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segunda-feira, 5 de setembro de 2016

Newsletter Jurídica SÍNTESE nº 3958

Por indício de fraude, Justiça Federal anula casamento de sogro com nora Parentesco por afinidade em linha reta não se dissolve mesmo com o fim da relação que o originou. Dessa forma, uma mulher não pode se casar com seu ex-sogro, pois esse ato é nulo. Com esse entendimento, a 10ª Vara Federal de Fortaleza anulou um casamento de um homem (já morto) com sua ex-nora e determinou que ela ressarça a União em R$ 190 mil de pensões ilegais. A pensão foi instituída em 2004 por meio de portaria que declarou o militar aposentado morador de Fortaleza anistiado político. De acordo com a Advocacia-Geral da União, a autora do processo, a transferência do benefício, que girava em torno de R$ 14,5 mil, foi obtida pela mulher em novembro de 2013, mesmo ano do casamento, em junho, e óbito do marido. Os advogados da União, no entanto, consideraram que não caberia o pedido administrativo pois a certidão de casamento era ilegal. Segundo a AGU, o artigo 1.521 do Código Civil impede o casamento de parentes em linha reta, entre eles sogro e nora. O interesse da União em anular o ato também encontrava respaldo nos artigos 166 e 168 do código, que indicam, respectivamente, ser “nulo o negócio jurídico” quando houver intenção de “fraudar a lei imperativa”, e a nulidade pode ser alegada por qualquer interessado que a requer na Justiça. Nas audiências do processo, a esposa alegou desconhecer a proibição e que o casal buscou as vias legais para fazer o casamento. Ela afirmou, ainda, que se divorciou do filho do ex-militar em 2010 e a partir de então passou a ter uma relação conjugal com o sogro. Por outro lado, a AGU alegou, entre outros fatos, evidente objetivo de fraude no casamento em razão da diferença de idade de 39 anos entre o aposentado, casado aos 92 anos, e a ré, o que afastaria qualquer possibilidade de constituírem família. A partir do conjunto de provas e depoimentos apresentados e considerando o gasto da União com a pensão, a advocacia-geral pediu liminar para suspender o pagamento, além da declaração de indisponibilidade dos bens da esposa para assegurar o ressarcimento pelos valores pagos desde a morte do aposentado. Também requereu que fosse decretada a nulidade do casamento. O caso foi analisado pela 10ª Vara Federal de Fortaleza. O juízo de primeira instância acolheu os argumentos e deferiu liminar favorável à União. A sentença destacou, entre outros fundamentos, que “o parentesco por afinidade em linha reta não se dissolve mesmo com o fim da relação que o originou. Portanto, sogro não pode casar com nora, mesmo que seja viúvo, e a nora, divorciada, sob pena de ofensa a preceito de ordem pública, o que enseja a nulidade absoluta do casamento”. Com informações da Assessoria de Imprensa da AGU. Processo 0801532-22.2015.4.05.8100 Civil / Família / Empresarial Assistir ou Reprimir A história da ideia de autoridade presente nas instituições políticas periféricas do Estado na passagem à modernidade no Brasil e as ideologias que, sob os emblemas dos ideais monárquicos ou republicanos, a partir das opções entre dever e caridade, informam e dão suporte doutrinário às múltiplas tecnologias de controle social, com destaque para a documentação referida ao Asilo Nacional de Alienados. O abandono e a omissão podem ser vistos através das ambiguidades decorrentes das indefinições entre o dever e a caridade. A íntegra de comentários como este e muito mais, você, leitor, poderá conferir na Revista SÍNTESE Direito de Família. TOPO Civil / Família / Imobiliário TRF1 - Compete apenas a arquiteto a função de perito em conjuntos arquitetônicos tombados CJF - I Jornada sobre Prevenção e Solução Extrajudicial de Litígios STJ - Guarda compartilhada de menor é negada em caso de desentendimento dos pais STJ - Profissionais de registro público podem responder por danos a terceiros STJ - Alienante é obrigado a comunicar transferência de imóvel da União à SPU STJ - MPs Federal e estadual só podem atuar em litisconsórcio em ação com razão específica TJSP - Direito Privado processa primeiro Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas TJSC - Decisão judicial estabelece a prescrição para desapropriação indireta em 10 anos TJRN - Consumidor será indenizado após consórcio incluir indevidamente seu nome no SPC TJMG - Professora será indenizada pelo ex-marido por ter sido agredida TJMS - Depois postagem em rede social mulher deve pagar indenização TJGO - Tam terá de indenizar passageiro por cancelamento de voo TJES - Companhia aérea condenada em 12 mil por taxas abusivas TJES - Indenização negada a manifestante preso em Vitória TJES - Homem poderá mudar data de nascimento em registro TJDF - Multa por ato em desacordo com o estabelecido em convenção de condomínio é legal TJDF - Colisão em manobra de marcha ré gera dever de indenizar TJDF - Empresa é condenada por mudar de endereço e não informar cliente TJCE - Unimed Fortaleza deve fornecer tratamento domiciliar a idosa com Alzheimer TJCE - Cliente que comprou carro zero quilômetro com defeito será indenizado em R$ 10 mil Administrativo / Ambiental TRF2 - Tribunal confirma necessidade de licença ambiental para extração TRF3 - CETESB deverá aplicar resolução do conama para aprovação de licenciamento ambiental TRF1 - União não responde por furto de automóvel estacionado em órgão público TRF1 - Tribunal garante matrícula em universidade de aluno com idade inferior a 18 anos aprovado no ENEM STF - Autorizada oitiva de testemunhas sobre desaparecimento de Mário Alves durante a ditadura STF - Mantida decisão que afastou prazo de inelegibilidade a caso anterior à Lei da Ficha Limpa TRF4 - Empresa é condenada a recuperar e reflorestar Morro do Forte em SC TJRN - Justiça determina medidas para recuperação de mata ciliar em margens do rio Apodi-Mossoró TJPA - Juiz bloqueia bens de ex-prefeito de Monte Alegre TJMG - Paciente ganha na Justiça direito a remédio TJMG - Justiça determina que município construa aterro sanitário TJCE - Ex-secretária municipal de Crateús é condenada por improbidade administrativa Penal C.FED - CPI do DPVAT ouve administrador de hospital suspeito de fraudar laudos TRF3 - Relatora nega liberdade a ex-deputado preso na operação Custo Brasil STF - Senado aprova em primeiro turno projeto de lei sobre audiências de custódia TJAC - Justiça prorroga prazo para conclusão do inquérito que apura morte de estudante em boate TJSP - Ginecologista é condenado por violação sexual TJRN - Câmara Criminal nega Habeas Corpus para Luiz Henrique Gusson TJRJ - Justiça aceita denúncia do MP contra 14 acusados da queda da ciclovia Tim Maia TJCE - Justiça condena acusado de fabricar e traficar drogas a 12 anos de prisão Trabalhista / Previdenciário TRF4 - Justiça concede adicional de insalubridade a servidora da saúde que contraiu hepatite C TRT15 - Mãe de empregado que ficou tetraplégico após acidente de trabalho será indenizada TRT10 - Empresa que cobrava com excessivo rigor atingimento de metas e vendas casadas deve indenizar vendedor TRT11 - Congresso promulga emenda à Constituição que explicita TST entre os órgãos do Judiciário TRT3 - Juiz identifica lide simulada e condena empresa de ônibus como litigante de má-fé TRT3 - Trabalhador colocado em ócio forçado dentro de um container por dois dias e meio será indenizado TST - Turma anula contrato de trabalho entre empregada e banca de jogo do bicho em Recife (PE) TST - Congresso promulga emenda à Constituição que explicita TST entre os órgãos do judiciário Diversos C.FED - Comissão debate políticas para pessoas com transtorno do espectro autista adulto STF - Supremo aprovou três novas súmulas vinculantes no primeiro semestre de 2016 TOPO Medidas Provisórias Medida Provisória nº 740, de 13.07.2016 - DOU de 14.07.2016 Abre crédito extraordinário, em favor da Justiça do Trabalho, no valor de R$ 353.771.447,00, para os fins que especifica.

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Psicopatologia do Comportamento Organizacional / Consultoria/Jurídica/Fatica/Organizacional
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