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sábado, 12 de novembro de 2016

Newsletter Jurídica SÍNTESE nº 4014

STF inicia julgamento de recurso sobre imunidade tributária de livro eletrônico O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) começou o julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 330.817, com repercussão geral reconhecida, que trata da extensão da imunidade tributária, garantida pela Constituição Federal a livros, a jornais, a periódicos e ao papel de impressão, bem como aos livros eletrônicos. Na sessão de hoje, foram ouvidos o advogado da empresa recorrida, Elfez Edição Comércio e Serviços Ltda., e os amici curiae. O relator, Ministro Dias Toffoli, antecipou que seu voto, a ser lido na próxima sessão, é pelo desprovimento do recurso. No RE 330.817, o Estado do Rio de Janeiro questiona decisão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ) que, em mandado de segurança impetrado pela editora, reconheceu a existência da imunidade prevista no art. 150, inciso VI, alínea “d”, da Constituição Federal ao software denominado Enciclopédia Jurídica Eletrônica e ao disco magnético (CD-ROM) em que as informações culturais são gravadas. O estado sustenta que o livro eletrônico, como meio novo de difusão, é distinto do livro impresso e que, por isso, não deve ter o benefício da imunidade. Na sua explanação, a procuradora da Fazenda Nacional Alexandra Maria Carvalho, falando em nome da União, sustentou que a Receita Federal já reconhece a imunidade ao livro eletrônico em si, ou seja, ao software que contém os dados que serão transmitidos. “A tributação federal incide sobre o suporte físico - o CD-ROM, o DVD”, explicou. “Nesse caso, o suporte não se encaixa na previsão constitucional de imunidade dada ao papel”. Segundo a procuradora, a imunidade ao papel foi criada na Constituição de 1946 para evitar a censura e o controle da imprensa e da produção editorial, em reação ao período ditatorial do Estado Novo, e não para disseminar a cultura. “Não é razoável que se estenda essa imunidade, que tem origem política, a bens que estão sujeitos à política industrial do Governo, que tem como escopo o incentivo à produção nacional” afirmou. O Advogado Tiago Conde, representante da Associação Nacional de Editores de Revistas, em contraponto, sustentou que a imunidade assegurada ao livro é uma forma de realização do Estado Democrático de Direito, da liberdade de imprensa e de expressão, e meio de disseminação da cultura e, nessa condição, deve ser interpretada da maneira mais favorável possível. “A tributação do livro eletrônico contraria a finalidade original da imunidade, que é franquear o acesso à cultura de modo geral”, afirmou. “Negar a imunidade seria uma grande violação ao princípio da isonomia e da dignidade da pessoa humana, porque um grupo de pessoas com necessidades especiais, que precisa de plataformas eletrônicas, teria um ônus tributário maior”. A Advogada Ana Frazão, falando em nome do Sindicato Nacional dos Editores de Livro, defendeu que a imunidade não pode proteger apenas os livros impressos. “Livro eletrônico é livro”, afirmou. “O CD-ROM, que é o caso concreto em discussão, não tem nenhuma outra funcionalidade a não ser a de suporte para o conteúdo eletrônico. Ele faz parte do produto final livro eletrônico tanto quanto páginas de papel fazem parte de um livro impresso”. Segundo a advogada, a Constituição assegura imunidade ao livro, e não ao livro impresso. “Não há necessidade de fazer qualquer interpretação, basta entender o que é o livro numa sociedade tecnológica”, concluiu. Tributário O Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica e a Execução Fiscal “No que concerne a manifestações incidentais no rito Executivo Fiscal, importante destacar-se que nem a Lei de Execuções Fiscais, nem o Código de Processo Civil de 1973 previam o instrumento da Exceção (ou Objeção) de Pré-Executividade. Tratou-se, portanto, de construção pretoriana, com admissibilidade e rito, embora limitados, pacificamente admitida em processos executivos fiscais. O Novo Código de Processo Civil de 2015, da mesma forma, não positivou expressamente referido incidente. Desta feita, referida ferramenta judicial permanece sem capítulo expresso no ordenamento processual vigente. No entanto, sua aceitação doutrinária e jurisprudencial aos ritos executivos remanesce pacífica...”. Artigos como este, de autoria dos Doutores Marcel Gulin Melhem e Michel Gulin Melhem você encontrará na Revista de Estudos Tributários". TOPO Tributário / Aduaneiro C.FED - Produto de combate a epidemia poderá ter isenção tributária durante surto Penal STJ - Divulgação de imagens de estupro coletivo no Rio passa para a Justiça Federal CJF - Delegado da PF ressalta importância de comunicação de prisão em flagrante pelo PJe STF - Negado seguimento a HC de vereador acusado de matar ex-prefeito de Macuco (RJ) STF - Rejeitado HC em favor de jornalista denunciado por extorsão em Mato Grosso (MT) TJPA - Cabeleireiro é condenado a 19 anos de reclusão TJPA - Dupla é absolvida por insuficiência de provas TJMS - Júri condena réu por homicídio no bairro Bosque de Carvalho TJMS - Negado recurso de jovem que transportava droga para São Paulo TJMS - 2ª Câmara Criminal nega apelação de condenado por tráfico TJCE - Preso com 20,8 mil comprimidos psicotrópicos é condenado a mais de seis anos de prisão TJCE - Acusado de matar namorada em Iguatu é condenado a 40 anos de prisão Trabalhista / Previdenciário CJF - Julgamento de alteração no valor mínimo do auxílio-saúde é suspenso após pedido de vista CJF - Certidão de casamento vale como início de prova material para aposentadoria rural TRT9 - Mantida justa causa a motorista que despejou água em obra TRT23 - Empresa é condenada por demitir trabalhador que entrou com ação trabalhista TRT3 - Tribunal reconhece rescisão indireta por rigor excessivo de metas e condições precárias de telemarketing TRT15 - Empresa de transporte público terá de arcar com pagamento de verbas e cumprimento de obrigações a trabalhador TRT3 - JT nega garantia provisória a diretor de cooperativa registrada como de trabalho e não de empregados C.FED - Proposta garante possibilidade de profissional liberal exercer trabalho gratuito TST - Tribunal indefere honorários advocatícios a empregada que contratou diretamente advogados do sindicato TST - Aprovada resolução que regulamenta a conciliação na Justiça do Trabalho TST - Turma mantém valor de indenização a empregada das Casas Bahia forçada a vender serviços adicionais Civil / Família / Imobiliário STJ - Terceira Turma reduz valor da causa de meio bilhão atribuído a ação coletiva STJ - Ação sobre qualidade de serviço de internet móvel retorna ao TJRJ para complementação de julgamento TRF1 - Tribunal entende que é legitima a utilização de protesto judicial por conselho de classe C.FED - Fabricante de carro poderá ter de divulgar lista com nome e código de peças STJ - Incapaz receberá pensão que já era paga ao pai, mas só a partir da data do requerimento TJPB - Empresa terá que pagar indenização a cliente por danos morais TJMS - Corretor e imobiliária são condenados a pagar danos morais TJMS - Patroa é condenada a indenizar diarista por dano moral TJGO - Juiz determina que funerária deixe de usar nome de concorrente TJGO - Caminhoneiro que foi acusado por roubo de carga será indenizado TJRN - Justiça determina que Estado realize cirurgia de olho em paciente de baixa renda Administrativo / Ambiental CJF - Reconhecida decadência para revisão do valor da VPI pago a servidores aposentados CJF - Conselho julga improcedente pagamento de diferenças em subsídios para juízes federais CJF - Horário especial a servidor cuidador de pessoa com deficiência exige compensação TRF1 - Questão de concurso impossível de ser respondida é anulada pelo TRF1 STF - Ex-presidente impetra MS para tentar anular decisão do Senado que a afastou do cargo STJ - Segunda Seção cassa ato de juiz que ignorou determinação do STJ TJMS - Declarada inconstitucional lei que cobrava licenciamento de veículos TJDF - Decisão anula ato administrativo que excluiu candidato de concurso público TJCE - Juiz proíbe emissão de licença ambiental para construção na Lagoa de Jijoca de Jericoacoara TJAL - Justiça bloqueia R$ 660 mil das contas do município de Porto Real do Colégio TJRN - Município de Arez tem 30 dias para disponibilizar professor de libras em escola pública TJSP - Decretada indisponibilidade de bens de prefeita de Bastos e empresários por suspeita de fraude em licitações TJRN - Estado deve indenizar e pagar pensão para detento que ficou cego após agressões TJRJ - Juíza determina desocupação de colégios estaduais no Méier Diversos C.FED - Projeto obriga União a pagar exame toxicológico de motoristas STF - Negado trâmite a ADPF de confederação desportiva por ausência de legitimidade para propor ação TOPO Medidas Provisórias Medida Provisória nº 747, de 30.09.2016 - DOU de 03.10.2016 Altera a Lei nº 5.785, de 23 de junho de 1972, para dispor sobre o processo de renovação do prazo das concessões e permissões dos serviços de radiodifusão.

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Psicopatologia do Comportamento Organizacional / Consultoria/Jurídica/Fatica/Organizacional
Luciana Salles /
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