quarta-feira, 15 de março de 2017
Newsletter Jurídica SÍNTESE nº 4119
Assédio sexual em transporte coletivo poderá ter pena de até seis anos
Tramita na Câmara o Projeto de Lei 5504/16, que acrescenta no Código Penal (Lei 2.848/40) o crime de assédio sexual em transporte coletivo ou aglomerações públicas. Pela proposta, do deputado Alfredo Nascimento (PR-AM), o ato de constranger, assediar, abusar, molestar ou bolinar mulheres, com fim libidinoso, no transporte coletivo ou aglomerações públicas, aproveitando-se do espaço reduzido entre o agressor e a vítima, será punido com reclusão de dois a seis anos e multa. A pena será aumentada em um terço em caso de deficiência mental da vítima ou se ela for menor de 18 anos. O texto também prevê que o ato de constranger mulher com palavras maledicentes, gestos ou comportamentos obscenos, causando situação de humilhação, será punível com reclusão de um a dois anos e multa. Segundo Alfredo Nascimento, o Código Penal é omisso em relação a esses tipos de prática, muito comuns. O deputado cita pesquisa on line feita pela jornalista Karin Hueck, que revelou que 99,6% das 7.762 mulheres participantes já sofreram algum tipo de constrangimento sexual ou verbal enquanto estavam na rua, no transporte público ou em eventos públicos. “Em geral, as vítimas ficam com traumas emocionais e abalos psicológicos”, afirma o parlamentar. “A vergonha e o constrangimento a que são submetidas, na maioria das vezes, impedem qualquer reação ou, até mesmo, a denúncia do ato às autoridades policiais”, complementa. Pena atual Hoje, o Código Penal já prevê o crime de assédio sexual – ou seja, constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função. O crime é punido com detenção de um a dois anos.
Penal
Responsabilidade penal objetiva
A pós-modernidade passou a interferir diretamente no campo do Direito, de modo que seus conceitos herméticos, fechados, tiveram de se inclinar aos anseios sociais. Na era moderna, a ênfase repousava na validade das normas. Consoante a teoria de KELSEN, a análise deveria recair sobre os aspectos formais, tais como o rito, o modo, a hierarquia e a estrutura, absolutamente dissociados da ideia de eficácia. Já para pós-modernidade, a importância é justamente outra: de nada adianta a norma ser válida, com observância estrita aos trâmites regulares, se ela é ineficaz, redundando em certo desprezo por procedimentos e conceitos, se a resposta supostamente desejada por uma pretensa opinião pública é alcançada. Especialmente no âmbito do Direito Penal, os efeitos da sociedade do risco são sentidos de maneira intensa. A existência de atividades humanas arriscadas, hoje possibilitada pelo avanço da tecnologia, pelo fluxo livre de informações e redução ou supressão de fronteiras, impõe ao legislador a missão hercúlea de encontrar soluções locais para problemas globais. Este quadro, aliado à insegurança e ao medo do porvir, faz inflar a quantidade de tipos penais, abrindo caminho para uma tipificação total, desmedida, que traz em si uma “promessa inconsequente” de diminuição dos riscos indesejados. Assunto como esse, de autoria do Dr. Thiago Baldani Gomes De Filippo, você poderá encontrar na Revista SÍNTESE Direito Penal e Processual Penal .
TOPO
Penal
STF - Mantido julgamento de empresário acusado de matar pessoas em acidente de trânsito em SC
STF - Negado trâmite a HC de advogados acusados de ligação com organização criminosa
STJ - Estrangeiro sem vínculo com o país pode ser preso preventivamente
C.FED - Assédio sexual em transporte coletivo poderá ter pena de até seis anos
STF - Ex-funcionário da Petrobras obtém liminar por excesso de prazo na prisão
TJSC - Perícia é dispensável para recebimento de denúncia de crime nas relações de consumo
TJSC - Justiça condena palhaço mambembe acusado de violentar adolescentes no Vale do Itajaí
TJMS - Acusado de estuprar quatro filhas é condenado a 100 anos de reclusão
Trabalhista / Previdenciário
STF - Rejeitado recurso interposto por procurador do INSS acusado de atuar contra interesses da autarquia
C.FED - Assédio sexual em transporte coletivo poderá ter pena de até seis anos
TRT24 - Energisa é absolvida de condenação por demissão discriminatória
TRT6 - Unifesp é condenada por reter pagamento de prestadora de serviços e não quitar dívida com terceirizado
TRT22 - STF reafirma jurisprudência do TST que veda cobrança de contribuição assistencial de trabalhadores não sindicalizados
TRT23 - Empregado que mandou dados sigilosos da empresa para si mesmo reverte justa causa
TRT21 - Funcionário que sofreu assaltos em agências dos Correios será indenizado por danos morais
TRT21 - Faculdade é condenada por assédio moral a funcionária
TRT3 - Filhos de trabalhador morto em acidente não terão que dividir indenização por dano moral
TRT11 - Trabalhador será indenizado por pagamentos parciais de salários
TRT3 - Empregada que ficou sem salários e sem auxílio-doença receberá os salários do período de afastamento
TRT3 - Ascensorista assediada moral e sexualmente por síndico de condomínio será indenizada
TRF4 - Indígenas menores de 16 anos podem receber salário-maternidade
TST - GDF responderá subsidiariamente por verba devida a trabalhador contratado por meio de convênio
TST - Carteiro tem reconhecido direito a acumulação de adicionais de distribuição e de periculosidade
Civil / Família / Imobiliário
STJ - Cobrança por transporte multimodal de cargas prescreve em um ano
STJ - Banco pode cobrar por quitação antecipada em contrato assinado antes de dezembro de 2007
TJGO - Com base no Novo CPC, juiz determina negativação de devedores
TJGO - Empresa é condenada a indenizar por incêndio em pastagens
TJGO - Losango terá de indenizar idosa que teve nome negativado mesmo sem realizar compras
TJES - Mulher vítima de acidente de trânsito é indenizada por limitação de locomoção na perna esquerda
TJDFT - Ofensas proferidas por aplicativo de celular geram dever de indenização
TJDFT - Associação de ensino deverá indenizar estudante por não prestar informação correta sobre curso
TJAM - Justiça determina retificação de nome e gênero de pessoa sem cirurgia de mudança de sexo
TJSC - Cliente que foi 30 vezes em loja para reclamar de produto, sem êxito, será indenizado
TJSC - Mudança de plano na telefonia celular sem aviso prévio acaba por penalizar empresa
Administrativo / Ambiental
STF - Leis que permitem contratação temporária de pessoal no ES são questionadas em ADI
S.FED - PEC prevê a federalização do sistema de segurança pública do país
C.FED - Comissão sobre destinação de recursos da Cide pode votar parecer nesta semana
C.FED - Projeto susta norma que restringe certidão negativa para órgão público
TJGO - Estado não pode negar licença para aprimoramento de professor
TRF4 - Candidato cotista afastado de concurso do INSS por ser considerado branco obtém liminar para prosseguir
TRF1 - Paciente consegue na justiça tratamento em hospital particular
TJSC - Candidata aprovada em concurso da PM não pode ser excluída por ter baixa estatura
TJRN - Estado deve custear internação de idosa em UTI em 48 horas
Diversos
STJ - Negado pedido de trancamento de investigação sobre fraudes fiscais no Habib’s
S.FED - Projeto veda promoção de juiz do trabalho que desconsiderar jurisprudência
C.FED - Comissão promove debate sobre mudanças no ECA
C.FED - Plenário pode votar punição para casas noturnas que não respeitarem lotação
TRF3 - Tribunal confirma direito de ex-companheira receber parte da pensão por morte de servidor público
TJRJ - Justiça do Rio suspende eleição para Confederação Brasileira de Desportos Aquáticos
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Psicopatologia do Comportamento Organizacional / Consultoria/Jurídica/Fatica/Organizacional
Luciana Salles /
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