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segunda-feira, 9 de junho de 2014

Boletim IOB Urgente - Área ICMS e IPI

Área ICMS e IPI 06.06.2014 10:43 - ICMS/PE - Modificada a apuração pelos fabricantes de álcool combustível e açúcar optantes do crédito presumido O Fisco estadual alterou, em 06.06.2014, com efeitos retroativos a 1º.05.2014, as disposições do Decreto nº 21.755/1999, que dispõe sobre operações relativas a álcool combustível, açúcar e insumos destinados à sua fabricação. Entre as alterações destacamos que no período de 1º.05.2014 a 31.07.2016, relativamente às operações com álcool combustível, açúcar e insumos destinados à respectiva fabricação, quando houver adoção do sistema referido no inciso II do art. 3º do referido Decreto, observar-se-á que: a) o ICMS a recolher será determinado considerando-se os períodos de apuração de 1º.05.2014 a 31.07.2016; e b) o recolhimento do imposto devido deverá ser efetuado até o dia 20 do mês de agosto subsequente ao encerramento de cada período de apuração de 1º.05.2014 a 31.07.2015. (Decreto nº 40.781/2014 - DOE PE de 06.06.2014) Fonte: Editorial IOB

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Psicopatologia do Comportamento Organizacional / Consultoria/Jurídica/Fatica/Organizacional
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