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domingo, 10 de julho de 2016

Boletim IOB Urgente

Área ICMS e IPI 23.06.2016 10:08 - ICMS/AC - Alteradas disposições do RICMS-AC/1998 relacionadas à aplicação do regime de substituição tributária Foram introduzidas alterações no RICMS-AC/1998 com a inclusão de substitutos tributários nas operações com combustíveis, fixação de prazo de recolhimento relativo à antecipação tributária e aplicação da margem de valor agregado (MVA) ajustada. Passaram à condição de substitutos tributários, com efeitos retroativos a 1º.05.2016, os contribuintes estabelecidos no Estado do Acre nas condições de formulador e industrial refinador de combustíveis e gases derivados de petróleo ou de gás natural, bem como o distribuidor e o importador de combustíveis. Foi fixado para 30.09.2016 o prazo previsto no inciso VI do art. 93 do RICMS-AC/1998 para o imposto lançado na forma do art. 97-A (antecipação com encerramento da fase de tributação nas operações com mercadorias inseridas no regime de substituição tributária, quando não realizada a retenção do imposto). A MVA ajustada prevista na Tabela I do Anexo I do RICMS-AC/1998 será aplicada a partir de 1º.10.2016, no caso em que a mercadoria sujeita à substituição tributária esteja definida exclusivamente pela legislação interna. Além dessas disposições que tratam do regime de substituição tributária, foram revogados o inciso V do art. 29, que exclui desse regime os órgãos e entidades da administração pública, em relação ao imposto devido na aquisição de mercadorias e serviços, e o § 1º do art. 110, o qual dispunha que, para fins de cadastramento, os imóveis do produtor rural localizados no mesmo município eram considerados como estabelecimento único, devendo ser objeto de declaração conjunta, recebendo um só número de inscrição. (Decreto nº 4.952/2016 - DOE AC de 23.06.2016) Fonte: Editorial IOB

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Psicopatologia do Comportamento Organizacional / Consultoria/Jurídica/Fatica/Organizacional
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