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quarta-feira, 15 de março de 2017

Newsletter Jurídica SÍNTESE nº 4122

Reformada decisão que autorizou poço artesiano para consumo humano A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reformou decisão da Justiça do Rio Grande do Sul que havia concluído pela possibilidade de outorga de exploração de poço artesiano para consumo humano, em local onde há fornecimento público de água. O caso envolveu uma entidade beneficente que possui poço artesiano em sua sede. A entidade encaminhou ao Departamento de Recursos Hídricos estadual o pedido de outorga para utilização e regularização do poço. Limitação legal O pedido foi indeferido. Segundo a decisão administrativa, a utilização da água só poderia ser autorizada para fins de irrigação, por aplicação da Lei Estadual 6.503/72, que estabelece que “nas zonas servidas por rede de abastecimento de água potável, os poços serão tolerados exclusivamente para suprimento com fins industriais ou para uso em floricultura ou agricultura”. Contra o indeferimento, a entidade ajuizou ação, e o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) acolheu a pretensão, em parte, para reconhecer a possibilidade de outorga de exploração de poço artesiano para consumo humano. Foi determinado, então, o prosseguimento do processo administrativo para verificação dos demais requisitos exigidos na outorga. Utilização racional No STJ, o Estado do Rio Grande do Sul alegou ser incabível a possibilidade de outorga de poço artesiano a particular para consumo humano, uma vez que há fornecimento de água pela concessionária de abastecimento público. O relator do recurso, ministro Francisco Falcão, afirmou que as edificações permanentes urbanas devem estar conectadas às redes públicas de abastecimento de água e que essa instalação hidráulica predial não pode ser alimentada por outras fontes, nos termos do artigo 45, parágrafo 2º, da Lei 11.445/07. Segundo ele, a restrição ao uso dos poços apenas para fins industriais ou para o uso em floricultura ou agricultura foi acertada. “Diante da necessidade da preservação do meio ambiente pela utilização racional e controlada dos recursos hídricos, ao admitir a exploração de poço artesiano por particular, para consumo humano, em local onde há rede pública de abastecimento de água, o acórdão recorrido é que afronta injustificadamente a legislação federal que estabelece as normas gerais da política nacional de utilização da água no território brasileiro”, concluiu o relator. Esta notícia refere-se ao(s) processo(s): REsp 1345403 Administrativo / Ambiental Impacto Ambiental O impacto ambiental está regulamentado pela Resolução do Conama nº 01/86, a qual fixou o conceito normativo do mesmo. A partir daí, surgiram hipóteses para que houvesse exigibilidade do Estudo de Impacto Ambiental/EIA e estas estão dispostas na Resolução CONAMA nº 01, de 23 de janeiro de 1986, em seu artigo 2. Artigos como este, de autoria da Dra. Lorena Grangeiro de Lucena Tôrres, você, leitor, encontrará na Revista SÍNTESE Direito Ambiental. TOPO Administrativo / Ambiental STF - Cassada decisão do TRF-4 que anulou questão em concurso para auditor da Receita Federal STF - Partido questiona incidência do teto dos gastos públicos nas despesas com educação e saúde STF - Suspensa decisão que equipara vencimentos de servidores de São Gonçalo (RJ) STF - Ministro Barroso mantém atual direção do TJ-PB até que haja deliberação do novo relator do caso no STF STJ - Reformada decisão que autorizou poço artesiano para consumo humano em área servida por rede pública TRF1 - Modificação de nota em concurso público é admissível quando houver erro ou ilegalidade no edital TRF1 - Militar que ocupou imóvel em 2009 não tem direito de preferência na compra do bem TJGO - Estado terá de indenizar em R$ 100 mil pais de detento morto em presídio TJGO - Município tem de fornecer medicamentos para depressão, entende TJGO TJPA - Prefeito de Tailândia deve dar posse a 191 concursados TJRO - Turma Recursal determina que o Estado custeie tratamento de equoterapia Tributário / Aduaneiro STF - Suspenso julgamento sobre inclusão de ICMS na base de cálculo de PIS e Cofins STF - Partes e PGR apresentam argumentos ao Plenário sobre inclusão do ICMS na base de cálculo de contribuições TJRO - ICMS não pode incidir sobre o valor bruto na conta de energia elétrica, decide o TJRO Penal STF - Mantida execução provisória da pena de ex-vereador do MS condenado por peculato STF - Negada liminar a denunciado por associação criminosa que pretendia suspender trâmite de ação penal STJ - Acusado de ordenar massacre em Manaus continua em presídio federal STJ - Mantida decisão que negou regime semiaberto a João Arcanjo Ribeiro STJ - Negado habeas corpus a ex-governador de Mato Grosso Silval Barbosa STJ - Ameaça espiritual serve para configurar crime de extorsão TRF4 - Tribunal rejeita queixa-crime de ex-presidente Lula contra juiz Sérgio Moro TJAM - Responsáveis por latrocínio contra PM recebem pena de 20 anos de prisão TJDFT - Preso por constranger criança em sala de aula tem transação penal homologada Trabalhista / Previdenciário TRT6 - Empresa condenada por demitir trabalhador com deficiência visual decorrente de glaucoma TRT6 - Carteiro tem reconhecido direito a acumulação de adicionais de distribuição e de periculosidade TRT5 - Família de vítima de acidente fatal na Petrobras receberá R$ 2,23 milhões TRT3 - Exclusão injustificada de alguns empregados do recebimento de PLR configura discriminação TRT3 - Turma mantém validade de dispensa de empregado público da MGS por contenção de despesas C.FED - Procurador contesta argumentos do governo para promover reforma trabalhista C.FED - Professor diz que reforma trabalhista não revoga proteções garantidas pela lei TST - Mantido bloqueio de R$ 3,4 milhões da LG por não depositar em juízo aluguel de empresa executada TST - Empresa indenizará filhos de auxiliar de estoque morto ao fazer trabalho de motorista Civil / Família / Imobiliário STJ - Compra e venda anulada acarreta devolução de quantia paga STJ - Contratos de transferência de tecnologia podem ser modificados pelo INPI TJCE - Justiça considera Defensoria Pública sem legitimidade para defender motoristas da Uber TJES - Mulher indenizada em R$ 31,5 mil após caixa de loja esquecer de retirar boton de segurança TJES - TJES confirma condenação de farmácia por falha na manipulação de medicamento TJGO - Filho consegue na justiça que sejam incluídos em seus documentos nomes de pais biológico e socioafetivo TJMG - Empresa de comércio pela internet indeniza consumidora TJRN - Consumidor: empresa de turismo é condenada por não apresentar valores de pacotes em reais TJSC - Tribunal garante recompensa para passageiro que ficou três dias sem a mala no Chile TJSP - TJSP reconhece indenização por ruptura imotivada de contrato

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Psicopatologia do Comportamento Organizacional / Consultoria/Jurídica/Fatica/Organizacional
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