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sábado, 12 de novembro de 2016

Newsletter Jurídica SÍNTESE nº 4003

Projeto simplifica exploração de rocha ornamental e calcária Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 5751/16, do Senado, que simplifica as normas para exploração de rochas ornamentais - como granito, mármore e ardósia, usadas como revestimento de pisos; e rocha calcária - que gera o cal para usar argamassa na construção civil. A proposta abre a possibilidade de exploração dessas rochas apenas com licenciamento. Pelas regras em vigor, esse tipo de extração mineral está submetido a regimes de autorização e concessão. “Adotado o novo regime, a simplificação do processo trará ao setor maior celeridade na obtenção dos títulos e maior segurança em seus investimentos”, afirmou o autor da proposta, senador Ricardo Ferraço. O texto também amplia o licenciamento para argila de todo tipo de indústria e não apenas para fabricação de cerâmica vermelha como prevê a lei 6.567/78, que trata do regime de exploração e aproveitamento de rochas e minerais como os de uso imediato na construção civil, conhecidos como agregados. O licenciamento, ressaltou Ferraço, não reduz a necessidade de se atender a todos os requisitos para obtenção de licenças ambientais. “A garantia da preservação do meio ambiente permanece intocada. E o resultado será a expansão de um setor que pode muito contribuir para a recuperação econômica do País.” Hoje é o Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM) que autoriza ou concede a exploração de lavra, seguindo procedimentos que podem levar até cinco anos. Para reduzir esse tempo, tem sido adotada a guia de utilização, documento que autoriza a lavra em fase experimental, mas sem a segurança jurídica de concessão. “O que deveria ser exceção virou regra. Pode-se deduzir dessa situação que o atual modelo de gestão mineraria brasileiro não tem mais sustentação”, disse Ferraço. Em 2014, foram emitidas 1.083 guias de utilização e outorgadas apenas 281 portarias de concessão de lavra. O Brasil está entre os maiores produtores e exportadores mundiais de rochas ornamentais. Em 2014, o senador destacou que foram extraídos cerca de 10 milhões de toneladas, das quais 6,6 milhões ficaram no mercado interno e 3,4 milhões foram exportadas. São 1.200 variedades de rochas e 1.500 pedreiras ativas que geram 120 mil empregos diretos e 360 mil indiretos, segundo Ferraço. As rochas ornamentais são o quinto recurso mineral exportado pelo Brasil (excluídos petróleo e gás), atrás de minério de ferro, ouro em barras, ferro-nióbio e minério de cobre. A proposta tramita em regime de prioridade e caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Minas e Energia; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Administrativo / Ambiental O Meio ambiente Ao receber o status de norma constitucional, o meio ambiente passou a ser tratado com um bem jurídico difuso; sua preservação e proteção, portanto, se trata de um direito que não pode ser atribuído a um grupo específico de pessoas, mas sim a toda coletividade. É, portanto, um direito transindividual, cujos titulares são pessoas indeterminadas, uma vez que condutas lesivas ao meio ambiente não afetam somente um número determinado de indivíduos, mas toda a sociedade em um plano geral. Artigos como este, de autoria do Dr. Victor Pellegrino da Silva Dornaus, você leitor, encontrará na Revista SÍNTESE Direito Ambiental. TOPO Administrativo / Ambiental STJ - Suspenso julgamento sobre acesso judicial a medicamentos de alto custo sem registro na ANVISA STF - Ministro nega liminar em MS impetrado contra exoneração do presidente da Anater STF - Questionada lei mato-grossense que define INPC como fator de reajuste de vencimentos dos servidores STF - ADPF contra dispositivo do Regimento do Congresso sobre vetos presidenciais é julgada prejudicada TJAL - Nova decisão de primeiro grau afasta prefeito de Canapi Tributário / Aduaneiro STF - Governador do DF questiona regra do Confaz sobre recolhimento de ICMS para compras da União Penal STJ - Terceira Seção aprova súmula sobre crime de roubo STF - Negada liminar em HC de ex-secretário de Fazenda de MT STF - Ministro nega prisão domiciliar a advogado preso em instalações condignas STF - Negado HC a integrante da máfia chinesa acusado de tentativa de homicídio STF - Negada liberdade provisória a vereador de São Gonçalo (RJ) acusado de fraudar SUS TJSC - Justiça revê posição e autoriza saída temporária de preso mediante autorização anual TJRO - Acusada de matar ex-namorado em Vilhena é julgada no júri popular TJMS - Agressor de namorada é condenado à prisão e a indenizar vítima TJCE - Acusado de traficar drogas no Edson Queiroz é condenado a 8 anos de prisão Trabalhista / Previdenciário TRT8 - Pela segunda vez, Supremo faz acordo prevalecer sobre lei trabalhista TRT8 - Operadora de porto público deve garantir prioridade de contratação de trabalhador cadastrado no sistema OGMO TRT20 - Jornada de trabalho de 12 horas pode ser questionada pela Justiça, afirma Anamatra TRT12 - Tribunal mantém condenação de frigorífico por uso de trabalho infantil em aviários na região de Criciúma TRT15 - Empregada não consegue indenização por lavar de uniforme em casa TRT10 - Operador de motosserra será indenizado em R$ 45 mil por acidente de trabalho TRT3 - Estabilidade sindical não se estende aos membros do conselho fiscal TRT3 - Empregador não pode exigir do empregado cumprimento do aviso prévio proporcional superior a 30 dias TST - Instalador terceirizado de serviços de telecomunicações obtém vínculo de emprego com GVT TST - Turma do TST garante a advogado direito de proferir sustentação oral negada por TRT-SC TST - Consórcio Ferrosul é condenado em ação de trabalhador que dormiu ao relento por ter sido esquecido em obra Civil / Família / Imobiliário STJ - Afastada condenação de hospital por falta de informação sobre risco cirúrgico STJ - Construtora é condenada por danos ambientais em praia de Florianópolis STJ - Interpretação lógico-sistemática da petição inicial não configura decisão extra petita TJSC - Médico sofre condenação e indenizará casal por morte do filho após parto de 14 horas TJRO - Tribunal determina que salário é impenhorável TJRS - Justiça autoriza recuperação judicial de fabricante de ônibus TJMS - Decisão judicial reverte penhora sobre faturamento de empresa devedora TJES - Juiz defere mandado de desapropriação em Aracruz TJGO - Indenizados filhos de idosa que morreu atropelada na faixa de pedestre em rodovia TOPO Medidas Provisórias Medida Provisória nº 745, de 15.09.2016 - DOU de 16.09.2016 Autoriza o Banco Central do Brasil a adquirir papel moeda e moeda metálica fabricados fora do País por fornecedor estrangeiro.

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Psicopatologia do Comportamento Organizacional / Consultoria/Jurídica/Fatica/Organizacional
Luciana Salles /
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