Spooks - Adam Carter's Psychological Profile

segunda-feira, 9 de junho de 2014

IOB Urgente - Área Imposto de Renda

Área Imposto de Renda 02.05.2014 09:00 - IRPF/IRRF - Aprovadas novas tabelas progressivas mensal e anual a vigorar no ano-calendário de 2015 Por meio da norma em referência, foram aprovadas as novas tabelas progressivas mensais a anuais a serem utilizadas no ano-calendário de 2015, para fins da apuração do Imposto de Renda devido pelas pessoas físicas. As novas tabelas são as seguintes: I - Tabela Progressiva Mensal Base de Cálculo em R$ Alíquota % Parcela a Deduzir do Imposto em R$ Até 1.868,22 - - De 1.868,23 até 2.799,86 7,5 140,12 De 2.799,87 até 3.733,19 15 350,11 De 3.733,20 até 4.664,68 22,5 630,10 Acima de 4.664,68 27,5 863,33 Dedução por dependente: R$ 187,80 II - Tabela Progressiva Anual Base de Cálculo em R$ Alíquota % Parcela a Deduzir do Imposto em R$ Até 22.418,64 - - De 22.418,65 até 33.598,32 7,50 1.681,44 De 33.598,33 até 44.798,28 15,00 4.201,32 De 44.798,29 até 55.976,16 22,50 7.561,20 Acima de 55.976,16 27,50 10.359,96 Dedução por dependente: 2.253,56 Foram alterados também: a) o limite de isenção dos rendimentos provenientes de aposentadoria e pensão, de transferência para a reserva remunerada ou de reforma pagos pela Previdência Social da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, por qualquer pessoa jurídica de direito público interno ou por entidade de previdência privada, a partir do mês em que o contribuinte completar 65 anos de idade, sem prejuízo da parcela isenta prevista na tabela de incidência mensal do imposto, que passará a ser de R$ 1.868,22; b) o valor da dedução a título de dependente, que passará a ser de R$ 187,80, para fins da apuração do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) mensal, e de R$ 2.253,56, para fins da apuração do imposto devido na declaração de ajuste anual; c) a parcela isenta dos rendimentos provenientes de aposentadoria e pensão, transferência para a reserva remunerada ou reforma, pagos pela Previdência Social da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, por qualquer pessoa jurídica de direito público interno ou por entidade de previdência privada, a partir do mês em que o contribuinte completar 65 anos de idade, que passará a ser de R$ 1.868,22; d) o limite dedutível dos gastos com despesas de instrução, para fins da apuração da base de cálculo do imposto devido na declaração de ajuste anual, que passará a ser de R4 3.527,74; e) o valor-limite do desconto simplificado, que substituirá todas as deduções admitidas na legislação, correspondente à dedução de 20% do valor dos rendimentos tributáveis na declaração de ajuste anual, independentemente do montante desses rendimentos, dispensadas a comprovação da despesa e a indicação de sua espécie, que passará a ser de R$ 16.595,53. (Medida Provisória nº 644/2014 - DOU 1 de 02.05.2014) Fonte: Editorial IOB

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Psicopatologia do Comportamento Organizacional / Consultoria/Jurídica/Fatica/Organizacional
Luciana Salles /
(19) 999595661-artesaudeintegrada@gmail.com