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sábado, 12 de novembro de 2016

Newsletter Jurídica SÍNTESE nº 4005

Comissão aprova proposta para garantir ressarcimento de despesas com preso A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado aprovou o Projeto de Lei 4941/16, que exige que o diretor de presídio apresente plano de ação para que as despesas com a prisão sejam pagas pelo próprio condenado. A Lei de Execução Penal (7.210/84) obriga o preso a indenizar os danos do crime, ressarcir ao Estado as despesas com sua prisão, além de dar assistência à família. Isso, de acordo com a norma, será feito por meio de trabalho realizado durante o cumprimento da pena. Jair Bolsonaro fixou prazo de 30 dias para que o diretor do presídio apresente plano de ação, a ser analisado pelo Conselho Penitenciário. Segundo o autor da proposta, deputado Delegado Waldir (PR-GO), hoje essa obrigação não é cumprida, porque “a responsabilidade pela aplicação da lei está diluída no sistema penitenciário”. Ele sugere que o diretor realize convênios e construa indústrias ou galpões de trabalho próximos ao presídio, como forma de criar emprego para a população carcerária. Relator da matéria, o deputado Jair Bolsonaro (PSC-RJ) defendeu o texto, mas fez uma emenda para estipular em 30 dias o prazo para que o diretor do presídio apresente o plano de ação, que deverá ser aprovado pelo Conselho Penitenciário. Para Bolsonaro, a mudança vai evitar que haja “candidatos” ao cargo, que é de livre nomeação. A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada ainda pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Penal Pena “O princípio da individualização da pena está expresso no art. 5º, XLVI, da CF, nos seguintes termos: “a lei regulará a individualização da pena”. Cabe ao Poder Legislativo Federal proceder à individualização formal da pena, e aos magistrados é conferida a individualização diante do caso concreto, vale dizer: efetivar a denominada individualização judicial da pena. No caminhar individualizador, quando o magistrado proferir condenação e fixar pena privativa de liberdade deverá verificar se na hipótese se revela cabível a substituição desta por restritivas de direitos. Nos precisos termos do art. 43 do Código Penal, as penas restritivas de direitos são: 1). prestação pecuniária; 2). perda de bens e valores; 3). prestação de serviço à comunidade ou a entidades públicas; 4). interdição temporária de direitos; e 5). limitação de fim de semana.” Assunto como esse, de autoria do Dr. Renato Marcão, você poderá encontrar na Revista SÍNTESE Direito Penal e Processual Penal . TOPO Penal STJ - Jurisprudência contribui para inibir crimes contra dignidade sexual infantil STF - Ministro Teori rejeita reclamação de Adir Assad contra decreto de prisão preventiva TJAC - Acusado de estupro e roubo contra a enteada é condenado a 17 anos de reclusão TJRO - Tribunal mantém na prisão homem que passou droga por buraco em presídio TJRS - Justiça aceita denúncia sobre caso da chacina em Eldorado do Sul TJRN - Decisão nega HC para suspeito de tráfico na zona Norte TJDF - Tribunal confirma condenação de filho que incorreu em crime previsto no Estatuto do Idoso TJAM - Juiz condena autores de roubo a feirante a 9 anos e 4 meses de prisão TJCE - Acusado de traficar drogas deve permanecer preso Trabalhista / Previdenciário C.FED - Projeto proíbe cobrança da contribuição sindical a trabalhadores temporários C.FED - Comissão aprova uso de recursos de fundo do FGTS em infraestrutura de saúde C.FED - Projeto proíbe exigência de experiência prévia para estagiário TRF1 - Tribunal mantém condenação de servidor que fraudou a Previdência Social CJF - TNU reafirma que a perda da qualidade de segurado é óbice para concessão de pensão CJF - Negado provimento a pedido de revisão de benefício por discordância da lei vigente TRT20 - Primeira turma determina oportunização ao reclamante para regularizar petição inicial com base no Novo CPC TRT3 - Atendimento telefônico conjugado com outras atividades não dá direito à jornada reduzida a telefonistas TRT1 - Empresas são condenadas por discriminação a terceirizada TRT3 - Benefícios previstos nos instrumentos coletivos aderem ao contrato de trabalho TST - JT valida autos de infração do Ministério do Trabalho lavrados fora do local de inspeção TST - Ministro Cláudio Brandão abre Semana Execução entregando alvará a ex-empregados da VASP TST - Rede hospitalar é absolvida de indenizar copeira atingida por paciente com uma garrafa TST - Supervisor de venda de cigarros em postos de combustíveis não consegue adicional de periculosidade Civil / Família / Imobiliário STJ - Após leilão, legitimidade para cobrar taxa de ocupação é do arrematante STJ - Falta de convencimento do julgador não justifica extinção do processo STF - Liminar autoriza MT a depositar em juízo parcela de empréstimo com o Bank of America TJAC - Decisão determina ajuste de juros de financiamento e ressarcimento ao cliente por repetição de indébito TJSC - Tombo lesionou ombro do consumidor TJSC - Motorista manobrou de ré e não viu a vítima TJMS - Mantida condenação de alunos que acusaram diretor de desviar verbas de escola TJRN - Plano de saúde deve custear tratamento de doença inflamatória intestinal para cliente TJMG - Justiça concede indenização para representante de marca TJMA - Mantida condenação do prefeito de Santa Filomena por irregularidade em concurso TJMS - 5ª Câmara Cível nega recurso de destituição familiar por abandono TJES - Vizinho de hospital indenizado por vazamento de esgoto TJGO - Indenizada mulher que foi atingida por bala pedida Administrativo / Ambiental S.FED - Secretaria de Controle Interno avalia aplicação dos recursos públicos S.FED - Alunos com deficiência poderão ser liberados da frequência mínima à escola C.FED - Agricultura aprova criação de política para cadeia produtiva da erva-mate C.FED - Comissão de Agricultura aprova dispensa de licitação para box de Ceasa C.FED - Comissão aprova internet sem fio em veículos do transporte público de passageiros C.FED - Comissão amplia prazo para quitar crédito rural obtido por meio de fundos de financiamento C.FED - Comissão para analisar PEC que beneficia servidores de ex-territórios deve ser instalada hoje TRF1 - Tribunal suspende demolição de barracas de praia em Porto Seguro/BA STJ - Confirmada posse de candidato que perdeu prova física por causa de acidente CJF - TNU decide que não é devida ajuda de custo no caso de remoção a pedido de procurador federal STF - Liminar suspende ações relativas a aumento para servidores do Legislativo da Bahia STF - Extinta ADI contra norma que obrigava juiz a declarar razões de suspeição STF - Negada alteração de horário de recolhimento domiciliar de candidata à prefeitura de município do RJ STF - Mantida lei de Porto Alegre (RS) que proíbe transporte de tração animal TJSP - Justiça de Caconde condena quatro agentes públicos por improbidade administrativa Tributário / Aduaneiro C.FED - Comissão aprova dedução de IR a comerciante que doar alimento a escola pública TRF3 - Decisão nega isenção de tarifa de pedágio a veículos dos correios Diversos C.FED - Projeto garante mesmo tratamento protocolar a advogados, juízes e procuradores C.FED - Comissão aprova fraldário com espaço para homem assistir a seus filhos C.FED - Comissão fixa prazo para Poder Executivo apresentar Plano Agrícola e Pecuário anual TRF4 - Tribunal nega pedido de herdeiros do ex-senador Tarso Dutra em ação sobre precatórios STF - Ministra Cármen Lúcia e presidentes dos TRFs discutem demandas da Justiça Federal TOPO Leis Lei nº 13.338, de 19.09.2016 - DOU de 20.09.2016 Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de Encargos Financeiros da União e do Ministério do Desenvolvimento Agrário, crédito suplementar no valor de R$ 2.457.162.512,00, para reforço das dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

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Psicopatologia do Comportamento Organizacional / Consultoria/Jurídica/Fatica/Organizacional
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