Spooks - Adam Carter's Psychological Profile

segunda-feira, 9 de junho de 2014

Newsletter Jurídica SÍNTESE nº 3432

Edição nº 3432 de 29.05.2014 Notícias Legislação Tribunal considera legal registro da marca GDO e Garotos de Ouro não podem usar a sigla A 2ª Seção do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) decidiu, em sua última sessão, dar provimento ao recurso da GDO Produções e manter o registro de sua marca junto ao Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI). A decisão modificou acórdão da 3ª Turma da Corte, que havia anulado o registro e dado provimento à ação movida pelo grupo musical Garotos de Ouro, que alega ser o verdadeiro proprietário da sigla GDO. Conforme a relatora do processo, desembargadora federal Vivian Josete Pantaleão Caminha, a empresa produtora de eventos e shows foi a primeira a registrar a marca, devendo ter prioridade. Para a magistrada, a sigla é bem distinta do nome Garotos de Ouro, utilizado pelo grupo, não levando à confusão, outro critério exigido por lei. A ação foi movida em março de 2011 pelo grupo musical contra a GDO Produções. O Garotos de Ouro pedia a anulação da marca sob a alegação de que são as iniciais do nome da banda, que existe desde 1988, e que a empresa só teria feito o registro porque trabalhou durante 10 anos para o grupo. O advogado argumenta que inicialmente não houve preocupação, visto que a produtora trabalhava exclusivamente para o Garotos de Ouro. Entretanto, posteriormente, esta passou a fazer outros eventos e shows e proibiu o grupo de utilizar a própria sigla em âmbito nacional. Em primeira instância, a ação foi considerada improcedente, levando o grupo a recorrer no TRF4. A 3ª Turma, por maioria, reformou a sentença e anulou a marca. Como a decisão não foi unânime, possibilitou que a produtora recorresse com embargos infringentes junto ao Tribunal, pedindo a prevalência do voto vencido. Após examinar o recurso da GDO Produções, a 2ª Seção, formada pelas 3ª e 4ª Turmas, especializadas em Direito Administrativo, restabeleceu a sentença, dando razão à produtora (Nº do Processo: 5002844-31.2011.404.7200). Civil / Familia / Empresarial Recuperação extrajudicial É possível apontar ao menos seis vantagens do regime da recuperação extrajudicial quando comparado ao da judicial. Em relação às vantagens propriamente ditas, são elas: (i) maior flexibilidade; (ii) maior celeridade; (iii) menor custo; (iv) menor intervenção; (v) baixo risco; (vi) maior segurança pela novação. Vejamo-las, uma a uma, justamente porque podem justificar a adoção ou não desse regime em detrimento ao da recuperação judicial. Uma das principais vantagens do novo regime é a sua flexibilidade, evidenciada a partir da desnecessidade de englobar, no processo de negociação, todos os credores (lembre-se de que, na recuperação judicial, também não é necessário incluir todos os credores). Irão aderir ao plano somente os credores que realmente desejam dele participar, restando salvaguardados os direitos dos não participantes. Ainda, existe a possibilidade de dividir os credores em determinados grupos (nos termos do art. 163, § 1º), o que pode facilitar a negociação. Assunto como esse, caro leitor, de autoria do Dr. André Fernandes Estevez, você poderá encontrar na Revista SÍNTESE Direito Empresarial. TOPO Civil / Família / Imobiliário STF - Plenário determina realização de diligências em processos sobre planos econômicos TRF3 - Quitação de dívida autorizado pela CEF só podem ser anulados pela via judicial TRF3 - Saque indevido em conta poupança gera para o banco o dever de ressarcir o prejuízo STJ - MP é parte legítima para ajuizar ação de alimentos em favor de menores STJ - Filhos que renunciaram à herança não conseguem anular venda de imóvel feita pela mãe STJ - Doação nula de bem fungível pode ser convertida em contrato de mútuo gratuito TJCE - Google Brasil é condenada a pagar R$ 120 mil por veicular vídeo difamatório contra empresários TJDFT - Pagamento de fatura é válido mesmo com erro na digitação do código de barras TJGO - Juiz conhece concubinato, mas nega pensão e pedido de indenização TJMS - Jornal é condenado a indenizar por manifestações ofensivas TJMG - Assalto leva banco a indenizar cliente TJSP - Banco não deve ressarcir vítima de estelionato Administrativo / Ambiental STF - Julgada válida exigência de um ano de registro para partidos participarem de eleições STF - Suspensa decisão que determinou nomeação de cadastro de reserva da PM-AL STF - Julgada inconstitucional lei fluminense sobre contratos temporários STF - Aprovada emenda regimental que acrescenta competências às Turmas TRF1 - BB deve fornecer à Polícia Federal dados alusivos a contas bancárias destinatárias de verbas públicas TRF1 - Título de doutorado obtido em países membros do Mercosul precisa passar pelo processo de revalidação TRF3 - Tribunal determina remoção de bebê com síndrome de berdon a hospital em Miami TRF4 - Tribunal determina que ICMBio pague reparos em imóvel que ocupou C.FED - Senado aprova PEC dos agentes de trânsito, que segue para promulgação TJGO - Voto fora de sessão regular em Câmara dos Vereadores deve ser anulado TJPE - Casal será indenizado em R$ 50 mil pelo município de Altinho por negligência médica em parto TJRO - Justiça concede liminar a prefeitura e suspende eficácia de lei municipal TJSP - Estado é responsabilizado por danos causados a agente penitenciário em rebelião MPES - Estado terá que providenciar consultas cardiológicas em Cachoeiro MPMS - Juíza acata pedido do MPMS sobre tratamento de saúde fora do Estado MPRJ - MP requer posse de candidatos aprovados em concurso de Belford Roxo há dois anos MPRS - Horizontina: ex-Vice-Prefeito é condenado por nepotismo Tributário / Aduaneiro STJ - Multa por atraso na entrega da Dimof é acumulada mês a mês Penal STF - Determina apreciação de regime semiaberto para estrangeiro condenado no Brasil TRF1 - Receber seguro-desemprego indevidamente configura estelionato TRF1 - Resolução destina recursos das penas pecuniárias nos processos criminais STJ - Prescrição afasta punibilidade de Césare Battisti por falsificação de carimbos em passaporte STJ - Ministra anula decisão que reduziu pena de pilotos envolvidos no acidente com avião da Gol TJCE - Acusado de estuprar adolescentes no Município de Orós tem negado pedido de liberdade C.FED - Relatora da CPI da Exploração Sexual pede indiciamento de 33 pessoas MPRS - Caxias: mulher é condenada por tentativa de homicídio Trabalhista / Previdenciário STF - Ministra nega seguimento a reclamação do Estado de Sergipe sobre terceirização TRT10 - Citação de advogado durante execução trabalhista não causa prejuízo ao devedor TRT10 - STF deve definir conceito jurídico de atividade-fim em casos de terceirização TRT18 - Vendedora vai receber R$ 35 mil de indenização por assédio sexual TRT18 - Duas novas súmulas integram a jurisprudência do TRT de Goiás TRT1 - Turma reconhece direito do trabalhador à desconexão TRT4 - Confirmada nomeação de médica do GHC aprovada em concurso ainda vigente quando o Grupo lançou outro certame STJ - Quinta Turma afasta teto único sobre pensão por morte e aposentadoria acumuladas TRT24 - JBS e Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Carnes de Campo Grande fazem acordo no TRT/MS TRT8 - Plenário do Senado aprova PEC do Trabalho Escravo TRT3 - Motorista não contratado após processo de seleção não consegue provar perda de uma chance TRT3 - JT descaracteriza justa causa não provada e determina reintegração de professora municipal Diversos C.FED - Representantes de entidades esportivas defendem seguro de vida para atletas TOPO Leis Lei nº 12.980, de 28.05.2014 - DOU de 29.05.2014 Altera a Lei nº 12.462, de 4 de agosto de 2011, que institui o Regime Diferenciado de Contratações Públicas - RDC, e dá outras providências. Lei nº 12.981, de 28.05.2014 - DOU de 29.05.2014 Dispõe sobre a oficialização no território nacional do Hino à Negritude. Lei nº 12.982, de 28.05.2014 - DOU de 29.05.2014 Altera a Lei n° 11.947, de 16 de junho de 2009, para determinar o provimento de alimentação escolar adequada aos alunos portadores de estado ou de condição de saúde específica. Medidas Provisórias Medida Provisória nº 647, de 28.05.2014 - DOU de 29.05.2014 Dispõe sobre a adição obrigatória de biodiesel ao óleo diesel comercializado ao consumidor final, e dá outras providências.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Psicopatologia do Comportamento Organizacional / Consultoria/Jurídica/Fatica/Organizacional
Luciana Salles /
(19) 999595661-artesaudeintegrada@gmail.com