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domingo, 10 de julho de 2016

Boletim IOB Urgente

Área ICMS e IPI 01.06.2016 10:08 - ICMS/PB - Alteradas disposições relativas ao recolhimento do imposto devido por substituição tributária e a procedimento administrativo no âmbito do Simples Nacional Foram alterados dispositivos do Decreto nº 28.576/2007, que trata do Simples Nacional na Paraíba, relativos ao prazo de pagamento do imposto devido por substituição tributária e a procedimento administrativo. Dessa forma, a data de vencimento do ICMS devido por substituição tributária, tributação concentrada em uma única etapa (monofásica) e por antecipação tributária com ou sem encerramento de tributação, nas hipóteses em que a responsabilidade recair sobre operações ou prestações subsequentes, passará do 5º dia para o 15º dia do 2º mês subsequente ao mês da ocorrência do fato gerador da obrigação tributária. Relativamente ao procedimento administrativo tendente à imposição tributária dirigida à empresa optante pelo Simples Nacional, a espontaneidade não será prejudicada pela expedição de notificação para regularização da situação fiscal do contribuinte, desde que atendida no prazo de até 10 dias, exceto nos casos de ciência comprovada da lavratura: a) do termo de início de fiscalização; b) do termo de apreensão de mercadorias e documentos fiscais ou de intimação para sua apresentação; c) de auto de infração ou de representação fiscal, inclusive na modalidade eletrônica. Para efeito do procedimento administrativo, não se considera como início de procedimento fiscal a comunicação da Secretaria de Estado da Receita sobre divergências ou inconsistências, identificadas pela fiscalização, desde que o contribuinte sane as irregularidades nos termos e condições nela estabelecidos. A exclusão de ofício das empresas optantes pelo Simples Nacional, inscritas no Estado da Paraíba, não alcança a espontaneidade referida, nem os que procurarem, espontaneamente, a repartição fazendária de seu domicílio para sanar irregularidades na forma disciplinada em ato do Secretário de Estado da Receita. (Decreto nº 36.732/2016 - DOE PB de 1º.06.2016) Fonte: Editorial IOB

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Psicopatologia do Comportamento Organizacional / Consultoria/Jurídica/Fatica/Organizacional
Luciana Salles /
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