segunda-feira, 9 de junho de 2014
Newsletter Jurídica SÍNTESE nº 3438
Edição nº 3438 de 06.06.2014
Notícias
Legislação
Município de Goiânia deverá recuperar áreas degradadas às margens do Córrego Mingau
O Tribunal de Justiça de Goiás determinou que a Agência Municipal de Obras (Amob) e a Agência Municipal do Meio Ambiente (Amma) de Goiânia elaborem, no prazo de 60 dias, um projeto de intervenção no curso e nas margens do Córrego Mingau, medidas que visam a mitigar processo de erosão. Em caso de descumprimento, a multa diária será de R$ 2 mil, valor que será revertido ao Fundo Estadual do Meio Ambiente. O TJGO manteve sentença do juiz de primeira instância, que já havia determinado a apresentação do projeto. A ação ambiental foi proposta pelo Ministério Público em setembro de 2011. Após a instauração de inquérito civil, foi constatada degradação ambiental ao longo do curso de todo o Córrego Mingau, que abrange, principalmente, os Setores Parque Amazônia e Serrinha, na capital. As agressões ao manancial eram configuradas por grandes processos erosivos, decorrentes dos desmoronamentos rotineiros da margem e do aprofundamento constante do leito do córrego, ocasionados pela falta de planejamento do processo de ocupação do solo, assim como a pavimentação das vias da região sem a presença de dissipadores de energias, fazendo com que, na estação chuvosa, o córrego receba um grande volume de água. Na decisão, foi enfatizado que os estudos técnicos apontaram que seria necessária uma intervenção no local para evitar os processos erosivos decorrentes de desmoronamentos nas margens. Conforme consta dos autos, além de colocar em risco a vegetação nativa e o próprio fluxo das águas, o assoreamento severo do local pode até mesmo afetar a estrutura das chácaras e casas situadas na área ribeirinha, sujeitas a risco de desabamento ao longo do tempo.
Administrativo / Ambiental
Mudanças climáticas
O Protocolo de Quioto é um dos instrumentos mais avançados já alcançados pelos esforços da comunidade internacional para, como dispõe o seu art. 12, buscar ferramentas modernas para a proteção do sistema climático global e para o combate dos efeitos deletérios do aquecimento. O advogado Tiago Moraes Ribeiro aborda a análise das negociações internacionais sobre mudanças climáticas e as suas principais características, além de visualizar o princípio do desenvolvimento sustentável frente às relações internacionais atinentes à matéria ambiental, compreendendo o MDL, como uma resposta econômico-ambiental às mudanças climáticas, em artigo intitulado “O Paradoxo de Quioto Face o Mecanismo de Desenvolvimento Limpo (MDL): o Sistema Climático Global e a Ordem Econômica Internacional”. Artigo como esse, caro leitor, você poderá encontrar na Revista SÍNTESE Direito Ambiental .
TOPO
Administrativo / Ambiental
STF - Questionada lei que reestruturou quadro de pessoal do TCE-SE
STF - Rejeitado pedido de suspensão de ação por improbidade contra ex-governadora Yeda Crusius
STJ - Prefeito de Campo Grande não consegue suspender cassação do mandato
TRF1 - Contribuição ao Funrural não incide sobre de produtos comercializados pelo produtor rural
TRF1 - Turma condena a União a pagar pensão especial a ex-combatente
TRF1 - Anistiado político não pode acumular indenizações por danos morais e materiais
TRF4 - Tribunal determina que prefeitura de Paranaguá (PR) feche passagens abertas em ferrovia
TRF5 - DNOCS vai pagar valor da perícia oficial por desapropriação em Cumaru (PE)
C.FED - Projeto revoga punições por ausência de profissionais do Mais Médicos
C.FED - Projeto susta norma que responsabiliza municípios pela iluminação pública
TJAL - Tribunal suspende decisão irregular do Tribunal de Contas
TJDFT - Prática de ilícito penal, ainda que não transitada em julgado, pode afastar candidato de concurso público
TJGO - Tribunal determina que Estado forneça UTI para gestante
TJMA - Cassi é condenada a indenizar beneficiário que teve pedidos negados
TJRN - Janduís: contrato com escritório de advocacia resulta em condenação para ex-prefeito
TJRN - Justiça determina pagamento de indenizações e aplica multas a responsáveis por lotes
Tributário / Aduaneiro
STF - União responderá por débito tributário da extinta RFFSA
STF - Supremo analisa aplicação da imunidade tributária recíproca à Sabesp
TRF3 - Poder judiciário não pode afastar a exigência da taxa de emissão de registro nacional de estrangeiro
C.FED - Governo deve adiar punição para empresa que não detalhar tributo em nota fiscal
Penal
STF - Supremo analisa se processos penais em curso podem ser considerados maus antecedentes
STF - Negada liminar a ex-senador contra dispensa de testemunhas em PAD
C.FED - Loja que comprar produto roubado poderá ter seu CNPJ cassado
S.FED - Senado aprova punição mais dura para contrabando
TJAL - Câmara Criminal corrige pena de condenado por latrocínio
TJCE - Juiz condena acusado de tráfico e porte ilegal de arma a nove anos de reclusão
TJGO - Pai é condenado a 67 anos de prisão por estuprar e engravidar filha adolescente
TJMA - Tribunal nega trancamento de ação penal contra advogado
TJRO - 2ª Câmara Criminal mantém condenação de homem por injúria racial
MPBA - Presos PMs acusados pelo crime de tortura que resultou na morte de idoso em Santa Maria da Vitória
Trabalhista / Previdenciário
STJ - Liminar exige que 70% dos servidores mantenham o trabalho em cada unidade do IBGE
TST - Promulgada pelo Congresso a Emenda do Trabalho Escravo
TST - BRF Foods é absolvida de honorários advocatícios em razão de sucumbência
TRT23 - Liminar determina que Correios devolva valor descontado a mais de grevistas
TRT3 - É indevida contribuição sindical quando não demonstrada a representatividade do sindicato
TRT3 - Multa por litigância de má-fé não pode ser aplicada a testemunha
TRF3 - Tribunal proíbe publicidade ulitizando nome do INSS
C.FED - Sindicalista defende pressão para Congresso aprovar fim da contribuição de inativos
TST - Tribunal aceita que subsidiária da Brasil Telecom seja representada por preposta da holding
TST - MRN é condenada em ação civil pública por descumprir jornada de trabalho
TST - Unibanco pagará integralmente intervalo intrajornada concedido apenas em parte
S.FED - Exploração de trabalho escravo poderá ser punida com expropriação do imóvel
Civil / Família / Imobiliário
STJ - Repetitivo: certidão de intimação não é única prova da tempestividade do agravo e pode ser dispensada
STJ - Quarta Turma reduz indenização de cliente que sofreu constrangimento em agência bancária
STJ - Turma rejeita pedido de filho para excluir sobrenome do pai após reconhecimento de paternidade
C.FED - Comissão aprova desconto na tarifa para consumidor que teve corte de luz
TJDFT - Mulher que foi picada por escorpião dentro de loja será indenizada
TJMS - Únicos herdeiros ganham indenização de seguro obrigatório
MPBA - Google é obrigado a quebrar sigilo de e-mails de empresários investigados pelo MP baiano
Diversos
STF - Supremo presidirá Conferência das Jurisdições Constitucionais dos Países de Língua Portuguesa
C.FED - Câmara aprova tratado de extradição com a China
C.FED - Agricultura aprova mudança de prazos e critérios para renegociação de dívidas rurais
C.FED - Agricultura aprova indenização para locais com linhas de transmissão
C.FED - Plenário aprovou doze projetos em esforço concentrado pré-Copa
C.FED - Comissão deve votar na terça mudanças em lei para facilitar solução de conflitos
C.FED - Deputados e servidores pedem aprovação imediata do fim da contribuição de aposentados
TOPO
Emendas Constitucionais
Emenda Constitucional nº 81, de 05.06.2014 - DOU de 06.06.2014
Dá nova redação ao art. 243 da Constituição Federal.
Medidas Provisórias
Medida Provisória nº 649, de 05.06.2014 - DOU de 06.06.2014
Altera a Lei nº 12.741, de 8 de dezembro de 2012, que dispõe sobre as medidas de esclarecimento ao consumidor quanto à carga tributária incidente sobre mercadorias e serviços.
Decretos
Decreto nº 8.264, de 05.06.2014 - DOU de 06.06.2014
Regulamenta a Lei nº 12.741, de 8 de dezembro de 2012, que dispõe sobre as medidas de esclarecimento ao consumidor quanto à carga tributária incidente sobre mercadorias e serviços.
Decreto s/nº, de 05.06.2014 - DOU de 06.06.2014
Promove no Quadro Suplementar da Ordem do Mérito da Defesa as autoridades que menciona.
Decreto s/nº, de 05.06.2014 - DOU de 06.06.2014
Admite no Quadro Suplementar da Ordem do Mérito da Defesa as personalidades que menciona.
Decreto s/nº, de 05.06.2014 - DOU de 06.06.2014
Admite no Quadro Ordinário da Ordem do Mérito da Defesa, as personalidades civis que especifica.
Decreto s/nº, de 05.06.2014 - DOU de 06.06.2014
Promove no Quadro Ordinário da Ordem do Mérito da Defesa as autoridades que menciona.
Decreto s/nº, de 05.06.2014 - DOU de 06.06.2014
Concede a Insígnia da Ordem do Mérito da Defesa às Organizações Militares e Civil que específica.
Decreto s/nº, de 05.06.2014 - DOU de 06.06.2014
Admite no Quadro Suplementar da Ordem do Mérito da Defesa as personalidades que menciona.
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Psicopatologia do Comportamento Organizacional / Consultoria/Jurídica/Fatica/Organizacional
Luciana Salles /
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