Spooks - Adam Carter's Psychological Profile

sábado, 12 de novembro de 2016

Newsletter Jurídica SÍNTESE nº 4012

Desconsideração inversa combate abusos na utilização da pessoa jurídica Embora não exista previsão legal específica, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) admite, em casos excepcionais, a responsabilização patrimonial da pessoa jurídica pelas obrigações pessoais de seus sócios ou administradores. Por meio da interpretação teleológica (finalística) do artigo 50 do Código Civil (CC), diversos julgados do tribunal aplicam a desconsideração inversa da personalidade jurídica - que afasta a autonomia patrimonial da sociedade - para coibir fraude, abuso de direito e, principalmente, desvio de bens. Diz o artigo 50: “Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade, ou pela confusão patrimonial, pode o juiz decidir, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares dos administradores ou sócios da pessoa jurídica.” De acordo com o ministro Villas Bôas Cueva, a lei civil brasileira adotou a denominada teoria maior da desconsideração para admitir que o patrimônio particular dos sócios ou administradores seja alcançado para cobrir obrigações assumidas pela sociedade, quando verificado abuso por parte deles, traduzido em desvio de finalidade ou confusão patrimonial (REsp 1.493.071). A situação inversa, ensina o ministro Cueva, pode ser aplicada quando, por exemplo, sócios ou administradores esvaziam seu patrimônio pessoal para ocultá-lo de credores. Ou, conforme o ministro Marco Aurélio Bellizze, para responsabilizar a empresa por dívidas próprias dos sócios, quando demonstrada a utilização abusiva da personalidade jurídica (AREsp 792.920). Meação: Há ainda outra hipótese. A inversão pode ser requerida para resguardar meação em dissolução de união estável. “Se o sócio controlador de sociedade empresária transferir parte de seus bens à pessoa jurídica controlada com o intuito de fraudar a partilha, a companheira prejudicada terá legitimidade para requerer a desconsideração inversa da personalidade jurídica”, afirmou a ministra Nancy Andrighi em julgamento de recurso especial (REsp 1.236.916). Segundo a ministra, nesse caso, a desconsideração inversa combate a prática de transferir bens para a pessoa jurídica controlada pelo devedor, para evitar a execução de seu patrimônio pessoal. “A desconsideração inversa tem largo campo de aplicação no direito de família, em que a intenção de fraudar a meação leva à indevida utilização da pessoa jurídica”, apontou Andrighi. Ela mencionou duas situações no campo familiar em que a inversão pode ser admitida: o cônjuge ou companheiro esvazia seu patrimônio pessoal e o integra ao da pessoa jurídica para afastá-lo da partilha; ou o cônjuge ou companheiro, às vésperas do divórcio ou dissolução da união estável, efetiva sua retirada aparente da sociedade da qual é sócio, transferindo sua participação para outro membro da empresa ou para terceiro, também com o objetivo de fraudar a partilha. Legitimidade: No caso analisado pela Terceira Turma, os ministros discutiram a legitimidade da companheira, sócia minoritária, para requerer a desconsideração da personalidade jurídica da empresa, tendo sido constatada pelas instâncias ordinárias a ocorrência de confusão patrimonial e abuso de direito por parte do seu companheiro, sócio majoritário. A relatora, ministra Nancy Andrighi, explicou que a desconsideração inversa pretende alcançar bens ou rendimentos do ente familiar que, de forma indevida, se confundiram com os da sociedade da qual é sócio. “Nessa medida, a legitimidade para requerer a desconsideração é atribuída, em regra, ao familiar lesado pela conduta do sócio”, disse. Em seu entendimento, essa legitimidade decorre da condição de companheira, sendo irrelevante a condição de sócia. Os ministros, em decisão unânime, negaram provimento ao recurso especial da empresa. Confusão patrimonial: Em maio deste ano, a Terceira Turma analisou recurso especial de uma empresa que questionava a desconsideração inversa de sua personalidade jurídica que fora deferida para a satisfação de crédito de responsabilidade do seu controlador. A partir do exame dos elementos de prova do processo, o juízo de primeiro grau e o Tribunal de Justiça de São Paulo concluíram pela ocorrência de confusão patrimonial entre duas empresas que estariam vinculadas a um mesmo controlador de fato. Há informações no processo de que o controlador teria se retirado de uma das sociedades, transferindo suas cotas sociais para suas filhas. Contudo, permanecera na condução da referida empresa, visto que, no mesmo ato, as novas sócias o nomearam seu procurador para “representá-las em todos os assuntos relativos à sociedade. Em seu voto, o relator, ministro Villas Bôas Cueva, defendeu que a condição “oficial” do agente responsável pelo abuso fraudulento da personalidade jurídica não influencia, de forma alguma, a aferição da necessidade da desconsideração inversa (REsp 1.493.071). Ele ressaltou que a medida deve ser adotada apenas em hipóteses extremas, quando o intuito for resguardar os interesses dos credores das tentativas de esvaziamento do acervo patrimonial do devedor por simulação. Razão de ser: Para a ministra Nancy Andrighi, assim como na desconsideração da personalidade jurídica propriamente dita, a aplicação de sua forma inversa tem a mesma razão de ser: combater a utilização indevida do ente societário por seus sócios. Ela observou que, independentemente da interpretação teleológica do artigo 50 do CC, a aplicação da teoria em sua modalidade inversa encontra justificativa nos princípios éticos e jurídicos intrínsecos à própria disregard doctrine, que vedam o abuso de direito e a fraude contra credores. Em julgamento de recurso especial, a ministra fez uma reflexão sobre a necessidade de cautela por parte do juiz para aplicação da teoria, sobretudo no sentido inverso (REsp 948.117). Fim social: Segundo ela, a distinção entre a responsabilidade da sociedade e a de seus integrantes serve para estimular a criação de novas empresas e para preservar a própria pessoa jurídica e o seu fim social. Contudo, se a empresa fosse responsabilizada sem critério por dívidas de qualquer sócio, “seria fadada ao insucesso”. Com base nesse argumento, ela sustentou que somente em situações excepcionais, em que o sócio controlador se vale da pessoa jurídica para ocultar bens pessoais em prejuízo de terceiros, é que se deve admitir a desconsideração inversa. Em outras palavras, o juiz só está autorizado a “levantar o véu” da personalidade jurídica quando forem atendidos os pressupostos específicos relacionados com a fraude ou o abuso de direito estabelecidos no artigo 50 do CC. REsp 1493071, AREsp 792920, REsp 1236916, REsp 1493071 e REsp 948117 Fonte: Superior Tribunal de Justiça Civil / Família / Imobiliário Tutela cautelar e tutela antecipada relacionada à sustação de protesto Importante é a estrita obediência aos preceitos constitucionais aos quais o direito processual civil deve submeter-se, entendendo-se que o formalismo excessivo deve ser abolido e a técnica é importante desde que se apresente apta à finalidade primordial da prestação da tutela jurisdicional. Destarte, correto se nos apresenta as lições do prof. Cássio Scarpinella Bueno, no caso em análise, no sentido de que o §7º do art. 273 do CPC “deve ser interpretado de forma a permitir fungibilidade ampla e recíproca entre a ‘tutela antecipada’ e a ‘tutela cautelar’.” O que, em últimas palavras, autorizaria, em determinadas situações, obter-se sustação de protesto por invalidade de cambial em pedido de antecipação de tutela como sendo cautelar, atentando-se à fungibilidade prevista, independente de processo autonômo, mas coerente com a flexibilização que evitará que questões meramente formais impeçam que prevaleçam princípios constitucionalmente garantidos. A íntegra de comentários como este e muitos outros abordando diversos temas, além de doutrinas, ementário criteriosamente selecionado, acórdãos na íntegra e muito mais, você, leitor, poderá conferir na Revista SÍNTESE Direito Imobiliário. TOPO Civil / Família / Imobiliário STJ - Tribunal cria centro de mediação para solução consensual de conflitos STJ - Só prova contra um dos genitores impede guarda compartilhada, diz Terceira Turma STJ - Plano de recuperação vale para todos os credores, não apenas para quem o aprovou STJ - Ação renovatória não impede despejo após mudança de administração de fundo imobiliário STJ - Empresa terá de indenizar Nike por tentativa de comercialização de meias falsificadas CJF - Julgamento de alteração no valor mínimo do auxílio-saúde é suspenso após pedido de vista CJF - Grávida esquecida dentro de ambulância tem direito a indenização TJAC - Empresa deverá compensar consumidora por inclusão indevida em cadastro de inadimplentes TJAC - Instituição financeira deve indenizar cliente por encerramento de conta sem prévia notificação TJSP - Banco em greve deve permitir acesso de cliente a salário TJMG - Operadora de saúde indeniza cliente por negar cobertura a tratamento TJMG - Banco indeniza por queimadura em perna de garoto TJMS - Tribunal mantém suspensão do direito de dirigir de motorista embriagado TJMS - Negada indenização a município por notícia veiculada em site TJMS - Concessionária de água deve indenizar cliente por corte indevido TJMS - Grupo tem parte do plano de recuperação anulado TJGO - Empresa aérea é condenada por não prestar assistência a passageira após cancelamento de voo TJES - Codesa terá que indenizar estaleiro em R$ 390 mil TJDF - Turma mantém condenação de loja a indenizar consumidora por abordagem excessiva TJES - Mulher deixada na estrada após mal súbito será indenizada TJCE - Companhia de assistência médica é condenada a pagar R$ 10 mil por negar cirurgia para paciente Administrativo / Ambiental TRF4 - Ex-prefeito e vice são cassados por fraude eleitoral terão que indenizar União TRF4 - Tribunal mantém licença ambiental das obras do Complexo Náutico e Ambiental de Itajaí TRF1 - Tribunal confirma auto de infração aplicado pelo Ibama STF - ADI questiona dispositivos da emenda do orçamento impositivo que tratam da saúde STF - Ministro garante pagamento de pensão a menor sob guarda de servidor público falecido STJ - Vítimas da Boate Kiss não receberão indenização antecipada do estado e do município STJ - Tribunal suspende decisão que permitiu candidatura de Raul Filho à prefeitura de Palmas STJ - Para Herman Benjamin, preservação da Amazônia exige mais intervenção do Judiciário STJ - Município pagará R$ 200 mil a motociclista que ficou paraplégico após acidente causado por buraco CJF - Reconhecida decadência para revisão do valor da VPI pago a servidores aposentados CJF - Conselho julga improcedente pagamento de diferenças em subsídios para juízes federais CJF - TNU decide que não é devida ajuda de custo no caso de remoção a pedido de procurador federal CJF - Horário especial a servidor cuidador de pessoa com deficiência exige compensação TJSC - Juíza de Itajaí obriga vendedor a pagar IPTU para então concluir negócio imobiliário TJRO - Justiça determina ao Estado de Rondônia a fornecer uma cadeira motorizada a um paciente TJRN - Viçosa: Pleno recebe denúncia contra prefeito por desvio e lavagem de dinheiro TJPB - Desembargador mantém decisão de 1º Grau em favor de delegados de Patos TJRN - Estado deve realizar cirurgia em olho de paciente que sofreu deslocamento de retina TJDF - Juiz anula troca de nome da Ponte do Lago Paranoá C.FED - Projeto exige que aviadores tenham curso superior Penal TRF4 - Tribunal concede habeas corpus parcial para executivos da Queiroz Galvão TRF2 - Tribunal nega HC para dois acusados de participação em esquema de corrupção na Eletronuclear STF - Indeferida liminar em que ex-prefeito de Palmas pede suspensão de processo por crime ambiental STM - Supremo nega revogação de prisão de soldado acusado de furto de fuzis do Exército TJGO - Juiz determina realização de exame de insanidade mental em acusada de matar bebê TJES - Negado HC a acusado de participar de morte de idosa TJCE - Acusado de homicídio no bairro Edson Queiroz será levado a júri popular TJCE - Decretada a prisão preventiva de acusado de matar a menina Rakelly Matias Alves C.FED - Proposta permite que estados e DF recebam recursos decorrentes da perda de bens do tráfico de drogas Trabalhista / Previdenciário CJF - TNU nega provimento a pedido de revisão de benefício previdenciário por discordância da lei vigente TRT1 - JT é competente para julgar exploração sexual comercial de crianças e adolescentes TRT2 - Acordo entre indústria de móveis e sindicato indenizará cerca de 90 empregados TRT15 - Empresa do ramo de papel é condenada a indenizar trabalhador que teve prótese quebrada durante o trabalho TRT15 - Empresa do ramo de papel é condenada a indenizar ajudante de produção que teve prótese quebrada no trabalho TRT10 - Terceira Turma nega pedido de revisão de pensão de trabalhador com doença degenerativa TRT3 - Trabalhador que sofreu queimadura enquanto fritava batatas receberá indenização TRT3 - Esposa que exerce atividade remunerada não consegue liberar sua meação em execução movida contra o marido TJAC - Justiça confirma ilegalidade da greve dos servidores da educação em Porto Acre Diversos TRF5 - Tribunal concede liberdade a vereador do Cabo de Santo Agostinho (PE) TRF1 - Ação rescisória não é meio processual adequado para rediscutir fatos em processo encerrado TJRO - Desconto previdenciário não incide sobre aposentadoria por invalidez, decide tribunal C.FED - Proposta proíbe comércio de cobrar cliente pela divisão da comida com acompanhante TOPO Leis Lei nº 13.340, de 28.09.2016 - DOU de 29.09.2016 Autoriza a liquidação e a renegociação de dívidas de crédito rural; altera a Lei nº 10.177, de 12 de janeiro de 2001; e dá outras providências. Decretos Decreto nº 8.861, de 28.09.2016 - DOU de 29.09.2016 Dispõe sobre a designação das autoridades centrais brasileiras no âmbito da Convenção de Auxílio Judiciário em Matéria Penal entre os Estados Membros da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa, firmada em Cidade da Praia, em 23 de novembro de 2005. Decreto nº 8.862, de 28.09.2016 - DOU de 29.09.2016 Remaneja, em caráter temporário, até 31 de dezembro de 2016, cargo em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão para a Casa Civil da Presidência da República. Decreto nº 8.863, de 28.09.2016 - DOU de 29.09.2016 Dispõe sobre a criação, a estrutura e as atribuições do Ombudsman de Investimentos Diretos e dá outras providências.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Psicopatologia do Comportamento Organizacional / Consultoria/Jurídica/Fatica/Organizacional
Luciana Salles /
(19) 999595661-artesaudeintegrada@gmail.com