Spooks - Adam Carter's Psychological Profile

sábado, 12 de novembro de 2016

Newsletter Jurídica SÍNTESE nº 4002

Morte de autor não extingue mérito em ação de prestação de contas A prestação de contas é possível mesmo com a morte do autor, segundo entendimento da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ao confirmar acórdão legitimando a substituição processual pelos herdeiros do morto. Incapacitado, o autor da ação assinou uma procuração de plenos poderes à sua mulher, que passou a movimentar a conta corrente dele. Mais tarde, ele ajuizou ação de prestação de contas referente à movimentação da conta, mas morreu no curso da causa, fazendo com que seus herdeiros ingressassem como substitutos na ação. A viúva sustentou que a substituição era ilegal por causa do caráter personalíssimo da ação e argumentou que a morte do autor implica a extinção do feito, sem julgamento do mérito. Ela também ressaltou que havia uma ação paralela para apurar a incapacidade do marido, mas que o processo foi extinto antes da perícia. Para o ministro João Otávio de Noronha, relator do recurso, as alegações feitas pela mulher para extinguir a ação de prestação de contas não procedem, já que “o direito nesta tutelado e titularizado pelo interditando passa, com sua morte, a ser titularizado pelo espólio”, explicou. O ministro enfatizou que, apesar de a ação de prestação de contas também ter caráter personalíssimo, isso somente se aplica à parte de quem se pretende o esclarecimento das contas. Como foram os herdeiros que efetuaram a substituição processual, não há ilegalidade na ação. Ele também explicou que, como os processos não são vinculados, a exclusão de um não acarretaria na extinção automática do outro. “Na ação de prestação de contas, não se discute a validade da procuração outorgada pelo mandante. Ao contrário, justamente por se reconhecer a validade daquele instrumento é que se pretende a respectiva prestação de contas dos atos praticados pela mandatária. Daí por que a extinção da ação de interdição em nada prejudica o curso da ação de prestação de contas, pois o direito nesta última tutelado e titularizado pelo interditando passa, com sua morte, a ser titularizado pelo espólio”, concluiu. Processo 1.444.677 Civil / Família / Empresarial Institutos da prescrição e da decadência O alcance e validade dos institutos jurídicos relacionados à morte do direito, propondo um revisitar os institutos, indagando, quanto aos seus alicerces, a aplicabilidade no mundo atual e bem assim os possíveis efeitos decorrentes de sua aplicação é sempre um dilema. De um lado estão pragmaticamente assentadas as razões pelas quais nossos julgadores e muitos doutrinadores afirmam a necessidade da existência de institutos que determinam o que comumente se denomina de “a morte do direito” como instrumentos asseguradores da paz e estabilidade sociais, e, de outro, se faz um esforço no sentido de demonstrar que a sociedade pode estar, na verdade, reclamando um tratamento diverso ao atual status jurídico. Assuntos como esse você, leitor, vai encontrar na Revista SÍNTESE Direito Civil e Processual Civil. TOPO Civil / Família / Imobiliário STJ - Terceira Turma afasta inépcia da inicial em ação de preferência sem depósito de preço TRF2 - Expressão “in box” não é exclusiva da marca “China in Box” TJSP - Assédio em vagão do metrô gera dever de indenizar TJSC - Ansiedade de cobrador em resgatar dívida levanta suspeita legítima de suas intenções TJSC - PM promoveu abordagem considerada legal TJRN - Decisão inédita: tia adota sobrinha, que passa a ter legalmente duas mães TJPE - Júri de acusados pela morte do cirurgião Artur Eugênio é adiado para a próxima quarta-feira (21/9) TJMG - Empresa é condenada por omitir origem de veículo em venda TJMT - Negar embarque de bicho de estimação é ato ilícito TJMA - Estado do Maranhão indenizará vítima de disparos de policial militar TJDF - Colisão na traseira de veículo gera obrigação de ressarcimento TJCE - Município e hospital devem pagar R$ 40 mil para mulher que perdeu bebê por negligência médica TJDF - Tribunal admite nome da mãe biológica e da socioafetiva na mesma certidão de nascimento TJAM - Torcedor que assistiu jogo em pé na Arena da Amazônia ganha indenização por danos morais Administrativo / Ambiental STJ - Mantido processo de demarcação de terra indígena no Sul da Bahia STF - Julgada constitucional jornada de 12 horas diárias para bombeiro civil STF - Ministro determina baixa de instância de processos do ex-deputado Eduardo Cunha STF - Ministro Teori confirma decisão que manteve investigação de Lula no Paraná STF - ADI questiona exclusão de detentores de cargos públicos e eletivos do regime da Lei de Repatriação C.FED - CCJ aprova prestação de serviços financeiros a municípios por cooperativa de crédito TRF5 - Bacharel em música obtém permanência no cargo de professor do IFPB TRF3 - Pensão de anistiado político não pode ser cumulada com pensão previdenciária TRF4 - Policial condenado por improbidade tem aposentadoria cassada TRF3 - Tribunal determina à união fornecer medicamento a portador de grau elevado de colesterol TRF1 - Desapropriação de imóvel por interesse social deve ocorrer no prazo de dois anos TJES - Prefeito de Sooretama é condenado por desvio de dinheiro Tributário / Aduaneiro STF - Negada liminar que pedia isenção de tributo para Fundação Orquestra Sinfônica de SP Penal STJ - Quinta Turma determina soltura de réu que aguarda audiência há quatro anos STJ - Terceira Seção admite saídas temporárias de preso mediante única autorização anual STF - Liminar determina soltura de empresário por ausência de elementos concretos na prisão preventiva C.FED - Debatedores divergem sobre existência de cultura do estupro no Brasil TJAC - 2º Grau: Rejeitado HC e confirmada prisão civil de alimentante que deixou de pagar dívida integral TJSP - Acusados de homicídio após briga na zona leste serão submetidos a júri popular TJRN - Anjos Caídos: negado novo Habeas Corpus para suposto líder da quadrilha TJPA - Júri absolve acusado de homicídio TJPB - Tribunal indefere pedido de suspensão de pensão a ex-prefeitos e vereadores da Capital TJMS - Júri condena réu por tentativa de homicídio no Jardim Rouxinóis TJGO - Justiça Ativa: absolvido idoso que mantinha relação amorosa com mulher em asilo TJAL - Tribunal do Júri de Penedo julga mulher acusada de matar o marido Trabalhista / Previdenciário TST - Aeroviários e aeronautas apresentam nova proposta de acordo para empresas de táxi aéreo STF - Pedido de vista suspende julgamento sobre denúncia da Convenção 158 da OIT STF - Cabe à Justiça do Trabalho julgar causa de servidor celetista de município no RN TRF4 - Tribunal concede benefício assistencial à diarista com hérnia de disco TRT1 - Emissora de TV é absolvida por contratar jornalista por meio de PJ TRT20 - Juiz julga improcedente e de má-fé reclamação trabalhista de empregado dos Correios TRT1 - Professor não consegue comprovar perseguição de faculdade TRT3 - Empresa que manteve empregado sem trabalho e salário durante 11 meses terá que pagar indenização de R$10 mil TRT18 - Heinz terá que indenizar ex-motorista que foi colocado em “lista discriminatória” TRT3 - Professor de Direito não consegue invalidar pedido de demissão Diversos C.FED - Parlamentares entram em conflito durante comissão geral sobre violência contra mulher C.FED - Deputada defende criação de sistema para atendimento de crianças vítimas de violência TRF2 - Tribunal confirma decisão que possibilitou fornecimento de matéria-prima para cirurgia TOPO Leis Lei nº 13.335, de 14.09.2016 - DOU de 15.09.2016 Altera a Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012, para dispor sobre a extensão dos prazos de inscrição no Cadastro Ambiental Rural e adesão ao Programa de Regularização Ambiental. Lei nº 13.336, de 14.09.2016 - DOU de 15.09.2016 Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor da Justiça do Trabalho e de diversos órgãos do Poder Executivo, crédito suplementar no valor de R$ 28.069.799,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente. Lei nº 13.337, de 14.09.2016 - DOU de 15.09.2016 Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor de diversos órgãos do Poder Executivo, crédito especial no valor de R$ 10.560.436,00, para os fins que especifica.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Psicopatologia do Comportamento Organizacional / Consultoria/Jurídica/Fatica/Organizacional
Luciana Salles /
(19) 999595661-artesaudeintegrada@gmail.com