economia processuais. O incidente prevalecerá sobre os demais porque os méritos das causas originárias dos outros quinze incidentes já haviam sido apreciados, à exceção de um, distribuído posteriormente ao incidente de relatoria de André Fontes. Com isso, a uniformidade da decisão será preservada, e mesmo os incidentes cujos méritos das respectivas causas originárias, já apreciados, forem díspares, deverão seguir o entendimento do incidente em questão, cujo número é 004491-96.2016.4.02.0000. A medida tem como consequência a suspensão de todos os conflitos de competência em tramitação no TRF2 que tratem da mesma questão de direito (definição da Justiça Estadual ou Federal para julgar execução fiscal apresentada pela União). Além disso, em cumprimento ao artigo 978 do NCPC, o Órgão Especial do TRF2, responsável pelo julgamento do incidente que fixará a tese jurídica que prevalecerá, julgará também o processo que originou o incidente, no caso o conflito de competência nº 0004214-80.2016.4.02.0000. A divulgação ampla dos processos envolvidos no incidente, inclusive na rede mundial de computadores, é uma exigência do novo ordenamento processual civil. Posteriormente, o Conselho Nacional de Justiça implantará um banco de dados referentes aos incidentes de resolução de demandas repetitivas instaurados. Tributário / Administrativo Correlações existentes entre o novo CPC e o direito tributário pátrio “O longo período de tempo verificado entre a instituição/criação dos dois diplomas normativos acima mencionados (superior a quatro décadas), a rápida evolução tecnológica constatada nos últimos tempos atrelada à consequente mudança no perfil dos litígios potencialmente verificados (cite-se, a título exemplificativo, as controvérsias surgidas no bojo do comércio eletrônico), a necessidade – em função do constante acúmulo de trabalho a prejudicar o adequado funcionamento do Poder Judiciário – do fortalecimento de meios alternativos de solução de conflitos que permitam uma célere resposta aos interessados (vide, a comprovar o aqui exposto, o estatuído nos §§’s 2º e 3º do art. 165 da Lei nº. 13.105/15 ), a evolução jurisprudencial e a compilação de toda a legislação esparsa em um único “veículo introdutor de normas” podem ser compreendidos como alguns dos motivos que ensejaram o surgimento do novo Código de Processo Civil.”. Artigos como este, de autoria do Doutor Marcelo Fróes Del Fiorentino, você encontrará na Revista de Estudos Tributários . TOPO Penal S.FED - Lesão corporal leve em casos de violência doméstica pode ter pena aumentada STJ - Mantido julgamento que condenou ex-prefeito de Mangaratiba (RJ) STJ - Ministra Presidente do STJ nega liminar em habeas corpus a ex-assessor de Sérgio Cabral Trabalhista / Previdenciário S.FED - Projetos regulamentam profissões de esteticista, técnico em informática e representante comercial S.FED - Chega ao Congresso MP que autoriza saque de contas inativas do FGTS STF - Ação que questiona PEC da Reforma da Previdência tem despacho com pedido de informações Civil / Família / Imobiliário STJ - Prazo para Defensoria conta do dia seguinte à entrada dos autos no órgão STJ - Cancelamento de voos está entre os novos temas do Informativo de Jurisprudência STJ - Consumidora será indenizada por interrupção no abastecimento de água Administrativo / Ambiental C.FED - MPs alteraram limites de parques, florestas e áreas de proteção no Pará C.FED - Comissão aprova política nacional para prevenção do diabetes no SUS C.FED - Comissão garante a alunos com problemas de saúde prioridade no atendimento no SUS C.FED - Comissão proíbe vôo experimental sobre áreas densamente povoadas C.FED - Aprovado uso do Fundo da Marinha Mercante para unidades de saúde fluviais S.FED - Advertência sobre doping poderá ser obrigatória em rótulos de medicamentos STJ - Negada liminar a advogado suspenso por atuar contra o órgão ao qual era vinculado STF - Inviável reclamação de Garotinho contra decisão que proíbe publicação de matérias em blog STF - Ministro afasta aplicação de normas locais em processo de cassação de prefeito Diversos C.FED - Seguridade Social aprova política nacional de erradicação da fome

Newsletter Jurídica SÍNTESE nº 4070

Projeto redefine teto de gastos em campanhas eleitorais Rocha, que redefine as regras sobre o teto de gastos em campanhas eleitorais. O projeto altera a Minirreforma Eleitoral (Lei 13.165/15), aprovada pelos parlamentares no ano passado. Pela proposta, o teto de gastos de campanha passará a ser, para eleições a cargos do Poder Executivo (presidente, governador e prefeito), a média dos gastos declarados na eleição imediatamente anterior, para cada cargo específico, na circunscrição eleitoral em que houve apenas um turno. No caso da circunscrição eleitoral em que houve dois turnos, o teto será de 70% da média dos gastos declarados para o cargo. Para os cargos do Poder Legislativo (senador, deputado federal, estadual, distrital e vereador), o projeto propõe que o limite de gastos seja fixado tendo como parâmetro a média dos gastos dos candidatos eleitos para o cargo na eleição anterior. A regra atual define o teto de gastos de campanha como sendo 70% do maior valor declarado na prestação de contas da eleição anterior, tanto para cargos do Executivo quanto para cargos do Legislativo. Porém, na visão de Hildo Rocha, o critério atual pode produzir distorções, por conta do grande volume de gastos de uma ou outra campanha isolada. “Não se mostra adequada a adoção desses ‘pontos fora da curva’ como parâmetro legal para definir o limite de gastos de campanhas futuras”, afirmou. O projeto estabelece uma regra específica para os municípios em que não tenha havido disputa eleitoral nas eleições anteriores, quando apenas uma chapa disputou o pleito. “Nesses casos, a melhor solução é fixar um teto nominal específico, até que uma eleição com efetiva disputa seja realizada”, propôs. O texto fixa o teto de R$ 150 mil e R$ 200 mil, respectivamente, para os municípios de até 5 mil eleitores, e para os municípios com eleitorado entre 5 mil e 10 mil eleitores; e de R$ 300 mil para os demais municípios. “Tão logo sejam realizadas, nesses municípios, eleições com disputa entre as chapas pela Prefeitura, passaria a ser adotada para as eleições seguintes a regra geral, levando em conta a média dos gastos”, esclareceu Rocha. Administrativo / Ambiental Função Social do Contrato Administrativo A função social do contrato é direito constitucionalmente garantido e pode ser alegado por qualquer legitimado cujo interesse detenha em ver um negócio jurídico desfeito por lesão a direito seu, ainda que fora da relação jurídica contratual. No Direito Privado essa impugnação (judicial ou extrajudicial) já não necessita mais, ao meu ver, suscitar a teoria da constitucionalização do Direito Civil. Artigos como este, de autoria do Doutor Hélio Rios Ferreira, você, leitor, encontrará na Revista SÍNTESE Direito Administrativo. TOPO Administrativo / Ambiental CJF - Reafirmada a isonomia como critério do valor do auxílio-saúde CJF - Conselho aprova resolução que institui o Projeto Político-Pedagógico CJF - Prazo de renúncia de pensão militar não é improrrogável STJ - Negada suspensão de liminar e mantém válida rejeição de contas de prefeito eleito no Ceará STF - Liminar mantém hidrelétrica de Miranda com Cemig STF - ADI questiona regra do CNJ sobre teto constitucional para juízes e servidores do Judiciário STF - Negado trâmite a pedido de candidato com TDAH para concorrer às vagas reservadas a deficientes STF - Arquivada ADPF ajuizada contra leis que tratam sobre a Guarda Municipal do Rio C.FED - Comissão inclui ensino de primeiros socorros no currículo da educação básica C.FED - Comissão obriga escolas a fornecer kit de higiene pessoal a alunos do ensino fundamental C.FED - Parecer de Janot contra MP do ensino médio divide opiniões S.FED - Comissão vota em fevereiro MP que prorroga prazo para regularizar concessão de rádio S.FED - Adoção do voto facultativo será tema de debate na Comissão de Justiça Tributário / Aduaneiro CJF - Erro de código no parcelamento não invalida pagamento de contribuinte à União C.FED - Proposta isenta de tributos vacina contra dengue S.FED - Proposta institui taxa sobre venda e importação de refrigerantes Penal STJ - Apenado em prisão domiciliar deverá continuar a usar tornozeleira eletrônica C.FED - Projeto prevê medidas alternativas à prisão preventiva de militar Trabalhista / Previdenciário CJF - TNU fixa tese sobre prazo decadencial de pensão por morte CJF - TNU fixa tese sobre repetição de recolhimento de segurados obrigatórios TRT11 - Tribunal bloqueia R$ 4 milhões das contas do Governo do Estado para pagar trabalhadores terceirizados da saúde TRT17 - Empregador terá que ter “responsabilidade social” na hora de dispensar TJRS - Banrisul tem 48 horas para devolver parcela descontada de antecipação do 13º salário TJRS - Executivo deve pagar 13º salário integralmente a nove categorias Civil / Família / Imobiliário STJ - Partes de contrato devem observar rescisão unilateral responsável S.FED - Senado analisa proposta para limitar juros do cheque especial TJMT - Juiz bloqueia bens para evitar danos ambientais TJRN - Entregador de mercadorias será indenizado após acidente que destruiu sua motocicleta Diversos C.FED - Deputados divergem sobre proposta de reforma trabalhista S.FED - Projeto torna obrigatório exame para identificação de diabetes TOPO Leis Lei nº 13.404, de 22.12.2016 - DOU de 23.12.2016 Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios da Fazenda, do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, do Planejamento, Orçamento e Gestão e da Defesa, de Encargos Financeiros da União e de Operações Oficiais de Crédito, crédito suplementar no valor de R$ 7.746.286.789,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente. Medidas Provisórias Medida Provisória nº 759, de 22.12.2016 - DOU de 23.12.2016 Dispõe sobre a regularização fundiária rural e urbana, sobre a liquidação de créditos concedidos aos assentados da reforma agrária e sobre a regularização fundiária no âmbito da Amazônia Legal, institui mecanismos para aprimorar a eficiência dos procedimentos de alienação de imóveis da União, e dá outras providências. Medida Provisória nº 760, de 22.12.2016 - DOU de 23.12.2016 Altera a Lei nº 12.086, de 6 de novembro de 2009, que dispõe sobre os militares da Polícia Militar do Distrito Federal e do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal. Medida Provisória nº 761, de 22.12.2016 - DOU de 23.12.2016 Altera o Programa de que trata a Lei nº 13.189, de 19 de novembro de 2015, para denominá-lo Programa Seguro-Emprego e para prorrogar seu prazo de vigência. Medida Provisória nº 762, de 22.12.2016 - DOU de 23.12.2016 Altera a Lei nº 11.482, de 31 de maio de 2007, para prorrogar o prazo de vigência da não incidência do Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante - AFRMM previsto no art. 17 da Lei nº 9.432, de 8 de janeiro de 1997. Medida Provisória nº 763, de 22.12.2016 - DOU de 23.12.2016 Altera a Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, para elevar a rentabilidade das contas vinculadas do trabalhador por meio da distribuição de lucros do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e dispor sobre possibilidade de movimentação de conta do Fundo vinculada a contrato de trabalho extinto até 31 de dezembro de 2015. Decretos Decreto nº 8.940, de 22.12.2016 - DOU de 23.12.2016 Concede indulto natalino e dá outras providências.

Newsletter Jurídica SÍNTESE nº 4069

Empresa inscrita no Simples não precisa pagar contribuição sindical As empresas inscritas no simples nacional não são obrigadas a pagar contribuição sindical, conforme especifica o artigo 4º parágrafo 3ª da Lei Complementar 123/2006. Assim entendeu, por unanimidade, a 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho ao não conhecer de recurso de sindicato. O sindicato pretendia afastar a isenção de empresa inscrita no Simples. A companhia tinha pedido à entidade sindical autorização para funcionar aos domingos, mas teve sua solicitação negada por não ter certificado que atestava o pagamento da contribuição à instituição.O juízo de primeiro grau e o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) indeferiram o pedido do sindicato. O TRT-3 ressaltou que, como a parcela pretendida pela entidade sindical tem natureza tributária e foi instituída pela União, as empresas integrantes do Simples estão isentas do pagamento, nos termos do artigo 13, parágrafo 3º, da Lei Complementar 123/2006.A entidade sindical recorreu ao TST, mas o relator, ministro Vieira de Mello Filho, manteve a conclusão regional. De acordo com ele, a norma coletiva abrange apenas empresas obrigadas a pagar o tributo em questão, quando exige que elas estejam em dia com a contribuição sindical patronal para funcionar aos domingos."As pessoas jurídicas inscritas no Simples estão desobrigadas, naturalmente, de comprovar o atendimento desse requisito, pois estão isentas do recolhimento por força de lei, devendo atender apenas às demais exigências da convenção coletiva", ressaltou o ministro.Para Vieira de Mello Filho, a pretensão do sindicato também esbarra no princípio da reserva legal previsto no artigo 150, parágrafo 6º, da Constituição Federal. O dispositivo atribui à lei específica o poder de isentar pessoas jurídicas do pagamento de contribuições. " A grave; luz da legislação tributária, não pode haver suspensão da imunidade fixada em lei, independentemente da cláusula normativa", concluiu. Apesar do entendimento unanime da Turma, o sindicato apresentou embargos declaratórios e recurso extraordinário. Os dois ainda foram não julgados. Civil / Família / Empresarial Pessoas Jurídicas nos Juizados Especiais “Entre os argumentos que imperam entre os que se opõem à possibilidade de qualquer pessoa jurídica atuar no polo ativo em Juizados Especiais, está a Exposição de Motivos da revogada Lei nº 7.244/84, que assinalava: O Juizado Especial de Pequenas Causas objetiva, especialmente, a defesa dos direitos do cidadão, pessoa física, motivo pelo qual somente este pode ser parte ativa no respectivo processo. As pessoas jurídicas têm legitimidade exclusiva no polo passivo da relação processual. Ainda segundo a Exposição de Motivos, duas foram as razões para essa opção do legislador: a) busca da conciliação das partes, mais viável com as pessoas físicas; b) o Juizado objetiva a defesa de direitos individuais do cidadão. O Desembargador do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul Rêmulo Letteriello chegou a afirmar: A admissão das microempresas como autoras está transformando os juizados especiais em “balcões de cobrança”, ou verdadeiros instrumentos de pressão de empresários e firmas para o recebimento de seus créditos ou acerto dos seus negócios, muitas vezes acionando aqueles que deveriam ser os destinatários dessa justiça especializada [...].” Assunto como esse, caro leitor, de autoria da Dra. Ananda Tostes Isoni, você poderá encontrar na Revista SÍNTESE Direito Empresarial . TOPO Civil / Família / Imobiliário STJ - Terceira Turma afasta dano moral por atraso de cinco meses na entrega de imóvel STJ - Ministro estabelece premissas para suspensão de demandas repetitivas STJ - Turma de direito privado julgará processo sobre invasão de terra por defensores da reforma agrária TRF3 - Tribunal anula penalidade a ex-diretor do banco auxiliar TJMT - Reajuste superior a 97% em razão da idade é ilegal TJAC - Justiça determina que Estado do Acre providencie passagem e diária extra para garantia de TFD de criança com hidrocefalia Administrativo / Ambiental STF - Revogada liminar que garantia repasses do Fundeb ao RN STF - Negada liminar sobre preenchimento do quinto constitucional no TRF-5 STF - Decisão suspende lei de Novo Gama (GO) que discute afronta à fé cristã STF - Senadores questionam aprovação de Nova Lei das Telecomunicações STF - Liminar determina diplomação da prefeita eleita de Iguaba Grande (RJ) C.FED - Comissão veda recurso público a artista com música preconceituosa ou de apologia às drogas C.FED - Projeto redefine teto de gastos em campanhas eleitorais C.FED - Medida provisória cria duas taxas em favor da Suframa C.FED - CCJ recebe parecer sobre reeleição para Mesa Diretora da Câmara Penal STF - Autorizada a transferência de Marcos Valério para unidade prisional em Lagoa da Prata (MG) C.FED - Segurança aprova definição de crime de desaparecimento de pessoa como imprescritível C.FED - Identificação criminal em investigação poderá ser exigida por despacho de juiz TJMG - Réu é acusado de asfixiar a ex-namorada em Patos de Minas Trabalhista / Previdenciário TRT4 - Artigo: "Jornada flexível: mais uma gota de maldade", do juiz Rodrigo Trindade TRT19 - Médico fala de depressão relacionada ao ambiente de trabalho TST - Presidente do TST suspense habeas corpus do atleta Riascos do Cruzeiro TJRS - Nova decisão determina fim da greve dos agentes da SUSEPE Diversos C.FED - Projeto dá mais proteção a compradores de imóveis TOPO Leis Lei nº 13.395, de 21.12.2016 - DOU de 22.12.2016 Denomina "Rodovia Ignez Cola" o trecho da rodovia BR-393 compreendido entre a cidade de Cachoeiro do Itapemirim, no Estado do Espírito Santo, e o contorno da cidade de Volta Redonda, no Estado do Rio de Janeiro. Lei nº 13.396, de 21.12.2016 - DOU de 22.12.2016 Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério Público da União, crédito suplementar no valor de R$ 5.243.585,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente. Lei nº 13.397, de 21.12.2016 - DOU de 22.12.2016 Altera a Lei nº 13.249, de 13 de janeiro de 2016, que institui o Plano Plurianual da União para o período de 2016 a 2019. Lei nº 13.398, de 21.12.2016 - DOU de 22.12.2016 Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Saúde, crédito suplementar no valor de R$ 300.000.000,00, para reforço de dotação constante da Lei Orçamentária vigente. Lei nº 13.400, de 21.12.2016 - DOU de 22.12.2016 Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Tribunal de Contas da União, do Supremo Tribunal Federal, das Justiças Federal e do Trabalho e do Ministério Público da União, crédito suplementar no valor de R$ 81.082.249,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente. Lei nº 13.401, de 21.12.2016 - DOU de 22.12.2016 Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de Encargos Financeiros da União, crédito especial no valor de R$ 95.000.000.000,00, para o fim que especifica. Lei nº 13.402, de 21.12.2016 - DOU de 22.12.2016 Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Educação, crédito suplementar no valor de R$ 461.608.030,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente. Lei nº 13.403, de 21.12.2016 - DOU de 22.12.2016 Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor das Justiças Federal, Eleitoral e do Trabalho e do Ministério Público da União, crédito especial no valor de R$ 31.768.764,00, para os fins que especifica. Lei nº 13.999, de 21.12.2016 - DOU de 22.12.2016 Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios do Trabalho e Previdência Social, do Desenvolvimento Agrário e do Turismo, crédito suplementar no valor de R$ 810.015.821,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente. Decretos Decreto nº 8.938, de 21.12.2016 - DOU de 22.12.2016 Altera o Decreto nº 5.123, de 1º de julho de 2004, que regulamenta a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, para dispor sobre a doação de armas apreendidas aos órgãos de segurança pública e às Forças Armadas. Decreto nº 8.939, de 21.12.2016 - DOU de 22.12.2016 Altera o Decreto nº 8.795, de 30 de junho de 2016, que dispõe sobre a realização, no exercício de 2016, de despesas inscritas em restos a pagar não processados.

Newsletter Jurídica SÍNTESE nº 4068

SDC considera legítima greve de empregados da Embaixada do Reino dos Países Baixos A Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do Tribunal Superior do Trabalho proveu parcialmente recurso ordinário do Sindnações para declarar não abusiva a greve realizada de 1º a 15/12/2014 por empregados da Embaixada do Reino dos Países Baixos. A decisão reformou entendimento do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (DF/TO), que extinguiu o processo por ausência de comum acordo e impossibilidade jurídica da pretensão econômica contra pessoa jurídica de direito público, nos termos da Orientação Jurisprudencial (OJ) 5 da SDC. O dissídio coletivo de greve foi ajuizado pelo Sindicato Nacional dos Trabalhadores em Embaixadas, Consulados, Organismos Internacionais e Empregados que Laboram para Estado Estrangeiro ou para Membros do Corpo Diplomático Estrangeiro no Brasil (Sindnações) contra a embaixada, apresentando vários pedidos: declaração de não abusividade da paralisação e deferimento das cláusulas reivindicadas pela categoria, como correção salarial pelo IPCA, auxílio-alimentação de R$ 500 e auxílio-transporte. A relatora do recurso no TST, ministra Maria Cristina Peduzzi, destacou que a greve foi deflagrada em observância aos três requisitos exigidos pela Lei 7.783/1989: tentativa efetiva de negociação coletiva; aprovação da categoria; e aviso-prévio ao empregador. Por isso, a SDC declarou a não abusividade da paralisação. Porém, quanto às cláusulas econômicas requeridas, a ministra avaliou que a situação era diferente da declaração de abusividade ou não da greve. Para Peduzzi, a extinção do processo sem resolução do mérito deveria ser mantida quanto aos pedidos de caráter econômico. Ela esclareceu que qualquer concessão de direitos, além dos previstos nas leis locais, só pode decorrer de ato praticado no exercício da soberania do Estado estrangeiro. "Não estamos aqui tratando de mera aplicação do Direito, mas de criação do Direito, com conteúdo econômico-financeiro", enfatizou. Depois de ter seus pedidos negados pelo TRT, o Sindnações recorreu ao TST, sustentando que a OJ 5 faz referência às pessoas jurídicas de Direito Público interno (nacionais), e não externo (estrangeiras). A impossibilidade jurídica do pedido fundamenta-se em artigos da Constituição Federal que impedem o aumento de despesa de ente público com pessoal, sem previsão em lei específica e prévia dotação orçamentária. Para o sindicato, os Estados estrangeiros não estariam sujeitos a essas disposições constitucionais, seguindo regime jurídico idêntico ao empregador nacional comum por praticar atos de gestão. A ministra Peduzzi explicou que, quando se trata de reclamações trabalhistas, a jurisprudência nacional é de que a contratação de empregados pelas entidades de Direito Público externo constitui ato de gestão não abrangido pela imunidade de jurisdição, pois o ente estrangeiro agiria como particular, sem demandar tratamento jurídico especial. "Ao contratar trabalhadores no Brasil, o Estado estrangeiro se submete ao cumprimento das condições de trabalho previstas no direito local, conforme o artigo 41 da Convenção de Viena sobre Relações Diplomáticas, promulgada no Brasil pelo Decreto 56.435/1965", afirmou. No entanto, em dissídio coletivo ajuizado para fixar condições de trabalho via exercício do poder normativo do Judiciário, "não há mera aplicação do direito local, mas criação de norma destinada a regular todas as relações de trabalho", salientou Peduzzi. Nesse sentido, acrescentou que, em ofício enviado ao Sindnações, a embaixada esclareceu que não tem autonomia para decidir todos os assuntos e depende de posicionamento do Ministério das Relações Exteriores dos Países Baixos. A ministra explicou que, nesse caso, se aplica a OJ 5 da SDC, que, diante da autonomia e da autoadministração dos entes de Direito Público interno, assevera a impossibilidade de fixar condições de trabalho com conteúdo econômico via poder normativo do Judiciário. Da mesma forma, no plano internacional, pois a gestão orçamentária, financeira e patrimonial das entidades de Direito Público externo está relacionada ao exercício de sua soberania, que seria violada com a fixação de condições econômicas de trabalho via poder normativo. "Nesse contexto, seria contraditório admitir dissídio coletivo contra Estado estrangeiro, já que, se as mesmas reivindicações fossem deduzidas contra pessoa jurídica de Direito Público interno, o processo seria extinto sem resolução do mérito por esta Corte", ressaltou. A decisão da SDC foi por maioria de votos, vencido o ministro Maurício Godinho Delgado, que dava provimento amplo ao recurso ordinário e determinava o envio do processo ao TRT para exame dos pedidos de conteúdo econômico. Fizeram ressalvas de fundamentação as ministras Maria de Assis Calsing e Kátia Magalhães Arruda. Trabalhista / Previdenciário Ultratividade das normas coletivas Na Revista SÍNTESE Trabalhista e Previdenciária, no Assunto Especial, abordamos o tema “Ultratividade das normas coletivas”, com dois artigos de autoria dos Mestres Adriano Jannuzzi Moreira e Léo Simões dos Santos Pilau. Diante da redação contida na Súmula nº 277 do TST: “As cláusulas normativas dos acordos coletivos ou convenções coletivas integram os contratos individuais de trabalho e somente poderão ser modificadas ou suprimidas mediante negociação coletiva de trabalho”, os autores analisam a insegurança jurídica suscitada, uma vez que foi afastada a teoria da aderência contratual das normas coletivas limitada pelo prazo. TOPO Trabalhista / Previdenciário CJF - TNU fixa tese sobre prazo decadencial de pensão por morte CJF - TNU fixa tese sobre repetição de recolhimento de segurados obrigatórios TRT11 - Órgão Especial decide pela manutenção de PLs de interesse da JT na Câmara dos Deputados Civil / Família / Imobiliário STJ - Tarifa para quem faz mais de quatro saques mensais em caixa eletrônico não é abusiva STJ - Juizado da Infância e Juventude é competente para julgar crimes sexuais praticados contra menores TJMT - Prazo excessivo para entrega de imóvel é ilegal TJMG - Tribunal garante a servidora afastada benefícios do magistério Administrativo / Ambiental CJF - Prazo de renúncia de pensão militar não é improrrogável STF - Liminar garante repasse da CIDE a Estados e DF sem deduções da DRU C.FED - Análise de renegociação de dívidas enfrenta obstrução e falta de acordo C.FED - MP autoriza redução de preço de remédio a qualquer tempo TJRN - Pensão vitalícia de vereadores de Tangará é julgada inconstitucional Tributário / Aduaneiro CJF - Erro de código no parcelamento não invalida pagamento de contribuinte à União Penal STJ - Negado habeas corpus a empresários denunciados por submeter bolivianos a trabalho escravo S.FED - Projeto caracteriza aborto como crime em qualquer fase da gravidez TJRJ - Viúva da Mega-Sena poderá recorrer da condenação em liberdade TJRJ - Juíza pede investigação de PMs que apreenderam papagaio de idosa TJRJ - Justiça do Rio aplica nova condenação a senador Lindbergh Farias TJRN - Operação Candeeiro: juiz autoriza prisão domiciliar a ex-diretor do Idema TJAC - Justiça absolve mãe e filho acusados de denunciação caluniosa após denunciar agressão em delegacia Diversos STF - Prazos processuais no STF ficam suspensos até 31 de janeiro C.FED - Projeto criminaliza corrupção no setor privado C.FED - Maia pretende votar hoje projeto sobre dívidas dos estados TOPO Leis Lei nº 13.372, de 20.12.2016 - DOU - Ed. Extra de 20.12.2016 Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Saúde, crédito suplementar no valor de R$ 1.700.000.000,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente. Lei nº 13.373, de 20.12.2016 - DOU - Ed. Extra de 20.12.2016 Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito suplementar no valor de R$ 1.940.000.000,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente. Lei nº 13.374, de 20.12.2016 - DOU de 21.12.2016 Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Presidência da República e dos Ministérios do Esporte e do Turismo, crédito suplementar no valor de R$ 73.500.000,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente. Lei nº 13.375, de 20.12.2016 - DOU de 21.12.2016 Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de diversos órgãos do Poder Executivo, crédito suplementar no valor de R$ 471.711.588,00 para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente. Lei nº 13.376, de 20.12.2016 - DOU de 21.12.2016 Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor das Justiças Federal e do Trabalho e do Ministério Público da União, crédito especial no valor de R$ 5.253.732,00 para os fins que especifica. Lei nº 13.377, de 20.12.2016 - DOU de 21.12.2016 Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito suplementar no valor de R$ 893.792.451,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente. Lei nº 13.378, de 20.12.2016 - DOU de 21.12.2016 Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério de Minas e Energia, crédito suplementar no valor de R$ 701.524.877,00 para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente. Lei nº 13.379, de 20.12.2016 - DOU de 21.12.2016 Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério das Cidades, crédito suplementar no valor de R$ 100.316.360,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente. Lei nº 13.380, de 20.12.2016 - DOU de 21.12.2016 Abre ao Orçamento de Investimento para 2016, em favor de diversas empresas estatais, crédito suplementar no valor total de R$ 4.618.940.446,00 e reduz o Orçamento de Investimento de diversas empresas no valor de R$ 27.048.365.674,00, para os fins que especifica. Lei nº 13.381, de 20.12.2016 - DOU de 21.12.2016 Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério do Meio Ambiente, crédito suplementar no valor de R$ 20.772.513,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente. Lei nº 13.382, de 20.12.2016 - DOU de 21.12.2016 Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios das Relações Exteriores e das Mulheres, da Igualdade Racial, da Juventude e dos Direitos Humanos, da Advocacia-Geral da União e da Controladoria-Geral da União, crédito suplementar no valor de R$ 82.218.503,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente. Lei nº 13.383, de 20.12.2016 - DOU de 21.12.2016 Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação, crédito suplementar no valor de R$ 27.934.749,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente. Lei nº 13.384, de 20.12.2016 - DOU de 21.12.2016 Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios do Trabalho e Previdência Social e do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, crédito suplementar no valor de R$ 18.401.433.101,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente. Lei nº 13.385, de 20.12.2016 - DOU de 21.12.2016 Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Justiça, crédito suplementar no valor de R$ 2.342.113.924,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente. Lei nº 13.386, de 20.12.2016 - DOU de 21.12.2016 Abre ao Orçamento de Investimento para 2016, em favor de empresas estatais, crédito especial no valor de R$ 845.573.216,00, para os fins que especifica. Lei nº 13.387, de 20.12.2016 - DOU de 21.12.2016 Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de Encargos Financeiros da União e de Operações Oficiais de Crédito, crédito suplementar no valor de R$ 2.200.033.393,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente. Lei nº 13.388, de 20.12.2016 - DOU de 21.12.2016 Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios da Ciência, Tecnologia e Inovação, da Educação, da Justiça, do Esporte e do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, crédito especial no valor de R$ 3.872.856,00, para os fins que especifica. Lei nº 13.389, de 20.12.2016 - DOU de 21.12.2016 Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, crédito suplementar no valor de R$ 39.781.328,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente. Lei nº 13.390, de 20.12.2016 - DOU de 21.12.2016 Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério dos Transportes, crédito suplementar no valor de R$ 189.100.000,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente. Lei nº 13.391, de 20.12.2016 - DOU de 21.12.2016 Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de Encargos Financeiros da União, crédito suplementar no valor de R$ 1.844.828.432,00, para reforço de dotação constante da Lei Orçamentária vigente. Lei nº 13.392, de 20.12.2016 - DOU de 21.12.2016 Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios da Educação, da Justiça, das Relações Exteriores, da Saúde, da Integração Nacional, do Desenvolvimento Social e Combate à Fome e das Cidades, crédito suplementar no valor de R$ 10.112.528,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente. Lei nº 13.393, de 20.12.2016 - DOU de 21.12.2016 Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios da Fazenda e do Planejamento, Orçamento e Gestão e de Encargos Financeiros da União, crédito especial no valor de R$ 399.755.495,00, para os fins que especifica. Lei nº 13.394, de 20.12.2016 - DOU de 21.12.2016 Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Cultura, crédito suplementar no valor de R$ 64.000.000,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

Newsletter Jurídica SÍNTESE nº 4067

Não compete à Justiça Federal o julgamento de crime militar A 3ª Turma do TRF da 1ª Região, por unanimidade, não conheceu do habeas corpus impetrado em favor de dois militares contra a sentença, proferida pela 1ª Vara da Seção Judiciária do Piauí, que denegou a ordem para promover o trancamento do inquérito policial instaurado pelo Departamento de Polícia Federal no estado do Piauí com o objetivo de apurar a prática de delito dos respectivos militares.Em seus argumentos, os impetrantes alegam a incompetência do Departamento de Polícia Federal e da Justiça Comum Federal para processar o inquérito, sob o fundamento de que as investigações deveriam ser conduzidas pela Polícia Judiciária Militar, “tendo em vista que compete à Justiça Militar processar e julgar os crimes militares definidos em lei”.Sustentam os demandantes, ainda, que os mesmos fatos já estão sendo apurados nos autos dos inquéritos em tramitação na Auditoria da 10ª Circunscrição Judiciária Militar e, assim sendo, requerem o deferimento de liminar para suspender o inquérito, pugnando pela concessão da ordem de habeas corpus para determinar o trancamento do inquérito policial.Ao analisar o caso, o relator, juiz federal convocado Klaus Kuschel, disse constar dos autos que os militares do Exército Brasileiro, vinculados ao 25º Batalhão de Caçadores em Teresina/PI, eram responsáveis pela operação Carro-Pipa (destinada à distribuição emergencial de água nas áreas afetadas pela seca na região nordeste) e estariam condicionando o cadastramento de “pipeiros” e donos de mananciais ao prévio pagamento de propina.Entendeu o magistrado que partindo da premissa de que os militares do serviço ativo do Exército Brasileiro estão sendo investigados por infração criminal, que teria sido cometida em razão de suas atribuições funcionais (crime militar), compete à polícia judiciária militar e à justiça militar o processamento e julgamento de eventual ação penal. “Desse modo, o inquérito instaurado pelo Departamento de Polícia Federal para investigar os pacientes se mostra ilegal, passível de correção mediante expedição de oficio da ordem de habeas corpus impetrada”.Esclareceu o juiz convocado que, não obstante o descabimento da presente impetração, “a sentença proferida pelo Juízo impetrado nos autos do Habeas Corpus se mostra manifestamente ilegal e possui carga lesiva aos direitos individuais”.Nesses termos, havendo ilegalidade na sentença proferida, o Colegiado, acompanhando o voto do relator, concedeu a ordem de habeas corpus para determinar o trancamento do inquérito policial. Penal Lei nº 13.257/06 O Estatuto da Criança e do Adolescente, assim como outros diplomas legais, tutela os menores e traz em seu bojo de artigos diversos princípios e normas genéricas no sentido de nortear políticas públicas em favor dos infantes. A Lei nº 13.257/2016, por seu turno, reafirma o que já era estabelecido e, de certa forma, organiza e direciona as medidas a serem tomadas para privilegiar quem está na idade da primeira infância. Com o advento do marco legal da primeira infância, é criada a Política Nacional Integrada para a Primeira Infância, que será formulada e implementada mediante abordagem e coordenação intersetorial que articule as diversas políticas setoriais a partir de uma visão abrangente de todos os direitos da criança na primeira infância. Franqueia-se, por força da nova lei, a possibilidade à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios de instituírem, nos respectivos âmbitos, comitês intersetoriais de políticas públicas para a primeira infância com o fito de assegurar a articulação de medidas voltadas à proteção e à promoção dos direitos da criança, garantida a participação social por meio dos conselhos de direitos.” Assunto como esse, de autoria da Dr. Leonardo Alves de Oliveira, você poderá encontrar na Revista SÍNTESE Direito Penal e Processual Penal . TOPO Penal CJF - Veterinário é condenado depois de tentar enviar substâncias químicas ao exterior em garrafas de cachaça CJF - Turma fixa tese sobre prazo decadencial de pensão por morte STM - Ex-soldado é condenado por furto dentro do RCB, em Campo Grande (MS) Trabalhista / Previdenciário TRF4 - Tribunal admite dois IRDRs e deve uniformizar entendimentos controversos na área previdenciária C.FED - Câmara aprova instituição do Dia Nacional do Profissional de Logística TRT10 - Órgão Especial decide pela manutenção de PLs de interesse da JT na Câmara dos Deputados TRT15 - Apanhador de laranja é indenizado em R$ 50 mil por acidente de trabalho TRT22 - Compete à Justiça do Trabalho julgar demandas de ex-celetistas que migraram para regime estatutário TRT2 - Não compete à Justiça do Trabalho decidir demanda contra a CEF para liberação de FGTS por via contenciosa TRT4 - Motorista que sofreu assalto à mão armada não ganha indenização de danos morais TST - Órgão Especial decide pela manutenção de PLs de interesse da JT na Câmara dos Deputados TST - Ministério Público do Trabalho e B. Grob do Brasil encerram ação civil pública com acordo no TST Civil / Família / Imobiliário C.FED - Comissão aprova deslocamento de poste a pedido do consumidor C.FED - Comissão fortalece acordos no âmbito do sistema de defesa do consumidor CJF - Testemunha de Jeová não pode receber transfusão de sangue forçada STJ - Hospital não tem que indenizar paciente por erro de médico sem vínculo com a entidade STJ - Não cabe ao Banco Central fiscalizar a Serasa STJ - Corte Especial aprova súmula sobre acordo entre credor e devedor na escolha do agente fiduciário Administrativo / Ambiental C.FED - PEC determina promulgação de tratados internacionais sobre direitos humanos C.FED - Comissão aprova inclusão do câncer colorretal na lei que trata da prevenção e tratamento da doença CJF - Conselho reafirma a isonomia como critério do valor do auxílio-saúde CJF - Conselho aprova crédito adicional referente ao mês de novembro CJF - Prazo de renúncia de pensão militar não é improrrogável CJF - Erro de código no parcelamento não invalida pagamento de contribuinte à União CJF - Turma fixa tese sobre repetição de recolhimento de segurados obrigatórios STJ - Suspenso julgamento de repetitivo sobre prazo para MP e Defensoria após intimação em audiência STF - Norma de Rondônia que permite execução de título pela procuradoria do TCE é inconstitucional TSE - Prefeito eleito de Bragança Paulista (SP) tem registro de candidatura aprovado TSE - Candidato eleito de Ipatinga (MG) tem registro negado Diversos C.FED - Proposta permite responsabilização de dirigentes de entidades desportivas C.FED - Comissão autoriza mantenedora a executar serviços de radiodifusão educativa TOPO Medidas Provisórias Medida Provisória nº 753, de 19.12.2016 - DOU - Ed. Extra de 19.12.2016 Altera a Lei nº 13.254, de 13 de janeiro de 2016, para dispor sobre compartilhamento de recursos. Medida Provisória nº 754, de 19.12.2016 - DOU de 20.12.2016 Altera a Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003, que define normas de regulação para o setor farmacêutico. Medida Provisória nº 755, de 19.12.2016 - DOU de 20.12.2016 Altera a Lei Complementar nº 79, de 7 de janeiro de 1994, para dispor sobre a transferência direta de recursos financeiros do Fundo Penitenciário Nacional aos fundos dos Estados e do Distrito Federal, e a Lei nº 11.473, de 10 de maio de 2007, que dispõe sobre a cooperação federativa no âmbito da segurança pública. Medida Provisória nº 756, de 19.12.2016 - DOU de 20.12.2016 Altera os limites do Parque Nacional do Rio Novo, da Floresta Nacional do Jamanxim e cria a Área de Proteção Ambiental do Jamanxim. Medida Provisória nº 757, de 19.12.2016 - DOU de 20.12.2016 Institui a Taxa de Controle de Incentivos Fiscais e a Taxa de Serviços em favor da Superintendência da Zona Franca de Manaus - Suframa e dá outras providências. Medida Provisória nº 758, de 19.12.2016 - DOU de 20.12.2016 Altera os limites do Parque Nacional do Jamanxim e da Área de Proteção Ambiental do Tapajós. Decretos Decreto nº 8.934, de 19.12.2016 - DOU - Ed. Extra de 19.12.2016 Altera o Decreto nº 8.928, de 9 de dezembro de 2016, que autoriza o emprego das Forças Armadas para a Garantia da Lei e da Ordem na Região Metropolitana do Município de Recife, Estado de Pernambuco. Decreto nº 8.935, de 19.12.2016 - DOU de 20.12.2016 Altera o Decreto nº 5.123, de 1º de julho de 2004, que regulamenta a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, que dispõe sobre registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição, sobre o Sistema Nacional de Armas - SINARM e define crimes. Decreto nº 8.936, de 19.12.2016 - DOU de 20.12.2016 Institui a Plataforma de Cidadania Digital e dispõe sobre a oferta dos serviços públicos digitais, no âmbito dos órgãos e das entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional. Decreto nº 8.937, de 19.12.2016 - DOU de 20.12.2016 Dispõe sobre a execução do Sexto Protocolo Adicional ao Apêndice II do Acordo de Complementação Econômica nº 55 (6PA-Ap.II-ACE55), firmado entre a República Federativa do Brasil e os Estados Unidos Mexicanos.

Newsletter Jurídica SÍNTESE nº 4066

Julgada inconstitucional lei sobre prisão de depositário de débito tributário O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a inconstitucionalidade da Lei 8.866/1993, que estabelece a possibilidade de prisão do depositário infiel de débitos tributários. A decisão foi proferida na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 1055, sob o entendimento de que a norma é uma ferramenta desproporcional de aumento de arrecadação e contraria tratados internacionais. A lei prevê que é depositário tributário aquele que a legislação imponha a responsabilidade de reter tributos ou contribuição previdenciária de terceiros, e estava suspensa por liminar desde 1994, a qual foi confirmada agora no mérito. Segundo o voto do relator, ministro Gilmar Mendes, apresentado na sessão plenária desta quinta-feira (15), o fisco já dispõe de mecanismos para a execução fiscal, como a possibilidade de penhora de bens e a inscrição do devedor em cadastro de inadimplentes, sendo desnecessária a ferramenta prevista na lei. Sua manutenção criaria uma “situação desproporcional para maximizar a arrecadação”. Outro ponto mencionado pelo ministro é a vedação, pela jurisprudência do STF, de meios coercitivos indiretos de cobrança de dívida. Ele observa, ainda, que ao exigir o depósito para a contestação administrativa do débito, a lei restringe o direito de defesa do devedor. Outros ministros que acompanharam o voto do relator mencionaram como fundamento também a assinatura do Pacto de San José da Costa Rica, pelo Brasil, que veda a prisão por dívida. A tese foi usada pelo STF para afastar a possiblidade de prisão por dívida no caso do depositário infiel em ações cíveis, em julgamento realizado em 2008. Tributário / Aduaneiro Breves Considerações sobre o Recurso de Apelação no Novo CPC “No que se refere ao procedimento (art. 1010), o juiz não mais aprecia o cabimento do recurso (juízo de admissibilidade). Só deve garantir o contraditório ao recurso e à sua forma adesiva, contrariamente ao CPC de 1973, que previa duplo juízo de admissibilidade: o prévio, pelo juiz a quo, que estabelecia em que efeitos recebia o recurso, e outro, pelo Tribunal ad quem. O novo Código eliminou esse juízo prévio, determinando que após as formalidades previstas no artigo supracitado, os autos serão remetidos ao Tribunal, independente do juízo de admissibilidade.”. Artigos como este, de autoria dos Doutores Ives Gandra da Silva Martins, Fátima Fernandez Rodriguez de Souza e Angela Vidal da Silva Martins, você encontrará na Revista de Estudos Tributários. TOPO Tributário / Aduaneiro CJF - Erro de código no parcelamento não invalida pagamento de contribuinte à União Penal STJ - Quebra de sigilo bancário e fiscal fundada em relatório do Coaf não é ilegal STJ - Suspensa liminar que interditou complexo penitenciário em Sergipe STJ - Estatísticas das turmas de direito penal revelam produtividade no ano STJ - Ministro substitui prisão preventiva de investigados da operação Sevandija STJ - Ministro nega pedido para suspender prisão de Eduardo Cunha STJ - Negado pedido de revogação de prisão do prefeito eleito de Osasco (SP) STF - Ex-prefeito de Telmo Marinho (RN) condenado por homicídio deve cumprir pena em regime semiaberto TJAL - Júri condena quatro acusados de matar agropecuarista em Palmeira TJDF - Turma aumenta condenação de restaurante por reprodução não autorizada de obra de Athos Bulcão TJRN - Horas trabalhadas a mais devem ser contabilizadas para diminuição de pena TJRO - Justiça recebe denúncia contra 16 pessoas por atos ilícitos em obra do Espaço Alternativo da capital TJRO - Presidente da Câmara Municipal de Vilhena continuará preso em Porto Velho TJSC - Júri define pena de 22 anos de prisão para acusado da morte do surfista Ricardinho TJSP - Acusado de desacatar policiais é condenado a pagar R$ 316 mil de prestação pecuniária Trabalhista / Previdenciário C.FED - Finanças aprova anulação de multa de empresa que não entregou guia do FGTS TRT3 - Vendedor externo que trabalhava habitualmente com motocicleta tem reconhecido o direito ao adicional de periculosidade TRT3 - Turma declara nulidade de demissão em massa sem prévia negociação coletiva TRT10 - Justiça do Trabalho é competente para julgar danos morais por falta de recolhimento ao INSS TRT12 - TST mantém decisão regional e condena banco por quebrar sigilo de conta-corrente de empregado TRT15 - 6ª Câmara determina prosseguimento da execução de processo arquivado por falta de bens TRT18 - Funcionário do Itaú recebe R$ 1 milhão em ação de doença ocupacional que tramitava desde 2010 TRT23 - TRTs de Mato Grosso e de Minas Gerais utilizam novo instituto jurídico para solucionar processo TRT4 - Tribunal anula contrato de experiência que previa renovação automática CJF - TNU fixa tese sobre prazo decadencial de pensão por morte TST - Trabalhador que perdeu visão no corte de cana receberá indenização por dano moral TST - SDC considera legítima greve de empregados da Embaixada do Reino dos Países Baixos Civil / Família / Imobiliário STJ - Separação de bens não é obrigatória para idosos quando casamento é precedido de união estável STJ - Banco pagará danos morais por aceitar hipoteca de imóvel quitado STJ - Terceira Turma confirma possibilidade de pedido genérico de dano moral e material STJ - Para Terceira Turma, valor pactuado em fiança limitada não admite exceções STJ - Um ano de grandes passos para uma melhor prestação jurisdicional TJDF - Emitir cartão que não possibilita acesso à conta corrente gera dever de indenizar TJMG - Tribrunal reconhece direito de partilha de imóvel irregular TJMG - Boate indeniza viúva por morte de companheiro TJRS - Permitida alteração de nome e gênero em registro civil antes de cirurgia de mudança de sexo TJRS - Justiça determina apreensão de produtos falsificados do Internacional TJSC - Danos morais e estéticos para paciente que buscou por beleza em consultório médico TJSP - Banco indenizará família por proibir acesso a agência TJSP - Decisão revoga suspensão de passaporte de sócio TJAC - Fornecedoras são condenadas a ressarcir vendedora por prejuízo decorrente da interrupção unilateral do contrato TJAC - Comarca de Epitaciolândia: Acordo soluciona conflito entre Depasa e consumidor TJAC - Comarca de Sena Madureira: Cliente deve ser indenizada por cobrança bancária indevida Administrativo / Ambiental TRF1 - Contagem de tempo de mandato eletivo depende de recolhimento de contribuições previdenciárias TRF2 - Não possuir tempo mínimo no cargo, não impede servidor de concorrer à remoção TRF5 - Tribunal mantém decisão que negou anulação de concurso da UFRPE C.FED - PEC fixa em 10% o percentual de emendas parlamentares destinadas à segurança pública C.FED - Comissão aprova posse provisória para imóvel do Minha Casa Minha Vida C.FED - Comissão aprova transformação de reserva extrativista na Bahia em Área de Proteção Ambiental C.FED - Finanças aprova inclusão de municípios mineiros do Entorno do DF na área da Sudeco CJF - Prazo de renúncia de pensão militar não é improrrogável STF - Ministro Edson Fachin nega pedido do procurador-geral para afastar Renan Calheiros TJCE - Desembargador mantém afastados prefeito e secretários de Martinópole TJGO - Liminar suspende convocação de concursados em Uruaçu TJRS - Liminar autoriza ingresso de servidores do MP na Assembleia Diversos TRF4 - Portador de visão monocular obtém direito à aposentadoria por idade à pessoa com deficiência TOPO Decretos Decreto nº 8.933, de 16.12.2016 - DOU de 19.12.2016 Aprova o Programa de Dispêndios Globais - PDG para 2017 das empresas estatais federais, e dá outras providências.

Newsletter Jurídica SÍNTESE nº 4065

Celesc tem 120 dias para desligar energia elétrica em áreas de preservação de SC A Celesc (Centrais Elétricas de Santa Catarina) terá 120 dias para cortar a energia elétrica nas áreas de preservação permanente (APP) dos Municípios de Santa Catarina. A empresa só poderá se eximir da obrigação nos municípios que não possuem plano diretor que defina essas áreas. A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou, na última semana, o recurso da Celesc pedindo mais prazo. A empresa recorreu ao Tribunal após a 6ª Vara Federal de Florianópolis dar provimento ao pedido do Ministério Público Federal (MPF). Segundo o MPF, a decisão que determinava o desligamento é de 1998 e segue sendo adiada sob o pretexto de que os Municípios não estariam enviando os dados de zoneamento. A Celesc argumenta que apenas 83 dos 296 municípios catarinenses identificaram as áreas de APP e que, nesse período, desde a sentença, vem requerendo ao juiz de primeira instância que oficie as prefeituras determinando o envio de dados. Segundo o relator do processo, desembargador federal Ricardo Teixeira do Valle Pereira, “cabe à agravante adotar as providências necessárias ao cumprimento da obrigação de fazer constante do julgado, não podendo repassar ao Juízo a realização de diligências para obtenção dos planos diretores dos municípios, ficando desobrigada apenas em relação aos entes municipais que comprovadamente não disponham do referido plano diretor”. Em seu voto, o desembargador transcreveu trecho da decisão de primeiro grau: “Se a ré não logrou êxito em obter pelos correios os documentos necessários para cumprir a sua obrigação de fazer e não incidir na multa diária a qual foi condenada, deverá fazer de outras formas, como a contratação de prestadores de serviços para diligenciar pessoalmente nas prefeituras”. (Nº do Processo: 5034942-62.2016.4.04.0000. Fonte: Tribunal Regional Federal da 4ª Região) Administrativo / Ambiental Licenciamento ambiental O licenciamento ambiental é um importantíssimo instrumento da Política Nacional do Meio Ambiente, pois por meio dele se pode frear atividades que fujam ao desenvolvimento sustentável, aquele baseado no conhecido tripé: ambiental, social e econômico, termo criado por John Elkington, originalmente conhecido como Triple Bottom Line, ou como os 3 Ps, Profit – Planet – People, em uma tradução livre, teríamos Lucro – Planeta – Pessoas, em seu livro, datado de 1997, Cannibals with forks: the triple bottom line of 21st century business. Artigos como este, de autoria dos Doutores Leonardo Bernardes Guimarães e Meilyng Leone Oliveira, você, leitor, encontrará na Revista SÍNTESE Direito Ambiental. TOPO Administrativo / Ambiental TRF3 - Mãe de desembargador morto em acidente com carro oficial será indenizada C.FED - Plenário aprova proposta que reajusta salários de defensores públicos C.FED - Plenário homenageia associação que promove desenvolvimento regional sustentável STJ - Com natureza heterogênea, fundo de renda fixa não pode ser objeto de ação civil pública TJDF - Faculdade Evangélica de Brasília deve desocupar imóvel no SIG até 31 de janeiro de 2017 TJES - Município não é obrigado a convocar aprovada em concurso público com prazo vigente TJMT - Estado tem que indenizar por acidente em escola TJRJ - Justiça determina cumprimento de medidas para restaurar funcionamento pleno do Hospital Municipal de Nova Iguaçu TJRN - Justiça nega ao Estado inclusão de recursos na LOA para obras da sede da UERN em Natal TJSP - Verbas arrecadadas com multas devem ter destinação específica Penal TJAL - Acusado de estupro, prefeito eleito de Santa Luzia do Norte tem prisão decretada TJAL - Tribunal redimensiona penas de condenados por tentar matar deputado Cícero Ferro TJAM - Réu de Tefé vai ser julgado em Manaus para evitar risco de rebelião e vingança TJCE - Integrante do grupo criminoso “Comando Vermelho” é condenado a 16 anos de prisão TJCE - 2ª Câmara Criminal nega habeas corpus para acusado de participar do PCC TJDF - Homem acusado de atirar em casal para apartar briga é condenado a 11 anos de prisão TJMT - Furto durante repouso noturno aumenta pena TJPE - Empresa de ônibus é condenada por imprudência de motorista TJRJ - Viúva da Mega-Sena é condenada a 20 anos de reclusão em regime fechado TJRN - Operação "Pente Fino": decisão nega HC para acusado de traficar drogas TJSC - Socioeducativa para adolescente ligado a facção criminosa que ateou fogo em ônibus TJSC - Júri do assassinato do surfista Ricardinho deve estender-se para depois das 20 horas TJAC - Princípio da insignificância: 1º Jecrim manda arquivar processo de acusada de furtar alimentos Trabalhista / Previdenciário TRT3 - Vigia que era tolhido de ir ao banheiro receberá indenização por danos morais TRT3 - Jogador de futebol não consegue indenização TRT10 - Trabalhador receberá indenização por ser ofendido durante reuniões TRT23 - Tribunal mantém condenação de empresa que dispensou vigilante com HIV TRT2 - Cerceamento do direito de produção de prova pericial enseja nulidade processual TST - Assistente anistiado consegue recomposição salarial referente ao tempo em que ficou afastado TST - Sindicato não consegue obrigar empresa inscrita no Simples a pagar contribuição sindical TST - Pedreiro condenado criminalmente não consegue reverter nulidade de contrato com prefeitura Civil / Família / Imobiliário STJ - Falta de indicação de valores recebidos em consignação configura má-fé do exequente STJ - Prazo para requerer cobertura de seguro em contrato de financiamento habitacional é de um ano TJMG - Companhia deve indenizar passageira por cancelamento de voo TJMG - Hotel indeniza hóspedes por furto de objetos TJSC - Integrantes da banda irlandesa U2 indenizarão empresário catarinense em R$ 1,5 milhão TJSC - Empresa que fazia obras na BR-101 indenizará herdeira de pai atropelado por caminhão TJSC - Inconformado com fim de romance, homem ateou fogo na casa da ex TJSC - Empresa de cosméticos que não apresentou dados essenciais em bula indenizará cliente TJAC - 2ª Câmara Cível confirma indenização a homem detido por erro no sistema de informação da polícia Diversos TRF4 - Caixa e empreiteira deverão pagar aluguel a moradora de Londrina (PR) que teve casa inundada por lama C.FED - Câmara rejeita regulamento para uso do gás de pimenta C.FED - Câmara aprova despacho gratuito de carrinho de bebê em aeronaves STF - Aposentadoria compulsória não se aplica a cargos comissionados, decide Plenário TOPO Emendas Constitucionais Emenda Constitucional nº 94, de 15.12.2016 - DOU de 16.12.2016 Altera o art. 100 da Constituição Federal, para dispor sobre o regime de pagamento de débitos públicos decorrentes de condenações judiciais; e acrescenta dispositivos ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, para instituir regime especial de pagamento para os casos em mora. Emenda Constitucional nº 95, de 15.12.2016 - DOU de 16.12.2016 Altera o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, para instituir o Novo Regime Fiscal, e dá outras providências.

Newsletter Jurídica SÍNTESE nº 4064

Serviço de atendimento ao consumidor poderá ser obrigado a aceitar ligação de celular Começou a tramitar na Comissão de Ciência e Tecnologia (CCT) projeto de lei (PLS 445/2016) que obriga os serviços de atendimento telefônico das prestadoras de serviços regulados a atenderem também ligações provenientes de celular. Apresentada no último dia 8 pelo senador Roberto Muniz (PP-BA), a proposta prevê que essas ligações de linhas móveis serão gratuitas, sem qualquer ônus aos consumidores. Na justificativa do projeto, o senador afirma que a telefonia móvel no Brasil, segundo dados da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) de julho de 2016, é quase cinco vezes maior que a telefonia fixa, com 252,6 milhões de linhas de celulares. Para Roberto Muniz, os Serviços de Atendimento ao Consumidor (SACs) não podem ignorar a demanda crescente daqueles que optam pelo meio móvel e lançam mão dele para acessar os serviços de atendimento. Na contramão das estatísticas e da praticidade, muitos SACs não aceitam ligações provenientes de celulares, o que por vezes gera extremo aborrecimento e dificuldades para uma população que cada vez mais usa apenas celular, argumenta. Segundo Roberto Muniz, a iniciativa da proposta decorre de sugestão de um cidadão do interior da Bahia. Hoje é comum aos moradores do interior optarem exclusivamente pelo celular como meio de comunicação. Foi daí, por sinal, que recebi do cidadão Márcio José de Jesus Silva, do município de Rio Real, a ideia para este projeto de lei, a quem desde já agradeço pela ideia e oportunidade de trazer mais acessibilidade ao povo do Brasil. De acordo com o projeto, as prestadoras de serviços regulados que não cumprirem a decisão poderão sofrer sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor, como multa e revogação de concessão, além das penalidades que constam de normas dos órgãos reguladores. A proposta será votada em decisão terminativa na Comissão de Ciência e Tecnologia. Se for aprovada e não houver recurso para deliberação pelo Plenário do Senado, o texto seguirá para a Câmara dos Deputados. Fonte: Senado Federal Civil / Família / Consumidor Consumidor - relação médico-paciente A possibilidade da aplicação da lei consumerista, bem como o princípio da informação a ser garantido ao paciente-cliente, é discuível O estudo buscou por meio de pesquisas bibliográficas com ênfase no Direito do Consumidor e no Direito Civil, bem como jurisprudências, para apresentar a atual conjectura da relação médico e paciente sob a ótica consumerista, a partir da informação prestada no termo de consentimento livre e esclarecido. Após, apontou-se o entendimento doutrinário e jurisprudêncial da responsabilidade civil aplicada pela violação do dever de informar médico.Assuntos como esse você, leitor, vai encontrar na Revista SÍNTESE Direito Civil e Processual Civil. TOPO Civil / Família / Imobiliário STJ - Execução de títulos contra empresas do Grupo X fica no mesmo juízo da recuperação TJMS - Atraso de quatro horas em embarque gera indenização de R$ 6.000,00 TJMG - Justiça garante a morador direito de estacionar van em condomínio TJPB - 1ª Cível extingui MS e Lei que permite acesso livre de Personal Trainers em academias continua em vigor TJRN - Construtora e Serviço Autônomo de Água e Esgoto condenados por suspensão de serviço TJSC - Dona de imóvel desabado por exploração carbonífera tem liminar para garantir moradia TJAC - Empresa de telefonia deve indenizar mulher por cobrança de linha fixa não contratada Administrativo / Ambiental STJ - Segunda Turma confirma decisão que decretou indisponibilidade de bens do senador Ciro Nogueira STJ - Terceira Seção define início de prazo para MP e Defensoria após intimação em audiência STJ - Mantida condenação de ex-prefeito de Sete Lagoas (MG) por improbidade TRF1 - Critério de antiguidade deve ser mantido para remoção de policial rodoviário federal TRF3 - Tribunal nega pensão à viúva de militar por não comprovar qualidade de ex-combatente TRF4 - Tribunal nega indenização a candidato que perdeu prova concurso que foi antecipada TRF4 - Tribunal confirma condenação do ex-deputado Luiz Argôlo C.FED - Comissão analisa parecer sobre Lei de Responsabilidade Educacional S.FED - Comissão aprova indicações para diretorias da Agência Nacional de Petróleo TJGO - Declarada inconstitucional lei de Portelândia que cria cargos sem especificar atribuições TJRJ - Nova decisão autoriza incentivos fiscais para projetos culturais e esportivos do estado TJSC - Negados danos morais por proibição de transporte para trabalho voluntário TJAC - Justiça condena mais um vereador da Câmara Municipal de Acrelândia por improbidade administrativa TJAC - Município terá que pagar aluguel social de família que se encontra em situação de risco e vulnerabilidade Tributário / Aduaneiro TRF2 - Tribunal admite incidente de resolução de demandas repetitivas Penal STJ - Ministro nega pedido para suspender cumprimento de pena de deputado estadual STM - Tribunal mantém condenação de sargento que sacava dinheiro da conta de recrutas STF - Ministra nega trâmite a ação que discutia participação de membros do MP no Conselho Superior de Polícia STF - Ministro nega pedido de soltura a acusado de tráfico com envolvimento em facção criminosa STF - Rejeitado HC de irmãos denunciados por homicídio no Tocantins TRF1 - Não compete à Justiça Federal o julgamento de crime militar TRF4 - Tribunal mantém Antônio Palocci preso TJAL - Acusados de envolvimento na morte de advogado vão a júri nesta quinta (15) TJDF - Acusado de matar pelas costas é condenado a 18 anos de prisão TJDF - Juiz mantém prisão de autuados por tentarem sacar cheques fraudados TJGO - Casal é condenado por tortura a criança de 6 anos de idade TJRJ - Crime da mega-sena: filha de Renné Senna reafirma envolvimento de Adriana Almeida TJRS - Negada liberdade a mãe acusada de torturar filho TJRO - Oito são condenados e dois absolvidos em julgamentos no Tribunal do Júri de Cerejeiras TJRR - Justiça determina liberação de substância para tratamento do câncer TJAC - Justiça concede prisão domiciliar para avó poder cuidar de três netos menores de seis anos de idade Trabalhista / Previdenciário TRT3 - JT reconhece relação de emprego entre vendedora de seguros de vida e seguradora TRT3 - Orientadora de estágio tem direito às vantagens previstas na convenção coletiva da categoria dos professores TRT10 - Liminar suspende eleição para diretoria do SindSaúde-DF TRT14 - Liminar manda suspender decisão que obrigava Caixa a contratar aprovados em concurso TRT15 - Instituto é condenado a pagar adicional de periculosidade a especialista em metrologia e qualidade TRT1 - Prática de bullying gera dano moral C.FED - Reforma da Previdência altera idade mínima e cálculo de benefícios C.FED - Deputados divergem sobre projeto que muda as regras de concessão de benefícios previdenciários TST - Empregado dos Correios não consegue incorporar adicional de fim de semana ao salário TST - Caixa demitida por ofender empresa em rede social não reverte justa causa TST - Caixa demitida por ofender empresa em rede social não reverte justa causa TJRS - Determinado pagamento integral do 13º salário dos servidores municipais de Porto Alegre Diversos TRF3 - Mulher é condenada por tentar obter auxílio-doença com atestado falso TRF4 - Tribunal nega liminar a militar que queria integrar missão de paz no Haiti S.FED - Irregularidades em inquéritos civis poderão ser resolvidos dentro do próprio MP TOPO Leis Lei nº 13.371, de 14.12.2016 - DOU de 15.12.2016 Altera a remuneração de servidores públicos; estabelece opção por novas regras de incorporação de gratificação de desempenho às aposentadorias e pensões; e dá outras providências. Decretos Decreto nº 8.931, de 14.12.2016 - DOU de 15.12.2016 Altera os Anexos I e II ao Decreto nº 8.632, de 30 de dezembro de 2015, que aprova o Programa de Dispêndios Globais - PDG para 2016 das empresas estatais federais. Decreto nº 8.932, de 14.12.2016 - DOU de 15.12.2016 Aprova o Estatuto e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Fundação Oswaldo Cruz - FIOCRUZ, remaneja cargos em comissão e funções de confiança, substitui cargos em comissão do Grupo Direção e Assessoramento Superiores - DAS por Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE.

Newsletter Jurídica SÍNTESE nº 4063

Decisão impede CBF de agendar jogos entre 11h e 14h em todo o País Em audiência, na 1ª Vara do Trabalho de Natal, no Processo Judicial Eletrônico nº 0000707-96.2016.5.21.0001, a juíza do trabalho Marcella Alves de Vilar julgou procedentes em parte os pedidos da ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Norte (MPT/RN) contra a Confederação Brasileira de Futebol (CBF). A juíza determinou que a CBF se abstenha de agendar jogos oficiais de futebol entre as 11h e 14h, em todo o território nacional, incluídos os campeonatos de todas as séries. De acordo com a decisão, partidas no intervalo de horário citado poderão ser agendadas somente com a comprovação dos seguintes requisitos: a) monitoramento da temperatura ambiental em todas as partidas realizadas no período com índices componentes do IBUTG (WBGT) por profissionais qualificados; b) a partir de 25º WBGT, realização de duas paradas médicas para hidratação de 3 minutos, aos 30 min e 75 min da partida; c) a partir de 28º WBGT, interrupção do jogo pelo tempo necessário à redução da temperatura ambiental ou a sua suspensão total. A decisão da 1ª Vara do Trabalho de Natal teve como base denúncia do Sindicato dos Atletas de Futebol Profissional do RN ao MPT do Rio Grande do Norte quando enviou ao órgão abaixo-assinados dos jogadores dos times de Natal, ABC e América. Neles, os atletas alertavam que “é crível supor que nestas condições não estaremos livres de irremediável fatalidade no campo de jogo”, referindo-se ao horário das partidas. Entre os argumentos utilizados, o MPT/RN citou estudos que apontam os prejuízos à saúde do jogador profissional de futebol quando submetido à prática do esporte em temperaturas elevadas e exposto aos raios ultravioletas naquele horário. “É chocante que, mesmo diante de risco comprovado para a saúde e integridade física dos atletas, a entidade máxima do futebol brasileiro não repense este novo formato de jogos matutinos”, ressalta o procurador do Trabalho José Diniz de Moraes, que assina a ação. Com a decisão desta terça-feira, em caso de descumprimento, a CBF pagará multa no valor de 50 mil reais por cada jogo realizado em desacordo com a sentença. A CBF deverá também encaminhar os relatórios das medições ao Sindicato da Categoria da região, no prazo máximo de 15 dias, para acompanhamento, sob pena de multa diária no valor de 5 mil reais. Trabalhista / Previdenciário / Desportivo A responsabilidade penal do esportista Na edição nº 33 da Revista SÍNTESE Direito Desportivo , escolhemos como Assunto Especial o tema “A Responsabilidade Penal do Esportista”, com a publicação de dois artigos de autoria dos Drs. José Manuel Paredes Castañón e Milton Jordão. Os autores analisam a aplicação do Direito Penal no Direito Desportivo diante de algumas condutas praticadas pelos atletas. TOPO Trabalhista / Previdenciário TRT3 - JT mineira nega gratuidade de justiça a trabalhadora condenada por litigância de má-fé TRT3 - Juiz exclui penhora de apartamento vendido por empresa executada a terceiro de boa-fé TRT21 - Decisão impede CBF de agendar jogos entre 11h e 14h em todo o país TRT2 - Mera divergência no meio social não resulta em dano moral TRT4 - Fisioterapeuta assediada sexualmente durante quatro anos deve receber indenização de R$ 100 mil TST - Turma mantém equiparação salarial em cadeia para eletricista da Eletropaulo TST - Pais de entregador de supermercado morto em acidente com moto vão receber indenização TST - Professor afirma que o assédio moral é resultado de uma cultura empresarial perversa Civil / Família / Imobiliário S.FED - Serviço de atendimento ao consumidor poderá ser obrigado a aceitar ligação de celular STJ - Registro de marca no INPI não garante exclusividade de uso do nome em site STJ - Em caso de separação, cotas de sociedade devem ser divididas pelo valor atual STJ - Turma reafirma entendimento sobre limitação temporal de alimentos devidos a ex-cônjuge TJAM - 1ª Câmara Cível julga desnecessária exigência de RG ou CPF para ajuizar execução fiscal TJDF - Empresa deverá indenizar em razão de venda de livro com falta de páginas TJDF - Homem que apartou briga com tiros contra casal vai a júri nesta quarta 14/12 TJDF - Turma mantém aplicação de lei de violência doméstica contra agressor de namorada TJDF - Seguradora de saúde é condenada por negar exame de endoscopia por cápsula TJES - Locador desconta cheques de inquilina antes do prazo e terá que indenizar TJES - Adolescente sofre acidente ao pegar carona e família será indenizada em cerca de R$ 200 mil TJMT - Restaurante tem recuperação judicial negada TJMT - Médica é condenada por ofensa à vítima de estupro TJPA - Crianças abrigadas têm direito a medicação e alimento especial TJPB - Tribunal determina que Personal Trainer terá acesso livre e gratuito às academias da Capital TJRO - Justiça proíbe atividades de loteamento na margem esquerda do Rio Madeira TJSC - Imunidade profissional tem limites TJSC - Montadora que vende segurança, mas omite ponto cego em alarme, bancará furto em carro TJSC - Promessa do voleibol nacional será indenizado por acidente que encerrou sua carreira TJSC - Checar nota é procedimento de rotina, diz relator TJSC - Tribunal confirma suspensão de atividades de empresa suspeita de agressão ao meio ambiente TJAC - Operadora de plano de saúde deverá indenizar consumidor por ausência de pediatra em pronto atendimento Administrativo / Ambiental TRF4 - Candidatos cassados por compra de voto terão que ressarcir Justiça Eleitoral por nova eleição C.FED - Meio Ambiente debate portaria ministerial sobre peixes ameaçados de extinção C.FED - Comissão pode votar nesta terça relatório da MP sobre planos de mobilidade urbana C.FED - Congresso instala comissões mistas para analisar medidas provisórias STF - Ministro determina inclusão de proposta da Defensoria Pública em projeto de lei orçamentária de Goiás STF - Indeferida liminar em MS contra tramitação da PEC do Teto dos Gastos Públicos STF - Segunda Turma referenda acordo entre Estado do Rio e TJ-RJ STF - Indeferido direito de resposta do ex-presidente Lula contra reportagem da TV Globo STF - Deputado Beto Mansur é absolvido da acusação de dispensa ilegal de licitação TSE - Plenário mantém indeferimento de candidato a prefeito mais votado em Foz do Iguaçu (PR) TSE - Negado registro do candidato mais votado a prefeito de Ipojuca (PE) TSE - Ações contra chapa Dilma Rousseff e Michel Temer devem ser julgadas em 2017 TJAM - Tribunal de Justiça recebe denúncia contra prefeito e servidores de Parintins TJRN - Justiça determina indenização a mãe de adolescente morto no Ceduc Pitimbu Penal STJ - Negado habeas corpus a casal suspeito de aplicar golpe milionário pela internet STJ - Liminar substitui prisão da prefeita de Ribeirão Preto (SP) por medidas cautelares STF - Ministro Marco Aurélio afasta execução antecipada de pena determinada pelo STJ STF - Segunda Turma absolve deputado Éder Mauro (PSD-PA) por falta de provas TJAM - Testemunhas de acusação do processo da Operação Cauxi começam a ser ouvidas pela Justiça nesta terça-feira TJCE - 3ª Câmara Criminal julga 218 processos e mantém preso acusado de participar da Chacina da Messejana TJGO - Homem que esfaqueou segurança no rosto é condenado a 5 anos de reclusão TJGO - Tribunal mantém condenação de policial militar por injúria racial TJMT - Empresa é condenada a indenizar cliente agredida TJMS - Juiz decreta prisão de integrantes de organização criminosa TJPB - Acusado de estupro de adolescentes tem condenação mantida TJPE - Acusado de matar adolescente é condenado a 24 anos e 29 dias de prisão TJRN - Idosa que planejou morte do marido tem pena definida TJRN - Acusado de estuprar mulher parcialmente inválida tem recurso negado TJAC - Indiciados por roubo à família em Brasiléia são condenados a pena conjunta superior a 37 anos de prisão Diversos TRF1 - Concessão de justiça gratuita não depende apenas de declaração da parte TRF3 - Estrangeiro deve ser notificado por e-mail ou carta sobre pedido de permanência C.FED - Começa comissão geral sobre marco regulatório dos jogos de azar C.FED - Comissão de Turismo debate cabotagem aérea C.FED - Militares destacam riscos da carreira e defendem regime de Previdência diferenciado C.FED - Projeto sobre táxis e aplicativos será discutido em 2017 por comissão especial