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segunda-feira, 5 de setembro de 2016

Newsletter Jurídica SÍNTESE nº 3973

Dever de reflorestar área de reserva é transferido ao adquirente do imóvel A obrigação de demarcar, averbar e restaurar a área de reserva legal constitui dever jurídico que se transfere automaticamente ao adquirente ou possuidor do imóvel. Com base nessa jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a Segunda Turma manteve decisão que determinou que a proprietária de uma fazenda reflorestasse área de preservação desmatada antes da vigência do Código Florestal. Na origem, o Ministério Público de São Paulo (MPSP) ajuizou ação civil pública ambiental contra a Agropecuária Iracema, dona de fazenda naquele estado, que deixou de destinar 20% da área da propriedade à reserva legal, conforme prevê o Código Florestal. As terras, na quase totalidade da extensão, estavam ocupadas com plantações de cana-de-açúcar. O MPSP pediu a condenação da empresa a instituir, medir, demarcar e averbar, de imediato, a reserva florestal de no mínimo 20% da propriedade; a deixar de explorar a área destinada à reserva ambiental; a recompor a cobertura florestal; a pagar indenização relativa aos danos ambientais considerados irrecuperáveis; e a deixar de receber benefícios ou incentivos fiscais. O magistrado de primeiro grau julgou procedentes os pedidos. Contudo, a sentença foi parcialmente reformada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), que excluiu da condenação a proibição de obter benefícios e incentivos fiscais e admitiu a implantação da reserva no prazo legal. No recurso especial dirigido ao STJ, a agropecuária pediu o afastamento da obrigação de reflorestar a área. Segundo ela, o desmatamento ocorreu antes da entrada em vigor do Código Florestal – inexistindo, à época, a obrigatoriedade de constituir reserva legal. “O direito adquirido não pode ser invocado para mitigar a salvaguarda ambiental, não servindo para justificar o desmatamento da flora nativa, a ocupação de espaços especialmente protegidos pela legislação, tampouco para autorizar a continuidade de conduta potencialmente lesiva ao meio ambiente”, afirmou a relatora do caso, desembargadora convocada Diva Malerbi. Ela explicou que, nesse caso, a lei não pode retroagir, porque a obrigação de instituir a área de reserva legal e de recompor a cobertura florestal e as áreas de preservação permanente foi estabelecida após a vigência das leis que regem a matéria. O dever de assegurar o meio ambiente, disse a desembargadora convocada, não se limita à proibição da atividade degradatória, abrangendo a obrigatoriedade de conservar e regenerar os processos ecológicos. A relatora lembrou a jurisprudência do STJ no tocante à matéria. Segundo a magistrada, a obrigação de demarcar, averbar e restaurar área de reserva legal constitui dever jurídico que se transfere automaticamente ao adquirente ou possuidor do imóvel. O STJ, conforme ela destacou, firmou entendimento de que a delimitação e averbação da área de reserva legal independem da existência de floresta ou outras formas de vegetação nativa da gleba, “sendo obrigação do proprietário ou adquirente do bem imóvel adotar as providências necessárias à restauração ou à recuperação das mesmas, a fim de readequar-se aos limites percentuais previstos na lei de regência”. Por fim, ela esclareceu que a existência da área de reserva legal no âmbito das propriedades rurais caracteriza-se como limitação administrativa necessária à proteção do meio ambiente para as presentes e futuras gerações e se encontra em harmonia com a função ecológica da propriedade. Civil / Família / Empresarial Ética nos financiamentos de imóvel Parece, num primeiro momento, não haver intenção de que a alienação fiduciária de coisa imóvel venha a substituir a hipoteca ou outro direito real de garantia, o alvo principal é a disponibilização, para o credor, de uma modalidade a mais de garantia, sem prejuízo das até então existentes. Com isso, pode-se detectar que a finalidade da Lei nº 9.514/97 foi a de possibilitar e facilitar o financiamento imobiliário em geral. Com a garantia fiduciária, transfere-se o bem para o credor desde o nascimento da operação de empréstimo e afasta-se o risco de falência. Reforça-se, entre o mercado financeiro, a comprovação de tal prática ser eficaz, pois os bancos, atualmente, só operam com alienação fiduciária. A nova Lei do FGTS não obedeceu aos princípios de boa técnica legislativa. A alienação fiduciária de coisa imóvel só existirá desde que as partes contratantes (credor fiduciário/devedor fiduciante) estabeleçam sua pactuação a partir do delineamento estabelecido na lei. Reconhecendo-se a difícil relação que se estabelece entre ética e dinheiro, dúvidas não persistem de que a economia deveria ser ética. Mostra-se que o Direito tem avalizado a teoria da Economia, tentando dirimir as dificuldades em se fazer cumprir os contratos de financiamento, buscando nas formas sofísticas a melhor e mais rápida solução. A íntegra de comentários como este e muitos outros abordando diversos temas, além de doutrinas, ementário criteriosamente selecionado, acórdãos na íntegra e muito mais, você, leitor, poderá conferir na Revista SÍNTESE Direito Imobiliário. TOPO Civil / Família / Imobiliário TRF4 - União terá que indenizar gaúcho que recebeu CPF idêntico ao de homônimo TRF4 - Mantida multa por venda de rações em quantidade inferior ao anunciado na embalagem STJ - Segunda Seção avaliará responsabilidade por explosão de navio em Paranaguá STJ - Avô não tem interesse jurídico para pedir DNA visando a desconstituir parentesco com neto Administrativo / Ambiental TRF3 - Militar portador de HIV pode ser afastado da função e aguardar processo de reforma TRF1 - Fundação de apoio não pode firmar contrato sem licitação S.FED - CCJ aprova rito de tramitação similar ao de MPs para projetos de iniciativa popular S.FED - TCU deverá se manifestar sobre gastos com pessoal contratado por Organização Social C.FED - Projeto propõe período integral na jornada escolar C.FED - Comissão aprova atendimento prioritário a pessoa com doença grave C.FED - Especialistas alertam que Política de Resíduos Sólidos ainda não atingiu objetivo C.FED - Comissão aprova regulamentação de profissão de agente de proteção da aviação civil C.FED - Comissão aprova acesso de polícia militar a sistemas de informações sobre cidadãos STJ - Novo pedido de vista suspende julgamento de recurso do governador de Minas STJ - Anulada condenação de gestor que contratou imprensa oficial sem licitação STJ - Negado recurso especial em ação que discutia pagamento antecipado de diárias a policiais STF - Mantida decisão que impede multa não prevista no CTB em faixas exclusivas nas Olimpíadas STF - Somente a União pode legislar sobre bloqueadores de sinal de celular em presídios STF - Eduardo Cunha pede anulação de processo disciplinar na Câmara dos Deputados Tributário / Aduaneiro C.FED - Comissão muda apuração do ICMS de vendas para consumidor de outros estados Penal S.FED - Lei agrava pena para furto de gado e outros rebanhos STJ - Estupro de vulnerável pode ser caracterizado ainda que sem contato físico STJ - Nova condenação suspende prazo para concessão de benefícios Trabalhista / Previdenciário S.FED - Paim anuncia nova mobilização contra cortes de direitos trabalhistas C.FED - Câmara aprova correção da contribuição sindical de autônomos C.FED - Comissão aprova garantia de dependências confortáveis a trabalhadores domésticos TST - Enfermeira com lesões dermatológicas graves por exposição a bactérias será indenizada por hospital TRT9 - Justa causa por uso de câmara de bronzeamento interditada TST - Município catarinense pagará diferenças salariais de gratificação de regência de classe TRT8 - Vale terá que pagar prêmio prometido a empregado por invenção de ferramenta TRT8 - SDI-2 extingue ação rescisória ajuizada por meio de procuração falsa TRT4 - Reconhecido vínculo de emprego entre fisioterapeuta e clínica TRT2 - Débitos fiscais e condominiais são de responsabilidade do arrematante TRT24 - Fábrica é condenada por forçar funcionária a fazer hora extra TRT24 - Frigorífico de Naviraí é condenado por morte de trabalhador TRT1 - Tribunal uniformiza jurisprudência sobre dano moral por atraso no pagamento TRT16 - Tribunal declara a competência da Justiça do Trabalho em ação de cobrança de honorários advocatícios contratuais TRt15 - Mantida a demissão por justa causa de trabalhador que faltou nove vezes ao trabalho sem justificativa TRt14 - Justiça do Trabalho nega pedidos de Sindicato que acusou universidade de majoração de horas-aula de professores TRT10 - Trabalhador que teve plano de saúde suprimido antes do término do aviso prévio deve ser indenizado TRT3 - Motorista que se acidentou por dormir ao volante não consegue indenização TRT3 - Ausência de comunicação de férias no prazo legal constitui infração administrativa e não gera pagamento em dobro TRT3 - Dificuldades financeiras da empresa não justificam alteração contratual prejudicial ao empregado TRT3 - Encerramento das atividades da empresa não afasta estabilidade provisória da empregada gestante Diversos C.FED - Empresários japoneses pedem reformas tributária e trabalhista para facilitar investimentos TOPO Decretos Decreto nº 8.829, de 03.08.2016 - DOU de 04.08.2016 Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério do Esporte, remaneja cargos em comissão, substitui cargos em comissão do Grupo Direção e Assessoramento Superiores - DAS por Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE, e dá outras providências.

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