sábado, 25 de agosto de 2018
Newsletter Jurídica SÍNTESE nº 4424
Proprietário de imóvel tombado é condenado a compensar a União
A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) deu provimento ao apelo do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) e negou provimento ao recurso do réu contra a sentença do Juízo da Vara Única da Subseção Judiciária de Sete Lagoas, que julgou parcialmente procedente o pedido para que o proprietário de um imóvel que compõe o conjunto arquitetônico e urbanístico tombado do Município de Serro/MG promovesse a compensação de metade dos danos patrimoniais e extrapatrimoniais decorrentes do desmoronamento da edificação de sua propriedade. Em seus recursos, cada parte tentou imputar a totalidade da responsabilidade pelo desmoronamento à outra. Ao analisar o caso, o relator, juiz federal convocado Leonardo Augusto de Almeida Aguiar, destacou que assiste razão ao Iphan, pois ficou claramente dem onstrado nos autos que a Autarquia, ao longo dos anos que antecederam ao desabamento, tomou diversas medidas administrativas e judiciais visando à efetiva preservação do bem, ao passo que o réu nada fez para evitar seu perecimento. O magistrado ressaltou que acompanha a inicial laudo técnico apontando negligência quanto à preservação da edificação, explicitando que ele apresentava degradação de seus elementos arquitetônicos e estruturais e, além disso, possuía intervenções posteriores ao período de construção com alteração plástica da fachada e substituição de materiais construtivos. Segundo o relator, cabe ao proprietário, primariamente, o dever de conservar o bem tombado para mantê-lo dentro de suas características culturais, agindo o Poder Público subsidiariamente na hipótese de o proprietário não dispor de re cursos para a realização das obras. Não tendo recursos para fazê-lo, contudo, deve o proprietário requerer expressamente que a Administração o faça. No caso dos autos, o proprietário não fez tal requerimento. Diante dos fatos, o juiz concluiu que a responsabilidade pelo dano deveria ser imputada exclusivamente ao proprietário do imóvel, que não conservou o bem tombado e, não tendo recursos para fazê-lo, não tomou providência conforme prevista no art. 19, caput, do Decreto-Lei nº 25/1937. A turma, à unanimidade, acompanhou o voto do relator dando provimento ao apelo do Iphan e condenando o réu na obrigação de fazer consistente na execução das obras de reconstrução do bem tombado e no pagamento de indenização, por danos extrapatrimoniais, correspondente a 50% do valor atualizado da causa.
Administrativo / Ambiental
Sistema de cotas
Políticas de ação afirmativa, tendo como principal expoente o sistema de cotas sociais e raciais, é objeto de apaixonados (e enviesados) debates. Originado na Índia na década de 1930, o resultado e a constitucionalidade da matéria enfrentada é algo constantemente questionado. A experiência estadunidense, iniciada na década de 1960 como consequência do movimento de direitos civis, abrangeu, especialmente, a reserva de vagas escolares e universitárias para afrodescendentes e hispânicos – política frequentemente debatida na Suprema Corte Norte-Americana. Artigos como este, de autoria do Dr. Leandro Luis dos Santos Dall’Olio, você, leitor, encontrará na Revista SÍNTESE Direito Administrativo.
TOPO
Administrativo / Ambiental
TJGO - Tribunal determina que Goiasprev pague pensão por morte à mãe de servidor público que dependia do filho
TJAL - Tribunal mantém restrição de acesso à área de proteção ambiental em Maragogi
C.FED - Comissão rejeita projeto que equipara rejeitos de mineração a resíduos perigosos
C.FED - Armazéns não precisarão aderir a sistema nacional de certificação
C.FED - Projeto suspende decreto que criou sistema de bandeiras tarifárias para contas de luz
TRF1 - União é condenada a indenizar autora que teve plano de saúde cancelado
TRF1 - Policial Militar é indenizado após disparo acidental de arma de fogo que se encontrava travada
TRF1 - Aluno não pode deixar de colar grau por falta de pagamento de mensalidade
TRF1 - DNIT é responsabilizada por colisão de veículo com animal solto em rodovia
TRF1 - Comprovação de conclusão de ensino médio é permitida até início de semestre letivo da UNB
TRF1 - Receita Federal deve devolver mercadoria indevidamente apreendida por ausência de ilícito
TRF1 - Tribunal garante ao autor direito à guarda definitiva de papagaio apreendido
TRF1 - São ilegais convênios firmados entre entes públicos e Oscips
Tributário / Aduaneiro
TRF1 - ICMS não deve compor a base de cálculo para a incidência do PIS e da Cofins
TRF1 - Inexiste direito a creditamento para insumos adquiridos por indústria sediada na Zona Franca de Manaus
TRF1 - Prova médico-documental para isenção do IPI na compra de automóvel não precisa ser produzida
Penal
TJGO - Legítima defesa: taxista é absolvido da acusação de homicídio por júri popular
TJES - Tribunal nega HC a médicos acusados por suposta participação na adulteração de material cirúrgico
TJAC - 1ª Vara do Tribunal do Júri condena homem a mais de 20 anos de prisão pela morte de delegado aposentado
TJAC - Dupla que comandava “boca de fumo” em Acrelândia é condenada a mais de 27 anos
TJAC - Reeducando flagrado com celular na penitenciária é punido com interdição de direitos
TRF4 - Tribunal confirma condenações de Bumlai, Cerveró, Vaccari e mais três réus
TRF1 - Universidade não é responsável por furto de veículo ocorrido no estacionamento da instituição
TRF1 - Negado pedido de identificação criminal com coleta de material biológico de investigado
TRF1 - Negado auxílio reclusão à autora que recebia salário superior ao teto
STJ - Penas devem ser unificadas se cumprimento da restritiva de direito não é compatível com prisão em curso
STF - Ministro revoga novo decreto de prisão preventiva contra ex-dirigentes da Dersa
Trabalhista / Previdenciário
TRT3 - Hotel que dispensou trabalhadora com doença degenerativa não terá que indenizá-la
TRT3 - Vendedora que também ligava para clientes inadimplentes para fazer cobrança não consegue adicional
TRT3 - Revistar pertences do trabalhador não caracteriza dano moral
TRT23 - Açougueiro tem rescisão indireta reconhecida por falta de recolhimento do FGTS
TRT6 - Trabalho realizado na mata em condições degradantes dá a empregada direito a indenização
TRT6 - Empregado não é responsável por danos e avarias decorrentes do uso cotidiano de veículo
TRT6 - Falta de prejuízo à empregada afasta condenação de empresa por litigância de má-fé
TST - Cobrador externo consegue responsabilização de empresa por acidentes com motocicleta
TST - Erro de preenchimento em petição enviada pelo PJe não inviabiliza exame de recurso
TST - Aumentado valor de multa a ser paga por petroleiros por descumprimento de decisão do TST
TRF1 - Aposentadoria por invalidez é negada à autora que já recebe aposentadoria por idade
CJF - Firmada tese sobre conceito de “ferroviário” para fins de complementação de aposentadoria
CJF - Valor de auxílio-acidente deve integrar salário de contribuição para fins previdenciários
CJF - Benefício recebido de má-fé deve ser restituído integralmente ao INSS
Civil / Família / Imobiliário
TJGO - Fabricante e concessionária deverão indenizar dona de carro que pegou fogo após 40 dias da compra
TJDFT - Salário significativo não impede concessão de gratuidade de justiça
TJDFT - Condomínio residencial é condenado a construir rampa de acesso para pessoas com deficiência
TJCE - Plano de saúde deve custear integralmente tratamento para criança com autismo
STJ - Insuficiência de prova na tentativa de habilitação em inventário não interrompe prescrição para ação ordinária
STJ - Regras de sucessão do CC de 2002 se aplicam à adoção simples realizada nos moldes do CC de 1916
Diversos
TRF1 - ACP adota providências constantes em legislação estadual não tem utilidade prática
TRF1 - Taxa Selic incide no cálculo dos créditos e débitos tributários com a Fazenda Estadual e Federal
CJF - Termo inicial de adicionais deve ser fixado na data do laudo pericial
TOPO
Leis
Lei nº 13.670, de 30.05.2018 - DOU - Edição Extra de 30.05.2018
Altera as Leis nºs 12.546, de 14 de dezembro de 2011, quanto à contribuição previdenciária sobre a receita bruta, 8.212, de 24 de julho de 1991, 8.218, de 29 de agosto de 1991, 9.430, de 27 de dezembro de 1996, 10.833, de 29 de dezembro de 2003, 10.865, de 30 de abril de 2004, e 11.457, de 16 de março de 2007, e o Decreto-Lei nº 1.593, de 21 de dezembro de 1977.
Medidas Provisórias
Medida Provisória nº 836, de 30.05.2018 - DOU - Edição Extra de 30.05.2018
Revoga dispositivos da Lei nº 10.865, de 30 de abril de 2004, e da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005, referentes à tributação especial da Contribuição para o PIS/Pasep, da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins, da Contribuição para o PIS/Pasep- Importação e da Cofins-Importação relativa à nafta e a outros produtos destinados a centrais petroquímicas.
Medida Provisória nº 838, de 30.05.2018 - DOU - Edição Extra de 30.05.2018
Dispõe sobre a concessão de subvenção econômica à comercialização de óleo diesel.
Decretos
Decreto Legislativo nº 133, de 30.05.2018 - DOU de 01.06.2018
Aprova o texto assinado em Brasília, em 20 de fevereiro de 2014, do "Protocolo Alterando a Convenção entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo do Reino da Noruega Destinada a Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre a Renda e o Capital, celebrada em Brasília, em 21 de agosto de 1980".
Decreto nº 9.391, de 30.05.2018 - DOU - Edição Extra de 30.05.2018
Altera o Decreto nº 5.060, de 30 de abril de 2004, que reduz as alíquotas da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre a importação e a comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados, e álcool etílico combustível, e o Decreto nº 5.059, de 30 de abril de 2004, que reduz as alíquotas da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins incidentes sobre a importação e a comercialização de gasolina, óleo diesel, gás liquefeito de petróleo e querosene de aviação.
Decreto nº 9.392, de 30.05.2018 - DOU - Edição Extra de 30.05.2018
Regulamenta o inciso I do caput do art. 1º da Medida Provisória nº 838, de 30 de maio de 2018, que dispõe sobre a concessão de subvenção econômica à comercialização de óleo diesel.
Decreto nº 9.393, de 30.05.2018 - DOU - Edição Extra de 30.05.2018
Altera o Decreto nº 8.415, de 27 de fevereiro de 2015, que regulamenta a aplicação do Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras - Reintegra.
Decreto nº 9.394, de 30.05.2018 - DOU - Edição Extra de 30.05.2018
Altera a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto nº 8.950, de 29 de dezembro de 2016.
Decreto nº 9.395, de 30.05.2018 - DOU - Edição Extra de 30.05.2018
Prorroga o prazo de inscrição ao Cadastro Ambiental Rural - CAR.
Decreto nº 9.396, de 30.05.2018 - DOU de 01.06.2018
Altera o Decreto nº 5.209, de 17 de setembro de 2004, e o Decreto nº 7.492, de 2 de junho de 2011, para reajustar valores referenciais de caracterização das situações de pobreza e de extrema pobreza e os de benefícios do Programa Bolsa Família.
Newsletter Jurídica SÍNTESE nº 4422
Seminário discutirá prisão após condenação em 2ª instância
A prisão após condenação em segunda instância vai voltar ao centro de debates na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, quando será realizado um seminário para discutir o tema com juristas, acadêmicos e advogados. Tramita na Câmara uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC 410/2018), do deputado Alex Manente (PPS-SP), que deixa clara no Texto Constitucional a possibilidade de prisão após condenação em segunda instância. A iniciativa do debate partiu do deputado Fábio Trad (PSD-MS) e só foi aprovada porque o pedido não faz menção à PEC, já que a possibilidade de se votar mudanças constitucionais durante a vigência da intervenção federal no Rio de Janeiro tem provocado polêmica na CCJ. O tema ganhou destaque depois de o STF negar habeas corpus ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Condenado a 12 anos e 1 mês de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro no caso do tríplex no Guarujá, em São Paulo, Lula está preso desde o dia 7 de abril. Fábio Trad acredita que é preciso trazer a discussão para o Legislativo justamente para evitar que o Judiciário tenha a palavra final sobre o tema. O deputado entende que, hoje, a Constituição determina que devem ser esgotados todos os recursos em todas as instâncias antes de a pessoa ser considerada culpada. “Existe realmente um dispositivo constitucional ali previsto no artigo 5º da Constituição Federal que, textualmente, afirma que a prisão só deve ser iniciada quando o réu for considerado culpado, e a consideração da culpa no direito penal só se efetiva com o trânsito em julgado da sentença condenatór ia”. Entre os convidados para o debate estão os ex-ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) Sepúlveda Pertence e Ellen Gracie; o professor da Universidade de Brasília Marcelo Neves; o advogado e professor da Fundação Getúlio Vargas (FGV) Carlos Ari Sundfeld; o desembargador e ministro do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária Ruy Celso Barbosa Florence; e o juiz e doutor em processo penal pela Universidade de São Paulo (USP) Carlos Garcete.
Penal
Crime de lavagem de dinheiro
Podemos conceituar o crime de lavagem de dinheiro como o ato de transformar dinheiro proveniente de uma atividade ilícita em legítimo, ou seja, como se tivesse sido auferido de forma acatável no meio social e jurídico de determinado país. No entendimento doutrinário, “lavagem de dinheiro consiste no processo por meio do qual se opera a transformação de recursos obtidos de forma ilícita em ativos com aparente origem legal, inserindo, assim, um grande volume de fundos nos mais diversos setores da economia”, destoando na desestabilização econômica, política e social de determinado Estado. O termo lavagem de dinheiro é “decorrente da cultura norte-americana, origina-se da década de 20, nos EUA, quando a Máfia criou várias lavanderias para dar aparência lícita a negócios ilícitos, ou seja, buscava-se justificar, por interm 3;dio de um comércio legalizado, a origem criminosa do dinheiro arrecadado”. Tal terminologia foi adotada no Brasil, dando nome à própria lei, que dispõe sobre o assunto. O bem jurídico protegido pelo crime de lavagem de dinheiro é a regular administração da justiça, tendo em vista que ele impede sua efetividade na elucidação de delitos, até mesmo pela sofisticação do crime em si, e, em segundo plano, procura proteger o equilíbrio econômico e financeiro do Estado. Assunto como esse, de autoria da Dra. Vanessa de Fátima Ratkovski, você poderá encontrar na Revista Síntese Direito Penal e Processual Penal.
TOPO
Penal
TJDFT - Turma não concede prisão domiciliar à mãe de três menores
TJCE - Acusado de matar o próprio irmão é condenado a 19 anos de reclusão
C.FED - Seminário discutirá prisão após condenação em 2ª instância
STJ - Negado trancamento de ação contra policiais denunciados por envolvimento na Chacina do Curió (CE)
STF - Negado seguimento a habeas corpus de Enivaldo Quadrado
Trabalhista / Previdenciário
TST - Acordo que prevê desconto de vale-alimentação como punição viola programa alimentar
TST - Executiva de vendas será indenizada por ter carteira de trabalho retida mesmo após decisão judicial
TST - Operador de balança que ficava no posto de trabalho no intervalo intrajornada receberá hora extra
TRT18 - Citação em tutela de urgência é requisito para bloqueio de bens
TRT18 - Ausência de EPIs ocasiona indenização por danos morais para gari da Comurg
TRT9 - Julgamento de ADI contra norma que permite trabalho insalubre para grávidas terá rito abreviado
TRT6 - Por falta de provas, 4ª Turma nega concessão de dano existencial
TRT3 - Honorários assistenciais não têm privilégio de crédito trabalhista
TRT3 - Gestante perde estabilidade em caso de recusa da reintegração sem prova da inviabilidade do retorno
Civil / Família / Imobiliário
TJGO - Juiz endossa importância do tempo e condena empresa por “horas perdidas” de cliente
TJGO - Juiz considera nula cláusula contratual de seguro e condena Caixa Seguradora ao pagamento de indenização
TJES - Empresa de transporte urbano terá que pagar pensão alimentícia a passageira acidentada
TJAC - Padrasto consegue na Justiça reconhecimento de paternidade socioafetiva
TRF3 - Máquinas essenciais a microempresa não podem ser penhoradas
STJ - Contrato eletrônico com assinatura digital, mesmo sem testemunhas, é título executivo
STJ - Segunda Seção aprova súmula sobre indenização securitária
STJ - Quarta Turma adota equidade para fixar cláusula penal por descumprimento de contrato de locação em shopping
Administrativo / Ambiental
TJGO - Estado de Goiás deverá indenizar estudante que sofreu queimaduras durante aula de química
TJES - Estudante que caiu em bueiro aberto na Serra deve ser indenizada em R$ 10 mil por danos morais
TJAL - Selo Digital será implantado nos cartórios de Alagoas a partir de julho
TJAC - Decisão judicial concede direito a servidores de permanecerem vinculados à administração municipal de Tarauacá
TJAC - Educação municipal deve providenciar mediador para crianças com deficiência
C.FED - Congresso recebe medidas provisórias do acordo do governo com caminhoneiros
C.FED - Plenário pode retomar hoje votação sobre cadastro positivo
TRF4 - Tribunal mantém bloqueio de bens de deputado federal do PP
STF - Anulado acórdão do TCU que impedia Eletrobras de contratar advogados no Paraná
STF - Questionado decreto presidencial sobre cessão de exploração de petróleo e gás pela Petrobras
STF - ADI contra norma que obriga telefônicas a oferecer novas promoções a clientes preexistentes tem rito abreviado
STF - Ministro Alexandre de Moraes autoriza tomada de medidas para desobstrução de rodovias
Newsletter Jurídica SÍNTESE nº 4421
É indevida a inclusão do ICMS na base de cálculo para o PIS/Importação e Cofins/Importação
A 8ª Turma do TRF 1ª Região confirmou sentença que declarou a inconstitucionalidade do art. 7º, I, da Lei nº 10.856/2004 e determinou que fossem cobrados o PIS/Importação e Cofins/Importação devidos, tendo como base de cálculo somente o “valor aduaneiro”, devendo ser excluídos o ICMS incidente sobre o desembaraço aduaneiro e o valor das próprias contribuições. A Corte seguiu o voto do relator, juiz federal convocado Miguel A circ;ngelo de Alvarenga Lopes. Em suas alegações recursais, a Fazenda Nacional defendeu a constitucionalidade da Cofins e do PIS incidente da importação. Alegou o atendimento ao princípio da isonomia e a opção do legislador quando agregou outras parcelas ao valor aduaneiro, do ICMS e do valor das próprias contribuições, para compor a base de cálculo do referido tributo. Por fi m, sustentou que a inclusão do ICMS na base de cálculo das contribuições exigidas no mercado interno e externo é questão pacífica. Na decisão, o relator enfatizou que o Supremo Tribunal Federal (STF), no julgamento do RE 559.607, em regime de repercussão geral, declarou ser inconstitucional a expressão “acrescido do valor do ICMS incidente no desembaraço aduaneiro e do valor das próprias contribuições”, contida no inciso I do art. 7º da Lei nº 10.865/2004. “Indevida, portanto, a inclusão do ICMS e do valor das próprias contribuições na base de cálculo da contribuição para o PIS - importação e para a COFINS - importação”, pontuou. Processo nº 0006218-49.2005.4.01.3801/MG
Tributário / Aduaneiro
Inclusão do ICMS na base de cálculo das contribuições para o PIS e da Cofins
Diante da decisão do Supremo Tribunal Federal em considerar inconstitucional a inclusão do ICMS na base de cálculo das contribuições para o PIS da Cofins em sede de repercussão geral, entendemos por oportuna uma análise dos efeitos e dos fundamentos jurídico-econômico-contábeis que embasam a decisão do STF no RE 574.706. Diante de tal importância, tratamos do tema em forma de Assunto Especial na edição nº 115 da Revista de Estudos Tributários.
TOPO
Penal
TJPA - Acusado de roubo e tentativa de homicídio é condenado a 23 anos
TJMG - Acusada de participar de morte de estudante em Extrema é condenada
TJAL - Acusado de homicídio em Arapiraca é condenado a 12 anos de reclusão
TJAL - Justiça condena líder religioso de Coqueiro Seco por estupro de vulnerável
STM - Determinada perda de posto e patente de coronel da reserva que participava de esquema de desvio de dinheiro
STJ - Quinta Turma reconhece inépcia da denúncia e tranca ação penal em caso de homicídio culposo
Trabalhista / Previdenciário
TST - Piloto de avião será indenizada por dispensa discriminatória devido a transtorno psíquico
TRT18 - Consultora da Natura não obtém reconhecimento de vínculo empregatício
TRT18 - Mantida restrição em CNH determinada em execução trabalhista
TRT6 - Tribunal nega existência de “documento novo” capaz de invalidar coisa julgada
TRT6 - Vigilante de eventos que atuou antes de norma ministerial não receberá adicional de periculosidade
TRT6 - Primeira Câmara nega provimento a recurso de espólio que havia feito acordo de R$ 75 mil
TRT5 - Farmácia Sant"Ana fecha acordo de R$ 1,8 milhão e vai beneficiar mais de 100 empregados
TRT4 - Enfermeira para quem foi negado pedido de mudança de setor, mesmo com recomendação médica, será indenizada
TRT3 - Trabalhador que pagou testemunha para prestar depoimento é condenado por litigância de má-fé
TRT3 - Ex-apresentadora de telejornal mineiro consegue diferenças salariais por acúmulo de funções
Civil / Família / Imobiliário
TJMS - Empresa de TV por assinatura é condenada por cobrar valor indevido
TJMS - Empresa de energia deve indenizar cliente por corte indevido
TJGO - Com base em acordo internacional, companhia aérea é condenada a indenizar por atraso em voo
STJ - Quarta Turma reconhece validade de intimações e nega anulação de processo
STJ - Suspensa execução de diferenças de cédula de crédito rural baseada em recurso com embargos de divergência
Administrativo / Ambiental
TJMS - 2ª Seção Cível concede segurança para candidato de cota racial
TJMG - Empresa deve indenizar por esgoto que inundou casa
TJGO - Agetop deverá indenizar viúva de homem que morreu em acidente causado por falta de sinalização em rodovia
C.FED - Finanças aprova programa de distribuição de livros técnicos e profissionalizantes
C.FED - Comissão de Direitos Humanos quer garantir registro de nascimento a todos os brasileiros
C.FED - Comissão promoverá debate sobre uso de blockchain na gestão pública
STF - Temer pede medidas para desobstrução de rodovias federais e estaduais ocupadas
STF - Ministro nega pedidos para suspender decisão do TSE que cassou governador e vice do Tocantins
Diversos
TRF1 - Plenário poderá votar em junho projetos prioritários da Comissão do Esporte
Newsletter Jurídica SÍNTESE nº 4419
Reconhecida a validade de contratos digitais para execução de dívida
A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça reconheceu que é possível execução de dívida fundada em contrato eletrônico, ao julgar recurso especial apresentado pela Fundação dos Economiários Federais (Funcef). A entidade queria cobrar devedor com base em negócio firmado por meio eletrônico, mas teve o pedido negado no tribunal de origem. A justificativa do juízo de primeira instância foi a falta de requisitos de título executivo do documento, principalmente com relação à ausência de assinaturas de testemunhas. O entendimento foi mantido pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal. Paulo de Tarso Sanseverino afirmou que assinatura digital garante veracidade de documento assinado por meio digital. A fundação, então, levou o caso ao STJ. O relator, ministro Paulo de Tarso Sanseverino, permitiu que a organização execute a dívida diretamente com base no contrato digital, equiparando sua validade à dedicada aos acordos assinados em papel. O ministro disse que a legislação processual exige apenas a existência de um “documento” para o reconhecimento de títulos executivos. Assim, ele concluiu que o contrato eletrônico entra nesse conceito e ganha foros de autenticidade e veracidade quando conta com assinatura digital. A ausência de testemunhas, por si só, também não afasta a executividade do contrato eletrônico, segundo o relator. Sanseverino reconheceu a importância econômica e social desses acordos firmados on-line nos dias atuais, comuns nas instituições financeiras e em vários países do mundo. Grande parte dos negócios hoje não é mais celebrada em papel, mas em bits, declarou. O voto foi seguido por maioria, ficando vencido o ministro Ricardo Villas Bôas Cueva. O julgamento ocorreu na terça-feira (15/5), e o acórdão ainda não foi publicado. O principal fundamento da decisão dos ministros foi a atenção do tribunal às inovações tecnológicas, segundo Bruno Batista Lobo Guimarães, advogado do Viveiros Advogados. “O ministro Moura Ribeiro, em outra ação, já tinha votado contra a execução com contrato eletrônico e agora mudou o posicionamento”, afirma. Sobre a ausência de testemunhas no contrato da Funcef, a corte entendeu que esse ponto deve ser alegado pela defesa do executado, destaca Guimarães. O STJ deve analisar os requisitos fundamentais para o título executório em momento posterior. O professor Ruy Coppola Junior, que leciona Direito Empresarial na Faculdade de São Bernardo do Campo, considera que a decisão do STJ é fruto de uma evolução social e técnica agora reconhecida pelo Judiciário. “Alguns tribunais de Justiça não estavam permitindo que esses contratos fossem executados”, diz o docente. “O credor era obrigado a ir à Justiça com um processo de conhecimento que é longo, burocrático e difícil”. De acordo com Ruy, ainda que não seja possível cravar estimativa real por causa da diferença de funcionamento das cortes estaduais, costumam passar no mínimo sete anos entre a propositura e o término de uma ação de conhecimento, com a qual se permite a cobrança de um contrato digital. “A decisão rompe essa barreira, e o credor ganha tempo podendo passar diretamente para a cobrança com a intimação para pagamento. Para, a partir daí, diante da inadimplência, partir para os atos de constrição do patrimônio do devedor”, afirma o professor sobre o precedente aberto pelo STJ. REsp 1.495.920
Civil / Família / Empresarial
Responsabilidade patrimonial
O Código de Processo Civil de 2015 (Lei nº 13.105/2015) trouxe algumas novidades ao tratar da responsabilidade patrimonial. Reconhece-se que, desta vez, o legislador esforçou-se para aprimorar o capítulo da responsabilidade patrimonial. Contudo, apesar deste esforço, em alguns pontos a redação deixou a desejar. Os arts. 789 e 790, que iniciam o capítulo da responsabilidade patrimonial, já demonstram os desajustes da redação. O primeiro fala que apenas o devedor responde com os seus bens presentes e futuros, sem se referir aos bens passados, nada se referindo ao responsável pelo pagamento sem ser devedor. Já, o segundo, afastando-se do primeiro, indica uma relação de terceiros não devedores que terão os seus bens sujeitos à execução, a demonstrar que não são apenas os bens do devedor que estão sujeitos à execução. É louvável o esforço do legislador, mas poderia ter sido mais cuidadoso com a redação da norma, o que evitaria, por certo, interpretações distorcidas. Algumas novidades foram bem-vindas, como a exigência de registro da ação ou da constrição no registro público para prevenir fraude à execução, o reconhecimento de que a boa-fé do adquirente deve ser levada em conta, coisas com as quais a legislação precedente não se preocupou. Assunto como esse, caro leitor, de autoria da Dr. Gelson Amaro de Souza, você poderá encontrar na Revista SÍNTESE Direito Empresarial.
TOPO
Civil / Família / Imobiliário
TJGO - Oi tem de indenizar por cobrança e suspensão indevida de linha telefônica
TJDFT - Banco terá que indenizar cliente por retenção de salário para pagamento de dívida
TJDFT - Imóvel entregue em desacordo com o anunciado gera obrigação de indenizar
TRF1 - Caixa não é obrigada a indenizar adquirentes de imóvel leiloado pelos danos causados pelo ex-ocupante
Administrativo / Ambiental
TJGO - Caminhoneiros devem liberar rodovias sob pena de multa diária de R$ 50 mil
TJES - Estado deve oferecer atendimento educacional especializado a adolescente com TDAH
TJES - Criança deve ser indenizada R$ 4 mil após cair e lesionar os dentes em escola do Município de Vitória
TJDFT - Tribunal determina desbloqueio de vias nos arredores de distribuidora da Petrobras
S.FED - Pagamentos nos contratos públicos poderão obedecer a critérios de desempenho
S.FED - Particulares poderão submeter projetos antecipando licitação pública
C.FED - Comissão pode votar parecer que muda a lei de licitações
TRF1 - Concedido benefício de amparo assistencial à criança com deficiência em condição de miserabilidade
STJ - Mantida condenação de oficial de Justiça que recebia de escritório por cumprimento de mandados
Tributário / Aduaneiro
TRF1 - É indevida a inclusão do ICMS na base de cálculo da contribuição para o PIS/Importação
Penal
TJAM - Condenado a 42 anos de prisão acusado da morte da menina Jhuliany
TJAL - Acusado de assassinar por disputa de ponto de drogas é condenado a mais de 13 anos
TJAC - Decisão judicial determina tratamento psiquiátrico a inimputável responsável por morte de criança
S.FED - Mulheres em risco de violência poderão ter proteção sem inquérito policial
TRF4 - Tribunal nega embargos declaratórios de Delúbio Soares e mais três réus
STM - Mantida sentença condenatória por crime de ofensa aviltante a inferior
STJ - Negado habeas corpus contra pedido de extradição do empresário Raul Schmidt
STJ - Quinta Turma mantém condenação por corrupção, mas reduz pena de Carlinhos Cachoeira
STJ - Negado pedido para impedir prisão de Eduardo Azeredo
STF - Ministro concede HC e aplica medidas alternativas do CPP para ex-secretário de Obras do RJ
STF - Relator substitui prisão preventiva de delegado investigado na Operação Pão Nosso por medidas cautelares
Trabalhista / Previdenciário
TST - Intimação encaminhada a advogada não indicada na contestação prejudicou direito de defesa
TST - Cláusula que estabeleceu turnos de 12h em jornada 15 dias consecutivos é considerada nula
TRT23 - Rede de drogarias reconhece direitos de motoqueiro e acordo é homologado na Justiça do Trabalho
TST - Adicional de risco de vida pago a vigilante de carro-forte não faz parte de outras parcelas
TRT18 - Plenário afasta pagamento de auxílio-alimentação por não ser de natureza remuneratória
TRT8 - Liminar em MS garante desbloqueio de valores de reclamante condenado no pagamento de custas
TRT6 - Professora universitária deve receber horas extras por atender estudantes durante intervalo
TRT6 - Empresa consegue retirar 13º proporcional deferido a auxiliar despedido por justa causa
TRT2 - Empresa é condenada por recusar trabalhadora após fim do auxílio-doença do INSS
TRT3 - Juíza condena varejista por danos morais e oficia Ministério Público para apuração de crimes
TRT1 - Sindicato não comprova cessão de uniformes de carteiros para policiais
TRT3 - Mecânico de locomotivas que trabalhava até 16 horas por dia será indenizado por dano existencial
Diversos
C.FED - Comissão discute dívidas previdenciárias de quem recebe Bolsa-Atleta
C.FED - Comissão realiza debate sobre setor produtivo, papel do Estado e desnacionalização
C.FED - Comissão debate implantação do Plano Nacional de Redução de Mortes e Lesões no Trânsito
C.FED - Câmara aprova MP que altera juros de fundos constitucionais de desenvolvimento
TRF4 - Tribunal nega liminar preventiva contra obstrução de rodovias em protestos de caminhoneiros no RS
TRF1 - Refugiados não podem participar de programas destinados ao intercâmbio de estudantes estrangeiros
TRF1 - Negado pedido de horas extras aos servidores que trabalharam nos locais onde não foi feriado
Newsletter Jurídica SÍNTESE nº 4418
ADI contra norma que permite trabalho de grávidas ou lactantes em atividades insalubres
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), aplicou o rito abreviado para o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5938, na qual a Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos questiona norma que admite a possibilidade de trabalhadoras grávidas ou lactantes desempenharem atividades insalubres em algumas hipóteses. Por meio de despacho, o relator considerou que a adoção do rito abreviado - quando o Plenário da Corte analisa diretamente o mérito da ação - é adequada diante da relevância da matéria constitucional suscitada “e de seu especial significado para a ordem social e a segurança jurídica”. Na ADI, a confederação contesta os incisos II e III do art. 394-A da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com redação conferida pelo art. 1º da Lei nº 13.467/2017 (Reforma Trabalhista). A norma determina que as empregadas gestantes e lactantes podem trabalhar em atividades consideradas insalubres em grau médio ou mínimo, exceto quando apresentarem atestado de saúde, emitido por médico de confiança da mulher, que recomende o afastamento durante a gestação e durante a lactação. A autora da ação sustenta que o dispositivo estimula o trabalho insalubre das gestantes e das lactantes, uma vez que cabe a elas o ônus de justificar, por atestado médico, sua condição de vulnerabilidade. Para a entidade, a maioria das mulheres - trabalhadoras de baixa renda e de pouca escolaridade -, “ante a possibilidade de perda da remuneração a título de adicional de insalubridade, deixarão de procurar um médico para continuarem trabalhando em condições insalubres, comprometendo não só a sua saúde, mas, também, a saúde dos nascituros e dos recém-nascidos”. Dessa forma, a confederação alega que essa previsão, ao admitir a possibilidade de que trabalhadoras grávidas ou lactantes desempenhem atividades insalubres nas referidas hipóteses, afrontaria a proteção que a Constituição Federal “veementemente atribui à maternidade, à gestação, à saúde, à mulher, ao nascituro, aos recém-nascidos, ao trabalho e ao meio ambiente do trabalho equilibrado”. Nesse sentido, aponta violação de dispositivos constitucionais que, em variados contextos, tratam da proteção da mulher, da maternidade e da valorização do trabalho humano. São eles: art. 1º, inciso IV; art. 6º; art. 7º, incisos XX e XXII; art. 170; art. 193; art. 196; art. 201, inciso II; art. 203, inciso I; e art. 225, todos da Constituição Federal. A confederação solicitava a concessão de medida cautelar para suspender a eficácia da expressão “quando apresentar atestado de saúde, emitido por médico de confiança da mulher, que recomende o afastamento”, contida nos incisos II e II, da nova redação do art. 394-A da CLT. No mérito, pede-se a confirmação do deferimento da liminar. Mas o relator decidiu pelo rito abreviado para o julgamento da ação. Previsto no art. 12 da Lei nº 9.868/1999 (Lei das ADIs), o rito abreviado permite ao Plenário do STF julgar a ação diretamente no mérito, sem prévia análise do pedido de liminar. Ao adotar o rito em razão da relevância da matéria constitucional, o ministro solicitou informações a serem prestadas, sucessivamente, pelo presidente da República e pelo Congresso Nacional, no prazo de 10 dias. Em seguida, os autos serão remetidos à advogada-geral da União e à procuradora-geral da República para que apresentem, sucessivamente, manifestação no prazo de cinco dias.
Trabalhista / Previdenciário
E-Sports
Pode-se dizer que, atualmente, os jogos estão completamente enraizados na vida de cada cidadão, seja em qualquer modalidade. O que mais vem ganhando espaço e notoriedade são os chamados “esportes eletrônicos”, conhecidos também como E-Sports. São inúmeras regras, jogadores e diversas modalidades, e, os autores, em seus brilhantes artigos, analisam essa nova etapa do esporte em amplo desenvolvimento e seus efeitos jurídicos. Assim, na edição nº 41 da Revista SÍNTESE Direito Desportivo, você encontrará no Assunto Especial o tema “E-Sports”, com a colaboração dos Drs. José Eduardo Coutinho Filho, Felipe Mota Juang, Tarsila Machado Alves, Kiara Schiavetto e Sherley Brito.
TOPO
Trabalhista / Previdenciário
CJF - Justiça proíbe o INSS de fixar idade mínima para reconhecer tempo de serviço de contribuição
TST - Imóvel avaliado em R$ 15 milhões considerado como bem de família é impenhorável
TST - Afastada dispensa discriminatória de trabalhador que desconhecia ter vírus HIV
TRT18 - Mantido reconhecimento de grupo econômico em Caldas Novas
TST - Sindicato não comprova que ECT cedia uniformes de carteiros para policiais
TRT6 - Portuário receberá indenização por horas extras suprimidas em decorrência de TAC
TRT6 - Funcionária da Riachuelo é multada por mentir em processo
TRT3 - Turma reconhece legalidade de penhora incidente sobre percentual de salário do devedor
TRT5 - Mercantil Rodrigues indenizará repositor submetido a revista com exposição do corpo e apalpação
TRT3 - Juiz defere rescisão indireta e indenização a gestante que bateu com a barriga na mesa em briga com o patrão
TRF1 - Somente a TR pode remunerar saldo de contas do FGTS
TRF1 - Tribunal suspende eficácia de portaria que trata do deslocamento de trabalhador com utilização de motocicleta
TRF1 - Funcionário admitido como celetista não tem direito ao enquadramento no Regime Jurídico Único
Civil / Família / Imobiliário
TJMA - Mantida decisão que manda Banco do Nordeste indenizar microempresários
TJGO - Juiz condena dentista a indenizar paciente por falha na extração de dente
TJGO - Transgêneros poderão alterar nome no registro civil sem autorização judicial ou redesignação de sexo
TJES - Empresa e seguradora devem indenizar consumidora por produtos defeituosos
TJCE - Casal vítima de preconceito em barraca de praia deve receber R$ 10 mil de indenização
TJCE - Plano de Saúde deve pagar R$ 10 mil de indenização por negar internação a criança
STJ - Tribunal vai definir se é possível regulamentar visitas a animal de estimação
STJ - Reconhecimento de culpa concorrente por acidente automobilístico não faz coisa julgada extensível a terceiros
STJ - Quarta Turma mantém decisão que não reconheceu dano moral por espera em fila de banco
CJF - Empresa que fabricou plugues e tomadas sem as exigências do Inmetro tem multa mantida pela Justiça Federal
TRF1 - Posto incluído no rol de comerciantes de combustíveis adulterados vai ser indenizado em R$ 200 mil pela ANP
Administrativo / Ambiental
TJDFT - Tribunal nega suspensão liminar de lei que proíbe venda casada de serviços bancários
TJCE - Ex-prefeito de Cariré é condenado a devolver R$ 27,5 mil e tem direitos políticos suspensos
TSE - Mantida inelegibilidade do ex-governador do DF Agnelo Queiroz
STF - Partido questiona decreto presidencial sobre privatização da Eletrobras
CJF - Trabalho exercido durante recesso forense tem natureza extraordinária, decide TNU
S.FED - Senadores pedem ação decisiva do Congresso para solucionar crise dos combustíveis
C.FED - Câmara aprova projeto que proíbe decisão monocrática de ministro do STF em ações de inconstitucionalidade
C.FED - Rodrigo Maia anuncia acordo com governo para reduzir preço de combustíveis
C.FED - Comissão pode votar parecer sobre cooperativas de proteção veicular
C.FED - Câmara instala comissão para discutir redução do uso de agrotóxicos
TRF4 - Liminares da Justiça Federal da 4ª Região proíbem obstrução de rodovias
TRF4 - União deve indenizar senhora que sofreu queda em seção eleitoral
Penal
TJDFT - Homem que tentou matar outro com pedrada na cabeça é condenado a 13 anos de prisão
TJDFT - Justiça decide que mãe acusada de tentar matar filha na Rodoviária continuará presa
TJAL - Acusada na morte de ex-marido é absolvida em júri popular
TJAC - Motociclista flagrado em estado de embriaguez por blitz deve prestar serviços à comunidade
STF - 1ª Turma inicia julgamento sobre arresto de bens de Aécio e Andrea Neves
C.FED - CCJ aprova pena maior para criminoso que drogar vítima
TRF4 - Operação Lava Jato: TRF4 nega embargos infringentes de Argello, Aldemário Filho e Walmir Santana
TRF3 - Tribunal confirma condenação de mulher de ex-juiz rocha matos por lavagem de dinheiro
Newsletter Jurídica SÍNTESE nº 4417
Concedido habeas corpus a mulher denunciada pelo furto de uísque e queijo em supermercado
Por unanimidade de votos, a 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu habeas corpus a uma mulher denunciada pelo crime de furto simples por ter subtraído de um supermercado 4,2 quilos de queijo muçarela e um litro de uísque nacional. De acordo com o processo, as mercadorias foram avaliadas, respectivamente, em R$ 54,24 e R$ 25,90. Acionados por um funcionário do estabelecimento, agentes da polícia detiveram a mulher e recuperaram os produtos. O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) reconheceu a tipicidade da conduta por entender que a pequena lesão patrimonial não pode ser tomada em termos absolutos para a aplicação do princípio da insignificância, sob pena de se criar salvo-conduto para a prática de ilícitos nessas condições. No STJ, o relator do pedido de habeas corpus, ministro Reynaldo Soares da Fonseca, afirmou que o princípio da insignificância não pode ser utilizado para justificar a prática de pequenos ilícitos, ou mesmo servir como incentivo a condutas que atentem contra a ordem social, mas reconheceu, no caso apreciado, a presença dos vetores que autorizam a incidência do princípio. Citando o julgamento do HC 98.152, pelo Supremo Tribunal Federal, o ministro explicou que, para a aplicação do princípio da insignificância, deve ser considerada a mínima ofensividade da conduta do agente; nenhuma periculosidade social da ação; o reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento; e a inexpressividade da lesão jurídica provocada. Na espécie, verifica-se a presença dos referidos vetores, por se tratar de tentativa de furto de itens de gênero alimentício, cujo valor ultrapassa em pouco 10% do salário-mínimo (em valor da época), além de ser a paciente primária e sem registro de maus antecedentes, a demonstrar ausência de relevante reprovabilidade da conduta e a permitir a aplicação do princípio da insignificância, concluiu o relator. Com esse entendimento, foi concedido habeas corpus para restabelecer a decisão de 1º grau que havia rejeitado a denúncia.
Penal
Tráfico de pessoas
O art. 149-A do CP é um crime de ação múltipla, conteúdo variado ou tipo misto alternativo, pois contempla vários núcleos verbais, sendo eles: agenciar, aliciar, recrutar, transferir, comprar, alojar ou acolher. O sujeito ativo do crime é qualquer pessoa, pois se trata de infração penal comum. Quanto ao sujeito ativo, também é qualquer pessoa. Em alguns casos, que serão vistos mais adiante, a especial condição do sujeito ativo ou passivo ensejará aumentos de pena. A prática dos verbos deve se dar mediante meios especialmente elencados na norma, como: grave ameaça, violência, coação, fraude ou abuso. Não há previsão de conduta culposa, o que realmente seria um tanto quanto inimaginável. Quanto à conduta dolosa, é informada por dolo específico, consoante uma das finalidades arroladas nos incisos I a V do art. 149-A do CP: I – remoção de órgãos, tecidos ou partes do corpo; II – submissão a trabalho em condições análogas à de escravo; III – submissão a qualquer tipo de servidão; IV – adoção ilegal; V – exploração sexual. Assunto como esse, de autoria do Dr. Eduardo Luiz Santos Cabette, você poderá encontrar na Revista SÍNTESE Direito Penal e Processual Penal.
TOPO
Penal
TJMS - Acusado de feminicídio é mantido preso após audiência de custódia
TJGO - Decretada internação provisória de menores suspeitos de matarem advogada
TJDFT - Tribunal condena quadrilha de furtos em condomínios de luxo
TJAL - Acusado de estuprar enteada é condenado a 8 anos de prisão
STM - Ministros mantém absolvição de capitão-médico acusado de crime de Exercício de comércio por oficial
STF - Relator nega trâmite a HC de ex-juiz condenado por falsidade ideológica
STF - Inviável HC de condenado de matar promotor de eventos em Brasília
Trabalhista / Previdenciário
TRT23 - Banco é condenado a pagar tempo gasto por trabalhador em treinamentos fora do expediente
TRT18 - Contrato de safra é declarado legítimo
TRT18 - Revertida justa causa de operadora de caixa que não registrou uma lata de sardinha
TRT11 - Acórdão líquido é novidade em julgamentos da Segunda Turma
TRT9 - ADI contra norma que permite trabalho de grávidas ou lactantes em atividades insalubres
TRT6 - Empregador tem responsabilidade objetiva no caso de pedreiro com hérnia por causa do trabalho
TRT6 - Tribunal absolve reclamante de pagar honorários de sucumbência em ação ajuizada antes da Reforma Trabalhista
TRT5 - Mercantil Rodrigues indenizará repositor submetido a revista com exposição do corpo e apalpação
TRT1 - Deferida abertura de incidente de desconsideração inversa da personalidade jurídica
TRT3 - Recuperação judicial da devedora principal autoriza execução de responsável subsidiária
TRT3 - Pernoite em cabine de caminhão gera danos morais?
TST - Reconhecido cerceamento de defesa por indeferimento de intimação de testemunha por carta precatória
TST - JT deve julgar ação sobre saúde e segurança de empregados do Parque Zoobotânico de Teresina (PI)
TST - Auxiliar administrativo receberá devolução de IR descontado sobre férias pagas na rescisão
STF - ADI contra norma que permite trabalho de grávidas ou lactantes em atividades insalubres terá rito abreviado
Civil / Família / Imobiliário
TJMT - Empresa de energia é condenada por fogo em padrão
TJMS - Empresa de cosméticos deve indenizar consumidora por queda de cabelo
TJGO - Justiça condena empresa Transprogresso a indenizar criança que se feriu dentro de ônibus da empresa
TJES - Motorista deve indenizar pedestre atropelada em cruzamento, na Ilha de Santa Maria, em Vitória
TJAC - Mantida condenação de comércio varejista por não observar direito preferencial de lactante
TRF1 - Cliente cotitular de conta corrente em dívida com o banco tem direito de rescindir contrato
STJ - Regularização de bens imóveis é requisito para prosseguimento do inventário
STF - Especialistas debatem custo do excesso de processos no Brasil
STJ - Acordo de partilha de bens com trânsito em julgado pode ser alterado por vontade das partes
Administrativo / Ambiental
TJCE - Portaria disciplina participação de menores em festividades no Município de Barbalha
S.FED - Comissão analisa projeto que estabelece isenção de carência em planos de saúde
C.FED - Câmara cria comissão para discutir redução do uso de agrotóxicos
C.FED - Câmara discutirá aumento de preço dos combustíveis
C.FED - Comissão de Desenvolvimento Urbano rejeita normas sobre cobrança de tarifas de esgoto
TRF1 - Necessária prova conclusiva para desapropriação de imóvel onde é cultivada planta psicotrópica
TRF1 - É viável a cumulação de cargo público de professor com outro técnico ou científico
TRF1 - Medidas administrativas sem observância do contraditório constituem abuso de poder
Diversos
C.FED - Comissão para discutir o financiamento da assistência social será instalada hoje
C.FED - Comissão pode votar parecer sobre cooperativas de proteção veicular
C.FED - Comissão pode votar relatório à proposta que altera Estatuto da Microempresa
Newsletter Jurídica SÍNTESE nº 4416
União deve integrar ação de reconhecimento de isenção de pagamento do imposto de renda
A 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), por unanimidade, deu provimento à apelação interposta pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) contra sentença do Juízo da 16ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal que, em mandado de segurança impetrado por um ex-servidor da autarquia contra ato do Coordenador-Geral de Recursos Humanos da Entidade, concedeu a segurança a fim de que o Ibama se abstivesse de proceder ao desconto nos proventos relativamente ao imposto de renda, bem como, converta a aposentadoria por tempo de serviço em aposentadoria por invalidez. O Ministério Público Federal emitiu parecer pelo não provimento da remessa e do recurso. Ao analisar o caso, o relator, desembargador federal Marcos Augusto de Sousa, verificou que o servidor aposentado do Ibama formulou três pedidos cumulados, todos tendo como fundamento o fato de ter sido acometido após o ato de aposentação de grave enfermidade (câncer de próstata): a conversão de sua aposentadoria por tempo de serviço em aposentadoria por invalidez, isenção do pagamento do imposto de renda e isenção da contribuição previdenciária incidente sobre os seus proventos. O magistrado expôs que, a despeito do caso, foi proferida sentença sem que a União tenha integrado a lide. Nesse sentido, discorreu o magistrado que se há pedidos no sentido do reconhecimento em favor do servidor da isenção de pagamento do imposto de renda e da contribuição previdenciária incidentes sobre seus proventos não resta dúvida de que a União, como agente arrecadador dos tributos e destinatária dos valores respectivos, deve integrar a lide, na condição de litisconsorte passiva necessária. O relator concluiu, portanto, que não tendo o Juízo de primeiro grau providenciado a citação do ente federal para integrar a lide, não há como subsistir a sentença proferida, a qual deve ser anulada na sede da remessa oficial, com determinação para que se promova a regularização da relação processual, devendo, entretanto, subsistirem os efeitos da medida liminar deferida, de sorte a evitar prejuízo para o impetrante. Nesses termos, o Colegiado acompanhando o voto do relator, deu parcial provimento e à remessa oficial. Processo nº: 2005.34.00.020340-0/DF - Fonte: Tribunal Regional Federal da 1ª Região
Tributário / Aduaneiro
Recursos no novo CPC - Breve análise - Impacto no Direito Tributário
O novo Código, entre outros, extinguiu o sistema dual de juízo de admissibilidade do recurso de apelação, conforme previsão expressa ao art. 1.010, § 3º, de tal forma que, uma vez interposto, e após as formalidades previstas nos §§ 1º e 2º desse mesmo dispositivo, serão os autos remetidos para o Tribunal ad quem, cabendo ao relator decidir monocraticamente se estão presentes as hipóteses do art. 932, incisos III a V, ou, se não for o caso, elaborar voto e submeter o recurso ao julgamento do colegiado (art. 1.011, incisos I e II). Artigos como este, de autoria dos Doutores Antonio Baptista Gonçalves e Marcos Gasperini, você encontrará na Revista de Estudos Tributários.
TOPO
Penal
TJGO - Legítima defesa: homem mata suspeito de invadir sua casa e inquérito é arquivado
TJAM - Segunda Câmara Criminal do TJAM mantém pena aplicada a trio condenado por latrocínio tentado e cárcere privado
TJAL - Acusado de assaltar lotérica em Ibateguara é condenado a 7 anos de reclusão
TJAC - Grupo envolvido em latrocínio contra policial militar da reserva é condenado a mais de 92 anos de reclusão
TRF5 - Condenado por comercialização de toxina botulínica deve informar à Justiça se for se ausentar do País
STJ - Negada liminar a Eduardo Cunha em processo sobre propina para campanha de Eduardo Alves no RN
STJ - Negada liminar a Eduardo Cunha em processo sobre propina para campanha de Eduardo Alves no RN
STJ - Restabelecida condenação por estupro de homem que molestou criança de quatro anos
STJ - Concedido habeas corpus a mulher denunciada pelo furto de uísque e queijo em supermercado
STF - Ministro concede extensão de liminar em HC para ex-chefe da Dersa
Trabalhista / Previdenciário
TST - Atendente que faltou à audiência não consegue horas extras
TST - Supermercado indenizará repositor submetido a revista com exposição do corpo e apalpação
TST - Hospital não terá de pagar diferenças salariais não pedidas na reclamação trabalhista
TST - Turma afasta discriminação em dispensa de auxiliar de enfermagem obesa
TRT12 - Colegiado do TRT-SC decide que desconto da contribuição sindical não é obrigatório
TRT18 - Afastado redirecionamento de execução de TAC em face de empresa de sorvetes goiana
TRT6 - Vendedor comissionista recebe horas extras cheias por participar de reuniões na empresa
TRT6 - Trabalhador que faltou à audiência consegue justiça gratuita e isenção de custas
TRT3 - Extensão da jornada de jornalista para 7 horas exige acordo escrito, intervalo e aumento de salário.
TRT4 - Trabalhadora de Sindicato em depressão e síndrome do pânico causadas por assédio moral deve ser indenizada
TRT3 - Juiz não reconhece estabilidade de dirigente sindical de empresa que mudou de ramo e encerrou atividades
C.FED - Trabalho aprova identificação obrigatória de veículo alugado por órgão público
TRF1 - Falta de depósito na conta do trabalhador não é óbice para que MTE realize homologações rescisórias
Civil / Família / Imobiliário
TJGO - Banco deverá fornecer DUT a consumidor que quitou veículo comprado da empresa
TJDFT - Plano de saúde não pode exigir carência superior a 24h para autorizar procedimentos urgentes
TJAC - Portaria estabelece regras para viagens de adolescentes
TJAC - Concessionária de eletricidade deve ressarcir idoso por televisão queimada
C.FED - Comissão exige que site de fabricante de bebida traga informações sobre reciclagem de embalagens
STJ - A denunciação da lide e as regras de proteção do consumidor
STJ - Quarta Turma afasta multa por descumprimento de prazo de entrega em vendas pela internet
STF - Julgada constitucional redução de juros compensatórios em desapropriação
Administrativo / Ambiental
TJGO - Relotação de servidores não configura vacância para nomeação de cadastro reserva
TJCE - Moradora que teve casa abalada por obras da Cagece receberá indenização
TRF1 - Tempo de serviço não é requisito único para promoção de militar Cabo a Sargento
TRF1 - Base de cálculo de contribuição de intervenção no domínio econômico pode recair sobre folha de salários
STF - ADI questiona normas federais sobre pagamento de royalties do petróleo aos Estados-membros
Diversos
TJAL - TJ nega, em sede liminar, liberdade a acusados de desvio de dinheiro em Mata Grande
TJAC - Decisão judicial confere direito a filho de seringueira para receber indenização de soldado da borracha
C.FED - Trabalho aprova estabilidade para bombeiro militar do DF após três anos de serviço
C.FED - Comissão aprova contagem de prazo para recursos em dias úteis no Código de Trânsito
C.FED - Finanças rejeita projeto que cancela normas sobre registro de operações comerciais
TRF3 - Tribunal nega HC a médico investigado por fraude em licitações de hospitais em Campo Grande
TRF1 - Condições degradantes e endividamento configuram o crime de redução à condição de escravo
Newsletter Jurídica SÍNTESE nº 4415
Ação popular não é o instrumento jurídico destinado a atender os interesses de grupo
A 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), por unanimidade, negou provimento à remessa oficial da sentença do Juízo da 1ª Vara da Seção Judiciária de Rondônia, que julgou extinta, sem resolução de mérito, ação popular proposta com o intuito de suspender o prazo de validade de um concurso para provimento de cargos de analistas e técnicos administrativos do Ministério Público da União até a substituição integral dos 521 servidores requisitados ao Ministério Público do Trabalho (MPT) por candidatos aprovados naquele certame ou, alternativamente, prorrogar o prazo de validade de concurso em, no mínimo, um ano. O caso chegou ao TRF1 via remessa oficial. Trata-se de instrumento que determina o reexame obrigatório de sentença proferida contra a União, o Estado, o Distrito Federal, o Município e as respectivas autarquias e fundações de direito público. A regra também se aplica às sentenças que julgarem procedentes, no todo ou em parte, os embargos à execução de dívida ativa da Fazenda Pública. Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora federal Daniele Maranhão, destacou que a ação popular conforme disciplinada pela Lei nº 7.717/1965, tem caráter impessoal e não deve ser utilizada para análise de tutela individualizada. Nesse sentido, não foi demonstrado nos autos como o fim do prazo de validade do VI concurso de servidores do MPU acarretaria lesividade prejudicial à sociedade, tratando-se, isto sim, de pretensão voltada à satisfação de grupo determinado de pessoas. Segundo a magistrada, é descabido da ação popular obrigar a União a manter a validade de concurso público com o fim de se atender ao interesse jurídico de candidatos nele aprovados. Diante do exposto, a Turma acompanhando o voto da relatora, manteve a sentença que extinguiu o processo sem exame do mérito.
Administrativo / Ambiental
Supersalários na Administração Pública
O surgimento de salários exorbitantes na Administração Pública pode ser compreendido por vertentes críticas como uma manifestação latente do rentismo econômico do Estado, tanto sob o prisma moral, extrapolando o interesse privado em relação ao interesse público, quanto sob o prisma legal, já que despudoradamente ultrapassam o teto salarial do STF, constitucionalmente estabelecido na Magna Carta Brasileira de 1988, por meio de uma flexibilização interpretativa do referido dispositivo constitucional. Artigos como este, de autoria da Dra. Cândida Alzira Bentes de Magalhães Senhoras e Dr. Elói Martins Senhoras, você, leitor, encontrará na Revista SÍNTESE Direito Administrativo.
TOPO
Administrativo / Ambiental
TJMG - Município de Itaguara indeniza agricultor que caiu de ponte
TJES - Pleno julga Lei Complementar que trata de bônus por desempenho de servidores públicos
TJAC - Decisão determina ajustes em transporte escolar de crianças da zona rural
C.FED - Agricultura aprova incentivo para venda de animal vivo para produtor rural
S.FED - Lei inclui tema da educação alimentar e nutricional no currículo escolar
C.FED - Comissão aprova prioridade para gestantes receberem proteção contra epidemias no SUS
C.FED - Comissão especial se reúne para votar parecer sobre defensivos agrícolas
C.FED - Comissão discute parecer que muda a lei de licitações
TRF1 - Tribunal nega matricula à candidata em curso de medicina
TSE - Partidos políticos terão 90 dias para complementar prestações de contas de 2017
TRF1 - Dias de greve somente podem ser descontados caso não haja a compensação das horas não trabalhadas
Penal
TJGO - Homem que matou a mulher e simulou suicídio da vítima é condenado por júri popular em Goiânia
TJAL - Acusado de matar amigo é condenado a 18 anos de reclusão
TJAC - Preso por tráfico e posse ilegal de arma é condenado a mais de nove anos de reclusão
TRF4 - Tribunal nega embargos de declaração de José Dirceu
STF - Negado pedido de liberdade a ex-delegada acusada de integrar organização criminosa
STF - Ministro julga inviável HC de condenado por matar a namorada em Salvador
STF - Ministro cassa decisão que determinou a retirada de notícia de site
Trabalhista / Previdenciário
TRT23 - Justiça do Trabalho concede liminar suspendendo ato da Fecomércio que anulou eleição no Sincofarma
TRT18 - Reconhecido vínculo empregatício de consultora orientadora com Natura Cosméticos
TRT18 - 3ª Turma reconhece direito da mulher ao descanso de 15 min antes de iniciar hora extra
TRT18 - Garçom não consegue provar que ex-patrão passava informações desabonadoras sobre ele
TRT11 - Tribunal homologa acordo de R$ 850 mil realizado via WhatsApp
TRT6 - Ausência de parcela no rol de pedidos não afasta deferimento de diferenças salariais a radialista
TRT1 - Trabalho com óleo diesel em pequena quantidade não caracteriza atividade perigosa
TRT6 - Beneficiária da justiça gratuita é condenada a pagar honorários advocatícios
TRT3 - Copasa é condenada a pagar horas extras a assistente social que extrapolava as 30 horas semanais
TRT3 - Trabalhador que teve o nome inscrito no Serasa após atraso do salário e da rescisão contratual será indenizado
TST - Afastada deserção de recurso com número incompleto na guia de recolhimento das custas
TST - Auxiliar de enfermagem com qualificação profissional tem direito a equiparação com técnico
TST - Usina indenizará cortador de cana por agravamento de artrose em razão das condições de trabalho
TRF5 - Tribunal concede a divisão de pensão por morte entre duas famílias
Civil / Família / Imobiliário
TJDFT - Laboratório que não realiza todos os exames solicitados é condenado por danos morais
TJDFT - Indenização por benfeitorias feitas após morte de proprietária não são indenizáveis
TJAL - Geap deve arcar com cirurgia no Recife para paciente de Maceió
TRF1 - Pagamento de honorário de sucumbência fica suspenso enquanto subsistir a condição de necessitado
STJ - Arrendatário de ponto comercial pode ser acionado em cobrança de dívida de condomínio
STJ - Convenção de Montreal é aplicável a contrato de transporte aéreo mesmo após descarregamento
Diversos
TJGO - Ex-prefeito de Santa Rosa de Goiás é condenado por utilizar veículos da Prefeitura
C.FED - Comissão limita trânsito de motos nos corredores entre faixas de carros
TRF1 - Militar do Exército Brasileiro é condenado por torturar ex-atirador para a obtenção de informações
STJ - Para ministro Salomão, é preciso garantir as conquistas constitucionais sem esgotar a máquina judiciária
TOPO
Leis
Lei nº 13.667, de 17.05.2018 - DOU de 18.05.2018
Dispõe sobre o Sistema Nacional de Emprego (Sine), criado pelo Decreto nº 76.403, de 8 de outubro de 1975.
Decretos
Decreto nº 9.377, de 17.05.2018 - DOU de 18.05.2018
Institui a Estratégia Nacional de Disseminação do Building Information Modelling.
Newsletter Jurídica SÍNTESE nº 4414
Destituição do poder familiar em adoção ilegal requer estudo social
A adoção irregular, por si só, não é suficiente para afastar o poder familiar. Nesses casos, é necessário que antes se faça um estudo social para definir qual a melhor solução para o caso, do ponto de vista dos interesses da criança. Para relator, não é razoável, a título de coibir a chamada adoção à brasileira, retirar uma criança da convivência de seus guardiões de fato. O entendimento é da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ao anular sentença de destituição do poder familiar de uma mãe biológica e do pai registral proferida com o fundamento de que a ocorrência de adoção irregular seria suficiente para a medida. O relator do recurso, ministro Moura Ribeiro, afirmou não ser razoável, a título de coibir a chamada adoção à brasileira, retirar uma criança da convivência de seus guardiões de fato desde o nascimento até os seis meses de vida “sem ao menos proceder a um competente e indispensável estudo psicossocial”, sendo que o Ministério Público não apontou a existência de situação de risco ou abandono. O MP alegou que a condição de pai biológico, declarada pelo pai registral, seria falsa, tanto que ele se recusou a fazer o exame de DNA. O juízo de primeiro grau suspendeu o poder familiar da mãe biológica e do pai registral e determinou que a criança (que vivia com o pai registral e outra mulher) fosse recolhida a um abrigo. Moura Ribeiro destacou que o estudo psicossocial, como condição prévia para a destituição do poder familiar, não é negado mesmo nos casos de crianças abandonadas em local público ou até mesmo em lixeiras, “de modo que não se poderia negar igual direito no caso em tela, em que a criança não foi simplesmente largada na rua, mas sim entregue para o suposto pai como guardião de fato, para ser cuidada e educada”. A medida de destituição, segundo o relator, pressupõe a existência de um processo com contraditório e ampla defesa. O voto foi acompanhado pelos demais ministros da turma, com o entendimento de que a ocorrência da adoção irregular não torna a realização do estudo psicossocial, com avaliação de todos os envolvidos, prescindível para a eventual destituição do poder familiar. Segundo o ministro, o Ministério Público cita de forma abstrata que a mãe biológica não estaria preocupada com a menor, mas não há provas nos autos de tal situação. Moura Ribeiro disse que o trâmite processual demonstra o oposto, ou seja, que a mãe está, sim, preocupada com o bem-estar da criança, pois vem lutando na Justiça para reverter a decisão inicial. Moura Ribeiro destacou ainda que, à época dos fatos, não havia a Lei 13.509/17, a qual estabelece como uma das causas possíveis para a perda do poder familiar a ocorrência de adoção irregular, nos casos em que os pais escolhem uma nova família para a criança, desrespeitando o cadastro regular de adotantes. “Por oportuno, cabe frisar que a comprovação da prática da adoção à brasileira tem por consequência, em regra, a possibilidade de condenação penal e a nulidade do registro civil do adotado, mas não a destituição do poder familiar, pelo menos ao tempo do ajuizamento da presente ação”, observou o ministro.
Civil / Família / Empresarial
Obrigação alimentar nas relações homoafetivas
Entre os conviventes, tal obrigação se originará do dever de mútua assistência e também do dever de solidariedade social. Extinta a relação entre os companheiros e verificada a necessidade de um dos integrantes, é imperiosa a fixação da verba alimentar. Nos casos de filiação homoafetiva, a qual, como visto, pode ser decorrente tanto de métodos artificiais de reprodução humana ou de adoção concedida ao casal, quanto de prole advinda de outro casamento por parte de um dos companheiros, não se pode admitir que, por puro preconceito, com a dissolução do vínculo entre o par, fique o infante sem a assistência material que merece. A íntegra de comentários como este e muito mais, você, leitor, poderá conferir na Revista SÍNTESE Direito de Família.
TOPO
Civil / Família / Imobiliário
TJCE - Mucuripe Club deve pagar R$ 66,8 mil para cliente que caiu em fosso durante show na Arena Castelão
TJAL - Empresa de telefonia deve pagar R$ 5 mil a cliente que sofreu cobranças indevidas
TJAL - Bompreço é condenado a indenizar cliente que sofreu acidente em loja
TJAL - Consumidora que encontrou larva em lanche deve receber R$ 5 mil de indenização
TRF1 - Não há ilegalidade na aplicação da TR para correção do saldo devedor de contrato de financiamento imobiliário
TRF1 - Negócio denominado “Compra Premiada” caracteriza captação de poupança popular e constitui crime contra o SFN
TRF1 - Fato de constar nome em contrato social não significa que a pessoa seja administrador da empresa
STJ - Pedido de vista suspende julgamento sobre limitação de foro por prerrogativa de função no STJ
STJ - Vítima de assédio sexual em trem urbano será indenizada em R$ 20 mil pela transportadora
STF - Participação de empresa em recuperação no processo não basta para justificar necessidade de atuação do MP
Administrativo / Ambiental
TJAM - Pleno suspende artigos de lei municipal que disciplinam ideologia de gênero em escolas de Manaus
TJAM - Juiz determina interdição da Ponte Antônio Plácido, que liga bairro do Educandos ao Centro da Cidade
TRF4 - Tribunal nega levantamento de sigilo em denúncia anônima
TRF1 - DNIT deve pagar pensão vitalícia à mãe que perdeu filho de 26 anos em acidente por buraco em rodovia
TRF1 - Negado pedido de ex-cabo da FAB anistiado para ser promovido ao posto de capitão
C.FED - Comissão debate possibilidade de gratuidade de passagem aérea e inscrição em concurso para jovens
C.FED - Comissão debate ferramentas capazes de inovar plataformas por trás de moedas virtuais
Tributário / Aduaneiro
TRF1 - União deve integrar ação de reconhecimento de isenção de pagamento do imposto de renda e previdenciária
Penal
TJDFT - Presas transexuais não devem ser alocadas em presídio feminino
TJDFT - Justiça absolve filho que matou o pai em Planaltina
TJCE - Acusado de agredir companheira em Jijoca de Jericoacoara deve permanecer preso
TJAL - Acusado de matar padrasto de amigo é absolvido em júri popular
TRF1 - Tribunal ratifica resolução da ALMT que determinou a soltura do deputado Gilmar Fabris
STF - Negado trâmite a HC de ex-deputado que pedia para suspender execução provisória de pena restritiva de direitos
STF - Direito ao esquecimento relativiza avaliação de antecedentes baseada em condenação de 25 anos atrás
Trabalhista / Previdenciário
TRF4 - Justiça proíbe o INSS de fixar idade mínima para reconhecer tempo de serviço de contribuição
TRF1 - Indisponibilidade deve incidir sobre bens suficientes para garantir o ressarcimento de prejuízo ao erário
TST - CPC de 2015 garante a sindicato prazo para apresentar registros que comprovem sua legitimidade
TST - Comissão de ministros entrega parecer sobre a Reforma Trabalhista à Presidência do TST
TST - Portuário será indenizado por redução de horas extras decorrente do cumprimento de TAC
TRT18 - Tribunal anula sentença por ausência de depoimento de testemunha
TRT23 - Banco é condenado a pagar tempo gasto por trabalhador em treinamentos fora do expediente
TRT18 - Vila Nova obtém decisão que cassa penhora de patrocínio
TRT13 - Trabalhador não comprova culpa da empresa e Justiça indefere danos morais
TRT12 - Petição inicial dispensa detalhamento de cálculos, julga 6a Câmara
TRT6 - Empregada aposentada da Oi receberá benefício garantido em norma coletiva da Telepar
TRT6 - Paralisação do processo por dois meses não caracteriza prescrição intercorrente
TRT5 - Pagar salário com atraso produz dano moral, decide 1ª Turma
TRT2 - Empregado não é responsável por danos e avarias decorrentes do uso de veículo fornecido para seu trabalho
TRT3 - Rescisão indireta não impede estabilidade da gestante
TRT3 - Trabalhadora que limpava pizzaria e residência do sócio não consegue adicional por acúmulo de funções
Diversos
TJAC - Homem que desacatou agentes públicos durante operação policial deverá prestar serviços à comunidade
C.FED - Finanças discute redução de alíquotas de importação para bens de informática
C.FED - Plenário tenta novamente votar MP sobre venda de petróleo do pré-sal
TOPO
Leis
Lei nº 13.666, de 16.05.2018 - DOU de 17.05.2018
Altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), para incluir o tema transversal da educação alimentar e nutricional no currículo escolar.
Newsletter Jurídica SÍNTESE nº 4413
Revelia não atinge provas juntadas eletronicamente antes da audiência
A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, no julgamento do RR 10474-44.2014.5.01.0080, declarou nulos todos os atos processuais posteriores à sentença na qual a Via Varejo S.A. foi declarada revel e confessa e teve a contestação e os documentos que a acompanhavam, apresentados eletronicamente antes da audiência, excluídos da ação pelo juízo de primeiro grau. Como a peça de defesa e a documentação já constavam dos autos no momento da audiência, a Turma entendeu que se tratava de prova pré-constituída, válida como meio de formação do convencimento do juiz. A empresa, que não compareceu à audiência da reclamação trabalhista, foi condenada ao pagamento de horas extras a um ex-empregado. O Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ) manteve a revelia e a confissão ficta entendendo que, no processo eletrônico, a contestação é juntada em momento anterior à realização da audiência, mas só produz efeitos com a presença da parte. No recurso de revista, a empresa sustentou que a nova redação da Súmula nº 74 do TST permite que a prova documental juntada aos autos seja aproveitada para a formação do convencimento do juízo. Ressaltou que a desconsideração da documentação, que provaria o pagamento das horas extras, caracterizou cerceio ao direito de defesa. Acrescentou, ainda, que os efeitos da confissão ficta decorrente da revelia não são absolutos nem implicam a procedência automática dos pedidos, “pois cabe ao julgador conduzir o processo a fim de formar seu convencimento a respeito das matérias controvertidas”. A relatora do recurso de revista, ministra Maria de Assis Calsing, assinalou que, de acordo com o art. 29 da Resolução nº 136/2014 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), que instituiu o Sistema Processo Judicial Eletrônico da Justiça do Trabalho (PJe-JT), os advogados “deverão encaminhar eletronicamente contestação, reconvenção ou exceção, e respectivos documentos, antes da realização da audiência designada para recebimento da defesa”. Segundo a ministra, se a norma preconiza o dever (e não a opção) de a parte encaminhar eletronicamente a contestação, com os respectivos documentos, antes da audiência, os atos processuais praticados conforme o art. 29 ganham status de prova pré-constituída. “A pena de revelia aplicada não tem o alcance decretado pelas instâncias ordinárias”, afirmou. A relatora lembrou que o item II da Súmula nº 74 prevê que a prova pré-constituída pode ser levada em conta para confronto com a confissão ficta, ainda que de forma apenas relativa, acerca da jornada de trabalho do empregado e das horas extras postuladas. “Não se está invalidando a revelia decretada, mas apenas estabelecendo o alcance dos seus efeitos em relação à prova produzida à luz da nova ordem legal inserta pela Resolução nº 136/2014”, explicou. Por unanimidade, a Turma deu provimento ao recurso de revista para afastar o alcance dos efeitos da revelia estabelecidos pelo juízo de primeiro grau e, declarando nulos os atos processuais posteriores à sentença, determinou o retorno dos autos à Vara do Trabalho para que prossiga no julgamento dos pedidos iniciais, considerando todo o conjunto probatório dos autos, inclusive as provas juntadas pela empresa.
Trabalhista / Previdenciário
O Dano Extrapatrimonial na Lei nº 13.467/2017
Na Edição da Revista SÍNTESE Trabalhista e Previdenciária, trazemos para o Assunto Especial o tema “O Dano Extrapatrimonial na Lei nº 13.467/2017”, com a publicação de dois importantes artigos de autoria do Dr. Enoque Ribeiro dos Santos e da Dra. Débora Ferraz da Costa. O Dr. Enoque Ribeiro dos Santos, em seu artigo, ressalta a importância do tema: “Não obstante o avanço do instituto do dano moral ou dano extrapatrimonial no Direto do Trabalho no Brasil, tanto na doutrina quanto na jurisprudência, com o alargamento dos casos de incidência privilegiando a dignidade da pessoa humana, que constitui o fundamento de validade do Estado Democrático de Direito, a novel Lei nº 13.467/2017, denominada Reforma Trabalhista, veio apresentar um novo regramento, nesta temática, a partir do art. 223-A, revisto pela Medida Provisória nº 808, de 14.11.2017”.
TOPO
Trabalhista / Previdenciário
TRT20 - Reforma trabalhista dificulta acesso à Justiça e estimula fraudes, avalia juiz do Trabalho
TRT23 - 2ª Turma mantém justa causa a trabalhador demitido após reiteradas infrações no serviço
TRT12 - 1ª Câmara reconhece como empregada advogada que era sócia de escritório
TRT11 - Construtora que descumpriu normas de segurança do trabalho é condenada por danos morais coletivos
TRT5 - Pagar salário com atraso produz dano moral, decide 1ª Turma
TRT5 - Prédio da Mesbla é vendido por mais de R$ 12 milhões para pagamento de dívidas trabalhistas
TRT4 - Hospital de Soledade receberá valor de acordo entre MPT e empresa privada
TRT3 - Mãe Social: a maternidade como profissão.
TRT3 - Empresa de ônibus deverá reintegrar dirigente sindical dispensado por justa causa sem prévio inquérito
TRT3 - Ente público dono da obra de responsabilidade por obrigações trabalhistas descumpridas, é isentado
TST - Processo decidido com base em motivo diverso do alegado retornará ao TRT
TST - Revelia não atinge provas juntadas eletronicamente antes da audiência
TST - Prestador de serviço de cobrança obtém reconhecimento de vínculo diretamente com banco
TRF4 - Salário-maternidade poderá ser prorrogado em caso de nascimento prematuro
TRF1 - É devida contribuição previdenciária sobre os pagamentos dos transportadores autônomos
Civil / Família / Imobiliário
TJES - Empresa de telefonia é condenada e deve indenizar companhia de produtos químicos em R$ 6 mil
TJDFT - Ausência de previsão contratual não inviabiliza tratamento home care
TJCE - Plano de saúde que negou biópsia para idoso deve pagar R$ 8 mil de indenização
TJAL - Banco do Brasil deve indenizar cliente vítima de saques fraudulentos
TJAC - Paciente é indenizada por ineficácia de tratamento odontológico
STJ - Turma reconhece sucumbência recíproca em habilitação de crédito frustrada
STJ - Mantida decisão que reconheceu fraude à execução em habilitação de sucessores
STJ - Intenção de lesar credor não é imprescindível para caracterizar fraude
STJ - Sem prejuízo, conversão de ação de cobrança do rito sumário para o ordinário não acarreta nulidade
STJ - Desconsideração da personalidade jurídica não exige prova de inexistência de bens do devedor
Administrativo / Ambiental
TJDFT - Estrangeiro refugiado pode se habilitar para casamento
TJAM - Tribunal autoriza o repasse de mais de R$ 55 milhões em precatórios da Andrade Gutierrez à Lava Jato
TJAC - Idosa com mobilidade reduzida tem garantido direito a gratuidade no transporte coletivo público
S.FED - Direitos da pessoa com deficiência dominam pauta da CDH nesta quarta
C.FED - Seguridade vai debater projeto que proíbe ensino a distância em cursos de saúde
C.FED - Congresso Nacional pode votar nesta tarde veto sobre contratos de filantrópicas
C.FED - Educação debate projeto que regulamenta profissão de quiropraxista
TRF1 - Autor garante indenização por danos morais após ser abordado de forma precipitada por policiais
STF - Ministro Gilmar Mendes explica atuação do STF a oficiais das Forças Armadas
Penal
TJDFT - Delegado é condenado por não instaurar inquérito requisitado pelo MPDFT dentro do prazo
TJDFT - Mulher acusada de matar bebê é condenada a 22 anos e oito meses de prisão
TJAC - Justiça condena trio que empreendia disque-drogas
TRF3 - Tribunal remete ação penal de prefeito de Planalto/SP à primeira instância
STF - 1ª Turma: MP não tem direito a prazo recursal em dobro em matéria criminal
STF - Ministro substitui prisão preventiva do empresário Milton Lyra por medidas cautelares
STF - 1ª Turma considera cabível recurso interposto por e-mail no TJ-MG com base em regulamento local
Diversos
TJCE - Pedestre atropelado na calçada por ônibus deve ser indenizado
C.FED - Rejeitado projeto que altera remuneração da poupança
STJ - Primeira Seção aprova cinco novas súmulas
STF - "Grandes Julgamentos do STF" traz decisão sobre participação feminina nas eleições
TOPO
Decretos
Decreto nº 9.376, de 15.05.2018 - DOU de 16.05.2018
Altera o Decreto nº 9.278, de 5 de fevereiro de 2018, que regulamenta a Lei nº 7.116, de 29 de agosto de 1983, que assegura validade nacional às Carteiras de Identidade e regula sua expedição.
Newsletter Jurídica SÍNTESE nº 4412
Pessoa que serviu de “mula” em tráfico de drogas diferencia-se do traficante profissional
Por unanimidade, a 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve a condenação de dois réus pela prática do crime de tráfico transnacional de drogas. Na 1ª Instância, os acusados foram condenados às penas de 5 anos e 10 meses de reclusão e 580 dias-multa. Consta da denúncia que os réus foram flagrados no interior de uma aeronave na qual viajaram de Porto Velho/RO para Brasília/DF, por agentes da Polícia Federal, transportando 6,5kg de cocaína escondida envolta em suas panturrilhas. Insatisfeitos com a condenação os apelantes recorreram ao Tribunal requerendo ambos, suas absolvições. Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora federal Mônica Sifuentes, destacou que a materialidade do crime tipificado na Lei nº 11.343/2006 ficou devidamente comprovada nos autos pela apreensão de 6,5 kg de cocaína, pelo auto de prisão em flagrante, pelo laudo preliminar de constatação e o laudo de perícia criminal, os quais concluíram se tratar de cocaína a substância apreendida. No entanto, segundo a magistrada, um dos réus possuía condições de redução da pena por ser réu primário e ter bons antecedentes. A relatora explicou que ficou evidenciado nos autos que o réu serviu de mula para fazer o transporte de droga, muitas vezes recebendo valores irrisórios frente à mercadoria que transportam, e se sujeitam a tal prática por estarem suportando dificuldades financeiras. A relatora assinalou que ao criar essa causa de redução de pena, a lei nitidamente visou permitir que pessoas nessas condições não sofressem suas rigorosas sanções. Assim, o réu que serviu de mula diferencia-se do traficante profissional, e merecedor do benefício de redução da pena previsto no art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/2006, à razão de 1/3 (um terço).
Penal
Trabalho em Condições Análogas à de Escravo
Os números revelam a gravidade do problema, haja vista a presença repugnante dessa exploração em todas as regiões do País. No Brasil, de forma particular, pode-se apontar que a essência da construção do regramento jurídico proibitivo da prática do trabalho análogo ao de escravo encontra-se prescrita no art. 149 do Código Penal. “Art. 149. Reduzir alguém a condição análoga à de escravo, quer submetendo-o a trabalhos forçados ou a jornada exaustiva, quer sujeitando-o a condições degradantes de trabalho, quer restringindo, por qualquer meio, sua locomoção em razão de dívida contraída com o empregador ou preposto: Pena – reclusão, de dois a oito anos, e multa, além da pena correspondente à violência. § 1º Nas mesmas penas incorre quem: I – cerceia o uso de qualquer meio de transporte por parte do trabalhador, com o fim de retê-lo no local de trabalho; II – mantém vigilância ostensiva no local de trabalho ou se apodera de documentos ou objetos pessoais do trabalhador, com o fim de retê-lo no local de trabalho. § 2º A pena é aumentada de metade, se o crime é cometido: I – contra criança ou adolescente; II – por motivo de preconceito de raça, cor, etnia, religião ou origem.” O legislador pátrio fixou, de maneira indiscutível, a intenção de coibir ações que desrespeitassem a dignidade da pessoa humana, criminalizando condutas que redundariam na exploração do trabalhador. Assunto como esse, caro leitor, você poderá encontrar na Revista SÍNTESE Direito Penal e Processual Penal.
TOPO
Penal
TJDFT - Homem é condenado a 20 anos por matar ex que pretendia adotar uma criança
TJDFT - Suspeitos de roubo que atiraram em viatura policial são condenados à prisão
TRF4 - Tribunal nega recurso e mantém pena de 25 anos a homem que sequestrou e roubou gerente da Caixa
TRF1 - Pessoa que serviu de “mula” em tráfico de drogas diferencia-se do traficante profissional
STM - Condenado ex-aluno do curso de preparação de oficiais da reserva por uso de entorpecente
Trabalhista / Previdenciário
TST - Empresa terá prazo para regularizar depósito recursal efetuado em valor menor
TST - Reclamação de passageiros sobre calor em aeronave não configura dano moral a comissária
TRT18 - Ex-empregada obtém reconhecimento de cargo de vendedora após recorrer ao TRT18
TRT11 - Trabalhadora obtém equiparação salarial a colega que exercia cargo com outro nome
TRT18 - Laboratório que compelia auxiliar administrativo a coletar sangue terá de indenizá-lo
TRT6 - Empregado que permanecia em alojamentos de empresa de sondagem receberá adicional de transferência
TRT6 - Trabalhador não comprova culpa da empresa e Justiça indefere danos morais
TRT5 - Pedreiro forçado a assinar rescisão com valor maior que o pago será indenizado em R$ 5 mil
TRT5 - Pagar salário com atraso produz dano moral, decide 1ª Turma
TRT3 - Turma aplica princípio da não surpresa para negar honorários sucumbenciais em ação ajuizada antes da reforma
TRT3 - Empresa terá que indenizar motorista que teve quadro depressivo agravado por assalto sofrido no trabalho
TRF1 - Inscrição em dívida ativa não é a forma de cobrança adequada para benefícios previdenciários
TRF1 - Negado aposentadoria por invalidez a beneficiário que não comprovou recolhimentos
Civil / Família / Imobiliário
TJGO - Juiz de Itumbiara defere processamento da recuperação judicial da Stemac S/A Grupos Geradores
TJES - Supermercado que não manteve valor de produto anunciado deve indenizar consumidora
TJES - Motorista que sofreu acidente provocado por veículos de empresas será indenizado
STJ - Anulada decisão que afastou poder familiar por adoção à brasileira sem exigência de estudo social
STJ - Decretação de falência leva à extinção de execuções suspensas durante a recuperação judicial
STF - Cassadas decisões que determinaram censura a publicações jornalísticas
Administrativo / Ambiental
TJGO - Município terá de indenizar motociclista que se acidentou por falta de sinalização em quebra-molas
TJGO - Ex-prefeitos são absolvidos pela prática de improbidade administrativa ao firmarem contrato com agente público
TJAL - Justiça mantém suspensão dos radares eletrônicos de Maceió
TJAC - Consumidora é condenada por ofender servidor público
C.FED - Minas e Energia discute restrição de repasse a consumidores de perdas na rede elétrica
C.FED - Alterações no critério de financiamento do Programa Petrobras Cultural é tema de debate em comissão
TRF1 - Ação popular não é o instrumento jurídico destinado a atender os interesses de grupo específico
Tributário / Aduaneiro
TRF4 - IR também incide sobre auxílio-alimentação
Diversos
TJDFT - Agente público é condenado por pedir sexo em troca de emprego e outros favores
TJCE - Filhos de detento morto em presídio devem receber R$ 50 mil de indenização
C.FED - Projeto que condiciona patrocínio à proteção de crianças e adolescentes contra violência sexual
C.FED - Proposta que altera Lei Kandir pode ser votada na terça
TRF1 - A existência de união estável faz presumir dependência econômica para legitimar pensão por morte
STJ - Participantes de seminário apontam soluções para uso predatório do sistema judicial no Brasil
TOPO
Leis
Lei nº 13.663, de 14.05.2018 - DOU de 15.05.2018
Altera o art. 12 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, para incluir a promoção de medidas de conscientização, de prevenção e de combate a todos os tipos de violência e a promoção da cultura de paz entre as incumbências dos estabelecimentos de ensino.
Decretos
Decreto nº 9.365, de 08.05.2018 - DOU de 09.05.2018
Regulamenta o art. 27, § 1º, da Lei nº 13.576, de 26 de dezembro de 2017, para estabelecer as condições para a participação dos produtores de pequeno porte na comercialização de biodiesel por meio de leilões públicos.
Decreto nº 9.374, de 14.05.2018 - DOU de 15.05.2018
Altera o Decreto nº 3.937, de 25 de setembro de 2001, que regulamenta a Lei nº 6.704, de 26 de outubro de 1979, que dispõe sobre o Seguro de Crédito à Exportação.
Newsletter Jurídica SÍNTESE nº 4411
1ª Seção define conceito de insumo para creditamento de PIS e Cofins
Em julgamento de recurso especial sob o rito dos repetitivos, relatado pelo ministro Napoleão Nunes Maia Filho, a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu que, para fins de creditamento de PIS e Cofins, deve ser considerado insumo tudo aquilo que seja imprescindível para o desenvolvimento da atividade econômica. A decisão declarou a ilegalidade das Instruções Normativas 247/2002 e 404/2004 da Receita Federal, por considerar que os limites interpretativos previstos nos dois dispositivos restringiram indevidamente o conceito de insumo. Segundo o acórdão, a aferição da essencialidade ou da relevância daqueles elementos na cadeia produtiva impõe análise casuística, porquanto sensivelmente dependente de instrução probatória. Dessa forma, caberá às instâncias de origem avaliar se o produto ou o serviço constitui elemento estrutural e inseparável do processo produtivo ou da execução do serviço. Teses: O julgamento do tema, cadastrado sob o número 779 no sistema dos repetitivos, fixou as seguintes teses: É ilegal a disciplina de creditamento prevista nas Instruções Normativas da SRF 247/2002 e 404/2004, porquanto compromete a eficácia do sistema de não cumulatividade da contribuição ao PIS e à Cofins, tal como definido nas Leis 10.637/2002 e 10.833/2003. O conceito de insumo deve ser aferido à luz dos critérios de essencialidade ou relevância, ou seja, considerando-se a imprescindibilidade ou a importância de determinado item - bem ou serviço - para o desenvolvimento da atividade econômica desempenhada pelo contribuinte. Recursos repetitivos: O Código de Processo Civil de 2015 regula nos artigos 1.036 a 1.041 o julgamento por amostragem, mediante a seleção de recursos especiais que tenham controvérsias idênticas. Conforme previsto nos artigos 121-A do Regimento Interno do STJ e 927 do CPC, a definição da tese pelo STJ vai servir de orientação às instâncias ordinárias da Justiça, inclusive aos juizados especiais, para a solução de casos fundados na mesma questão jurídica. A tese estabelecida em repetitivo também terá importante reflexo na admissibilidade de recursos para o STJ e em outras situações processuais, como a tutela da evidência (artigo 311, II, do CPC) e a improcedência liminar do pedido (artigo 332 do CPC). Na página de repetitivos do STJ, é possível acessar todos os temas afetados, bem como saber a abrangência das decisões de sobrestamento e as teses jurídicas firmadas nos julgamentos, entre outras informações. REsp 1221170 - Fonte: Superior Tribunal de Justiça
Tributário / Aduaneiro
Expectativas otimistas diante do NCPC no âmbito da execução fiscal
Uma primeira constatação, aqui, dentro de nosso tema, é a de que o campo tributário, já tão atrelado, em seu viés material, às diretrizes principiológicas constantes de nosso Texto Maior, passará, com o novo Código Processual Civil, a ainda daquele mais perto se associar e se garantir, já que passará a se inserir também sob uma orientação expressamente mais “fundamentalista constitucional” que estará a lastrear o próprio processo, agora renovado. Os direitos material e processual em matéria tributária, vale dizer, passam a ter uma referência constitucional ainda mais forte, ante à pujança fundamentalista que o próprio (novo) processo passa a expressamente amparar. Artigos como este, de autoria do Dr. Walter Alexandre Bussamara, você encontrará na Revista de Estudos Tributários.
TOPO
Tributário / Aduaneiro
TJAM - Tribunal mantém decisão liminar que desautorizou aumento da alíquota de ICMS em produtos do comércio varejista
Penal
TJAL - Acusado de assassinato por dívida de drogas é condenado a 17 anos
STJ - Confirmada condenação por sequestro de assaltante que colocou motorista no porta-mala para usar carro em roubo
STF - Ministro revoga prisão preventiva de ex-diretor da Dersa
STF - Mantida data de julgamento de ação penal contra o deputado federal Nelson Meurer
STF - 1ª Turma mantém decisão do CNJ de avocar processo de juiz acusado de envolvimento com jogos de azar no ES
STF - Ministro rejeita trâmite de novo pedido de Lula contra execução provisória da pena
Trabalhista / Previdenciário
TRT23 - Cozinheira demitida na gravidez garante estabilidade mesmo apresentando certidão de nascimento no processo
TRT18 - Conflito de competência: Turma determina retorno de ação anulatória de arrematação a Juízo deprecante
TRT18 - Funcionário demitido em represália por ter ido testemunhar em favor de colega de trabalho será indenizado
TRT6 - Tecelagem indenizará empregada que fraturou cotovelo ao tropeçar em remendo do piso
TRT6 - Pleno determina desbloqueio de saldo de aposentadoria de réu
TRT6 - Mantido adicional de insalubridade a motorista exposto a calor acima dos limites
TRT5 - Pedreiro forçado a assinar rescisão com valor maior que o pago será indenizado em R$ 5 mil
TRT2 - Sentença considera inconstitucional fim da contribuição sindical obrigatória
TRT3 - Lei Federal que institui piso salarial nacional para professores não induz a reajuste obrigatório de salários
TRT3 - Gestante que teve gravidez confirmada após fim do contrato de experiência não consegue estabilidade
TST - Turma reconhece jornada de 4h e defere horas extras a advogado empregado de empresa pública
TST - Secretária será indenizada pelo uso do seu nome em site da empresa após demissão
TST - Empresa vai entregar carta de referência a motorista que teve dispensa por justa causa anulada
TRF1 - Aposentado por invalidez que exerce atividade remunerada deve restituir INSS
Civil / Família / Imobiliário
TJMG - Seguradora de viagem deve indenizar por falta de assistência
TJMG - Laboratório é condenado por não alertar sobre efeitos colaterais de exame
TJGO - Empresa de ônibus deverá indenizar guia de turismo que fraturou a coluna dentro do ônibus
TJAL - Gol Linhas Aéreas é condenada a indenizar cliente que teve passagem cancelada
TJAC - Deferimento de adoção confirma vínculo civil e afetivo
TRF1 - Princípio da fungibilidade recursal é aceito quando houver dúvida na interposição do recurso adequado
STJ - Aluguéis, disputas judiciais e a interpretação do STJ
STJ - Advogada deverá pagar indenização a juíza por manifestações ofensivas em petição
STJ - Lei que assegurou royalties a municípios afetados por city gates não dá direitos retroativos
STJ - Pai consegue abater de dívida alimentícia despesas com moradia do filho
STJ - Para preservar empresa, juiz pode aprovar recuperação mediante cram down mesmo sem todos requisitos legais
Administrativo / Ambiental
TJAM - Decisão judicial autoriza realização de comemoração alusiva ao aniversário do município de Humaitá
TJAL - Ex-prefeito deve ser investigado por não prestar de informações públicas a cidadãos, decide
C.FED - CCJ aprova política de combate ao desperdício de água
C.FED - Comissão aprova obrigação de sala para recolher leite materno
C.FED - Comissão rejeita proposta que proíbe contingenciamento de verba de agências reguladoras
C.FED - Comissão aprova atendimento prioritário a jovens no Minha Casa, Minha Vida
C.FED - Comissão que acompanha situação de venezuelanos visita hospitais em Roraima
TRF4 - Tribunal admite julgamento de mandado de segurança fora do domicílio da autoridade impetrada
TRF3 - Tribunal considera apta ao trabalho portadora de HIV com baixa carga viral
TRF1 - Fazendeiro é condenado por invasão de gado em terra indígena
TRF1 - Indenização devida por servidão administrativa não comporta a cumulação dos lucros cessantes
STJ - Hospital e plano de saúde são condenados a arcar com custos de tratamento contra câncer
Diversos
TJPB - Alegação de racismo sem comprovação não gera dano moral
TJAC - Motorista flagrado dirigindo embriagado, além da prestação pecuniária, tem sua CNH suspensa e pagará multa
STF - Ministros determinam a remessa para primeira instância de mais 19 processos contra parlamentares
Newsletter Jurídica SÍNTESE nº 4410
Corte recebe denúncia contra conselheiro do TCE-MT por crime ambiental
A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) recebeu denúncia contra conselheiro do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) pelos supostos crimes de dano em floresta em A acute;rea de Preservação Permanente (APP), dano a unidades de conservação e impedimento da regeneração natural de florestas. A decisão foi unânime. Apesar de receber a denúncia, o colegiado decidiu não afastar o conselheiro de seu cargo no Tribunal de Contas por considerar que a suposta prática criminosa não interfere nas suas funções. De acordo com o Ministério Público Federal (MPF), em fazenda de propriedade do conselheiro, uma parte de vegetação inserida em área de preservação ambiental teria sido suprimida, sem autorização do órgão ambiental, para a colocação de tubulação hidráulica destinada a atender à propriedade. Segundo o MPF, também foram feitas intervenções no solo em encosta próxima a um córrego, o que ocasionou processo de assoreamento do curso d’água. Em resposta à acusação, a defesa do conselheiro alegou que a falta de licenciamento ambiental deveria ser considerada mera formalidade, e não um crime de ordem material. A defesa também buscava o reconhecimento de atipicidade da conduta e a aplicação do princípio da insignificância, em virtude da ausência de dano efetivo. A Ministra Nancy Andrighi destacou inicialmente que, conforme especifica o art. 41 do Código de Processo Penal, são requisitos de validade da denúncia a qualificação do acusado, a classificação do crime e, quando necessário, o rol de testemunhas. No caso analisado, a ministra entendeu que a denúncia - pautada em laudos periciais, autos de infração, boletins de ocorrência, depoimentos de testemunhas e termos de embargo formulados pelo órgão ambiental - especificou adequadamente as supostas condutas criminosas atribuídas ao conselheiro e contém embasamento probatório indiciário mínimo apto à configuração da justa causa. Referidos elementos de convicção configuram prova mínima apta ao recebimento da denúncia, por sugerirem que as condutas supostamente criminosas teriam sido praticadas pelos prepostos do acusado, sob sua direção, e que a prática das atividades mencionadas na inicial acusatória teria dado causa à ocorrência de dano ambiental e ao corte de árvores, ainda que de espécie lenhosa não identificada, com resultado de dano à floresta, o que é suficiente para a adequação típica, em tese, dos fatos aos crimes dos arts. 38, 40 e 48 da Lei nº 9.605/1998, concluiu a ministra. Quanto à tipicidade, foi consignado que a celebração de termo de ajustamento de conduta é incapaz de impedir a persecução penal, repercutindo apenas, em hipótese de condenação, na dosimetria da pena e que a aplicação do princípio da insignificância não poderia ocorrer nesse momento processual, por demandar a produção de provas em contraditório. Com o recebimento da denúncia, o conselheiro se torna réu na ação penal, que agora terá prosseguimento na Corte Especial.
Administrativo / Ambiental
Gestão ambiental
A gestão ambiental concertativa é um instrumento novo, capaz de dinamizar o trabalho de conservação do meio ambiente, ainda pouco conhecido e utilizado. Cumpre o papel essencial de garantir a defesa de interesses públicos a harmonização de direitos e a democratização do funcionamento da administração pública. Contudo, deve observar os princípios do direito que limitam a atividade, especialmente a razoabilidade, a proporcionalidade e a finalidade. Artigos como este, de autoria do Dr. Sandro Ari Andrade de Miranda, você, leitor, encontrará na Revista SÍNTESE Direito Ambiental.
TOPO
Administrativo / Ambiental
TJES - Suspensa eficácia de Lei Municipal sobre aposentadoria especial de servidores com deficiência
TJAM - Município de Manaus e Implurb são condenados a fiscalizar e fazer o levantamento de imóveis abandonados
TJAM - Justiça Estadual determina a promoção de 1.422 Praças da Polícia Militar
STF - Liminar afasta restrição que impedia Rondônia de refinanciar dívida com a União
C.FED - Finanças e Tributação aprova tratamento obrigatório para lábio leporino no SUS
C.FED - Comissão que acompanha situação de venezuelanos visita acampamentos em Roraima
C.FED - Comissão mista debaterá MP que criou Ministério da Segurança Pública
C.FED - Seguridade Social debate proposta que trata dos direitos dos pacientes
C.FED - Comissão vai debater situação de rodovia no Vale do Jequitinhonha (MG)
TRF4 - União não poderá reajustar aluguel de área ocupada pelo Hotel das Cataratas, em Foz do Iguaçu
TRF4 - Tribunal confirma liminar que garantiu cirurgia oftalmológica a um bebê
TRF1 - Candidato de processo seletivo assegura direito de prosseguir no concurso
TRF1 - Confirmada condenação de funcionário de empresa que falsificava documentos
TRF1 - Mãe garante direito de participar de colação de grau de filho falecido antes da conclusão do curso
Tributário / Aduaneiro
STJ - Primeira Seção define conceito de insumo para creditamento de PIS e Cofins
TRF1 - Confirmada extinção de execução fiscal por demora na citação por culpa do credor
Penal
TJDFT - Autuados por roubo de caminhonete de luxo na Asa Sul são mantidos presos
STJ - Restabelecida pena de 46 anos a médica condenada por participação em homicídios em Belo Horizonte
TRF1 - Síndico é condenado pela prática do crime de apropriação indébita
Trabalhista / Previdenciário
TRT23 - Trabalhadora que não avisou ao empregador que estava grávida tem rejeitado o direito à estabilidade
TRT18 - Mantida reversão de justa causa por acidente de trânsito
TRT9 - Professora universitária deve receber horas extras por atender estudantes durante intervalo
TRT6 - Empresa não terá de indenizar operadora de caixa por uso de camisas com logomarcas de fornecedores
TRT10 - Tribunal mantém exoneração de técnico de enfermagem que acumulava dois empregos públicos
TRT3 - Danos morais: anotação de licença médica na CTPS é abusiva e prejudicial ao empregado
TRT5 - Pedreiro forçado a assinar rescisão com valor maior que o pago será indenizado em R$ 5 mil
TRT3 - Danos morais: anotação de licença médica na CTPS é abusiva e prejudicial ao empregado
TST - Conselho profissional demonstra validade de laudo pericial emitido por fisioterapeuta
TST - SDI-1 mantém efeito preventivo de ação civil pública contra ilegalidade corrigida por empresa em 2003
TST - Remoção de servidor tem precedência em lotação antes de nomeação de aprovados em concurso do TRT-10
STF - Liminar afasta restrição que impedia Rondônia de refinanciar dívida com a União
STF - Ministro nega liminar contra determinação do CNJ de suspender lotação de novos juízes
TRF1 - Benefício de amparo social ao idoso não enseja benefício de pensão por ter natureza assistencial
Civil / Família / Imobiliário
TJDFT - Empresa deverá restituir cliente por móvel que apresentou defeito
TJCE - Unimed Fortaleza deve fornecer tratamento domiciliar para idosa com Alzheimer
TJCE - Homem que perdeu a visão após acidente com fogos deve ser indenizado em R$ 83,3 mil
TJAL - Justiça nega indenização a mulher que processou loja após alarme disparar
TJAC - Homem é condenado por ofender ex-mulher em publicações no Facebook
TJAC - Consumidora consegue na Justiça brindes anunciados em propaganda de venda de veículos
STJ - Liberdade de imprensa é tema do programa STJ Cidadão
STJ - Sessões de terapia ocupacional que ultrapassam cobertura de plano também devem ser custeadas em coparticipação
STJ - Pacto antenupcial é solenidade indispensável para formalizar escolha de regime matrimonial diverso do legal
STJ - Ford deverá restituir valor de carro zero com defeito não solucionado no prazo legal
TRF1 - Confirmado arquivamento de pedido de patente feito ao INPI em decorrência de intempestividade
Diversos
C.FED - Finanças rejeita inclusão obrigatória da placa do carro na nota de venda de combustível
TRF5 - Tribunal defere pedido de reajuste de tarifa de energia em Pernambuco
TRF1 - Tribunal considera acertada sentença que deixou de condenar réu que repôs lesão causada ao erário
Newsletter Jurídica SÍNTESE nº 4409
Promessa de compra e venda, mesmo sem registro, gera efeitos que podem atingir terceiros
Com o entendimento de que o promissário comprador dispõe de direitos para resguardar o futuro imóvel, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu provimento ao recurso de um consumidor para desconstituir a penhora incidente sobre o terreno objeto da incorporação. Nos contratos de compra e venda de imóveis, a falta de registro da incorporação imobiliária não compromete os direitos transferidos ao promissário comprador, os quais podem ter efeitos perante terceiros. Com o entendimento de que o promissário comprador dispõe de direitos para resguardar o futuro imóvel, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu provimento ao recurso de um consumidor para desconstituir a penhora incidente sobre o terreno objeto da incorporação. No caso analisado, o consumidor assinou contrato com a construtora e, tendo havido a penhora do terreno que seria utilizado na incorporação, ingressou com embargos de terceiro na execução movida contra a empresa, com o objetivo de desconstituir a penhora. O pedido foi negado em primeira e segunda instância. Segundo o relator do recurso no STJ, ministro Moura Ribeiro, o poder do vendedor (no caso, a construtora) de dispor sobre o bem fica limitado, mesmo que não tenha outorgado a escritura definitiva, já que está impossibilitado de oferecê-lo em garantia de dívida por ele assumida ou de gravá-lo de qualquer ônus. O direito atribuído ao promissário comprador, disse o ministro, suprime da esfera jurídica do vendedor a plenitude do domínio. “Como consequência dessa limitação do poder de disposição sobre o imóvel já prometido, eventuais negócios conflitantes efetuados pelo promitente vendedor tendo por objeto tal imóvel devem ser tidos por ineficazes em relação aos promissários compradores, ainda que permeados pela boa-fé”, explicou. De acordo com o ministro, a ausência do registro da incorporação não torna nulo o contrato de compra e venda. Para o relator, a desídia da construtora não gera reflexos na validade do contrato, nem na existência concreta (de fato) da própria incorporação. Moura Ribeiro lembrou que o contrato preliminar “gera efeitos obrigacionais adjetivados que estabelecem um vínculo entre o imóvel prometido e a pessoa do promissário comprador e podem atingir terceiros”. “Não é outra a razão pela qual este STJ vem reconhecendo que a promessa de compra e venda, ainda que não registrada, é oponível ao próprio vendedor ou a terceiros, haja vista que tal efeito não deriva da publicidade do registro, mas da própria essência do direito de há muito consagrado em lei”, afirmou o magistrado.
Civil / Família / Empresarial
Ética nos financiamentos de imóvel
Parece, num primeiro momento, não haver intenção de que a alienação fiduciária de coisa imóvel venha a substituir a hipoteca ou outro direito real de garantia, o alvo principal é a disponibilização, para o credor, de uma modalidade a mais de garantia, sem prejuízo das até então existentes. Com isso, pode-se detectar que a finalidade da Lei nº 9.514/97 foi a de possibilitar e facilitar o financiamento imobiliário em geral. Com a garantia fiduciária, transfere-se o bem para o credor desde o nascimento da operação de empréstimo e afasta-se o risco de falência. Reforça-se, entre o mercado financeiro, a comprovação de tal prática ser eficaz, pois os bancos, atualmente, só operam com alienação fiduciária. A nova Lei do FGTS não obedeceu aos princípios de boa técnica legislativa. A alienação fiduciária de coisa imóvel só existirá desde que as partes contratantes (credor fiduciário/devedor fiduciante) estabeleçam sua pactuação a partir do delineamento estabelecido na lei. Reconhecendo-se a difícil relação que se estabelece entre ética e dinheiro, dúvidas não persistem de que a economia deveria ser ética. Mostra-se que o Direito tem avalizado a teoria da Economia, tentando dirimir as dificuldades em se fazer cumprir os contratos de financiamento, buscando nas formas sofísticas a melhor e mais rápida solução. A íntegra de comentários como este e muitos outros abordando diversos temas, além de doutrinas, ementário criteriosamente selecionado, acórdãos na íntegra e muito mais, você, leitor, poderá conferir na Revista SÍNTESE Direito Imobiliário.
TOPO
Civil / Família / Imobiliário
TJGO - Paciente que teve mandíbula fraturada durante extração de dentes será indenizada por dentista
TJCE - Cliente que comprou veículo com defeito deve receber R$ 21,8 mil de indenização
TJES - Cabeleireira é indenizada em R$ 3 mil após chapinha derreter em cabelo de cliente
TJAM - Companhia aérea é condenada a indenizar passageiros pelo cancelamento de voo internacional
C.FED - Comissão pode votar hoje relatório sobre novo Código Comercial
C.FED - Defesa do Consumidor debate com ministro aumento nos planos de saúde
STJ - Promessa de compra e venda, mesmo sem registro, gera efeitos que podem atingir terceiros
STJ - Julgado não impede sócio de questionar falta de requisitos para desconsideração da personalidade jurídica
STJ - Hospital pagará indenização de R$ 150 mil por morte de bebê com síndrome de Down
Administrativo / Ambiental
TJGO - Justiça condena homem por cortar árvores em área de preservação ambiental sem autorização
TJCE - Enel deve retirar poste fixado em frente à garagem de residência em Acaraú
C.FED - Projeto do Cadastro Positivo pode ser votado hoje pelos deputados
C.FED - Comissões debatem com ministro da Educação corte em verbas para assistência estudantil
C.FED - Deputados avaliam segurança pública de Santa Catarina
TRF1 - Tribunal determina a conclusão de relatório para delimitação da comunidade quilombola
TRF1 - Contribuinte não pode ser prejudicado por movimento grevista de servidores públicos
STF - Plenário inicia julgamento de primeira ADI contra alteração introduzida pela Reforma Trabalhista
STF - Decisão condenou empresa por fabricar plugues e tomadas sem cumprir exigências do Inmetro
Penal
TJPA - Mototaxista é condenado a 12 anos por matar amigo de infância
TJGO - Por falta de provas, juiz impronuncia acusada de matar filho da vizinha asfixiado
TJAM - Acusada de matar a mãe por asfixia é condenada a 16 anos de prisão
TJAL - Acusado de homicídio no Tabuleiro é condenado a 15 anos de reclusão
TJAC - Mantida condenação a mais de 60 anos de reclusão para dupla que roubou açougue em Rio Branco
STJ - Sexta Turma nega deslocamento de preso para longe da família a pretexto de facilitar instrução
STJ - Eduardo Cunha será indenizado por menção de jornal a antecedentes criminais não comprovados
STJ - Crime de evasão de divisas pode ser configurado em operações financeiras em contas CC-5
STF - Rejeitado trâmite de HC de condenado por participação no desvio de verbas da Prefeitura de Santo André (SP)
Trabalhista / Previdenciário
TJGO - Mulher que toma 25 comprimidos por dia consegue se aposentar por invalidez
TRT24 - Banco é condenado a assinar carteira de auxiliar de serviços gerais
TRT24 - Mecânico que fraturou tornozelo em acidente de trabalho receberá pensão vitalícia
TRT23 - 1ª Turma condena frigorífico a pagar danos futuros a trabalhadora com depressão
TRT21 - Tribunal Empresa de confecção deverá cessar terceirização ilícita de atividade fim
TRT6 - Ministro reconsidera decisão e mantém trâmite de ADPF que questiona jurisprudência do TST
TRT18 - Afastada condenação por danos morais em decorrência de barreira sanitária
TRT6 - Bancário reclama de falta de isonomia e recebe gratificação por demissão
TRT6 - Auxiliar de rampa do aeroporto de Salvador consegue manter adicional de periculosidade
TRT3 - Tribunal rejeita homologação de acordo extrajudicial entre doméstica e patroa celebrado durante contrato
TRT5 - Empresa acusada de falta de manutenção em caminhões é absolvida de dano moral
TRT3 - Aviso prévio proporcional projeta efeitos para fins de indenização adicional da Lei 7.238/84
TST - Culpa concorrente de portuário em acidente de trajeto implica redução de indenizações
TST - Falta de prejuízo à empregada afasta condenação de empresa por litigância de má-fé
TST - Empregado em cargo de confiança pode receber em dobro por trabalhar nos domingos e nos feriados
Diversos
TJAL - Pleno do TJAL impõe nova condenação a ex-prefeito de Rio Largo
C.FED - Comissão ouve ministro da Ciência e Tecnologia sobre trabalho da pasta
C.FED - Câmara aprova MP que aumenta prazo para empresas de tecnologia investirem em
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