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segunda-feira, 5 de setembro de 2016

Boletim IOB Urgente - Área Trabalhista e Previdenciária

Área Trabalhista e Previdenciária 03.08.2016 09:02 - Dia 04.08.2016 (5ª feira) será feriado no Município do Rio de Janeiro, com reflexos no pagamento de FGTS, Caged e salários Em função dos jogos olímpicos Rio 2016, o prefeito do Município do Rio de Janeiro decretou o dia 04.08.2016 (5ª feira) como feriado no âmbito deste Município. Tendo em vista que os dias 5, 18 e 22.08.2016 já haviam sido decretados como feriados no âmbito do Município por meio do Decreto nº 41.867/2016, a decretação de mais um feriado no dia 04.08 implicará, entre outras consequências legais trabalhistas e previdenciárias para o Município do Rio de Janeiro, na alteração do vencimento dos prazos das seguintes obrigações: - 03.08.2016 (4ª feira) - depósito, em conta vinculada, dos valores relativos ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), calculados sobre a remuneração de julho/2016; - 03.08.2016 (4ª feira) - envio ao Ministério do Trabalho (MTb), do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged) relativo às movimentações de empregados no mês de julho/2016; - 03.08.2016 (4ª feira) - recolhimento do Simples Doméstico relativo aos fatos geradores ocorridos em julho/2016 o qual engloba: a contribuição previdenciária a cargo do empregador doméstico e de seu empregado; a contribuição social para financiamento do seguro contra acidentes do trabalho; os depósitos para o FGTS e para a indenização compensatória da perda do emprego, sem justa causa ou por culpa do empregador, inclusive por culpa recíproca; e IRRF, se incidente; - 03.08.2016 (4ª feira) - pagamento dos salários mensais aos empregados domésticos referentes ao mês de julho/2016; - 08.08.2016 (2ª feira) - pagamento dos salários mensais aos empregados em geral referentes ao mês de julho/2016. Lembra-se que, conforme determinam os mencionados decretos, em algumas atividades os referidos dias não serão considerados feriados. Entre elas, destacamos: comércio de rua, bares, restaurantes, indústria da panificação (padarias, panificações e confeitarias), centros comerciais e shopping centers, galerias, estabelecimentos culturais, pontos turísticos, empresas na área de turismo, hotéis e empresas jornalísticas e de radiodifusão sonora e de sons e imagens, bem como empresas programadoras e de produção de televisão por assinatura. (Decreto nº 42.073/2016 - DOM RJ de 03.08.2016) Área ICMS e IPI 03.08.2016 07:50 - ICMS/IPI - Sped - Aberta consulta pública sobre unidades de medidas comerciais a serem implementadas a partir de 2017 O Encontro Nacional de Coordenadores e Administradores Tributários Estaduais (Encat), entidade representativa do Confaz e responsável pela Coordenação Nacional dos Projetos de Documentos Fiscais Eletrônicos (NF-e, NFC-e e CT-e), informa sobre a abertura de consulta pública para a recepção de sugestões de inclusões na tabela de unidades de medidas a ser adotada a partir de 2017. Com a adoção da tabela de unidades de medidas, só serão aceitas as unidades efetivamente descritas na tabela, devendo os documentos emitidos com unidades diversas das descritas ser rejeitados. Logo, é importante que os emissores se pronunciem visando à inclusão de unidades não descritas na tabela construída a partir da base atual de todas as unidades descritas nos diversos documentos fiscais eletrônicos. As eventuais sugestões e os comentários deverão ser encaminhados, até 10.08.2016, exclusivamente por envio de mensagem eletrônica para o endereço ConsultaPublicaEncat@sefaz.ba.gov.br. Solicita-se que, na mensagem, se identifique claramente o autor ou a entidade responsável pela sugestão, bem como se indiquem as eventuais justificativas da proposta. Todas as mensagens recebidas no período da consulta pública serão devidamente analisadas pela equipe técnica nacional do Encat. Porém, não haverá resposta enviada diretamente ao remetente. Destaca-se, ainda, que a recepção de sugestão não vincula a sua adoção ou aceitação pelo Encat e que a tabela final será publicada conforme norma específica para esse fim. (Portal da NF-e. Disponível em: http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/informe.aspx?ehCTG=false#403. Acesso em: 03.08.2016) Fonte: Editorial IOB

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Psicopatologia do Comportamento Organizacional / Consultoria/Jurídica/Fatica/Organizacional
Luciana Salles /
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