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quinta-feira, 21 de janeiro de 2016

IOB Urgente - Área Imposto de Renda

Área Imposto de Renda 14.01.2016 08:32 - Imposto de Renda - Instituídos o Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária e a Declaração de Situação Patrimonial A Lei nº 13.254/2016, em fundamento, instituiu o Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária (RERCT), para fins da declaração voluntária de recursos, bens ou direitos de origem lícita, não declarados ou declarados com omissão ou incorreção em relação a dados essenciais, remetidos ou mantidos no exterior, ou repatriados por residentes ou domiciliados no País, conforme a legislação cambial ou tributária. O RERCT aplica-se aos residentes ou domiciliados no País em 31.12.2014 que tenham sido ou ainda sejam proprietários ou titulares de ativos, bens ou direitos em períodos anteriores a essa data, ainda que, na mencionada data, não possuam saldo de recursos ou título de propriedade de bens e direitos, observando-se que os efeitos do RERCT,serão aplicados, salvo em relação aos sujeitos condenados em ação penal, que tenha por objeto um dos crimes listados no art. 5º, § 1º da Lei nº 13.254/2016: a) aos titulares de direito ou de fato que, voluntariamente, declararem ou retificarem a declaração incorreta referente a recursos, bens ou direitos, acompanhados de documentos e informações sobre sua identificação, titularidade ou destinação; b) aos não residentes em 14.01.2016, desde que residentes ou domiciliados no País conforme a legislação tributária em 31.12.2014; c) ao espólio cuja sucessão esteja aberta em 31.12.2014. Para adesão ao RERCT, a pessoa física ou jurídica deverá apresentar à Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e, em cópia para fins de registro, ao Banco Central do Brasil (Bacen) declaração única de regularização específica contendo a descrição pormenorizada dos recursos, bens e direitos de qualquer natureza de que seja titular em 31.12.2014, a serem regularizados, com o respectivo valor em real ou, no caso de inexistência de saldo ou título de propriedade nessa data, com a descrição das condutas praticadas pelo declarante que se enquadrem nos crimes previstos no § 1º do art. 5º da Lei em referência e dos respectivos bens e recursos que possuiu. A declaração única de regularização deverá conter: a) a identificação do declarante; b) as informações fornecidas pelo contribuinte necessárias à identificação dos recursos, bens ou direitos a serem regularizados, bem como de sua titularidade e origem; c) o valor, em real, dos recursos, bens ou direitos de qualquer natureza declarados; d) a declaração do contribuinte de que os bens ou direitos de qualquer natureza declarados têm origem em atividade econômica lícita; e e) na hipótese de inexistência de saldo dos recursos, ou de titularidade de propriedade de bens ou direitos, em 31.12.2014, a descrição das condutas praticadas pelo declarante que se enquadrem nos crimes previstos no § 1º do art. 5º da referida Lei e dos respectivos recursos, bens ou direitos de qualquer natureza não declarados, remetidos ou mantidos no exterior ou repatriados, ainda que posteriormente repassados à titularidade ou responsabilidade, direta ou indireta, de trust de quaisquer espécies, fundações, sociedades despersonalizadas, fideicomissos, ou dispostos mediante a entrega a pessoa física ou jurídica, personalizada ou não, para guarda, depósito, investimento, posse ou propriedade de que sejam beneficiários efetivos o interessado, seu representante ou pessoa por ele designada. Ressalte-se que os recursos, bens e direitos de qualquer natureza constantes da declaração única para adesão ao RERCT deverão também ser informados na: a) Declaração de Ajuste Anual retificadora do Imposto de Renda relativa ao ano-calendário de 2014 e posteriores, no caso de pessoa física; b) Declaração de Bens e Capitais no Exterior retificadora, relativa ao ano-calendário de 2014 e posteriores, no caso de pessoa física e jurídica, se a ela estiver obrigada; e c) escrituração contábil societária relativa ao ano-calendário da adesão e posteriores, no caso de pessoa jurídica. Importa salientar também que a adesão ao programa dar-se-á mediante entrega da declaração dos recursos, bens e direitos sujeitos à regularização e do pagamento integral: a) do Imposto de Renda (IR), a título de ganho de capital, à alíquota de 15%, vigente em 31.12.2014, uma vez que o montante dos ativos objeto de regularização será considerado acréscimo patrimonial adquirido em 31.12.2014, ainda que nessa data não exista saldo ou título de propriedade, sujeitando-se a pessoa, física ou jurídica, ao pagamento do referido imposto; b) da multa de 100% incidente sobre o valor do IR apurado na forma da letra "a". A regularização dos bens e direitos e o pagamento dos tributos e da multa na forma mencionada implicarão a remissão dos créditos tributários decorrentes do descumprimento de obrigações tributárias e a redução de 100% das multas de mora, de ofício ou isoladas e dos encargos legais diretamente relacionados a esses bens e direitos em relação a fatos geradores ocorridos até 31.12.2014 e excluirão a multa pela não entrega completa e tempestiva da declaração de capitais brasileiros no exterior, na forma definida pelo Bacen, as penalidades aplicadas pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM), ou outras entidades regulatórias, e as penalidades previstas na Lei nº 4.131/1962, na Lei nº 9.069/1995 e na Medida Provisória nº 2.224/2001. Atente-se, ainda, que a remissão e a redução das multas mencionadas não alcançam os tributos retidos por sujeito passivo, na condição de responsável, e não recolhidos aos cofres públicos no prazo legal. Ressalte-se ainda que: a) a opção pelo RERCT dispensa o pagamento de acréscimos moratórios incidentes sobre o IR; b) quando da opção pelo RERCT, o imposto pago será considerado como tributação definitiva e não permitirá a restituição de valores anteriormente pagos; c) a opção pelo RERCT e o pagamento do IR importam confissão irrevogável e irretratável dos débitos em nome do sujeito passivo na condição de contribuinte ou responsável, configuram confissão extrajudicial nos termos dos arts. 348, 353 e 354 da Lei nº 5.869/1973 (Código de Processo Civil) e condicionam o sujeito passivo à aceitação plena e irretratável de todas as condições estabelecidas na referida Lei. A adesão ao RERCT poderá ser feita no prazo de 210 dias, contados a partir da data de entrada em vigor do ato da RFB, com declaração da situação patrimonial em 31.12.2014 e o consequente pagamento do tributo e da multa. (Lei nº 13.254/2016 - DOU 1 de 14.01.2016) Fonte: Editorial IOB

Newsletter Jurídica SÍNTESE nº 3838

Jogo de tabuleiro com publicidade infantil deixará de ser vendido no Brasil O jogo contém logotipos de 22 marcas e é destinado a crianças com mais de 8 anos. Vence quem acumular a maior fortuna. A fábrica de brinquedos Hasbro deixará de vender a partir do ano que vem o jogo Monopoly Império, denunciado ao MP/SP pelo Projeto Criança e Consumo, do Instituto Alana. No jogo, o jogador negocia grandes marcas como Coca-Cola, McDonald"s, Samsung e Xbox. Vence quem acumular a maior fortuna. Além do tabuleiro, o jogo vem com peças inspiradas em produtos das marcas citadas, como um saquinho de batatas fritas do McDonald"s e uma garrafa de Coca-Cola. O caso teve início em abril de 2014, quando o Criança e Consumo identificou abusos no jogo. Dois meses depois da denúncia, a Promotoria de Defesa dos Interesses Difusos e Coletivos da Infância e Juventude instaurou inquérito para investigar a estratégia de comunicação mercadológica da empresa Hasbro. No primeiro semestre de 2015, a Hasbro e o MP firmaram um termo de ajustamento de conduta (TAC) que obrigou a empresa a não importar mais o produto, escoar todo o estoque restante até dia 31 de dezembro de 2015 e cessar a comercialização e/ou distribuição do jogo no Brasil a partir de 2016. Caso não cumpra o acordo, a empresa poderá ser multada. A advogada do Instituto Alana, Ekaterine Karageorgiadis, afirmou que o Instituto motivou seu pedido por entender que a presença de logotipos de empresas em um jogo destinado ao público infantil constitui uma comunicação mercadológica dirigida diretamente à criança, portanto, uma prática abusiva. “Esse resultado é uma vitória para a infância brasileira". Trabalhista / Previdenciário Olimpíadas 2016 Na Revista SÍNTESE Direito Desportivo, o tema do Assunto Especial foi “O Trabalho Voluntário e as Olimpíadas de 2016”, com a publicação de um artigo de autoria dos Doutores Jorge Luiz Souto Maior e Victor Emanuel Bertoldo Teixeira. Os autores analisaram que “o trabalho voluntário na organização dos Jogos de 2016 também está inserido em medidas excepcionais. Além dos 65.000 trabalhadores de empresas contratadas, o COI pretende contratar 7.000 e ainda utilizar 70.000 sob o regime de voluntariado, destes 45.000 atuarão nas Olimpíadas e 25.000 nas Paraolimpíadas18.” TOPO Trabalhista / Previdenciário STJ - Limite da jornada semanal de trabalho de profissionais de saúde é de 60 horas STJ - Concessão de adicional de aposentadoria por invalidez depende da condição social do segurado TRF1 - CRP/MG reconhece como especial tempo de serviço prestado por empregado submetido a agentes nocivos C.FED - Comissão aprova isenção de multa para empresa que não conseguir cumprir cota para deficientes TRT2 - Cancelamento posterior de venda não autoriza estorno de comissões TST - Norma da CEF sobre incorporação de gratificação prevalece sobre jurisprudência TST - Empregador indenizará adestrador de cavalos que fraturou perna com coice de égua Civil / Família / Imobiliário C.FED - Comissão aprova reuniões por teleconferência para sócios de empresas de capital fechado C.FED - Comissão aprova incentivo para investimento em pequena empresa TJCE - TIM é condenada a pagar R$ 8 mil de indenização por cobrança indevida TJMG - Incorporadora terá que devolver dinheiro a consumidor TJDFT - Vítima de acidente provocado por empresa de transporte coletivo receberá pensão vitalícia Administrativo / Ambiental TRF4 - Farmácias que não manipulam fórmulas são isentas de Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA) S.FED - Projeto permite que engenheiros e arquitetos acumulem dois cargos públicos TJCE - Estado deve providenciar cirurgia para paciente com risco de cegueira TJRO - Família de prefeito morto em acidente receberá indenização do Município TJGO - Termos Circunstanciados não podem desqualificar candidato de concurso por antecedentes criminais TJDFT - Caesb é condenada a indenizar ex-detento por cobrança de serviço não prestado TJCE - Caminhoneiro preso ilegalmente deve receber R$ 15 mil de indenização Penal STF - Policiais presos no Amazonas pedem revogação da prisão temporária TJRS - Habeas corpus é negado em caso de violência doméstica Diversos TRF1 - Isenção ao pagamento de inscrição do Exame da OAB não pode estar vinculada à inscrição no CadÚnico C.FED - Comissão rejeita capacitação em segurança do trabalho para prestadores de serviço C.FED - Comissão aprova projeto que proíbe fidelização em contratos de telefonia C.FED - Comissão aprova obrigação de instituições informarem sobre atendimento prioritário C.FED - Comissão aprova alterações em programa de regularização fundiária na Amazônia TOPO Decretos Decreto nº 8.642, de 19.01.2016 - DOU de 20.01.2016 Dispõe sobre Autoridade Pública de Governança do Futebol - APFUT, criada pela Lei nº 13.155, de 4 de agosto de 2015, e dá outras providências.

Newsletter Jurídica SÍNTESE nº 3837

Projeto determina perda de bens usados em exploração sexual de menores Projeto que determina a perda de valores ou bens utilizados na exploração sexual de crianças e adolescentes está na pauta do Plenário e pode ser votado após o recesso parlamentar. De acordo com o texto, que é um substitutivo da Câmara dos Deputados (SDS nº 11/2015) à proposta originária do Senado, os bens tomados pela Justiça serão revertidos em benefício do Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente do Estado onde ocorrer o crime. O projeto original (PLS nº 38/2008), do então senador Demóstenes Torres, foi remetido à Câmara em 2008. A proposição altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990), que já estabelece a cassação da licença de funcionamento do estabelecimento utilizado na exploração ou prostituição de menores de idade, além de pena de 4 a 10 anos de reclusão e multa para o infrator. O relator na Câmara, deputado Efraim Filho (DEM-PB), modificou a proposta para estabelecer que os fundos beneficiados com os recursos sejam os estaduais, e não os dos municípios ou da União. Ao retornar ao Senado, o projeto foi analisado novamente pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH), que ajustou o projeto a regras e exigências legais sobre elaboração de leis. A relatora na CDH foi a senadora Fátima Bezerra (PT-RN), segundo a qual as alterações tornaram o texto mais harmonioso com ditames legais e constitucionais. Penal Sistemas prisionais “Existem poucas coincidentes, no entanto, são várias as diferenças, entre elas a não aplicação continuada aqui no Brasil das penas alternativas, se for o caso, conforme o tipo de delito praticado pelo indivíduo (há lei para isso). Veja-se, no Brasil, comina-se a pena privativa de liberdade em 75% ou mais dos crimes previstos; além do mais, há necessidade de instituição do trabalho aos presos de maneira intensa, aliado a cursos de profissionalização e conscientização moral. Reitero a expressão: de maneira intensa. No entanto, a principal diferença possivelmente esteja na não aplicação seguida de verbas específicas para o setor. Na Europa, aplicam-se verbas maciças. No Brasil, infelizmente, a sociedade ainda não se conscientizou de que o ‘crime’, o ‘delito’, a ‘infração’ não nascem do nada. Tudo isso emerge dentro da própria sociedade. Ela ainda não entendeu de que há necessidade de se ‘consertar’ o homem desvirtuado de sua missão social, método aplicado por inteiro em todo o sistema prisional europeu, onde tudo é feito no sentido de devolver ao homem prisioneiro a sua dignidade, restituir-lhe aquilo que a sua própria conduta lhe extraiu.” Assunto como esse, de autoria do Dr. Aladio Anastacio Dullius e de Jackson André Müller Hartmann, você poderá encontrar na Revista SÍNTESE Direito Penal e Processual Penal. TOPO Penal STF - Liminar substitui prisão de Ricardo Hoffmann por medidas cautelares STM - Justiça Militar no sul condena ex-soldado do Exército por homicídio qualificado TRF3 - Tribunal condena acusado de contrabando de cigarros estrangeiros Trabalhista / Previdenciário TRF3 - Recepcionista de hospital tem reconhecido trabalho como atividade especial TRT9 - Imigrante que recebia apelidos em razão de sua origem étnica deverá ser indenizado por danos morais TRT5 - Ferbasa é condenada por cancelar plano de saúde de operário TRT1 - Uso de carona desconfigura horas in itinere TRT17 - Hipermercado não consegue anular decisão do TRT-ES que reverteu justa causa de trabalhador acusado de furto TRT15 - 2ª SDI determina inclusão de motoristas e cobradores de uma empresa na base de cálculo de aprendizes TST - Mantida competência da JT em ação de professora que representou escola em concurso de Rainha da Uva TST - Ferbasa é condenada por cancelar plano de saúde de operário com contrato de trabalho suspenso Civil / Família / Imobiliário TJMG - Supermercado indeniza vítimas de assalto em estacionamento TJMS - Construtora condenada a pagar R$ 20 mil por descumprir contrato TJDFT - Plano de saúde é condenado a indenizar beneficiário por negativa em fornecer medicamento TJDFT - Colégio terá que indenizar aluno autista desligado irregularmente da instituição Administrativo / Ambiental TRF1 - Ação civil pública não deve ser ajuizada com o fim de reintegração de posse C.FED - Projeto permite maior de 70 anos optar pelo regime de bens a ser adotado em casamento C.FED - Comissão altera Código Florestal para proteger nascentes intermitentes C.FED - Câmara rejeita alteração na lei do sistema de unidades de conservação da natureza C.FED - Aprovada participação da administração pública em ações de juizados especiais C.FED - Comissão aprova inclusão de vales de 3 rios em jurisdição da Codevasf TJSP - Justiça proíbe Prefeitura de gastar verbas de multas com administração da CET TJSP - Metrô indenizará mulher que sofreu assédio sexual TJGO - Secretaria de Saúde terá de fornecer Fosfoetanolamina Sintética a mulher com câncer TJGO - Abono de permanência não depende de requerimento TJDFT - Cobrança de DPVAT sobre veículo furtado é indevido e deve ser anulado pelo DETRAN TJCE - Estado deve pagar tarifa de energia para família de criança com Síndrome de West Diversos S.FED. - Dilma sanciona lei que regulariza repatriação de dinheiro de brasileiro no exterior C.FED - Comissão aprova permissão para animais domésticos em condomínios residenciais C.FED - Rejeitada exigência de campo de futebol em novas áreas habitacionais TOPO Medidas Provisórias Medida Provisória nº 711, de 18.01.2016 - DOU de 19.01.2016 Abre crédito extraordinário, em favor de diversos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, da Defensoria Pública da União e do Ministério Público da União, no valor de R$ 419.460.681,00, para os fins que especifica. Decretos Decreto nº 8.640, de 18.01.2016 - DOU - Ed. Extra de 18.01.2016 Dispõe sobre o empenho de despesas pelos órgãos, pelos fundos e pelas entidades do Poder Executivo até o estabelecimento do cronograma de que trata o caput do art. 8º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e dá outras providências. Decreto nº 8.641, de 18.01.2016 - DOU de 19.01.2016 Delega competência ao Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão para abertura de créditos suplementares autorizados na Lei nº 13.242, de 30 de dezembro de 2015. Decreto s/nº, de 18.01.2016 - DOU de 19.01.2016 Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da concessionária Rota do Oeste S.A., os imóveis que menciona, localizado no Município Nova Mutum, Estado do Mato Grosso. Decreto s/nº, de 18.01.2016 - DOU de 19.01.2016 Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Rota do Oeste S.A., os imóveis que menciona, localizados no Município de Diamantino, Estado de Mato Grosso.

Newsletter Jurídica SÍNTESE nº 3836

Comissão rejeita dispensa de substituição tributária para escrituração eletrônica A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados rejeitou o Projeto de Lei Complementar (PLP 402/14), do ex-deputado Guilherme Campos, que exclui do sistema de substituição tributária os contribuintes que empreguem escrituração contábil e fiscal eletrônica. Pela substituição tributária, o contribuinte fica responsável pelo pagamento do imposto no lugar no cliente. O tributo é recolhido e repassado ao governo pelo contribuinte. Esse tipo de mecanismo é usado para facilitar a fiscalização de impostos com incidência sequencial ao longo da cadeia. O relator, deputado Manoel Junior, apresentou parecer pela rejeição do mérito da matéria, pois, segundo ele, a medida, ao excluir do regime de substituição os contribuintes que mantenham escrituração eletrônica, não supre essa necessidade. “Mais construtivo seria garantir ao contribuinte o ressarcimento pela venda feita a menor do que o preço estipulado nas listas de substituição tributária.” Ele ressalta que o “Superior Tribunal de Justiça, inclusive, já rechaçou a prática de utilização de pautas fiscais pelos fiscos estaduais. Assim, se há desvirtuamento de medições mercadológicas feitas pelos estados, tais se desfiguram em evidentes pautas fiscais, de modo que a pretensão dos contribuintes é tutelável pelo Judiciário”. Ele votou também pela não implicação da matéria em aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas. Segundo o parlamentar, a proposta afeta exclusivamente as finanças dos estados e municípios.“A análise da adequação orçamentária e financeira de matérias que dispõem sobre recursos que não compõem o erário federal se revela prejudicada em razão da inexistência de impacto sobre o orçamento da União”, destacou. A proposta tem regime de prioridade e será analisada ainda pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votada pelo Plenário. Tributário / Aduaneiro Denúncia espontânea “A denúncia espontânea é a confissão por parte do contribuinte, frente à administração pública fiscal, de que cometeu infração tributária, seja principal ou acessória, com o intuito de livrar-se da responsabilidade por tal transgressão. O instituto da denúncia espontânea está previsto no artigo 138 do Código Tributário Nacional, sendo este que rege o seguinte: ‘Art. 138. A responsabilidade é excluída pela denúncia espontânea da infração, acompanhada, se for o caso, do pagamento do tributo devido e dos juros de mora, ou depósito da importância arbitrada pela autoridade administrativa, quando o montante do tributo dependa de apuração’’.Artigos como este, de autoria das Doutoras Luciane da Rosa Lengler e Tanise Corbellini, você encontrará na Revista de Estudos Tributários. TOPO Tributário / Aduaneiro STF - Suspensa inclusão dos royalties do petróleo no cálculo da dívida do RJ com a União Penal TJSP - Homem é condenado a 23 anos de prisão pelo estupro de filhas e enteada TJSC - Sentenciado que cumpre pena em regime fechado não pode estudar extramuros, diz TJ TJRN - Leiloeiro é condenado por apropriação de valores obtidos com leilões de veículos Trabalhista / Previdenciário TRT9 - Vigilante demitido sem receber verbas rescisórias deverá ser indenizado TRT21 - Decisão proíbe Souza Cruz de firmar novos contratos de produção de tabaco no RN TRT12 - Decisão da 7ª VT de Florianópolis equipara dono de táxi a empresário TRT15 - Operador de rádio ganha direito de receber como discotecário-programador por exercer duas funções ao mesmo tempo TRT10 - Empresas devem pagar diferenças salariais a eletricista que atuava como encarregado nas obras C.FED - Projeto quer incluir agentes de trânsito entre profissões consideradas perigosas TST - Mantida reversão de justa causa de trabalhador acusado de furtar produtos de higiene pessoal de hipermercado Civil / Família / Imobiliário STJ - Para STJ, é possível mudança do regime de bens do casamento STJ - Distrato: Ministro determina devolução de 90% do valor de imóvel a comprador C.FED - Comissão aprova regras que facilitam transferência de bens de empresas TRF1 - Procedência total afasta a sucumbência recíproca e impõe a condenação do vencido nas despesas TJSP - Ex-jogador de futebol será indenizado por uso de imagem em álbum de figurinhas TJSP - Prefeitura de SP deverá acelerar análise de regularização de edifícios TJMG - TJ condena empresa por não entregar compra online TJDFT - Revendedora de veículos deve restituir em dobro valor cobrado indevidamente Administrativo / Ambiental STF - Lei de Responsabilidade Fiscal do Esporte é questionada em ADI C.FED - Comissão aprova vagas para deficientes em universidades e ensino técnico federais C.FED - Governo sanciona orçamento para 2016, sem vetos C.FED - Comissão mantém regra da Anatel referente à cobrança de tarifa de deslocamento C.FED - Proposta quer restringir obrigatoriedade de vistorias de veículos C.FED - Comissão aprova compensação pela emissão de gases nas Olimpíadas TRF4 - Tribunal confirma liminar que determinou fornecimento de medicamento a paciente com câncer no cérebro TRF4 - União não pode condicionar seguro-desemprego à restituição de valores pagos indevidamente TRF2 - Contratação de militar a título precário, em regra, não gera direito à estabilidade TJSP - Prefeitura de Barra Bonita é responsabilizada por atropelamento de adolescente TJGO - Município terá de fornecer leite especial a criança alérgica TJGO - Negado mandado de segurança contra lei que postergou reajuste salarial do funcionalismo TJDFT - Servidora ganha direito a jornada reduzida para cuidar de filho com Síndrome de Down Diversos TJDFT - Justiça determina que DETRAN-DF altere número de placa de veículo clonado TOPO Decretos Decreto nº 8.637, de 15.01.2016 - DOU de 18.01.2016 Institui o Programa de Estímulo à Competitividade da Cadeia Produtiva, ao Desenvolvimento e ao Aprimoramento de Fornecedores do Setor de Petróleo e Gás Natural. Decreto nº 8.638, de 15.01.2016 - DOU de 18.01.2016 Institui a Política de Governança Digital no âmbito dos órgãos e das entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional. Decreto nº 8.639, de 15.01.2016 - DOU de 18.01.2016 Altera o Decreto nº 7.139, de 29 de março de 2010, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas da Superintendência da Zona Franca de Manaus - SUFRAMA, e remaneja cargos em comissão.

Newsletter Jurídica SÍNTESE nº 3835

IBAMA emite licença de instalação para linhão de Belo Monte Com a medida, obras do projeto poderão ser iniciadas. O Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis (Ibama) emitiu agora em janeiro a licença de instalação do primeiro bipolo do linhão de Belo Monte. A licença permite a construção das linhas de transmissão em corrente contínua de 800 quilowatts (kW) de Xingu (PA) a Estreito (MG), das estações repetidoras de telecomunicações, de canteiros auxiliares e acessos. Em outubro, o Ibama já havia emitido licença para instalação de duas estações conversoras e dos canteiros principais da linha. A licença, na prática, permite o início das obras, com investimentos previstos de R$ 5 bilhões. A linha de transmissão corta quatro Estados do Brasil, com mais de 2 mil quilômetros de extensão. A autorização de supressão vegetal também foi emitida pelo Ibama. O linhão pertence a SPE formada pela State Grid (51%) em associação com Eletronorte e Furnas, com 24,5% cada. A empresa chinesa também é responsável pela construção do segundo bipolo, cujo leilão ocorreu no ano passado. Administrativo / Ambiental A responsabilidade civil por danos ambientais A responsabilidade civil por danos ambientais, seja por lesão ao meio ambiente propriamente dito (dano ambiental público), seja por ofensa a direitos individuais (dano ambiental privado), é objetiva, fundada na teoria do risco integral, em face do disposto no art. 14, § 10º, da Lei n. 6.938/1981. Artigos como este, de autoria do Dr. Luiz Carlos Aceti Júnior, você, leitor, encontrará na Revista SÍNTESE Direito Ambiental. TOPO Administrativo / Ambiental STF - CNJ e TJ-PI firmam termo de cooperação para implantar PJe no estado TRF1 - Rejeitado pedido de condenação a entes públicos por suposta falha no atendimento de paciente C.FED - Câmara proíbe pagamento antecipado do Poder Público a fornecedor C.FED - Comissão aprova proposta que permite que municípios menores tenham acesso a financiamentos externos C.FED - Comissão elimina exigência para participação de cooperativas no Programa de Aquisição de Alimentos MPRJ - Justiça obriga Prefeitura do Rio a não autorizar blocos patrocinados sem licença dos bombeiros MPSP - Liminar proíbe cobrança vinculada de taxas de iluminação pública e energia em Rio Claro MPGO - MP obtém liminar que obriga S. J. dos Campos a elaborar Plano Municipal de Atendimento Socioeducativo MPGO - Município de Goianésia deverá garantir que transporte escolar esteja em conformidade com a legislação MPGO - Decisão obriga município de Itumbiara a adotar medidas para melhoria na gestão de resíduos sólidos TJSP - Tribunal nega pedido de liminar do Estado sobre reorganização escolar TJRN - Idosa terá hemodiálise custeada pelo Estado Penal STF - Pendência de recurso inviabiliza sessão do júri de ex-deputado estadual do PR STF - Ex-executivos do grupo Andrade Gutierrez têm pedidos de liberdade negados C.FED - Comissão aprova pensão alimentícia provisória para mulher agredida TJSP - Justiça condena mãe por maus-tratos contra as filhas TJRN - Preso por estupro de uma criança tem recurso rejeitado pela Justiça TJCE - Negada liberdade para acusado de transportar 500g de cocaína TST - Salão de beleza comprova que contrato com manicure era de parceria e não de emprego Trabalhista / Previdenciário C.FED - Comissão amplia prazo para empresa devolver carteira de trabalho a funcionário TST - Turma aumenta indenização a gerente da CEF que sofreu sequestro e extorsão Civil / Família / Imobiliário C.FED - Câmara aprova dispensa de airbag e encosto para carros antigos modificados TJSP - Banco é responsabilizado por induzir idosa a adquirir previdência privada TJSP - Empresa deve indenizar cliente lesionado por uso de tênis defeituoso TJRN - Empresa de transporte terrestre deve indenizar passageiro após falha no serviço TJMG - Loja é condenada a fornecer outro produto a cliente TJDFT - Seguradoras são condenadas a indenizar por negar plano de saúde a idoso Diversos TRF4 - União não pode condicionar seguro-desemprego a pagamento de valores pagos indevidamente C.FED - Finanças aprova primeira via gratuita do documento de identidade único C.FED - Projeto quer dificultar acesso de menores de idade a conteúdos inadequados na internet TOPO Leis Lei nº 13.255, de 14.01.2016 - DOU de 15.01.2016 Estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2016.

Newsletter Jurídica SÍNTESE nº 3834

Tempo para ter direito a imóvel começa a contar a partir da primeira posse O tempo para ter direito à propriedade de um imóvel em uma ação de usucapião começa a contar a partir da primeira posse. Assim o atual posseiro pode somar ao seu tempo de posse o período anterior em que outros posseiros permaneceram no imóvel. O entendimento foi aprovado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no REsp 1279204, ao julgar uma ação de usucapião de uma fazenda em Minas Gerais. Usucapião é quando alguém ocupa um imóvel vazio e o tempo passa sem que o dono reclame. Em uma definição técnica, é um modo de aquisição de uma propriedade pela posse direta sobre imóvel, de forma contínua e pacífica, ou seja, sem ser contestada. No julgamento da causa no STJ, o ministro João Otávio de Noronha salientou que, caso a propriedade de determinada área rural troque de mãos, ao longo do tempo, sem que haja contestação, o atual posseiro pode acrescentar todo esse período a seu favor numa ação judicial. “Se, por uma cadeia de contratos, foram sendo cedidos os direitos hereditários sobre determinada área de terra rural e, ao longo do tempo, foi sobre ela exercida a posse ininterrupta, mansa e pacífica, sem nenhuma oposição, é possível acrescer esse tempo ao do atual posseiro para fins de aferição do decurso do lapso prescricional aquisitivo”, afirmou o ministro. Noronha ressaltou que usucapião é um direito à propriedade de um imóvel que não depende da relação jurídica, como um contrato, acerto verbal ou acordo, com o anterior proprietário. Preenchido os requisitos que a lei determina, o atual posseiro passa a ter direito à propriedade do imóvel mediante a usucapião. No julgamento no STJ, a Terceira Turma manteve a decisão do juiz de primeira instância, que havia sido revista pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), confirmando o direito do autor da causa à propriedade de uma fazenda de cerca de 34 hectares no município de Belo Oriente, na região do Vale do Aço, a cerca de 250 quilômetros de Belo Horizonte.Os ministros do STJ entenderam que, embora o atual posseiro tenha sido notificado da arrematação (expropriação forçada de bens penhorados, mediante pagamento) de parte da fazenda, em 1998, no documento de notificação não constava advertência expressa de que se destinava a interrupção do prazo da usucapião. Os ministros acrescentaram ainda que, quando houve a notificação, o posseiro estava no local há 18 anos, considerando a soma de sua posse com a de seu antecessor, tempo mais do que suficiente para adquirir a fazenda por usucapião. Civil / Familia / Empresarial Contratos Agrários A estrutura fundiária brasileira caracteriza-se pela concentração de terras: são poucos possuindo muito, muitos possuindo pouco e outros tantos sem nada. Estes últimos desenvolvem uma luta árdua e infindável em busca de um pedaço de chão de onde possam retirar seu sustento e se desenvolver como verdadeiros cidadãos - é a busca da dignidade da pessoa humana. Os contratos agrários, na definição do prestigiado Octavio Mello Alvarenga são "todas as formas de acordo de vontade que se celebrem, segundo a lei, para o fim de adquirir, resguardar, modificar ou extinguir direitos vinculados à produtividade da terra”. A íntegra de comentários como este e muitos outros abordando diversos temas, além de doutrinas, ementário criteriosamente selecionado, acórdãos na íntegra e muito mais, você, leitor, poderá conferir na Revista SÍNTESE Direito Imobiliário. TOPO Civil / Família / Imobiliário STF - Liminar suspende retirada de duas mil famílias de área ocupada em Sumaré (SP) STJ - Telefonia: STJ considera legal cláusula de fidelidade, desde que o cliente receba benefícios STJ - Cirurgião plástico deve garantir êxito do procedimento estético C.FED - Aprovado projeto que visa impedir cobrança abusiva por remarcação de passagem aérea C.FED - Comissão aprova critérios para recusa de cheques em estabelecimentos comerciais TJCE - Mãe que perdeu filho em acidente deve receber R$ 350,5 mil de indenização TJDFT - Banco deve indenizar consumidor por recusa de atendimento prioritário TJGO - Pai terá de indenizar filha em R$ 500 mil por danos morais TJMG - Mulher é indenizada por não ter tido acesso ao corpo de sua cadela TJMG - Organizadora de rodeio indeniza menor que caiu de arquibancada TJPB - Energisa é condenada por promover corte indevido de energia elétrica TJRN - Concessionária é obrigada a transferir veículo para cliente e a pagar indenização TJSP - Concessionária é responsabilizada por falta de energia em festa de casamento Administrativo / Ambiental STF - Piauí questiona decisão que anulou contrato com Cruz Vermelha para gestão de UPA TRF1 - Estudante que cursou ensino médio em supletivo tem direito à matrícula pelo sistema de cotas TRF4 - Pequena propriedade rural explorada apenas pela família é impenhorável C.FED - Comissão rejeita isenção de pagamento de energia para escolas e hospitais municipais TJCE - Estado deve fornecer aparelhos auditivos para idoso TJGO - Prefeitura de Cidade Ocidental terá de suspender propaganda enganosa Tributário / Aduaneiro C.FED - Comissão rejeita dispensa de substituição tributária para escrituração eletrônica Penal STF - Decisão garante a motoboy direito de responder a processo em liberdade C.FED - Comissão uniformiza penas para crime continuado praticado por militar e por civil TJGO - Decretada prisão preventiva de suspeito de torturar e matar homem em Anápolis TJRO - Tribunal determina que todo preso deve ser ouvido em audiência de custódia Trabalhista / Previdenciário C.FED - Comissão aprova incentivo a empresa que elevar salário de empregado que concluir estudos TST - Rede de supermercados é condenada por anotar atestado médico na CTPS de balconista TST - Turma reconhece número de horas noturnas fixadas em acordo coletivo de marítimos TST - Turma condena Docas do Rio de Janeiro a pagar multa por não atualizar parcelas de acordo TST - Alternativa à rua é a escola e não o trabalho infantil, diz ministra do TST TST - Auxiliar consegue afastar justa causa, mas não receberá indenização por dano moral TST - Turma mantém reconhecimento de atividade jornalística a empregada do portal Migalhas Diversos TRF2 - Cobrança indevida anula ação penal contra não pagamento C.FED - Comissão aprova criação de norma para restringir entrada de café estrangeiro no Brasil C.FED - Comissão fixa em 29 anos limite para contratar ex-presidiário como aprendiz C.FED - Comissão aprova dedução de despesas com capacitação de trabalhadores em turismo C.FED - Comissão aprova cobrança extrajudicial de dívidas relativas à contribuição sindical C.FED - Projeto garante vagas de aprendizes para jovens egressos do sistema penal TOPO Leis Lei nº 13.249, de 13.01.2016 - DOU de 14.01.2016 Institui o Plano Plurianual da União para o período de 2016 a 2019. Lei nº 13.250, de 13.01.2016 - DOU de 14.01.2016 Cria cargos efetivos, cargos em comissão e funções comissionadas no Quadro de Pessoal do Tribunal Superior Eleitoral e dá outras providências. Lei nº 13.251, de 13.01.2016 - DOU de 14.01.2016 Dispõe sobre a criação de uma vara federal no Estado de Mato Grosso e sobre a criação de cargos efetivos e em comissão e funções comissionadas no Quadro de Pessoal da Justiça Federal e dá outras providências. Lei nº 13.252, de 13.01.2016 - DOU de 14.01.2016 Dispõe sobre a criação de duas varas federais no Estado do Tocantins e sobre a criação de cargos de juízes, cargos efetivos e em comissão e funções comissionadas no Quadro de Pessoal da Justiça Federal e dá outras providências. Lei nº 13.253, de 13.01.2016 - DOU de 14.01.2016 Dispõe sobre a criação de uma vara federal no Estado do Paraná e sobre a criação de cargos de juízes, cargos efetivos e em comissão e funções comissionadas no Quadro de Pessoal da Justiça Federal e dá outras providências. Lei nº 13.254, de 13.01.2016 - DOU de 14.01.2016 Dispõe sobre o Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária (RERCT) de recursos, bens ou direitos de origem lícita, não declarados ou declarados incorretamente, remetidos, mantidos no exterior ou repatriados por residentes ou domiciliados no País. Decretos Decreto nº 8.636, de 13.01.2016 - DOU de 14.01.2016 Promulga o Acordo entre a República Federativa do Brasil e a República Argentina sobre Localidades Fronteiriças Vinculadas, firmado em Puerto Iguazú, em 30 de novembro de 2005.

Newsletter Jurídica SÍNTESE nº 3833

Sindicato não consegue receber contribuição patronal de empresa considerada holding A 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou agravo de entidades sindicais patronais contra decisão que isentou a Tamaris Administradora Ltda., de Jaraguá do Sul/SC, do recolhimento da contribuição sindical patronal. A Turma entendeu que a empresa atua como holding pura, sem empregados, e se baseou em reiteradas decisões do TST no sentido de que, nessa condição, ela não é obrigada a recolher o tributo. Em ação ajuizada na 1ª Vara do Trabalho de Jaraguá do Sul, a Tamaris pediu a declaração da inexistência de relação jurídica com o Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis, Assessorias, Perícias, Informática e Pesquisas do Estado de SC (Sescon), a fim de suspender a cobrança da contribuição, prevista no art. 578 da CLT. A empresa comprovou, por meio da Relação Anual de Informações Sociais (RAIS), que nunca teve empregados e, assim, não se enquadraria no conceito de empregador do art. 580 da CLT para fins de recolhimento do tributo. A sentença da 1ª Vara do Trabalho de Jaraguá do Sul/SC declarou a inexistência de relação jurídica entre as partes quanto à cobrança da contribuição sindical patronal e a existência de créditos indevidos das contribuições referentes aos exercícios de 2009 e 2010. Contra a decisão, recorreram ao Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC) a União, a Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), o Sescon-SC e a Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas (Fenacom). Sustentaram que, constituída a empresa, esta passa a integrar determinada categoria econômica ou profissional, estando, assim, obrigada a recolher a contribuição patronal, independentemente de filiação ao sindicato ou da comprovação da existência de empregados. O TRT, porém, manteve a sentença. Ao analisar recursos das empresas ao TST, o ministro Vieira de Mello Fillho observou que a Tamaris é uma holding pura, dedicada à administração de bens e à participação em outras sociedades, executando suas atividades pela atuação dos órgãos societários e dos seus sócios, sem desempenhar atividades econômicas e, por isso, sem necessidade de contratar empregados. Segundo o relator, ao concentrar a atividade de participação e controle do coletivo de empresas, como uma espécie de órgão desse agente econômico maior que é o grupo econômico, sem possuir atividade econômica própria nem empregados, a holding não encerra em si uma atividade econômica que justifique um enquadramento sindical. Vieira de Mello Filho lembrou que o TST tem proferido reiteradas decisões no sentido de que somente as empresas empregadoras estão obrigadas a recolher o tributo. Se as contribuições sindicais têm por finalidade viabilizar o funcionamento do sistema sindical brasileiro, e este, por sua vez, visa equilibrar as forças entre as classes patronal e de trabalhadores, torna-se difícil imaginar que as contribuições sejam devidas em hipóteses como a dos autos, em que a empresa não desempenha atividade específica no mercado e não possua empregados, inexistindo a correspondente categoria profissional, na opinião do ministro. Admitir tal obrigatoriedade, como pretende o ente sindical, seria reconhecer que as entidades sindicais podem atuar como simples associações, cuja existência e razão de ser estão voltadas apenas à defesa dos interesses de seus associados. Processo: RR-2396-83.2010.5.12.0019. Trabalhista / Previdenciário Terceirização Abordamos, no Assunto Especial da Revista SÍNTESE Trabalhista e Previdenciária , o tema “A Polêmica Terceirização”. Sem previsão em nosso ordenamento jurídico, o alargamento do instituto tem tomado força com a iminente votação do Projeto de Lei nº 4.330/2004. O projeto de lei traz inúmeros pontos controvertidos. Entretanto, o que se destaca é a possibilidade de terceirizar qualquer atividade das empresas privadas, públicas ou de economia mista. Atualmente, a terceirização é permitida somente para a denominada atividade-meio da empresa. TOPO Trabalhista / Previdenciário S.FED - "Nome sujo" não pode impedir contratação de trabalhador, determina projeto Civil / Família / Imobiliário STJ - Em caso de separação, guarda compartilhada protege melhor interesse da criança STJ - Cobrança de direito autoral por transmissão de música na internet deve retornar à pauta da Segunda Seção neste ano TJCE - Vítima de atropelamento deve receber R$ 50,1 mil de indenização C.FED - Câmara aprova cancelamento automático de registro de microempresa inativa TRF2 - Tribunal majora valor de indenização devida pela CEF TJSP - Justiça paulista proíbe outdoor com conotação homofóbica TRF1 - Direito de propriedade deve ser compatibilizado com sua função social TJDFT - Cláusula que prevê retenção de 25% por desistência de imóvel é abusiva TJRS - Negada indenização em caso de gravidez após vasectomia TJSP - Empresa e condomínio são condenados a indenizar por morte em elevador TJDFT - Seguradora e Consórcio são condenados a quitar carta de crédito em razão de morte TJDFT - Prestadora de energia deverá indenizar por cobrança indevida TJDFT - Consumidor pode devolver veículo defeituoso não reparado em até 30 dias TJDFT - Longa espera em fila de banco gera indenização TJDFT - Site turístico é condenado a restituir valor de pacote não usufruído TJDFT - Advogado terá que restituir valor de caução levantada a cliente que desistiu de ação judicial TJDFT - Prestadora de energia deverá indenizar por cobrança indevida TJDFT - Empresa de aviação é condenada por cancelamento de voo e atraso na viagem C.FED - Defesa do Consumidor aprova projeto que obriga divulgação de estoque disponível para promoção Administrativo / Ambiental STF - Liminar garante mandato a candidato mais votado para prefeitura de Teresópolis (RJ) STF - Governadora de Roraima questiona norma sobre gastos com pessoal em 2016 S.FED - Projeto endurece punição por desvios de materiais e verbas em hospitais públicos TRF4 - Inep não é obrigado a divulgar espelho da redação do Enem amanhã e ainda pode recorrer TRF4 - Hospital Bom Jesus, de Taquara (RS), seguirá atendendo pacientes com câncer TRF4 - Análise de balneabilidade do litoral norte do RS deve seguir com a Fepam TRF4 - Donos de embarcações são condenados por pesca predatória em Cassino (RS) TRF2 - Remuneração dos ocupantes interinos está limitado ao teto do funcionalismo público TRF2 - Tribunal confirma decisão favorável a candidato à Advocacia da União TJSP - Tribunal nega indenização a Suzane Von Richthofen TRF1 - Nomeação e posse de candidato por força de decisão judicial não autoriza pagamento de remunerações retroativas TJRN - Ex-prefeito descumpre decisão judicial e está impedido de exercer cargo ou função pública TJRN - Estado pode executar sentença que condenou servidores da SESAP por improbidade TJDFT - DF é condenado a dar posse a professor aprovado fora do número de vagas do edital TJDFT - Empresa de transporte público terá que indenizar passageira lesionada durante viagem Tributário / Aduaneiro C.FED - Câmara rejeita redução tributária para exportadores de produtos animais C.FED - Comissão aprova isenção tributária para incentivar o uso da energia solar TRF1 - Valores de IR retidos indevidamente na fonte podem ser compensados com os valores da declaração anual C.FED - Câmara rejeita uso de créditos do IPI na compra de matérias-primas Penal TJCE - Acusado de traficar drogas é condenado a sete anos de prisão TJCE - Negado habeas Corpus para acusados de roubo qualificado em São Benedito TJCE - Preso com drogas no bairro Henrique Jorge é condenado à pena de sete anos TJAL - Justiça relaxa prisão de suspeitos de integrar quadrilha no HGE C.FED - Comissão aprova proposta que disciplina atividades da iniciativa privada em presídios TJRJ - Tribunal condena ex-diretor da Petrobras por fraude em licitação TJRN - Ex-gerente de banco preso por estupro de menores tem Habeas Corpus negado TJDFT - Homem é condenado por tentativa de homicídio duplamente qualificado TJDFT - Defesa de ex-governador tem pedido de nulidade de atos processuais negado Diversos TRF2 - Tribunal confirma isenção fiscal à portadora de neoplasia maligna TOPO Leis Lei nº 13.244, de 12.01.2016 - DOU de 13.01.2016 Confere ao Município de Caçapava, Estado de São Paulo, o título de Capital Nacional do Antigomobilismo. Lei nº 13.245, de 12.01.2016 - DOU de 13.01.2016 Altera o art. 7º da Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994 (Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil). Lei nº 13.246, de 12.01.2016 - DOU de 13.01.2016 Institui o dia 31 de outubro como Dia Nacional da Proclamação do Evangelho e dá outras providências. Lei nº 13.247, de 12.01.2016 - DOU de 13.01.2016 Altera a Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994 - Estatuto da Advocacia. Lei nº 13.248, de 12.01.2016 - DOU de 13.01.2016 Institui o dia 18 de junho como Dia do Tambor de Crioula. Decretos Decreto nº 8.634, de 12.01.2016 - DOU de 13.01.2016 Dispõe sobre o Conselho de Recursos do Sistema Nacional de Seguros Privados, de Previdência Privada Aberta e de Capitalização - CRSNSP e revoga o Decreto nº 2.824, de 27 de outubro de 1998. Decreto nº 8.635, de 12.01.2016 - DOU de 13.01.2016 Dispõe sobre a divisão do território nacional em Comandos Aéreos Regionais e altera o Decreto nº 2.153, de 20 de fevereiro de 1997, que estabelece e organiza as Forças Navais, Aeronavais e de Fuzileiros Navais da Marinha, dispõe sobre as áreas de jurisdição dos Comandos de Distritos Navais, e altera o Decreto nº 3.213, de 19 de outubro de 1999, que dispõe sobre as áreas de jurisdição dos Comandos Militares de Área e das Regiões Militares no Exército Brasileiro.

terça-feira, 12 de janeiro de 2016

Boletim IOB Urgente - Área Trabalhista e Previdenciária

Área Trabalhista e Previdenciária 11.01.2016 08:09 - Previdenciária - Alterada a tabela de desconto previdenciário dos segurados empregado, doméstico e trabalhador avulso desde 1º.01.2016 A Portaria Interministerial MTPS/MF nº 1/2016, publicada no DOU 1 de 11.01.2016, entre outras providências, alterou a tabela de salários-de-contribuição dos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso para fatos geradores que ocorrerem a partir da competência janeiro/2016, reajustou em 11,28% os benefícios mantidos pela Previdência Social, definiu os valores das cotas do salário-família e revogou, expressamente, a Portaria Interministerial MPS/MF nº 13/2015, a qual havia divulgado os mencionados valores. Dentre o estabelecido pela citada Portaria, destacamos: a) o valor da cota do salário-família por filho ou equiparado de qualquer condição, até 14 anos de idade ou inválido de qualquer idade, desde 1º.01.2016: a.1) R$ 41,37, para o segurado com remuneração mensal não superior a R$ 806,80; a.2) R$ 29,16, para o segurado com remuneração mensal superior a R$ 806,80 e igual ou inferior a R$ 1.212,64; b) a tabela de contribuição previdenciária dos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso, para pagamento de remuneração a contar de 1º.01.2016: Salário-de-contribuição (R$) Alíquota para fins de recolhimento ao INSS até 1.556,94 8% de 1.556,95 a 2.594,92 9% de 2.594,93 a 5.189,82 11% c) a tabela do fator de reajuste dos benefícios concedidos de acordo com as respectivas datas de início, aplicável a partir de janeiro/2016: Data de início do benefício Reajuste (%) até janeiro/2015 11,28 em fevereiro/2015 9,65 em março/2015 8,40 em abril/2015 6,78 em maio/2015 6,03 em junho/2015 4,99 em julho/2015 4,19 em agosto/2015 3,59 em setembro/2015 3,33 em outubro/2015 2,81 em novembro/2015 2,02 em dezembro/2015 0,90 (Portaria Interministerial MTPS/MF nº 1/2016 - DOU 1 de 11.01.2016) Fonte: Editorial IOB Área ICMS e IPI 11.01.2016 08:10 - ICMS-IPI/Sped - Disponibilizada para download a versão 2.2.0 do programa validador da EFD Foi disponibilizado no site do Sped, www.receita.fazenda.gov.br/sped, o programa validador da Escrituração Fiscal Digital (EFD) ICMS/IPI, versão 2.2.0, podendo os contribuintes que não informam os registros referentes à Emenda Constitucional nº 87/2015 continuar a usar a versão 2.1.5 do programa. Eis as principais alterações introduzidas no programa: a) inclusão dos registros C101, D101, E300, E310, E311, E312, E313 e E316 para atender à Emenda Constitucional nº 87/2015; b) inclusão do programa Java no instalador; c) correção do sub-relatório de ajuste a crédito proveniente de documento fiscal no relatório de Apuração do ICMS - Operações Próprias (mais de um C197 com mesmo valor, para um mesmo C100, era mostrado somente uma vez); d) correção de erro no campo série do registro 1105 em relação ao campo chave da NF-e - layout X; e) correção de erro na regra que valida o campo "COD_ITEM" do registro 1400, que não estava levando em consideração a data de início dos códigos da tabela publicada pelos Estados. Com relação ao bloco K, os contribuintes deverão abrir e fechar o bloco. Os contribuintes também poderão enviar informações referentes a este bloco. (Sped Fiscal 2.2.0 - www.receita.fazenda.gov.br/sped) Fonte: Editorial IOB

Boletim IOB Urgente - Área ICMS e IPI

Área ICMS e IPI 06.01.2016 08:53 - ICMS/GO - Em 25.01.2016, prestadores de serviço de telecomunicação devem recolher o valor da 1ª parcela do imposto relativo a janeiro/2016 Em virtude da publicação da Instrução Normativa GSF nº 1.246/2015, o ICMS devido pelo prestador de serviço de telecomunicações relativo ao fato gerador de janeiro/2016 deve ser recolhido em 2 parcelas, sendo que a 1ª parcela vence dia 25.01.2016 e deve corresponder a 90% do valor do ICMS devido no período de apuração anterior. (Instrução Normativa GSF nº 1.246/2015 - DOE GO de 29.12.2015) Fonte: Editorial IOB

Boletim IOB Urgente - Área Imposto de Renda

Área Imposto de Renda 04.01.2016 08:22 - Cofins/PIS-Pasep - Medida Provisória nº 690/2015, que revogava o Programa de Inclusão Digital, é convertida em lei com emendas O art. 9º da Lei nº 13.241/2015, resultante da conversão, com emendas, da Medida Provisória nº 690/2015, alterou o art. 28 e incluiu o art. 28-A à Lei nº 11.196/2005, cuja nova redação estabelece que, para os fatos geradores ocorridos durante o ano-calendário de 2016, serão aplicadas as alíquotas integrais da contribuição para PIS-Pasep e da Cofins incidentes sobre a receita bruta de venda a varejo dos seguintes produtos: a) unidades de processamento digital classificadas no código 8471.50.10 da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI); b) máquinas automáticas para processamento de dados, digitais, portáteis, de peso inferior a 3,5 kg, com tela (écran) de área superior a 140 cm2, classificadas nos códigos 8471.30.12, 8471.30.19 ou 8471.30.90 da TIPI; c) máquinas automáticas de processamento de dados, apresentadas sob a forma de sistemas, do código 8471.49 da TIPI, contendo exclusivamente uma unidade de processamento digital, uma unidade de saída por vídeo (monitor), um teclado (unidade de entrada), um mouse (unidade de entrada), classificados, respectivamente, nos códigos 8471.50.10, 8471.60.7, 8471.60.52 e 8471.60.53 da TIPI; d) teclado (unidade de entrada) e de mouse (unidade de entrada) classificados, respectivamente, nos códigos 8471.60.52 e 8471.60.53 da TIPI, quando acompanharem a unidade de processamento digital classificada no código 8471.50.10 da TIPI; e) modems, classificados nas posições 8517.62.55, 8517.62.62 ou 8517.62.72 da TIPI; f) máquinas automáticas de processamento de dados, portáteis, sem teclado, que tenham uma unidade central de processamento com entrada e saída de dados por meio de uma tela sensível ao toque de área superior a 140 cm2 e inferior a 600 cm2 e que não possuem função de comando remoto (tablet PC), classificadas na subposição 8471.41 da TIPI; g) telefones portáteis de redes celulares que possibilitem o acesso à Internet em alta velocidade, do tipo smartphone, classificados na posição 8517.12.31 da TIPI; h) equipamentos terminais de clientes (roteadores digitais) classificados nas posições 8517.62.41 e 8517.62.77 da TIPI. Os produtos supramencionados atenderão aos termos e condições estabelecidos em regulamento, inclusive quanto ao valor e às especificações técnicas. O mencionado dispositivo legal alterou, também, o art. 29 da Lei nº 11.196/2005, o qual passa a dispor que na venda dos produtos supramencionados não se aplica a retenção na fonte da contribuição para o PIS-Pasep e da Cofins a que se referem: a) o art. 64 da Lei nº 9.430/1996, em relação aos pagamentos efetuados por órgãos, autarquias e fundações da administração pública federal a pessoas jurídicas, pelo fornecimento de bens ou pela prestação de serviços; e b) o art. 34 da Lei nº 10.833/2003, em relação às empresas públicas, às sociedades de economia mista e às demais entidades em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto, e que dela recebam recursos do Tesouro Nacional e estejam obrigadas a registrar sua execução orçamentária e financeira na modalidade total no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (Siafi). Cumpre observar que, na sua redação original, o art. 9º da Medida Provisória nº 690/2015 revogava os arts. 28 a 30 da Lei nº 11.196/2005, que dispunham sobre o Programa de Inclusão Digital e que reduziam a zero as as alíquotas da Cofins e da contribuição para o PIS-Pasep sobre os produtos supramencionados. Contudo, por ocasião da sua conversão em lei, a nova redação do mencionado dispositivo legal suspendeu o benefício apenas em relação ao ano-calendário de 2016. (Lei nº 13.241/2015 - DOU 1 de 31.12.2015 - Edição Extra) Fonte: Editorial IOB Área ICMS e IPI 04.01.2016 09:03 - IPI - Divulgada lei que trata da incidência do IPI sobre bebidas quentes Foi publicada no DOU 1 de 31.12.2015 - Edição Extra - a Lei nº 13.241/2015, em fundamento, que dispõe a respeito da incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) sobre as bebidas classificadas nas posições 22.04, 22.05, 22.06 e 22.08, exceto o código 2208.90.00 Ex 01, da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI), aprovada pelo Decreto nº 7.660/2011. Os produtos mencionados ficam excluídos do regime tributário previsto nos arts. 1º a 4º da Lei nº 7.798/1989 (tributação por classes de valores). Em decorrência da mudança na forma de tributação, aplicam-se a esses produtos as regras previstas na legislação do IPI, inclusive as relativas a fato gerador, contribuintes e responsáveis, base de cálculo e cálculo do imposto. A Lei em referência também alterou as Leis nºs 11.196/2005 e 13.097/2015, que dispõem sobre as contribuições para o PIS/Pasep e a Cofins. (Lei nº 13.241/2015 - DOU 1 de 31.12.2015 - Edição Extra) Fonte: Editorial IOB 04.01.2016 09:08 - ICMS/IPI - Sped - Alteradas disposições sobre as especificações técnicas da EFD Por meio de ato do Confaz, foi alterado o Ato Cotepe/ICMS nº 9/2008, que dispõe sobre as especificações técnicas para a geração de arquivos da Escrituração Fiscal Digital (EFD), devendo ser observadas as orientações do Guia Prático da Escrituração Fiscal Digital, versão 2.0.18, publicado no Portal Nacional do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), com efeitos desde 1º.01.2016. (Ato Cotepe/ICMS nº 61/2015 - DOU 1 de 31.12.2015) Fonte: Editorial IOB 04.01.2016 09:12 - ICMS - Sped - NF-e - Divulgadas as especificações técnicas para consulta do BMP e do Dape, versão 1.0 O Confaz divulgou ato que dispõe sobre as especificações técnicas para consulta do Boletim Mensal de Produção de petróleo e gás natural (BMP) e do Demonstrativo de Apuração da Participação Especial (Dape), conforme disposto no Ajuste Sinief nº 7/2015, o qual instituiu a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e o Documento Auxiliar da NF-e (Danfe). O referido Manual de Integração estará disponível no site www.confaz.fazenda.gov.br, menu "Manuais", identificado como "Manual_de_Integracao_BMP_DAPE_consulta_versao1.0.pdf". (Ato Cotepe/ICMS nº 62/2015 - DOU 1 de 31.12.2015) Fonte: Editorial IOB 04.01.2016 09:21 - ICMS - Alteradas as alíquotas para 2016 no Estado da Bahia Por meio de ato do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), foi dada publicidade sobre a alteração de alíquotas do ICMS para 2016, no Estado da Bahia, em conformidade com a Lei nº 13.461/2015. (Despacho SE/Confaz nº 250/2015 - DOU 1 de 31.12.2015) Fonte: Editorial IOB 04.01.2016 09:24 - ICMS - Confaz divulga protocolos sobre soja em grão, etanol e gás liquefeito de gás natural Por meio de ato do Confaz, foi dada publicidade aos Protocolos ICMS nºs 88 a 91/2015, que dispõem sobre etanol anidro carburante (EAC), soja em grão e gás liquefeito derivado de gás natural (GLGN), conforme segue: a) Protocolo ICMS nº 88/2015 - dispõe sobre a remessa de EAC do Estado de Goiás para armazenagem no Estado de Mato Grosso com suspensão do ICMS, produzindo efeitos no período de 1º.01.2016 a 30.04.2018; b) Protocolo ICMS nº 89/2015 - dispõe sobre a remessa de soja em grão do Estado de Mato Grosso para industrialização, por encomenda, no Estado de Goiás, com suspensão do ICMS, produzindo efeitos no período de 1º.01.2016 a 30.04.2018; c) Protocolo ICMS nº 90/2015 - dispõe sobre a adesão dos Estados de Goiás, Minas Gerais e São Paulo ao Protocolo ICMS nº 4/2014, que estabelece procedimentos nas operações interestaduais com GLGN; e d) Protocolo ICMS nº 91/2015 - dispõe sobre a adesão dos Estados de Goiás, Minas Gerais e São Paulo ao Protocolo ICMS nº 4/2014, que estabelece procedimentos nas operações interestaduais com GLGN. (Despacho SE/Confaz nº 251/2015 - DOU 1 de 31.12.2015) Fonte: Editorial IOB

Boletim IOB Urgente - Área Trabalhista e Previdenciária

Área Trabalhista e Previdenciária 30.12.2015 07:52 - Trabalhista - Novo salário-mínimo é de R$ 880,00 A partir de 1º.01.2016, o salário-mínimo mensal será de R$ 880,00 por mês. O seu valor diário corresponderá a R$ 29,33 e o seu valor horário a R$ 4,00. (Decreto nº 8.618/2015 - DOU 1 de 30.12.2015) Fonte: Editorial IOB 30.12.2015 08:00 - Trabalhista - Aprovadas as instruções para a declaração da Rais, ano-base de 2015 Por meio da norma em referência, as declarações da Relação Anual de Informações Sociais (Rais) deverão ser fornecidas por meio da Internet, mediante utilização do programa gerador de arquivos da Rais (GDRAIS2015). O prazo para entrega da Rais inicia-se em 19.01.2016 e se encerra no dia 18.03.2016. É obrigatória a utilização de certificado digital válido, padrão ICP-Brasil, para a transmissão da declaração por todos os estabelecimentos que possuem a partir de 11 vínculos, exceto para a transmissão da Rais Negativa e para estabelecimentos que têm menos de 11 vínculos. Estão obrigados a declarar a Rais: a) empregadores urbanos e rurais; b) filiais, agências, sucursais, representações ou quaisquer outras formas de entidades vinculadas à pessoa jurídica domiciliada no exterior; c) autônomos ou profissionais liberais que tenham mantido empregados no ano-base; d) órgãos e entidades da administração direta, autárquica e fundacional dos Governos federal, estadual, municipal e do Distrito Federal; e) conselhos profissionais, criados por lei, com atribuições de fiscalização do exercício profissional, e entidades paraestatais; f) condomínios e sociedades civis; e g) cartórios extrajudiciais e consórcios de empresas. O estabelecimento inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) que não manteve empregados ou que permaneceu inativo no ano-base está obrigado a entregar a Rais - Rais Negativa - preenchendo apenas os dados a ele pertinentes. (Portaria MTPS nº 269/2015 - DOU 1 de 30.12.2015) Fonte: Editorial IOB

Boletim IOB Urgente - Área ICMS e IPI

Área ICMS e IPI 29.12.2015 08:18 - ICMS - Confaz divulga convênios sobre inscrição cadastral, benefícios, redução, remissão e anistia de débitos Por meio de ato do Confaz, foi dada publicidade aos Convênios ICMS nºs 181 a 186/2015, que dispõem sobre base de cálculo reduzida, isenção, inscrição cadastral, redução, remissão e anistia de débitos fiscais, conforme segue: a) Convênio ICMS nº 181/2015 - autoriza as Unidades da Federação que especifica a conceder redução de base de cálculo nas operações com softwares, programas, jogos eletrônicos, aplicativos, arquivos eletrônicos e congêneres, com efeitos a partir de 1º.01.2016; b) Convênio ICMS nº 182/2015 - autoriza o Estado do Amazonas a conceder isenção na saída de energia elétrica destinada a concessionária responsável pelo serviço de distribuição de água e esgotamento sanitário na cidade de Manaus, com efeitos no período de 1º.01.2016 a 31.12.2018; c) Convênio ICMS nº 183/2015 - acrescenta parágrafo único à cláusula terceira do Convênio ICMS nº 152/2015, o qual alterou o Convênio ICMS nº 93/2015, que dispõe sobre os procedimentos a serem observados nas operações e prestações que destinem bens e serviços a consumidor final não contribuinte do ICMS, localizado em outra Unidade da Federação. O inciso I da referida cláusula que trata da inscrição cadastral de forma simplificada com dispensa de apresentação de documentos não se aplica aos Estados de Alagoas, Goiás, Mato Grosso, Paraíba, Rio de Janeiro e do Rio Grande do Sul; d) Convênio ICMS nº 184/15 - autoriza o Estado do Rio Grande do Sul a revogar os benefícios fiscais concedidos com base nos Convênios ICMS nºs 13/1994, 86/1999 e 78/2001; e) Convênio ICMS nº 185/2015 - autoriza o Estado do Acre a conceder remissão e anistia de créditos fiscais; e f) Convênio ICMS nº 186/2015 - altera o Convênio ICMS nº 117/2015, que autoriza o Estado de São Paulo a dispensar ou reduzir multas e demais acréscimos legais, bem como remitir débitos fiscais relacionados com o ICM e o ICMS, no âmbito do Programa Nacional de Governança Diferenciada das Execuções Fiscais, nas hipóteses que especifica. (Despacho SE/Confaz nº 244/2015 - DOU 1 de 29.12.2015) Fonte: Editorial IOB 29.12.2015 08:21 - ICMS - Confaz divulga protocolo sobre contrato de integração e parceria envolvendo aves e insumos entre MS, PR e SP Por meio de ato do Confaz, foi dada publicidade ao Protocolo ICMS nº 80/2015, que dispõe sobre as operações com insumos e aves, promovidas entre estabelecimentos abatedores e produtores que, entre si, mantêm contrato de integração e parceria, estabelecidos nos Estados de Mato Grosso do Sul, do Paraná e de São Paulo, com efeitos até 30.06.2017. (Despacho SE/Confaz nº 245/2015 - DOU 1 de 29.12.2015) Fonte: Editorial IOB

Newsletter Jurídica SÍNTESE nº 3832

Questionada resolução do CNJ que regulamentou audiências de custódia A Associação Nacional dos Magistrados Estaduais (Anamages) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5448, com pedido de medida liminar, contra a Resolução 213/2015, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que regulamenta as audiências de custódia em todo o território nacional. A norma determina a apresentação de toda pessoa presa à autoridade judicial no prazo de 24 horas. A associação alega que o CNJ, ao editar a resolução, usurpou competência privativa do Congresso Nacional para legislar sobre matéria processual penal, em confronto com o inciso I do artigo 22 da Constituição Federal. “A referida resolução tem o condão de interferir diretamente na atuação dos magistrados durante a condução das audiências de custódia, uma vez que obriga sua realização e detalha com especificidade o papel do juiz durante o ato, oferecendo-lhe protocolos e orientação sobre o modo de atuação”, afirma. Segundo a Anamages, é consolidada no STF a jurisprudência segundo a qual é passível de controle concentrado de constitucionalidade os atos normativos originários, como os regimentos internos e resoluções do CNJ. “É evidente o caráter normativo-abstrato da referida resolução, o que pressupõe capacidade para legislar, como dispôs o próprio STF acerca do tema”, diz. Para a entidade, apesar de não se tratar de ato legislativo strictu sensu, o caráter normativo e vinculativo que tem as resoluções do CNJ evidenciam a usurpação de competência apontada. A Anamages requer a concessão da medida liminar para suspender os efeitos da Resolução 213/2015. No mérito, pede seja declarada sua inconstitucionalidade. O ministro Dias Toffoli é o relator da ADI 5448. Processo relacionado: ADI 5448 Penal Ressocialização e o sistema carcerário A nossa realidade carcerária é preocupante: os nossos presídios e as nossas penitenciárias, abarrotados, recebem a cada dia um sem-número de indiciados, processados ou condenados, sem que se tenha a mínima estrutura para recebê-los. Há, ainda, milhares de mandados de prisão a serem cumpridos. Ao invés de lugares de ressocialização do homem, tornam-se, ao contrário, fábricas de criminosos, de revoltados, de desiludidos, de desesperados; por outro lado, a volta para a sociedade (por meio da liberdade), ao invés de solução, muitas das vezes, torna-se mais uma via crucis, pois são homens fisicamente libertos, porém, de tal forma estigmatizados que tornam-se reféns do seu próprio passado. Hoje, o homem que cumpre uma pena ou de qualquer outra maneira deixa o cárcere encontra diante de si a triste realidade do desemprego, do descrédito, da desconfiança, do medo e do desprezo, restando-lhe poucas alternativas que não o acolhimento pelos seus antigos companheiros; este homem é, em verdade, um ser destinado ao retorno: retorno à fome, ao crime, ao cárcere (só não volta se morrer). Assunto como esse, caro leitor, de autoria do Dr. Rômulo de Andrade Moreira, você poderá encontrar na Revista SÍNTESE Direito Penal e Processual Penal . TOPO Penal TJCE - Acusado de traficar drogas é condenado a sete anos de prisão TJSP - Mulher acusada de manter casa de prostituição é absolvida Civil / Família / Imobiliário STJ - Quarta Turma deve retomar análise do caso de soro contaminado no Rio de Janeiro STJ - Alteração do regime de bens no casamento é um dos novos temas para consulta TJDFT - Prestadora de energia deverá indenizar por cobrança indevida TJDFT - Advogado terá que restituir valor de caução levantada a cliente que desistiu de ação judicial TJDFT - Seguradora e Consórcio são condenados a quitar carta de crédito em razão de morte TJDFT - Cláusula que prevê retenção de 25% por desistência de imóvel é abusiva TJDFT - Site turístico é condenado a restituir valor de pacote não usufruído TJSP - Justiça paulista proíbe outdoor com conotação homofóbica TRF1 - Direito de propriedade deve ser compatibilizado com sua função social TRF2 - Tribunal majora valor de indenização devida pela CEF Administrativo / Ambiental STF - RN questiona restrição que impede repasse para programas de abastecimento de água TSE - A partir de 1º de janeiro, empresas ficaram obrigadas a registrar pesquisas eleitorais TJDFT - Empresa de transporte público terá que indenizar passageira lesionada durante viagem TRF1 - Valores de imposto de renda retidos indevidamente na fonte podem ser compensados TRF2 - Tribunal confirma decisão favorável a candidato à Advocacia da União TRF4 - Donos de embarcações são condenados por pesca predatória em Cassino (RS) Diversos TRF2 - Tribunal confirma isenção fiscal à portadora de neoplasia maligna TOPO Leis Lei nº 13.243, de 11.01.2016 - DOU de 12.01.2016 Dispõe sobre estímulos ao desenvolvimento científico, à pesquisa, à capacitação científica e tecnológica e à inovação e altera a Lei nº 10.973, de 2 de dezembro de 2004, a Lei nº 6.815, de 19 de agosto de 1980, a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, a Lei nº 12.462, de 4 de agosto de 2011, a Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, a Lei nº 8.958, de 20 de dezembro de 1994, a Lei nº 8.010, de 29 de março de 1990, a Lei nº 8.032, de 12 de abril de 1990, e a Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012, nos termos da Emenda Constitucional no 85, de 26 de fevereiro de 2015.

Newsletter Jurídica SÍNTESE nº 3831

Comissão aprova isenção tributária para incentivar o uso da energia solar A Comissão de Minas e Energia da Câmara dos Deputados aprovou proposta que isenta de impostos equipamentos e componentes de geração de energia solar. A isenção somente será aplicada quando não houver similar nacional dos produtos. Foi aprovado o substitutivo do relator, deputado Arnaldo Jordy (PPS-PA), ao Projeto de Lei nº 8.322/2014, do Senado. Em seu texto, Jordy ampliou as isenções tributárias. A proposta original previa apenas a isenção de imposto sobre importação para alguns equipamentos de geração elétrica de fonte solar, como os painéis fotovoltaicos, que convertem a luz do sol em energia elétrica e podem ser instalados no teto de casa. De acordo com o substitutivo, cabos, conectores e estruturas de suporte, por exemplo, podem ficar livres do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), e outros equipamentos; inclusive os painéis fotovoltaicos também teriam isenção de PIS/Pasep e Cofins. O deputado espera que a medida ajude a reduzir os custos de produção e de uso da energia solar, além de contribuir para a geração de emprego, renda e novas tecnologias na indústria nacional. Para Jordy, estes incentivos são uma forma de reduzir o custo da implementação dessa energia. “O Brasil precisa estimular esse mercado e uma das formas para isso é facilitar a comercialização. O detalhe que conseguimos, neste substitutivo, foi pactuar para que alguns componentes da placa fotovoltaica pudessem ter os impostos reduzidos – porque são produtos importados – até que o mercado brasileiro possa produzi-los. E isso vai baratear extremamente a aquisição [do equipamento] e o investimento das empresas”, disse Jordy. O texto de Arnaldo Jordy também permite que os trabalhadores utilizem parte do saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para a compra de sistemas fotovoltaicos. O deputado lembra que a energia solar é limpa, renovável e, portanto, propícia para o atual contexto de mudanças climáticas em que se tem necessidade de redução dos gases do efeito estufa. Jordy defende maior participação da energia solar na matriz energética do País. “Hoje, ela não chega nem a 0,5%, enquanto a Alemanha, com território e índice de insolação muito menores do que os do Brasil, já tem 8% de energia solar em sua matriz”, comparou o deputado. Especialista em recursos energéticos, o consultor legislativo da Câmara Paulo Lima analisa o possível impacto desse projeto de lei na expansão do uso da energia solar no Brasil. “Ela [energia solar] ainda tem um custo alto, se se pensa em uma geração concentrada em que se tem de transmitir e distribuir, mas tem a grande vantagem de poder ser gerada distribuidamente. Se a energia for gerada em cada residência, não serão necessárias linhas de transmissão nem sistemas de distribuição de energia”, explicou Lima. “E para a energia ficar ainda mais competitiva é muito importante que fique isenta de tributos, tanto federais quanto estaduais”, defendeu o consultor legislativo. A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Tributário / Aduaneiro O Redirecionamento da execução fiscal “Tem sido cada vez mais constante o redirecionamento da execução fiscal, inicialmente proposta apenas contra a pessoa jurídica, para atingir o patrimônio dos sócios. Também diante de “grupos econômicos”, cada vez mais a Administração Fazendária tem redirecionado a cobrança do crédito tributário para as pessoas jurídicas que os integram, mesmo sem que estas tenham participado do fato gerador”. Artigos como este, de autoria do Doutor Ives Gandra da Silva Martins, você encontrará na Revista de Estudos Tributários. TOPO Tributário / Aduaneiro TRF1 - Valores de IR retidos indevidamente podem ser compensados com os valores restituídos na declaração C.FED - Rejeitada destinação de tributo para recuperação de vítimas de acidentes C.FED - CPMF não deve ser votada no tempo esperado pelo governo, dizem deputados C.FED - Câmara rejeita uso de créditos do IPI na compra de matérias-primas C.FED - Câmara rejeita redução tributária para exportadores de produtos animais C.FED - Comissão aprova isenção tributária para incentivar o uso da energia solar Penal STF - Ministro nega liminar em HC impetrado pela defesa de Marcelo Odebrecht STF - Questionada resolução do CNJ que regulamentou audiências de custódia S.FED - Projeto determina perda de bens usados em exploração sexual de menores TJSP - Pastor é condenado por molestar fiel TJRO - Ex-secretários de Vilhena são condenados à pena de 76 anos de prisão TJRN - Ex-prefeito descumpre decisão judicial e está impedido de exercer cargo ou função pública TJMS - Mantida prisão de acusado por furto de 730 cabeças de gado TJMS - 2ª Câmara Criminal nega recurso de acusado de homicídio por meio cruel TJGO - Justiça autoriza aborto de feto com Síndrome de Edwards Trabalhista / Previdenciário C.FED - Trabalhador poderá investir 10% do FGTS em fundos ligados à exploração do pré-sal TST - Incra responderá por aviso-prévio e multa do FGTS de empregado de fazenda desapropriada TST - Declarada legalidade de salário mínimo proporcional a horas trabalhadas no McDonald´s TST - Turma destina indenização por dano moral coletivo a fundo de proteção da criança e do adolescente TST - Grupo dono da Riachuelo terá de pagar pensão mensal a costureira submetida a ritmo excessivo de produção TST - JT não reconhece vínculo de auxiliares de cartório privatizado com Estado do RS TST - Vigilante do sexo masculino não consegue direito a intervalo intrajornada garantido às mulheres TST - Engenheira de negócios receberá indenização por uso de seu nome em site da empregadora após rescisão TST - Processo que condenou Escelsa por submeter terceirizados a condições desumanas será enviado ao MPT TST - Trabalhador sindicalizado não será reembolsado por contribuição de 7% aprovada em assembleia TST - Sindicato não consegue receber contribuição patronal de empresa considerada holding TST - Operário que agiu com imprudência não será indenizado por acidente com máquina TST - Membro de conselho fiscal assegura estabilidade sindical com base em convenção coletiva Civil / Família / Imobiliário STJ - Análise se INSS pode ser ressarcido por pensão paga a filhos de mulher morta por ex-marido S.FED - Projeto permite que microempresários usem a própria casa como estabelecimento comercial C.FED - Defesa do Consumidor aprova projeto que obriga divulgação de estoque disponível para promoção C.FED - Câmara aprova cancelamento automático de registro de microempresa inativa TJMG - Instituição de ensino é condenada a indenizar aluno que foi agredido TJMG - Clube é condenado por afogamento em piscina TJDFT - Cláusula que prevê retenção de 25% por desistência de imóvel é abusiva TJDFT - Seguradora e Consórcio são condenados a quitar carta de crédito em razão de morte TJDFT - Empresa de aviação é condenada por cancelamento de voo e atraso na viagem Administrativo / Ambiental TRF4 - Donos de embarcações são condenados por pesca predatória em Cassino (RS) TRF2 - Tribunal confirma decisão favorável a candidato à Advocacia da União TRF2 - Tribunal majora valor de indenização devida pela CEF S.FED - Instituições científicas poderão ser autorizadas a usar sistema simplificado de licitação C.FED - CPI dos Maus-Tratos a Animais retomará votação de relatório em fevereiro C.FED - Comissão aprova meia-entrada para professores em espetáculos artísticos e culturais C.FED - Viação e Transportes aprova projeto que prevê cabines de pedágio para motocicletas C.FED - Finanças aprova gratuidade de banheiros públicos para idosos C.FED - Comissão regulamenta localização de depósitos de agrotóxicos C.FED - Finanças transfere junta comercial do DF da esfera federal para o governo local C.FED - Comissão muda processo de execução contra a Fazenda Pública C.FED - Comissão aprova regras para o Instituto Sul-Americano de Saúde C.FED - Comissão aprova proposta que disciplina atividades da iniciativa privada em presídios TJSP - Tribunal nega indenização a Suzane Von Richthofen TJSP - Ex-prefeito de Barra do Turvo é condenado por improbidade administrativa TJRS - Tratamento de jovem com leucemia, incluindo fertilização in vitro, deve ser totalmente custeado por entes públicos TJGO - Agetop deverá recuperar rodovia sob pena de multa diária de R$ 10 mil

Newsletter Jurídica SÍNTESE nº 3830

Comissão aprova projeto que cria fundo destinado ao transporte urbano de estudantes A Comissão de Desenvolvimento Urbano da Câmara aprovou o Projeto de Lei (PL) nº 8.023/2014, de autoria da deputada Keiko Ota (PSB-SP) e da ex-deputada Sandra Rosado, que cria do Fundo Nacional do Passe Livre para garantir a gratuidade da passagem no transporte urbano coletivo para estudantes dos ensinos fundamental, médio e também de graduação. O PL também beneficia os acompanhantes de estudantes com deficiência e de crianças matriculadas em creches ou na pré-escola. O relator da proposta, deputado Hildo Rocha (PMDB-MA), lembra que a gratuidade de transporte já é garantida para os estudantes de zonas rurais por meio do Programa Nacional de Transporte Escolar. O projeto, segundo Rocha, universaliza o benefício, levando-o às áreas urbanas. Administrativo / Ambiental Licitação O artigo intitulado “Os Diversos Direitos de Preferência em Licitações e Sua Aplicação”, elaborado pela advogada, Pós-Graduada em Direito Administrativo, Flavia Daniel Vianna e pelo advogado, Pós-Graduado em Direito Constitucional e em Direito Processual Civil, Ricardo Ribas da Costa Berloffa, traz um foco de luz aos compradores e fornecedores que necessitam entender os diversos benefícios e fornecer alguns caminhos para a aplicação dos seguintes benefícios: a) preferência para microempresas e empresas de pequeno porte; b) preferência para bens ou serviços de informática; c) preferência ao mercado nacional. Artigos como este você, leitor, encontrará na Revista SÍNTESE Direito Administrativo. TOPO Administrativo / Ambiental STF - Liminar restabelece portaria que suspende períodos de defeso STF - Lei gaúcha que reduz valor da RPV é alvo de nova ADI no Supremo STF - ADI questiona decreto legislativo que manteve períodos de defeso TRF4 - Inep não é obrigado a divulgar espelho da redação do Enem TJSP - Ex-prefeito de Barra do Turvo é condenado por improbidade administrativa Tributário / Aduaneiro C.FED - Câmara rejeita uso de créditos do IPI na compra de matérias-primas C.FED - Câmara rejeita redução tributária para exportadores de produtos animais C.FED - Comissão aprova isenção tributária para incentivar o uso da energia solar Penal STJ - Crimes contra o Banco Postal devem ser julgados pela Justiça Estadual STF - Autorizada transferência de argentino que dividia carceragem com acusados na Lava Jato S.FED - Projeto determina perda de bens usados em exploração sexual de menores C.FED - Comissão aprova proposta que disciplina atividades da iniciativa privada em presídios TJRN - Ex-gerente de banco preso por estupro de menores tem Habeas Corpus negado TJDFT - Homem é condenado por tentativa de homicídio duplamente qualificado TJDFT - Defesa de ex-governador tem pedido de nulidade de atos processuais negado Trabalhista / Previdenciário C.FED - Trabalhador poderá investir 10% do FGTS em fundos ligados à exploração do pré-sal Civil / Família / Imobiliário C.FED - Defesa do Consumidor aprova projeto que obriga divulgação de estoque disponível para promoção - TRF2 -Tribunal majora valor de indenização devida pela CEF TJSP - Empresa e condomínio são condenados a indenizar por morte em elevador Diversos C.FED - Comissão aprova meia-entrada para professores em espetáculos artísticos e culturais C.FED - Câmara aprova cancelamento automático de registro de microempresa inativa

Newsletter Jurídica SÍNTESE nº 3829

Advogados não conseguem impedir exibição de contratos firmados com clientes A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no REsp 1376239, manteve decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) que determinou que pudessem se tornar públicos contratos de honorários advocatícios (o que se paga a um advogado que atua em uma causa). A ação que mereceu a decisão da Justiça do estado foi impetrada por um homem que atua como captador de clientes para um escritório de advocacia. Como ele recebe comissão sobre os honorários pagos pelos contratos que arranja para o escritório, o agenciador quis ter acesso aos valores que foram acertados entre os clientes e os advogados. Para o TJRJ, a exibição dos contratos firmados entre os advogados e seus clientes é admissível porque os documentos são os meios que existem para se apurar o que deveria ser pago ao captador de clientes. O TJRJ destacou também a existência de escritura pública de confissão de dívida, firmada entre os advogados e o agenciador. Os advogados entraram com recurso especial no STJ tentando impedir que o documento se tornasse público. Eles alegaram que a exibição dos contratos, determinada pela Justiça fluminense, ofende o direito assegurado no Estatuto da OAB, que garante a inviolabilidade do local de trabalho, arquivos e dados dos advogados. Mas segundo o acórdão (decisão final) da Terceira Turma do STJ, “O sigilo que preside as relações entre o cliente e o seu advogado não alberga negativa de exibição de documentos necessários à apuração de honorários transmitidos contratualmente. Obrigatória a exibição dos documentos, nos termos do artigo 358, III, do Código de Processo Civil”. Civil / Familia / Empresarial Competência absoluta do Juizado Especial Federal Cível A interpretação dada ao §3º do artigo 3º da Lei n. 10.259/01pelos órgãos do Poder Judiciário citados pode conferir o status de inconstitucional ao dispositivo e, consequentemente, violar os princípios da isonomia e da ampla defesa, acarretando diversos problemas de ordem processual ao jurisdicionado. O problema não está no dispositivo analisado, mas nas interpretações equivocadas e na má aplicação do mesmo, havendo sim a indigitada competência absoluta do JEF Cível, mas nos moldes lançados no terceiro capítulo acima exposto e não da forma como pretendem os órgãos do Poder Judiciário Federal alhures citados.. Assuntos como esse você, leitor, vai encontrar na Revista SÍNTESE Direito Civil e Processual Civil. TOPO Civil / Família / Imobiliário STJ - Segunda Turma determina que anúncio em TV a cabo informe preço e forma de pagamento STF - Partido questiona medida provisória sobre desapropriação Administrativo / Ambiental STF - Questionada extensão de promoções a antigos alunos de instituições privadas em MS STF - Ex-prefeito de Rio das Ostras (RJ) quer suspender decisão do TSE que indeferiu seu registro TRF4 - Justiça mantém obras de pavimentação em trecho paranaense da Estrada Boiadeira C.FED - Câmara rejeita estender meia-entrada a estudantes de idiomas e concursos C.FED - Arquivado projeto que criava programa para atualização de bibliotecas públicas C.FED - Comissão aprova projeto que cria fundo destinado ao transporte urbano de estudantes Tributário / Aduaneiro C.FED - Câmara rejeita garantia de juros no ressarcimento de crédito presumido do IPI Penal STF - Mantida prisão de acusado de envolvimento em crime de compra de MPs TJSP - Motorista embriagado é condenado a três anos de detenção por homicídio Diversos C.FED - Comissão aprova proposta que incentiva uso de energias alternativas em edifícios TJDFT - Seguradora é condenada a pagar DPVAT para gestante que perdeu o bebê por queda em ônibus

Newsletter Jurídica SÍNTESE nº 3828

Comissão aprova proposta que pune assédio sexual praticado contra colega de trabalho A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou proposta que modifica o Código Penal (Decreto-Lei nº 2.848/40) para incluir a hipótese de crime de assédio sexual envolvendo pessoas do mesmo nível hierárquico, cuja pena será de detenção de 6 meses a 1 ano. A medida está prevista no projeto PL 509/15, do deputado Major Olimpio Gomes (PMB-SP), que recebeu parecer favorável do relator, deputado Capitão Augusto (PR-SP). “A problemática do assédio é infinitamente mais ampla do que a forma conceituada e criminalizada no Brasil. Na prática, existem inúmeras maneiras que são exercidas como forma de pressão psicológica que podem ser mais sutis e perigosas”, salientou Capitão Augusto. “Assim, é inadmissível que o crime esteja limitado à área trabalhista e a condição de superior o parlamentar”, acrescentou o parlamentar. Hoje esse crime é caracterizado apenas quando o constrangimento sexual parte do superior hierárquico em relação ao subordinado, não abrangendo os casos de assédio que ocorrem entre subordinados. O texto aprovado mantém a pena prevista na lei atual para o assédio sexual incitado pela vantagem hierárquica sobre a vítima, que varia de 2 a 6 anos de reclusão. Tramitação: A proposta será agora apreciada pelo Plenário da Câmara. Fonte: Câmara dos Deputados Federais Trabalhista / Previdenciário A arbitragem e o Processo do Trabalho Na Revista SÍNTESE Trabalhista e Previdenciária escolhemos como tema do Assunto Especial a “A Arbitragem na Lei nº 13.129/2015”, com a publicação de dois importantes artigos dos Drs. Enoque Ribeiro dos Santos e Gustavo Filipe Barbosa Garcia. Diante da vigência da Lei nº 13.129/2015, e tendo em vista a alteração ocorrida na Lei nº 9.307/1996, os autores analisaram a compatibilidade da arbitragem no Processo do Trabalho. TOPO Civil / Família / Imobiliário TJDFT - Empresa de cartão de crédito é condenada por cobrança indevida Administrativo / Ambiental STJ - Ação: Mandado de segurança pode ser usado para contestar decisão sem fundamento jurídico STF - Associação questiona lei que alterou estrutura e organização do TCE-SC STF - Ministro Lewandowski pede parecer do Inca sobre substância produzida pela USP STF - Ministro extingue ADI sobre vinculação de impostos no Paraná STF - Afastada restrição que impedia Amapá de receber recursos de emendas parlamentares TJSP - Tribunal garante nomeação de mulher eliminada de concurso público por obesidade Penal STJ - Suspensas decisões que absolveram acusados de entregar veículo a motorista não habilitado

Newsletter Jurídica SÍNTESE nº 3827

Morador que esconder réu com prisão expedida poderá ser preso em flagrante Proposta em análise na Câmara dos Deputados modifica o Código de Processo Penal (CPP – Decreto-Lei nº 3.689/1941) para prever a hipótese de prisão em flagrante do morador que ocultar em sua residência réu com ordem de prisão expedida. A medida está prevista no Projeto de Lei nº 512/2015, de autoria do deputado Major Olímpio Gomes (PDT-SP). O código atual prevê apenas que o morador que se recusar a entregar o réu oculto em sua casa “será levado à presença da autoridade, para que se proceda contra ele como for de direito”. Segundo o CPP, se o executor do mandado de prisão verificar que o réu entrou ou se encontra em alguma residência, o morador é intimado a entregá-lo. Em caso de desobediência, o código prevê que o executor convocará duas testemunhas e entrará à força na casa, arrombando as portas, se for dia. Se for noite, a casa será cercada para que o arrombamento ocorra pela manhã. O autor do projeto ressalta que em diversas situações a execução dos mandados de prisão expedidos pela justiça ou as prisões em flagrante são impedidos por outras pessoas, que abrigam o acusado na sua residência ou em seu estabelecimento. Embora não ajam com violência, essas pessoas utilizam-se de subterfúgios para obstruir a ação da justiça ou da polícia. A alteração desse dispositivo é, sem dúvida, um instrumento que fortalecerá não só o cumprimento das ordens judiciais, como também a instrução das investigações criminais, pondera o parlamentar. O projeto será analisado pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania. Em seguida, será analisado pelo Plenário. Penal Teoria da imputação objetiva do resultado Nos delitos de dano, para que se possa constatar a consumação do crime, é necessária a concretização de um resultado típico. Assim, a ação e o resultado não podem estar desconectados entre si, devendo demonstrar uma relação suficiente que permita atribuir ao autor o resultado como obra de sua ação. Dessa forma, para que possamos falar em imputação do resultado, devemos, primeiramente, apurar a relação de causalidade existente entre a conduta do agente e o dano. Para Mezger, o conceito de nexo de causalidade é algo lógico, e não apenas jurídico, na medida em que se mostra como uma forma de conhecimento, podendo ser entendido por meio da compreensão do mundo sensível. A fim de determinar o nexo de causalidade, o ordenamento jurídico-penal brasileiro propõe, em seu art. 13, caput, do Código Penal, a adoção da teoria da equivalência das condições. Assim refere o diploma penal: “Art. 13. O resultado, de que depende a existência do crime, somente é imputável a quem lhe deu causa. Considera-se causa a ação ou omissão sem a qual o resultado não teria ocorrido”. Assunto como esse, de autoria do Dr. Daniel Leonhardt dos Santos e Letícia Bürgel, você poderá encontrar na Revista SÍNTESE Direito Penal e Processual Penal. TOPO Penal STJ - Pena de perdimento de bem usado em crime não pode ser revertida após trânsito em julgado da decisão C.FED - Comissão aprova aumento de pena para condutor que fugir do local de acidente C.FED - Câmara rejeita isenção de taxa para renovação de porte de arma de policiais aposentados Civil / Família / Imobiliário STJ - Garantido a casal reintegração de posse de um terreno ocupado por outra pessoa C.FED - Finanças rejeita projeto que proíbe bancos de restringir crédito a clientes com dívidas quitadas Administrativo / Ambiental STF - Suspensa inscrição do Estado de Minas Gerais em cadastros de inadimplentes STF - Questionadas normas de SC sobre incorporação de valores de cargo comissionado STF - Norma sobre demissão por insuficiência de desempenho de procuradores de SP é objeto de ADI TRF4 - Tribunal suspende liminar que autorizava haitianos a ingressarem no Brasil sem visto Tributário / Aduaneiro C.FED - Câmara rejeita proposta que reduz Cofins das empresas da área de serviços Diversos C.FED - Rejeitado projeto que isenta de IPI veículo utilizado por circo C.FED - Câmara arquiva projeto sobre dedução no IR de doações a universidades públicas

Newsletter Jurídica SÍNTESE nº 3826

Associação questiona mudanças na base de cálculo do ICMS em operações interestaduais A Associação Brasileira dos Distribuidores de Medicamentos Especiais e Excepcionais (Abradimex) ajuizou, no Supremo Tribunal Federal (STF), a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 5439, com pedido de liminar, contra cláusula do Convênio ICMS nº 93/2015, firmado no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). O ato normativo dispõe sobre os “procedimentos a serem observados nas operações e prestações que destinem bens e serviços a consumidor final não contribuinte do ICMS, localizado em outra unidade federada”. De acordo com a Abradimex, o ato normativo foi editado para regulamentar a alteração promovida pela Emenda Constitucional nº 87/2015, que modificou a redação de dispositivos do art. 155 da Constituição da República, para modificar a sistemática vigente para a identificação, a apuração e o recolhimento do ICMS, quando envolvendo operações destinadas a consumidores finais localizados em outros Estados. Na ADI, a associação questiona que a regulamentação da alteração constitucional deve se dar por lei complementar e não por ato normativo, conforme previsto nos arts. 146 e 155 da Constituição Federal, que tratam, respectivamente, sobre a necessidade e função de lei complementar em matéria tributária e sobre a competência dos Estados e do Distrito Federal para instituir impostos. “Não é errado afirmar que o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) editou norma com conteúdo inconstitucional, já que não possuindo competência constitucional, por meio de ato normativo inadequado, estabeleceu a base de cálculo do ICMS nas operações interestaduais destinadas a consumidor final”, afirma a associação. Dessa forma, a Abradimex requer, na ADI 5439, medida cautelar, inaldita altera pars (sem que a parte contrária seja ouvida), para suspender os efeitos da cláusula 2ª do Convênio ICMS nº 93/2015, por entender que o ato normativo fere o princípio da legalidade tributária e da reserva legal, impondo a obrigação de pagamento do tributo sem a prévia regulamentação por meio de lei complementar. No mérito, a associação requer a confirmação da liminar e a declaração de inconstitucionalidade do ato normativo, firmado no âmbito do Confaz. Tributário / Aduaneiro ICMS O ICMS – Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação está previsto no art. 155, II, da Constituição Federal de 1988. A Carta Magna de 1988 acrescentou a letra “S” de serviços ao antigo ICM, ampliando o seu leque para Transportes e Comunicação. Em 1968, mediante a edição do Decreto-Lei nº 406, o Governo determinou a não incidência do ICM na exportação de produtos industrializados, embora tenha ao mesmo tempo aumentado as alíquotas internas para compensar a arrecadação, e criou-se aí a ideia de que, para ser competitivo, o País não deve exportar impostos. Artigos como este, de autoria do Doutor Ivo Ricardo Lozekam, você encontrará na Revista de Estudos Tributários. TOPO Tributário / Aduaneiro STF - Associação questiona mudanças na base de cálculo do ICMS em operações interestaduais C.FED - Projeto aumenta percentual de isenção de imposto de renda para patrocínio do esporte C.FED - Projeto isenta de IPI e Cofins alimentos para diabéticos C.FED - Proposta concede dedução do IR a quem financiar projetos de pesquisa Penal STF - Decisão garante a extraditanda chinesa direito de cuidar de filhos menores STF - Mantida prisão de vereador de Juazeiro do Norte (CE) acusado de desvio de recursos públicos STF - Decisão afasta regime fechado fixado com fundamentação insuficiente C.FED - Tentativa de homicídio poderá deixar de ser crime hediondo se resultar em lesão leve C.FED - Morador que esconder réu com prisão expedida poderá ser preso em flagrante TJSP - Homem que agrediu filha é condenado com base na Lei Maria da Penha Trabalhista / Previdenciário C.FED - Comissão aprova proposta que pune assédio sexual praticado contra colega de trabalho C.FED - Projeto aumenta multa para empregador que deixar de repassar FGTS em prazo legal C.FED - Projeto antecipa benefício previdenciário a portadores de doenças crônicas C.FED - Proposta estende seguro de vida para menores aprendizes C.FED - Profissão de despachante público poderá ser regulamentada Civil / Família / Imobiliário STJ - Honorários: advogados não conseguem impedir exibição de contratos firmados com clientes STJ - Paternidade: Pensão alimentícia é devida a partir da citação no processo, independente da maioridade civil S.FED - Multa para construtora que atrasar entrega de imóveis pode ir a Plenário C.FED - Consumidor poderá migrar conta corrente para outros bancos, propõe projeto de lei TJSP - Tribunal nega pedido de indenização por propaganda enganosa Administrativo / Ambiental STF - Liminar suspende concurso para serviços notariais no RS STF - Suspensa decisão do TCU sobre devolução de verbas pagas a servidores do TJDFT STF - Negada liminar que pedia repasse de verbas suplementares ao TJ-BA C.FED - Precatórios de até 180 salários mínimos poderão ser pagos em até 12 meses C.FED - Projeto institui recompensa para quem denunciar crime contra a administração pública TJSP - Ex-secretária de Jaguariúna é condenada por improbidade TJSP - Prefeitura de Santos é responsabilizada por queda de aluna em escola pública Diversos S.FED - Produtos de limpeza deverão conter mensagem contra desperdício de água C.FED - Projeto torna obrigatório estepe com mesmo tamanho dos outros pneus do carro C.FED - Proposta institui política nacional de pesquisa para setor farmacêutico C.FED - Projeto cria plano nacional de redução de mortes no trânsito TOPO Leis Lei nº 13.239, de 30.12.2015 - DOU de 31.12.2015 Dispõe sobre a oferta e a realização, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, de cirurgia plástica reparadora de sequelas de lesões causadas por atos de violência contra a mulher. Lei nº 13.240, de 30.12.2015 - DOU - Ed. Extra de 31.12.2015 Dispõe sobre a administração, a alienação, a transferência de gestão de imóveis da União e seu uso para a constituição de fundos; altera a Lei nº 9.636, de 15 de maio de 1998, e os Decretos-Lei nºs 3.438, de 17 de julho de 1941, 9.760, de 5 de setembro de 1946, 271, de 28 de fevereiro de 1967, e 2.398, de 21 de dezembro de 1987; e revoga dispositivo da Lei nº 13.139, de 26 de junho de 2015. Lei nº 13.241, de 30.12.2015 - DOU - Ed. Extra de 31.12.2015 Dispõe sobre a incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI sobre as bebidas classificadas nas posições 22.04, 22.05, 22.06 e 22.08, exceto o código 2208.90.00 Ex 01, da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto nº 7.660, de 23 de dezembro de 2011; e altera as Leis nºs 13.097, de 19 de janeiro de 2015, e 11.196, de 21 de novembro de 2005. Lei nº 13.242, de 30.12.2015 - DOU - Ed. Extra de 31.12.2015 Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2016 e dá outras providências. Medidas Provisórias Medida Provisória nº 707, de 30.12.2015 - DOU de 31.12.2015 Altera a Lei nº 12.096, de 24 de novembro de 2009, e a Lei nº 12.844, de 19 de julho de 2013, para alterar os prazos que especifica. Medida Provisória nº 708, de 30.12.2015 - DOU de 31.12.2015 Autoriza a União a reincorporar os trechos de rodovias federais transferidos aos Estados e ao Distrito Federal por força da Medida Provisória nº 82, de 7 de dezembro de 2002. Medida Provisória nº 709, de 30.12.2015 - DOU de 31.12.2015 Abre crédito extraordinário, em favor dos Ministérios da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, da Saúde, da Cultura, do Esporte, da Defesa, da Integração Nacional e do Turismo, da Secretaria de Aviação Civil, da Secretaria de Portos e de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, no valor de R$ 1.318.639.330,00, para os fins que especifica. Medida Provisória nº 710, de 04.01.2016 - DOU - Ed. Extra de 04.01.2016 Abre crédito extraordinário, em favor dos Ministérios da Justiça, da Cultura, da Defesa, da Integração Nacional e do Turismo e de Encargos Financeiros da União, no valor de R$ 1.472.650.000,00, para os fins que especifica. Decretos Decreto nº 8.625, de 30.12.2015 - DOU de 31.12.2015 Cria a Ordem do Mérito da Advocacia-Geral da União. Decreto nº 8.626, de 30.12.2015 - DOU de 31.12.2015 Altera os Decretos que especifica, para prorrogar o prazo de vigência das margens de preferência. Decreto nº 8.627, de 30.12.2015 - DOU de 31.12.2015 Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério do Turismo, altera o Decreto nº 6.705, de 19 de dezembro de 2008, que dispõe sobre o Conselho Nacional de Turismo, e remaneja cargos em comissão. Decreto nº 8.628, de 30.12.2015 - DOU de 31.12.2015 Cria a Medalha "Mérito Acanto" e altera o Decreto nº 40.556, de 17 de dezembro de 1956, que regula o uso das condecorações nos uniformes militares. Decreto nº 8.629, de 30.12.2015 - DOU de 31.12.2015 Altera o Decreto nº 7.217, de 21 de junho de 2010, que regulamenta a Lei nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007, que estabelece diretrizes nacionais para o saneamento básico. Decreto nº 8.630, de 30.12.2015 - DOU de 31.12.2015 Promulga o Acordo na Área de Submarinos entre a República Federativa do Brasil e a República Francesa, firmado no Rio de Janeiro, em 23 de dezembro de 2008. Decreto nº 8.631, de 30.12.2015 - DOU de 31.12.2015 Altera os Anexos I e II ao Decreto nº 8.383, de 29 de dezembro de 2014, que aprova o Programa de Dispêndios Globais - PDG para 2015 das empresas estatais federais, e dá outras providências. Decreto nº 8.632 , de 30.12.2015 - DOU de 31.12.2015 Aprova o Programa de Dispêndios Globais - PDG para 2016 das empresas estatais federais, e dá outras providências. Decreto s/nº, de 30.12.2015 - DOU de 31.12.2015 Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel que menciona, em favor da União, com destinação de uso para a Procuradoria da República no Estado do Ceará, no Município de Fortaleza, Estado do Ceará.

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