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segunda-feira, 9 de junho de 2014

Newsletter Jurídica SÍNTESE nº 3430

Edição nº 3430 de 27.05.2014 Notícias Legislação PT questiona regra da LEP para trabalho externo em regime semiaberto O Partido dos Trabalhadores (PT) ajuizou, no Supremo Tribunal Federal (STF), a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 321, com pedido de liminar, para que seja afastada a aplicação do requisito de prévio cumprimento de um sexto da pena para prestação de trabalho externo por condenados no regime semiaberto, previsto no art. 37 da Lei de Execução Penal (Lei nº 7.210/1984). O relator da ação é o ministro Marco Aurélio. De acordo com a sigla, a exigência é incompatível com os incisos XLVI e XLIX do art. 5º da Constituição Federal, “esvaziando a possibilidade de trabalho externo no regime semiaberto por parte de milhares de apenados, o que é um contrassenso com o direito fundamental à individualização da pena e, ainda, com o próprio escopo constitucional de ressocialização do condenado e de asseguração de sua integridade moral”. A legenda aponta que os Tribunais brasileiros pacificaram a sua jurisprudência no sentido de que é desnecessário o cumprimento de um sexto da pena para a concessão do benefício do trabalho externo aos condenados no regime semiaberto, mesmo quando se tratar de regime inicial. Para o partido, a exigência é um obstáculo às medidas preparatórias ao retorno do condenado ao convívio social e ignora a individualidade inerente a cada apenado. “De fato, de nada vale individualizar a pena no momento da aplicação, se na execução abstraírem-se quaisquer critérios individuais para concessão de autorização para o trabalho, equiparando, de modo indistinto, o comportamento e os indicativos de cada pessoa”, alega. O PT argumenta que, na prática, a imposição de cumprimento de um sexto da pena esvazia a possibilidade de trabalho no regime semiaberto. “Isso porque o condenado ao regime semiaberto que tiver de aguardar, sem o exercício da atividade laboral, o transcurso de um sexto se sua pena, por evidente, não irá requerer a autorização para o trabalho em regime semiaberto, e sim a própria progressão de regime, consoante autoriza o art. 112 da Lei de Execução Penal”, afirma. Na avaliação do partido, a exigência equipara o regime semiaberto ao fechado. “Não bastasse, a restrição ora combatida suprime do apenado o direito de remir sua pena com o trabalho, conforme autoriza a Lei de Execução Penal, em seu art. 126, especialmente porque as escassas oportunidades de trabalho interno dentro do próprio estabelecimento prisional sabidamente não atendem a totalidade da população carcerária em regime semiaberto”, justifica. Com essas alegações, o PT pede que o Supremo declare não recepcionado, pela Constituição Federal de 1988, o trecho do art. 37 da Lei de Execução penal que exige, como requisito para a prestação do trabalho externo no regime semiaberto, o cumprimento de um sexto da pena. Processo relacionado: ADPF 321. Penal Dignidade e liberdade sexual A modificação dos crimes sexuais no Código Penal brasileiro trouxe mudanças há muito tempo defendidas pela doutrina no que diz respeito ao bem jurídico tutelado. A denominação “Dos crimes contra os costumes” levava em consideração um conteúdo moral e não jurídico a ser protegido pela norma penal. A partir da Lei nº 12.015/2009, os crimes sexuais passaram a ter a denominação “Dos crimes contra a dignidade sexual”, divididos entre os “crimes contra a liberdade sexual”, “os crimes sexuais contra vulneráveis”, “lenocínio e tráfico de pessoas para fim de prostituição e outra forma de exploração sexual” e “ultraje público ao pudor”. O que se pretende buscar neste trabalho é uma definição de dignidade sexual que legitime a intervenção penal, especialmente quando houver consentimento da vítima. Parte-se do pressuposto de que não apenas as situações em que houver violência, grave ameaça ou fraude devem ser evitadas pelo direito penal. Há, também, circunstâncias que invalidam o consentimento da pessoa e autorizam a proteção estatal por meio da reprimenda penal. Para tanto, deve-se buscar no conceito de dignidade humana o conteúdo valorativo que represente uma lesão ou perigo de lesão à dignidade sexual como bem jurídico-penal. Assunto como esse, caro leitor, de autoria do Dr. João Paulo Orsini Martinelli, você poderá encontrar na Revista SÍNTESE Direito Penal e Processual Penal. TOPO Penal STF - PT questiona regra da LEP para trabalho externo em regime semiaberto STJ - Quinta Turma rejeita alegação de nulidade em processo do caso Celso Daniel TRF1 - Exploração de recursos minerais depende de prévia autorização do DNPM TRF3 - Tribunal mantém condenação de réus que importaram agrotóxicos proibidos TRF3 - Porte ilegal de arma não afeta diretamente interesses da união S.FED - Consultores apontam que futuro da maconha será de legalização controlada TJMT - Estuprador de vulnerável é condenado a 18 anos TJRO - Homem que matou dois irmãos em Candeias do Jamari é condenado a 18 anos de prisão MPSC - Condenado a 4 anos de prisão por disparos contra base da PM Trabalhista / Previdenciário TRT3 - JT reconhece validade de negociação da base de cálculo do adicional de periculosidade em norma coletiva TRT3 - Fisioterapeuta de clínica estética não consegue adicional de insalubridade por exposição a agentes biológicos TRT9 - Valor pago como "direito de imagem" integrará salário de atleta TRT9 - Conversas em rede social provam ausência de vínculo de emprego entre professor e academia TRT7 - Construtora é multada por desrespeitar prazos definidos em acordo TRT6 - Radialista demitido por conta de sua idade receberá indenização TRT22 - Tribunal delibera conversão de orientações jurisprudenciais em súmulas TRT1 - Estaleiro é condenado por dispensar operário que propôs ação TRT18 - Tribunal reconhece dispensa por justa causa de trabalhador que teve sucessivas faltas injustificadas ao serviço TRT14 - Trabalhador preso tem direito garantido pela Justiça do Trabalho TRT13 - Justiça do Trabalho reconhece horas extras devidas a motorista TRT10 - American Airlines é condenada por submeter trabalhadores a detector de mentiras TRT10 - Tribunal garante transferência de empregada da Embrapa para Brasília TST - Turma absolve ex-diretor de TI da multa por descumprir período de “quarentena” TST - Município é condenado por anotar reintegração por ordem judicial na CTPS TST - Omissão da palavra “adesivo” em recurso não inviabiliza seu processamento TST - Marisa pagará horas extras por não conceder intervalo garantido na CLT às mulheres TST - Zelador de condomínio não tem direito a insalubridade por coleta de lixo TST - Turma invalida cláusula de convenção coletiva que reduzia multa sobre o FGTS Civil / Família / Imobiliário STJ - Prestação de contas de previdência privada não precisa ser mercantil se atender finalidade do autor STJ - Patente não caduca por falta de pagamento se houver quitação de anuidades posteriores STJ - Retirada de cheques por terceiro gera dano por fato do serviço, e prescrição é de cinco anos TRF1 - Turma nega indenização a correntista que não recebeu o empréstimo na data prevista TRF4 - Tribunal considera legal registro da marca GDO por produtora e Garotos de Ouro não podem usar a sigla TJCE - Banco do Brasil é condenado a pagar R$ 7,9 mil por falha na prestação do serviço TJDFT - Passageiro será indenizado por atraso de 16 horas na chegada ao destino TJGO - Avó que tem guarda de neto tem direito a salário-maternidade TJRN - Consumidora será indenizada por defeito na compra feita em site TJSP - Plano de saúde e médico são condenados por danos morais causados a paciente Administrativo / Ambiental STF - Cremers defende pagamento adicional para melhorar condições de internação pelo SUS na rede privada STF - ANS: "Diferença de classe" no SUS viola princípio da igualdade e direito universal à saúde STF - Cirurgião afirma que “briga” deve ser por mais recursos para o SUS e não por "diferença de classe" STF - Supremo é competente para julgar ações sobre jornada de médicos do TRF-2 STF - Ministro Dias Toffoli encerra audiência pública sobre “diferença de classe” em internações no SUS TRF1 - Tribunal anula multa aplicada em duplicidade pelo Ibama C.FED - Meio Ambiente discute hoje produção brasileira de biodiesel C.FED - Emenda que integra servidor de ex-território à União será promulgada hoje TJGO - Estado deverá fornecer medicamento a doente renal crônico TJMS - Município indenizará aluno que sofreu acidente em escola TJRJ - Lei sobre temperatura em sala de aula é julgada inconstitucional pelo TJRJ TJRN - Negado pedido de indenização feito após desapropriação de cigarreira MPMG - Liminar proíbe corte de árvores Tributário / Aduaneiro Outros - Justiça mantém cobrança de ITR sobre terras quilombolas Outros - Fisco perde disputa sobre prescrição Diversos C.FED - Audiência discutirá projetos que alteram punições para motorista alcoolizado TOPO Medidas Provisórias Medida Provisória nº 646, de 26.05.2014 - DOU de 27.05.2014 Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro. Decretos Decreto nº 8.252, de 26.05.2014 - DOU de 27.05.2014 Institui o serviço social autônomo denominado Agência Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural -Anater. Decreto nº 8.253, de 26.05.2014 - DOU de 27.05.2014 Altera o Decreto nº 4.892, de 25 de novembro de 2003, que regulamenta a Lei Complementar nº 93, de 4 de fevereiro de 1998, para dispor sobre a concessão de financiamentos com recursos do Fundo de Terras e da Reforma Agrária. Decreto nº 8.254, de 26.05.2014 - DOU de 27.05.2014 Regulamenta o art. 15, art. 16 e art. 17 da Lei nº 12.872, de 24 de outubro de 2013, que cria o Quadro Especial de Terceiros-Sargentos e Segundos-Sargentos do Exército. Decreto nº 8.255, de 26.05.2014 - DOU de 27.05.2014 Altera o Decreto no 8.178, de 27 de dezembro de 2013, que autoriza a concessão de rebate em operações de crédito rural contratadas ao amparo do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar - Pronaf e do Programa de Geração de Emprego e Renda Rural Familiar - Proger Rural Familiar. Decreto nº 8.256, de 26.05.2014 - DOU de 27.05.2014 Regulamenta o inciso V do caput do art. 17 da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, que dispõe sobre os créditos de instalação no programa de reforma agrária.

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