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domingo, 10 de julho de 2016

Newsletter Jurídica SÍNTESE nº 3953

Ausência de averbação da hipoteca não significa nulidade da garantia A ausência de averbação de hipoteca de bem imóvel não significa a nulidade da garantia. Esse foi o entendimento firmado pela 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ao reconhecer o direito de credores de executar o bem dado como garantia em um contrato de compra e venda. Os assinantes do contrato não cumprido alegavam também que o bem era de família, protegido pela impenhorabilidade. Para o ministro relator do recurso, João Otávio de Noronha, os argumentos da parte devedora não são juridicamente válidos. O ministro explicou que a Lei 8.009/1990 prevê os casos de impenhorabilidade, mas define que a proteção prevista na legislação é afastada quando o imóvel é dado em garantia hipotecária decorrente de dívida constituída em favor da família. Na situação julgada, o imóvel foi dado como garantia em um contrato de compra e venda de 50 vacas leiteiras e um touro. Após a inadimplência, os vendedores ingressaram na Justiça para cobrar a dívida. Noronha explicou que a atitude consciente do comprador de afastar o benefício da impenhorabilidade faz com que não seja possível invocar a mesma cláusula em seu benefício em um momento posterior. Vencido o argumento, os ministros discutiram se a ausência de registro da hipoteca em cartório implica nulidade da garantia dada, como pretendiam os devedores, que não quitaram o contrato assinado. Em decisão unânime, os magistrados rejeitaram a nulidade da garantia, dando razão ao recurso e, por consequência, interrompendo a impugnação da execução judicial da dívida. Entretanto, Noronha destacou que a garantia feita é válida apenas para a parte que assinou o contrato, já que a ausência do registro impede efeitos irrestritos. “Se a ausência de registro da hipoteca não a torna inexistente, mas apenas válida inter partes como crédito pessoal, impõe-se a aplicação do disposto no artigo 3º, V, da Lei 8.009/1990 à espécie para se reconhecer a validade da penhora incidente sobre o bem de família de propriedade dos recorridos”, finalizou. REsp 1.455.554 Cível / Família / Empresarial Propriedade, domínio, titularidade, posse e detenção O modo da pessoa se relacionar com a coisa (bem), que no Código Civil vem capitulado no título do Direito das Coisas, há muito tempo é fonte de controvérsias doutrinárias entre os próprios estudiosos do assunto. Ainda que os conceitos de propriedade, domínio, posse e detenção sejam complementares, são todos autônomos, com características que lhe são inerentes. Busca-se, nesse contexto, apresentar os conceitos e demonstrar as principais diferenças destes institutos jurídicos, que não são sinônimos, ainda que a própria legislação, muitas vezes, assim os trate. Entender estes conceitos nucleares, por certo tornará a compreensão e estudo do Direito das Coisas muito mais simples. A íntegra de comentários como este e muitos outros abordando diversos temas, além de doutrinas, ementário criteriosamente selecionado, acórdãos na íntegra e muito mais, você, leitor, poderá conferir na Revista SÍNTESE Direito Imobiliário. TOPO Civil / Família / Imobiliário STJ - Guarda compartilhada de filhos está sujeita também a fatores geográficos STJ - Mantida condenação de distribuidora de veículo por uso indevido da marca Insufilm STJ - Ex-proprietário terá lucros cessantes por atraso no recebimento após venda C.FED - Consumidor poderá ter prazo de 60 dias para retirar produto consertado TRF1 - Prisão com uso de algemas dá direito à indenização por dano moral TJAC - Justiça determina interdição parcial do Presídio Feminino e da Delegacia Geral de Cruzeiro do Sul TJAC - Mulher consegue na Justiça direito de doar órgão a paciente que sofre de insuficiência renal crônica TJSP - Torcedores atingidos por artefatos explosivos serão indenizados TJSP - Comerciante é condenado por vender produtos eletrônicos contrabandeados TJRS - Determinado sequestro de contas do Estado para manutenção do Instituto Psiquiátrico Forense TJRJ - Tribunal nega recurso contra mudanças nas linhas de ônibus do Rio TJGO - Convênio terá de indenizar paciente após negar cirurgia em coluna TJMS - Recuperação Judicial de escritório é negada TJGO - Tratamento ortodôntico malsucedido incide em indenização TJES - Plano de saúde pagará indenização de R$20.000 TJES - Botija explode em restaurante e mulher será indenizada TJDF - Justiça nega reintegração de imóvel no qual residem pais idosos TJAL - Norcon deve pagar mais de R$ 29 mil por atraso em entrega de imóvel Administrativo / Ambiental STF - Mantida decisão que suspendeu processo de ampliação da terra indígena Jaraguá (SP) STF - Suspensa lei que concede pensão mensal a viúvas de ex-prefeitos de Guaraci (SP) STF - Extinta por perda de objeto ADI que questionava MP sobre acordos de leniência TRF4 - Ruínas de hotel centenário em São Francisco do Sul (SC) serão restauradas TRF4 - Tribunal exclui engenheiro da Mendes Júnior de ação de improbidade administrativa TRF1 - ANVISA terá que indenizar família de homem morto por envenenamento TJRO - Justiça de Rondônia determina município adotar medidas de controle sobre combustível TJRJ - Juíza interdita Abrigo Solidariedade em Belford Roxo TJCE - Município deve pagar R$ 225 mil para família de adolescente morto por choque elétrico em escola Penal STF - Ministro nega liminar em HC para condenados por desvio de verbas no Paraná STF - Negado RHC de condenado por tráfico e porte de arma de uso restrito TRF3 - Turma nega HC e mantém execução provisória de ré condenada por descaminho e falsificação TRF1 - Princípio da Insignificância não se aplica a atividades de telecomunicação clandestina TJAC - Juízo da 1ª Vara Criminal da Comarca de Rio Branco condena mulher por maus tratos contra idosa TJAC - Dupla é condenada a mais de 34 anos de prisão por roubo majorado e tentativa de latrocínio TJRO - Preso após um ano do crime, acusado tem pedido de liberdade negado Trabalhista / Previdenciário TRF4 - Tribunal mantém bloqueio de bens de médica e gerente do INSS de Santa Maria TRT8 - Empresa é condenada solidariamente com seu procurador ao pagamento de dano moral por assédio sexual TRT8 - Eletricista de empresa terceirizada tem isonomia salarial reconhecida com eletricista da Celpa TRT4 - Trabalho Escravo Terceirizado "Não-era-comigo!", de autoria do juiz Rodrigo Trindade de Souza TRT1 - Obreiro que ficou paraplégico receberá r$ 300 mil de danos morais TRT20 - “Sindicatos não podem perder o seu papel de instrumentos de defesa dos interesses trabalhistas” TRT15 - 1ª Câmara nega recurso da Prefeitura de Franca e mantém diferenças salariais para professora municipal TRT11 - Vigilante é indenizado em R$31 mil por laborar em condições precárias TRT10 - Tribunal determina que 50% dos empregados de postos essenciais da Caesb trabalhem durante a greve TRT11 - Ex-mecânico de aeronave fecha acordo na Justiça de Trabalho no valor de R$ 484 mil TRT10 - Rodoviários da TCB devem manter 50% dos ônibus em circulação nos horários de pico TRT10 - Justiça do Trabalho garante transporte escolar de alunos da Estrutural para o Guará e o Cruzeiro TRT10 - Justiça do Trabalho multa pai e filho que tentaram simular lide para fraudar credores da empresa TRT3 - Estrangeiro com visto temporário no país não pode ser contratado por prazo indeterminado TRT3 - Empregadora não é obrigada a custear plano de saúde após adesão do empregado a plano de demissão voluntária TST - BB não indenizará supervisor obrigado a registrar ponto mesmo afastado por irregularidades TST - Tribunal reconhece justa causa durante auxílio-doença por falta cometida anteriormente Diversos S.FED - Comissão vai analisar projeto sobre abuso de autoridade C.FED - Projeto aumenta número de empregados que agricultor familiar pode contratar C.FED - Academias de ginástica poderão ser obrigadas a ter posto médico C.FED - Comissão discute projeto que atualiza Estatuto do Estrangeiro TOPO Leis Lei nº 13.307, de 06.07.2016 - DOU de 07.07.2016 Dispõe sobre a forma de divulgação das atividades, bens ou serviços resultantes de projetos esportivos, paraesportivos e culturais e de produções audiovisuais e artísticas financiados com recursos públicos federais. Lei nº 13.308, de 06.07.2016 - DOU de 07.07.2016 Altera a Lei nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007, que estabelece diretrizes nacionais para o saneamento básico, determinando a manutenção preventiva das redes de drenagem pluvial. Lei nº 13.309, de 06.07.2016 - DOU de 07.07.2016 Institui o Dia Nacional de Doação de Cordão Umbilical. Medidas Provisórias Medida Provisória nº 737, de 06.07.2016 - DOU de 07.07.2016 Altera a Lei nº 11.473, de 10 de maio de 2007, que dispõe sobre a cooperação federativa no âmbito da segurança pública. Medida Provisória nº 738, de 06.07.2016 - DOU de 07.07.2016 Abre crédito extraordinário, em favor de Encargos Financeiros da União e de Operações Oficiais de Crédito, no valor de R$ 1.199.618.070,00, para os fins que especifica. Decretos Decreto nº 8.799, de 06.07.2016 - DOU de 07.07.2016 Dispõe sobre a execução, no território nacional, da Resolução nº 2.253 (2015), de 17 de dezembro de 2015, do Conselho de Segurança das Nações Unidas, que atualiza e fortalece o regime de sanções, imposto pela Resolução nº 1.267 (1999), relativo ao Estado Islâmico no Iraque e no Levante e à Al-Qaeda. Decreto nº 8.800, de 06.07.2016 - DOU de 07.07.2016 Dispõe sobre a execução, no território nacional, da Resolução nº 2.216 (2015), de 14 de abril de 2015, do Conselho de Segurança das Nações Unidas, que institui embargo de armas contra indivíduos envolvidos em atos de ameaça à paz, à segurança ou à estabilidade no Iêmen. Decreto nº 8.801, de 06.07.2016 - DOU de 07.07.2016 Dispõe sobre a execução, em território nacional, da Resolução nº 2.262 (2016), de 27 de janeiro de 2016, do Conselho de Segurança das Nações Unidas, que renova o regime de sanções aplicáveis à República Centro-Africana. Decreto nº 8.802, de 06.07.2016 - DOU de 07.07.2016 Dispõe sobre a execução, no território nacional, da Resolução nº 2.266 (2016), de 24 de fevereiro de 2016, do Conselho de Segurança das Nações Unidas, que estende o regime de sanções aplicáveis ao Iêmen. Decreto nº 8.803, de 06.07.2016 - DOU de 07.07.2016 Delega competência ao Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República para autorizar o funcionamento no País de sociedade estrangeira, suas alterações estatutárias ou contratuais, sua nacionalização e a cassação de autorização de seu funcionamento.

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