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sábado, 12 de novembro de 2016

Newsletter Jurídica SÍNTESE nº 4000

Sexta Turma reconhece excesso de pena aplicada a ex-prefeito por crime ambiental A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu a ilegalidade da pena aplicada a um ex-prefeito de Palmas acusado de crime ambiental. O colegiado determinou a exclusão de uma das penas restritivas de direitos aplicadas ao réu e, caso alguma delas já tenha sido cumprida, a extinção da punibilidade com relação à outra. O caso teve início com ação penal apresentada pelo Ministério Público Federal (MPF), em 2008, contra o então prefeito da cidade, Raul de Jesus Lustosa Filho, acusado de construir em área de preservação permanente (APP), às margens do lago da usina Luís Eduardo Magalhães, em Miracema (TO). O MPF alegou que a construção - uma cabana de madeira com cozinha, muro e praia artificial - foi feita sem a licença obrigatória, visto que a área é protegida pelo artigo 63 da Lei 9.605/98. A obra foi embargada pelo Ibama, que concluiu ter havido perda de biodiversidade em virtude da retirada da vegetação nativa e do plantio de espécies exóticas, fato que contribuiu para a erosão da área e o assoreamento do lago. O TRF1 condenou o réu a um ano de reclusão e ao pagamento de multa. A pena privativa de liberdade foi substituída por duas penas alternativas: a prestação de serviços à comunidade e o pagamento de prestação pecuniária no valor de R$ 25 mil. No STJ, a defesa do ex-prefeito alegou, entre outras questões, excesso da pena aplicada, pois, de acordo com o artigo 44, § 2º, do Código Penal, tratando-se de condenação a pena de prisão igual ou inferior a um ano, a substituição deve ser feita por uma pena restritiva de direitos ou por pena de multa. Assim, para a defesa, “somente se a condenação for superior a um ano, a substituição poderá ser feita por uma pena restritiva de direitos e multa, ou por duas penas restritivas”. Ao votar pela concessão de habeas corpus em favor do ex-prefeito, o ministro Sebastião Reis Júnior, relator, afirmou que nesse caso “a ilegalidade é manifesta”. Segundo ele, o STJ tem posição clara no sentido de que “a substituição da pena privativa de liberdade igual ou inferior a um ano deve acompanhar a literalidade da disposição normativa contida na primeira parte do parágrafo 2º do artigo 44 do Código Penal, ou seja, a substituição deve se dar por multa ou por uma pena restritiva de direitos”. Penal Pena, Ressocialização e sociedade “A pena e a prisão são criações do homem, resultado da necessidade de pacificar os conflitos existentes na sociedade, optando-se por ceder uma parcela da liberdade em prol de todos para que assim o Estado segregue e apene aquele que não cumpriu o pacto social. Mas esta atuação nem sempre foi estatal, sendo inicialmente privada e conduzida pelos próprios componentes dos grupos humanos. Nos primórdios, na chamada fase protojurídica como denomina Guilherme Costa Câmara, em que se fazia a vingança privada, a responsabilidade era flutuante podendo recair sobre qualquer dos integrantes do grupo. Uma ofensa contra um encadeava uma retaliação e a sobrevivência era determinada pela lei do mais forte. Guilherme Costa Câmara esclarece como ocorreu a transição da fase da vingança de sangue para a aplicação de medidas reparadoras: Mas, a partir do momento em que a ampliação dos meios de subsistência tornou possível a realização de uma composição pacífica entre vítima e agressor, paulatinamente, deu-se uma passagem do modelo de vingança privada ilimitada, para um modelo baseado na proporcionalidade da vingança em relação a ofensa produzida (vingança limitada). Essa transição ocorre quase modo espontâneo e natural integrando-se ao processo de sedentarização das populações. De forma que quando as tribos tornaram-se comunidades mais estáveis, a compensação veio a mitigar a vingança de sangue, oferecendo uma alternativa compensatória para as vítimas.” Assunto como esse, de autoria das Dras. Isabela Santana dos Santos e Selma Pereira de Santana, estudiosas do Direito, você poderá encontrar na Revista SÍNTESE Direito Penal e Processual Penal . TOPO Penal TRF3 - Tribunal determina a prisão de sócios de drogaria acusados de fraudar o programa farmácia popular STM - Civil é condenado por desacatar militares em serviço no Hospital das Forças Armadas TJAC - Mantida condenação de homem que torturou vítima para obter confissão de suposto furto TJAC - Justiça condena acusados a mais de 17 anos de reclusão por corrupção de menores e tráfico de drogas TJSP - Professora é condenada pelo crime de tortura TJPA - Câmaras Criminais aceitam denúncia contra prefeita de Curuçá TJMS - Juiz nega pedido de revogação da prisão de suspeito de feminicídio TJGO - Recebida denúncia contra mulher que matou filha recém-nascida TJDF - Policial civil acusada de tentativa de homicídio após término de namoro é pronunciada TJCE - Presos em flagrante vendendo drogas em campo de futebol são condenados à prisão Trabalhista / Previdenciário TRT6 - Recuperação Judicial não justifica a ausência de depósito recursal TRT1 - Trabalhador acidentado após jornada extenuante ganha indenização TRT10 - Turma não conhece incidente de uniformização suscitado em sede de embargos de declaração TRT18 - Liminar determina que bancos atendam advogados e jurisdicionados da Justiça do Trabalho em todo o Estado TRT3 - Princípio da identidade física do juiz, incompatível com o Processo do Trabalho, é excluído do Novo CPC. TRT3 - JT-MG mantém justa causa aplicada a empregado que atropelou cinco pessoas com o veículo da empresa TRF4 - Cirurgião-dentista autônomo ganha aposentadoria especial na Justiça TST - Turma afasta multa por litigância de má-fé aplicada em juízo de admissibilidade Civil / Família / Imobiliário TRF3 - Má conservação de estrada federal geral indenização por dano material e moral STJ - Solução extrajudicial de conflitos exige mudança cultural de operadores do direito STF - Suspenso parecer sobre aquisição de imóveis rurais por estrangeiros TJAC - Condutor flagrado dirigindo sob influência de álcool tem pedido de anulação de multa negado TJAC - Consumidora que teve benefício de apólice negado por Seguradora será indenizada em R$ 20 mil TJAC - Tribunal mantém decisão liminar que afastou prefeito de Acrelândia do cargo TJAC - 1ª Câmara Cível confirma sentença que extinguiu execução fiscal que tramitava há 25 anos TJAC - Acordo resolve conflito entre vizinhos por causa de fio de alta tensão TJSP - Hospital e operadora de planos de saúde indenizarão adolescente por erro médico TJSC - Justiça obriga imobiliária a entregar escritura de área em favor de partido político TJMG - Justiça anula contrato de empréstimo com juros abusivos TJSC - Médico ganhará indenização de R$ 50 mil por ser exonerado de hospital militar da Ilha TJMS - Plano de saúde deve fornecer tratamento de urgência a bebê TJMS - Site de hipermercado é condenado em R$ 100 mil por descumprir prazo TJMA - Estado deve garantir delegados e policiais para Bacuri e Apicum-Açu TJMS - Temporário tem direito à licença-maternidade TJGO - Unimed terá de pagar a usuário mais de 20 mil por danos morais TJES - Motoqueiro é indenizado após colidir com vaca TJES - Tribunal mantém decisão sobre cobrança diferenciada TJES - Academia na Serra terá que indenizar menor TJDF - Centro educacional terá que indenizar pais por expulsão de criança de 3 anos Administrativo / Ambiental TRF4 - Erro sem má-fé em preenchimento de formulário não impede matrícula de candidato em universidade TRF1 - Tribunal absolve denunciado de crime de desmatamento cometido por estado de necessidade STF - Negada liminar em MS de Eduardo Cunha sobre votação da cassação TJSC - Motorista indenizado após ter carro avariado por paralelepípedo solto em via pública TJSC - Município foi condenado por omissão Diversos TRF4 - Caixa terá que quitar financiamento de imóvel após suicídio da proprietária C.FED - Seminário vai debater licenciamento ambiental para obras públicas e privadas TRF1 - Bilhete premiado ilegível não dá direito ao prêmio da quina da Loto TOPO Leis Lei nº 13.333, de 12.09.2016 - DOU de 13.09.2016 Prorroga o prazo de dispensa de que trata o art. 16 da Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013. Decretos Decreto nº 8.848, de 12.09.2016 - DOU de 13.09.2016 Altera o Decreto nº 6.275, de 28 de novembro de 2007, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia - INMETRO, remaneja funções gratificadas e substitui cargos em comissão do Grupo Direção e Assessoramentos Superiores - DAS por Funções Comissionadas do Poder Executivo Federal - FCPE. Decreto nº 8.849, de 12.09.2016 - DOU de 13.09.2016 Altera o Decreto nº 7.139, de 29 de março de 2010, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas da Superintendência da Zona Franca de Manaus - SUFRAMA, remaneja funções gratificadas e substitui cargos em comissão do Grupo Direção e Assessoramentos Superiores - DAS por Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE.

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