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segunda-feira, 9 de junho de 2014

Newsletter Jurídica SÍNTESE nº 3437

Edição nº 3437 de 05.06.2014 Notícias Legislação Amante não tem direito à partilha de bens de companheiro falecido O TJGO decidiu que a amante não tem direito à partilha de bens do companheiro morto, que era casado à época do relacionamento. A amante alegou união estável, mas o relator do processo entendeu que relacionamentos paralelos não configuram família. Segundo consta nos autos, o homem manteve os dois relacionamentos, simultaneamente, entre 2000 e 2008-data de sua morte. Após o falecimento, a amante ajuizou ação judicial para ter reconhecido seu direito à divisão dos bens do companheiro e, inclusive, chegou a sair vitoriosa em primeira instância. Contudo, a esposa recorreu ao colegiado e recebeu sentença favorável desta vez. Segundo consta nos autos, a amante alegou que sua relação com o falecido era conhecida por todo seu círculo pessoal e que, até mesmo, compartilhou residência com ele por três anos. Para o desembargador, é inquestionável a existência do envolvimento extraconjugal. Contudo, “não se faz possível enquadrá-lo como uma união estável pelo simples fato de que durante todo o período em que se relacionou com a amante, o homem manteve intacto o vínculo matrimonial com sua esposa legítima, não havendo qualquer indício de separação de fato”. Conforme explicitou o magistrado, apesar da união estável ocorrer pela consolidação do convívio e prescindir de formalidade, é necessário que as duas partes não sejam casadas ou, pelo menos, separadas informalmente - conforme o artigo 1.723 do Código Civil - o que não teria ocorrido nesse caso. Civil / Familia / Imobiliário União de afeto O afeto está presente em diversas formas de relacionamento humano. Destacadamente, na relação sexual. As tribos mais primitivas já o discerniam na família. As relações sexuais eram espontâneas, por atração natural entre os sexos, sem preconceitos inibidores. Mantinham-se relacionamentos em pluralidade de acasalamentos, sem recair na reprovação social. Esse regime sexual discernia a descendência pela linha feminina. A ele correspondiam, como regimes social e jurídico, o matriarcado e o direito materno. Essa atração natural era chamada, pelas tribos latinas, de affectio ou affectus, palavras compostas da preposição ad, que significa para, anteposta a uma forma nominal do verbo facere, que significa fazer. Literalmente, affectio e affectus traduzem a ideia de ser feito um para o outro. Eis a origem dos termos afeição e afeto. A íntegra de comentários como este e muito mais, você, leitor, poderá conferir na Revista SÍNTESE Direito de Família. TOPO Civil / Família / Imobiliário TRF1 - Operadora de plano de saúde é obrigada a custear angioplastia com stent CJF - É devido dano moral ao consumidor vítima de saque fraudulento em conta-corrente STJ - Espólio tem legitimidade para cobrar seguro por invalidez após morte do segurado STJ - Segunda Seção define em repetitivo teses sobre liquidação TJCE - Juiz de Nova Russas condena Banco BMG a indenizar idosa vítima de estelionato TJCE - Justiça mantém decisão que desobriga faculdade de emitir certificado a aluna acusada de plágio Administrativo / Ambiental STF - Determinado afastamento de defensores públicos do ES admitidos sem concurso STF - Remuneração paga aos recrutas em serviço militar obrigatório é constitucional TRF1 - Empresa indevidamente inabilitada vai participar das outras fases de pregão promovido pelo TRT-18 TRF1 - Servidor absolvido em ação de improbidade não está isento de multa do TCU TRF3 - Tribunal decide que grade curricular de universidade deve ser respeitada TRF3 - Comprovação de experiência em concurso público deve ter relação com a área para a qual o candidato concorre TRF4 - Tribunal mantém Resolução do ICMBio que trata do plantio de transgênicos TRF4 - Tribunal confirma liminar que libera Plano Diretor de Florianópolis STJ - Liminar do STJ proíbe greve dos servidores do Ibran e Iphan C.FED - Aprovada proposta que reestrutura carreiras federais da área ambiental MPRJ - Promotoria ajuíza ação de improbidade administrativa contra o ex-prefeito de Búzios MPGO - Município de Goiânia deverá recuperar áreas degradadas às margens do Córrego Mingau TJAL - Tribunal autoriza desconto salarial a servidores grevistas do Sinteal TJDFT - Turma anula ato que elimina candidato de concurso por entrega de documento fora do prazo TJES - Tribunal mantém ação contra ex-secretário de Justiça TJMA - Prefeito é condenado à perda do cargo TJRN - Prefeitura de Macau está impedida de contratar bandas para festejos municipais TJSP - Justiça condena ex-prefeito Gilberto Kassab por improbidade administrativa Tributário / Aduaneiro STF - Suspenso julgamento sobre imunidade tributária de entidades beneficentes STJ - Empresa que tentava pagar dívida de R$ 392 mil com parcelas de R$ 35 é excluída do Refis Penal STF - Negado HC que pedia nulidade de processo por atuação de dois juízes STJ - Circunstâncias especiais autorizam abertura de inquérito com base em denúncia anônima MPAL - Tribunal do Júri condena duas pessoas pela morte de funcionária pública MPMA - Tribunal do júri condena ré a 15 anos de prisão MPRJ - Promotoria obtém condenação do "Maníaco de Guarulhos" no Tribunal do Júri TJDFT - Justiça condena quatro policiais militares pelo crime de tortura TJMS - Acusado de crime de injúria é condenado Trabalhista / Previdenciário STF - É possível conceder auxílio-acidente mesmo sem pedido administrativo CJF - Se incapacidade for preexistente à data do requerimento administrativo, o dia deve ser o termo inicial CJF - Não se deve limitar valor do salário-de-contribuição na fase de cálculo TRT10 - Senado Federal aprova estabilidade no emprego para detentor de guarda de bebê órfão TRT10 - Lojas Riachuelo podem oferecer serviço de empréstimo consignado aos seus empregados TRT13 - Nokia do Brasil é condenada a pagar adicional de periculosidade a um funcionário TRT15 - Rejeitada prescrição de servidor que pediu demissão após ter conseguido a aposentadoria por invalidez TRT23 - Justiça do Trabalho homologa acordo de R$ 3 mi entre MPT e Consórcio e J Malucelli - CR Almeida TRT7 - Sancionada lei que torna crime discriminar pessoas com Aids no ambiente de trabalho TRT3 - JT é incompetente para processar e julgar conflito de natureza administrativa TRT3 - Obra de grande vulto descaracteriza pequeno empreiteiro e afasta competência da Justiça Trabalhista TST - Sétima Turma condena oito bancos por utilizar ações judiciais para inviabilizar greve TST - Cartão vermelho para o trabalho infantil TST - Empregado do Serpro cedido à Receita receberá diferenças de desvio de função Diversos TRF4 - Tribunal mantém Resolução do ICMBio que trata do plantio de transgênicos TRF3 - Exercício de guarda municipal é incompatível com a advocacia STJ - Situação excepcional autoriza internação compulsória de doente mental sem perícia médica TOPO Emendas Constitucionais Emenda Constitucional nº 80, de 04.06.2014 - DOU de 05.06.2014 Altera o Capítulo IV - Das Funções Essenciais à Justiça, do Título IV - Da Organização dos Poderes, e acrescenta artigo ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal.

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Psicopatologia do Comportamento Organizacional / Consultoria/Jurídica/Fatica/Organizacional
Luciana Salles /
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