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sábado, 12 de novembro de 2016

Newsletter Jurídica SÍNTESE nº 4008

Nulidade de contratação sem concurso dá direito apenas a FGTS e salários Por maioria de votos, o Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou jurisprudência no sentido de que a nulidade da contratação de servidor público sem concurso, ainda que por tempo determinado e para atendimento de necessidade excepcional da administração, gera como efeitos jurídicos apenas o direito ao recebimento de salários durante o período e ao levantamento dos depósitos realizados no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). O tema é abordado no Recurso Extraordinário (RE) 765320, que teve repercussão geral reconhecida no Plenário Virtual do Tribunal e julgamento de mérito, com reafirmação de jurisprudência. No caso dos autos, um servidor admitido em caráter provisório e excepcional para desempenhar a função de oficial de apoio judicial junto ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) ajuizou ação reclamatória trabalhista contra o estado. Ele alega ter exercido a função, de natureza permanente e habitual, por três anos e oito meses, executando atribuições inerentes e típicas dos integrantes do quadro efetivo de pessoal do TJ-MG, em contrariedade ao artigo 37, incisos II e IX, da Constituição Federal. Por ter sido realizada sem concurso, a contratação foi considerada nula e o trabalhador recorreu à Justiça requerendo o reconhecimento da relação de trabalho e o pagamento de verbas rescisórias celetistas, entre as quais o pagamento de valor correspondente ao FGTS relativo a todo o período, pagamento de aviso prévio, de cinco parcelas do seguro-desemprego e da multa prevista na CLT por quitação de verbas trabalhistas fora do prazo legal (artigo 477, parágrafo 8º). O TJ-MG julgou improcedente o pedido sustentando que a Constituição não prevê o pagamento das verbas celetistas para servidores públicos estatutários e que não existe essa previsão legal na contratação temporária para atender a interesses excepcionais da administração pública. O relator do RE 765320, ministro Teori Zavascki, observa que a jurisprudência do STF estabelece que, para ser válida, a contratação por tempo determinado deve atender a casos excepcionais previstos em lei, ser indispensável, além de vedar a contratação para os serviços ordinários permanentes do Estado, sob pena de nulidade, conforme assentado na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2229. O ministro salienta que, na ADI 3127, o Plenário considerou constitucional o artigo 19-A da Lei 8.036/1990 que estabelece serem devidos os depósitos do FGTS na conta de trabalhador cujo contrato com a administração pública seja declarado nulo por ausência de prévia aprovação em concurso público.O relator destaca que, a circunstância de o trabalhador ter sido submetido ao regime estatutário após sua contratação pelo Estado de Minas Gerais é irrelevante, pois como foi admitido sem o devido concurso público, a contratação é nula, o que lhe confere direito ao recebimento dos salários referentes ao período trabalhado e ao levantamento dos depósitos efetuados no FGTS, nos termos do artigo 19-A da Lei 8.036/1990. “Propõe-se, assim, a reafirmação da jurisprudência do STF no sentido de que a contratação por tempo determinado para atendimento de necessidade temporária de excepcional interesse público realizada em desconformidade com os preceitos do artigo 37, inciso IX, da Constituição Federal não gera quaisquer efeitos jurídicos válidos em relação aos servidores contratados, com exceção do direito à percepção dos salários referentes ao período trabalhado e, nos termos do artigo 19-A da Lei 8.036/1990, ao levantamento dos depósitos efetuados no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço FGTS”, concluiu o relator em sua manifestação pela reafirmação da jurisprudência. Administrativo / Ambiental Repressão da improbidade administrativa No atual estágio de maturidade da democracia brasileira, com a consolidação e o pleno funcionamento das instituições públicas, é natural e compreensível o clamor popular pela efetiva repressão da improbidade administrativa. Em uma democracia plena, é intolerável que bens públicos, custeados pelos tributos pagos por toda a coletividade, sejam apropriados por uma minoria ou gravemente lesados pela conduta dos agentes públicos. Essas práticas são contrárias a valores fundamentais de nosso País, tais como os da cidadania e da dignidade da pessoa humana, e se desvirtuam dos objetivos republicanos fundamentais, vez que são antisonomicas, prejudicam a construção de uma sociedade justa e solidária e impedem a redução da pobreza e da desigualdade social. Artigos como este, de autoria dos Doutores: Daniel Coelho e Thiago de Paula Carvalho, você leitor, encontrará na Revista SÍNTESE Direito Administrativo. TOPO Administrativo / Ambiental S.FED - Projeto institui Política Nacional para Doenças Raras no SUS C.FED - MP do ensino médio amplia carga horária e garante flexibilidade curricular C.FED - Câmara já analisa proposta de reforma do ensino médio C.FED - Projeto proíbe transferência voluntária para ente federado que atrasa repasse ao SUS TRF4 - SUS deverá fornecer medicamento especial a paciente catarinense com esclerose múltipla TRF2 - Tribunal mantém liminar que dá prazo para Campos dos Goytacazes adequar portal de transparência à lei TRF1 - Portaria de instauração de processo administrativo não precisa descrever irregularidades TRF1 - Tribunal recebe denúncia contra prefeito afastado de Montes Claros/MG STJ - Rio de Janeiro deverá custear tratamento com fertilização in vitro STJ - Primeira Turma nega pedido de promoção a patente não prevista no quadro militar STF - Plenário avança no julgamento de aplicação da Lei de Licitações à Petrobras STF - Julgada inconstitucional lei que instituiu plantão de prática jurídica na Uern STF - Disputa de servidora com a Fundação João Pinheiro (MG) é de competência da Justiça comum STF - ADI questiona pulverização aérea de produtos químicos no combate ao mosquito Aedes aegypti TJSP - Prefeito de Biritiba Mirim é condenado por improbidade administrativa TJES - Homem multado na Serra tem infração de trânsito anulada Tributário / Aduaneiro STJ - Suspensas ações sobre incidência de IPI na importação de carros para uso próprio STJ - Fazenda Nacional apresenta projeto para arquivamento de recursos no STJ STJ - Terceira Turma reconhece repetição de indébito de verba honorária Penal TRF3 - Médico veterinário é condenado por tentar exportar substâncias farmacológicas em garrafas de cachaça TJRO - Condenado por agredir os pais não consegue absolvição no TJRO TJPA - Cabo PM é condenado a 6 anos de reclusão por homicídio TJMS - Acusado de tentar matar irmão vai a júri em Cuiabá TJGO - Servente de pedreiro confessa ter matado enteada de um ano de idade TJDF - Acusado de fraudar "Nota Legal" deverá reverter créditos indevidos à instituição assistencial TJDF - Juiz pronuncia acusado de matar companheira e atear fogo ao corpo TJAL - Júri absolve acusados de tentar matar PMs, mas condena por roubo TJCE - Negado habeas corpus para condenado por tráfico interestadual de drogas Trabalhista / Previdenciário TRF4 - Médico do INSS de Blumenau (SC) terá que devolver salários recebidos indevidamente TRT12 - Juiz determina bloqueio de bens da Carbonífera Criciúma e de seus administradores TRT12 - Decisão fixa prazo de 60 dias para nova eleição no Sindicato dos Mineiros de Criciúma TRT10 - Banco é obrigado a pagar diferenças de bolsa-auxílio a estagiária TRT11 - Acordo encerra processo de bancário que pleiteava o pagamento de horas intervalares TRT3 - Juiz reconhece culpa de trabalhador autônomo por acidente em poda de árvore sem equipamentos de segurança TRT3 - Turma entende que prescrição de ação de indenização por acidente corre a partir da aposentadoria por invalidez Civil / Família / Imobiliário C.FED - Projeto altera quórum de condôminos para reforma de fachada de imóvel TRF4 - Vigilante feito refém em assalto a universidade é indenizado por danos morais STJ - Devido à greve dos bancários, prazo de recolhimento de custas é prorrogado STJ - Não cabe cobrança de honorários advocatícios em caso de execução invertida STF - Fixada tese de julgamento que trata de responsabilidade de pais biológicos e socioafetivos STF - Reconhecida paternidade de filho em processo que durou mais de 30 anos TJAC - Justiça determina colocação de criança vítima de abandono e maus-tratos em família substituta TJSC - Mulher é indenizada por extravio de mala que lhe subtraiu memórias de San Francisco TJMS - Estado indenizará aluno com deficiência que sofreu agressões físicas e morais dentro da escola TJRN - Portador de Parkinson será indenizado e terá tratamento custeado por plano de saúde TJMG - Casal que fez fertilização in vitro deve assumir riscos da gravidez Diversos C.FED - Proposta torna obrigatória opção de filme nacional em entretenimento a bordo C.FED - Comissão aprova rádio e TV educativa para universidades públicas e privadas C.FED - Projeto proíbe uso de banheiro público por sexos diferentes TRF1 - MP não tem legitimidade para propor ação civil pública para grupo de indivíduos específicos TOPO Medidas Provisórias Medida Provisória nº 746, de 22.09.2016 - DOU - Ed. Extra de 23.09.2016 Institui a Política de Fomento à Implementação de Escolas de Ensino Médio em Tempo Integral, altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, e a Lei nº 11.494 de 20 de junho 2007, que regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação, e dá outras providências. Decretos Decreto nº 8.853, de 22.09.2016 - DOU de 23.09.2016 Altera o Decreto nº 7.574, de 29 de setembro de 2011, que regulamenta o processo de determinação e exigência de créditos tributários da União, o processo de consulta sobre a aplicação da legislação tributária federal e outros processos que especifica, sobre matérias administradas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil. Decreto nº 8.854, de 22.09.2016 - DOU de 23.09.2016 Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Instituto Nacional da Propriedade Industrial, remaneja funções gratificadas, substitui cargos em comissão do Grupo Direção e Assessoramento Superiores - DAS por Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE e revoga o Decreto nº 8.686, de 4 de março de 2016. Decreto nº 8.855, de 23.09.2016 - DOU - Ed. Extra de 23.09.2016 Altera o Decreto nº 8.788, de 21 de junho de 2016, que altera o Decreto nº 4.584, de 5 de fevereiro de 2003, que institui o Serviço Social Autônomo Agência de Promoção de Exportações do Brasil - Apex-Brasil.

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