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quarta-feira, 15 de março de 2017

Newsletter Jurídica SÍNTESE nº 4111

Afastada prisão preventiva de mulher grávida decretada com fundamentação genérica O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu liminar no Habeas Corpus (HC) 139889 para revogar a prisão preventiva de uma mulher acusada do crime de tráfico de drogas. O ministro observou que as peculiaridades do caso – o fato de ela estar grávida e ter dois filhos menores – e a fundamentação genérica do decreto de prisão autorizam a revogação da prisão cautelar, destacando que as Nações Unidas, por meio das Regras de Bangkok, recomendam a redução de medidas privativas de liberdade para mulheres infratoras, especialmente as mães, em razão dos cuidados específicos que devem ser dados às crianças.No caso dos autos, a mulher, que tem 35 anos e já é mãe de uma criança de dois anos e um adolescente de 14 anos, foi presa em flagrante em outubro de 2016. Em seguida, houve a conversão do flagrante em prisão preventiva, sob o argumento de que a acusada teria se envolvido em crime grave.Após o indeferimento de habeas corpus no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), a Defensoria Pública estadual pleiteou no STJ a revogação da prisão, com imposição de medidas cautelares, ou sua conversão em prisão domiciliar. Para tal, anexou documentos comprovando a fase adiantada da gravidez e a certidão de nascimento dos filhos menores. O relator no STJ indeferiu o pedido de liminar, motivando a impetração do HC no STF.Ao deferir o pedido de liminar, o ministro Lewandowski destacou não ser possível ignorar o fato de a acusada estar grávida e já possuir dois filhos no momento da prisão. Ele salientou que mulheres em situação de prisão têm demandas e necessidades específicas, e que as chamadas Regras de Bangkok propõem que seja priorizada solução judicial que facilite a utilização de alternativas penais ao encarceramento, principalmente quando ainda não houver decisão condenatória transitada em julgado, como se verifica no caso dos autos.O tratado, segundo o ministro, recomenda que se dê atenção adequada aos procedimentos de ingresso de mulheres e crianças no sistema prisional, devido à sua especial vulnerabilidade nesse momento. Antes ou no momento de seu ingresso, as mulheres responsáveis pela guarda de crianças devem poder tomar as providências necessárias em relação a elas, inclusive com a possibilidade de suspender por um período razoável a medida privativa de liberdade, levando em consideração o melhor interesse das crianças.Lewandowski assinalou que, apesar de o governo brasileiro ter participado ativamente das negociações para a elaboração das Regras de Bangkok e sua aprovação na Assembleia Geral das Nações Unidas, até o momento elas não foram transformadas em políticas públicas consistentes no país, sinalizando a carência de fomento à implementação e à internalização eficazes pelo Brasil das normas de direito internacional dos direitos humanos. “Cumprir essas regras é um compromisso internacional assumido pelo Brasil”, afirmou. “Embora se reconheça a necessidade de impulsionar a criação de políticas públicas de alternativas à aplicação de penas de prisão às mulheres, é estratégico abordar o problema primeiramente sob o viés da redução do encarceramento feminino provisório”.O relator também observou que a jurisprudência do STF firmou entendimento de que é flagrantemente ilegal a manutenção da prisão cautelar com fundamento na gravidade abstrata do crime de tráfico de entorpecentes, sem elementos concretos que justifiquem a necessidade de confinamento. A flagrante ilegalidade verificada nos autos, ressaltou Lewandowski, justifica a superação da Súmula 691 do STF. “Dadas as peculiaridades do caso, somadas à constatação da generalidade do decreto prisional e da ausência de suficiente fundamento a justificar a sua manutenção, entendo cabível o deferimento da medida de urgência para revogá-lo”, concluiu.Processos relacionados: HC 139889 Penal Estatuto da Criança e do Adolescente Inicialmente, é importante destacar que a Constituição Federal de 1988 (CF/1988), conhecida como “Constituição Cidadã”, incorporou ao ordenamento jurídico brasileiro o princípio da proteção integral, absoluta (arts. 227/228), que entende as crianças e os adolescentes como sujeitos de direitos e os reconhece como pessoas em condições especiais, merecendo atenção/cuidado diferenciado por estarem passando por um processo de desenvolvimento biopsicossocial e, portanto, ainda em formação. E, em consonância com o Texto Constitucional e a ordem jurídica internacional, adveio o Estatuto de Criança e do Adolescente – ECA (Lei nº 8.069/1990), que reafirmou o princípio da proteção integral (art. 4º). Nesse sistema, para as crianças (pessoas com até doze anos de idade incompletos) que cometem atos infracionais (conduta contrária à lei penal), são aplicadas as medidas de proteção (art. 101 do ECA). Por sua vez, para os adolescentes (pessoas com idade entre 12 e 18 anos incompletos) que cometem atos infracionais, são aplicados as medidas socioeducativas, com caráter punitivo e, ao mesmo tempo, pedagógico (art. 112 do ECA). Inclusive, é bom ressaltar que tais medidas são disciplinadas pelo ECA e também pela Lei nº 12.594/2012, que instituiu o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo. Assunto como esse, de autoria do Dr. Neemias Moretti Prudente, você poderá encontrar na Revista SÍNTESE Direito Penal e Processual Penal . TOPO Penal TJAL - Tio e sobrinho acusados de homicídio vão a júri nesta terça (21) em Quebrangulo TJCE - Condenado à prisão réu flagrado com maconha no bairro Parangaba TJDFT - Acusado de tentar matar com tiro nas costas é condenado em Brazlândia TJGO - Homem acusado de matar a namorada com chave de fenda vai a júri nesta terça-feira TJGO - Jornalista condenado por divulgar vídeo de pedofilia no WhatsApp TJGO - Pela primeira vez, Tiago Henrique tem pena reduzida por problemas psicológicos TJMT - Motorista é condenado por embriaguez ao volante TJRJ - Justiça decreta prisão preventiva de casal por aborto que matou jovem STF - Ministro nega trâmite a HC de acusado de fraudes bancárias em PE STF - Ministro nega seguimento a HC de acusados de aplicar golpe na internet STF - Afastada prisão preventiva de mulher grávida decretada com fundamentação genérica Trabalhista / Previdenciário TJAM - Tribunal extingue processo que pedia revisão do benefício de aposentadoria por invalidez STF - Supremo discutirá responsabilização objetiva de empregador Outros - Relator da PEC 287 defende fim de desonerações de tributos previdenciários Outros - Judicialização da proposta de reforma da Previdência é normal, diz secretário TRT3 - JT-MG nega vínculo de emprego entre locutor e associação comunitária TRT3 - Chuva não caracteriza força maior para acidente de trabalho TRT3 - Juiz concede indenização a eletricista que teve braços e perna amputados após acidente do trabalho TRT13 - Alpargatas vai pagar pensão a ex-empregado TRT15 - Empresa do ramo de transporte terá de indenizar trabalhador submetido a jornada estafante TRT18 - Mantida dispensa por justa causa de cortador de cana que trancou ferramentas de trabalho dos demais colegas TRT18 - Não constitui prática ilícita contração de policial militar para prestar serviço de segurança privada TRT1 - 9ª Turma considera dano moral o não pagamento de salário TRT1 - Promessa de emprego frustrada pode não gerar indenização TRT1 - Gerente não é reintegrado ao alegar discriminação por câncer TRT20 - Decisão premiada garantiu direitos trabalhistas de imigrante irregular TRT21 - Empregado terceirizado da Caern é demitido por justa causa por não realizar corte do fornecimento TRT21 - Tribunal retira obrigação do Banco do Brasil de contratar concursado demitido pela Caixa Econômica por justa causa TRT23 - Justiça do Trabalho mantém fechado banco postal dos Correios em Campo Verde TRT4 - Tribunal confirma abandono de emprego para trabalhador que entrou com ação sem ter sido formalmente demitido TRT5 - Apresentadora não tem vínculo de emprego reconhecido com emissora de TV TRT5 - Multa por descumprimento de TAC será destinada a abrigo de idosos TRT5 - Nova súmula trata de responsabilidade subsidiária da Administração Pública TRT6 - Candidato com perda auditiva unilateral pode concorrer às vagas destinadas aos portadores de deficiência nos concursos TRT6 - Atleta de futsal amador não consegue reconhecimento de vínculo com clube de SC TRT6 - STF afirma que não há repercussão geral em recurso que discute deslocamento de trabalhador dentro da empresa TRT9 - Adesão a movimento grevista suspende contrato de trabalho e desobriga pagamento dos dias parados TRT9 - Bancário obrigado a trabalhar durante a greve é indenizado TRF2 - Tribunal garante pensão por morte a filha inválida TST - STF afasta repercussão geral em recurso que discute horas de deslocamento dentro da Volkswagen TST - Justiça do Trabalho convoca empresas com ações para incentivar acordo com trabalhadores Civil / Família / Imobiliário TJAM - Animosidade entre ex-companheiras não impede guarda compartilhada, decide Terceira Turma do STJ TJDFT - Banco é condenado por não devolver dinheiro recebido a mais em pagamento de fatura TJGO - Loja de Móveis terá de indenizar cliente que sofreu queimaduras ao cair após escorregar em produtos de limpeza TJMT - Extravio de bagagem exige prova para dano material TJMG - Dono de lavajato deverá indenizar cliente TJMG - Casal deve receber indenização por falha em pacote turístico TJMG - Empresa aérea deve indenizar casal por atraso em voo TJMG - Piso de igreja em Divino deverá ser reconstituído TJMG - Tribunal autoriza despejo devido à sublocação de imóvel TJSP - Operadora de planos de saúde deve custear exame STJ - Aposentado que volta a trabalhar não perde benefício da Lei de Planos de Saúde Administrativo / Ambiental TJCE - Mantida decisão que proíbe realização do “Carnaboi” na cidade de Baixio TJCE - Requisição de policiais e bombeiros para atos da Justiça deve ser feita por meio eletrônico TJCE - Liminar garante aos estudantes do Município de Mucambo direito à meia passagem TJDFT - Tribunal declara inconstitucionalidade de lei que garante vaga para advogado TJMG - Família de cadeirante que morreu após cair de ônibus será indenizada STJ - Mantida multa aplicada a ex-prefeito de Ubatuba (SP) por compra de automóvel sem licitação STJ - Primeira Seção nega pedido para anular demarcação de terra indígena em MT STF - Negada liminar a subprocurador-geral da República que questionava suspensão por 90 dias STF - Suspensa concessão de aposentadoria especial de professores a servidora paranaense Outros - Doria sanciona lei antipichação e proíbe grafite não autorizado TRF1 - Área de desmatamento na Amazônia Legal deve ser recomposta via indenização por danos materiais TRF2 - Tribunal nega reparação econômica a filha de anistiado político TRF3 - Tribunal proíbe deportação de animais domésticos que retornam ao Brasil sem certificado Tributário / Aduaneiro C.FED - Projeto de recuperação fiscal exigirá contrapartidas dos estados Diversos TJRS - Caso de posse de drogas no Juizado do Torcedor C.FED - Plenário pode votar medidas de proteção às mulheres nesta semana C.FED - CPI ouve filhos de acusado de fraudar Lei Rouanet C.FED - Câmara vai checar assinaturas de apoio ao projeto das dez medidas contra corrupção C.FED - Projeto vincula recebimento do Bolsa Família à realização de exame ginecológico TOPO Medidas Provisórias Medida Provisória nº 769, de 20.02.2017 - DOU de 21.02.2017 Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério da Defesa, no valor de R$ 100.000.000,00, para os fins que especifica. Decretos Decreto nº 8.991, de 20.02.2017 - DOU de 21.02.2017 Altera o Decreto nº 8.894, de 3 de novembro de 2016, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério do Trabalho, remaneja cargos em comissão e funções gratificadas e substitui cargos em comissão do Grupo Direção e Assessoramento Superior - DAS por Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE. Decreto nº 8.992, de 20.02.2017 - DOU de 21.02.2017 Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Superintendência Nacional de Previdência Complementar - Previc, remaneja cargos em comissão e substitui cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS por Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE.

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