quarta-feira, 9 de dezembro de 2015
Newsletter Jurídica SÍNTESE nº 3811
Empresário que organizava consórcio ilegal é condenado por crime contra o sistema financei
A Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) condenou um empresário por crime contra ao sistema financeiro nacional. Ele era acusado de, junto com dois sócios, constituir uma empresa que atuava irregularmente como instituição financeira, tendo como atividade principal a captação de recursos de terceiros para realização de consórcios. A empresa, segundo informações do Banco Central do Brasil, não estava autorizada a atuar como instituição financeira ou administrar grupos de consórcio. A empresa captava recursos de terceiros sob o pretexto de liberar uma carta de crédito para aquisição de imóvel residencial. Vários clientes foram captados e lesados. Eles contratavam com a empresa a aquisição de carta de crédito, pagando as prestações, mas sem jamais receber efetivamente o documento que lhes permitiria a aquisição de um imóvel próprio. Ao analisar o caso, a Primeira Turma observa que a empresa do acusado apresentava-se formalmente sob a forma de sociedade por cotas de responsabilidade limitada. Em sua alteração contatual, consta como objetivo da sociedade a promoção de venda de títulos da previdência privada, a promoção de venda de planos de saúde, a promoção de venda de ações de mercado primário; intermediação de negócios (exceto negócios imobiliários), participação em outras sociedades, principalmente em sociedades em contas de participação, concepção, planejamento e administração de planos habitacionais. Contudo, a real atividade exercida dizia respeito à captação de recursos de terceiros para a formação de poupança e posterior entrega de carta de crédito para aquisição de bens imóveis, previamente ajustados com os chamados sócios participantes. “Assim”, afirma a Turma julgadora, “a forma de Sociedade em Conta de Participação apenas era utilizada para dissimular a prática da atividade de consórcio não autorizado. Os documentos de fls. 36/87 do apenso permitem concluir que a empresa de fato estaria operando consórcio habitacional, caracterizando-se a empresa como instituição financeira”.
Penal
Interceptação telefônica
“O art. 2º, II, da Lei 9.296/96, permite a realização de interceptações telefônicas apenas nas investigações criminais em que a prova não puder ser obtida por outros meios que estejam à disposição da polícia judiciária. Dessa forma, a interceptação telefônica deve ser o último mecanismo probatório a ser utilizado durante a investigação criminal, ou seja, apenas depois de esgotados os demais procedimentos investigatórios disponíveis ou quando houver uma demonstração concreta no sentido de que outras formas de obtenção de provas são, de antemão, inócuas. No entanto, conforme adverte Fernandes, nem sempre será fácil para o juiz verificar isso ao analisar o requerimento da autoridade policial, podendo essa circunstância ser constatada somente mais adiante. Sem embargo, se o magistrado percebe, posteriormente, que a interceptação telefônica não era a ultima ratio probatória, a prova continuará sendo lícita se a privacidade for restringida através de autorização judicial motivada e amparada em informações que, ao tempo da análise e do deferimento, eram verossímeis.” Assunto como esse, caro leitor, de autoria da Dr. Fábio Motta Lopes, você poderá encontrar na Revista SÍNTESE Direito Penal e Processual Penal .
TOPO
Penal
STF - Rejeitado pedido de alteração de medidas cautelares impostas a executivos da OAS
STF - Rejeitado HC de acusado de integrar milícia em Duque de Caxias (RJ)
STF - Ministro mantém calendário de saídas temporárias de presos no RJ
TRF3 - Empresário que organizava consórcio ilegal é condenado por crime contra o sistema financeiro nacional
TST - Acordo no TST garante indenização ou contratação para empregados demitidos da Webjet
TJAC - Mantida sentença que condenou réu a 24 anos de reclusão por latrocínio no PA Alcoobras
TJSC - Tiro certeiro na testa por questões trabalhistas põe dupla na prisão por 12 anos
TJRS - Mantida internação de adolescente envolvida em assalto na Cidade Baixa
Trabalhista / Previdenciário
STF - Cabe à Justiça do Trabalho julgar reclamação de servidora celetista do Estado do PI
TRT3 - Vendedor obrigado a adquirir produtos com validade vencida da empregadora será indenizado
TRT23 - Trabalhador que atuava na construção de rodovia será indenizado por condições degradantes
TRT3 - Professor receberá em dobro valor de férias gozadas, mas pagas fora do prazo
TST - Tribunal e setor aéreo acertam agenda de negociações para evitar greve e demissões no fim de ano
Civil / Família / Imobiliário
STJ - Imóvel: Vendedor não precisa ser chamado para ação que defende legalidade da venda
STJ - Justiça gratuita: sem despesa processual também para recurso que pede o benefício
TRF4 - Policial rodoviário é condenado por exigir propina na BR-280
TJSC - Casal que teve voo para Alemanha alterado sem aviso prévio receberá indenização
TJDFT - Empresas terão de indenizar fotógrafo por uso indevido de imagem
TJDFT - Pacote turístico cancelado às vésperas da viagem gera direito a indenização
Administrativo / Ambiental
STF - Mantida suspensão de reajuste da tarifa de transporte em Santo André (SP)
STF - Associações de magistrados questionam novas regras de aposentadoria
STF - ADI questiona regras de pensão por morte de servidores
STF - OAB questiona norma gaúcha que reduz para 10 salários mínimos limite das RPVs
TRF3 - Tribunal nega usucapião sobre terras pertencentes à União em Peruíbe
TRF1 - Empresas de telefonia têm o direito de recolher a contribuição devida ao Fust
TRF3 - Tribunal confirma demolição de rancho às margens da represa de Ilha Solteira
TRF1 - Farmácias devem manter profissional legalmente habilitado durante odo o horário de funcionamento
TJSP - Ex-prefeito de Sandovalina é condenado por improbidade administrativa
TJSP - Tribunal afasta prefeito de Ferraz de Vasconcelos
TJRO - Tribunal nega pedido de liminar do MP e mantém gratificação de agentes de trânsitos
TJRS - Justiça determina afastamento temporário do Presidente da FASC
TJSC - Estado condenado a indenizar veranistas agredidos a chutes de coturno por policiais
Diversos
STF - Prazos processuais são suspensos no Dia da Justiça, nesta terça-feira (8)
TOPO
Decretos
Decreto nº 8.584, de 07.12.2015 - DOU de 08.12.2015
Altera o Decreto nº 7.397, de 22 de dezembro de 2010, que institui a Estratégia Nacional de Educação Financeira - ENEF e dispõe sobre sua gestão.
Newsletter Jurídica SÍNTESE nº 3810
Julgado recurso com repercussão geral sobre elevação de IR de exportações
O Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou entendimento da Corte relativo à elevação de alíquotas do Imposto de Renda (IR) sobre exportações promovido pela Lei nº 7.988/1989. O Plenário deu provimento ao Recurso Extraordinário (RE) nº 592396, com repercussão geral, apresentado por uma metalúrgica de São Paulo, e declarou a inconstitucionalidade da elevação de alíquota. Com a decisão, foram solucionados pelo menos 33 casos semelhantes sobrestados. Segundo o entendimento adotado pelo relator, ministro Edson Fachin, a elevação da alíquota do IR sobre exportações ofendeu os princípios da anterioridade e da segurança jurídica. Isso porque a lei, publicada em 28 de dezembro de 1989, influencia no recolhimento do imposto incidente sobre as operações do mesmo ano de 1989. “Estou propondo provimento ao recurso extraordinário para reafirmar a jurisprudência da Corte, em repercussão geral, a fim de reformar o acórdão recorrido, e declarar a inconstitucionalidade incidental e com os efeitos da repercussão geral do art. 1º, inciso I, da Lei nº 7.988/1989, uma vez que a majoração de alíquota de 6% para 18% se reflete na base de cálculo do IR de pessoa jurídica incidente sobre o lucro das operações incentivadas no ano de 1989, e assim ofende aos princípios da irretroatividade e da segurança jurídica”, sintetizou o relator. O ministro esclareceu que a decisão está atrelada ao que foi decidido pelo STF em setembro do ano passado, no julgamento do RE 183130, no qual se assentou que a utilização do IR com conotação extrafiscal – no caso, para incentivar as exportações – afasta a incidência da Súmula nº 584 do STF. A súmula afirma que, para fins de cálculo do IR, aplica-se a lei vigente no exercício financeiro da declaração. Segundo entendimento adotado pelo STF para o caso da Lei nº 7.988/1989, como não se trata de hipótese arrecadatória, deve ser afastada a incidência da súmula, sob pena de se ferir direito adquirido do contribuinte.
Tributário / Aduaneiro
Protesto indevido
O conceito de “protesto indevido”, por si só, não traz dificuldades de intelecção: é o protesto impróprio, inconveniente, sem pertinência ou imerecido. Nesse talante, o protesto cujo débito entabulado é inexistente ou que se escora em dívida prescrita afigura-se como indevido, segundo a jurisprudência do col. STJ. Também o protesto de título com vício formal é considerado indevido, ensejando indenização por dano moral – vide REsp 1.213.256/RS. Artigos como este, de autoria do Doutor Rodrigo Figueira Silva, você encontrará na Revista de Estudos Tributários.
TOPO
Penal
STJ - Lava Jato: Ribeiro Dantas menciona “participação criminosa” de executivos da Odebrecht
TRF3 - Tribunal mantém condenação à prisão de furtadores de obras de Picasso Portinari no MASP em 2007
TRF3 - Tribunal condena contador de Sorocaba por apropriação indébita e falsificação de documento público
TRF3 - Tribunal condena acusado de operar estação de radiodifusão clandestina em Bragança Paulista
TJPA - Mulher é condenada por morte de ex-amante
TJMG - Ex-delegado é condenado em Ouro Preto
TJMS - 2ª Câmara Criminal nega HC de acusado de dois homicídios
TJGO - Não há ofensa à dignidade sexual, se a relação é baseada em afeto, decide Justiça
TJDFT - Negado pedido de HC a marido agressor que descumpriu medida protetiva
TJES - Ex-marido de médica é condenado a mais de 21 anos de prisão
Trabalhista / Previdenciário
TRT14 - Acidente causa amputação de dedo de funcionário e empresa deve pagar R$ 30 mil
TRT10 - Agente de limpeza que sofreu choque elétrico com enceradeira receberá R$ 10 mil de indenização
TST - Turma mantém prescrição de 20 anos para trabalhador que era menor quando sofreu acidente
TST - Empregados da Cobra Tecnologia acolhem proposta do TST e encerram greve
C.FED - Comissão rejeita obrigação para empresa usar tecnologias de segurança no trabalho
Civil / Família / Imobiliário
STJ - Sucumbência recíproca é requisito para recurso adesivo
TRF3 - CEF deve indenizar dano moral decorrente de abertura de conta com documentos falsos
TRF1 - Penhora do faturamento de empresa só é cabível em casos excepcionais
TRF1 - Estudante tem direito à matrícula em universidade pelo sistema de cotas
TJRN - Cláusulas abusivas em contratos de assistência médica são nulas
TJRJ - Justiça impede corte de transmissão de dados de operadora de telefonia
TJES - Mulher indenizada em R$ 15 mil após erro em cirurgia plástica
TJDFT - Aérea deve indenizar passageiro que teve destino de voo internacional alterado
Administrativo / Ambiental
STF - Ministro Gilmar Mendes nega liminar em MS impetrado por deputados do PT
STF - Suspensa norma que alterou distribuição de vagas remanescentes no Legislativo
STF - Ministro Celso de Mello determina arquivamento de MS impetrado por deputado contra processo de impeachment
STJ - Empresas também podem ter direito
STF - Tribunal deve julgar monopólio dos Correios
C.FED - CCJ aprova projeto que proíbe cancelamento de eleições 15 dias antes do pleito
C.FED - Exposição a agrotóxicos pode causar câncer e mal de Parkinson, alerta Inca
C.FED - CCJ aprova proposta que permite uso de árvores frutíferas na recomposição de APPs
TJSP - Aluno que ficou cego após agressão em escola será indenizado
TJES - Medicamento contra câncer: Estado e USP devem fornecer
TJGO - Estado terá de providenciar vaga em UTI Neonatal para bebê
TJDFT - Candidato que ultrapassou idade prevista em edital ganha direito a participar de certame
TJDFT - Juiz recebe ação contra ex-governador por reintegração de policial militar
TRF4 - DNIT e construtoras deverão indenizar proprietários de imóveis danificados por obras na BR-101
Diversos
C.FED - STF nega dois mandados de segurança contra decisão sobre pedido de impeachment
TOPO
Leis
Lei nº 13.200, de 04.12.2015 - DOU de 07.12.2015
Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Previdência Social, crédito especial no valor de R$ 368.258.333,00, para o fim que especifica.
Lei nº 13.201, de 04.12.2015 - DOU de 07.12.2015
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito suplementar no valor de R$ 331.755.228,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
Decretos
Decreto nº 8.582, de 04.12.2015 - DOU de 07.12.2015
Delega competência ao Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão para a prática dos atos que especifica.
Decreto nº 8.583, de 04.12.2015 - DOU de 07.12.2015
Altera o Decreto nº 7.974, de 1º de abril de 2013, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Defesa.
Decreto s/nº, de 04.12.2015 - DOU de 07.12.2015
Promove no Quadro Ordinário da Ordem do Mérito Naval as pessoas que especifica.
Newsletter Jurídica SÍNTESE nº 3809
Justiça faz uma série de determinações à Samarco
A Samarco Mineração S/A terá que cumprir uma série de determinações da Justiça estabelecida em decisão proferida (Processo nº 6123882-60.2015.8.13.0024) na última sexta-feira, 27 de novembro, pelo juiz Michel Curi e Silva, em substituição na 2ª Vara da Fazenda Púbica e Autarquias de Belo Horizonte. Entre as diversas medidas, a empresa deverá depositar, em juízo, R$ 1 bilhão ou apresentar um bem que tenha liquidez, nesse valor, como caução para garantir a reparação dos danos. O juiz também determinou que sejam depositados, em juízo, R$ 50 milhões, tendo em vista as despesas emergenciais já feitas pelo Estado de Minas Gerais, pelo Instituto Estadual de Florestas (IEF), pelo Instituto Mineiro de Gestão das A acute;guas (Igam) e pela Fundação Estadual de Meio Ambiente (Feam) – autores da ação. Os pedidos concedidos pelo juiz deverão ser cumpridos pela empresa, sob pena de multa diária no valor de R$ 1 milhão, limitada a R$ 100 milhões. O magistrado estabeleceu prazos variados, entre cinco e dez dias, para que a empresa apresente o comprovante de cumprimento das determinações ou o comprovante das medidas iniciais tomadas concretamente. O juiz Michel Curi e Silva também estabeleceu que a empresa deve garantir imediatamente o fornecimento de água à população dos Municípios de Belo Oriente, Periquito, Alpercata, Governador Valadares, Tumiritinga, Galiléia, Resplendor, Ituetá e Aimorés.
Civil / Familia / Empresarial
Responsabilidade civil do Estado
A advogada e consultora jurídica Juliana Andrade Cavalcanti de Albuquerque Parísio elaborou um artigo intitulado “Responsabilidade Civil do Estado e do Agente Público por Ofensa ao Princípio da Moralidade”, onde almeja demonstrar qual a responsabilidade do ente público diante do seu dever de agir, não apenas com legalidade, impessoalidade, publicidade e eficiência, como também, e principalmente, com moralidade e ética. Artigos como este você, leitor, encontrará na Revista SÍNTESE Direito Administrativo .
TOPO
Administrativo / Ambiental
STJ - Concurso público: emancipação garante posse a menor de 18 anos
STF - DF pede restabelecimento de leis que autorizam reforma administrativa por decreto
STF - Mantida decisão que determinou fim de greve dos professores em São Luís (MA)
STF - Abertura de processo de impeachment contra presidente da República é questionada no STF
STF - Celso de Mello determina arquivamento de MS impetrado por deputado contra processo de impeachment
STF - Ministro Gilmar Mendes nega liminar em MS impetrado por deputados do PT
STF - PCdoB questiona normas que disciplinam processo de impeachment
STF - Mandado de segurança afirma haver desvio de finalidade em abertura de impeachment
MPSP - MP apura existência de funcionários “fantasmas” em gabinete de Vereador de Osasco
MPSP - MP ajuíza ações contra reorganização das escolas estaduais de Agudos e de Presidente Prudente
MPSP - MP e Defensoria ajuízam ação para suspender implantação do plano de reorganização escolar
MPSC - Tijucas deve zerar fila de espera por vaga em creches e pré-escolas municipais
MPSC - Prefeito de Santa Helena é condenado a pagar multa pela prática de nepotismo
MPRJ - Decisão determina nomeação e posse de aprovados em concurso para educação especial
MPPR - Justiça bloqueia bens de prefeito e mais cinco réus por fraude em concurso público
MPPR - Justiça bloqueia bens de oftalmologistas que cobravam por materiais disponibilizados pelo SUS
TJRS - Justiça reconsidera pedido de afastamento do Deputado Jardel
TJRN - Prefeito de Alexandria está impedido de pagar hora extra para comissionados
TJPB - Tribunal determina licitação para a concessão do serviço de transporte coletivo intermunicipal no Estado
TJGO - Mantida decisão que determina transferência de cemitério
TJDFT - Recebida ação de improbidade contra ex-governador, ex-secretario de saúde e ex-prefeito
TJES - Medicamento contra câncer: Estado e Unesp devem fornecer
TJDFT - Candidato que ultrapassou idade prevista em edital ganha direito a participar de certame
TJDFT - Juiz recebe ação contra ex-governador por reintegração de policial militar
C.FED - Comissão debate cortes na área de direitos humanos
TRF4 - UFSM deve matricular candidato com má formação congênita na orelha pelo sistema de cotas
TRF3 - Universidade não poderá cobrar taxas para emissão de documentos para transferência de alunos
TRF4 - Espelho de redação do Enem deve ser disponibilizado junto com a nota do candidato
TRF1 - Caixa é condenada a indenizar cliente por devolução indevida de cheque
TRF3 - Médicos devem ser mais bem remunerados em partos normais
Tributário / Aduaneiro
STF - Julgado recurso com repercussão geral sobre elevação de IR de exportações
Penal
STJ - Negada liberdade a ex-deputados e empresário e pedido de vistas mantêm na cadeia executivos da Odebrecht
MPSP - MP obtém condenação de membro do PCC por morte de 3 pessoas em Guarulhos
MPSC - Autor de latrocínio é condenado a 23 anos de prisão
MPPR - Homem é condenado por matar jovem que o impediu de agredir namorada
TJDFT - Homem que mandou matar por vingança é condenado no Guará
MPAC - Promotoria obtém condenação superior a 97 anos de prisão contra dois assaltantes
TJGO - Homem deve ser indenizado por netbook com defeito
TJGO - Acusado de homicídios é condenado a 68 anos de reclusão
TRF5 - Tribunal nega habeas corpus a ex-prefeito de Cupira (PE)
Trabalhista / Previdenciário
TRT2 - Determinada reintegração de trabalhador adoecido e prestes a se aposentar
TRT17 - Turma mantém condenação de Itaú Unibanco por orientar caixa a esconder dinheiro
TRT17 - Caminhoneiro não consegue indenização por ter que dormir na boleia
TRT15 - Identificada fraude em atuação de cooperativa na área de saúde: reclamante tem vínculo de emprego reconhecido
TRT3 - Construtora terá de restituir a empregado descontos genéricos lançados na rescisão contratual
TRT10 - Banco pode ter valores bloqueados após descumprir ordem de execução de dívidas trabalhistas
TRT3 - Tempo gasto no percurso para o refeitório e na fila do almoço não gera hora extra
TRT9 - Vendedor de máquinas de cartão de crédito e débito não consegue enquadramento como bancário
TST - Analista do Credit Suisse perde direito a R$ 654 mil em ações por pedir demissão em período de carência
TST - Fiscal de caixa que caiu de patins será indenizada por supermercado
TST - OAS é condenada a indenizar servente assediada por colegas em obra da Arena do Grêmio
TST - Condutor de trem não consegue equiparação com piloto do MetrôRio
Civil / Família / Imobiliário
STJ - Processo Civil: sucumbência recíproca é requisito para recurso adesivo
STJ - Música: EMI não pode mais vender discos de João Gilberto sem autorização dele
MPPR - Empresas são interditadas pela Justiça por disposição ilegal de resíduos
MPMG - Procon determina que Motorola altere anúncios do Moto X (2ª Geração)
MPDFT - Empresa de TV por assinatura é alvo de ação por cobrança indevida
TJSP - São Paulo Futebol Clube deverá indenizar torcedor agredido durante jogo
TJRN - Juiz determina que banco suspensa descontos indevidos em benefício de aposentado
TJRJ - Justiça determina que Light devolva em dobro valor de cobranças indevidas
TJMS - Concessionária e montadora são condenadas por ofensa a direito de consumidor
TJMS - Empresa deve indenizar por bloqueio indevido de linha telefônica
TJGO - Nome de ex-genro é excluído do inventário da sogra
TJGO - Juíza reconhece dupla maternidade de casal homossexual
TJGO - Nome de ex-genro é excluído do inventário da sogra
TJDFT - Passe livre em transporte coletivo não alcança sistema aéreo
C.FED - Comissão de Meio Ambiente debate os efeitos dos agrotóxicos na saúde e no meio ambiente
TOPO
Leis
Lei Complementar nº 152, de 03.12.2015 - DOU de 04.12.2015
Dispõe sobre a aposentadoria compulsória por idade, com proventos proporcionais, nos termos do inciso II do § 1º do art. 40 da Constituição Federal.
Lei nº 13.199, de 03.12.2015 - DOU - Ed. Extra de 03.12.2015
Altera os dispositivos que menciona da Lei nº 13.080, de 2 de janeiro de 2015, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2015.
Decretos
Decreto Legislativo nº 262, de 03.12.2015 - DOU de 04.12.2015
Aprova o ato que renova a permissão outorgada à RÁDIO ATLÂNTIDA FM DE PORTO ALEGRE LTDA. para executar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada na cidade de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul.
Decreto Legislativo nº 263, de 03.12.2015 - DOU de 04.12.2015
Aprova o ato que outorga permissão à Celebração FM Ltda. para explorar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada na cidade de Ilicínea, Estado de Minas Gerais.
Decreto Legislativo nº 264, de 03.12.2015 - DOU de 04.12.2015
Aprova o ato que outorga permissão à CARMORELA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. para explorar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada na cidade de Piracema, Estado de Minas Gerais.
Decreto Legislativo nº 265, de 03.12.2015 - DOU de 04.12.2015
Aprova o ato que outorga permissão ao SISTEMA MILLENIUM DE RADIODIFUSÃO LTDA. para explorar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada na cidade de Guapé, Estado de Minas Gerais.
Decreto Legislativo nº 266, de 03.12.2015 - DOU de 04.12.2015
Aprova o ato que outorga autorização à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE RADIODIFUSÃO E EDUCAÇÃO BAGAGEM para executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Estrela do Sul, Estado de Minas Gerais.
Decreto Legislativo nº 267, de 03.12.2015 - DOU de 04.12.2015
Aprova o ato que outorga autorização à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE CAMPINA DA LAGOA para executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Campina da Lagoa, Estado do Paraná.
Decreto Legislativo nº 268, de 03.12.2015 - DOU de 04.12.2015
Aprova o ato que outorga autorização à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA AMIGOS DO BAIRRO DO LIMÃO - ASCOBLI para executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Pinhalzinho, Estado de São Paulo.
Decreto Legislativo nº 269, de 03.12.2015 - DOU de 04.12.2015
Aprova o ato que outorga autorização à ASSOCIAÇÃO REGIONAL DE BARUERI EDUCACIONAL, CULTURAL E COMUNICAÇÃO SOCIAL - ARB para executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Barueri, Estado de São Paulo.
Decreto Legislativo nº 270, de 03.12.2015 - DOU de 04.12.2015
Aprova o ato que outorga autorização à ASSOCIAÇÃO CIDADE DE SANTOS para executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Santos, Estado de São Paulo.
Decreto Legislativo nº 271, de 03.12.2015 - DOU de 04.12.2015
Aprova o ato que outorga autorização à ASSOCIAÇÃO DE RÁDIO DIFUSÃO COMUNITÁRIA HARMONIA para executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Dom Pedrito, Estado do Rio Grande do Sul.
Decreto Legislativo nº 272, de 03.12.2015 - DOU de 04.12.2015
Aprova o ato que outorga permissão à BECKER, CASTRO & CIA LTDA. para explorar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada na cidade de Erval Seco, Estado do Rio Grande do Sul.
Decreto Legislativo nº 273, de 03.12.2015 - DOU de 04.12.2015
Aprova o ato que outorga autorização à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA CULTURAL E EDUCACIONAL SÃO VENDELINO - ACCEVS para executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de São Vendelino, Estado do Rio Grande do Sul.
Decreto Legislativo nº 274, de 03.12.2015 - DOU de 04.12.2015
Aprova o ato que renova a permissão outorgada à RÁDIO CENTRAL LTDA. para executar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada na cidade de Farroupilha, Estado do Rio Grande do Sul.
Decreto Legislativo nº 275, de 03.12.2015 - DOU de 04.12.2015
Aprova o ato que outorga autorização à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA PARA DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SÓCIO CULTURAL DE RIACHO DE SANTANA para executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Riacho de Santana, Estado da Bahia.
Decreto Legislativo nº 276, de 03.12.2015 - DOU de 04.12.2015
Aprova o ato que outorga autorização à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA NOVO RIO para executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Rio das Ostras, Estado do Rio de Janeiro.
Decreto Legislativo nº 277, de 03.12.2015 - DOU de 04.12.2015
Aprova o ato que outorga autorização à SOCIEDADE DE RADIODIFUSÃO DE MAMBUCABA FM ESTÉREO para executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Angra dos Reis, Estado do Rio de Janeiro.
Decreto Legislativo nº 278, de 03.12.2015 - DOU de 04.12.2015
Aprova o ato que outorga autorização à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE RADIODIFUSÃO CIPOENSE para executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Capão do Cipó, Estado do Rio Grande do Sul.
Decreto Legislativo nº 279, de 03.12.2015 - DOU de 04.12.2015
Aprova o ato que outorga autorização à ASSOCIAÇÃO DE RADIODIFUSÃO COMUNITÁRIA DE SÃO FRANCISCO para executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de São Francisco, Estado de Sergipe.
Decreto Legislativo nº 280, de 03.12.2015 - DOU de 04.12.2015
Aprova o ato que outorga autorização à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA AMIGOS DA ZONA OESTE - ACAZO para executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro.
Decreto Legislativo nº 281, de 03.12.2015 - DOU de 04.12.2015
Aprova o ato que renova a concessão outorgada à SOCIEDADE DE TELEVISÃO SUL FLUMINENSE LTDA. para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens na cidade de Barra Mansa, Estado do Rio de Janeiro.
Decreto Legislativo nº 282, de 03.12.2015 - DOU de 04.12.2015
Aprova o ato que renova a permissão à RÁDIO ZÉ LTDA. para executar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada na cidade de Resende, Estado do Rio de Janeiro.
Decreto Legislativo nº 283, de 03.12.2015 - DOU de 04.12.2015
Aprova o ato que outorga autorização à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE DESENVOLVIMENTO ARTÍSTICO E CULTURAL DE DOIS IRMÃOS DO BURITI para executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Dois Irmãos do Buriti, Estado de Mato Grosso do Sul.
Decreto Legislativo nº 284, de 03.12.2015 - DOU de 04.12.2015
Aprova o ato que renova a permissão outorgada à TIBRAS COMUNICAÇÃO LTDA. para executar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada na cidade de Formosa, Estado de Goiás.
Decreto Legislativo nº 285, de 03.12.2015 - DOU de 04.12.2015
Aprova o ato que outorga permissão à RÁDIO IMPRENSA FM DE VARGEM GRANDE DO SUL LTDA. para explorar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada na cidade de Sagres, Estado de São Paulo.
Decreto Legislativo nº 286, de 03.12.2015 - DOU de 04.12.2015
Aprova o ato que outorga autorização à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA E CULTURAL DA CIDADE DE BURITIRAMA para executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Buritirama, Estado da Bahia.
Decreto Legislativo nº 287, de 03.12.2015 - DOU de 04.12.2015
Aprova o ato que outorga autorização à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE RADIODIFUSÃO DOS AMIGOS DO KM-20 para executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Francisco Beltrão, Estado do Paraná.
Decreto Legislativo nº 288, de 03.12.2015 - DOU de 04.12.2015
Aprova o ato que outorga permissão à RÁDIO VERA LTDA. para explorar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada na cidade de Nossa Senhora do Livramento, Estado de Mato Grosso.
Decreto Legislativo nº 289, de 03.12.2015 - DOU de 04.12.2015
Aprova o ato que outorga autorização à ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO DE MÃE DO RIO - ASDECOMAR para executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Mãe do Rio, Estado do Pará.
Decreto Legislativo nº 290, de 03.12.2015 - DOU de 04.12.2015
Aprova o ato que outorga concessão à OCAN COMUNICAÇÃO DIGITAL SE LTDA. para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens na cidade de Santa Quitéria, Estado do Maranhão.
Decreto Legislativo nº 291, de 03.12.2015 - DOU de 04.12.2015
Aprova o ato que outorga autorização à ASSOCIAÇÃO CULTURAL DE DIVINO para executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Divino, Estado de Minas Gerais.
Decreto Legislativo nº 292, de 03.12.2015 - DOU de 04.12.2015
Aprova o ato que outorga permissão à RÁDIO ALTO VALE LTDA. para explorar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada na cidade de Lontras, Estado de Santa Catarina.
Decreto nº 8.581, de 03.12.2015 - DOU de 04.12.2015
Altera o Decreto nº 8.456, de 22 de maio de 2015, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira e estabelece o cronograma mensal de desembolso do Poder Executivo para o exercício de 2015.
Newsletter Jurídica SÍNTESE nº 3808
Banco é condenado por cobrar empréstimo em pensão por morte
Por descontar da pensão por morte de uma mulher as parcelas de empréstimo consignado feito pelo marido dela, o Banco do Brasil foi condenado a pagar indenização de R$ 10 mil por danos morais. A decisão é do TJMG no Processo 1.0554.13.001175-8/001. Em março de 2009, o marido fez um empréstimo consignado no banco no valor de R$ 140 mil, a ser pago em 60 prestações de R$ 4 mil. Em outubro do ano seguinte, porém, ele morreu. A partir daí, a instituição financeira passou a descontar as parcelas do contrato na pensão por morte recebida pela viúva. Na Justiça, ela pediu a restituição dos valores descontados e indenização por danos morais. Em sua defesa, o Banco do Brasil alegou que a mulher não informou formalmente a morte do marido, de modo que o desconto das parcelas do empréstimo não era um ato ilícito. Disse também que a cobrança estava amparada no contrato celebrado com o marido e que agiu em exercício regular de direito. Afirmou ainda que os danos morais que a mulher alegava não estavam comprovados. No TJMG, ao analisar os autos, o desembargador relator, Marcos Lincoln, indicou que o artigo 16 da Lei 1.046/50 diz que em caso de morte do consignante, ficará extinta a dívida do empréstimo feito mediante simples garantia de consignação em folha. No entanto, embora a Lei 10.820/2003 tenha regulamentado o empréstimo consignado, não tratou da hipótese de falecimento do mutuário, inexistindo revogação expressa ou tácita da norma contida no artigo 16 da Lei 1.046/50. Assim, o relator concluiu que a conduta do banco foi abusiva e ilegal, configurando ato ilícito passível de indenização.
Civil / Familia / Empresarial
Responsabilidade civil contratual, pré-contratual e pós-contratual
Na responsabilidade civil extracontratual há solidariedade entre todos os autores, os co-autores do dano, além das pessoas designadas no art. 932 do Código Civil, ex vi do disposto no art. 942, parágrafo único, do Código Civil. Importante lembrar que o direito de regresso, nas hipóteses do art. 932 do Código Civil, são perfeitamente possíveis e viáveis, como pode-se observar no art. 934 do mesmo Código. Caso haja mais de um causador, e não seja responsabilidade por fato de outrem, ainda assim haverá solidariedade entre os autores do dano. Por outro lado, na responsabilidade civil contratual, é um pouco diferente. Observem a regra do art. 263, § 2º, do Código Civil, que trata da perda da indivisibilidade da obrigação que se converter em perdas e danos, pela qual, se for a culpa de um só dos devedores, ficarão exonerados os demais, respondendo apenas este pelas perdas e danos. Evidentemente que todos respondem igualmente pelas suas quotas, nos termos do art. 234 do Código Civil. Outra situação seria a de vários devedores do mesmo objeto, o que geraria, a princípio, solidariedade entre eles. Por fim, cumpre salientar que, nos termos do art. 275 do Código Civil, havendo solidariedade passiva, pode o credor exigir e receber, inclusive o total da dívida, de apenas um dos devedores. Percebam que a cumulação do artigo supra citado com o § 2º do art. 263, também do Código Civil, pode levar a várias interpretações: i) o art. 263, § 2º, seria sempre exceção do art. 275, caput; ou então, ii) o art. 263, § 2º só é aplicável quando não existir solidariedade. Particularmente nos filiamos à primeira hipótese, pois nos afigura que a intenção do legislador foi a de punir apenas o responsável pelo dano no pagamento das perdas e danos. Assuntos como esse você, leitor, vai encontrar na Revista SÍNTESE Direito Civil e Processual Civil.
TOPO
Civil / Família / Imobiliário
STJ - Entidade precisa de autorização de associado para propor ação coletiva que busca obter medicamento no exterior
STJ - O pedido do INSS de pensão paga a filhos de mulher morta pelo ex-marido será julgado de novo
STJ - Contrato de plano de saúde não pode ser rescindido sem processo administrativo
TJRS - Emissora de TV e casa noturna responsabilizadas por danos morais
TRF3 - Tribunal nega uso exclusivo da marca Pestalozzi a fundação
TJRN - Banco deve indenizar cliente de Patu por negativação indevida
TJPB - Tribunal mantém condenação de empresa de comunicação ao pagamento de indenização a personal trainer
TJES - Cliente indenizada em R$ 8 mil após receber fatura com ofensa
TJDFT - TIM é condenada por derrubada proposital de chamadas promocionais
TJES - Negligência médica: mulher indenizada em R$35 mil
TJDFT - Dono de pitbull terá de indenizar vizinho por agressões sofridas
Administrativo / Ambiental
STF - Priorização das execuções fiscais pelo Judiciário pode somar R$ 1 trilhão aos cofres públicos
STF - Ministro cassa decisão que permitiu Voz do Brasil em horário alternativo
TJRS - Justiça nega liberação de serviços do UBER na Capital
TJRS - Transferência de permissão de táxi sem licitação é inconstitucional
TJRS - Cumprida ordem de busca e apreensão de fosfoetanolamina
TRF1 - Donos de pousada devem desocupar área desapropriada para fins de reforma agrária
TJRN - Cosern e Prefeitura de Upanema estão impedidos de cobrar COSIP de moradores de zona rural
TJMT - Colniza terá que dar destinação correta ao lixo
TJCE - Vítima de prisão ilegal deve receber R$ 25 mil de indenização
Penal
STJ - Superior negou liminarmente mais um habeas corpus a envolvido na operação Lava Jato
STJ - Superior rejeitou mais um habeas corpus a envolvido na operação Lava Jato
STF - Supremo inicia julgamento sobre cumprimento de pena em regime menos gravoso
STF - Negado seguimento a HC de acusado de envolvimento com roubo de gado
STF - Liminar garante a Pedro Barusco direito ao silêncio em depoimento à CPI do BNDES
TJSC - TJ fixa pena de nove anos de reclusão a homem que estuprou a própria companheira
C.FED - Comissões debatem implantação de berçários e creches em presídios femininos
TJGO - Superlotação do presídio de Campos Belos leva reeducando a cumprir semiaberto em domicílio
TJCE - Mantida prisão de acusado de traficar drogas no bairro Lagoa Redonda
Trabalhista / Previdenciário
STF - Justiça comum deve julgar ação de trabalhador temporário da Paraíba
TRT3 - Tribunal concede indenização a família de motorista que morreu no primeiro dia de trabalho
TRT3 - Estendido a colhedor de laranjas direito a horas extras e adicional previsto na OJ 235 do TST para o cortador de cana
TRT9 - Banco deverá readmitir e indenizar vigilante demitido após crises convulsivas
TRT9 - Hotel Lancaster terá de indenizar trabalhador de Curitiba que foi demitido por ser "vesgo"
TRT1 - Turma nega penhora de bem de família para pagar dívida trabalhista
TRT4 - Confirmada despedida por justa causa de empregada que se negou a cumprir tarefa para usar o Facebook
TRT12 - Operário demitido após ser comparado a macaco vai receber indenização de R$ 200 mil
TRT10 - Acordo garante pagamento de intervalo previsto na CLT para proteção da mulher
TST - Mantida decisão que indeferiu indenização a gerente obrigado a vender 1/3 das férias
TST - Vale terá de pagar a ex-empregado horas de deslocamento até mina em Mariana (MG)
TRF1 - Não incide contribuição previdenciária sobre verbas pagas a título de aviso prévio indenizado
Diversos
STJ - Pleno aprova prazo de 5 dias úteis para publicação de pautas
C.FED - Educação incentiva qualificação de professores de esporte em escola pública
TOPO
Leis
Lei nº 13.198, de 02.12.2015 - DOU de 03.12.2015
Abre crédito extraordinário, em favor dos Ministérios da Justiça, das Relações Exteriores, dos Transportes, da Defesa e da Integração Nacional, no valor de R$ 950.246.149,00, para os finsque especifica.
Newsletter Jurídica SÍNTESE nº 3807
Empregada doméstica segurada ao tempo do parto tem direito a salário-maternidade
Por unanimidade, a 1ª Turma do TRF da 1ª Região, no Processo nº 0001713-73.2012.4.01.9199, reconheceu que a empregada doméstica na condição de segurada à época do parto faz jus ao recebimento de salário-maternidade pago pelo Instituto Nacional do Seguro Nacional (INSS). A decisão foi tomada após a análise de recurso apresentado pela autarquia contra sentença, do Juízo da Comarca de Botelhos/MG, que concedeu à parte autora o benefício de salário-maternidade urbano. Na apelação, o INSS alegou que não ficou demonstrado o vínculo de empregada doméstica ao tempo do parto, argumento contestado pelo Colegiado. “Em se tratando de segurada empregada, em favor de quem há testemunhos robustos sobre o período de vínculo laboral entre 2006 e 2007, corroborado pela anotação na Carteira de Trabalho (CTPS) por 2 meses antes do parto havido em outubro de 2006, assegura-se o direito à percepção do salário-maternidade”, afirmou o relator, juiz federal convocado Carlos Augusto Pires Brandão, em seu voto. O magistrado também esclareceu que a Lei nº 8.213/1991 assegura às trabalhadoras urbanas o pagamento de salário-maternidade durante 120 dias, com início entre 28 dias antes do parto e a data da ocorrência deste, observadas as situações e as condições previstas na legislação no que concerne à proteção à maternidade. “Para beneficiárias urbanas, além da prova da condição de segurada nas figuras de ‘empregada’, ‘doméstica’, ‘contribuinte individual’, ‘avulsa’ ou ‘facultativa’ exige-se atenção ao período de carência apenas em se tratando de segurada ‘contribuinte individual’ e ‘facultativa’, que será de 10 meses, podendo ser reduzido na exata correspondência do número de meses em que o parto foi antecipado”, finalizou.
Trabalhista / Previdenciário
PEC da Bengala
Na Revista SÍNTESE Direito Previdenciário , abordamos como assunto especial o tema “A EC 457/2015” em artigo no qual o Mestre Bruno Sá Freire Martins analisa a nova aposentadoria dos servidores públicos. O autor menciona que “A aposentadoria compulsória se constitui em benefício previdenciário, como o próprio nome já diz, de natureza obrigatória tanto para a Administração Pública quanto para o servidor, não sendo permitido a nenhum dos dois optar entre a inativação ou a permanência em atividade.”
TOPO
Trabalhista / Previdenciário
TRT3 - Submissão de empregados de mineradora a testes toxicológicos visa garantir segurança e não ofende dignidade humana
TRT3 - Calor intenso na lavoura de cana-de-açúcar gera adicional de insalubridade
TRT8 - Bancárias têm direito a horas extras por não possuírem descanso previsto no Art. 384 da CLT
TRT23 - Apesar de descobrir gravidez após demissão, gestante não perde direitos
TRT10 - Empresas são condenadas a pagar diferenças salariais a vigilante por desvio de função
TRF3 - Trabalho na companhia docas é reconhecido como atividade especial
TRF1 - Empregada doméstica segurada ao tempo do parto tem direito a salário-maternidade
TST - Mantida decisão que validou redução de intervalo para refeição na Goodyear
TST - Julgamento de recurso é anulado por erro no nome de advogado em publicação de pauta
TST - Bufê é isento de indenizar empregado que só saiu do estabelecimento com a chegada da polícia
TST - Família de mestre de embarcação que naufragou no ES receberá indenização por danos morais e materiais
TST - Trabalhador rural de fazenda na Argentina terá direitos garantidos pela legislação brasileira
C.FED - Comissão debaterá direitos trabalhistas do setor de transporte de cargas
Civil / Família / Imobiliário
STJ - Terceira Turma mantém indenização a policial de Pernambuco
STJ - Antes de 2014, é possível purgar a mora pagando prestação em atraso sem quitar todas as prestações vincendas
STJ - Mantida condenação à rede Gasol por cartel de combustíveis no DF
STJ - Condenação de cartel de combustíveis do DF é destaque na Segunda Turma
STJ - Pedido de vista suspende julgamento de ação de novelista contra SBT
STJ - Condenada Carta Capital a indenizar em R$ 90 mil instituto por matéria jornalística ofensiva
TJRN - Construtora que atrasou obra deve arcar com despesas de cliente
TJES - Homem recebe R$14,7 mil por carro incendiado em oficina
TJES - Supermercado é condenado por queda de idosa
TJDFT - Banco deve indenizar cliente que pagou dívida e foi mantida em cadastro de inadimplentes
TJDFT - Empresas devem pagar indenização por falha na prestação de segurança
C.FED - Câmara rejeita aviso sobre quantidade de ingredientes em produto alimentício
Administrativo / Ambiental
STF - Suspenso julgamento sobre critérios para elaboração de lista de antiguidade de magistrados em MG
STF - 2ª Turma cassa decisão que determinou reintegração de defensores públicos não concursados em MG
STF - Cassado ato do CNJ que alterou critério de provimento de vagas de concurso do TRF-1
STF - Abert questiona no STF lei catarinense que proíbe propaganda de medicamentos
TRF4 - Empresas são condenadas a indenizar vítimas de acidente na BR 386
TJDFT - Cantor e mais quatro são condenados por dispensa ilegal de licitação
TJCE - Ex-servidor é condenado por se apropriar de recursos do Município de Camocim
Penal
STF - Mantida classificação de homicídio doloso em acidente de trânsito com vítima fatal
STF - Rejeitadas queixas-crime do ex-presidente Lula contra o senador Ronaldo Caiado
STF - 2ª Turma nega recurso de condenada por homicídio de criança no Paraná
STF - 1ª Turma do STF revoga liberdade de envolvido em tráfico de drogas
STF - Aceita denúncia contra deputado Nilson Leitão por superfaturamento em obras públicas
STF - Afastada competência da Justiça Militar para julgar briga de militares em evento
STF - Indeferido HC a ex-policial civil condenado por integrar máfia dos caça-níqueis no RJ
TRF1 - Princípio da insignificância não se aplica aos casos de reiteração criminosa
TJCE - Juiz condena grupo responsável por tráfico de drogas em Limoeiro do Norte
Diversos
TRF3 - Tribunal dispensa inscrição de músicos em ordem de classe
C.FED - Câmara aprova proposta que torna rodeio e vaquejada manifestações da cultura nacional
C.FED - WhatsApp e Facebook defendem uso da criptografia para segurança dos usuários
TOPO
Leis
Lei nº 13.196, de 01.12.2015 - DOU de 02.12.2015
Altera a Medida Provisória nº 2.228-1, de 6 de setembro de 2001, para dispor sobre a Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional (Condecine) e prorrogar a vigência de incentivo fiscal no âmbito dos Fundos de Financiamento da Indústria Cinematográfica Nacional (Funcines), e a Lei nº 12.529, de 30 de novembro de 2011, para dispor sobre as taxas processuais sobre os processos de competência do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade); autoriza o Poder Executivo federal a atualizar monetariamente o valor dos preços dos serviços e produtos e da taxa estabelecidos pela Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981; e prorroga a vigência de incentivos fiscais previstos na Lei nº 8.685, de 20 de julho de 1993.
Lei nº 13.197, de 01.12.2015 - DOU de 02.12.2015
Altera a Lei nº 9.264, de 7 de fevereiro de 1996, para transformar em cargos de nível superior os cargos da Carreira Policial Civil do Distrito Federal.
Newsletter Jurídica SÍNTESE nº 3806
Multa excessiva em cláusula penal de contrato deve ser reduzida, não declarada nula
A multa excessiva prevista em cláusula penal de contrato deve ser reduzida a patamar razoável, não podendo ser simplesmente declarada nula. O entendimento foi adotado pela 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao julgar disputa entre uma administradora de cartões de crédito e uma empresa de locação de banco de dados, em contrato de locação de banco de dados cujo processo de filtragem utiliza o método merge and purge. O relator é o ministro Villas Bôas Cueva. A multa contratual foi estipulada em valor superior ao da obrigação principal. Para o magistrado, constatado o excesso da cláusula penal, o juiz deve reduzi-la conforme as obrigações cumpridas, observadas a natureza e a finalidade do contrato. A administradora de cartões alugou o banco de dados para realizar ações de marketing por telefone e mala-direta. O contrato foi baseado na adoção do processo de filtragem denominado merge and purge (fusão e expurgo), que consiste no cruzamento de dados, de modo a eliminar duplicidade de registros. No caso, a administradora cruzou o seu banco de dados com o de seus clientes e, posteriormente, com o banco de dados do Serasa para evitar contato com consumidores negativados. Isso reduziu os 3,2 milhões de nomes locados para 1,8 milhão, no primeiro cruzamento, e depois para 450 mil, na segunda filtragem. A empresa de locação do banco de dados sustentou que o duplo cruzamento não teria sido autorizado em contrato. O pagamento seria por cada nome utilizado. O ministro afastou a alegação da administradora de cartões de que se trataria de contrato de adesão, elaborado unilateralmente, e de que haveria ambiguidade nas cláusulas. Para Villas Bôas Cueva, a inexistência de cláusulas padronizadas, o objeto singular do contrato (locação de banco de dados), a adoção do método de filtragem merge and purge, o valor estipulado e outras peculiaridades afastam o caráter impositivo e unilateral da avença. Assim, não deve ser aplicado o disposto no art. 423 do Código Civil. Quanto à multa contra a administradora de cartões, a Turma reconheceu a obrigação do pagamento de 20% do valor da condenação, que foi de aproximadamente R$ 400 mil. A condenação corresponde à extensão das obrigações não cumpridas, isto é, o pagamento pelos dados de pessoas efetivamente utilizados e a indiscutível dúvida sobre o alcance da cláusula que estabeleceu o método merge and purge.
Penal
Liberdades individuais
Os princípios são preceitos universais, abstratos e aplicáveis a todo o ordenamento jurídico. O princípio da intervenção mínima no âmbito do Direito Penal advém das ideias iluministas de igualdade e liberdade, que possibilitaram a limitação da interferência estatal nas liberdades individuais, com a finalidade de proteger os direitos fundamentais do homem . Vale ressaltar que, de acordo com Ferrajoli, a maior contribuição que o Iluminismo deixou ao Direito Penal foi justamente a mitigação e a minimização das penas, ideias intimamente ligadas ao princípio em questão . Dessa forma, pode-se afirmar que a ideia da intervenção mínima em âmbito penal já é bastante aceita mundialmente desde o século XVIII. Trata-se de um princípio do Direito Penal, pois a pena deve ser a ultima ratio do sistema, ou seja, somente deve ser utilizada quando não houver nenhuma outra maneira de resolver um conflito. Apesar de isso não aparecer expressamente na Constituição Federal e no Código Penal brasileiro, é considerado inerente, pois tem forte relação com o princípio da dignidade humana, expresso na Constituição Federal brasileira.” Assunto como esse, caro leitor, de autoria da Dra. Júlia de Vargas Fonseca, você poderá encontrar na Revista SÍNTESE Direito Penal e Processual Penal.
TOPO
Penal
STM - Corte mantém condenação de oficial do Exército por furto cometido em operação de Força de Pacificação
C.FED - Comissões debatem implantação de berçários e creches em presídios femininos
C.FED - Comissão debate casos de mulheres com deficiência causada pela violência doméstica
TJRS - Decretada prisão preventiva de torcedor que participou de arrombamento de portão em jogo do Grêmio
TJPA - Condenado a 20 anos por tentativa de latrocínio
TJMS - 1ª Câmara Criminal nega recurso de condenado por agressão à filha
TJGO - Condenado homem que abusou sexualmente da enteada de 9 anos
Trabalhista / Previdenciário
TRF4 - Tribunal nega aposentadoria integral a servidora da UFSM portadora de artrite reumatóide
TRT4 - Tribunal considera inconstitucional correção monetária de débitos trabalhistas pela TR
TRT9 - Servente perde estabilidade garantida à gestante por recusar o retorno ao emprego
TRT1 - Rede de loja de calçados é condenada por lide simulada
TRT23 - Trabalhadoras que fizeram acordo para ser demitidas deverão responder por crime
TRT15 - Trabalhador assaltado quando se dirigia ao ponto do ônibus fretado pelo empregador não consegue indenização
TRT3 - Impenhorabilidade do imóvel residencial não alcança vaga de garagem inscrita como unidade autônoma
TRT10 - Terceira Turma determina realização de nova perícia em operário que diz ter perdido parte da visão
TRT3 - Juiz nega indenização por danos morais a motorista que alegou dormir no caminhão
TST - Turma considera ilegal norma da Renner que anula direito a compra de ações em caso de dispensa
TST - Caminhoneiro não consegue indenização por ter que dormir na boleia
C.FED - Câmara mantém exclusividade de médico em perícias para aposentadoria por invalidez
Civil / Família / Imobiliário
TRF3 - Tribunal condena caixa ao pagamento de danos morais e materiais
TJMS - Empresa condenada a indenizar por induzir consumidor ao erro
TJES - Operadora de TV condenada por maus serviços prestados
TJDFT - Casal será indenizado por cancelamento e má prestação de serviço em noite de núpcias
TJDFT - Publicação de conteúdo obtido por grampo ilegal gera direito a indenização
Administrativo / Ambiental
TRF1 - DUFMA é obrigada a matricular aluno transferido de outra instituição de ensino
STF - PGR questiona novo cálculo para vagas remanescentes em eleições proporcionais
STF - Negado seguimento a MS contra criação de parque no Amazonas
TJMG - Justiça faz uma série de determinações à Samarco
TJMG - Liminares de bloqueio da Samarco são cumpridas
TJMG - Mineradora deve apresentar plano emergencial para demais barragens
Tributário / Aduaneiro
TRF2 - Tribunal garante isenção de Finsocial à empresa aérea colombiana
Diversos
TRF3 - Polícia federal deve emitir carteira de identidade para menor estrangeiro só com autorização da mãe
STF - Fixada competência da Justiça Federal para julgar jovens que invadiram agência consular dos EUA em 2013
STJ - Superior julga ação de autor da novela Pantanal contra SBT
Newsletter Jurídica SÍNTESE nº 3805
Definido prazo prescricional para a restituição de tributos pagos indevidamente
O prazo prescricional das ações de restituição de tributos pagos indevidamente, sujeitos a lançamento por homologação, é de cinco anos, contado a partir do pagamento, quando a ação for ajuizada após a Lei Complementar nº 118/2005. Para as ações propostas antes da lei, aplica-se a tese dos cinco anos mais cinco. O entendimento foi firmado pela 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no julgamento de um recurso que tramita sob o rito dos repetitivos, conforme o art. 543-C do Código de Processo Civil (CPC). Cadastrado como Tema 169, o recurso discutiu a incidência de Imposto de Renda sobre verbas pagas a título de auxílio-condução. Os ministros da seção confirmaram a posição do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), que afirmou não incidir Imposto de Renda sobre verba paga a título de ajuda de custo pelo uso de veículo próprio no exercício das funções profissionais. O auxílio-condução é uma compensação pelo desgaste do patrimônio dos servidores, que utilizam veículos próprios para o exercício da sua atividade. Não há acréscimo patrimonial no caso, mas uma mera recomposição ao estado anterior, sem o incremento líquido necessário à qualificação de renda. O ministro Napoleão Nunes Maia Filho, relator do recurso, afirmou que o Supremo Tribunal Federal (STF), ao julgar o RE 566.621, sob o regime da repercussão geral, confirmou a inconstitucionalidade do art. 4º da Lei Complementar nº 118/2005. Com isso, ele reafirmou o entendimento de que nos tributos sujeitos a lançamento por homologação, quando não houver homologação expressa, o prazo para a repetição de indébito (devolução) é de dez anos a contar do fato gerador. Entretanto, para os tributos sujeitos a lançamento por homologação, o prazo é de cinco anos para as ações ajuizadas após a LC 118/2005. Para as demandas ajuizadas antes da vigência da lei, aplica-se a tese dos cinco mais cinco anos, firmada no REsp 1.269.570, de relatoria do ministro Mauro Campbell Marques.
Tributário / Aduaneiro
A denúncia espontânea
A denúncia espontânea é a confissão por parte do contribuinte, frente à Administração Pública fiscal, de que cometeu infração tributária, seja principal ou acessória, com o intuito de livrar-se da responsabilidade por tal transgressão. O instituto da denúncia espontânea está previsto no art. 138 do Código Tributário Nacional, sendo este que rege o seguinte: “Art. 138. A responsabilidade é excluída pela denúncia espontânea da infração, acompanhada, se for o caso, do pagamento do tributo devido e dos juros de mora, ou depósito da importância arbitrada pela autoridade administrativa, quando o montante do tributo dependa de apuração. Parágrafo único. Não se considera espontânea a denúncia apresentada após o inicio de qualquer procedimento administrativo ou medida de fiscalização, relacionados com a infração”. Artigos como este, de autoria das Doutoras Luciane da Rosa Lengler e Tanise Corbellini, você encontrará na Revista de Estudos Tributários.
TOPO
Penal
STM - Plenário do STM nega Habeas Corpus de sargento da Aeronáutica envolvido em apagão aéreo de 2007
TRF4 - Tribunal nega habeas corpus a José Carlos Bumlai
TJRS - Decretada prisão preventiva dos agressores de motorista do Uber
TJRN - Liminar nega Habeas Corpus ao ex-governador Fernando Freire
TJRN - Câmara Criminal aceita denúncia contra acusado de prostituição de menores
TJRJ - PM e advogado têm prisão preventiva decretada por fraude processual
TJCE - Mantida prisão de ex-vereadora acusada de lavagem de dinheiro
Trabalhista / Previdenciário
TRT2 - Jornalista empregado em empresas não jornalísticas também tem direito à jornada especial
TRT2 - Cobrança reiterada de metas não é assédio moral
TRT12 - Dívidas de carbonífera não podem ser repassadas a outras mineradoras, decide 4ª VT de Criciúma
TRT15 - Funcionária de hipermercado, gestante de nove meses, se livra de justa causa e recebe R$ 10 mil por danos morais
TRT10 - Vendedora que sofreu despedida retaliatória deve receber indenização de R$ 20 mil
TRF3 - Tribunal condena funcionária do INSS por inserção de dados falsos em sistema
TRF3 - Tribunal declara nula sentença com base em documentação fraudulenta e cessa pagamento de pensão
TST - Banestes não reverte decisão que considerou discriminatória dispensa de bancário reintegrado em ação anterior
TST - Família de pedreiro morto por colega de trabalho não será indenizada por construtora
Civil / Família / Imobiliário
STF - Liminar suspende retirada de reportagem de site determinada pela justiça do Rio
C.FED - Comissão aprova ressarcimento a assinante por queda de sinal de TV paga
TJSP - Hospital indenizará idosa por acidente
TJMS - Empresa de transporte público deverá indenizar por acidente
TJDFT - Tribunal nega pedido de indenização por matéria jornalística divulgada na internet
TJCE - Casal deve receber R$ 10 mil de indenização por não receber imóvel no prazo
Administrativo / Ambiental
STF - Suspenso dispositivo da LDO do Paraná que reduz recursos da Defensoria para 2016
STF - Revisão da remuneração de servidores em Roraima tem repercussão geral
STF - Suspensa nomeação no MP-SC devido a nepotismo
STF - Cabe ao MPF atuar em investigação sobre extração mineral ilegal
TRF4 - MPU não está incluído na lei de cotas para negros em concurso público para a administração federal
TRF1 - Filha maior divorciada não faz jus à pensão por morte de pai servidor público
TJSP - Justiça de Sorocaba concede liminar para desocupação de escolas
TJRN - Decisão autoriza investigação em licitações no Município de Vila Flor
TJRJ - Prefeitura do Rio terá que convocar agentes de apoio à Educação Especial
TJGO - Estado terá de oferecer vaga para internação de adolescente infrator em Crixás
TJGO - Funcionamento de IML de Goianésia deverá ser garantido pelo Estado
TJDFT - Estado terá que pagar R$ 80,5 mil após morte de idosa
TJGO - Estado terá de administrar cadeia pública de Buriti Alegre
TJDFT - Ex-secretários do DF são condenados por improbidade administrativa
TJCE - Juiz condena ex-gestores de Limoeiro a pagar multas de R$ 15 mil por improbidade
TJCE - Justiça determina que Município de Palhano pague salários atrasados de servidores
Diversos
STF - Ministro Luiz Fux adota rito abreviado em três ADIs de sua relatoria
C.FED - Comissão aprova indicação de doses restantes em inaladores de medicamentos
TJMG - Tribunal indefere pedidos de suspensão de liminares contra mineradora
TOPO
Decretos
Decreto nº 8.580, de 27.11.2015 - DOU de 30.11.2015
Altera o Decreto nº 8.456, de 22 de maio de 2015, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira, estabelece o cronograma mensal de desembolso do Poder Executivo para o exercício de 2015.
Newsletter Jurídica SÍNTESE nº 3804
Tempo de mandato parlamentar só conta para aposentadoria se houver contribuição
A 2ª Turma do STJ negou provimento ao REsp 1480804 de ex-vereador que pleiteava o reconhecimento da duração de seu mandato como tempo de contribuição para fins de aposentadoria. O colegiado entendeu ser inviável a pretensão pelo fato de o autor, à época, não ter efetivado nenhum recolhimento referente ao período pretendido. O relator no STJ, ministro Humberto Martins, destacou que o regime previdenciário estabelece como beneficiários do regime geral da Previdência Social os segurados obrigatórios ou facultativos, bem como os seus dependentes. Segundo o ministro, a condição de segurado facultativo somente poderá prosperar com a manifestação de vontade do interessado. O relator esclareceu ainda que a inclusão dos agentes políticos como segurado obrigatório somente efetivou-se com a Lei nº 10.887/2004 e que, na vigência da legislação anterior, os vereadores, assim como os titulares de mandatos congêneres, não eram obrigatoriamente filiados ao regime geral de previdência.
Administrativo / Ambiental
Regime Diferenciado de Contratações Públicas
Entre as várias inovações trazidas pelo Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC), grande debate doutrinário instaurou-se sobre o art. 6º, que define o momento de divulgação do orçamento previamente estimado. Desde o período de produção legislativa, a referida norma tem sido alvo de críticas, especulação e dúvidas, especialmente no que tange ao possível desrespeito ao princípio constitucional da publicidade. O artigo intitulado “Regime Diferenciado de Contratações Públicas e a Publicidade do Orçamento Estimado”, elaborado pela advogada Thamiris Cristina Pereira dos Anjos e pelo advogado, mestre em Direito Econômico, Luciano Elias Reis, analisa as atuais discussões doutrinárias sobre a publicidade do orçamento previamente estimado no Regime Diferenciado de Contratações Públicas e o seu cabimento no âmbito das licitações públicas brasileiras. Artigos como este você, leitor, encontrará na Revista SÍNTESE Direito Administrativo.
TOPO
Administrativo / Ambiental
STF - Trânsito em julgado não afasta aplicação de regra para reduzir proventos a limite constitucional
STF - Suspensa decisão do CNJ sobre definição de competências do Órgão Especial do TJ-SP
STF - Decisão que afastou prefeito de Leme (SP) afrontou Súmula Vinculante 46
STF - Negada incorporação de planos econômicos a aposentadoria de servidor
TRF5 - Tribunal nega provimento à apelação de proprietárias de imóvel contra Caixa Econômica Federal
TRF3 - Liminar determina à união fornecer medicamento a portador de doença genética rara
C.FED - Projeto que prevê incentivos para quem reflorestar e desassorear rios será debatido em comissão
MPGO - Ação busca responsabilizar prefeito de Trindade por irregularidades na gestão de resíduos sólidos
MPGO - Liminar manda Secretaria de Saúde de Águas Lindas custear tratamento de paciente com canabidiol
MPGO - Ex-prefeito e ex-secretários são acionados por contratação de servidor fantasma em Cidade Ocidental
MPGO - Condenado ex-prefeito de Ivolândia por uso irregular de veículo público
MPDFT - Promotoria propõe ação de improbidade administrativa contra conselheiro do TCDF
TJRN - Justiça nega MS da Câmara de Vereadores de Santo Antônio que pretendia reverter redução de salários
TJRN - Coronel Ezequiel: ex-prefeita é condenada por colocar seu nome em bens públicos
TJMT - Juiz decreta perda de cargo de agente prisional
TJES - Município pagará R$ 12,5 mil após não repassar benefício
TJGO - Enfermeira será indenizada após contrair hepatite B de paciente
TJES - Professora agredida em sala de aula receberá R$ 20 mil
Penal
STJ - Negada liberdade a ex-deputado condenado na Lava Jato
C.FED - Deputadas querem punição para agressor de mulher que desobedecer a juiz
MPRS - Caxias: ex-companheiro que matou mulher sob medida protetiva é condenado a 20 anos de prisão
TJPR - Tribunal de Justiça mantém condenação de universitários por estupro de vulnerável
MPRS - Estudante que falsificou assinatura de Juiz é presa em flagrante
MPPR - Homem é condenado a prisão por tentativa de homicídio contra bebê de sete meses
MPGO - Afastadas do cargo escrivã e escrevente de Bela Vista por cobrança irregular de taxas cartorárias
MPGO - Vereador e outros 2 são condenados por estelionato e formação de quadrilha em Silvânia
MPGO - Operação Banquete: 4 são presos por indícios de envolvimento em fraudes a licitações
MPDFT - Médico é condenado por injúria racial e desacato
TJPA - Mulher é condenada por homicídio e lesões corporais
Trabalhista / Previdenciário
STF - Supremo decide que Justiça Federal é competente para analisar exploração de trabalho escravo
TRF1 - Empresa é condenada a reembolsar INSS pelos gastos com auxílio-acidente e auxílio-doença
TRT23 - Transporte de valores gera indenização por dano moral
TRT9 - 6ª Turma reconhece direito a adicional de insalubridade para servente do Norte do Paraná
TRT1 - Cobrador de ônibus atingido em assalto será indenizado
TRT11 - Família receberá indenização por morte de trabalhador
TRT11 - Acúmulo de função gera indenização de R$ 230 mil
TRT3 - Município de Cataguases é condenado a pagar piso nacional a agente comunitário de saúde
TRT10 - JT nega indenização a cobrador que se acidentou ao conferir roleta com ônibus em movimento
TRT3 - Espera de ônibus da empresa no fim de expediente não caracteriza tempo à disposição do empregador
TST - Ex-empregado não reverte renúncia a estabilidade acidentária feita com assistência do sindicato
TST - Operador de caixa citado em BO como suspeito de furto receberá indenização
CJF - TNU fixa limite de incidência de contribuição previdenciária sobre gratificação de desempenho
Civil / Família / Imobiliário
STJ - Filho estudante de militar falecido garante pensão até os 24 anos
STF - Suspenso julgamento de ADI sobre destinação de contribuição sindical a centrais
TJRN - Construtora é condenada por vender o mesmo terreno para pessoas distintas
TJDFT - Ofensa dirigida a consumidor gera dever de indenizar
TJDFT - Ofensa dirigida a consumidor gera dever de indenizar
Diversos
TRF1 - Lei 11.705/2008 não se aplica a estabelecimentos comerciais situados em área urbana
TOPO
Decretos
Decreto nº 8.576, de 26.11.2015 - DOU de 27.11.2015
Institui a Comissão Nacional para Redução das Emissões de Gases de Efeito Estufa Provenientes do Desmatamento e da Degradação Florestal, Conservação dos Estoques de Carbono Florestal, Manejo Sustentável de Florestas e Aumento de Estoques de Carbono Florestal - REDD+.
Decreto nº 8.577, de 26.11.2015 - DOU de 27.11.2015
Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Casa Militar da Presidência da República e remaneja cargos em comissão e funções de confiança.
Decreto nº 8.578, de 26.11.2015 - DOU de 27.11.2015
Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão e dispõe sobre a criação da Comissão de Transição e Inventariança da Extinta Secretaria de Assuntos Estratégicos da Presidência da República.
Decreto nº 8.579, de 26.11.2015 - DOU de 27.11.2015
Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão da Secretaria de Governo da Presidência da República, altera o Anexo II ao Decreto nº 5.135, de 7 de julho de 2004, o Decreto nº 8.364, de 17 de novembro de 2014, o Decreto nº 6.884, de 25 de junho de 2009, o Decreto nº 8.414, de 26 de fevereiro de 2015, o Decreto nº 4.376, de 13 de setembro de 2002, o Decreto nº 8.373, de 11 de dezembro de 2014, e o Decreto nº 5.490, de 14 de julho de 2005, e remaneja cargos em comissão.
Newsletter Jurídica SÍNTESE nº 3803
É permitida a capitalização de juros em contratos celebrados após 31.03.2000
A 6ª Turma do TRF da 1ª Região adotou jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no sentido de que “é permitida a capitalização de juros com periodicidade inferior a um ano em contratos celebrados após 31.03.2000, data da publicação da Medida Provisória nº 1.963-17/2000, desde que expressamente pactuada”, para negar provimento a recurso que buscava constituir título judicial decorrente de dívida fundado em Contrato de Abertura de Financiamento de Materiais de Construção, no valor de R$ 104.448,03. Em suas alegações recursais, o apelante, representado pela Defensoria Pública da União (DPU), defende a ilegalidade da cobrança de juros sobre juros, ao fundamento de que “tal prática contraria as normas consumeristas, porquanto oneram e tornam os valores devidos superiores ao que o mercado proporciona”. Requereu, assim, a reforma da sentença para que sejam expurgados os valores relativos a tal cobrança do crédito objeto da execução. A Corte rejeitou os argumentos apresentados pelo recorrente. “A existência de expressa previsão contratual de capitalização mensal de juros é requisito indispensável para que tal prática seja autorizada legalmente: [...] nos contratos firmados posteriormente à edição da MP 1.963-17/2000, de 31 de março de 2000, admite-se a capitalização mensal de juros, desde que expressamente pactuada”, fundamentou a relatora, juíza federal convocada Hind Ghassan Kayath, em seu voto. A magistrada também ressaltou que, tendo sido o contrato em apreço firmado em 2009, e havendo previsão contratual para a capitalização mensal de juros para o período, “não há que falar em ilegalidade na cobrança, diante do entendimento jurisprudencial firmado na espécie”. A decisão foi unânime.
Civil / Familia / Empresarial
Contrato estimatório
O contrato estimatório, também conhecido como contrato de venda em consignação, e que se aplica para bens móveis e não para imóveis, nos termos do art. 534 do Código Civil de 2002, pode ser definido como aquele contrato pelo qual uma das partes designada como consignante entrega bens móveis à outra parte designada como consignatário, ficando este autorizado a vendê-los e a pagar àquele o preço ajustado ou estimado, salvo se preferir, no prazo estabelecido, restituir-lhe as coisas consignadas. A confiança entre as partes é fundamental. Diz-se contrato estimatório porque o consignante ou dono da coisa estima um preço mínimo para a venda das coisas pelo consignatário, que é normalmente o dono da loja ou da galeria onde ficarão expostas as referidas coisas. O repasse para terceiro, ou seja, a venda por mais do que o preço estimado pelo consignante, representa normalmente o lucro para consignatário. É a sua remuneração ou comissão. Se as coisas consignadas não forem vendidas no prazo fixado no contrato das partes, surge, para o consignatário, uma faculdade: poderá ele comprá-las pelo preço estimado. Assunto como esse, caro leitor, de autoria do Dr. Valdeci Mendes de Oliveira, você poderá encontrar na Revista SÍNTESE Direito Empresarial , edição de nº 46 (set./out. 2015).
TOPO
Civil / Família / Imobiliário
STJ - Compete ao juízo do Rio de Janeiro julgar ações sobre redução de internet em celular
STJ - É possível doação total dos bens quando o doador tiver fonte de renda periódica para sua subsistência
TRF2 - Tribunal mantém nulidade de marca que SBT chegou a registrar
TJSC - Estudante indenizará colega universitária em R$ 25 mil por agressão escatológica
TJSC - Tribunal confirma a opção de jovem por paternidade biológica e não a socioafetiva
TJRN - Família que teve casa alagada em Areia Preta em 2013 será indenizada pela Prefeitura
TJMS - Empresa de turismo deve indenizar clientes por danos materiais e morais
TJES - Homem indenizado após divulgação de foto vexatória
TJES - Juiz de Vitória nega indenização contra site de reclamações
TJDFT - Colégio é condenado a indenizar aluno por tratamento discriminatório
TJDFT - Indenização pela perda de negócio vantajoso requer comprovação
TJDFT - Instituições de ensino são condenadas por ofertarem curso não autorizado pelo MEC
TJDFT - Não é devida a cobrança de multa em rescisão contratual por agressão a menor
Administrativo / Ambiental
STJ - Estado terá de indenizar moradores por cadáver encontrado em reservatório de água
STF - Plenário referenda liminar em ADI que impede o uso depósitos judiciais na Bahia
TRF4 - CEF deverá responder por problemas em imóvel popular que financiou
TRF4 - Tribunal mantém condenação a mineradora que degradava meio ambiente
TRF3 - Decisão do TRF3 nega auxílio-moradia a juiz classista
TRF4 - Lei não prevê reserva de vaga no ensino superior para pessoas com deficiência
TRF1 - Turma concede a estudante que não cumpriu pré-requisito matrícula em curso na Uniube
C.FED - Comissão recebe ministro da Educação para falar sobre projetos e previsão de cortes de recursos
TJRN - Lei Complementar não pode afetar direito de antigos praças da PM
TJPA - Empresa é condenada por crime ambiental
TJGO - Município de Pirenópolis deverá realizar obras para evitar alagamentos
TJGO - Município terá de indenizar professor por divulgação de dados pessoais
TJES - São Mateus: juiz determina cobrança mínima de água
TJES - Juiz de Colatina determina que Samarco apresente apólices de seguro
Penal
STF - Juiz deve ouvir apenas testemunhas listadas pela PGR no caso Rubens Paiva
TRF5 - Tribunal nega habeas corpus a engenheiros acusados de peculato
C.FED - CCJ aprova aumento de pena para quem omitir socorro
Trabalhista / Previdenciário
TRT22 - Tribunal descarta conexão entre acidente de trabalho e aposentadoria por invalidez
TRT1 - Trabalhador é indenizado por perda parcial da capacitade auditiva
TRT3 - JT-MG afasta danos morais em revista realizada com detector de metais
TRT3 - Teste de bafômetro para garantir segurança de empregados não gera dano moral
TRF3 - Tribunal nega pensão por morte a mulher que não dependia do ex-marido
TST - Cobrador de ônibus atingido em assalto será indenizado por acidente de trabalho
TST - Fundação Casa consegue isenção de recolhimento de custas processuais
TST - Ausência de jogador a audiência por estar em concentração é justificada e não anula processo
Diversos
C.FED - Câmara aprova inclusão do leite em política de garantia de preço mínimo
TJMG - Banco Central deve bloquear R$ 292 milhões de mineradora
TOPO
Leis
Lei Complementar nº 151, de 05.08.2015 - DOU de 26.11.2015
Altera a Lei Complementar nº 148, de 25 de novembro de 2014; revoga as Leis nºs 10.819, de 16 de dezembro de 2003, e 11.429, de 26 de dezembro de 2006; e dá outras providências.
Lei nº 13.195, de 25.11.2015 - DOU de 26.11.2015
Altera a Lei nº 12.712, de 30 de agosto de 2012, para estabelecer que a Agência Brasileira Gestora de Fundos Garantidores e Garantias S.A. - ABGF ficará encarregada da gestão do Fundo de Estabilidade do Seguro Rural - FESR até a completa liquidação das obrigações deste Fundo, as Leis nºs 4.829, de 5 de novembro de 1965, e 10.823, de 19 de dezembro de 2003, e o Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966.
Decretos
Decreto Legislativo nº 260, de 25.11.2015 - DOU de 26.11.2015
Exclui do Anexo VI da Lei nº 13.115, de 20 de abril de 2015 (LOA 2015), o Programa de Trabalho 18.541.2040.14RL.0001/2014 - REALIZAÇÃO DE PROJETOS E OBRAS PARA CONTENÇÃO OU AMORTECIMENTO DE CHEIAS E INUNDAÇÕES E PARA CONTENÇÃO DE EROSÕES MARINHAS E FLUVIAIS NACIONAL - Controle de inundações, urbanização e recuperação ambiental das bacias dos Rios Iguaçu/Botas e Sarapuí, na Baixada Fluminense-RJ, vinculado à Unidade Orçamentária 56101 - Ministério das Cidades.
Decreto Legislativo nº 261, de 25.11.2015 - DOU de 26.11.2015
Aprova o texto do Tratado de Marraqueche para Facilitar o Acesso a Obras Publicadas às Pessoas Cegas, com Deficiência Visual ou com outras Dificuldades para Ter Acesso ao Texto Impresso, concluído no âmbito da Organização Mundial da Propriedade Intelectual (OMPI), celebrado em Marraqueche, em 28 de junho de 2013.
Decreto nº 8.575, de 25.11.2015 - DOU de 26.11.2015
Altera o Decreto nº 2.444, de 30 de dezembro de 1997, que dispõe sobre a inclusão, no Programa Nacional de Desestatização - PND, das rodovias federais que menciona.
Newsletter Jurídica SÍNTESE nº 3802
STJ definirá se rescisão com empregador é necessária para suplementação da aposentadoria
O ministro Luis Felipe Salomão submeteu à 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Recurso Especial nº 1433544 que discute se o participante de plano de benefícios de previdência privada patrocinado por entidade da Administração Pública pode se tornar elegível a um benefício de prestação programada e continuada sem o término do vínculo com o patrocinador. O recurso foi submetido a julgamento do colegiado nos termos do art. 543-C do Código de Processo Civil (recursos repetitivos). Assim, todos os recursos que tratam da mesma questão jurídica ficam sobrestados no STJ, nos Tribunais de Justiça dos Estados e nos Tribunais Regionais Federais até o julgamento do processo escolhido como representativo da controvérsia. No caso, um industriário ajuizou ação de concessão de suplementação de aposentadoria contra a Fundação Petrobras de Seguridade Social – Petros. Alegou que a entidade está se recusando a pagar a suplementação porque ele ainda não rompeu o contrato de trabalho com a Petrobras. Além disso, afirmou que a Petros realiza descontos do salário da ativa de 14,9%. A sentença condenou a Petros ao pagamento do suplemento da aposentadoria e das prestações vencidas e vincendas, incluindo o 13º salário, devidamente atualizadas. O Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE) reformou a decisão apenas na forma de reajuste da suplementação da aposentadoria. Segundo o TJSE, não é necessária a rescisão de contrato para que haja a concessão da suplementação, uma vez que a Lei Complementar nº 108/2001, que exige a rescisão, entrou em vigor em data posterior ao ingresso do empregado nos quadros da Petrobras e, portanto, não pode atingi-lo. O ministro Luis Felipe Salomão, ao submeter o julgamento do caso à Seção, ressaltou que há muitos recursos que chegam ao STJ com a mesma discussão. A controvérsia foi cadastrada como “Tema 944”.
Trabalhista / Previdenciário / Desportivo
Registro de transferências de atletas de futebol
Na Revista SÍNTESE Direito Desportivo foi abordado no Assunto Especial um tema atual e relevante que vem causando grande polêmica no Direito Desportivo. A celeuma gira em torno do “Registro de Transferências de Atletas de Futebol”, com a participação dos Mestres Paulo Bracks, Breiner Ricardo Diniz Resende Machado e Marcelo Luiz Pereira. Os mestres vão explicar nos artigos sobre o objetivo da medida divulgada pela Fifa, extraindo do futebol quem não seja clube ou atleta.
TOPO
Trabalhista / Previdenciário
STJ - 2ª Seção definirá se rescisão com empregador é necessária para receber suplementação da aposentadoria
TRT9 - Lei estadual definiu que data de emancipação política não é feriado no Paraná
TRT4 - Gerente que trabalhava em farmácia dentro de posto de combustível deve receber adicional de periculosidade
TRT2 - Jornalista empregado em empresas não jornalísticas também tem direito à jornada especial
TRT3 - Porteiro não consegue adicional por acúmulo ou desvio de função
TRT15 - Litigância de má-fé repercute em pedido recursal de justiça gratuita
TRT3 - Obrigação de folga em um domingo por mês só se aplica às atividades do comércio
TRF4 - Portadora de esclerose múltipla pode acumular aposentadoria e pensão por morte
Civil / Família / Imobiliário
STF - Ministro defende criatividade para assegurar razoável duração do processo
STJ - Terceira Turma decide que cotas de sociedade de advogados entram na partilha em separação judicial
STJ - Segunda Seção definirá o termo inicial para incidir atualização monetária e juros em crédito de cheque
TRF1 - É permitida a capitalização de juros em contratos celebrados após 31/3/2000
C.FED - Câmara aprova alteração de contrato social por maioria
TJRJ - Justiça do Rio determina rateio de R$ 70 milhões entre credores trabalhistas da Varig
TJMG - Ação contra mineradoras deve seguir na Justiça estadual
TJMG - Atleta é indenizado após ser impedido de competir
TJMG - Financeira deve indenizar por problemas com boleto falso
TJDFT - Ofensas e agressões em reunião de condomínio geram indenização
TJDFT - Seguradora de saúde é condenada a prestar tratamento psiquiátrico por tempo indeterminado
Administrativo / Ambiental
STF - Suspenso julgamento sobre necessidade de ouvir MPF em mandado de segurança no STJ
STF - Razoável duração do processo se aplica no âmbito administrativo, decide STF
STF - Supremo suspende decisão que permitia duplicidade em auxílio-moradia
TRF5 - Tribunal mantém condenação de proprietário por construção ilegal na Ilha Boca da Caixa/AL
TRF3 - Tribunal determina à Infraero atualizar valor de indenização de imóvel
TRF1 - Turma declara ilegal cláusula de exclusividade para a prestação de serviços médicos
C.FED - Começa comissão geral para debater o uso da fosfoetanolamina no tratamento do câncer
C.FED - Comissão debate uso de medicamentos para doenças psíquicas em crianças
TJRN - Pagamento retroativo deve ser feito a partir do pedido administrativo
TJMA - Justiça determina que Município de Imperatriz garanta tratamento a portador de anemia falciforme
TJGO - Ex-prefeito e ex-presidente clube esportivo condenados por irregularidades em convênio
TJGO - Mantida sentença que obriga município de Rio Verde a realizar custear cirurgia de paciente obesa
Outros - Mineradora engavetou plano para alertar vizinho de barragem em MG
Tributário / Aduaneiro
STF - Reconhecida imunidade tributária recíproca, em matéria de ICMS, em favor da ECT
STJ - Definido prazo prescricional para restituição de tributos pagos indevidamente
Penal
STF - Mantida prisão de traficante em penitenciária de segurança máxima
STF - Concedida extradição a português condenado por abuso sexual
STF - Rejeitada denúncia contra deputado Aelton Freitas (PR-MG) por incitação a crime eleitoral
STF - 1ª Turma reconhece data limite para extradição de espanhol condenado por sonegação fiscal
STF - Plenário julgará HC que discute atuação do Ministério Público em crimes sexuais contra vulneráveis
STF - 2ª Turma: pedido de vista suspende julgamento de recurso sobre investigação contra Gabriel Chalita
STJ - Pedido de vista interrompe julgamento de habeas corpus do presidente da Andrade Gutierrez
STJ - Multa excessiva em cláusula penal de contrato deve ser reduzida, não declarada nula
TRF3 - Tribunal mantém rejeição a denúncia contra importação de sementes de maconha
TJGO - Determinada perda de foro privilegiado de ex-prefeito acusado de assassinato
TJCE - Mantida prisão de ex-vereadora acusada de lavagem de dinheiro
TJCE - Justiça condena acusado de tráfico de drogas a sete anos de reclusão
Outros - PF prende senador Delcídio Amaral e banqueiro André Esteves em desdobramento da Lava Jato
Diversos
STJ - Segunda Turma julga casos de multa ambiental, acumulação de cargos e cadáver em reservatório
C.FED - Sindicato defende aprovação de propostas que beneficiam auditores fiscais
TOPO
Leis
Lei nº 13.193, de 24.11.2015 - DOU de 25.11.2015
Altera a Lei no 6.815, de 19 de agosto de 1980, que define a situação jurídica do estrangeiro no Brasil e cria o Conselho Nacional de Imigração, para dispor sobre a dispensa unilateral do visto de turista por ocasião dos Jogos Olímpicos e Paralímpicos de 2016, Rio 2016.
Lei nº 13.194, de 24.11.2015 - DOU de 25.11.2015
Altera a Lei nº 7.573, de 23 de dezembro de 1986, que "dispõe sobre o Ensino Profissional Marítimo".
Decretos
Decreto nº 8.574, de 24.11.2015 - DOU de 25.11.2015
Altera o Anexo ao Decreto nº 8.399, de 4 de fevereiro de 2015, que distribui o efetivo de pessoal militar do Exército em tempo de paz para 2015.
Decreto s/nº, de 24.11.2015 - DOU de 25.11.2015
Admite no Corpo de Graduados Especiais da Ordem do Mérito Militar, no Grau de Grande Oficial, a personalidade que especifica.
Newsletter Jurídica SÍNTESE nº 3801
Corte Especial condena desembargador a prisão em regime fechado
A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) condenou, nesta quarta-feira (18), o desembargador Evandro Stábile a seis anos de reclusão em regime inicial fechado. Ex-presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TJMT), Stábile foi condenado por aceitar e cobrar propina em troca de decisão judicial. O crime de corrupção passiva foi descoberto no curso das investigações da operação Asafe, na qual a Polícia Federal apurou um esquema de venda de sentenças. A relatora da ação penal, ministra Nancy Andrighi, apontou que o desembargador aceitou e cobrou propina para manter a prefeita de Alto Paraguai no cargo. Ela perdeu as eleições, mas o vencedor teve o mandato cassado por suposto abuso de poder econômico. Seguindo o voto da relatora, a Corte Especial condenou o desembargador de forma unânime. Houve divergência apenas quanto à fixação da pena e o regime inicial de cumprimento da prisão. A condenação também impôs a perda do cargo. Como o desembargador respondeu a todo o processo em liberdade, a Corte Especial estabeleceu que a prisão deverá ser cumprida após o trânsito em julgado da decisão, mantendo o afastamento do cargo.
Penal
Interceptação telefônica
A Constituição Federal protege, no art. 5º, inciso XII, os direitos fundamentais da intimidade e da vida privada. Na parte final do dispositivo, porém, há ressalva no sentido de que as comunicações telefônicas podem ser violadas, mediante ordem judicial, para fins de investigação criminal ou instrução processual penal, na forma estabelecida na legislação infraconstitucional. O inciso referido foi regulamentado pela Lei nº 9.296/1996, que estabeleceu ser cabível a interceptação telefônica para a apuração dos crimes punidos com pena de reclusão, quando houver indícios suficientes de autoria e a prova não puder ser produzida por outros meios (art. 2º). Apesar de a lei que regulamenta a questão ser do já distante ano de 1996, muitas questões ainda continuam sendo discutidas nos Tribunais. No entanto, a jurisprudência, especialmente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ), já consolidou alguns entendimentos. Assunto como esse, caro leitor, de autoria do Dr. Júlia de Vargas Fonseca, você poderá encontrar na Revista SÍNTESE Direito Penal e Processual Penal.
TOPO
Penal
STF - Ministro determina regressão de regime de cumprimento da pena de Pedro Corrêa
TRF5 - Negada apelação de acusado a assalto na agência dos Correios em Caiçara do Norte (RN)
C.FED - Comissão aprova projeto que cria serviço de denúncias sobre tráfico de drogas
C.FED - CPI de Crimes Cibernéticos ouve representantes de operadoras de telefonia na próxima terça-feira
TJPA - Justiça nega liberdade a ex-prefeito de Igarapé-Miri
TJGO - Mantida condenação a Marcelo Caron pelo homicídio culposo de paciente
TJES - Mantido HC preventivo ao diretor da Samarco
Trabalhista / Previdenciário
TRT9 - Justiça concede direito a indenização a adolescente que perdeu o pai quando era recém-nascido
TRT5 - Construtora é condenada por discriminar operário
TRT1 - Gerente consegue exclusão de quadro societário de empresa
TRT10 - Tribunal marca nova audiência de conciliação entre Sindser e Novacap
TRT12 - Seção Especializada 2 autoriza advogado a gravar depoimentos em audiência
TRT3 - Pintor exposto a agentes insalubres consegue rescisão indireta
TRT3 - Banco que retirou proposta de acordo sem justificativa é condenado por litigância de má-fé
CJF - Possibilidade de conversão de tempo comum em especial é definida pela lei vigente
TST - Greve dos portuários de SP em 2012 é considerada abusiva por atos de vandalismo
TST - BV Financeira não terá de pagar horas extras a empregado que executava serviços externos
TST - Fábrica de alimentos que acionou mecânico no domingo é absolvida por acidente que causou tetraplegia
TST - EBC e empregados chegam a acordo no TST que termina greve da categoria
TST - Turma eleva para R$ 10 mil indenização a auxiliar de limpeza que sofreu assédio sexual de encarregado
Civil / Família / Imobiliário
STJ - Contrato celebrado com instituição de previdência privada não integra contrato de trabalho
STJ - Seção vai definir se incidem expurgos sobre reserva de poupança em migração de plano de previdência privada
STJ - Repetitivo discutirá índices de reajustes de planos de previdência privada
TRF4 - Tutela provisória e extinção do processo cautelar são novidades do novo CPC
C.FED - Câmara aprova divulgação de preço proporcional de produtos
C.FED - Comissão debate auditoria da CGU sobre irregularidades no Prouni
Administrativo / Ambiental
STJ - Pena de sanção administrativa não pode se estender à aposentadoria em cargo diverso
STF - Mantida lei de iniciativa parlamentar que dispõe sobre publicidade de atos do Executivo
STF - Restrição a pagamento de participação nos lucros em estatais é questionada em ADI
STF - Conamp questiona norma do ES que permite convocação do procurador-geral de Justiça
TRF4 - Tribunal confirma legalidade de doação de bens apreendidos pela Receita à Apae
TRF1 - Turma assegura colação de grau a estudante da Unifei com base no princípio da razoabilidade
C.FED - Meio Ambiente aprova exigência de políticas para proteção animal
CJF - TNU aprova súmula sobre exposição a agentes biológicos previstos no Decreto nº 53.831/64
- TJSP- Tribunal nega liminar para reintegração de posse em escolas da Capital
TJGO - Negado recurso para garis que pediram pagamento de insalubridade
TJDFT - Mera exposição a perigo potencial não enseja dano
Diversos
STF - Ministro Lewandowski destaca papel do Judiciário como agente da pacificação nacional
TRF4 - Justiça libera importação de madeira retida por suspeita de contaminação
C.FED - Trabalho discutirá projetos de interesse de policiais e bombeiros militares nesta terça
TOPO
Leis
Lei nº 13.191, de 23.11.2015 - DOU de 24.11.2015
Altera o Anexo V à Lei nº 13.115, de 20 de abril de 2015, que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2015.
Lei nº 13.192, de 23.11.2015 - DOU de 24.11.2015
Altera a Lei nº 13.080, de 2 de janeiro de 2015, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2015.
Decretos
Decreto Legislativo nº 259, de 23.11.2015 - DOU de 24.11.2015
Aprova o texto do Tratado entre a República Federativa do Brasil e o Japão sobre a Transferência de Pessoas Condenadas, assinado em Tóquio, em 24 de janeiro de 2014.
Newsletter Jurídica SÍNTESE nº 3800
Restituição da contribuição do café gera intenso debate na 1ª Turma
Na sessão de julgamento da 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), os ministros debateram intensamente o REsp 1.388.789, no qual uma empresa pede a restituição das chamadas cotas de contribuição do café. O tributo foi declarado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 2004. Os pagamentos, posteriormente considerados indevidos, foram exigidos de 1986 a 1990. Antes da decisão do STF, uma lei de 2002 estabeleceu que as contribuições não pagas naquele período não seriam mais cobradas, mas que não haveria restituição de ofício. Em 2004, a empresa ajuizou ação para receber os valores pagos indevidamente, mas o pedido foi declarado prescrito pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região. Essa corte considerou que o prazo de cinco anos para o ajuizamento da ação contava da data dos pagamentos indevidos. No STJ, a defesa da empresa argumenta que o prazo começa a contar a partir da declaração de inconstitucionalidade da cobrança. O relator, ministro Benedito Gonçalves, aplicou a prescrição. O ministro Sérgio Kukina acompanhou o relator em voto-vista apresentado nesta quinta-feira. A ministra Regina Helena Costa concordou com os argumentos da defesa e deu provimento ao recurso, sendo acompanhada pelo ministro Napoleão Nunes Maia Filho. O julgamento foi interrompido pelo pedido de vista do desembargador convocado Olindo Menezes. Entre os 222 processos julgados na Turma, estava também o REsp 1.388.188. O Estado do Rio de Janeiro questiona decisão que determinou a devolução de contribuições feitas por magistrados ao fundo constituído para pagamento de pensão a dependentes de magistrados falecidos. O fundo foi criado por lei estadual, em 1973, e revogado em 1999. Após as sustentações orais de ambas as partes no processo, o relator Benedito Gonçalves pediu vista regimental. Em julgamento de questão de ordem, a Turma decidiu levar para análise da 1ª Seção o REsp 1.418.821. A autora é uma moradora de cidade mineira que pede indenização porque um corpo, há seis meses em decomposição, foi encontrado no reservatório de água que abastece o município. Há vários recursos sobre o mesmo fato no STJ. O relator deste caso, ministro Napoleão Nunes Maia Filha, detectou decisões divergentes de ministros da 1ª e da 2ª Turma e sugeriu que o processo fosse afetado à Seção, que reúne os ministros dos dois colegiados.
Tributário
Princípio da universalidade da tributação
O princípio da universalidade da tributação, vigente no ordenamento jurídico pátrio, revela, em síntese, que todos os rendimentos auferidos por cidadãos brasileiros, independentemente do lugar do mundo em que forem auferidos, devem ser informados e levados à tributação. Desse modo, deve-se atentar para a extrema relevância das instruções contidas no FATCA – Foreign Account Tax Compliance Act, uma lei norte-americana que se tornou efetiva no dia 1º de julho de 2014. Mais de 80 nações já entabularam acordo com os Estados Unidos para o repasse desses dados, incluindo o Brasil. O Brasil optou pela assinatura do Model 1 IGA, com reciprocidade, ou seja, as informações devidas serão encaminhadas pelas instituições financeiras diretamente para a Receita Federal do Brasil e, posteriormente, repassadas por ela ao IRS (Internal Revenue Service) dos EUA. Artigos como este, de autoria da Dra. Maria Izabel de Macedo Vialle, você encontrará na Revista de Estudos Tributários.
TOPO
Tributário / Aduaneiro
STJ - Primeira Seção unifica entendimento sobre denúncia espontânea em débito tributário
STJ - Restituição da contribuição do café gera intenso debate na Primeira Turma
TRF4 - Receita bruta de incidência de PIS e de Cofins não pode contrariar o conceito constitucional
TJRS - ICMS incide sobre custos de distribuição e transmissão
Penal
STF - Ministro julga inviável pedido de Luiz Argôlo contra trâmite de ação penal
STJ - Pedido de vista interrompe julgamento de habeas corpus de publicitário condenado na Lava Jato
STJ - Quarta Turma nega habeas corpus a recém-nascida, mantendo-a em abrigo
TJSP - Casal é condenado por furtar relógio em quiosque de shopping
TJPB - Acusado de crime de injúria racial tem apelo negado pela Câmara Criminal
TJGO - 1º Tribunal do Júri absolve acusado de fratricídio
TJES - Mantida condenação de homem que provocou acidente
TJDFT - Embriaguês voluntária não afasta aplicação de pena por desacato
Trabalhista / Previdenciário
TRF1 - Advogado tem direito a receber honorários somente pelo tempo em que atuou no processo
TST - Operador de caixa citado em BO como suspeito de furto receberá indenização
TST - Gerente de projetos consegue exclusão de quadro societário de empresa de informática
TST - Ausência de pedido inviabiliza condenação da Brenco por dumping social
TST - Mantida reintegração de enfermeiro do Conselho Regional demitido em período de estabilidade sindical
TST - Ex-advogado da Funap receberá adicional de periculosidade por trabalhar em penitenciárias
TST - Fraude em assembleia inviabiliza constituição de sindicato dos aeroviários de Brasília
TST - Vale pagará adicional de transferência a empregado de Vitória que trabalhava em Belo Horizonte
TST - Citibank e MPT discutem multa por descumprimento de decisão sobre normas de segurança
TRT18 - Tribunal edita nova súmula sobre o trabalho em minas de subsolo
TRT16 - Desembargador do TRT13 analisa aplicação do Novo CPC no processo de execução trabalhista
TRT3 - Salário pode ser proporcional à jornada reduzida
TRT3 - JT analisa denúncias de trabalho escravo em fazenda do sul de Minas
Civil / Família / Imobiliário
STF - Mantidas obrigações a escolas particulares previstas no Estatuto da Pessoa com Deficiência
STF - Pedido de vista suspende julgamento que discute tratamento social dos transexuais
STF - Mantida decisão sobre invalidade de cargos em comissão no Município de Tupã (SP)
STJ - Ressarcimento em transporte aéreo de mercadoria deve ser integral, mesmo que não haja relação de consumo
STJ - Plano de saúde pode alterar regime de custeio, desde que mantenha a cobertura
STJ - Contestação do cumprimento de sentença exige garantia prévia e prazo inicia com intimação do devedor
STJ - Segunda Seção definirá se é legítimo o protesto de cheque dentro do prazo da ação cambial
STJ - Consumidor tem 90 dias após a constatação do vício em ação cautelar para obter reparação
STJ - Quarta Turma quer discutir na Segunda Seção se verba de fundo de garantia entra na partilha de bens
STJ - Adjudicação compulsória para obter escritura definitiva pode ser proposta a qualquer tempo
TJRO - Justiça de Rondônia condena enfermeira que não cumpriu jornada de trabalho a ressarcir erário do município
TJSP - Idoso ferido após ser empurrado em estação de trem será indenizado
TJMG - Empresa é condenada por deslealdade com concorrente
TJDFT - Suspensão escolar de aluno não gera indenização por danos morais
TJDFT - Empresa deverá pagar indenização por negar concessão de crediário sem justificativa
TJGO - Twitter Brasil deverá excluir postagens ofensivas a jornalista
TJDFT - Representante comercial é indenizado por rompimento de contrato verbal
C.FED - Defesa do Consumidor aprova expansão obrigatória de cobertura telefônica
Administrativo / Ambiental
STF - Suspenso trâmite de projeto de lei por "contrabando legislativo"
STF - Supremo julgará se indenização em caso de desapropriação é compatível com regime de precatórios
STF - Questionada lei que regulamenta atividade de despachante no RS
STF - Mantido ato do CNJ sobre eleições para cargos de direção do TJ-BA
STF - Improcedente reclamação sobre demissão de empregados públicos aposentados
STF - Anfip questiona mudanças na pensão por morte
STF - Questionada decisão do CNJ que ampliou rol de elegíveis no TJ-BA
STJ - Tempo de mandato parlamentar só conta para aposentadoria se houver contribuição
TRF4 - Receita Federal terá que recalcular os pontos de candidato em concurso para auditor fiscal
TRF4 - Ibama terá que indenizar idosa por insistir em apreender papagaio
TJRN - Filhos de idoso que morreu por falta de leito em UTI do HWG serão indenizados
TJES - Juiz de Linhares determina aumento da abertura da foz do Rio Doce ao mar
TJGO - Professora que ministrou aula em presídio tem direito a gratificação de risco de vida
C.FED - Comissão rejeita obrigação de governo custear programas habitacionais em municípios pobres
C.FED - Comissão debate uso de medicamentos para doenças psíquicas em crianças
Diversos
STJ - Ceticismo e criatividade são armas no combate à corrupção
STJ - Aumento da eficiência e melhoria dos processos de contratação foi a pauta do Encontro Brasil-Reino Unido
STJ - Gestor britânico e juiz brasileiro veem na administração planejada caminho para Justiça eficaz
TJGO - Idosa terá direito a uma acompanhante em tempo integral
C.FED - Projeto que cria programa para o etanol é rejeitado nas comissões
C.FED - Finanças amplia beneficiários da pensão especial para vítimas do césio-137
C.FED - CCJ aprova acordo de cooperação técnica com a Dominica
TOPO
Leis
Lei nº 13.190, de 19.11.2015 - DOU - Ed. Extra de 20.11.2015
Altera as Leis nºs 12.462, de 4 de agosto de 2011, que institui o Regime Diferenciado de Contratações Públicas - RDC, 7.210, de 11 de julho de 1984, 6.015, de 31 de dezembro de 1973, 8.935, de 18 de novembro de 1994, 11.196, de 21 de novembro de 2005, e 12.305, de 2 de agosto de 2010; e dá outras providências.
Decretos
Decreto s/nº, de 19.11.2015 - DOU - Ed. Extra de 20.11.2015
Altera o Decreto de 24 de julho de 2014, que convoca a 1ª Conferência Nacional de Política Indigenista.
Decreto s/nº, de 24.07.2014 - DOU de 25.07.2014
Convoca a 1ª Conferência Nacional de Política Indigenista.
terça-feira, 8 de dezembro de 2015
GestãodaMudança | AtivismoJudicial - Judicialização não se confunde com ativismo judicial, afirma Ministro Barroso.
#GestãodaMudança #AtivismoJudicial "Justiça e Equilíbrio entre o uso do Poder, e o ser um Servidor do País, nos âmbitos do poderes da política, do sistema financeiro e da democracia social participativa, tal como, o equilíbrio entre a necessidade do uso de maneria adequada da utilidade do Ativismo Judicial, uma vez que muitos segmentos da Administração Pública apresentam resistências com motivos fundamentados à Judicialização, Ex; A SAÚDE.(informações próprias colhidas em encontro das Ouvidorias de diversos segmentos realizado em São Paulo, de 30 a 02/12/15 promovido pela CGU e OGU, no Ministério da Fazenda.
NÃO se aplica modelos de governo ou de soluções de conflitos, baseados em teorias, ou lembranças, e sim baseado em realidades atuais, de sua devida viabilidade, visto e analisados "fora da caixa" Luciana Salles. Sobre a opinião e afirmação do Ministro do Supremo Tribunal Federal Luís Roberto Barroso, que na última sexta-feira (4/12) em conferência na New York University, quando diz "Judicialização não se confunde com Ativismo Judicial." relatando o papel do STF.
"Visto que o fundamento da propriedade é a utilidade, onde não houver utilidade possível não pode existir propriedade."
Jean-Jacques Rousseau
"Não sei ver nada do que vejo; vejo bem apenas o que relembro e tenho inteligência apenas nas minhas lembranças." Jean-Jacques Rousseau
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