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quarta-feira, 15 de março de 2017

Newsletter Jurídica SÍNTESE nº 4123

Suspenso julgamento sobre inclusão de ICMS na base de cálculo de PIS e Cofins "Foi suspenso, no Supremo Tribunal Federal (STF), o julgamento que discute a inclusão do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) na base de cálculo das contribuições para o Programa de Integração Social (PIS) e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins). A matéria está sendo analisada no Recurso Extraordinário (RE) 574706, com repercussão geral reconhecida, e o resultado deve impactar em, pelo menos, 10 mil processos suspensos nas instâncias de origem e que aguardam a definição do caso. No julgamento de hoje (9), foram proferidos cinco votos pelo provimento do recurso do contribuinte, a Imcopa, empresa processadora de soja, localizada no Paraná, com três votos divergentes. O julgamento deverá ser retomado na próxima quarta-feira (15) com os votos dos ministros Gilmar Mendes e Celso de Mello. O entendimento predominante entre os ministros, até o momento, é de que o ICMS não compõe o faturamento ou receita bruta da empresa, estando portanto fora da base de cálculo do PIS/Cofins. Isso porque o valor correspondente ao ICMS, que deve ser repassado ao fisco estadual, não integra o patrimônio do contribuinte, não representando nem faturamento nem receita, mas mero ingresso de caixa ou trânsito contábil. O tema já havia sido apreciado pelo Plenário do STF no RE 240785, sem repercussão geral, que teve o julgamento concluído em 2014, após diversos pedidos de vista. No caso, foi dado provimento ao recurso do contribuinte. Ficaram vencidos naquele julgamento os ministros Gilmar Mendes e Eros Grau (aposentado). A União sustenta que a posição defendida pelo contribuinte distorce o conceito de faturamento e receita bruta definida pela Constituição Federal, e sustenta impacto bilionário ao Tesouro. Os contribuintes reiteraram a tese de que o ICMS não é integrado ao patrimônio do contribuinte, portanto não está sujeito ao PIS/Cofins. A relatora do recurso julgado hoje, a presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, proferiu o voto condutor da maioria até agora formada, entendendo que o ICMS não compõe a base de cálculo das duas contribuições sociais. “O contribuinte não inclui como faturamento aquilo que deverá passar à fazenda pública, tratando-se de ingresso”, afirmou, entendendo que o valor correspondente ao tributo estadual não pode ser validamente incluído na base do PIS e da Cofins. Para fim de repercussão geral, a presidente propôs a seguinte tese para o recurso: "O ICMS não compõe a base de cálculo para fins de incidência do PIS e da Cofins". Votaram no mesmo sentido da relatora a ministra Rosa Weber e os ministros Luiz Fux, Ricardo Lewandowski e Marco Aurélio. Os votos reiteraram o entendimento de que o ICMS não pode ser entendido como receita ou faturamento, uma vez que não integra o patrimônio do contribuinte. Ao chamar de faturamento ou receita algo que deve ser definido como mero ingresso de caixa, a Fazenda estaria ameaçando a proteção ao contribuinte. Sob a ótica do empresário, é descabido chamar o tributo de faturamento, uma vez que este será repassado ao Estado. A divergência aberta pelo ministro Edson Fachin, seguida pelos ministros Luís Roberto Barroso e Dias Toffoli, nega provimento ao recurso do contribuinte, entendendo que o conceito atual de faturamento para fim de tributação pelas contribuições sociais questionadas se traduz na somatória das receitas empresariais, não apenas a venda de bens e serviços. Embora não haja incremento patrimonial, o ICMS é recolhido e integra a receita efetiva da empresa, independentemente do surgimento da obrigação tributária e repasse do valor ao fisco". Tributário / Aduaneiro A Desconsideração da Personalidade Jurídica e o Redirecionamento da Execução Fiscal “Nas hipóteses do artigo 135, os sócios serão responsabilizados pessoalmente, quando ocorrer infração de lei ou excesso de poderes. Como alerta Hugo de Brito Machado , imperioso a conceituação do termo utilizado pelo legislador; “infração de lei”. Para o eminente tributarista o descumprimento da obrigação tributária principal, sem dolo ou fraude, apenas representa mora da empresa, e não “infração de lei” deflagradora de responsabilidade pessoal. Neste diapasão, forçoso concluir-se que para o Fisco, fica configurada a “infração de lei” exatamente no momento em que não ocorre o pagamento do tributo, repita-se por dolo ou fraude (nunca por mera intempestividade), pelo que, o momento que deve ocorrer a transferência da responsabilidade pessoal aos sócios é o do Lançamento”. Artigos como este, de autoria dos Doutores. Luiz Fernando Maia e Luiz Augusto Almeida Maia, você encontrará na Revista de Estudos Tributários. TOPO Tributário / Aduaneiro C.FED - Cálculo para definir valor do IPVA poderá considerar peso do veículo Penal STJ - Mantida condenação do prefeito de Primavera do Leste (MT) por improbidade STJ - Relator rejeita pedido de Lula para suspender ação sobre tríplex STJ - Suspeito de integrar organização de tráfico internacional permanece preso TJMA - Acusado de crime ambiental organizado tem prisão mantida pela 1ª Câmara Criminal TJAL - TJ mantém prisão de acusado de praticar estelionato contra empresa de turismo TJAL - Jurados condenam réu a 17 anos por homicídio e ocultação de cadáver TJDFT - Turma absolve acusado de extorsão de sua esposa por simular o próprio sequestro TJGO - Homem que simulava interesse na compra de motos para furtá-las é condenado TJMS - Acusado de matar ex-mulher é condenado a 16 anos de reclusão Trabalhista / Previdenciário C.FED - Projeto prevê avaliação biopsicossocial para aposentadoria por invalidez TRF3 - Tribunal determina divisão igual da pensão por morte entre viúva e ex-mulher TRT9 - Menor que trabalhava em horário noturno será indenizado TRT21 - Transportes Guanabara é obrigada a devolver crachá de aposentado por invalidez TRT6 - TST afasta possibilidade de vínculo de emprego entre pastor e Igreja Metodista TRT21 - Vigilante que ficou tetraplégico em assalto receberá quase R$ 1,3 milhão de indenização TRT12 - Acordo no TRT evita greve de vigilantes em plena corrida para saque do FGTS TRT3 - Empresa deve se empenhar na adaptação do local e da rotina de trabalho para cumprir cota legal TRT11 - Trabalhador apto ao serviço não tem direito a ser indenizado por doença ocupacional TRT3 - Mineradora indenizará trabalhador vítima de problema na coluna ainda jovem TST - Falta de provas sobre outros imóveis afasta penhora de bem de família de devedores TST - Consultora da Natura não consegue reconhecimento de vínculo TST - Turmas deferem indenização para famílias de empregados contaminados por amianto e sílica TST - Concessão de descanso de 35h entre jornadas semanais afasta horas extras pedidas por montador Civil / Família / Imobiliário STF - OAB questiona lei do Piauí que eleva valores de custas judiciais STF - ADI sobre serviços notariais e registrais do Piauí terá rito abreviado STJ - Gratuidade em ação de usucapião especial urbana não tem natureza objetiva TJMG - Hospital deve indenizar por negar atendimento de urgência TJPB - Justiça decide que plano de saúde não está obrigado a custear tratamento médico que não foi contratado TJSC - Emissora de TV é condenada por expor vítima de assalto sem cuidados com sua imagem TJSC - Universidade não pode cobrar mensalidade de aluno que desistiu de pós-graduação TJSP - Justiça autoriza retificação de nome e gênero em registro de transexual TJSP - Banco deverá indenizar cliente por fraude em conta Administrativo / Ambiental C.FED - Projeto anistia dívidas de cooperados de cidade maranhense com BB e BNB C.FED - Projeto flexibiliza regra para suspensão de repasse do FNAS a municípios TRF4 - Tribunal julga mérito de recurso e volta a negar pedido para suspender turismo TRF4 - Estudante do ensino médio que pedia trancamento de curso tem liminar negada TRF4 - Tribunal determina que União agilize construção de unidades de saúde em aldeias indígenas TRF3 - Justiça federal determina à universidade federal não cobrar por documentos acadêmicos TRF1 - Militar temporário acidentado em serviço tem direito à reforma STF - Reconhecida repercussão geral sobre exigência de inscrição de advogado público nos quadros da OAB STF - Rejeitada ADPF contra vedação do exercício da advocacia por servidores do MP STF - Negado MS contra ato do TCU sobre regularização de remuneração de servidores do Senado STF - Deputado questiona tramitação de pacote anticorrupção na Câmara STJ - Presidente do STJ determina prosseguimento de licitação do Programa Ganha Tempo em MT STJ - Admitido pedido de uniformização sobre extensão de índice remuneratório a todos servidores federais TJGO - Justiça determina que Município de Luziânia conclua asfalto de avenida da cidade TJMS - Estado deve acabar com superlotação dos presídios em 3 anos TJPB - Tribunal mantém condenação contra Bombeiro Militar por improbidade administrativa Diversos C.FED - Projeto obriga operadora de celular a identificar prestadora destinatária de ligação

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