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segunda-feira, 5 de setembro de 2016

Newsletter Jurídica SÍNTESE nº 3981

Reeducanda consegue transferência para prisão domiciliar para criar filhos O juiz de Direito Luís Augusto Freire Teotônio, do Deecrim da 6ª Região Administrativa Judiciária – Ribeirão Preto/SP, deferiu pedido de transferência para prisão domiciliar a uma reeducanda para que ela possa criar seus dois filhos. Os menores haviam sido encaminhados para o Serviço de Acolhimento Institucional por não existir nenhum outro parente que pudesse cuidar deles. O magistrado ponderou que a medida seria necessária para garantir o bem-estar das crianças. A mulher, no caso, foi condenada a dois anos e onze meses de prisão por tráfico de drogas e cumpria pena em regime fechado. Ela ingressou com ação visando diminuir o regime de sua prisão e ter liberdade de criar as crianças. Na decisão, o juiz afirma que as informações existentes dão conta de que a autora é participativa nas atividades escolares e que não há nenhuma ocorrência de negligência materna. "Resta provada a necessidade da presença afetuosa da mãe para o desenvolvimento dos filhos, sendo imprescindível resguardar o convívio entre eles", destacou. Segundo o magistrado, "é preciso que a execução penal favoreça também a criação de seus filhos, e que sua pena não os condene, através de traumas sociais, por um erro que não os pertence". A prisão domiciliar será em período integral, com comunicação prévia de endereço, autorizadas saídas eventuais apenas para acompanhamento e tratamento de sua saúde e dos filhos. Sempre que requisitado, a mulher deverá comparecer em juízo portando carteira de vacinação e comprovante de matrícula dos filhos. Penal Interceptação telefônica “A Constituição Federal permite violação das comunicações telefônicas mediante ordem judicial, conforme a lei, e para investigação criminal ou instrução processual penal. Fazendo leitura do inciso XII do art. 5º da CF/1988, dá a impressão que só as telefônicas poderiam ser violadas. Todavia, no HC 70814, o STF permitiu a violação de carta de presos. Então, o art. 5º, XII, da CF permite que as comunicações telefônicas sejam interceptadas e usadas como provas. São necessários 3 requisitos: que a intercepção se dê nas hipóteses e na forma da lei; para fins de investigação criminal ou instrução processual penal; mediante ordem judicial. A Constituição Federal é de 1988, e a lei regulamentadora do art. 5º, XII, da CF (9.296/1996) nasceu 8 anos depois. Antes, interceptações eram autorizadas com base no art. 57, II, e, da Lei nº 4.117/1962 (Código Brasileiro de Telecomunicações). No entanto, o STF e o STJ consideraram provas ilícitas todas as interceptações telefônicas realizadas anteriores à Lei nº 9.296/1996.” Assunto como esse, de autoria do Dr. Rogério Montai de Lima, você poderá encontrar na Revista SÍNTESE Direito Penal e Processual Penal . TOPO Penal STJ - Ministro rejeita habeas corpus a condenado por tráfico de drogas STF - Recurso que discute crime por fuga do local de acidente tem repercussão geral STF - Liminar afasta cumprimento de pena em regime mais gravoso STF - Negado seguimento a HC de empresário acusado de furto de óleo vegetal STF - Ministro rejeita aplicação do princípio da insignificância a condenada por desvio de água TJAC - Trio é condenado a mais de 33 anos de reclusão por furto de escolas públicas e tráfico de drogas TJES - Acusado de matar namorada vai a júri popular em V.V. TJAL - Acusado de matar ex-companheira é condenado a 25 anos de prisão Trabalhista / Previdenciário TRT4 - Trabalhador vinculado a CTG de Bento Gonçalves deve ser reconhecido como músico mesmo sem ter registro profissional TRT2 - É da companheira a legitimidade para receber créditos trabalhistas de falecido TRT24 - Tribunal absolve empresa de indenizar mecânico por acidente de trabalho TRT24 - Cozinheira que emprestou dinheiro para patrões será indenizada TRT19 - Justiça do Trabalho promove mutirão para garantir pagamento de dívidas trabalhistas TRT15 - Inseticida altamente tóxico, usado com habitualidade, traz reconhecimento de doença ocupacional TRT19 - Dissídio entre Casal e Urbanitários deverá ser julgado pelo Pleno do TRT/AL TRT11 - Acordo realizado garante indenização à família de trabalhador morto em acidente de trabalho TRT10 - Trabalhadora ganha direito ao pagamento de verbas referente a intervalo de recuperação térmica TRT3 - Empresa agropecuária terá que indenizar família de empregado falecido em acidente de trabalho TRT3 - Portador de HIV que sofreu dispensa discriminatória receberá indenização e pagamento em dobro TST - Empregado de unidade da Embrapa em local servido apenas por vans vai receber horas de deslocamento TST - Turma derruba multa por atraso em rescisão no caso de falecimento do empregado TST - Justiça do Trabalho promove mutirão para garantir pagamento de dívidas trabalhistas Civil / Família / Imobiliário STJ - Determinado teste de DNA de alta tecnologia para resolver caso de 30 anos STJ - Aumentado valor de danos morais por acidente ocorrido em rodovia STJ - Reparo posterior à entrega não interrompe prescrição para devolução de equipamento TRF4 - HCPA é condenado a indenizar paciente que teve perna amputada TJAC - Composição amigável põe fim a conflito entre consumidora e instituição bancária TJAC - Juízo da Vara Cível de Sena Madureira determina bloqueio de recursos para tratamento quimioterápico de idoso TJGO - Carro zero-quilômetro com defeito motiva indenização por danos morais TJES - Oficina condenada em R$ 16 mil por reter veículo de taxista TJAL - Diagnose deve indenizar paciente que não conseguiu realizar exame agendado Administrativo / Ambiental STF - ADI questiona resolução do TSE sobre contas de campanha C.FED - Comissão torna descumprimento de obrigação do ECA improbidade administrativa C.FED - Prioridade para recuperação ambiental em área que exceder APP é aprovada em comissão TRF1 - Erro na ficha de inscrição não exclui candidato classificado para ingresso em centro educacional TJAC - Justiça determina fornecimento de medicamento para paciente que sofre com tumor cerebral Diversos C.FED - Comissão permite que cooperativa represente associado em ação judicial C.FED - Defesa do Consumidor aprova fiscalização de cursos de Direito ofertados por IES C.FED - Comissão analisa relatório sobre MP que renegocia dívidas do crédito rural TRF4 - Contribuições mensais pagas por aluno não retiram caráter público de Colégios Militares TOPO Decretos Decreto nº 8.835, de 15.08.2016 - DOU de 16.08.2016 Altera o Decreto nº 4.050, de 12 de dezembro de 2001, que regulamenta o art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a cessão de servidores de órgãos e entidades da administração pública federal, direta, autárquica e fundacional. Decreto nº 8.836, de 15.08.2016 - DOU de 16.08.2016 Altera o Decreto nº 8.627, de 30 de dezembro de 2015, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério do Turismo, remaneja cargos em comissão, substitui cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superior - DAS por Funções Comissionadas do Poder Executivo Federal - FCPE.

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Psicopatologia do Comportamento Organizacional / Consultoria/Jurídica/Fatica/Organizacional
Luciana Salles /
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