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quinta-feira, 10 de maio de 2018

Newsletter Jurídica SÍNTESE nº 4394

STF anula parte da Súmula 228 do TST sobre base de cálculo do adicional de insalubridade O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, cassou parte da Súmula nº 228 do Tribunal Superior do Trabalho que estipulava o salário básico como base de cálculo do adicional de insalubridade. A decisão se deu na Reclamação nº 6.275, ajuizada pela Unimed Ribeirão Preto Cooperativa de Trabalho Médico, e torna definitiva a exclusão da parte do verbete, suspensa desde 2008 por liminar concedida pelo ministro Gilmar Mendes – que presidia o STF na época – em outra Reclamação (RCL 6.266) sobre o mesmo tema. Em abril de 2008, o STF editou a Súmula Vinculante nº 4, segundo a qual o salário-mínimo não pode ser usado como indexador de base de cálculo de vantagem de servidor público ou de empregado, nem ser substituído por decisão judicial. Em julho do mesmo ano, o TST alterou a redação da sua Súmula nº 228 para definir que, a partir da edição da SV 4 do STF, o adicional de insalubridade seria calculado sobre o salário básico, salvo critério mais vantajoso fixado em instrumento coletivo. Na RCL 6.275, ajuizada logo em seguida no STF, a Unimed sustentava que o TST, ao alterar a sua jurisprudência, teria violado a SV 4, que não fixou o salário básico como base de cálculo do adicional de insalubridade nem declarou inconstitucional o art. 192 da CLT, que prevê o cálculo do adicional sobre o salário-mínimo da região. Ainda, conforme a cooperativa, o adicional de insalubridade não é uma vantagem, mas uma compensação. Na decisão, o ministro Lewandowski explicou que, no julgamento que deu origem à SV 4, o STF entendeu que, até que seja superada a inconstitucionalidade do art. 192 da CLT por meio de lei ou de convenção coletiva, a parcela deve continuar a ser calculada com base no salário-mínimo. Por essa razão, concluiu que a decisão do Plenário do TST que deu nova redação à Súmula nº 228 contrariou o entendimento firmado pelo Supremo a respeito da aplicação do enunciado da SV 4. Com esse fundamento, julgou procedente a reclamação para cassar a Súmula nº 228 do TST “apenas e tão somente na parte em que estipulou o salário básico do trabalhador como base de cálculo do adicional de insalubridade devido”. Decisão no mesmo sentido foi tomada pelo ministro nas RCLs 6.277 e 8.436, ajuizadas, respectivamente, pela Confederação Nacional de Saúde (CNS) – Hospitais, Estabelecimento e Serviços (CNS) e pela Unimed de Araras. Trabalhista / Previdenciário O Servidor Público e a Sua Aposentadoria – Efeitos Jurídicos No assunto especial da edição nº 84 da Revista SÍNTESE Direito Previdenciário, a ilustre Desembargadora Dra. Ivani Contini Bramante traz uma brilhante lição acerca dos efeitos jurídicos na concessão da aposentadoria do servidor público, abordando, inclusive, a cassação do benefício: “A penalidade de cassação de aposentadoria reveste-se de extrema gravidade, pois que culmina na perda de um direito constitucionalmente assegurado, de caráter alimentar e conectado com a dignidade da pessoa humana. Desta feita, mister se faz a análise do contexto que levou o legislador a impor tal consequência, e, ainda, a subsistência dessa penalidade frente às alterações constitucionais e legislativas acerca do regime contributivo previdenciário” . TOPO Trabalhista / Previdenciário TRT23 - Empresa é condenada por não contratar motorista aprovado para vaga de emprego TRT22 - STF anula parte da Súmula 228 do TST sobre base de cálculo do adicional de insalubridade TRT6 - Loja de departamentos consegue afastar dano moral em revista visual de bolsas e pertences de empregada TRT6 - Tribunal condena empresa a pagar indenização a menor que trabalhava em condições insalubres TRT6 - Nova ADI questiona fim da obrigatoriedade da contribuição sindical TRT3 - Juiz decide aplicar Reforma trabalhista só para ações ajuizadas após a sua vigência, inclusive em questões processuais TRT3 - Caminhoneiro que prestava serviços de frete não consegue vínculo de emprego TST - Empregado que permanecia em alojamentos de empresa de sondagem receberá adicional de transferência TST - Detran-RS não é responsável por verbas devidas a vigilante por prestadora de serviços TST - Tribunal anula cláusulas que impediam terceirização em condomínios no Tocantins Civil / Família / Imobiliário TJES - Passageiros perdem conexão para Cancun e serão indenizados por companhia aérea TJCE - Banco é condenado a pagar R$ 15 mil por leiloar carro apreendido durante negociação da dívida TJCE - Concessionária que não fez transferência de carro deve pagar indenização TJAC - Falta de bebidas em camarote gera dever de indenizar Administrativo / Ambiental TJPB - Ex-prefeito acusado de dispensa de licitação é absolvido por ausência de dolo ou dano ao erário TJDFT - Tribunal suspende Lei Distrital que exige segurança armada em lotéricas TRF5 - Tribunal entende que agentes da antiga RFFSA não podem ser reconhecidos como policiais ferroviários TRF1 - Candidato tem direito garantido a matrícula após instituição de ensino negar por não completar a carga horária devida TRF1 - Servidor é absolvido da prática de improbidade administrativa por não exercer função TRF1 - Mantida absolvição de ex-prefeito acusado de desvio de verba pública TRF1 - Garantido direito a português hipossuficiente que vive irregularmente no Brasil TRF1 - Candidata ao cargo de escrivã da Polícia Federal não consegue afastar a exigência de exame STF - 2ª Turma referenda liminar e afasta inelegibilidade do ex-senador Demóstenes Torres STF - União tem 30 dias para se manifestar sobre pedido de fechamento da fronteira Brasil-Venezuela Tributário / Aduaneiro STJ - Primeira Turma confirma que isenção de IR sobre lucro na venda de imóvel vale para quitação de financiamento Penal TJPB - Câmara Criminal mantém pena de 34 anos a acusado de estupro de vulnerável contra filhas TJMS - Condenado por matar policial tem nova prisão decretada STJ - Crime de lesão corporal na direção de veículo não permite absorção do delito de embriaguez ao volante STF - Ministro suspende cautelarmente julgamento de apelação de Anthony Garotinho no TRE-RJ STF - 2ª Turma concede HC a policial aposentado condenado após ser flagrado com uma cápsula de fuzil STF - 2ª Turma rejeita denúncia por corrupção passiva contra deputados federais do PP Diversos TJPA - Seção de Direito Público concede isenção de IPVA a portadora de deficiência TJAM - Crime de lesão corporal na direção de veículo não permite absorção do delito de embriaguez ao volante TOPO Decretos Decreto nº 9.348, de 17.04.2018 - DOU de 18.04.2018 Altera o Decreto nº 8.198, de 20 de fevereiro de 2014, que regulamenta a Lei nº 7.678, de 8 de novembro de 1988, que dispõe sobre a produção, circulação e comercialização do vinho e derivados da uva e do vinho.

Newsletter Jurídica SÍNTESE nº 4393

Aumentada pena de réu condenado por exploração ilegal de madeira em terras indígenas A 3ª Turma do TRF 1ª Região condenou o réu, ora apelante, a quatro anos de reclusão, pela prática de crime ambiental (art. 50-A c/c art. 14, II, CP) e furto tentado (art. 155, CP). Segundo a denúncia do Ministério Público Federal (MPF), fiscalização realizada pela Fundação Nacional do Índio (Funai) nas terras indígenas Vale do Guaporé e Sararé localizou uma estrada recentemente aberta na mata para o transporte ilegal de madeira. Na oportunidade, um trator foi apreendido. Quase um ano depois, o réu ajuizou pedido de restituição do veículo ao argumento de que trafegava naquela região quando foi surpreendido por problemas mecânicos. Em primeira instância, o réu foi condenado a um ano e quatro meses de reclusão por crime ambiental e a dois anos de reclusão por furto tentado, totalizando três anos e quatro meses de reclusão. Defensoria Pública da União (DPU) e MPF recorreram ao TRF1 contra a sentença. Preliminarmente, a DPU requereu a concessão do benefício da justiça gratuita ao réu. No mérito, sustentou a ausência de prova da autoria objetivando a absolvição. O MPF, por sua, questionou a dosimetria da pena requerendo a aumento da pena-base, bem como o retorno dos autos ao Juízo sentenciante para que fossem especificadas as penas restritivas de direito. Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora federal Mônica Sifuentes, acatou o pedido da DPU e concedeu o benefício da justiça gratuita ao réu, rejeitando os demais. Quanto ao pedido do MPF, a magistrada destacou que a extração de madeira no interior de reserva indígena autoriza a incidência da causa de aumento da pena prevista no Estatuto do Índio (Lei 6.001/73). No tocante ao delito do art. 50-A da Lei 9.605/1998, a pena privativa de liberdade do acusado foi fixada no mínimo legal, qual seja, dois anos de reclusão. Reconhecida a causa de aumento de pena prevista no art. 59 da Lei 6.001/73, a pena fixada deve ser aumentada em um terço, resultando em dois anos e oito meses de reclusão, especificou a relatora. A decisão foi unânime. Nº do Processo: 2722-25.2008.4.01.3601 Penal Organizações Criminosas “Foi promulgada a Lei nº 10.271/2001, a qual acrescentou a possibilidade de utilização da lei às ‘organizações e associações criminosas’. Mas, ainda assim, pairava a dúvida: o que seriam ‘organizações criminosas’? pois a associação criminosa encontrava definição na Lei de Drogas em seu art. 35. Obviamente que a necessidade de se estabelecer o conceito de criminalidade organizada chegou aos nossos tribunais superiores, oportunidade em que o Superior Tribunal de Justiça, por meio do voto da Ministra Laurita Vaz, manifestou-se no seguinte sentido: “[...] 2. Capitulação da conduta no inciso VII do art. 1º da Lei nº 9.613/1998, que não requer nenhum crime antecedente específico para efeito da configuração do crime de lavagem de dinheiro, bastando que seja praticado por organização criminosa, sendo esta disciplinada no art. 1º da Lei nº 9.034/1995, com a redação dada pela Lei nº 10.217/2001, c/c o Decreto Legislativo nº 231, de 29 de maio de 2003, que ratificou a Convenção das Nações Unidas contra o Crime Organizado Transnacional, promulgada pelo Decreto nº 5.015, de 12 de março de 2004. Precedente”. Assunto como esse, de autoria do Dr. Rodrigo de Campos Costa, você poderá encontrar na Revista SÍNTESE Direito Penal e Processual Penal. TOPO Penal STJ - Mantida decisão que decretou prisão preventiva de Paulo Preto STF - Ministro suspende ordem de prisão preventiva contra ex-prefeito de Canapi (AL) TJMS - Justiça mantém prisão de detido em flagrante por tentativa de homicídio e outros dois crimes TJAC - Idoso é condenado a mais de seis anos por esfaquear taxista C.FED - Comissão discute parecer sobre enfrentamento ao homicídio de jovens TRF3 - Relator nega liminar e mantém prisão preventiva de ex-dirigentes da DERSA Trabalhista / Previdenciário TST - Restabelecido valor de indenização a rurícola que perdeu os últimos dentes em acidente TST - Turma admite ajuizamento de ação em estado diverso do da prestação de serviço TST - Suspensas decisões que impediam processo seletivo para o Hospital de Base de Brasília TRT18 - Indeferida liminar em mandado de segurança que pedia que bancos recolhessem contribuição sindical TRT21 - Tribunal reconhece vínculo de bioquímico e condena hospital por atraso de salários TRT6 - Comissão paga por terceiro não integra aviso-prévio indenizado de analista de plano de saúde TRT6 - Quarta Câmara reconhece unicidade contratual de jogador de futebol e condena clube a pagar R$ 32 mil de multa TRT5 - Auxiliar de rampa do aeroporto de Salvador consegue manter adicional de periculosidade TRT4 - Mantidas multas aplicadas à empresa por descumprir normas de segurança e ocasionar acidente fatal TRT5 - Operadora de call center tem vínculo com Itaucard reconhecido por contrato antes da Lei da Terceirização TRT2 - UOL é multado em quase R$ 400 mil por não cumprir cota de reabilitados e deficientes TRT1 - Descontinuidade de atividades impede reconhecimento de sucessão de empresas TRT3 - Empregado de hospital que assediou acompanhante de paciente tem justa causa confirmada TRT3 - Se empregado não se apresenta para o trabalho após alta, não se configura o limbo previdenciário. C.FED - Audiência discute proposta que regulamenta profissão de osteopata Civil / Família / Imobiliário STJ - Ação civil pública por dano ambiental interrompe prescrição de ação individual sobre mesmo dano STJ - Prazo recursal para credores habilitados em processo de falência deve ser contado em dobro TJMS - Empresa de TV por assinatura é condenada por falha na prestação de serviço TJGO - Banco terá de indenizar empresa por renovação e cobrança indevida de seguro de vida de ex-sócio TJCE - Cliente que teve o nome negativado indevidamente deve ser indenizada TJAL - Extra deve indenizar cliente que teve bens furtados em estacionamento TJAM - Juiz determina que operadora de plano de saúde autorize e custeie atendimento domiciliar a idosa de 101 anos Administrativo / Ambiental STF - Questionadas normas que vinculam decisões do CRSS a pareceres da AGU TJMT - Tribunal condena servidores da saúde por improbidade TJMG - Justiça condena ex-prefeito de Matias Cardoso por improbidade S.FED - Reajuste para merenda escolar e abertura de bancos aos sábados em análise na CAE S.FED - Comissão de Educação debate o papel das universidades públicas C.FED - Comissão de Mudanças Climáticas será reinstalada na quarta C.FED - Taxa de juros brasileira é tema de debate na Câmara nesta quarta C.FED - Comissão especial discute privatização da Eletrobras com presidente da estatal C.FED - Frente em defesa da indústria de máquinas dá posse a novos dirigentes C.FED - Comissão que discute nova Lei de Licitações reúne-se em Porto Alegre nesta manhã C.FED - Comissão realiza seminário no Ceará sobre obras da Transposição do São Francisco TRF4 - Estado não pode ser responsabilizado por acidente com caminhão que trafegava em alta velocidade TRF1 - Eletrobrás é condenada a liberar alvará de parcela em favor de cessionária de energia elétrica TRF1 - Rejeitado pedido para que fosse reconhecida propriedade de imóvel já registrado em nome da União Diversos STJ - Superior edita quatro novas súmulas e cancela uma sobre planos de saúde STF - Programa Direito Sem Fronteiras, da TV Justiça, fala sobre o crescimento da extrema-direita na Suécia TJMS - Concessionária de água é condenada por interrupção equivocada TJAC - Idoso arremessado para fora do ônibus em movimento deverá ser indenizado C.FED - Finanças aprova autorização para título de crédito para operação de comércio exterior C.FED - Plenário pode votar projeto que regulamenta o lobby TOPO Decretos Decreto nº 9.345, de 16.04.2018 - DOU de 17.04.2018 Altera o Regulamento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, aprovado pelo Decreto nº 99.684, de 8 de novembro de 1990, para dispor sobre as normas de movimentação da conta vinculada do FGTS para aquisição de órtese e prótese pelo trabalhador com deficiência.

Newsletter Jurídica SÍNTESE nº 4392

Tribunal confirma condenação de tabelião por fraudar IR Um tabelião do Rio Grande do Sul foi condenado por fraude tributária, ao tentar omitir receita de três cartórios que dirigia entre os anos de 2008 e 2010. A 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) confirmou a sentença na última semana. Segundo o Ministério Público Federal (MPF), responsável por denunciar o réu, ele teria omitindo valores no livro-caixa dos tabelionatos de Cândido Godói, Campina das Missões e São Paulo das Missões, nos anos-calendários de 2008 a 2010, acarretando a supressão do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) e obtendo um crédito tributário de R$ 225.317,19. A 1ª Vara Federal de Santa Rosa condenou o réu a 2 anos, 4 meses e 24 dias de reclusão, e multa de 58 dias, à base de meio salário mínimo, podendo recorrer em liberdade. O réu recorreu ao tribunal pedindo reforma da sentença, alegando que não teria havido fraude, mas simples omissão de informações. Segundo o relator do caso, juiz federal convocado Nivaldo Brunoni, comete crime contra a ordem tributária o agente que suprime o pagamento de tributos, consistente na omissão de informação ou prestação de declarações falsas às autoridades fazendárias, afirmou o relator. A Turma, entretanto, diminui a multa para 38 dias, segundo o critério da proporcionalidade. Fonte: Tribunal Regional Federal da 4ª Região Tributário / Aduaneiro A Inconstitucionalidade da Cláusula Nona do Convênio ICMS nº 93/2015 O Confaz editou o Convênio ICMS nº 93/2015, por meio do qual estabeleceu os procedimentos a serem observados nas operações e prestações que destinem bens e serviços a consumidor final não contribuinte do ICMS localizado em outra unidade federada. Nesse contexto, previu em sua cláusula nona que as disposições do convênio seriam aplicáveis também aos contribuintes optantes do Simples Nacional, instituído pela Lei Complementar nº 123/2006, em relação ao imposto devido à unidade federada de destino. Fica evidente, portanto, que o Confaz extrapolou o seu poder regulamentar. Isso porque, a par de regulamentar as alterações na Constituição Federal trazidas pela EC 87/2015, inovou na ordem jurídica ao prever que as disposições do convênio também deveriam alcançar as empresas optantes pelo Simples Nacional. Artigos como este, de autoria do Doutor Cláudio Carfaro dos Santos, você encontrará na Revista de Estudos Tributários. TOPO Tributário / Aduaneiro C.FED - Fundo de segurança pública poderá receber doação privada com dedução do IR Penal STF - Mantido curso de ação penal em que procurador do TO responde por peculato TJMS - Tribunal aumenta pena de condenada por tráfico de drogas e falsa identidade TJCE - Decretada prisão de acusado de atropelar e matar motociclista em Fortaleza TJAM - Júri condena réus pela morte do delegado Oscar Cardoso após 16 horas de julgamento TJAL - Acusado de matar morador de rua é condenado a mais de 11 anos de prisão C.FED - Relator apresenta substitutivo ao projeto do novo Código de Processo Penal na terça TRF1 - Tribunal reconhece falta de provas que confirmem autoria do acusado em prática de contrabando STJ - Repetitivos Organizados por Assunto incluem insignificância em crimes tributários e descaminho Trabalhista / Previdenciário TRT23 - Acordo põe fim a processo movido por esposa e filho de mecânico morto em acidente TRT18 - Penhora em execução deve observar a viabilidade da atividade empresarial TRT18 - Liminar determina que Grupo Jaime Câmara recolha contribuição sindical TRT15 - 7ª Câmara mantém sentença que condena empresas do setor de transporte público a pagar verbas a terceirizado TRT6 - Pleno mantém validade de eleições sindicais dos seguranças e vigilantes TRT6 - Resistência de empresa pública a admitir concursada não justifica indenização TRT6 - Ceron e empresa terceirizada são condenadas a pagar R$ 400 mil de danos morais por morte de empregado TRT5 - Operadora de call center tem vínculo com Itaucard reconhecido por contrato antes da Lei da Terceirização TRT3 - Juiz reconhece responsabilidade de dono da obra e empreiteiros por acidente fatal com operário da construção civil TRT3 - Juiz identifica existência de lista negra em empresa através de gravação clandestina TST - Tribunal mantém afastamento de dirigentes por irregularidades na gestão dos recursos de sindicato TST - Tecelagem indenizará empregada que fraturou cotovelo ao tropeçar em remendo do piso TST - Justiça do Trabalho julgará caso de asbestose diagnosticado 20 anos depois do fim do contrato STF - Nova ADI questiona fim da obrigatoriedade da contribuição sindical Civil / Família / Imobiliário TJMS - Seguradora deve pagar R$ 150 mil por invalidez parcial de segurado TJCE - Empresa de ônibus é condenada a pagar indenização por danos materiais de R$ 27,4 mil para apicultor C.FED - Projeto permite que cédulas de crédito bancário sejam eletrônicas STJ - Mantido bloqueio de R$ 1 bilhão em bens da Michelin decretado pela Justiça do Rio STJ - Fiança é tema da nova edição de Jurisprudência em Teses STJ - Artista será indenizado por reprodução não autorizada de desenhos artísticos do alfabeto Libras STJ - Afastada deserção por surpresa processual em complementação do preparo Administrativo / Ambiental TJPB - Desembargador mantém decisão que obriga Município de João Pessoa a fornecer medicamento Lucentis TJMS - Concessionária de energia indeniza Fundo Municipal de Coxim por danos morais ambientais TJGO - Ipasgo deverá custear tratamento de recém-nascido em São Paulo TJAC - Produtor rural é responsabilizado por queimar floresta nativa TJAC - Mantida sentença que negou certificado de conclusão do ensino médio à estudante aprovada no Enem C.FED - Sancionada lei que cria o Serviço de Retransmissão de Rádio na Amazônia Legal C.FED - Comissão revoga dispositivo de lei que restringe manifestação de usuário de serviço público C.FED - Projeto busca proteger execução de emendas parlamentares nos municípios C.FED - Viação e Transportes aprova projeto que isenta jovem de baixa renda de pagar inscrição em concurso TRF4 - Tribunal e TJMRS assinam termo de cooperação técnica para uso do EPROC TRF4 - Tribunal garante bomba infusora de insulina a menino com diabetes TRF1 - Município não tem direito à compensação financeira pela exploração de gás natural TRF1 - Tribunal mantém condenação de acusados de extrair minério ilegalmente em Teresina/PI STJ - Inclusão, direito de todos STJ - Candidato excluído por comissão não prevista assegura vaga em cota racial de concurso Diversos C.FED - Projeto permite contar tempo de serviço na polícia como atividade jurídica TRF3 - Tribunal nega extinção de punibilidade de crimes investigados na operação papel imune TRF1 - Mantida condenação a homem que usufruía de forma indevida benefício previdenciário

Newsletter Jurídica SÍNTESE nº 4391

Justiça Federal é declarada competente para conduzir processo que trata de crime ambiental A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), por unanimidade, deu provimento ao recurso interposto pelo Ministério Público Federal (MPF) contra decisão do Juízo da 1ª Vara da Subseção Judiciária de Laranjal do Jari, no Amapá, que declinou da competência para processar e julgar processo no qual um réu é acusado de cometer crime ambiental, sob o fundamento de que inexiste nos autos comprovação de lesão a bens, serviços ou interesse da União ou de suas entidades autárquicas ou empresas públicas, que ensejaria atração da competência federal. Conforme consta da denúncia, o acusado, de maneira livre, consciente e voluntária adquiriu, em proveito próprio, no exercício de atividade comercial, madeira extraída ilegalmente por terceiros na Reserva Extrativista do Rio Cajari (Unidade de Conservação Federal) e a manteve em depósito, objetivando a venda, sem possuir o necessário Documento de Origem Florestal (DOF) para a referida comercialização do produto. Na primeira instância o juiz reconheceu a incompetência do Juízo Federal para o processamento e julgamento do feito, declinando da competência em favor do Juízo de Direito da Comarca de Laranjal do Jari/AP. Ao recorrer, o MPF argumentou que o processamento e o julgamento do caso é de competência do JF, pois, diante do Inquérito Policial, ficou demonstrado claramente que o comerciante, na condição de receptador, causou indiretamente impacto na reserva florestal uma vez que adquiriu madeira ilegal para a comercialização no Município de Laranjal do Jari. Ao analisar o caso, o relator, juiz federal convocado Márcio Sá Araújo, entendeu que a decisão merece ser reformada, pois a conduta supostamente praticada pelo acusado, na forma em que narrada na denúncia, justifica o recebimento da peça inicial pelo Juízo Federal. O magistrado explicou que, conforme conta dos autos, a operação deflagrada pela Polícia Federal, denominada Operação Cajari, que resultou na denúncia, reportou que a exploração de madeira adquirida pelo réu era realizada na Reserva Extrativista Cajari, área que é Unidade de Conservação Federal, por isso bem da União. O relator ressaltou ainda que, em se tratando de persecução criminal afeta ao suposto cometimento de crimes ambientais, a regra a ser observada é a da competência da Justiça Estadual, excepcionada nas hipóteses em que a agressão ao meio ambiente atinja bens ou interesses juridicamente protegidos da União, como na espécie. Diante do exposto, a Turma, nos termos do voto do relator, deu provimento ao recurso para declarar competente a Justiça Federal para a condução do processo. Administrativo / Ambiental Licenciamento Ambiental O licenciamento ambiental é o procedimento administrativo para licenciar a instalação, localização, ampliação e a operação de empreendimentos e das atividades utilizadoras de recursos naturais, consideradas efetivamente ou potencialmente danosas ao meio ambiente, ou que, de alguma forma, repercutam na sua degradação. Tal procedimento compreende a instauração do processo, o licenciamento prévio, o licenciamento de instalação e o licenciamento de operação. Artigos como este, de autoria da Dra. Lorena Grangeiro de Lucena Tôrres, você leitor, encontrará na Revista SÍNTESE Direito Ambiental. TOPO Administrativo / Ambiental TJMA - Ex-prefeita de Lago da Pedra tem condenação mantida pela 5ª Câmara Cível TJES - Município é condenado a indenizar criança ferida por pregos soltos em escorregador de parque municipal TJAL - Estado deve fornecer medicamento a paciente com câncer renal TJDFT - Turma confirma que o Distrito Federal deve reconstruir escola pública em Samambaia STF - Plenário conclui julgamento de listas de ADIs contra normas de diversos estados C.FED - Comissão aprova aplicação obrigatória de regras da ABNT no dimensionamento de elevadores STF - Governador do Amazonas questiona normas que convalidam benefícios concedidos na guerra fiscal TRF2 - Tribunal nega pedido do prefeito de Itaguaí e mantém processo de improbidade administrativa TRF1 - Homem é condenado por desenvolver atividade de telecomunicação sem autorização TRF1 - Mantida condenação de acusado de crime de descaminho Tributário / Aduaneiro C.FED - Comissão aprova incentivos fiscais para estimular prática de atividade física por pessoas obesas Penal TJAC - Homem que ofendeu promotor de Justiça durante julgamento é condenado por desacato TRF4 - Tribunal nega recurso em habeas corpus que pedia a oitiva de Tacla Duran TRF4 - Tribunal mantém prisão de ex-gerente da Petrobras Roberto Gonçalves Trabalhista / Previdenciário TRT3 - Garantido acesso à Justiça a empregado filiado a sindicato que firmou compromisso de não ajuizar novas ações TST - Drogaria é condenada ao pagamento de indenização por dano moral coletivo por não recolher FGTS TST - Tribunal mantém cláusula coletiva que garante estabilidade a empregados da CPTM com HIV e câncer TST - Produtor rural consegue que ex-gerentes sejam ouvidos como testemunhas em processo movido por empregado TRT6 - Empresa é isenta de débitos de ex-sócio TRT6 - Sindicato não consegue responsabilizar município por dívida trabalhista de creche conveniada TRT5 - Copeira do restaurante Bella Napoli será indenizada por alergia desenvolvida no trabalho TRT3 - Juiz mantém justa causa de vigilante com dengue que fez curso durante licença médica TRT4 - Empregado vítima de agressão após evento em que trabalhava deve receber indenização TST - Produtor rural consegue que ex-gerentes sejam ouvidos como testemunhas em processo movido por empregado TST - Empresa não terá de indenizar operadora de caixa por uso de camisas com logomarcas de fornecedores TST - Drogaria é condenada ao pagamento de indenização por dano moral coletivo por não recolher FGTS Civil / Família / Imobiliário TJGO - Casal será indenizado por demora no conserto de veículo TJGO - Juiz determina que plano de saúde custeie tratamento domiciliar de paciente TJGO - Banco Bradescard deverá indenizar homem que teve nome negativado indevidamente TJDFT - Turma Recursal determina que licença-maternidade deve iniciar somente após saída de recém-nascidos da UTI TJAC - Justiça determina devolução de máquina alugada a cliente e o condena em R$ 35 mil por danos materiais TJAC - Empreendimento comercial deve pagar danos morais por duplicidade de cobrança STJ - Quarta Turma reduz valor da causa em ação coletiva contra bancos STJ - Terceira Turma considera válidos atos de natureza assecuratória durante suspensão processual STJ - Juros sobre indenização por danos morais incidem desde o evento danoso na responsabilidade STJ - Valor da ação rescisória prevalece em caso de discrepância com valor da ação originária STJ - Aplicado prazo processual do novo CPC em ação de medida de proteção de menor contra homeschooling TRF1 - Tribunal condena dois homens por desviar recursos provenientes de financiamento concedido pela Caixa Diversos C.FED - Comissão de Seguridade aprova projeto que acaba com possibilidade de casamento antes dos 16 anos

Newsletter Jurídica SÍNTESE nº 4390

Prazo para se registrar no Cadastro Ambiental Rural está acabando Produtores têm o fim de maio para prestar informações sobre as propriedades rurais. Cadastro Ambiental vai ajudar a monitorar áreas preservadas. O serviço é gratuito e 1,6 mil propriedades já foram registradas no sistema. Alberto Masao Shimoda, coordenador de Agricultura, explica que o CAR será um documento muito importante, inclusive para registro da propriedade em cartório. O Cadastro Ambiental Rural (CAR), que é obrigatório para todas as propriedades rurais do país. O cadastramento começou em 2014 e vai até o dia 31 de maio deste ano. O produtor rural tem que informar pela internet os dados e a localização da área no programa criado pelo Ministério do Meio Ambiente. A existência de nascentes e o tamanho de vegetação preservada também precisam ser declarados. Assim, é feito um monitoramento dos imóveis rurais do país, com informações importantes sobre a preservação nos sítios e fazendas. A Casa da Agricultura de Piedade ajuda os produtores a fazer o cadastro. O serviço é gratuito e 1,6 mil propriedades já foram registradas no sistema. Alberto Masao Shimoda, coordenador de Agricultura, explica que o CAR será um documento muito importante, inclusive para registro da propriedade em cartório. Denise Machado, diretora da Defesa Agropecuária de Sorocaba (SP), explica que o cadastro é importante para que o estado monitore áreas preservadas e consiga realizar políticas públicas que beneficiem produtores rurais e o meio ambiente. Civil / Família / Empresarial Fato gerador do ITBI A impossibilidade jurídica de restituição do ITBI (Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis), nas hipóteses em que, não obstante realizada a transação imobiliária e efetuado o consequente recolhimento do gravame aos cofres municipais, for anulado, em virtude de ulterior decisão judicial, o respectivo negócio jurídico translativo da propriedade. A íntegra de comentários como este e muitos outros abordando diversos temas, além de doutrinas, ementário criteriosamente selecionado, acórdãos na íntegra e muito mais, você, leitor, poderá conferir na Revista SÍNTESE Direito Imobiliário. TOPO Civil / Família / Imobiliário TJES - Cliente tem peças de seu veículo furtadas em estacionamento e deve ser indenizado em R$ 5 mil TRF1 - Aplica-se o prazo prescricional de cinco anos aos créditos rurais celebrados com base no Código Civil de 2002 STJ - Terceira Turma admite mudança de sexo no registro civil de transexual não operado STJ - Contagem de prazos na recuperação judicial deve ser feita em dias corridos TJGO - Hospital e médico de Rio Verde deverão indenizar mulher por falhas em cirurgia plástica Administrativo / Ambiental TJDFT - Relator nega efeito suspensivo à sentença que condenou ICIPE por improbidade TJCE - 2ª Câmara de Direito Público mantém afastamento e indisponibilidade de bens do prefeito de Bela Cruz TJAC - Justiça determina exclusão de postagem ofensiva a parlamentar no Facebook C.FED - Comissão que analisa MP sobre mobilidade urbana realiza audiência pública C.FED - Frente parlamentar discute o impacto da cadeia de gás natural no desenvolvimento nacional TRF2 - Presidente do TRF2 suspende liminar que proibia cobrança de taxa emergencial dos Correios TRF1 - DNIT é condenado a indenizar vítima de acidente em virtude de falta de sinalização em rodovia federal TRF1 - Cartórios poderão oferecer serviço de mediação e conciliação judicial STJ - Extinto mandado de segurança que garantiu pagamento a juízes por participação em banca examinadora STF - Senadores questionam no STF aprovação de acordo sobre transporte aéreo entre Brasil e EUA TJMA - Ex-prefeito de Santo Amaro do MA tem condenação mantida por irregularidades na gestão Tributário / Aduaneiro C.FED - Comissão mista analisa relatório sobre MP que permite saque do PIS/Pasep aos 60 anos Penal TJGO - Homem que matou casal é condenado a 32 anos de prisão TJCE - Justiça mantém prisão de acusado de enganar idosos e causar prejuízo de cerca de R$ 200 mil TJCE - Delegado de Polícia Civil é condenado por tráfico de drogas e denunciação caluniosa em Senador Pompeu TJAL - Acusado de homicídio com arma branca é condenado a 15 anos de reclusão TRF3 - 11ª turma fixa fiança de 180 mil reais para delator da lava jato acusado de descumprir acordo TRF1 - Aumentada pena de réu condenado por exploração ilegal de madeira em terras indígenas TJGO - Tribunal mantém condenação de homem que estuprou mulher em Divinópolis Trabalhista / Previdenciário TST - Bancário reclama de falta de isonomia e recebe gratificação por demissão TST - Turma afasta vínculo entre vendedora de cartão de loja com instituição bancária TRT3 - Tribunal nega adicional de periculosidade a inspetor de segurança TRT3 - Rompimento da barragem em Mariana não garante a terceirizado da Samarco indenização por exposição a risco TRT5 - Copeira do restaurante Bella Napoli será indenizada por alergia desenvolvida no trabalho TRT6 - Empresa é condenada a indenizar trabalhador que desenvolveu câncer de laringe TRT6 - Motorista receberá adicional de periculosidade por viagens com tanque extra maior que o permitido TRT15 - Nona Câmara nega adicional para vigia que afirmava ser vigilante TRT23 - Caixa é condenada por discriminar empregado que não aderiu a novo plano de previdência TRT2 - Empresas portuárias de Santos devem requisitar conferentes de carga e descarga C.FED - Câmara aprova criação de prêmio para melhorar segurança no trânsito TRF4 - INSS deverá reconhecer tempo de trabalho exercido na infância TRF1 - Extinto processo movido pelo INSS que pretendia reaver pagamento de benefício previdenciário STJ - Judiciário não pode substituir TR na atualização do FGTS, decide Primeira Seção TOPO Leis Lei nº 13.648, de 11.04.2018 - DOU de 12.04.2018 Dispõe sobre a produção de polpa e suco de frutas artesanais em estabelecimento familiar rural e altera a Lei nº 8.918, de 14 de julho de 1994. Lei nº 13.649, de 11.04.2018 - DOU de 12.04.2018 Dispõe sobre o Serviço de Retransmissão de Rádio (RTR) na Amazônia Legal.

Newsletter Jurídica SÍNTESE nº 4389

Anulada multa aplicada pelo juízo de primeiro grau em caso de descumprimento de sentença A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho, no julgamento do RR nº 509-10.2016.5.08.0005, afastou da condenação imposta à Progresso Incorporadora Ltda. e a outras empresas do mesmo grupo a previsão de multa em caso de descumprimento da sentença. Segundo a relatora, ministra Maria Helena Mallmann, as regras a serem observadas na execução da sentença são as estabelecidas no artigo 880 da CLT. Em reclamação trabalhista ajuizada por um pedreiro, o juízo da 5ª Vara do Trabalho de Belém (PA) havia determinado que a sentença deveria ser cumprida no prazo de oito dias após o trânsito em julgado, sob pena da incidência da multa de 10%. O Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (PA/AP) manteve a determinação por entender que o juiz de origem usou da faculdade que lhe é concedida para estabelecer os parâmetros para o cumprimento da sentença. O acórdão destaca que o artigo 652, alínea “d”, da CLT também permite ao juiz a imposição de multas que se fizerem necessárias. No recurso de revista ao TST, as empresas sustentaram que o artigo 883 da CLT é claro ao impor o pagamento da condenação na fase de execução no processo do trabalho, mas em nenhum momento fixa multa por descumprimento, limitando-se a estabelecer a penhora do valor devido. Os julgadores da Segunda Turma deram provimento ao recurso das empresas por unanimidade, excluindo da condenação a previsão de multa. A ministra Maria Helena Mallmann assinalou que o artigo 880 da CLT contém regra específica sobre o início da execução e a forma dos procedimentos a serem adotados nos atos executórios, determinando o prazo de 48 horas para pagamento ou garantia da execução, sob pena de penhora. “A adoção de parâmetros diversos para o cumprimento da sentença viola o artigo 880 da CLT”, concluiu. Trabalhista / Previdenciário A Responsabilidade Penal do Esportista Na edição nº 33 da Revista SÍNTESE Direito Desportivo escolhemos como Assunto Especial o tema “A Responsabilidade Penal do Esportista” com a publicação de dois artigos de autoria dos Drs. José Manuel Paredes Castañón e Milton Jordão. Os autores analisam a aplicação do Direito Penal no Direito Desportivo diante de algumas condutas praticadas pelos atletas. TOPO Trabalhista / Previdenciário TRT23 - Empresa de ônibus de Rondonópolis faz acordo na Justiça em processo por conduta antissindical TRT6 - Turma reduz valor de indenizações por danos morais, estéticos e materiais em acidente de trabalho TRT6 - GDF, SLU e empresas de serviços ambientais são condenadas a pagar R$ 19,5 milhões em indenizações TRT5 - Professor tem rescisão indireta reconhecida após FTC não depositar FGTS TRT4 - Trabalhador com HIV impedido pela empresa de voltar ao serviço após licença deve ser indenizado TRT2 - IRDR possibilita corte rescisório de títulos judiciais acobertados pela coisa julgada TRT3 - Mantida justa causa aplicada a trabalhadora que postou fotos na praia durante licença médica TRT3 - Empregado afastado pelo INSS por mais de seis meses não tem direito às férias proporcionais do período TST - Supermercado é condenado por não preencher cota de contratação de aprendizes TST - Turma anula multa aplicada pelo juízo de primeiro grau em caso de descumprimento de sentença TST - Tribunal define prescrição aplicável ao pedido de prêmio-produtividade dos empregados do Serpro Civil / Família / Imobiliário TJMG - Clínica indeniza paciente por complicações após tratamento TJGO - Serpos é condenada a indenizar por não disponibilizar serviços funerários contratados TJGO - Justiça nega pedido de falência de empreendimento imobiliário acusado de coação TJES - Homem acusado de roubar casal de gansos de fazenda deve ser indenizado por danos morais TJAC - Unopar Feijó deve indenizar acadêmica por não expedir diploma de conclusão de curso STJ - Coordenador de seminário aponta vulnerabilidade do consumidor no mercado imobiliário STJ - Primeira Turma assegura pensão por morte a menor que vivia sob guarda do avô TRF3 - Decisão mantém multa a empresa por fabricar plugues e tomadas em desacordo com as exigências do INMETRO TRF1 - Cliente da Caixa não deve ressarcir valores depositados em duplicidade pelo banco em sua conta Administrativo / Ambiental TJMA - Adulteração de documentos e retenção de valores de contrato resultam em condenação de ex-prefeito STF - Depoimentos de João Santana e Mônica Moura sobre campanhas de Dilma remetidos à Justiça Eleitoral STF - 2ª Turma: Fundação BB se submete a controle do TCU quando repassa recursos do Banco do Brasil STF - Ministra Cármen Lúcia discute segurança dos magistrados da Justiça trabalhista C.FED - Conselho de Ética analisa pareceres sobre perda de mandato de quatro deputados C.FED - Comissão analisa MP que regulamenta inclusão de servidores de ex-territórios nos quadros da União TRF1 - União é condenada a indenizar casal que perdeu filhos menores em naufrágio de embarcação em rio do Pará TRF1 - Justiça Federal é declarada competente para conduzir processo que trata de crime ambiental no Amapá Tributário / Aduaneiro TRF4 - Tribunal confirma condenação de tabelião por fraudar IR Penal TJMA - 1ª Câmara Criminal torna sem efeito decisão de soltura de acusado de violência doméstica TJAC - Homem é condenado por tentativa de homicídio contra vizinho que reclamou de quintal sujo STJ - Negado pedido do ex-governador Eduardo Azeredo para suspender condenação STF - Primeira Turma concede extradição de argentina acusada de roubo TRF1 - Confirmada pena de réu preso em flagrante com mercadorias importadas Diversos TJMS - Empresa de abastecimento de água deve indenizar cliente por interrupção indevida TJAM - Três ex-policiais acusados de duplo homicídio são condenados a mais de 36 anos de prisão cada um C.FED - Comissão geral vai debater impactos de desinvestimento na Petrobras TOPO Decretos Decreto nº 9.342, de 10.04.2018 - DOU de 11.04.2018 Promulga o Acordo sobre um Programa de Férias-Trabalho entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Francesa, firmado em Brasília, em 12 de dezembro de 2013.

Newsletter Jurídica SÍNTESE nº 4388

Visita a preso não pode ser limitada pelo grau de parentesco A 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em julgamento unânime, entendeu não ser razoável a determinação da autoridade penitenciária que imponha limitação do grau de parentesco das pessoas que podem visitar o preso na cadeia. O entendimento foi firmado pela turma ao julgar recurso em mandado de segurança de uma tia que pretendia ter direito a figurar no rol de visitantes do sobrinho, preso em regime fechado na penitenciária Nestor Canoa, em Mirandópolis (SP). A tia teve o direito negado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, com base em uma resolução da Secretaria da Administração Penitenciária (SAP) que limita as visitas de parentes àqueles até o segundo grau, ao cônjuge e ao companheiro ou companheira, só admitindo a inclusão de parentes mais distantes no rol de visitas se nele não constassem os mais próximos. A recorrente alegou que a conduta fere o art. 41, X, da Lei de Execução Penal (LEP) e os princípios da dignidade humana e da personalização da pena, já que os parentes mais distantes são penalizados com a privação de visita ao reeducando. Em seu voto, o ministro relator do caso, Reynaldo Soares da Fonseca, lembrou que a competência para dispor sobre direito penitenciário é concorrente entre a União, os Estados e o Distrito Federal, conforme a Constituição de 1988, e que a LEP outorgou à autoridade administrativa prisional o poder de regular a matéria, no que toca a questões disciplinares. Entretanto, o magistrado ressaltou que a norma questionada no caso não tem natureza disciplinar e que, de acordo com a própria resolução da SAP, a inserção de nome no rol de visitas do preso depende de sua concordância por escrito, logo seria mais razoável que o preso indicasse os parentes com quem tem maior afinidade. Não parece razoável que caiba à autoridade prisional, em matéria que não diz respeito ao poder disciplinar, definir o nível de importância dos parentes dos reeducandos, elegendo alguns que têm mais direito a visitá-los do que outros, afirmou o ministro. O relator também citou julgado do ministro Carlos Ayres Britto, do Supremo Tribunal Federal, para destacar que interpretar a LEP de forma a levar em consideração os vínculos entre o preso e as pessoas que ele considera de valor afetivo significativo para sua convivência é a forma que mais aproxima o julgamento do caso aos preceitos constitucionais. Essa particular forma de parametrar a interpretação da lei (no caso, a LEP e resoluções dela decorrentes) é a que mais se aproxima da Constituição Federal, que faz da cidadania e da dignidade da pessoa humana dois de seus fundamentos (incisos II e III do art. 3º). Mais: a Constituição tem por objetivos fundamentais erradicar a marginalização e construir uma sociedade livre, justa e solidária (incisos I e III do art. 3º). Tudo está na perspectiva da construção do tipo ideal de sociedade que o preâmbulo de nossa Constituição caracteriza como fraterna (HC 94.163, ministro Ayres Britto, citou o relator). Acompanhando o voto do ministro Reynaldo Soares da Fonseca, a turma deu provimento ao recurso para determinar que a autoridade penitenciária não crie impedimento à inclusão do nome da tia na lista de visitantes em razão de nela já constarem os nomes da mãe e da companheira do preso, que o visitam com frequência, ou mesmo de outros parentes. A turma também estabeleceu que a decisão se restringe ao aspecto da limitação do grau de parentesco, mas que a recorrente poderá ser, a qualquer momento, retirada da lista de visitas se ficar demonstrado que o contato entre tia e sobrinho de alguma forma pode vir a trazer prejuízos seja para a reabilitação do detento, seja para a ordem e segurança do estabelecimento prisional. Penal Do Trabalho em Condições Análogas à de Escravo Os números revelam a gravidade do problema, haja vista a presença repugnante dessa exploração em todas as regiões do País. No Brasil, de forma particular, pode-se apontar que a essência da construção do regramento jurídico proibitivo da prática do trabalho análogo ao de escravo encontra-se prescrita no art. 149 do Código Penal. “Art. 149. Reduzir alguém a condição análoga à de escravo, quer submetendo-o a trabalhos forçados ou a jornada exaustiva, quer sujeitando-o a condições degradantes de trabalho, quer restringindo, por qualquer meio, sua locomoção em razão de dívida contraída com o empregador ou preposto: Pena – reclusão, de dois a oito anos, e multa, além da pena correspondente à violência. § 1º Nas mesmas penas incorre quem: I – cerceia o uso de qualquer meio de transporte por parte do trabalhador, com o fim de retê-lo no local de trabalho; II – mantém vigilância ostensiva no local de trabalho ou se apodera de documentos ou objetos pessoais do trabalhador, com o fim de retê-lo no local de trabalho. § 2º A pena é aumentada de metade, se o crime é cometido: I – contra criança ou adolescente; II – por motivo de preconceito de raça, cor, etnia, religião ou origem.” O legislador pátrio fixou, de maneira indiscutível, a intenção de coibir ações que desrespeitassem a dignidade da pessoa humana, criminalizando condutas que redundariam na exploração do trabalhador. Assunto como esse, caro leitor, você poderá encontrar na Revista SÍNTESE Direito Penal e Processual Penal. TOPO Penal TJPA - Acusado de integrar associação para o crime de tráfico permanecerá preso TJMS - Condenado por roubo tem apelação negada pela 2ª Câmara Criminal TJMT - Tribunal concede prisão domiciliar à mulher presa em Roo TJAC - Mantida condenação de professor por estupro de vulnerável TJAC - Adolescente deve cumprir medida socioeducativa por ato infracional equiparado a cárcere privado TRF1 - Ausência de certificação técnica mediante exame de corpo de delito impede a comprovação de crime STF - Ministro Fachin nega trâmite a pedido para suspender execução provisória da pena de Lula Trabalhista / Previdenciário TST - Mantido desconto de salário de bancários que participaram de greve contra reformas TST - Possibilidade de a Vara do Trabalho corrigir CTPS não afasta multa contra empregador TST - Sindicato dos Metroviários de SP tem legitimidade para representar empregados da Linha 4 TRT6 - Turma afasta deserção por autenticação mecânica ilegível em guia de depósito recursal TRT8 - 3ª VT de Marabá cumpre complicada execução de créditos de trabalhador sem assistência de advogado TRT6 - Empresa que permitiu assédio de funcionário deve indenizar arquivista que desenvolveu depressão TRT1 - Mantida indenização de R$ 80 mil a fiscal que amputou a perna TRT4 - Advogado tem vínculo de emprego reconhecido com cooperativa agropecuária e industrial TRT1 - Mantida indenização de R$ 80 mil a fiscal que amputou a perna após tropeçar TRT3 - Empresa que exigiu certidão de antecedentes criminais antes da contratação terá de indenizar candidato TRT3 - Vendedor que fiscaliza e inspeciona produtos tem direito a adicional C.FED - Projeto revoga prescrição intercorrente em ações trabalhistas Civil / Família / Imobiliário TJMS - Consumidor vítima de fraude virtual será indenizado em R$ 6 mil TJCE - Operadora é condenada por negar procedimento para paciente que sofreu aborto TRF4 - Financiamentos imobiliários só podem ser liberados mediante concordância da Caixa STJ - Representação contra médico no CRM não suspende prescrição para ação de danos morais movida por ele Administrativo / Ambiental TJDFT - Juiz nega pedido liminar de interdição provisória do Jardim Zoológico de Brasília TJCE - 1ª Câmara de Direito Público mantém condenação de ex-prefeito de Piquet Carneiro por improbidade C.FED - Projeto cria unidades de políticas públicas para atender comunidades com UPPs C.FED - Projeto permite que organizações da sociedade civil arrematem bens em leilões da administração pública C.FED - Anatel poderá ser obrigada a divulgar execução de fundos em tempo real TRF4 - Tribunal mantém ação de improbidade contra o senador Benedito Lira e o deputado federal Arthur Lira TRF4 - Tribunal absolve Roberto Requião de uso indevido da RTVE TRF1 - União é condenada a indenizar militar por prisão indevida STJ - Negada liminar para renovação de vínculo de cubanos com o Programa Mais Médicos STF - Rejeitado trâmite de ADI sobre jornada de professores do PR STF - Questionada lei que instituiu pagamento de honorários advocatícios a procuradores de Rondônia Tributário / Aduaneiro TRF1 - Concedida isenção de imposto de renda à portadora de cardiopatia grave Diversos TJAC - Motorista que dirigia na contramão e causou acidente de trânsito é condenada TOPO Leis Lei nº 13.647, de 09.04.2018 - DOU de 10.04.2018 Estabelece a obrigatoriedade da instalação de equipamentos para evitar o desperdício de água em banheiros destinados ao público.

Newsletter Jurídica SÍNTESE nº 4387

Segunda Turma confirma isenção tributária na importação de bens educacionais pelo Senai A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou acórdão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) que reconheceu isenção tributária na importação de bens feita pelo Senai visando à implantação do Instituto Senai de Inovação do Paraná (PR). O recurso contestando a decisão do TRF4 foi apresentado pela Fazenda Nacional. De acordo com o processo, o Senai/PR importou vários equipamentos para o instituto que desenvolve pesquisas na área de eletroquímica e conta com o apoio de órgãos educacionais da Alemanha e dos Estados Unidos. A Fazenda Nacional exigiu do Senai o recolhimento dos tributos PIS/Pasep-importação e Cofins-importação, sob a alegação de que não existiria, atualmente, suporte legal válido e eficaz apto a respaldar a concessão de benefício fiscal amplo e irrestrito às entidades do Sistema S. Para a União, a isenção fiscal prevista na Lei 2.613/55 não se estenderia às contribuições. Na sentença, o juízo de primeiro grau reconheceu que o Senai, por fazer parte dos serviços sociais autônomos, pode gozar de ampla isenção fiscal pela eficácia dos artigos 12 e 13 da Lei 2.613/55. Ao confirmar a decisão, o TRF4 ressaltou que a isenção fiscal prevista pela lei abarca o PIS/Pasep-importação e a Cofins-importação, quando incide sobre bens importados destinados à realização da atividade-fim da entidade. Ampla isenção: Segundo o relator do recurso no STJ, ministro Og Fernandes, a jurisprudência do tribunal considera que a lei confere ampla isenção tributária às entidades assistenciais que compõem o Sistema S, tanto em relação aos impostos quanto às contribuições. A corte entende que a isenção tributária decorre diretamente dos artigos 12 e 13 da Lei 2.613/55. A jurisprudência das turmas que compõem a Primeira Seção deste tribunal se consolidou no sentido de que ‘confere ampla isenção tributária às entidades assistenciais - Sesi, Sesc, Senai e Senac -, seja quanto aos impostos, seja quanto às contribuições’ (AgInt no REsp 1.589.030/ES, relatora ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, DJe 24/6/2016), ressaltou o relator. Esta notícia refere-se ao(s) processo(s): REsp 1704826 - Fonte: Superior Tribunal de Justiça Tributário / Aduaneiro Instrumentos de uniformização da jurisprudência com aplicação de precedentes “O que se observa, de maneira geral, é que a legislação processual foi modernizada com o intuito de oferecer uma prestação jurisdicional mais rápida, uniforme e eficaz para o interesse dos jurisdicionados, alcançando, de modo mais célere, a pacificação dos conflitos sociais, fim último do processo, sejam eles entre particulares ou entre particular e o Estado. Com esse mister, o novo CPC laborou no sentido de criar ferramentas processuais (ou aperfeiçoar as já existentes) em que se prestigiem os precedentes judiciais firmados pelos Tribunais Superiores, evitando, assim, que controvérsias repetidas em série e que já foram examinadas e solucionadas pelas altas Cortes em determinado caso voltem a ‘congestionar’ as prateleiras do Poder Judiciário, bem como que jurisdicionados em situações idênticas recebam, por alguma razão, prestação jurisdicional distinta, configurando violação à isonomia”. Artigos como este, de autoria dos Doutores Eduardo Souto do Nascimento e Ricardo Braghini, você encontrará na Revista de Estudos Tributários. TOPO Penal TJAM - 1ª Vara do Tribunal do Júri condena dois réus acusados de matar jovem no bairro Japiim TJAC - Adolescentes apreendidos com drogas devem cumprir medida socioeducativa TJAC - Justiça rejeita HC preventivo de enfermeiro condenado por estupro de paciente SFED - Proposta determina que inquéritos policias sejam feitos e armazenados em meio eletrônico STJ - Ministro Fischer nega liminar que buscava evitar prisão do ex-presidente Lula STJ - Tribunal paulista deverá analisar omissões apontadas pelo MP no caso do massacre do Carandiru STJ - Negado habeas corpus a empresário acusado pela Chacina de Colniza STJ - Visita a preso não pode ser limitada pelo grau de parentesco STF - Ministro determina envio de inquérito contra ex-ministros do governo Dilma ao TRF-3 STF - Reclamação questiona execução provisória da pena do ex-presidente Lula STF - Ministro Marco Aurélio encaminha para redistribuição HC de advogado não constituído por Lula Trabalhista / Previdenciário TRT24 - Shopping é obrigado a oferecer local para trabalhadoras amamentarem os filhos TRT23 - Honorários sucumbenciais não são devidos em processos ajuizados antes da Reforma Trabalhista TRT14 - Sistema socioeducativo de amparo a adolescentes infratores de Rondônia é beneficiado pela Justiça do Trabalho TRT8 - 3ª VT de Marabá cumpre complicada execução de créditos de trabalhador sem assistência de advogado TRT6 - Advogado tem direito a sustentação oral em TRT mesmo sem inscrição prévia TRT6 - “Erro de fato” capaz de rescindir decisão é equívoco de percepção do magistrado e não um erro de julgamento TRT5 - Jornada abusiva gera danos existenciais a trabalhador TRT6 - Auxílio-alimentação não tem natureza salarial se concedido através do PAT, TRT2 - Marco temporal para aplicação de honorários sucumbenciais é a data da audiência e não da prolação da sentença TRT3 - Supermercado é condenado a reintegrar e indenizar por dano moral trabalhadora com Lúpus TRT3 - JT-MG não reconhece vínculo entre motoboy e empresa de serviço de entrega TST - Ausência de expressão “sob as penas da lei” em pedido não impede concessão de justiça gratuita TST - Rescisão de contrato temporário não gera indenização prevista para contrato por tempo determinado CFED - Projeto revoga prescrição intercorrente em ações trabalhistas Civil / Família / Imobiliário TJES - Empresa de cosméticos deve reintegrar revendedora impedida de adquirir produtos TJCE - Justiça determina transferência de pontos expirados de cartão de crédito para programa Smiles TJAC - Gol deve indenizar passageiro que teve viagem de aniversário cancelada SFED - Projeto permite saque do FGTS para pagamento de pensão alimentícia CFED - Projeto permite que organizações da sociedade civil arrematem bens em leilões da administração pública Administrativo / Ambiental TJGO - Celg-D deve paralisar a instalação de rede elétrica na região Sudoeste de Goiânia TJES - É inconstitucional famílias pagarem por placas de vias públicas com nomes de homenageados TJES - Tribunal de Justiça do Espírito Santo suspende decisão e Linha Verde pode ser reativada TJES - Detran condenado a pagar indenização por danos morais de R$ 5 mil por falha no atendimento TRF1 - Presidente da Confederação Brasileira de Handebol é afastado do cargo por ilicitudes na aplicação de recursos públicos TRF1 - Assegurado direito de servidor receber os períodos de licença-prêmio não gozados em pecúnia TRF1 - Rejeitado pedido de indenização feito por Oficial do Exército expulso de audiência pública TRF1 - Quantidade insignificante de peixes oriundos de pesca em reservatório de hidrelétrica não configura crime ambiental CFED - Anatel poderá ser obrigada a divulgar execução de fundos em tempo real STF - Questionada decisão do TCU sobre aquisição de companhia aérea pelos Correios STF - Governador de Rondônia questiona norma sobre subsídio de procuradores do estado Diversos TJES - Homem provoca acidente de trânsito e terá que indenizar vítima em mais de R$ 7 mil TOPO Leis Lei Complementar nº 162, de 06.04.2018 - DOU de 09.04.2018 Institui o Programa Especial de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes pelo Simples Nacional (Pert-SN).

Newsletter Jurídica SÍNTESE nº 4386

Universidade não pode desligar aluno cotista com base em critérios adotados posteriormente Um estudante de Medicina que foi desligado da Universidade Federal de Pelotas (UFPEL) após denúncia de fraude no sistema de cotas teve sua matrícula garantida pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4). O entendimento foi de que o candidato preenchia os requisitos requeridos pela universidade à época do ingresso, não sendo cabível o cancelamento de sua matrícula com base em parâmetros adotados posteriormente. O universitário ingressou na UFPEL em 2016 por meio do sistema de reserva de vagas para candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas. Porém, após a denúncia de fraude ele foi convocado para prestar esclarecimentos à universidade, que determinou seu desligamento do curso por entender que ele não apresentava o fenótipo (aparência) necessário para se enquadrar nos parâmetros da vaga destinada à cota étnica. Ele ajuizou ação na 2ª Vara Federal de Pelotas pedindo a sua permanência no curso. O estudante sustentou ter preenchido todos os requisitos para o uso da vaga e que se autodeclarou pardo não só pelo fenótipo, mas também pela ancestralidade, por sua origem socioeconômica e posicionamento político, tendo a universidade validado sua autodeclaração após entrevista. O pedido foi julgado procedente. Conforme a sentença de primeiro grau, na época do ingresso, a UFPEL optava pelo sistema de autodeclaração, sem apontar os aspectos que seriam considerados para definir se um candidato era ou não negro, deixando em aberto a possibilidade de que candidatos se autoidentificassem como negros também em função de sua ancestralidade. A UFPEL recorreu ao tribunal. A instituição alegou ter o dever de reexaminar declarações de etnia feita por alunos como forma de preservar a política pública que embasa a existência de cotas étnicas. O entendimento da 4ª Turma foi de manter a decisão da primeira instância. O relator do caso, desembargador federal Luís Alberto d’Azevedo Aurvalle, explicou que a própria Universidade havia chancelado o critério da ancestralidade, paralelamente ao fenotípico, vindo a desfazê-lo quando o aluno já estava matriculado. Concluiu o magistrado que para chegar à conclusão de que a declaração foi fraudulenta, caberia à UFPel demonstrar não apenas que a parte impetrante não se caracteriza como pertencente à etnia negra com base em seu fenótipo, mas também que tampouco possui ascendentes negros que eventualmente justificassem um sentimento de pertencimento a essa etnia. As fotografias anexadas à inicial não deixam dúvida sobre a ancestralidade africana do apelante. Administrativo / Ambiental Contratos Administrativos De acordo com o art. 54 da Lei nº 8.666/1993, os contratos administrativos regulam-se por suas cláusulas e preceitos de direito público, aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e disposições de direito privado. Em face dessa regra, descabe a aplicação subsidiária de norma privada quando existente regra específica na lei que rege o contrato administrativo. Artigos como este, de autoria do Dr. Jessé Torres Pereira Junior e Dra. Marinês Restelatto Dotti, você, leitor, encontrará na Revista SÍNTESE Direito Administrativo. TOPO Administrativo / Ambiental TJMG - Ex-prefeita é condenada por utilizar bem público para promoção pessoal TJAM - Tribunal determina que Susam nomeie farmacêutico bioquímico aprovado em concurso público TJGO - Município de Ceres deverá indenizar homem que fraturou bacia e uretra em acidente de trabalho TJDFT - Justiça proíbe venda de animais nas ruas do DF e nas imediações da Feira dos Importados TJAM - Justiça determina readmissão de servidora temporária exonerada no período da gravidez TJAC - Ente Público deve fornecer cadeira de roda motorizada a pessoa paraplégica TRF3 - Tribunal disponibiliza respostas aos questionamentos apresentados em audiência pública sobre plano de saúde CFED - Projeto permite que universidades considerem serviço voluntário como estágio obrigatório CFED - Projeto prevê que instituições de ensino adotem plano para prevenção de incêndios CFED - Parecer sobre MP que facilita venda do petróleo do pré-sal será apresentado STF - Suspenso julgamento de ADI contra resolução do TSE que proíbe telemarking eleitoral STF - Pedido de vista suspende julgamento de ADI sobre competência da Justiça Militar Tributário / Aduaneiro CFED - Medida provisória sobre tributação de fundos de investimento perderá validade CFED - Projeto isenta pneus de caminhões de empresas transportadoras do IPI Penal TJCE - Justiça nega liberdade para acusado de homicídio em Coreaú TJCE - Acusados de participar do homicídio da travesti Dandara são condenados e recebem pena de até 21 anos de prisão TJBA - Descumprir Medida Protetiva de Urgência passa a ser tipificado como crime TJAC - Mulher que dopou e matou ex-marido é condenada a 20 anos de prisão TJAC - Motorista alcoolizado que causou morte de adolescente é condenado a oito anos de reclusão TJAC - Homem é preso por descumprir medidas protetivas em Cruzeiro do Sul TRF4 - Tribunal expede ofício determinando a execução da pena do ex-presidente Lula TRF5 - Tribunal nega habeas corpus para denunciado por fraudes em concursos públicos TRF4 - Tribunal nega pedido de doleira para retirar tornozeleira eletrônica TRF2 - Tribunal nega habeas corpus a ex-diretor do Detro/RJ por ameaças a empresários TRF1 - Mantida a condenação de acusado de obter ilicitamente financiamento destinado à agricultura familiar CFED - Projeto cria cadastro de pessoas condenadas por crime de corrupção CFED - Proposta muda Código Penal para agravar pena para crimes cibernéticos STJ - Indeferido pedido de Eduardo Cunha para chamar 51 testemunhas sem justificativa prévia Trabalhista / Previdenciário TST - Turma nega multa por atraso no pagamento de rescisão de empregado que faleceu durante o contrato TST - Laboratório é condenado por contratar telefonista mediante filiação a cooperativa e pejotização TRT24 - Câmeras em vestiário feminino não dão direito à indenização por danos morais TST - Empresa de ônibus urbano indenizará motorista assaltado diversas vezes durante o serviço TRT23 - Decisão considera discriminatória dispensa de empregado com epilepsia TRT6 - Negada estabilidade a dirigente sindical que informou condição tardiamente ao empregador TRT6 - Empregado baleado em assalto na loja em que trabalhava deve ser indenizado TRT5 - Jornada abusiva gera danos existenciais a trabalhador TRT4 - Concessionária de energia elétrica é condenada por intermediação ilegal de mão de obra TRT2 - Candidatos não comprovam preterição em concurso do Banco do Brasil TRT3 - JT mineira proíbe SKY de convocar empregados para manifestações de protesto contra Lula TRT1 - Mantida indenização a agente de endemias contaminado por DDT TRT3 - Nova Lei das Terceirizações não se aplica a contratos encerrados antes da sua vigência Civil / Família / Imobiliário TJGO - Mulher que comprou veículo mas não o transferiu para seu nome indenizará antigo dono TJGO - Seguradora deve pagar indenização a segurado que comprovou invalidez permanente TJDFT - Turma mantém negativa de pagamento de apólice para sinistro fora da vigência contratual TRF3 - Rede Record e rede mulher deverão conceder direito de resposta a religiões afro-brasileiras TRF1 - Mutuário devedor não necessita ser intimado acerca de leilão de imóvel em ação de execução extrajudicial STJ - Negado recurso que buscava invalidar testamento retificado 20 anos depois STJ - Companheira tem direito à totalidade da herança na falta de filhos ou ascendentes Diversos TJMS - 5ª Câmara Cível nega indenização por encarceramento indevido TJAC - Vara de Proteção à Mulher defere Medida Protetiva de Urgência para proteção de bens patrimoniais TJAL - Acordo adia reintegração de posse em Feira Grande e reduz impacto social

Newsletter Jurídica SÍNTESE nº 4385

Advogado não pode ser responsabilizado por opinião emitida em parecer Advogado não pode ser responsabilizado apenas por opiniões jurídicas e técnicas emitidas em razão de sua função, pois a culpa e o dolo não são presumidos. Com base nesse entendimento, a 6ª Turma do Tribunal de Justiça do Distrito Federal arquivou ação de improbidade administrativa contra Paulo Machado Guimarães, ex-dirigente da seccional do DF da Ordem dos Advogados do Brasil. A ação civil foi ajuizada pelo Ministério Público com base em parecer administrativo emitido por Paulo Guimarães quando desempenhou o cargo de consultor jurídico do DF. Ele era acusado de ter contribuído para a perda patrimonial do Distrito Federal ao assinar manifestação a favor de reincorporar um policial militar excluído há mais de dez anos. Para o MP-DF, a conduta de improbidade ficou clara na defesa por anular ato administrativo já atingido por prescrição e decadência. O juízo de primeiro grau concordou com os argumentos e determinou a suspensão dos direitos políticos do advogado por cinco anos. Ele também foi proibido de contratar com o poder público e receber benefícios fiscais por três anos. O advogado recorreu, pedindo o arquivamento liminar do processo. Ele afirmou que exerceu a autonomia e independência do cargo, não possuindo poder decisório em sua manifestação, algo já reconhecido pela jurisprudência de tribunais superiores. A OAB-DF ingressou como assistente no processo. O vice-presidente da Comissão de Prerrogativas da entidade, Fernando Assis, fez sustentação oral na 6ª Turma do TJ-DF. “O sistema da Ordem tem posição muito consolidada no sentido de defender os advogados públicos que emanam pareceres opinativos nos processos que lhe são afetos. De modo que não podemos admitir denúncia ou postulação contra os advogados”, disse Assis. Segundo o relator no TJ-DF, desembargador Carlos Rodrigues, a livre convicção jurídica é um dos pilares do próprio sistema. Ele afirmou que, “ao menos diante de minguados elementos de fato colacionados aos autos, não há base para se estabelecer presunção de ato administrativo embalado no dolo ou na culpa dos agentes apontados”. “O dolo ou a culpa do administrador público não se presume, por isso, no mínimo, deve estar assentada em fatos indicativos da existência do dolo ou culpa grave (dolo eventual) do administrador público”, declarou, em voto seguido por unanimidade. O ex-governador Agnelo Queiroz também era acusado. Os desembargadores, no entanto, concluíram que o MP-DF não vira comprovou enriquecimento ilícito e nem sequer elementos que demonstrasse prejuízo aos cofres públicos. AC 0010579-59.2015.8.07.0018 Civil / Família / Empresarial Competência absoluta do Juizado Especial Federal Cível É preciso que o Poder Judiciário seja mais comedido e cauteloso quando pretender melhorar a prestação jurisdicional, deixando de lado o egocentrismo e a pressa irresponsável em homenagem aos direitos fundamentais do cidadãos-litigantes e em respeito ao princípio da tripartição dos poderes (uma vez que não cabe ao Poder Judiciário legislar) e aos outros profissionais que são essenciais à manutenção da Justiça, os quais não são obrigados a suportar imposições ilegítimas do Poder Judiciário, cabendo a este, em última análise, o discernimento que se espera do Poder Público, uma vez que o Poder Legislativo e o Executivo já estão moralmente falidos a muito tempo. Assuntos como esse você, leitor, vai encontrar na Revista SÍNTESE Direito Civil e Processual Civil. TOPO Civil / Família / Imobiliário SFED - Burocracia impede evolução das relações comerciais, diz presidente da Fecomércio TRF1 - Caixa Econômica Federal é condenada por inscrição indevida de correntista em órgãos de proteção ao crédito TRF4 - Instituição bancária não é responsável por prejuízo de vítima de golpe do boleto STJ - TAM reduz indenização e terá de pagar R$ 600 mil por danos morais a esposa e filho de vítima do Airbus A-320 TJGO - Empresas fraudam contrato de consignação e são condenadas a indenizar consumidora TJDFT - Turma mantém decisão que equipara progenitores a genitores para inclusão em plano de saúde TJCE - Avianca indenizará em R$ 12 mil passageiro que teve mala extraviada TJCE - Enfermeiro que sofreu queimadura com acionamento de airbag receberá indenização TJCE - Construtora devolverá mais de R$ 350 mil para casal por não cumprir prazo de entrega de imóvel TJAC - Médico que ofendeu técnica de enfermagem é condenado a pagar indenização por danos morais Administrativo / Ambiental CFED - Câmara instala comissão para analisar mudanças na lei das agências reguladoras TSE - Plenário anula multa de R$ 200 mil aplicada ao Facebook do Brasil TJGO - Secretaria Municipal de Educação deverá matrícula crianças em Cmei de Aparecida TJDFT - Justiça proíbe Sinpro/DF de distribuir cartilha com cunho político em escolas do DF Tributário / Aduaneiro STF - Segunda Turma confirma isenção tributária na importação de bens educacionais pelo Senai Penal CFED - Sancionadas duas leis para coibir violência contra a mulher STJ - Indeferido habeas corpus a suposto líder de esquema de sonegação milionário em MT STJ - Suspensas ações que discutem necessidade de perícia em arma para aumento da pena em crime de roubo STF - Negado habeas corpus preventivo ao ex-presidente Lula TJGO - Entra em vigor lei que trata sobre o depoimento especial de crianças e adolescentes Trabalhista / Previdenciário TRF4 - Ex-sócios da Boate Kiss terão que ressarcir INSS TRF4 - Professora que convivia com filhas adotivas há 12 anos tem prorrogação de licença maternidade negada TRF4 - Operação Lava Jato: TRF4 nega seguimento de exceção de suspeição do juiz Sérgio Moro a cortes superiores TST - Metalúrgico terá analisado pedido de diferenças por redução salarial efetivada em 1997 TST - Afastada natureza salarial de auxílio-alimentação com coparticipação de empregado da ECT TRT23 - Tribunal não reconhece acidente de trajeto e nega indenização a trabalhador que caiu de moto TRT15 - Quarta Câmara libera reclamante de custas processuais decorrentes de arquivamento da ação TRT6 - Turma nega assédio moral em sistema de lista de compensação de feriados em indústria TRT4 - Empregado vítima de alegações desabonadoras por parte de seu ex-empregador deve ser indenizado TRT6 - Engenheiro não consegue relação de emprego com construtora da qual é sócio minoritário TRT3 - Juíza desbloqueia metade do valor de Previdência Privada pertencente a esposa de sócio executado TRT3 - Recusa de empregado reabilitado a exercício de função incompatível não caracteriza abandono de emprego Diversos TJAL - Eletrobras deve pagar R$ 180 mil a criança que sofreu descarga elétrica TJAC - Professor deve restituir salários recebidos enquanto estava preso em regime fechado TOPO Leis Lei nº 13.644, de 04.04.2018 - DOU de 05.04.2018 Altera a Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, para dispor sobre o horário de retransmissão obrigatória do programa oficial dos Poderes da República pelas emissoras de radiodifusão sonora. Decretos Decreto nº 9.329, de 04.04.2018 - DOU de 05.04.2018 Altera o Anexo ao Decreto nº 84.134, de 30 de outubro de 1979, que regulamenta a Lei nº 6.615, de 16 de dezembro de 1978.

Newsletter Jurídica SÍNTESE nº 4384

Negado benefício de invalidez à autora que não provou baixa renda e inscrição no CadÚnico A 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, por unanimidade, deu provimento à apelação interposta pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) contra sentença que condenou a autarquia a conceder à parte autora o benefício de aposentadoria por invalidez, com o devido pagamento das diferenças decorrentes com juros e correções. Em suas razões, a autarquia previdenciária sustenta que a parte autora não cumpriu com os requisitos necessários à concessão do benefício pretendido, uma vez que os recolhimentos previdenciários, na condição de baixa renda, não foram validados. Ao analisar o caso, o relator, desembargador federal Jamil Rosa, assegurou que o auxílio-doença será devido ao segurado empregado a contar do décimo sexto dia do afastamento da atividade e, no caso dos demais segurados, a contar da data do início da incapacidade e enquanto ele permanecer incapacitado para o trabalho e for incapaz para o trabalho insuscetível de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência, e será pago enquanto permanecer nessa situação. O magistrado alegou que, apesar de constar dos autos a incapacidade laboral da parte autora, não está demonstrada sua qualidade de segurada da Previdência Social de modo a permitir a concessão de benefício previdenciário, e a não comprovação dessa qualidade da parte autora impossibilita o deferimento do benefício postulado na petição inicial. Ressaltou o desembargador que o segurando deve preencher os seguintes requisitos: a) inexistência de renda própria e de trabalho remunerado; b) renda familiar de até dois salários-mínimos; c) inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico). Tendo não sido comprovada a condição de segurada facultativa de baixa renda pela autora, ante a não confirmação da sua inscrição no CadÚnico, o Colegiado, acompanhando o voto do relator, deu provimento à apelação. Processo nº 0054226-42.2017.4.01.9199/BA Trabalhista / Previdenciário Servidor público - cassação da aposentadoria Na edição nº 83 da Revista SÍNTESE Direito Previdenciário, a ilustre Desembargadora Dra. Ivani Contini Bramante traz uma brilhante lição acerca dos efeitos jurídicos na concessão da aposentadoria do servidor público, abordando, inclusive, a cassação do benefício: “A penalidade de cassação de aposentadoria reveste-se de extrema gravidade, pois que culmina na perda de um direito constitucionalmente assegurado, de caráter alimentar e conectado com a dignidade da pessoa humana. Desta feita, mister se faz a análise do contexto que levou o legislador a impor tal consequência, e, ainda, a subsistência dessa penalidade frente às alterações constitucionais e legislativas acerca do regime contributivo previdenciário”. TOPO Trabalhista / Previdenciário TRT24 - Casas Bahia é condenada por doença ocupacional de montador de móveis TRT24 - Trabalhador dispensado sob alegação de dormir em serviço tem justa causa revertida TRT23 - Acordo entre condomínio e viúva de vigia põe fim a processo de quase 15 anos TRT12 - Pena de confissão ficta exige intimação pessoal prévia, aponta nova súmula do TRT-SC TRT6 - Publicação no Diário Eletrônico prevalece sobre intimação via Pje para contagem de prazo recursal TRT6 - Afastada prescrição intercorrente de processo anterior à reforma trabalhista TST - Turma restabelece tutela inibitória contra empresa que encerrou atividades TRT5 - Lojas Americanas deve pagar indenização por revistar bolsas de empregada TST - Operador de betoneira fará perícia para provar alcoolismo crônico e dispensa discriminatória TRT3 - Dano moral: empregado apresenta gravação que mostra tentativa de coação para falso acordo na JT. TST - Aeroporto de Viracopos (SP) não responderá por verbas trabalhistas devidas a pedreiro TRT3 - Gerente de vendas que trabalhava em casa será ressarcida dos custos operacionais. Civil / Família / Imobiliário TJGO - Mulher que comprou veículo mas não o transferiu para seu nome indenizará antigo dono TJGO - Seguradora deve pagar indenização a segurado que comprovou invalidez permanente TJDFT - Turma mantém negativa de pagamento de apólice para sinistro fora da vigência contratual SFED - Comissão do Código Comercial discutirá melhoria do ambiente de negócios no Brasil TRF1 - Anulada sentença em ação de indenização por danos morais movida por servidor vítima de assédio moral STJ - Quarta Turma confirma indenização por danos morais ao ex-presidente Collor STF - 2ª Turma mantém validade de exequatur concedido por decisão monocrática do STJ STF - Confirmada ilegitimidade de detentores de terras no TO para questionar ato do CNJ sobre registro de imóveis Administrativo / Ambiental TJMG - Ex-prefeita é condenada por utilizar bem público para promoção pessoal TJAM - Tribunal determina que Susam nomeie farmacêutico bioquímico aprovado em concurso público SFED - Auxílio-inclusão para pessoas com deficiência está na pauta da CAS SFED - Publicidade infantil pode ser proibida em escolas públicas e privadas CFED - Comissão da Lei de Licitações ouve representantes de seguradoras CFED - MP que beneficia empresas de informática pode ser votada em comissão mista CFED - Comissão vota parecer à MP que autoriza criação de fundo para gerir compensação ambiental TRF3 - Tribunal nega pedido do Ibama e mantém guarda doméstica de papagaio que convive com família desde 1998 TRF4 - Universidade não pode desligar aluno cotista com base em critérios adotados posteriormente TRF1 - Rejeitado pedido de indenização de comerciante que teve barraca de praia demolida pela Administração TRF1 - FUFMT deve pagar diferenças remuneratórias a servidor desviado de sua função originária STJ - Município terá de custear internação de adolescente em clínica para dependentes STF - 1ª Turma mantém suspenso processo de aposentadoria de conselheiro do TCE-MT CJF - Serviço militar obrigatório gera direito a indenização por férias a militar incorporado Tributário / Aduaneiro SFED - Congresso rejeita veto ao Refis das micros e pequenas empresas SFED - Isenção do Imposto de Importação a empresas da Zona Franca Verde pode ser votada na CDR Penal TJCE - Justiça nega liberdade para acusado de homicídio em Coreaú TJAC - Homem é condenado por receptação e posse ilegal de armas, munição e bomba TJAC - Idoso é condenado por agredir esposa CFED - Mantido veto a penas alternativas para motorista alcoolizado que cometer homicídio CFED - Plenário pode votar hoje aumento de penas para pirataria e regulamentação do lobby CFED - Comissão mista debate hoje proteção às mulheres em situação de violência doméstica TRF1 - Tribunal reduz pena de multa aplicada a réu para não comprometer sua subsistência STM - Recebida denúncia contra militar acusada de fraudar idade para participar de concurso STJ - Sexta Turma reconhece remição de pena por trabalho durante prisão domiciliar Diversos TJMS - 5ª Câmara Cível nega indenização por encarceramento indevido TJAC - Vara de Proteção à Mulher defere Medida Protetiva de Urgência para proteção de bens patrimoniais TOPO Leis Lei nº 13.641, de 03.04.2018 - DOU de 04.04.2018 Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para tipificar o crime de descumprimento de medidas protetivas de urgência. Lei nº 13.642, de 03.04.2018 - DOU de 04.04.2018 Altera a Lei nº 10.446, de 8 de maio de 2002, para acrescentar atribuição à Polícia Federal no que concerne à investigação de crimes praticados por meio da rede mundial de computadores que difundiam conteúdo misógino, definidos como aqueles que propagam o ódio ou a aversão às mulheres. Lei nº 13.643, de 03.04.2018 - DOU de 04.04.2018 Regulamenta as profissões de Esteticista, que compreende o Esteticista e Cosmetólogo, e de Técnico em Estética. Decretos Decreto nº 9.326, de 03.04.2018 - DOU de 04.04.2018 Promulga o Protocolo de Emenda ao Acordo Constitutivo da Organização Mundial do Comércio, adotado pelo Conselho-Geral da Organização Mundial do Comércio, em 27 de novembro de 2014, e seu anexo, o Acordo sobre a Facilitação do Comércio, adotado pelos membros da Organização Mundial do Comércio, em 7 de dezembro de 2013. Decreto nº 9.327, de 03.04.2018 - DOU de 04.04.2018 Regulamenta a Loteria Instantânea Exclusiva, criada pela Lei nº 13.155, de 4 de agosto de 2015.

Newsletter Jurídica SÍNTESE nº 4383

Plenário vota aumento de penas para pirataria e regulamentação do lobby Foi convocada sessão extraordinária do Plenário da Câmara dos Deputados para a votação dos Projetos de Lei nºs 333/1999, que aumenta penas para crimes de pirataria, e 1.202/2007, que regulamenta o lobby no Parlamento. Atualmente, a punição máxima para quem comete crimes relacionados à falsificação ou à imitação de produtos é de um ano de prisão, em regime aberto ou semiaberto. A proposta (PL 333/1999) eleva a pena para quatro anos de prisão em regime fechado. Por sua vez, o substitutivo da deputada Cristiane Brasil (PTB-RJ) ao PL 1.202/2007, do deputado Carlos Zarattini (PT-SP), define a atividade de lobby como a “representação de interesses nas relações governamentais”. Para separá-la de qualquer outra ação, o texto frisa que os “lobistas” pretendem modificar legislações ou propostas em análise no Legislativo. Penal Primeiras Reflexões sobre a Lei nº 13.546/2017 A Deputada Keiko Ota (PSB-SP) apresentou, no dia 15 de maio de 2013, proposta de alteração de artigos da Lei nº 9.503/1997, que instituiu o Código de Trânsito brasileiro. Em sua justificativa, aduziu que a proposição visava a estabelecer tolerância zero e punição definitiva para quem bebe e dirige. Nos dizeres da parlamentar, com o fim de conscientizar quem desconsidera a educação de trânsito, as sanções ideais consistiriam na prestação de serviços à comunidade e no pagamento de multa. Na sequência, a título de informação, enumeramos os preceitos do PL 5.568/2013, que correlacionam direção e álcool: 1. Pena de cinco a oito anos de reclusão ao homicídio culposo cometido na direção de veículo automotor se o agente dirigir em via pública e estiver sob a influência de qualquer concentração de álcool ou substância tóxica ou entorpecente de efeitos análogos (art. 2º, § 2º). 2. Aumento de um terço à metade da sanção do crime de lesão corporal culposa de trânsito, se o agente dirigir em via pública e estiver sob a influência de qualquer concentração de álcool ou substância tóxica ou entorpecente de efeitos análogos (art. 4º, § 1º). 3. Nova redação ao crime de embriaguez ao volante, proibindo a condução de veículo automotor, em via pública, sob a influência de álcool ou de qualquer substância psicoativa que determine dependência. A pena mínima cominada foi elevada para um ano (art. 5º). 4. Revogação da infração do art. 165 do CTB (art. 6º). 5. Possibilidade de utilização de qualquer prova em direito admitida com o fim de comprovar os notórios sinais de embriaguez, excitação ou torpor apresentados pelo condutor.” Assunto como esse, caro leitor, você poderá encontrar na Revista SÍNTESE Direito Penal e Processual Penal. TOPO Penal TJAC - Estelionatário deve prestar serviço a entidades por golpe com empréstimos bancários TJAC - Dupla é condenada por homicídio de agente penitenciário e corrupção de menores STJ - Novo enunciado é incluído nas Súmulas Anotadas STJ - Negada concessão de prisão domiciliar a mãe acusada de crime violento SFED - CCJ vota proposta que torna obrigatório ressarcimento de despesas pelos presos CFED - Plenário retoma hoje votação do aumento de pena para crimes de pirataria Trabalhista / Previdenciário TRF1 - Negada concessão de pensão por falta de comprovação do exercício de atividade rural TRF1 - Negado benefício de invalidez à autora que não provou baixa renda e inscrição no CadÚnico TRT1 - MS não é a ferramenta jurídica adequada para assegurar a eficácia de decisões judiciais em outro processo TRT3 - Juíza declara inépcia de inicial e adverte sobre necessidade de que pedidos sejam coerentes entre si TRT3 - Reduzir carga horária de professor sem diminuir alunos ofende direito constitucional e afasta prescrição total. TRT17 - Trabalhador rural consegue benefício da justiça gratuita mesmo sem comprovar insuficiência TRT15 - Segunda Câmara reintegra trabalhador portador de doença profissional TRT11 - Tribunal anula decisão que condenou funcionária a ressarcir R$ 2,8 milhões por não concluir doutorado TRT1 - Deferidos dano moral e pensão a trabalhador que carregava 200 pneus por dia TRT2 - Trabalhadores devem ser incluídos em ação que visa ao desconto de contribuição sindical TRT4 - Técnica de enfermagem do Hospital Conceição ganha direito à redução de jornada para cuidar do filho TST - Turma reduz condenação por assédio moral considerada exorbitante TST - Empregados públicos não receberão juros antes do principal em precatórios devidos por SP TST - Aprendiz que teve filho durante contrato tem direito a salários do período de estabilidade TST - Promotor que extrapolava jornada de seis horas receberá diferenças de intervalo intrajornada CFED - Proposta prevê que empresas comprovem, em negociações coletivas, a contratação de aprendizes Civil / Família / Imobiliário TJCE - Empresa pagará indenização de R$ 6 mil por atraso na entrega de lote residencial TJAC - Empresa deve indenizar consumidora por não honrar obrigações previstas na garantia do produto TRF4 - Caixa não pode bloquear conta de aposentada para garantir pagamento de crédito consignado TRF4 - Vivo e ANATEL terão que indenizar cliente por falha no serviço STJ - Causa de pedir não pode ser modificada após estabilização da lide Administrativo / Ambiental STJ - Governo tem prazo de 72 horas se manifestar sobre pedido de relicitação do aeroporto de Viracopos STF - Ministro julga prejudicada ADI sobre vaquejada na Paraíba TJMS - Declarada inconstitucionalidade de normas municipais sobre poluição sonora TJMS - Decisão permite acesso de advogado a documentos de inquérito sob sigilo TJMA - Mantida condenação de ex-gestores que recolheram e não repassaram valores à Previdência TJGO - Município é condenado a indenizar servidor exonerado por não ter CNH tipo D TJDFT - Justiça considera ilegal eliminação em concurso por problema odontológico TRF4 - Operação Lava Jato: MPF poderá pedir indenização por danos morais coletivos a empreiteira e executivos TRF1 - Deve ser aplicada a TR como índice de correção monetária nos precatórios expedidos até 25/3/2015 STJ - Reconhecido dano moral a paciente que não foi avisado do descredenciamento de hospital onde fazia hemodiálise STF - Negado trâmite de ADIs por ausência de legitimidade das autoras dos pedidos STF - Aplicado rito abreviado em ADI contra lei que determina inserção de dados em documento de trânsito no RJ SFED - Especialistas defendem pauta comum do Mercosul para negociar com a União Europeia CFED - Câmara instala comissão para analisar mudanças na lei das agências reguladoras CFED - MP que beneficia empresas de informática pode ser votada hoje Tributário / Aduaneiro SFED - Congresso deve derrubar veto ao Refis das pequenas empresas, prevê Eunício Diversos TJMS - É nula cláusula que limita tratamento de saúde de portador de Síndrome de Down TJAL - Hospital deve indenizar paciente por exigir cheque para realizar cirurgia de urgência

Newsletter Jurídica SÍNTESE nº 4382

Inscrição indevida de contribuinte em dívida ativa gera para a União o dever de indenizar A União foi condenada pela 6ª Turma do TRF da 1ª Região a pagar indenização de R$ 2 mil, a título de danos morais, pela inclusão indevida do nome do autor da ação no rol de maus pagadores relativamente a crédito tributário. O Colegiado também determinou a exclusão imediata do nome do autor do Cadastro Informativo de Créditos Não Quitados do Setor Público Federal (Cadin). Na apelação, a União alega ter solicitado a exclusão do autor do Cadin em 17/12/2010, tendo a solicitação demorado cerca de três meses para ocorrer, em razão de tramitação burocrática. Sustenta que o prazo em questão não se mostrou excessivo e que, por causa de erro sistêmico, não houve a exclusão automática do autor do referido cadastro. Argumenta, por fim, não ter havido demonstração de constrangimento ou vexame a justificar a indenização por danos morais. Para o relator, desembargador federal Jirair Aram Meguerian, no entanto, o conjunto probatório demonstra a responsabilidade da União pela inscrição indevida do nome do autor em dívida ativa, restando incontroverso que tal fato somente ocorreu por erro da Administração. Não merece crédito o argumento de que o autor teria para ele contribuído, sobretudo porque houve parcelamento do débito tributário, o qual vem sendo regularmente cumprido, a afastar a sua exigibilidade, havendo, de outra parte, confissão da própria recorrente no sentido de que não houve baixa automática da inscrição do autor junto ao Cadin por erro em seu sistema, fundamentou o magistrado em seu voto. Por essa razão, de acordo com o relator, a inscrição indevida no nome do autor em dívida ativa é suficiente para demonstrar a ocorrência do dano moral, o qual, no caso, é presumido e faz surgir o dever de indenizar. A decisão foi unânime. Processo nº: 0044256-69.2010.4.01.3700/MA - Fonte: Tribunal Regional Federal da 1ª Região Tributário / Aduaneiro A Inconstitucionalidade da Cláusula Nona do Convênio ICMS nº 93/2015 O Confaz editou o Convênio ICMS nº 93/2015, por meio do qual estabeleceu os procedimentos a serem observados nas operações e prestações que destinem bens e serviços a consumidor final não contribuinte do ICMS localizado em outra unidade federada. Nesse contexto, previu em sua cláusula nona que as disposições do convênio seriam aplicáveis também aos contribuintes optantes do Simples Nacional, instituído pela Lei Complementar nº 123/2006, em relação ao imposto devido à unidade federada de destino. Fica evidente, portanto, que o Confaz extrapolou o seu poder regulamentar. Isso porque, a par de regulamentar as alterações na Constituição Federal trazidas pela EC 87/2015, inovou na ordem jurídica ao prever que as disposições do convênio também deveriam alcançar as empresas optantes pelo Simples Nacional. Artigos como este, de autoria do Doutor Cláudio Carfaro dos Santos, você encontrará na Revista de Estudos Tributários. TOPO Penal TJRS - Recebida denúncia contra Delegado acusado de forjar ritual satânico Trabalhista / Previdenciário TST - Dono da obra é responsável pela reparação de danos a pedreiro acidentado TST - DF não tem legitimidade para ajuizar ação rescisória em processo de advogados contra a Caesb TST - Acordo firmado perante comissão de conciliação prévia fora de seus limites territoriais é inválido TRT3 - Após reforma, depósito recursal só pode ser feito em conta vinculada ao juízo. TRT3 - Após reforma, especificação do valor de cada pedido na inicial vale também para rito ordinário Civil / Família / Imobiliário TJRS - Larvas encontradas em bombons geram indenização Administrativo / Ambiental TJRJ - Juíza comunica à PGR que Santa Catarina desrespeita decisão do STF, que proíbe Farra do Boi

Newsletter Jurídica SÍNTESE nº 4381

É nula cláusula de arrendamento rural que fixa preço em quantidade de produtos O Superior Tribunal de Justiça (STJ) possui decisões que consideram nula cláusula contratual que fixa o preço do arrendamento rural em produtos agrícolas ou o equivalente a eles em dinheiro. Todavia, a corte entende que a nulidade não impede a proposição de ação de cobrança. Nessas hipóteses, o valor devido deve ser apurado por arbitramento, durante a fase de liquidação da sentença. Em uma das ações que discutiu do tema, um agricultor firmou contrato de arrendamento rural com administradora de massa insolvente (patrimônio destinado à satisfação dos créditos dos credores) e ajustou como pagamento um total de 1.060 sacas de soja.De acordo com a administradora da massa, o agricultor teria ocupado a área arrendada durante dois anos, mas não realizou o pagamento acordado. Dessa forma, ela ingressou com ação monitória para cobrança dos valores. Contra a cobrança, o trabalhador rural alegou que o contrato de arrendamento rural não poderia ter sido utilizado como prova escrita, pois o pagamento foi ajustado em quantidade de produtos agrícolas, o que seria proibido pelo Decreto 59.566/66.As decisões de primeira e segunda instâncias consideraram legítimo o título executivo apresentado pela administradora da massa, documento que comprovava a obrigação de entrega das sacas de soja ao credor.O relator do caso na Terceira Turma, ministro Villas Bôas Cueva, esclareceu que a ação monitória exige a presença de elementos indiciários caracterizadores da materialização decorrente de uma obrigação de pagar, advinda de uma relação jurídica material.O ministro também ressaltou que, embora o Decreto 59.566/66 apresente vedação ao ajustamento de preço do arrendamento em quantidade fixa de frutos ou produtos, ou seu equivalente em dinheiro, o STJ tem o entendimento de que essa nulidade, caso presente no contrato, não impede que o credor proponha ação com o objetivo de cobrar a dívida devido ao descumprimento do contrato. Nesses casos, o valor devido deve ser apurado, por arbitramento, em liquidação de sentença.“Na petição de embargos monitórios, o recorrente não questionou o descumprimento de suas obrigações. Limitou-se a alegar que o contrato não constituiria documento escrito hábil a embasar o procedimento monitório. A existência da dívida, igualmente, não restou questionada”, apontou o relator ao reconhecer a legitimidade da cobrança e, dessa forma, negar o recurso do agricultor. Civil / Família / Empresarial Contrato de empreitada “Quanto aos riscos provenientes da empreitada, importante discorrer ainda sobre a previsão fornecida pelo caput do art. 612 do Código Civil brasileiro, que estabelece a hipótese em que o empreiteiro restringe-se apenas ao fornecimento da mão de obra, circunstância em que todos os riscos, exceto aqueles gerados por culpa do profissional supracitado, correrão por conta do dono da obra. Portanto, o dispositivo elencado supra estabelece implicitamente que o empreiteiro será responsável inclusive pelos demais funcionários que estiverem sob a sua supervisão no curso do contrato, responsabilidade esta que é prevista de maneira expressa pelo legislador argentino por meio do art. 1.631 de seu Código Civil, bem como pela legislação mexicana em seu art. 2.642. Ao prosseguirmos com a ordem cronológica adotada, observamos que a legislação brasileira prevê, em seu art. 613, que nos casos em que a empreitada for de lavor e a coisa vier a perecer antes da entrega, sem que seja caracterizada mora do dono da obra, ou, ainda, culpa do empreiteiro, este perderá a contraprestação caso não consiga demonstrar que a perda provém de defeitos de qualidade ou quantidade inerentes ao material fornecido pelo dono da obra, que em tempo havia sido reclamado, norma esta que apresenta disposição similar na codificação argentina.” Assunto como esse, caro leitor, de autoria da Dr. RODRIGO ALVES ZAPAROLI, você poderá encontrar na Revista SÍNTESE Direito Empresarial. TOPO Civil / Família / Imobiliário CFED - Projeto institui lei para regular obrigações mercantis TJAM - Tribunal determina que rede de supermercados indenize por danos morais e devolva em dobro os valores TJCE - Montadora e concessionária de veículos pagarão R$ 43 mil por causa de carro que apresentou defeito TJMS - Mãe e filha que perderam imóvel por falta de pagamento de pensão serão indenizadas Administrativo / Ambiental SFED - Vetos ao Funrural e ao Refis das micro e pequenas empresas devem ser votados STF - ADI que questiona novas regras do quociente eleitoral terá rito abreviado STF - ADI que questiona novas regras do quociente eleitoral terá rito abreviado TJAC - Psicóloga consegue na Justiça garantia de FGTS por prestar serviços à Prefeitura de Manoel Urbano TJPB - Tribunal declara inconstitucional dispositivo de lei de Município por ferir independência funcional do MP Penal CFED - Proposta altera Constituição para garantir que condenado seja preso após segunda instância CFED - Proposta isenta donos de terra de responsabilidade por crimes ambientais no caso de invasão TJAC - Homem tem prisão decretada pela Justiça por incendiar residência de ex-companheira TJPB - Acusado de roubo qualificado tem Habeas Corpus negado pela Câmara Criminal Trabalhista / Previdenciário CFED - Contratação de MEI poderá isentar órgão público de contribuição previdenciária TRT22 - Ministro Brito Pereira suspende ordem de recolhimento de contribuição sindical em São Paulo Diversos TJCE - Companhia é condenada a pagar indenização pelos danos morais causados por negativação indevida TJPB - Pleno do TJPB declara inconstitucional dispositivo da Lei Tributária de Lucena TJRJ - Justiça determina a retirada no Facebook de informações falsas sobre Marielle

Newsletter Jurídica SÍNTESE nº 4380

Empresa terá de ressarcir três dias de aviso-prévio cobrados a mais de empregados A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho, no julgamento do RR nº 91700-95.2013.5.17.0004, condenou a VSG Tecnologia e Serviços Ltda., de Vitória (ES), a pagar indenização correspondente a três dias de aviso-prévio cumpridos por um grupo de empregados além do período de 30 dias. A VSG exigiu o cumprimento do aviso proporcional ao tempo de serviço; mas, segundo a Turma, esse direito é exclusivo dos empregados. A reclamação trabalhista foi ajuizada pelo Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Asseio, Conservação, Limpeza Pública e Serviços Similares no Estado do Espírito Santo (Sindilimpe/ES) em favor de mais de cem empregados. Segundo a entidade, eles foram admitidos em datas distintas para prestar serviços de porteiro em locais diversos, e a empresa, ao dispensá-los, exigiu o cumprimento do aviso-prévio de 33 dias, calculado com base na Lei 12.506/2011, em vez de indenizá-los. Para o sindicato, o aviso-prévio proporcional ao tempo de serviço é direito dos trabalhadores, previsto no artigo 7º, inciso XXI, da Constituição da República. O juízo da 4ª Vara do Trabalho de Vitória julgou improcedente o pedido de indenização por entender que a empresa exigiu corretamente o aviso-prévio proporcional. Segundo a sentença, a lei em questão não impediu expressamente esse direito para o empregador, que antes já podia cobrar o aviso-prévio nos casos de pedido de demissão do empregado (artigo 487 da CLT). Como o Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (ES) manteve a decisão do juízo de primeiro grau, o Sindilimpe recorreu ao TST. No exame do recurso de revista na Sétima Turma, o relator, desembargador convocado Altino Pedrozo dos Santos, afirmou que a jurisprudência do TST é no sentido de que o aviso-prévio proporcional constitui direito exclusivo do empregado dispensado imotivadamente a partir de 13/10/2011. De acordo com o relator, a reciprocidade para o empregado se restringe ao prazo de 30 dias previsto no artigo 487, inciso II, da CLT. “Caso contrário, há risco de inaceitável retrocesso no tocante à garantia mínima consagrada no artigo 7º, inciso XXI, da Constituição da República”, concluiu. Por unanimidade, a Sétima Turma deu provimento ao recurso de revista. Trabalhista / Previdenciário A Nova Portaria do trabalho Escravo Chamamos a atenção para a publicação no assunto especial da Ed. nº 345 da Revista SÍNTESE Trabalhista e Previdenciária, devidamente atualizado, a vigência da Portaria nº 1.293/2017. Os Drs. Gustavo Filipe Barbosa Garcia, Rocco Antonio Rangel Rosso Nelson, Isabel Cristina Amaral de Sousa Rosso Nelson, Walkyria de Oliveira Rocha Teixeira e Luiz Fernando Calegari, novamente, contribuíram para um debate acerca do conceito do trabalho escravo e as consequências jurídicas impostas a quem comete essa prática. TOPO Trabalhista / Previdenciário TJAC - Vendedor com deficiência consegue na Justiça benefício previdenciário TRT23 - Técnicos em telefonia têm direito à periculosidade quando expostos a equipamentos energizados, decide 2ª Turma TRT9 - Mantida justa causa aplicada a motorista de caminhão preso por dirigir embriagado TRT6 - Faculdade indenizará professora que teve salário reduzido por alegada diminuição do número de alunos TRT6 - Empresa que desistiu de pedido para depoimento não cometeu ato de má-fé, julga 3ª Câmara TST - Empresa terá de ressarcir três dias de aviso-prévio cobrados a mais de empregados STJ - Empresa de transporte deve recolher contribuição previdenciária de 20% sobre frete a caminhoneiros autônomos Civil / Família / Imobiliário TJDFT - Inscrição indevida em cadastro de inadimplentes gera dever de indenizar TJDFT - Banco é condenado a indenizar por depositar cheque antes do prazo acordado TJCE - Cliente será ressarcido em R$ 129 mil por atraso na entrega de apartamento TJAC - Imobiliárias são condenadas por atrasar prazo de entrega de imóvel STJ - Proteção ao consumidor é destaque em novo seminário do STJ sobre incorporação imobiliária Administrativo / Ambiental TJCE - Empresa pagará R$ 25 mil por instalar postes em propriedade particular sem autorização TJAL - TJ suspende aumento de subsídios de políticos de Estrela de Alagoas TJAC - Motociclista deverá ser indenizada por ficar presa em fios de alta tensão de poste que caiu CFED - Governo e trabalhadores divergem sobre MP que autoriza a privatização da Eletrobras CFED - Comissão analisa parecer sobre projeto que altera regras para criação de municípios TRF5 - Tribunal garante a reserva de vaga em concurso público para candidato autodeclarado negro TRF1 - Reconhecida validade de intimação por edital de associada que constava com cadastro desatualizado no Coren TRF1 - Servidor público não garante direito ao pagamento de perdas salariais realtivas a conversão de cruzeiros reais STJ - Ex-presidente da Câmara de Osasco (SP) deve ressarcir erário por compra irregular de cestas de Natal STJ - Fixada teses sobre correção e juros em condenações judiciais contra Fazenda Pública Penal TJAL - Acusado de homicídio por briga em jogo de futebol é condenado a 24 anos e reclusão TJAC - Homem que assaltou mercearia é condenado a sete anos de reclusão SFED - Senado aprova projeto que endurece pena para explosão de caixas eletrônicos SFED - Projeto que obriga presos a arcar com custos na cadeia está na pauta da CCJ CFED - Ministério Público propõe que crime de superfaturamento seja especificado em nova lei de licitações TRF4 - Confirmada condenação de Ronan Maria Pinto, Delúbio Soares e outros réus envolvidos com lavagem de dinheiro TRF4 - Tribunal nega embargos de declaração de executivos da Galvão Engenharia TRF3 - Tribunal condena blogueiro por calúnia e difamação contra juiz federal Sérgio Moro STJ - Determinado que TJGO aprecie habeas corpus impetrados por religiosos acusados de golpe em Formosa