sábado, 12 de novembro de 2016
Newsletter Jurídica SÍNTESE nº 4010
Homologação de falta grave após decreto presidencial não impede vedação de indulto
A 3ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que os benefícios do indulto natalino e da comutação de penas, previstos todo ano em decreto do presidente da República, não podem ser concedidos a presos que praticaram falta grave nos 12 meses anteriores à publicação do decreto, ainda que a homologação da falta pelo juiz só tenha ocorrido após essa data. Com a decisão, tomada em embargos de divergência, a 3ª Seção uniformizou o entendimento do Tribunal sobre o assunto, que vinha sendo objeto de posições conflitantes entre a 5ª e a 6ª Turmas, encarregadas de matéria penal. A vedação do benefício aos autores de falta grave nos 12 meses anteriores é uma previsão do próprio decreto presidencial, mas a dúvida dizia respeito à data da homologação da falta pelo juízo da execução penal. Para uma corrente do STJ, apenas as faltas homologadas nos 12 meses anteriores ao decreto impediam a concessão do benefício. Para a outra, a data da homologação era irrelevante. O Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS) apresentou os embargos de divergência contra decisão da 6ª Turma, que reconheceu o direito à comutação de pena prevista no Decreto nº 8.172/2013 em favor de um preso que fugiu em 9 de dezembro de 2013 e foi recapturado em março de 2014. A comutação foi concedida com o argumento de que a homologação da falta grave, em 25 de março de 2014, foi posterior à publicação do Decreto nº 8.172, em 24 de dezembro de 2013. O prazo de 12 meses está previsto no art. 5º do Decreto. Duas posições: Para o ministro relator dos embargos de divergência, Felix Fischer, o MPRS tem razão quanto à existência de decisões conflitantes. Segundo ele, o acórdão apontado pelo MPRS como exemplo dessa divergência (REsp 1.478.459), da 5ª Turma, “firmou posicionamento de ser prescindível que a homologação da falta grave ocorra dentro do prazo de 12 meses, bastando que a falta tenha ocorrido neste interregno”. O relator observou que a 5ª Turma tem entendimento há muito pacificado sobre o tema, enquanto na 6ª Turma, após vários julgados que oscilaram entre as duas posições, mais recentemente surgiu uma tendência de alinhamento com o outro colegiado. Em seu voto, Felix Fischer afirmou que a posição da 5ª Turma está de acordo com o entendimento segundo o qual a homologação pelo juiz da execução penal é ato meramente declaratório, como ocorre no caso do deferimento da regressão de regime por falta grave, em que a data-base é a do fato, e não a da decisão que o reconhece, conforme a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. Fischer destacou, ainda, que o julgamento dos embargos de divergência evita futuras decisões conflitantes e que a consolidação da jurisprudência contribui para evitar que cheguem ao Tribunal novos recursos questionando a mesma matéria (EREsp 1549544). (Fonte: Superior Tribunal de Justiça)
Penal
Lei da Reforma Psiquiátrica
O agente inimputável ou semi-impultável pode ser submetido à medida de segurança por intermédio do juiz, que deve observar, porém, a preferência ao tratamento ambulatorial, aplicando a internação somente “quando os recursos extra-hospitalares se mostrarem insuficientes” (art. 4º, caput, da Lei nº 10.216/2001). Isso demonstra que, embora o fato seja punível com reclusão, o magistrado deve preferir a medida de segurança não detentiva somente quando mostrar-se comprovada e estritamente necessária. Caso a medida extra-hospilatar seja insuficiente, o juiz determinará a internação obedecendo aos limites esposados pela Lei da Reforma Psiquiátrica, entre eles a obrigatoriedade de “laudo médico circunstanciado que caracteriza seus motivos”, conforme o art. 6º, caput, da Lei nº 10.216/2001, ou seja, é vedada a internação sem que haja recomendação médica de sua real necessidade. Há, porém, uma grave contradição quanto à duração do período de internação pelas dificuldades que existem, do ponto de vista constitucional, em dirigir a um inimputável um direito penal que, embora puna uma ação realizada no passado, lança um juízo para o futuro: a periculosidade social, fato que resulta em vários questionamentos quanto à justiça e à constitucionalidade da imposição dessa medida, por exemplo. Assunto como esse, de autoria da Dra. Rafaela Rodrigues Santos Feitosa, você poderá encontrar na Revista SÍNTESE Direito Penal e Processual Penal.
TOPO
Penal
S. FED - Serviços de saúde poderão ter prazo para notificar casos de violência contra a mulher
STF - Rejeitado HC em favor de investigado por fraude em licitações em Foz do Iguaçu (PR)
STJ - Agravo contra decisão monocrática em matéria penal ou processual penal não segue regras do novo CPC
CJF - Responsáveis por site que vendia animais silvestres são condenados pela Justiça
TJTO - Justiça dá 72 horas para Estado agendar cirurgia de laqueadura a paciente do HGP
TJAC - Comarca de Tarauacá: Homem é condenado a quatro anos de prisão por tráfico de drogas e receptação
TJSP - Juiz aceita denúncia contra torcedores que invadiram CT do São Paulo F.C.
TJRS - Justiça aceita denúncia contra acusados de matar mãe que buscava filho na escola
TJRN - Empresário de banda de forró tem HC concedido pelo TJRN
TJGO - Audiência do gesseiro que matou tenente da PM terá continuidade no dia 27
TJGO - Tiago Henrique pega 30 anos de prisão pela morte de jovem de 22 anos
TJCE - Mantida prisão para acusado de provocar três mortes após bater carro que roubou
TJAL - Julgamento de vereador de Palestina acusado de homicídio é marcado para novembro
Trabalhista / Previdenciário
TRF3 - Suspensas em todo o país ações sobre alteração do índice de correção do FGTS
TRF1 - Tribunal concede pensão a soldado de borracha
S. FED - CAS já pode votar projeto que cria nova modalidade de ação trabalhista
S. FED - Falecimento da esposa antes da CF/88 inviabiliza a concessão de pensão por morte ao marido
S. FED - Projeto libera saque do FGTS em caso de nascimento ou adoção de filho
S. FED - Senado terá de decidir entre duas visões de terceirização
C. DEP - Trabalhador poderá dividir férias coletivas em até três períodos por ano
STJ - Suspensas em todo o país ações sobre alteração do índice de correção do FGTS
CJF - Resíduos do benefício de amparo social de falecido podem ser pagos aos herdeiros
CJF - TNU nega provimento a pedido de revisão de benefício previdenciário por discordância da lei vigente
TRT3 - Vendedora que denunciou colega de trabalho por estupro não consegue indenização
TRT3 - Bombeiro civil tem direito a jornada especial de 36 horas semanais
TRT22 - Tribunal cumpre mandado para penhorar renda de estádio de futebol
TRT9 - Para ser fortalecido, princípio da dignidade humana não deve ser banalizado ou abusado retoricamente
TRT1 - Trabalhador chamado de "favelado" é indenizado
TST - Justa causa de empacotador menor de idade é revertida por falta de assistência do responsável
TST - Shopping de Salvador (BA) vai indenizar porteira ofendida por síndica do condomínio
TST - Vigilante receberá horas extras por curso de reciclagem feito nos dias de folga
TST - Tribunal autoriza desconto de empregados da Sanasa que cometeram irregularidades em greve
TST - Feriado municipal de Osasco não é válido para pagamento de adicional de 100% pelo dia trabalhado
Civil / Família / Imobiliário
TRF4 - Empresa é multada por vender comando elétrico para portão sem certificação do Inmetro
S. FED - Proposta endurece regras contra gestão fraudulenta de fundo de pensão
C. DEP - Subcomissão pretende apresentar medidas para facilitar adoção de crianças
C. DEP - Proposta limita casos em patrimônio dos sócios poderá ser usado para pagar dívidas da empresa
C. DEP - Projeto adequa ECA a atualizações da Constituição sobre educação
STJ - Tribunal determina bloqueio prévio de serviços como disque-sexo e disque-amizade
CJF - TNU julga que prazo para recebimento de indenização por invalidez de seguro habitacional é anual
TJAC - Paciente deve ser indenizada por diagnóstico equivocado do vírus HIV
TJAC - Fornecedora de materiais descartáveis deve indenizar empresa pela inclusão indevida em protesto
TJAC - Empresas celebram Acordo extinguindo processo que discutida pendência financeira
TJSP - Justiça determina reintegração de posse em Vargem Grande Paulista
TJSC - Jornal condenado por não averiguar autoria de carta publicada na seção dos leitores
TJSC - Estado é responsável por suicídio de preso em cela de delegacia no oeste catarinense
TJSC - Cidadão será indenizado após ser aviltado em rodeio por ser negro, pobre e deficiente
TJSC - Concessionária ressarcirá cliente ao contribuir para alagamento em propriedade rural
TJSC - Dono de academia será indenizado por fornecedor que não cumpriu contrato firmado
TJSC - Banco comprova desatenção de cliente presa em caixa eletrônica durante a noite
TJMG - Empresas de viagem são condenadas a indenizar turistas brasileiros
TJMG - Funerária terá de indenizar consumidor
TJES - Samarco condenada a pagar R$ 80 mil em indenizações
TJES - Tribunal mantém indenização após fraude em cheques
TJAM - Justiça mantém decisão que obriga operadora de telefonia a melhorar serviços em Novo Airão
TJCE - Advogada que comprou veículo com defeito receberá carro novo e R$ 10 mil de indenização
TJAL - Operadora de TV por assinatura deve indenizar cliente que não teve transmissão de campeonatos esportivos
Administrativo / Ambiental
TRF4 - Hospitais são condenados a indenizar família de paciente que morreu por negligência
S. FED - Rótulos de medicamentos e cosméticos deverão ter alertas sobre risco de alergia
C. DEP - Congresso poderá concluir LDO e autorizar recursos para Fies em 4 de outubro
C. DEP - Proposta regulamenta comércio de cosméticos orgânicos
C. DEP - Projeto garante tratamento diferenciado aos planos de saúde de autogestão
C. DEP - Projeto suspende portaria que delimitou terra indígena no Tocantins
C. DEP - União poderá ter que ressarcir estados obrigados pela Justiça a custear medicamentos
STF - Indeferida reversão de aposentadoria ocorrida dias antes da edição de lei que alterou idade para compulsória
C. DEP - Juiz poderá fixar o pagamento de multas para o SUS em condenações por uso e tráfico de drogas
STJ - Ministra determina que Itamaraty não desconte dias de greve dos servidores
STJ - Light vai indenizar casal americano por explosão de bueiro
STJ - Segunda Turma assegura direito de defesa a deputado que responde por improbidade
CJF - Haitianos conseguem na Justiça facilidade para emitir documentos
CJF - TNU decide que não é devida ajuda de custo no caso de remoção a pedido de procurador federal
TJRN - Justiça determina que Prefeitura promova castração de cães e gatos abandonados em 30 dias
Tributário / Aduaneiro
STF - Associação questiona normas que elevam alíquota de ICMS de produtos supérfluos
Diversos
S. FED - Convites para redes sociais deverão ter autorização dos usuários
TOPO
Decretos
Decreto nº 8.856, de 26.09.2016 - DOU de 27.09.2016
Promulga o Acordo Básico de Cooperação Técnica entre a República Federativa do Brasil e a República da Libéria, firmado em Monróvia, em 29 de maio de 2009.
Decreto nº 8.857, de 26.09.2016 - DOU de 27.09.2016
Promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Zâmbia sobre o Exercício de Atividade Remunerada por Parte de Dependentes do Pessoal Diplomático, Consular, Militar, Administrativo e Técnico, firmado em Lusaca, em 8 de julho de 2010.
Decreto nº 8.858, de 26.09.2016 - DOU de 27.09.2016
Regulamenta o disposto no art. 199 da Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 - Lei de Execução Penal.
Decreto nº 8.859, de 26.09.2016 - DOU de 27.09.2016
Altera o Decreto nº 8.670, de 12 de fevereiro de 2016, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira e estabelece o cronograma mensal de desembolso do Poder Executivo para o exercício de 2016.
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Psicopatologia do Comportamento Organizacional / Consultoria/Jurídica/Fatica/Organizacional
Luciana Salles /
(19) 999595661-artesaudeintegrada@gmail.com