domingo, 10 de julho de 2016
Newsletter Jurídica SÍNTESE nº 3951
Decano cita “Regras de Bangkok” em despacho
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Celso de Mello, abriu prazo de cinco dias para que o autor do Habeas Corpus (HC) nº 134734, impetrado em defesa de F.S.C., presa cautelarmente por tráfico de drogas, comprove que ela é lactante. Segundo informa o advogado na petição inicial, a sua cliente foi transferida para a Penitenciária Feminina de Franco da Rocha (SP) para poder ficar em contato com o bebê e amamentá-lo. Ao solicitar a comprovação das alegações do advogado, o ministro Celso de Mello ressalta que, caso a situação seja confirmada, esta “revelar-se-á apta a ensejar a aplicação, tais sejam as circunstâncias subjacentes ao caso em exame, do que prescreve o inciso V do art. 318 do Código de Processo Penal (CPP), na redação que lhe deu a Lei da Primeira Infância (Lei nº 13.257, de 08.03.2016)”.O dispositivo do CPP determina que o juiz poderá “substituir a prisão preventiva pela domiciliar”, entre outras hipóteses taxativamente elencadas, no caso de mulher com filho de até 12 anos incompletos. Tal medida visa, conforme assinala o ministro Celso de Mello, dar “tratamento diferenciado à mulher presa que ostente, entre outras, a condição de grávida ou de nutriz (lactante)”. Ele acrescenta que essa norma legal “encontra raízes em importante documento internacional a que o Brasil se vinculou, política e juridicamente, no plano externo”, intitulado Regras de Bangkok. “A Assembleia Geral das Nações Unidas, acolhendo recomendação do Conselho Econômico e Social, adotou regras para o tratamento de mulheres presas e a aplicação de medidas não privativas de liberdade para mulheres infratoras, as denominadas Regras de Bangkok, em cuja elaboração e votação teve ativa participação o Estado brasileiro”, assinala o ministro ao solicitar as informações. Ele acrescenta que “o legislador nacional, ainda que de modo incompleto, buscou refletir no plano processual penal o espírito das Regras de Bangkok, fazendo-o mediante inovações introduzidas no Código de Processo Penal, especialmente em seus arts. 6º, 185, 304 e 318, e, também, na Lei de Execução Penal (arts. 14, § 3º, 83, § 2º, e 89)”. Lembra que “a benignidade desse tratamento dispensado às prisões cautelares de mulheres” se justifica também “pela necessidade de conferir especial tutela à população infanto-juvenil, notadamente às crianças, em ordem a tornar efetivos os compromissos que o Brasil assumiu não só perante a sua própria ordem constitucional, mas, também, no plano internacional, ao subscrever a Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos da Criança”. De acordo com o ministro Celso de Mello, o STF, notadamente por meio da sua 2ª Turma, “tem concedido medidas cautelares ou deferido, até mesmo, ordens de habeas corpus em favor de mulheres presas que sejam gestantes, lactantes, mães com filhos de até 12 (doze) anos incompletos ou, ainda, consideradas imprescindíveis aos cuidados especiais de pessoa menor de seis anos de idade ou com deficiência”.
Penal
Crime contra a ordem tributária
O STF, por maioria, julgou improcedente a ação e firmou a constitucionalidade do art. 83 da Lei nº 9.430, de 1996, sob o fundamento de que “a norma atacada se destina aos agentes da administração fazendária, não impedindo a atuação do Ministério Público”. A decisão foi assim ementada: “Ação direta de inconstitucionalidade. 2. Art. 83 da Lei nº 9.430, de 27.12.1996. 3. Arguição de violação ao art. 129, I da Constituição. Notitia criminis condicionada ‘à decisão final, na esfera administrativa, sobre a exigência fiscal do crédito tributário’. 4. A norma impugnada tem como destinatários os agentes fiscais, em nada afetando a atuação do Ministério Público. É obrigatória, para a autoridade fiscal, a remessa da notitia criminis ao Ministério Público. 5. Decisão que não afeta orientação fixada no HC 81.611. Crime de resultado. Antes de constituído definitivamente o crédito tributário não há justa causa para a ação penal. O Ministério Público pode, entretanto, oferecer denúncia independentemente da comunicação, dita ‘representação tributária’, se, por outros meios, tem conhecimento do lançamento definitivo. 6. Não configurada qualquer limitação à atuação do Ministério Público para propositura da ação penal pública pela prática de crimes contra a ordem tributária. 7. Improcedência da ação”. Na oportunidade, apesar de os ministros haverem decidido no sentido de que o Ministério Público poderia agir independentemente da comunicação da autoridade administrativa, foi reiterada a necessidade da constituição prévia do crédito tributário, a fim de configurar a justa causa para a propositura de ação penal. Assunto como esse, de autoria dos Drs. Cláudio Tessari e Marcelo Luiz Scariot, você poderá encontrar na Revista SÍNTESE Direito Penal e Processual Penal .
TOPO
Penal
STF - Concedida liminar em HC por violação ao princípio da presunção de inocência
STF - Ministro determina quebra de sigilo bancário do deputado Waldir Maranhão
STF - Decano cita "Regras de Bangkok" em despacho que pede comprovação de que presa é lactante
TJAC - Falsa identidade: motociclista é condenado por se passar por outra pessoa durante abordagem policial
TJAC - Justiça decreta prisão preventiva de policial federal acusado de matar acadêmico em boate
TJTO - Indígena e mais três réus são condenados durante 1ª Temporada do Júri de Cristalândia
TJSP - Ex-delegado é condenado por improbidade e pagará indenização por danos morais coletivos
TJSP - Acusado de roubar apartamento é condenado a mais de sete anos de prisão
TJSC - Homem acusado de atirar contra ex-companheira e cunhados enfrentará júri popular
TJSC - Sentença de pronúncia de Blumenau foi confirmada
TJRJ - PMs acusados de morte de jovens em Costa Barros são interrogados
TJRN - Justiça decreta prisão preventiva de prefeito de Ielmo Marinho, acusado de corrupção
TJCE - Réus são condenados por tráfico de drogas, posse ilegal de arma de fogo e receptação
Trabalhista / Previdenciário
TRF3 - Fábrica de sorvetes não precisa contratar engenheiro químico
TRT3 - Opção de sigilo ao anexar contestação só pode prevalecer até audiência inaugural para não cercear defesa
TRT9 - Deficiente visual submetido a tarefas sem EPI adaptado
TRT3 - Juíza mantém justa causa aplicada a contadora que exercia atividade concorrente com a empregadora
TRT8 - Empresa é condenada solidariamente com seu procurador ao pagamento de dano moral por assédio sexual
TRT21 - Decisão suspende atividades de fábrica até que sejam adotadas medidas de saúde e segurança do trabalho
TRT8 - Eletricista de empresa terceirizada tem isonomia salarial reconhecida com eletricista da Celpa
TRT1 - Tempo gasto com uniforme é computado como hora extra
TRT15 - Rejeitado recurso apresentado por advogado sem procuração para defender empresa
TRT14 - Operador de motoserra que ficou paraplégico receberá R$ 240 mil na Justiça do Trabalho
TRT12 - Acordo com empresas de telemarketing destina R$ 15 mil para instituição que apoia pacientes com câncer
TRT12 - Mestre de obras mente sobre acidente de trabalho e é condenado por litigância de má-fé
TRT10 - Justiça manda grevistas do Sindágua/DF desobstruírem acessos a parques industriais da Caesb
TST - Santander consegue reduzir indenização por assédio moral a bancário que teve depressão
Civil / Família / Imobiliário
STJ - Terceira Turma mantém nulidade de registro da marca Megamass
STJ - Afastada extinção de processo por abandono do autor da ação
TRF4 - Construtora é condenada por atraso em obras do Programa Minha Casa Minha Vida
TRF1 - Negado pedido de cancelamento de inscrição de CPF por ausência de comprovação de fraude
TJAC - 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais mantém ressarcimento a cliente que teve carro incendiado
TJAC - Mantida condenação de homem que pediu a amigo que fizesse empréstimo em seu nome
TJSP - Emissora e apresentador devem indenizar por excesso em reportagem
TJSC - Proibição de bronzeamento artificial não justifica devolução de máquina para fábrica
TJMS - Hospital é condenado em R$ 40 mil por morte de idoso
TJGO - Município é condenado por morte de homem durante montagem de palco
TJES - Loja de pneus condenada em R$ 3.000 de danos morais
TJDF - Proprietário é condenado por deixar de consertar vazamento em apartamento
TJDF - Adolescente que teve a imagem veiculada indevidamente será indenizado
TJDF - Juiz nega indenização à reclamante de instabilidade de TV a cabo
TJCE - IPM é condenado a pagar R$ 5 mil por negar cirurgia à paciente diagnosticada com epilepsia
Administrativo / Ambiental
STF - Impeachment: rejeitado recurso contra indeferimento de juntada de delação de Sérgio Machado
STF - Questionada cobrança de taxas em certidões do Ministério Público do RJ
STF - Liminar suspende dispositivos de lei do Ceará que fixou novos valores de custas judiciais
C.FED - Parecer sobre estabilidade para servidor sem concurso será votado hoje
TRF4 - Tribunal determina que SUS implante prótese especial em paciente com trauma craniano
TJSC - Uso de carro oficial para passeio e drinque na orla da Capital configura improbidade
TJRO - É inconstitucional dispositivo da Lei que prioriza candidatos filiados a uma vaga de mototaxistas em Porto Velho
TJMS - Tribunal concede recurso a merendeira aprovada em concurso
TJES - Estado deve realizar internação de dependente químico
Tributário / Aduaneiro
TRF1 - Afastada incidência da COFINS na importação de motores de aeronaves
Diversos
S.FED - CDR pode votar projeto sobre tarifa de energia diferenciada para o turismo rural
C.FED - Comissão discute projeto que atualiza Estatuto do Estrangeiro
C.FED - Novas regras para escolha de dirigentes de fundos de pensão são destaque do Plenário
TRF4 - Processo de sobrevivente da Boate Kiss deverá ser julgado pela Justiça estadual
TOPO
Leis
Lei nº 13.304, de 04.07.2016 - DOU de 05.07.2016
Denomina "Ferrovia Engenheiro Vasco Azevedo Neto" o trecho ferroviário compreendido entre os Municípios de Ilhéus, no Estado da Bahia-BA, e Figueirópolis, no Estado do Tocantins-TO.
Lei nº 13.305, de 04.07.2016 - DOU de 05.07.2016
Acrescenta art. 19-A ao Decreto-Lei nº 986, de 21 de outubro de 1969, que "institui normas básicas sobre alimentos", para dispor sobre a rotulagem de alimentos que contenham lactose.
Lei nº 13.306, de 04.07.2016 - DOU de 05.07.2016
Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente, a fim de fixar em cinco anos a idade máxima para o atendimento na educação infantil.
Decretos
Decreto nº 8.798, de 04.07.2016 - DOU de 05.07.2016
Delega competência ao Ministro de Estado da Defesa e aos Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica para a edição de atos relativos a pessoal militar.
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Psicopatologia do Comportamento Organizacional / Consultoria/Jurídica/Fatica/Organizacional
Luciana Salles /
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