segunda-feira, 5 de setembro de 2016
Newsletter Jurídica SÍNTESE nº 3967
Norma coletiva que exclui PLR para quem pede demissão é inválida, diz TST
Norma coletiva que exclui a participação nos lucros e resultados para quem pede demissão é inválida, pois fere os princípios da isonomia e da igualdade. Com esse entendimento, a 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu o direito de dois ex-auxiliares de laboratório de uma produtora de laticínios de receber o pagamento da participação nos lucros do ano de 2014 de forma proporcional. Dessa maneira, a turma restabeleceu sentença que considerou inválida a norma coletiva que excluía o pagamento da parcela a empregados que pedissem rescisão contratual antes da data da distribuição dos lucros. O juízo da 14ª Vara do Trabalho de Goiânia deferiu a um dos ex-empregados o pagamento de 10/12 da parcela, e à outra, 6/12. Ao julgar recurso da empresa, porém, o Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO) julgou improcedente o pedido, entendendo que o acordo coletivo, "livremente pactuado pelas partes, através do sindicato da categoria profissional, merece ser respeitado". Em recurso ao TST, os trabalhadores alegaram que seria devido o pagamento da PLR de forma proporcional aos meses trabalhados, porque efetivamente contribuíram para o resultado positivo da empresa. Argumentaram ainda que o acordo coletivo, ao retirar o direito à PLR do empregado que pedir demissão, ofende o princípio da isonomia, que dispõe sobre o direito de todos os trabalhadores, sem distinção, à participação nos lucros ou resultados da empresa. Na avaliação do ministro Barros Levenhagen, relator do recurso na 5ª Turma, o produto do trabalho de todos os empregados associa-se aos lucros obtidos pela empresa no período estipulado, "uns de forma integral, visto que emprestaram sua força de trabalho durante todo o período, e outros de forma proporcional aos meses trabalhados, como é o caso dos autores da ação", ressaltou. Para Levenhagen, a interpretação restritiva feita pelo TRT-18 é incompatível com os princípios da igualdade e da isonomia (artigos 5º, caput, e 7º, inciso XXX, da Constituição) por configurar tratamento discriminatório entre empregados que contribuíram para o desempenho da empresa. O ministro frisou ainda que esse é o posicionamento consolidado na Súmula 451 do TST, que trata da PLR. Citando diversos precedentes nesse sentido, o ministro concluiu pelo direito ao pagamento da PLR de 2014 de forma proporcional aos trabalhadores. A decisão foi unânime. RR 11030-42.2015.5.18.0014
Trabalhista / Previdenciário
A Proibição da Revista Íntima
Nesta edição da Revista SÍNTESE Trabalhista e Previdenciária escolhemos como Assunto Especial o tema “A Proibição da Revista Íntima”, com a publicação de dois artigos dos Mestres Drs. Gustavo Filipe Barbosa Garcia e Jeferson Botelho Pereira. A discussão do tema ocorreu com base na publicação da Lei nº 13.271/2016, uma vez que o legislador proibiu as empresas privadas, os órgãos e entidades da administração pública, direta e indireta, de adotarem qualquer prática de revista íntima de suas funcionárias e de clientes do sexo feminino.
TOPO
Trabalhista / Previdenciário
TRT8 - Conciliação permite manutenção de hospital na periferia de Belém
TRT4 - Trabalhadora que recebia salário menor que colega do sexo masculino deve receber diferenças
TRT2 - Acidente causado por cães do empregador pode configurar culpa da vítima
TRT10 - Reconhecida rescisão indireta do contrato de trabalhador por falta de recolhimento do FGTS
TRT13 - Game incentiva o combate ao trabalho infantil
TRF2 - Determinado desconto de valores indevidamente recebidos
C.FED - Trabalho rejeita projeto que autoriza vínculo empregatício para arrumador de portos
C.FED - Arquivado projeto que concedia seguro-desemprego para seringueiro e pescador
CJF - Análise da exposição de trabalhador a agentes químicos deve ser qualitativa
TJAL - Pleno do TJ fixa em 19 anos pena de condenado por matar médico no Prado
TST - Norma coletiva da Itambé que exclui a PLR para quem pede demissão é inválida
TST - Via Varejo é absolvida do pagamento de multa por atraso na homologação de rescisão paga no prazo
TST - Gerdau indenizará pais e irmãos de empregado lançado em forno a 700 graus
Civil / Família / Imobiliário
TRF4 - Santa Casa é condenada a indenizar paciente que contraiu infecção hospitalar
TRF3 - Processo eletrônico avança para ação rescisória e pedido de concessão de efeito suspensivo à apelação
TRF2 - Reafirmada validade de provas obtidas em fase extrajudicial
C.FED - Comissão aprova associações de transportadores para custear despesas com roubo de veículos
STJ - Arrendamento mercantil sem presença de consumidor não enseja aplicação do CDC
STJ - Em perda parcial, segurado tem direito ao valor correspondente ao prejuízo real
TJRJ - Correios terão que restabelecer serviços a empresas do Grupo Oi
TJMG - Banco não é responsável por golpe aplicado em cliente
TJMG - Empresa deve indenizar filhos de mulher morta em acidente
TJMS - Empresa deve devolver valor integral de veículo não entregue
TJGO - Estado deverá conceder medicamentos a pacientes com transtornos mentais
TJGO - Viúva de homem que caiu de telhado e morreu receberá pensão mensal
TJES - Loja de departamento terá que indenizar cliente em R$ 3 mil
TJES - Empresa deve pagar R$ 5 mil por atraso na entrega de pisos
TJES - Defeito em impressora gera indenização de R$ 8 mil
TJAL - Editora é condenada a pagar R$ 8 mil por cobrança indevida de material bíblico
Administrativo / Ambiental
TRF1 - Candidato tem direito ao reexame da prova discursiva em concurso
TRF1 - Empresa vencedora de licitação sofre pena pela recusa em assinar contrato
S.FED - Governante pode ficar impedido de prever reajuste de servidor para vigorar após mandato
S.FED - Participação total de capital estrangeiro é vetada em nova lei do setor aéreo
STJ - Pedido para manter acordo com Samarco será analisado no STJ após recesso
STJ - Concursado não tem direito de ser lotado em local diverso daquele escolhido
STJ - Drogaria com produto não farmacêutico pode ter certificado de regularidade
STF - ADI questiona lei que autoriza pagamento de dívida pública com arrecadação do Detran/MT
STF - Governadora questiona norma sobre orçamento do MP de Contas de Roraima
TJSC - Tribunal determina que Estado garanta oficinas e cursos para jovens internos de São José
TJRN - Mossoró: mantida decisão para Município custear procedimento médico
TJRN - Justiça determina retorno de prefeito afastado à Prefeitura de Ielmo Marinho
TJRJ - Rio terá de pagar multa maior por ônibus não refrigerado
TJMS - Município deve indenizar motociclista por acidente de trânsito
TJGO - Adolescente que sofre de epilepsia tem direito a acompanhamento escolar individualizado
TJAM - Tribunal rejeita recurso sobre despesas de viagens de servidores da Aleam
Tributário / Aduaneiro
C.FED - Comissão aprova proposta que exige revisão periódica de IPTU por município
C.FED - Rejeitado uso de excesso de arrecadação para financiar incentivos fiscais
C.FED - Finanças rejeita isenção de IPI para prefeitura comprar máquinas usadas em obras
Penal
TRF4 - Confirmada condenação de membro de quadrilha que sequestrou tesoureiro da Caixa
C.FED - Comissão aprova fim de perda automática de cargo para condenado por tortura
STF - Coletânea do STF sobre Direito Penal e Processual Penal ganha versão eletrônica
TJSC - Desclassificação de crime exige abertura de novo prazo para defesa de réu, diz Tribunal
TJMG - Tribunal concede habeas corpus a envolvido na operação Aequalis
TJCE - Designer gráfico é condenado por receptação e falsificação de documentos de veículos
TJCE - Trio é condenado por traficar mais de 55 kg de maconha em Fortaleza
TJAL - Tribunal do Júri de Piaçabuçu julga acusado de matar filho de policial militar
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Psicopatologia do Comportamento Organizacional / Consultoria/Jurídica/Fatica/Organizacional
Luciana Salles /
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