segunda-feira, 9 de junho de 2014
IOB Urgente - Área Imposto de Renda
Área Imposto de Renda
02.05.2014 09:00 - IRPF/IRRF - Aprovadas novas tabelas progressivas mensal e anual a vigorar no ano-calendário de 2015
Por meio da norma em referência, foram aprovadas as novas tabelas progressivas mensais a anuais a serem utilizadas no ano-calendário de 2015, para fins da apuração do Imposto de Renda devido pelas pessoas físicas.
As novas tabelas são as seguintes:
I - Tabela Progressiva Mensal
Base de Cálculo em R$
Alíquota %
Parcela a Deduzir do Imposto em R$
Até 1.868,22
-
-
De 1.868,23 até 2.799,86
7,5
140,12
De 2.799,87 até 3.733,19
15
350,11
De 3.733,20 até 4.664,68
22,5
630,10
Acima de 4.664,68
27,5
863,33
Dedução por dependente: R$ 187,80
II - Tabela Progressiva Anual
Base de Cálculo em R$
Alíquota %
Parcela a Deduzir do Imposto em R$
Até 22.418,64
-
-
De 22.418,65 até 33.598,32
7,50
1.681,44
De 33.598,33 até 44.798,28
15,00
4.201,32
De 44.798,29 até 55.976,16
22,50
7.561,20
Acima de 55.976,16
27,50
10.359,96
Dedução por dependente: 2.253,56
Foram alterados também:
a) o limite de isenção dos rendimentos provenientes de aposentadoria e pensão, de transferência para a reserva remunerada ou de reforma pagos pela Previdência Social da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, por qualquer pessoa jurídica de direito público interno ou por entidade de previdência privada, a partir do mês em que o contribuinte completar 65 anos de idade, sem prejuízo da parcela isenta prevista na tabela de incidência mensal do imposto, que passará a ser de R$ 1.868,22;
b) o valor da dedução a título de dependente, que passará a ser de R$ 187,80, para fins da apuração do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) mensal, e de R$ 2.253,56, para fins da apuração do imposto devido na declaração de ajuste anual;
c) a parcela isenta dos rendimentos provenientes de aposentadoria e pensão, transferência para a reserva remunerada ou reforma, pagos pela Previdência Social da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, por qualquer pessoa jurídica de direito público interno ou por entidade de previdência privada, a partir do mês em que o contribuinte completar 65 anos de idade, que passará a ser de R$ 1.868,22;
d) o limite dedutível dos gastos com despesas de instrução, para fins da apuração da base de cálculo do imposto devido na declaração de ajuste anual, que passará a ser de R4 3.527,74;
e) o valor-limite do desconto simplificado, que substituirá todas as deduções admitidas na legislação, correspondente à dedução de 20% do valor dos rendimentos tributáveis na declaração de ajuste anual, independentemente do montante desses rendimentos, dispensadas a comprovação da despesa e a indicação de sua espécie, que passará a ser de R$ 16.595,53.
(Medida Provisória nº 644/2014 - DOU 1 de 02.05.2014)
Fonte: Editorial IOB
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Psicopatologia do Comportamento Organizacional / Consultoria/Jurídica/Fatica/Organizacional
Luciana Salles /
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