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sábado, 12 de novembro de 2016

Newsletter Jurídica SÍNTESE nº 4010

Homologação de falta grave após decreto presidencial não impede vedação de indulto A 3ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que os benefícios do indulto natalino e da comutação de penas, previstos todo ano em decreto do presidente da República, não podem ser concedidos a presos que praticaram falta grave nos 12 meses anteriores à publicação do decreto, ainda que a homologação da falta pelo juiz só tenha ocorrido após essa data. Com a decisão, tomada em embargos de divergência, a 3ª Seção uniformizou o entendimento do Tribunal sobre o assunto, que vinha sendo objeto de posições conflitantes entre a 5ª e a 6ª Turmas, encarregadas de matéria penal. A vedação do benefício aos autores de falta grave nos 12 meses anteriores é uma previsão do próprio decreto presidencial, mas a dúvida dizia respeito à data da homologação da falta pelo juízo da execução penal. Para uma corrente do STJ, apenas as faltas homologadas nos 12 meses anteriores ao decreto impediam a concessão do benefício. Para a outra, a data da homologação era irrelevante. O Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS) apresentou os embargos de divergência contra decisão da 6ª Turma, que reconheceu o direito à comutação de pena prevista no Decreto nº 8.172/2013 em favor de um preso que fugiu em 9 de dezembro de 2013 e foi recapturado em março de 2014. A comutação foi concedida com o argumento de que a homologação da falta grave, em 25 de março de 2014, foi posterior à publicação do Decreto nº 8.172, em 24 de dezembro de 2013. O prazo de 12 meses está previsto no art. 5º do Decreto. Duas posições: Para o ministro relator dos embargos de divergência, Felix Fischer, o MPRS tem razão quanto à existência de decisões conflitantes. Segundo ele, o acórdão apontado pelo MPRS como exemplo dessa divergência (REsp 1.478.459), da 5ª Turma, “firmou posicionamento de ser prescindível que a homologação da falta grave ocorra dentro do prazo de 12 meses, bastando que a falta tenha ocorrido neste interregno”. O relator observou que a 5ª Turma tem entendimento há muito pacificado sobre o tema, enquanto na 6ª Turma, após vários julgados que oscilaram entre as duas posições, mais recentemente surgiu uma tendência de alinhamento com o outro colegiado. Em seu voto, Felix Fischer afirmou que a posição da 5ª Turma está de acordo com o entendimento segundo o qual a homologação pelo juiz da execução penal é ato meramente declaratório, como ocorre no caso do deferimento da regressão de regime por falta grave, em que a data-base é a do fato, e não a da decisão que o reconhece, conforme a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. Fischer destacou, ainda, que o julgamento dos embargos de divergência evita futuras decisões conflitantes e que a consolidação da jurisprudência contribui para evitar que cheguem ao Tribunal novos recursos questionando a mesma matéria (EREsp 1549544). (Fonte: Superior Tribunal de Justiça) Penal Lei da Reforma Psiquiátrica O agente inimputável ou semi-impultável pode ser submetido à medida de segurança por intermédio do juiz, que deve observar, porém, a preferência ao tratamento ambulatorial, aplicando a internação somente “quando os recursos extra-hospitalares se mostrarem insuficientes” (art. 4º, caput, da Lei nº 10.216/2001). Isso demonstra que, embora o fato seja punível com reclusão, o magistrado deve preferir a medida de segurança não detentiva somente quando mostrar-se comprovada e estritamente necessária. Caso a medida extra-hospilatar seja insuficiente, o juiz determinará a internação obedecendo aos limites esposados pela Lei da Reforma Psiquiátrica, entre eles a obrigatoriedade de “laudo médico circunstanciado que caracteriza seus motivos”, conforme o art. 6º, caput, da Lei nº 10.216/2001, ou seja, é vedada a internação sem que haja recomendação médica de sua real necessidade. Há, porém, uma grave contradição quanto à duração do período de internação pelas dificuldades que existem, do ponto de vista constitucional, em dirigir a um inimputável um direito penal que, embora puna uma ação realizada no passado, lança um juízo para o futuro: a periculosidade social, fato que resulta em vários questionamentos quanto à justiça e à constitucionalidade da imposição dessa medida, por exemplo. Assunto como esse, de autoria da Dra. Rafaela Rodrigues Santos Feitosa, você poderá encontrar na Revista SÍNTESE Direito Penal e Processual Penal. TOPO Penal S. FED - Serviços de saúde poderão ter prazo para notificar casos de violência contra a mulher STF - Rejeitado HC em favor de investigado por fraude em licitações em Foz do Iguaçu (PR) STJ - Agravo contra decisão monocrática em matéria penal ou processual penal não segue regras do novo CPC CJF - Responsáveis por site que vendia animais silvestres são condenados pela Justiça TJTO - Justiça dá 72 horas para Estado agendar cirurgia de laqueadura a paciente do HGP TJAC - Comarca de Tarauacá: Homem é condenado a quatro anos de prisão por tráfico de drogas e receptação TJSP - Juiz aceita denúncia contra torcedores que invadiram CT do São Paulo F.C. TJRS - Justiça aceita denúncia contra acusados de matar mãe que buscava filho na escola TJRN - Empresário de banda de forró tem HC concedido pelo TJRN TJGO - Audiência do gesseiro que matou tenente da PM terá continuidade no dia 27 TJGO - Tiago Henrique pega 30 anos de prisão pela morte de jovem de 22 anos TJCE - Mantida prisão para acusado de provocar três mortes após bater carro que roubou TJAL - Julgamento de vereador de Palestina acusado de homicídio é marcado para novembro Trabalhista / Previdenciário TRF3 - Suspensas em todo o país ações sobre alteração do índice de correção do FGTS TRF1 - Tribunal concede pensão a soldado de borracha S. FED - CAS já pode votar projeto que cria nova modalidade de ação trabalhista S. FED - Falecimento da esposa antes da CF/88 inviabiliza a concessão de pensão por morte ao marido S. FED - Projeto libera saque do FGTS em caso de nascimento ou adoção de filho S. FED - Senado terá de decidir entre duas visões de terceirização C. DEP - Trabalhador poderá dividir férias coletivas em até três períodos por ano STJ - Suspensas em todo o país ações sobre alteração do índice de correção do FGTS CJF - Resíduos do benefício de amparo social de falecido podem ser pagos aos herdeiros CJF - TNU nega provimento a pedido de revisão de benefício previdenciário por discordância da lei vigente TRT3 - Vendedora que denunciou colega de trabalho por estupro não consegue indenização TRT3 - Bombeiro civil tem direito a jornada especial de 36 horas semanais TRT22 - Tribunal cumpre mandado para penhorar renda de estádio de futebol TRT9 - Para ser fortalecido, princípio da dignidade humana não deve ser banalizado ou abusado retoricamente TRT1 - Trabalhador chamado de "favelado" é indenizado TST - Justa causa de empacotador menor de idade é revertida por falta de assistência do responsável TST - Shopping de Salvador (BA) vai indenizar porteira ofendida por síndica do condomínio TST - Vigilante receberá horas extras por curso de reciclagem feito nos dias de folga TST - Tribunal autoriza desconto de empregados da Sanasa que cometeram irregularidades em greve TST - Feriado municipal de Osasco não é válido para pagamento de adicional de 100% pelo dia trabalhado Civil / Família / Imobiliário TRF4 - Empresa é multada por vender comando elétrico para portão sem certificação do Inmetro S. FED - Proposta endurece regras contra gestão fraudulenta de fundo de pensão C. DEP - Subcomissão pretende apresentar medidas para facilitar adoção de crianças C. DEP - Proposta limita casos em patrimônio dos sócios poderá ser usado para pagar dívidas da empresa C. DEP - Projeto adequa ECA a atualizações da Constituição sobre educação STJ - Tribunal determina bloqueio prévio de serviços como disque-sexo e disque-amizade CJF - TNU julga que prazo para recebimento de indenização por invalidez de seguro habitacional é anual TJAC - Paciente deve ser indenizada por diagnóstico equivocado do vírus HIV TJAC - Fornecedora de materiais descartáveis deve indenizar empresa pela inclusão indevida em protesto TJAC - Empresas celebram Acordo extinguindo processo que discutida pendência financeira TJSP - Justiça determina reintegração de posse em Vargem Grande Paulista TJSC - Jornal condenado por não averiguar autoria de carta publicada na seção dos leitores TJSC - Estado é responsável por suicídio de preso em cela de delegacia no oeste catarinense TJSC - Cidadão será indenizado após ser aviltado em rodeio por ser negro, pobre e deficiente TJSC - Concessionária ressarcirá cliente ao contribuir para alagamento em propriedade rural TJSC - Dono de academia será indenizado por fornecedor que não cumpriu contrato firmado TJSC - Banco comprova desatenção de cliente presa em caixa eletrônica durante a noite TJMG - Empresas de viagem são condenadas a indenizar turistas brasileiros TJMG - Funerária terá de indenizar consumidor TJES - Samarco condenada a pagar R$ 80 mil em indenizações TJES - Tribunal mantém indenização após fraude em cheques TJAM - Justiça mantém decisão que obriga operadora de telefonia a melhorar serviços em Novo Airão TJCE - Advogada que comprou veículo com defeito receberá carro novo e R$ 10 mil de indenização TJAL - Operadora de TV por assinatura deve indenizar cliente que não teve transmissão de campeonatos esportivos Administrativo / Ambiental TRF4 - Hospitais são condenados a indenizar família de paciente que morreu por negligência S. FED - Rótulos de medicamentos e cosméticos deverão ter alertas sobre risco de alergia C. DEP - Congresso poderá concluir LDO e autorizar recursos para Fies em 4 de outubro C. DEP - Proposta regulamenta comércio de cosméticos orgânicos C. DEP - Projeto garante tratamento diferenciado aos planos de saúde de autogestão C. DEP - Projeto suspende portaria que delimitou terra indígena no Tocantins C. DEP - União poderá ter que ressarcir estados obrigados pela Justiça a custear medicamentos STF - Indeferida reversão de aposentadoria ocorrida dias antes da edição de lei que alterou idade para compulsória C. DEP - Juiz poderá fixar o pagamento de multas para o SUS em condenações por uso e tráfico de drogas STJ - Ministra determina que Itamaraty não desconte dias de greve dos servidores STJ - Light vai indenizar casal americano por explosão de bueiro STJ - Segunda Turma assegura direito de defesa a deputado que responde por improbidade CJF - Haitianos conseguem na Justiça facilidade para emitir documentos CJF - TNU decide que não é devida ajuda de custo no caso de remoção a pedido de procurador federal TJRN - Justiça determina que Prefeitura promova castração de cães e gatos abandonados em 30 dias Tributário / Aduaneiro STF - Associação questiona normas que elevam alíquota de ICMS de produtos supérfluos Diversos S. FED - Convites para redes sociais deverão ter autorização dos usuários TOPO Decretos Decreto nº 8.856, de 26.09.2016 - DOU de 27.09.2016 Promulga o Acordo Básico de Cooperação Técnica entre a República Federativa do Brasil e a República da Libéria, firmado em Monróvia, em 29 de maio de 2009. Decreto nº 8.857, de 26.09.2016 - DOU de 27.09.2016 Promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Zâmbia sobre o Exercício de Atividade Remunerada por Parte de Dependentes do Pessoal Diplomático, Consular, Militar, Administrativo e Técnico, firmado em Lusaca, em 8 de julho de 2010. Decreto nº 8.858, de 26.09.2016 - DOU de 27.09.2016 Regulamenta o disposto no art. 199 da Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 - Lei de Execução Penal. Decreto nº 8.859, de 26.09.2016 - DOU de 27.09.2016 Altera o Decreto nº 8.670, de 12 de fevereiro de 2016, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira e estabelece o cronograma mensal de desembolso do Poder Executivo para o exercício de 2016.

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